REGULAMENTO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA DE DEPÓSITO PARA PESSOA FÍSICA NO BANCO PAN S.A.
REGULAMENTO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA DE DEPÓSITO PARA PESSOA FÍSICA NO BANCO PAN S.A.
Este regulamento define as condições gerais aplicáveis para abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito para pessoa física no BANCO PAN S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.285.411/0001-13, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 1.374, 16º andar, Bela Vista, 01310-100 (“PAN”).
DEFINIÇÕES PARA EFEITOS DESTE REGULAMENTO:
i) Agências Lotéricas: a unidade que comercializa todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como atua na prestação de serviços delegados pela Caixa Econômica Federal, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes;
ii) Aplicativo PAN (“APP PAN”): aplicativo consistente em um software desenvolvido pelo PAN para abertura de conta e sua movimentação, o qual poderá ser instalado em dispositivos móveis e poderá ser obtido através de lojas on-line;
iii) Assinatura Eletrônica: método eletrônico de autenticação, que possibilita a identificação e manifestação de vontade do Cliente. Pode se concretizar por meio de Login, dados biométricos, Senha, Token, checkbox, imagem, foto, assinatura ou nome aposto na tela do dispositivo eletrônico, ou inserção de código de segurança enviado para o celular ou e-mail e inserido no APP PAN, em conjunto ou isoladamente;
iv) Assinatura Física: é a forma escrita de validar a autoria e manifestação de vontade do Cliente;
v) Boleto Bancário: é o instrumento padronizado, por meio do qual são apresentadas informações sobre:
(i) a dívida em cobrança, de forma a tornar viável o seu pagamento; (ii) a oferta de produtos e serviços, a proposta de contrato civil ou o convite para associação, previamente levados ao conhecimento do pagador, de forma a constituir, pelo seu pagamento, a correspondente obrigação; e (iii) o depósito ou o aporte de recursos na Conta;
vi) Canais de Atendimento: Os Canais de Atendimento disponibilizados pelo PAN ao Cliente: Central de Atendimento ao Consumidor (CAC), Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), Ouvidoria e WhatsApp próprio do PAN;
vii) Canais Eletrônicos: são os instrumentos e os canais remotos disponibilizados pelo PAN, para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, como, por exemplo, mas não se limitando, Web Banking e o APP PAN;
viii) Cartão Múltiplo: cartão que agrega as funções: (i) Crédito, por meio da qual o cliente poderá pagar compras ou serviços, conforme Regulamento do Cartão de Crédito e do Cartão Consignado do Banco PAN S.A., e (ii) Débito, função que permite a movimentação da Conta;
ix) CDB: Certificados de Depósito Bancário de emissão do PAN;
x) Cliente: pessoa física que, por ato que resulte da manifestação inequívoca da sua vontade, solicita a abertura de conta e nela realiza movimentações financeiras;
xi) Código de Barras: é uma representação gráfica de dados numéricos ou alfanuméricos;
xii) Código QR: código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando telefones celulares equipados com câmera;
xiii) Conta: é a conta de depósito à vista do PAN, com numeração específica, que cada Cliente possui para movimentação dos seus recursos;
xiv) DATAPREV: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
xv) Débito Automático: débito da Conta autorizado pelo Cliente;
xvi) Demonstrativo para Saque: documento contendo as informações relacionadas na Cláusula 4.3;
xvii) Xxxxxxxx em Conta: operação pela qual o Cliente poderá creditar valores em sua Conta;
xviii) Dispositivos: computadores, portáteis ou não, smartphones, tablets e quaisquer outros dispositivos que se conectem à Internet;
xix) INSS: Instituto Nacional da Seguridade Social;
xx) Internet: sistema constituído pelo conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados;
xxi) Lançamentos a Crédito ou a Débito: pagamentos e recebimentos programados na Conta;
xxii) Limite Emergencial: determinado saldo colocado pelo PAN à disposição do Cliente para ser utilizado;
xxiii) Login: informação pela qual o acesso a um sistema é controlado através da identificação e autenticação digital;
xxiv) Pacote de Serviços: pacotes padronizados de serviços conforme Resolução 3.919/2010;
xxv) PIX: solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil, que proporciona a realização de transferências e de pagamentos instantâneos;
xxvi) Política de Privacidade: política de tratamento das informações fornecidas pelos Clientes ao PAN em plataformas, sites e/ou aplicativos;
xxvii) Poupa Pan: o Poupa Pan é uma modalidade de investimento prestada pelo PAN por meio da qual o Cliente pode aplicar recursos disponíveis na Conta em CDB emitidos pelo PAN.
xxviii) Proposta: documento no qual o Cliente fornecerá as informações necessárias para a avaliação e processamento da abertura da Conta e contratação de produtos ofertados pelo PAN, conforme o caso;
xxix) Recarga de Celular: a Recarga de Celular é uma funcionalidade disponível no APP PAN, a qual permite ao Cliente recarregar número de celular.
xxx) Regulamento: é o Regulamento de Abertura de Conta de Depósito para Pessoa Física que traz o conjunto de orientações e cláusulas e tem como objetivo definir as condições gerais aplicáveis à Conta;
xxxi) Regulamento do Cartão de Crédito e do Cartão Consignado do Banco PAN S.A.: o Regulamento define as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito e ao Cartão de Crédito Consignado do PAN;
xxxii) Saldo Disponível: é o saldo contabilizado dos recursos próprios do Cliente mais o Limite Emergencial eventualmente concedido pelo PAN;
xxxiii) Senha: conjunto de caracteres que pode ser constituído por letras maiúsculas e/ou minúsculas, números e/ou símbolos, de uso sigiloso, pessoal e intransferível, que pode ser exigida para a verificação e autenticação do Cliente;
xxxiv) SMS (Short Message Service): serviço de mensagens curtas de texto enviadas ao telefone móvel; xxxv)Site PAN: página da Internet do PAN pela qual o Cliente acessa seus conteúdos, informações, serviços e produtos via rede de Internet. O endereço do Site PAN é xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
xxxvi) Taxa DI: taxa correspondente à taxa média dos depósitos financeiros de 1 (um) dia, Extra Grupo, calculada e divulgada pela CETIP-B3 e capitalizada em base anual, considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis;
xxxvii)Tabela de Tarifas: é a Tabela de Serviços Sujeitos à Tarifa que relaciona as tarifas cobradas pelo PAN para cada produto ou serviço;
xxxviii) Termo e Condições de Uso do APP PAN: documento que relaciona as principais regras que devem ser observadas por todos que acessam o APP PAN ou utilizam suas funcionalidades;
xxxix) Token: dispositivo ou função eletrônica que gera Senhas dinâmicas; e
xl) WhatsApp: aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz.
xli) Web Banking: ambiente do Site PAN disponível aos Clientes para a consulta e gerenciamento de informações e/ou movimentações financeiras pela Internet.
1. ABERTURA DE CONTA
1.1. O Cliente solicita a abertura da Xxxxx e adere a este Regulamento por meio da Proposta.
1.1.1. A Proposta é o meio de solicitação de abertura de Conta feita através de Canais Eletrônicos disponibilizados pelo PAN ao Cliente.
1.1.2. Em casos específicos, a critério do PAN, o Cliente poderá solicitar a abertura de Conta por meio físico, sendo aplicável, para tanto, o presente Regulamento.
1.2. Os Canais Eletrônicos serão acessados pelo Cliente por meio de Dispositivos conectados à Internet, os quais são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não tendo o PAN qualquer ingerência quanto a esses dispositivos. Nesse mesmo sentido, o acesso à Internet também é de exclusiva responsabilidade do Cliente, não tendo o PAN responsabilidade ou ingerência.
1.3. Nas hipóteses de irregularidades e que atentem contra sua segurança e do Cliente, o PAN tem a prerrogativa de não aceitar transações realizadas por meio desses Dispositivos.
1.4. A abertura da Conta dependerá da checagem e validação das informações do Cliente, a exclusivo critério do PAN, conforme a legislação e regulamentação vigentes, reservado seu direito de não a acatar, bem como não justificar ou expor qualquer motivação de sua decisão.
1.5. O PAN poderá, a qualquer tempo, requerer outros documentos e informações, conforme sua discricionariedade ou mesmo determinação legal.
1.6. O Cliente pessoa física menor ou incapaz e o Cliente pessoa jurídica não poderão abrir Conta por meio eletrônico.
1.7. O Cliente assume responsabilidade civil e criminal por eventual inexatidão ou inconsistência apurada nas informações prestadas ao PAN, bem como se responsabiliza por mantê-las sempre atualizadas, comprometendo-se a informar de imediato qualquer alteração que venha a ocorrer.
1.8. O Cliente deverá fornecer os documentos através de imagens obtidas e/ou capturadas mediante digitalização por Dispositivos que produzam qualidade de imagem que garantam a legibilidade e uso, possibilitando o conhecimento imediato de seu conteúdo. O PAN aceitará apenas imagens em formatos de arquivos compatíveis com seus sistemas.
1.9. Os documentos fornecidos, seja mediante digitalização ou através de captura por meio de câmera fotográfica, não poderão estar rasgados e/ou mesmo ter quaisquer de suas partes rasuradas, cortadas, obstruídas, apagadas, desfocadas, e/ou suprimidas de qualquer forma, ficando o Cliente ciente de que o PAN poderá requerer novo envio do documento caso constate alguma desconformidade, ou mesmo recusar- se a aceitar o documento enviado.
1.10. A Conta aberta por meio eletrônico será individual, não havendo possibilidade de Conta conjunta aberta por meio eletrônico.
1.11. O PAN oferece a Conta conjunta exclusivamente por meio da abertura na modalidade física, não sendo oferecido este tipo de Conta por meio dos Canais Eletrônicos.
1.11.1. A Conta poderá ser individual ou conjunta: (i) Individual: pode ser movimentada somente pelo titular da Conta ou por seu representante legal, com poderes específicos para este fim; (ii) Conjunta “E/OU”: pode ser movimentada por quaisquer dos titulares da Conta, isoladamente ou em conjunto, ficando esses titulares solidariamente responsáveis por todas e quaisquer obrigações assumidas por um deles perante o PAN, seja qual for o produto ou modalidade de transação; ou (iii) Conjunta “E”: pode ser movimentada somente em conjunto pelos titulares, que respondem solidariamente por todas e quaisquer obrigações assumidas perante o PAN, seja qual for o produto ou a modalidade de transação efetuada.
2. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA
2.1. Uma vez que a Proposta seja validada e aceita, o PAN destinará ao Cliente uma Conta com número de identificação único, a qual somente poderá ser movimentada pelo Cliente.
2.2. A Conta deverá ser utilizada para os seguintes fins: (i) movimentações em conta corrente e investimentos legalmente admitidos, (ii) contratação e liquidação de empréstimos, (iii) pagamentos; (iv) recarga de celular e (v) aquisição de produtos e serviços que venham a ser disponibilizados pelo PAN.
2.3. O PAN não fornece cheques, de modo que Cliente não poderá movimentar a Conta através desse meio.
2.4. A movimentação da Conta pelo Cliente será sempre condicionada ao uso, em conjunto ou separadamente, de: (i) Senha; e/ou (ii) Assinatura Eletrônica, sendo que o PAN pode, caso considere necessário, requerer que o Cliente forneça documentos e informações pessoais.
2.5. Nas operações que o Cliente realizar envolvendo a Conta, representadas por (i) Pagamento, (ii) TED,
(iii) PIX; (iv) ou por qualquer outra forma de transferência e/ou pagamento de valores/ recursos, ainda que não prevista neste Regulamento, o Cliente se obriga a identificar o beneficiário dos recursos objetos da operação, ficando ciente de que o PAN poderá se negar a realizar a operação no caso de não ser cumprida essa obrigação.
2.6. Os depósitos realizados na Conta por DOC somente serão considerados disponíveis e ficarão liberadas após a regular compensação e liquidação, respeitados os prazos e valores limites determinados na normatização vigente, bem como as transferências realizadas por XXX xxxxxxx respeitar os prazos e valores limites conforme determinados pelo PAN e pela normatização vigente.
2.7. Para movimentação da Conta, o Cliente deverá manter saldo suficiente e disponível, ficando o PAN isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência e/ou indisponibilidade de saldo na Conta.
2.8. Na movimentação da Conta serão lançados todos os encargos financeiros, tributos, contribuições e/ou tarifas que eventualmente incidam sobre a operação realizada.
2.9. O Cliente autoriza o PAN a efetivar e acatar quaisquer operações realizadas pelo Cliente, inclusive a contratação de produtos e serviços financeiros oferecidos pelo próprio PAN ou pelas empresas do conglomerado econômico-prudencial do qual o PAN faz parte (“Conglomerado PAN”), que pela Conta estejam disponíveis, através da utilização da Senha e/ou da Assinatura Eletrônica, em conjunto ou isoladamente, desde já, para todos os fins e efeitos de direito, declarando-as como existentes, válidas, eficazes, verdadeiras e processadas por meios seguros.
2.10. O Cliente fica ciente de que é o único e exclusivo responsável quanto às movimentações realizadas em sua Conta e pela contratação de produtos e serviços financeiros que a esta estejam atrelados, observadas as condições previstas neste Regulamento e na legislação aplicável.
2.11. Fica estabelecido que o PAN poderá estabelecer limites de valor, quantidades de transações e de horários para realização de operações por intermédio dos Canais Eletrônicos disponíveis, tanto para movimentações financeiras, como para a contratação de produtos e serviços, conforme previsto neste Regulamento e na legislação em vigor.
2.12. A movimentação da Conta, em todos os casos, está sujeita à verificação prévia pelo PAN de inexistência de irregularidade (s) ou inconsistência (s) na identificação e/ou nos dados cadastrais fornecidos pelo Cliente. Sendo verificada alguma irregularidade ou inconsistência corrigível, o PAN permitirá que o Cliente regularize sua situação dentro do prazo concedido. Não sendo regularizado o problema no prazo concedido, o PAN poderá bloquear a Conta e, consequentemente, optar pelo término do relacionamento com o Cliente, de acordo com as disposições regulatórias e/ou legais aplicáveis, previstas na legislação e neste Regulamento.
2.13. Realizado o bloqueio da Conta, enquanto persistirem as irregularidades e/ou inconsistências, o PAN poderá se abster de: (i) realizar todo e qualquer tipo de movimentação na Conta; (ii) conceder crédito e/ou financiamento de qualquer espécie para o Cliente; (iii) acolher recursos para depósitos à vista ou para efetivação de aplicações financeiras de qualquer espécie.
2.14. O PAN, caso verifique movimentações financeiras atípicas, poderá realizar o bloqueio da Conta e entrar em contato com o Cliente para obter outras informações bem como verificar e se certificar de que o próprio Cliente a está operando.
3. OPERAÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Por meio de uma operação de Pagamento, o Cliente poderá movimentar sua Conta da seguinte forma:
(i) transferindo valores que nela estejam depositados, ou que ali estejam a sua disposição, em razão da contratação de produtos e serviços para contas bancárias de terceiros; (ii) realizando o pagamento de bens ou serviços à terceiros através da leitura de Código de Barras em Boletos Bancários ou mesmo mediante a digitação da linha digitável; (iii) realizando o pagamento de bens ou serviços junto a terceiros através da leitura de Código QR; (iv) realizando o pagamento de bens ou serviços junto a terceiros por meio do Cartão Múltiplo; ou (v) por qualquer outra forma legalmente admitida não prevista no presente Regulamento ou que venha a ser disponibilizada futuramente pelo PAN ao Cliente.
3.1.1. Não sendo possível realizar a leitura correta e segura de Código de Barras em Boleto Bancário ou do Código QR, por qualquer razão, o PAN reserva-se no direito de não realizar a operação de Pagamento.
3.1.2. O PAN não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado pelo não cumprimento de obrigações e deveres de pagamento assumidos pelo Cliente perante terceiros, qualificados como beneficiários do título, pela impossibilidade de leitura do Código de Barras em Boleto Bancário ou do Código QR, ou pela impossibilidade de identificação adequada da linha numérica digitável.
3.2. A realização de uma operação de pagamento, para todo e qualquer caso, estará sempre condicionada ao uso de Senha e/ou Assinatura Eletrônica, sendo que, tanto em um como em outro caso, para todos os fins e efeitos de direito, a utilização será considerada como prova de expressa e inequívoca manifestação de vontade do Cliente, com os mesmos efeitos de uma assinatura manuscrita de próprio punho fosse validando todo e qualquer lançamento efetuado na sua Conta do Cliente.
3.3. Por sua característica de permitir as movimentações da Conta, o Cliente assume a responsabilidade, por quaisquer operações de Pagamento feitas na Conta, isentando o PAN de qualquer responsabilidade nesse sentido, seja no que diz respeito ao destinatário dos recursos, ou mesmo com relação a obrigação que se pretende cumprir e/ou satisfazer.
3.4. Caso o Cliente faça uma operação de Pagamento utilizando-se de valores que estejam disponíveis em sua Conta a título de Limite Emergencial, fica desde já ciente de que a utilização do valor implicará a realização de uma operação de crédito junto ao PAN, sujeita a aplicação de juros, tributos e demais encargos aplicáveis.
4. SAQUE
4.1. O Cliente poderá realizar operações de saque de valores em espécie, em moeda corrente do Brasil, que estejam depositados e/ou mesmo disponíveis na Conta a qualquer título, por meio de terminais de autoatendimento, conforme disponibilizados pelo PAN.
4.2. O PAN informará ao Cliente a rede de terminais de autoatendimento conveniada, através dos Canais Eletrônicos, Canais de Atendimento ou por intermédio de quaisquer outros meios de comunicação, a critério do PAN.
4.3. O valor requerido para saque pelo Cliente estará limitado ao limite que for determinado pelo PAN, conforme suas regras e legislação aplicável.
4.5. Sacados os valores em espécie, é de responsabilidade integral do Cliente seu uso, guarda, destinação, bem como seu manuseio para qualquer fim de seu interesse, não tendo o PAN qualquer ingerência ou responsabilidade após a retirada das importâncias da Conta na qual estavam depositados.
4.6. Caso o Cliente realize uma operação de saque utilizando-se de valores que estejam disponíveis em sua Conta a título de Limite Emergencial, ou em razão de outros produtos e serviços financeiros contratados junto ao PAN, fica desde já ciente de que a utilização do valor implicará na realização de uma operação de crédito, sujeita a aplicação de juros, tributos e demais encargos aplicáveis.
5. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL – TED
5.1. Por meio de uma operação de TED, o Cliente poderá transferir valores que estejam em sua Conta para contas bancárias cadastradas em outros bancos, de sua titularidade ou de terceiros.
5.2. Quando da realização de uma operação de TED, o Cliente deverá verificar e se certificar de que estão corretos os dados informados para realização da operação, dentre outros que forem solicitados. Atendida as etapas confirmatórias da operação, os valores serão transferidos ao beneficiário no mesmo dia, respeitados os prazos bancários de liquidação e compensação de valores aplicáveis.
5.2.1. Caso o Cliente impute dados incorretos, a operação de TED não será realizada e, caso cobrada, a taxa correspondente não será estornada.
5.3. Caso o Cliente faça uma TED utilizando valores que estejam disponíveis em sua Conta a título de Limite Emergencial, fica desde já ciente de que a utilização do valor implicará na realização de uma operação de crédito junto ao PAN, sujeita a aplicação de juros, tributos e demais encargos aplicáveis.
5.4. O Cliente será informado se a realização de uma operação de TED ensejará a cobrança de tarifas. Na hipótese de serem exigidas, as tarifas serão cobradas de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Serviços Sujeitos à Tarifa, disponível no Site PAN.
5.4.1. O débito do valor das tarifas se dará mediante a existência de Saldo Disponível na Conta, entendendo- se para esse fim, como Saldo Disponível, o saldo com recursos próprios do Cliente e, a exclusivo critério do PAN, mais o Limite Emergencial contratado junto ao PAN, conforme o caso.
5.4.2. Na hipótese de insuficiência de Saldo Disponível para fazer frente ao pagamento de tarifa, o PAN poderá realizar novas tentativas de cobrança tantas vezes quantas forem necessárias, visando a liquidação do respectivo valor, procedimento com o qual o Cliente concorda e autoriza.
5.5. Por sua característica de permitir as movimentações da Conta, o Cliente assume a responsabilidade, por quaisquer operações de TED realizadas na Conta, isentando o PAN de qualquer responsabilidade nesse sentido, seja no que diz respeito ao destinatário dos recursos, ou mesmo com relação a obrigação que se pretende cumprir e/ou satisfazer.
6. DOCUMENTO DE CRÉDITO - DOC
6.1. A Conta do Cliente está habilitada a receber DOC de terceiros, conforme limites e regramentos legais.
6.2. Caso o PAN disponibilize ao Cliente operação ativa de DOC, o Cliente poderá transferir valores que estejam em sua Conta para contas bancárias cadastradas junto a outros bancos, de sua titularidade ou de terceiros.
7. PIX
7.1. Por meio de uma operação via PIX, o Cliente poderá transferir valores que estejam em sua Conta para demais contas de sua titularidade ou de terceiros.
7.1.1. Para realizar uma operação via PIX através da Conta, o Cliente poderá cadastrar sua chave de acesso junto ao PAN, que pode ser CPF/CNPJ, e-mail, telefone celular ou chave aleatória.
7.1.2. O registro, a exclusão, a alteração, a portabilidade e a reivindicação de posse da chave de acesso ao PIX estão disponíveis para os Clientes por meio do APP PAN.
7.2. Quando da realização de uma operação via PIX, o Cliente deverá verificar e se certificar de que estão corretos os dados informados para realização da operação, dentre outros que forem solicitados. Atendida as etapas confirmatórias da operação, os valores serão transferidos ao beneficiário, respeitados os prazos bancários de liquidação e compensação de valores aplicáveis.
7.2.1. Caso o Cliente impute dados incorretos, a responsabilidade pela operação via PIX será toda do Cliente e, caso cobrada, a taxa correspondente não será estornada.
7.3. Caso o Cliente faça um PIX utilizando valores que estejam disponíveis em sua Conta a título de Limite Emergencial, fica desde já ciente de que a utilização do valor implicará na realização de uma operação de crédito junto ao PAN, sujeita a aplicação de juros, tributos e demais encargos aplicáveis.
7.4. O Cliente será informado se a realização de uma operação via PIX ensejará a cobrança de tarifas. Na hipótese de serem exigidas, as tarifas serão cobradas de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, disponível no Site PAN.
7.4.1. O débito do valor das tarifas se dará mediante a existência de Saldo Disponível na Conta, entendendo- se para esse fim, como Saldo Disponível, o saldo com recursos próprios do Cliente e, a exclusivo critério do PAN, mais o Limite Emergencial contratado junto ao PAN, conforme o caso.
7.4.2. Na hipótese de insuficiência de Saldo Disponível para fazer frente ao pagamento de tarifa, o PAN poderá realizar novas tentativas de cobrança tantas vezes quantas forem necessárias, visando a liquidação do respectivo valor, procedimento com o qual o Cliente concorda e autoriza.
7.5. Por sua característica de permitir as movimentações da Conta, o Cliente assume a responsabilidade, por quaisquer operações via PIX realizadas na Conta, isentando o PAN de qualquer responsabilidade nesse sentido, seja no que diz respeito ao destinatário dos recursos, ou mesmo com relação a obrigação que se pretende cumprir e/ou satisfazer.
7.6. Havendo suspeita de fraude, o PAN poderá bloquear cautelarmente os recursos originários de um PIX. Esse bloqueio cautelar será efetuado simultaneamente ao crédito na Conta do Cliente e terá o prazo máximo estabelecido conforme a legislação aplicável.
7.6.1. Nos casos de suspeitas de fraude por meio do PIX ou, ainda, nos casos de falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas em qualquer transação com o PIX, o Cliente autoriza o PAN a devolver tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na Conta, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação recebida para posterior devolução dos recursos.
7.6.2. Ainda, o Cliente autoriza e declara-se ciente de que o seu Saldo Disponível poderá ser bloqueado até que o valor total da transação recebida seja atingido.
8. LANÇAMENTOS A CRÉDITO OU A DÉBITO
8.1. Quando disponível, o Cliente poderá, por meio de Lançamentos a Crédito ou a Débito, definir receitas ou despesas que serão creditadas ou debitadas em sua Conta em momento futuro.
8.2. Os Lançamentos a Crédito ou a Débito, quando definidos, aparecerão no extrato bancário da Conta do Cliente, com indicação da data em que haverá o débito ou o crédito programado.
8.3. O Cliente se obriga a comunicar imediatamente ao PAN caso constate qualquer lançamento indevido a crédito ou a débito em sua Conta.
8.4. O Cliente autoriza o PAN, desde já, a realizar estornos necessários para corrigir eventuais lançamentos indevidos, decorrentes de falhas operacionais ou sistêmicas, efetivadas a débito ou a crédito na Conta.
8.5. Por sua característica de permitir movimentações financeiras, o Cliente assume a responsabilidade por quaisquer lançamentos a débito ou a crédito na Conta, que definir e/ou autorizar.
8.6. Os lançamentos de débitos somente poderão ser efetuados caso o Cliente mantenha Saldo Disponível e suficiente na Conta, para cobertura do débito na data programada.
8.7. Na hipótese do Cliente não manter Saldo Disponível e suficiente na Conta na data programada para ocorrer o lançamento a débito, seja pela inexistência de saldo suficiente e/ou mesmo pela superação do Limite Emergencial, o Cliente manifesta desde já sua total e irrestrita concordância com a possibilidade de que o PAN, a seu exclusivo critério, desconte do Limite Emergencial e/ou do saldo eventualmente disponível em outro(s) produto(s) ofertados pelo PAN.
9. DEPÓSITO EM CONTA
9.1. Por meio de uma operação de Depósito em Conta, o Cliente poderá creditar valores em sua Conta através de: (i) TED e/ou de DOC; (ii) PIX; (iii) Boleto Bancário; (iv) outros meios que o PAN venha a colocar à disposição do Cliente.
9.2. Para realizar o crédito em Conta por meio de TED, o Cliente deverá solicitar ao seu banco a transferência de valores para a sua Conta junto ao PAN, através desta modalidade.
9.3. Realizado o crédito em Conta por meio de TED, os valores serão considerados disponíveis e ficarão liberados na Conta no mesmo dia, respeitados os prazos bancários de liquidação e compensação de valores.
9.4. Para receber o crédito em Conta por meio de DOC, o Cliente deverá solicitar ao seu banco a transferência de valores para a sua Conta junto ao PAN, através desta modalidade. Os dados para realização da transferência estarão disponíveis no meio eletrônico pelo qual o Cliente acessa e usa sua Conta.
9.4.1. Recebido o crédito em Conta por meio de DOC, os valores somente serão considerados disponíveis e ficarão liberados na Conta após a regular compensação e liquidação, respeitados os prazos bancários de liquidação e compensação de valores.
9.5. Para realizar o crédito em Conta por meio do PIX, o Cliente deverá solicitar ao seu banco a transferência de valores para a sua Conta junto ao PAN, através desta modalidade.
9.5.1. Realizado o crédito em Conta por meio do PIX, os valores serão considerados disponíveis e ficarão liberados na Conta em poucos segundos, respeitados os prazos bancários de liquidação e compensação de valores.
10. EXTRATO
10.1. Toda a movimentação da Conta será registrada em extratos, os quais serão disponibilizados ao Cliente através do APP PAN.
10.2. Através dos Canais Eletrônicos do PAN, o Cliente poderá obter acesso ao extrato de sua Conta sem custos, podendo realizar tantas consultas quanto desejar, a qualquer tempo, a hora que desejar.
10.3. O Cliente reconhece, de forma irrevogável e irretratável, como prova do saldo de sua Conta, os extratos que vierem a ser disponibilizados pelo PAN, em consequência de créditos, débitos, saques, depósitos e demais movimentações escrituradas.
10.4. Exceto por situações específicas, a seu exclusivo critério, o PAN não fornece extratos em vias físicas.
11. DÉBITOS AUTOMÁTICOS
11.1. Se disponível, o Cliente poderá utilizar o serviço de Débito Automático em Conta.
11.1.1. Por meio do Débito Automático, o Cliente poderá cadastrar para débito as contas de consumo de concessionárias prestadoras de serviços públicos (água, luz, telefone, etc.) e de demais credores que possuam convênio com o PAN, autorizando que tais contas sejam automaticamente pagas nas datas de seus respectivos vencimentos, mediante débito na Conta, desde que haja Saldo Disponível para tanto.
11.2. O serviço de Débito Automático é restrito às contas de consumo de concessionárias prestadoras de serviços públicos (água, luz, telefone etc.) e de credores que possuam convênio com o PAN. O PAN não é obrigado a realizar cadastro e/ou celebrar convênio para possibilitar que o Cliente utilize o serviço de Débito Automático por seu mero interesse e conveniência.
11.3. Ao autorizar o Débito Automático para o pagamento de conta de consumo ou de credor, o Cliente autoriza o PAN, por prazo indeterminado, a realizar o pagamento de suas contas (dívidas) cadastradas ou que venham a ser cadastradas no futuro.
11.3.1. O Cliente reconhece, desde logo, como dívidas líquidas, certas, e exigíveis, as dívidas constantes nas contas cadastradas para Débito Automático, independentemente da natureza que possuam, inclusive os referentes a encargos financeiros e impostos incidentes sobre as mesmas, isentando o PAN de qualquer responsabilidade quanto ao valor e origem das dívidas que serão pagas.
11.4. O cadastramento e inclusão para utilização do serviço de Débito Automático ficam condicionados ao aceite pelo PAN, manifestada através dos Canais Eletrônicos do PAN.
11.5. Caso seja de sua vontade, o Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar ao PAN a exclusão de qualquer conta de consumo ou de credor que tenha autorizado o pagamento mediante o Débito Automático. Para tanto, deverá o Cliente formalizar sua vontade ao PAN seja através dos Canais Eletrônicos ou dos Canais de Atendimento. Neste caso, fica o Cliente ciente de que será inteiramente responsável em razão de qualquer inadimplemento provocado pela exclusão do cadastro e exclusão do serviço, isentando o PAN de qualquer responsabilidade junto a terceiros.
11.6. O PAN acatará pedidos do Cliente para cancelamento de Débito Automático, desde que informado previamente, em tempo hábil para realizar o cancelamento junto ao prestador do serviço.
11.7. O PAN reserva-se no direito de não prestar o serviço de Débito Automático caso, no momento da solicitação de cadastramento e inclusão pelo Cliente, verifique qualquer problema relativo ao cadastro do credor. Neste caso, cabe ao Cliente procurar outras vias para realizar os pagamentos devidos ao credor de interesse.
11.8. O Cliente fica ciente de que os Débitos Automáticos não serão realizados se na data programada não houver Saldo Disponível para débito na Conta, isentando o PAN de qualquer responsabilidade pelo não pagamento da conta pretendida.
11.9. Compete ao Cliente acompanhar os Débitos Automáticos autorizados em sua Conta, demonstrados nos seus extratos bancários, para verificar se os Débitos Automáticos estão ocorrendo nas datas oportunas e a contento. Identificando qualquer desconformidade, cabe ao Cliente informar o PAN e solicitar a correção.
11.10. O Cliente deverá comunicar ao PAN, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do prazo de vencimento, os débitos autorizados que não tenham sido concretizados em sua Conta na data de vencimento,
excetuando-se a ocorrência da insuficiência de saldo/recursos, para que seja realizada análise e sejam adotadas as providências cabíveis.
11.11. O Cliente declara estar ciente e autoriza que o PAN efetue o cancelamento automático da sua autorização de Débitos Automáticos por solicitação ou cancelamento do convênio firmado entre PAN e concessionária e/ou credor.
12. CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
12.1. O Cliente poderá propor a contratação de produtos e/ou serviços que estejam disponíveis na Conta, oferecidos pelo PAN, ou por quaisquer das empresas que integrem o Conglomerado PAN. Dentre os produtos e serviços, poderão estar disponíveis: (i) Empréstimos e Financiamentos; (ii) Cartão Múltiplo; (iii) Investimentos (P. Ex. CDB, LCI); (iv) Limite Emergencial; (v) dentre outros.
12.2. O PAN poderá, no momento da proposta, requerer que o Cliente atualize seus dados cadastrais (P. ex. renda, estado civil, endereço residencial etc.), assim como poderá requerer o envio de documentos confirmatórios, complementares ou suplementares para embasamento das informações e dados, não sendo facultado ao Cliente o direito de se abster de fornecer quaisquer informações e/ou documentos, sob pena da proposta ser negada de imediato.
12.3. A proposta para a contratação de um determinado produto ou serviço pelo Cliente não obriga o PAN a aceitá-la, ficando o Cliente ciente, desde já, que o PAN se reserva no direito de avaliar todas as informações, dados e documentos que lhe forem fornecidos, e, com base em critérios de análise institucional, provenientes de suas políticas de relacionamento com clientes e de práticas comerciais, acatar ou não o pedido. Ainda, poderá o PAN negar a contratação do produto ou serviço caso verifique que a solicitação apresenta irregularidades ou desatende algum requisito de lei.
12.4. Conforme o tipo de produto e/ou serviço, o Cliente, além de estar sujeito aos termos deste Regulamento, poderá também estar se sujeitando a outros instrumentos contratuais, próprios e específicos, conforme as especificidades do produto ou do serviço de interesse, que lhe serão fornecidos oportunamente no ato da efetivação da contratação.
12.5. A contratação de produtos e serviços através da Conta estará sujeita ao uso de Senha e/ou Assinatura Eletrônica e/ou o atendimento de demais requisitos de segurança impostos pelo PAN na ocasião, conforme o caso.
13. LIMITE EMERGENCIAL
13.1. O Cliente poderá requerer junto ao PAN a contratação e/ou majoração de operação de abertura de crédito, Limite Emergencial, a fim de garantir provisão de saldo suficiente para movimentações da Conta como Lançamentos a Débito, Saques, Pagamentos, TED, PIX, recargas de celular bem como outras de qualquer natureza, até o valor do limite concedido.
13.2. O Cliente fica desde já ciente de que a concessão do Limite Emergencial, independentemente de ter sido requerida pelo próprio Cliente ou concedida de ofício pelo PAN, dependerá de prévia avaliação do PAN, na qual será verificada sua capacidade econômica e seu histórico relativo ao cumprimento de obrigações e deveres assumidos em operações de crédito, com base na análise de dados como, por exemplo, mas não se limitando: (i) renda; (ii) quantidade e valores de débitos automáticos na Conta; (iii) histórico negativo/positivo em órgãos de proteção ao crédito como Serviço de Proteção ao Crédito-SPC, SERASA S.A., dentre outros; (iv) histórico/registro das operações de crédito, nível de endividamento, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras ao Cliente, disponíveis no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (“SCR”); (v) dentre outros dados ao alcance do PAN.
13.2.1. O PAN se reserva no direito de adotar outros critérios de ordem técnica, de sua livre escolha, ou conforme for determinado pela legislação vigente, para realizar o procedimento de avaliação prévia da viabilidade de concessão de Limite Emergencial ao Cliente.
13.2.2. Caso, a qualquer momento, o PAN verifique que Cliente não possui histórico positivo quanto ao cumprimento de obrigações e deveres assumidos em operações de crédito, sejam essas junto ao PAN ou não, ou que o Cliente se encontra em um nível de endividamento que comprometa sua renda e, consequentemente, sua capacidade de assumir obrigações de pagamento, o PAN se reserva no direito de negar o fornecimento do Limite Emergencial ao Cliente.
13.3. Caso haja algum fato impeditivo para a concessão do Limite Emergencial no momento em que for requerido pelo Cliente, futuramente o PAN poderá realizar novas análises e, caso aprovado, o limite poderá ser disponibilizado mediante aviso ao Cliente.
13.4. Aprovada a concessão de Limite Emergencial, o valor do limite comporá o Saldo Disponível da Conta, em conjunto com outros valores que ali estejam disponíveis, podendo ser utilizado pelo Cliente para todas as operações que impliquem em movimentação da Conta, inclusive para pagamento de obrigações assumidas com o PAN.
13.5. Ao utilizar o Limite Emergencial, o Cliente declara estar ciente de que está realizando uma operação financeira junto ao PAN, razão pela qual seu uso implicará na incidência de encargos aplicáveis pelo seu uso, como o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, dentre outros já previstos ou que venham a estar previstos na legislação vigente, bem como na aplicação de taxa de juros remuneratórios pelo uso do limite.
13.5.1. Os juros remuneratórios incidirão sobre o valor utilizado do Limite Emergencial desde a data da utilização até a data do efetivo pagamento desses valores, acrescidos dos encargos devidos.
13.5.2. O valor dos encargos e dos juros pela utilização do Limite Emergencial será debitado mensalmente na Conta do Cliente.
13.6. As informações relativas a valor do Limite Emergencial disponível, assim como dos encargos aplicáveis pelo seu uso, tais como taxa de juros, Xxxxx Efetivo Total (CET), vigência e outras, poderão ser consultadas pelo Cliente pelo APP PAN.
13.6.1. Ainda, as informações poderão ser disponibilizadas por outros meios de comunicação habilitados, tais como os Canais de Atendimento, mensagens de celular, correspondência eletrônica, etc.
13.6.2. O Cliente declara ter conhecimento e aceita quaisquer dos meios para transmissão das informações como válidos e eficazes, para todos os fins e efeitos de direito.
13.7. O Limite Emergencial vencerá ao final de cada mês e poderá ser automaticamente renovado por iguais períodos, conforme critérios de avaliação adotados pelo PAN para continuidade de concessão do serviço.
13.7.1. Caso o PAN verifique que o Cliente não mais preenche os requisitos para concessão do Limite Emergencial, o PAN se reserva no direito de não renovar a concessão do Limite Emergencial.
13.7.1.1. A não renovação do Limite Emergencial não desobriga o Cliente de arcar com os pagamentos devidos pela sua utilização, sejam esses de natureza remuneratória, moratória, ou mesmo decorrentes de encargos legais aplicáveis.
13.7.2. Havendo a renovação, será disponibilizada ao Cliente, por meio do APP PAN, a nova taxa de juros remuneratórios para o período e outras alterações, em sendo o caso.
13.7.3. Na renovação, o PAN poderá diminuir ou aumentar o Limite Emergencial disponibilizado ao Cliente.
13.7.4. Caso o Cliente verifique alguma desconformidade com a negativa do PAN em renovar o Limite Emergencial, ou não esteja de acordo com as condições da renovação, poderá obter esclarecimentos adicionais diretamente junto ao PAN através dos Canais De Atendimento.
13.8. O Cliente está ciente de que na inexistência de recursos próprios, o Limite Emergencial será reduzido conforme utilizado para operações de saque, Pagamentos, TED, DOC, PIX e outros Lançamentos a Débito e será recomposto com os créditos que vierem a ser efetuados em sua Conta.
13.8.1. O Cliente autoriza o PAN a utilizar valores de outras contas de depósito de sua titularidade mantidas junto à instituição, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos em razão da utilização do Limite Emergencial, caso o saldo de sua Conta seja insuficiente para quitar as obrigações aqui previstas nas datas oportunas.
13.8.2. O PAN poderá também suspender o Limite Emergencial disponibilizado, caso verifique alguma desconformidade com os dados cadastrais do Cliente ou que o Cliente não atende as políticas internas de relacionamento e de concessão de crédito do PAN. Posteriormente, caso cessem os motivos que levaram à suspensão, o Limite Emergencial poderá ser novamente disponibilizado em Conta, mediante aviso ao Cliente e à critério do PAN.
13.9. O valor do Limite Emergencial disponibilizado poderá ser elevado pelo PAN, caso este verifique que o Cliente possui capacidade econômica para suportar o aumento, mediante comunicação prévia. Eventual discordância por parte do Cliente deve ser formalizada através dos canais de comunicação disponibilizados pelo PAN para esta finalidade.
13.10. Na eventualidade do Cliente atrasar o pagamento dos valores devidos em razão do uso do Limite Emergencial, sobre o valor da obrigação vencida incidirão os seguintes encargos: (i) juros remuneratórios à taxa indicada; (ii) multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor total utilizado; (iii) juros moratórios na ordem de 1% ao mês (um por cento); (iv) bem como outros encargos financeiros legalmente aplicáveis.
13.11. O Cliente está obrigado ao pagamento de todos os tributos e demais encargos relativos à utilização do Limite Emergencial, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos ou majorados.
13.12. Se o Cliente se tornar inadimplente nesta ou em qualquer outra operação mantida com o PAN, ou sofrer protestos, o Limite Emergencial poderá ser considerado vencido antecipadamente, e imediatamente será exigível a totalidade da dívida, respondendo o Cliente, inclusive, pelas despesas de cobrança suportadas pelo PAN.
13.13. Caso disponível, o PAN poderá conceder ao Cliente dias por mês, corridos ou alternados, sem a cobrança de juros remuneratórios sobre o Limite Emergencial utilizado. O Cliente será avisado previamente dessa concessão.
13.13.1. Não sendo recomposto o Limite Emergencial no prazo informado e acordado pelo Cliente, serão cobrados do Cliente juros retroativos por todo o período utilizado no mês.
13.13.2. O Cliente fica ciente de que o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, referente ao período em que foi utilizado o Limite Emergencial, será obrigatoriamente devido e será cobrado oportunamente, na forma prevista na legislação tributária em vigor, e de acordo com as disposições contidas neste instrumento.
13.13.3. Na eventualidade do dia do respectivo pagamento for um sábado, domingo ou feriado, ou seja, um dia não útil para a atividade bancária, os recursos para cobrir o saldo devedor deverão estar disponíveis na Conta no Dia Útil anterior, para que não haja cobrança de juros. Do contrário, o Cliente pagará juros pelo período.
13.14. Eventual valor em excesso ao Limite Emergencial não caracteriza seu aumento e, se não for regularizado no mesmo dia, o Cliente estará em atraso com as obrigações estabelecidas neste instrumento e terá de pagar os juros remuneratórios à taxa indicada, multa de 2% sobre o saldo devedor total utilizado, ou seja, o Limite Individual e o valor em excesso), e os juros moratórios de 1% ao mês.
13.15. O CLIENTE FICA CIENTE DE QUE O USO DO LIMITE EMERGENCIAL DEVE SER DE CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO.
14. POUPA PAN
14.1 O Poupa Pan é uma modalidade de investimento prestada pelo PAN por meio da qual o Cliente pode aplicar recursos disponíveis na Conta em CDB emitidos pelo PAN.
14.2. Os rendimentos serão creditados na Conta após o vencimento do CDB automaticamente ou mediante solicitação de resgate pelo Cliente.
14.2.1. Incidirão sobre os rendimentos Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme o caso.
14.3. Todas as informações sobre aplicações, resgates e rendimentos do Poupa Pan serão disponibilizadas em determinados meios dos Canais de Atendimento e Canais Eletrônicos.
14.4. O Poupa Pan poderá ser cancelado pelo Cliente ou pelo PAN a qualquer tempo. O Cliente poderá solicitar o cancelamento do Poupa Pan por meio do APP PAN, sendo que todo o valor aplicado será resgatado automaticamente e transferido para a Conta do Cliente.
15. RECARGA DE CELULAR
15.1. A Recarga de Celular é uma funcionalidade disponível no APP PAN, a qual permite ao Cliente recarregar número de celular, nas modalidades pré-pago e plano controle, utilizando o Saldo Disponível em Conta.
15.1.1. Para os fins da Recarga de Celular, o Cliente DECLARA que é de sua exclusiva responsabilidade o cadastro de número de celular válido e ativo nas condições descritas nesta cláusula, isentando o PAN de qualquer responsabilidade nesse sentido.
15.3. Eventuais valores mínimos e/ou máximos, bem como os prazos, para efetivação da Recarga de Celular são estabelecidos exclusivamente pela operadora do celular cadastrado, não tendo o PAN qualquer ingerência sobre o assunto. Ademais, o Cliente fica ciente de que a Recarga de Celular está sujeita à observância das demais regras específicas de cada operadora.
15.4. Caso algum problema ocorra no processamento da Recarga de Celular, após o débito na Conta, o PAN estornará o valor automaticamente para a Conta do Cliente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.4.1. Não obstante o disposto acima, o Cliente declara estar ciente de que, após a adequada conclusão do processo, a Recarga de Celular não poderá ser cancelada. Nesta hipótese de cancelamento, o Cliente não fará jus a nenhum tipo de estorno por parte do PAN.
15.5. O Cliente poderá contestar as transações envolvendo a Recarga de Celular por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pelo PAN.
16. CARTÃO MÚLTIPLO
16.1. O PAN emitirá cartão magnético e o Cliente criará Senha e Assinatura Eletrônica, tal como Token, por meio do qual o Cliente poderá (i) realizar transações de saque, consulta de saldo e extrato nos terminais de autoatendimento conveniados informados pelo PAN ao Cliente; e (ii) pagamento de bens e serviços.
16.2. O Cliente receberá o Cartão Múltiplo bloqueado e criará sua Senha e informações da Assinatura Eletrônica, devendo conferir os seus dados e, se corretos, solicitar o desbloqueio em um dos Canais Eletrônicos.
16.3. O Cartão Múltiplo, a Senha e a Assinatura Eletrônica são de uso pessoal, exclusivo e intransferível do Cliente, que é o responsável pela guarda e conservação do sigilo dos mesmos e pela imediata comunicação de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento do Cartão Múltiplo. A ausência desta comunicação isenta o PAN de qualquer responsabilidade pela utilização indevida ou fraudulenta do cartão por terceiros.
16.4. A aposição do Cartão Xxxxxxxx, da Senha e da Assinatura Eletrônica pelo Cliente no acesso aos terminais de autoatendimento será considerada, para todos os fins e efeitos, como expressa e inequívoca manifestação do Cliente em efetuar as transações a partir daí solicitadas, com efeito de assinatura de próprio punho do Cliente.
16.5. O PAN fornecerá o Cartão Múltiplo de forma gratuita aos clientes que, (i) no momento da abertura da Conta, tiverem a função Crédito pré-aprovada no PAN; ou que, (ii) após a abertura da Conta, cadastrarem no mínimo uma chave PIX ou efetuarem, um Depósito em Conta de qualquer valor. Nos casos de pedidos de reposição, formulados pelo Cliente, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao PAN, haverá tarifação.
16.6. O Cliente pode solicitar a substituição do Cartão Múltiplo e alteração da Senha a qualquer tempo, ciente de que a emissão de novo Cartão Múltiplo é sujeita à cobrança de tarifa, nos termos do disposto na cláusula supra, cujos valores poderão ser obtidos, nos Canais de Atendimento ou por meio de consulta à Tabela de Tarifas disponível no Site PAN.
16.7. Todos os atos praticados mediante uso do Cartão Múltiplo, da Senha e/ou Assinatura Eletrônica serão registrados e arquivados em meios magnéticos, desde logo aceitos como prova da sua efetivação.
16.8. Nos termos da cláusula 16.5. acima, o Cliente pode optar pelo Cartão Múltiplo, que pode ter as funções Débito e Crédito no mesmo plástico, estando ciente de que a aprovação da função Crédito dependerá de prévia análise pelo PAN. Caso haja algum impedimento para a aprovação imediata da função Crédito, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovada, o limite de crédito será disponibilizado no cartão eventualmente já emitido mediante aviso prévio.
16.9. O cliente irá aderir ao Regulamento do Cartão de Crédito e do Cartão Consignado do Banco PAN
S.A. imediatamente após de um dos seguintes eventos: (i) desbloqueio do Cartão Múltiplo; ou (ii) sua primeira utilização, sem prejuízo das demais hipóteses veiculadas no próprio Regulamento do Cartão de Crédito e do Cartão Consignado do Banco PAN S.A.
17. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTAS, ÔNUS E GRAVAMES EM RECEBÍVEIS
17.1. Os Clientes que aceitem pagamentos por meio de terminais eletrônico poderão ceder e/ou outorgar seus recebíveis em garantia ao PAN.
17.2. O Cliente, expressamente, autoriza o PAN a: (i) realizar, em nome do Cliente, comunicações e solicitações às entidades registradoras de recebíveis e outros ativos financeiros para que sejam (a) realizados registros de recebíveis, (b) efetivadas constituições e desconstituições de ônus e gravames, de qualquer natureza, sobre os recebíveis, mediante solicitação das instituições financeiras e terceiros
interessados; e (c) contestadas anuências fornecidas ou não junto a terceiros e operações contratadas ou não pelos Clientes junto a terceiros, nos termos da regulamentação aplicável, na forma da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013; e (ii) consultar, no banco de dados do Banco Central do Brasil, as informações do Cliente relacionadas (a) ao valor total dos recebíveis de arranjos de pagamento liquidados no período de 12 (doze) meses anteriores à data da consulta; (b) a quantidade de meses em que o valor dessas liquidações registradas e consultadas seja igual a zero; e (c) os arranjos de pagamento que constituíram o valor mencionado no item (a), conforme a Resolução do Banco Central do Brasil nº 63, de 21 de janeiro de 2021.
18. PACOTES DE SERVIÇOS E TARIFAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS
18.1. O PAN oferece Pacotes de Serviços, conforme disponíveis, cuja utilização estará sujeita a cobrança de tarifas, conforme Tabela de Tarifas, disponível no Site PAN, bem como por meio de outros Canais Eletrônicos do PAN.
18.2. As tarifas cobradas pelos Pacotes de Serviços estão sujeitas a alterações, sendo os novos valores divulgados com 30 (trinta) dias de antecedência à sua vigência.
18.3. A utilização de serviços bancários que não constem do Pacote de Serviços contratado pelo Cliente, ou a utilização desses em número acima do previsto, ensejará a cobrança de tarifas avulsas, se aplicáveis, conforme previsto na Tabela de Tarifas.
18.4. O Cliente, autoriza o PAN, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar de sua Conta as tarifas referentes aos serviços bancários por ele solicitados e/ou utilizados.
18.4.1. O débito do valor das tarifas se dará mediante a existência de Saldo Disponível na Conta.
18.4.2. Na hipótese de insuficiência de Saldo Disponível para fazer frente ao pagamento do valor da tarifa nas datas oportunas, o PAN poderá realizar novas tentativas de débito, a qualquer tempo, tantas vezes quantas forem necessárias, visando a amortização ou liquidação dos respectivos valores, procedimento com o qual, desde já, o Cliente declara concordar e autorizar.
18.5. A eventual alteração ou cancelamento do Pacote de Serviços, por parte do Cliente ou do PAN, poderá ensejar o cancelamento de um ou mais produtos ou serviços vinculados ao Pacote de Serviços antes disponíveis ao Cliente.
18.6. As cotações, taxas, condições, prazos e demais informações financeiras disponíveis no Site PAN, no Canais Eletrônicos são dinâmicas, meramente indicativas e podem estar sujeitas à aprovação cadastral, variações de mercado e demais condições vigentes na data da contratação.
18.7. O Cliente poderá optar, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote de serviço, pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, conforme disposto na Tabela de Tarifas.
19. FORNECIMENTO, ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
19.1. O PAN poderá, a qualquer tempo, conforme for de sua conveniência e necessidade, ou mesmo em razão de determinações legais nesse sentido, requerer que o Cliente forneça documentos confirmatórios, complementares ou suplementares para embasamento das informações e dados fornecidos quando da solicitação de abertura da Conta, ou na constância de sua manutenção, ou mesmo para a contratação de produtos e serviços disponíveis.
19.2. Não é facultado ao Cliente o direito de se abster de fornecer quaisquer tipos de documentos legalmente exigidos, sendo obrigatório seu fornecimento na forma requerida, bem como dentro de eventual prazo que seja sinalizado para entrega.
19.3. Na hipótese do Cliente se recusar a fornecer qualquer documento ou informação na forma solicitada, o PAN poderá, a seu exclusivo critério: (i) rejeitar a abertura da Conta; (ii) negar a contratação de produtos e serviços; (iii) suspender e/ou bloquear as movimentações da Conta até regularização bem como informar as autoridades competentes acerca da irregularidade ou operação suspeita nos termos das Leis nº 9.613/1998 e 13.810/2019 e demais regulamentações em vigor, especialmente do Banco Central do Brasil;
(iv) encerrar o relacionamento com o Cliente.
19.4. Conforme o meio eletrônico escolhido para abertura e/ou movimentação da Conta, ou para a contratação de produtos e serviços financeiros junto ao PAN, o Cliente deverá fornecer os documentos que forem solicitados através de imagens obtidas e/ou capturadas mediante digitalização por equipamentos do tipo scanner ou através de registro fotográfico, por meio do uso de câmeras de captura de imagens integradas ao Dispositivo utilizado, ou que possam ser conectadas ao mesmo, possibilitando a transmissão de arquivos.
19.5. O Cliente deverá manter seu cadastro sempre atualizado, informando o PAN, sempre que solicitado, ou sempre que houver qualquer alteração de seus dados, principalmente com relação a sua renda, patrimônio, estado civil, telefone, endereços comercial, residencial e eletrônico, e isenções tributárias (quando for o caso).
19.5.1. Caso o PAN, por suas forças, descubra ou tome conhecimento que os dados cadastrais não estão atualizados, poderá adotar as seguintes medidas: (i) suspender as movimentações financeiras da Conta;
(ii) suspender a concessão de financiamento e empréstimo, bem como da abertura e renovação de crédito de qualquer espécie; (iii) suspender o acolhimento de depósitos em Conta; (iv) suspender o acolhimento de solicitação de aplicação financeira; (v) bloquear total ou parcialmente a movimentação da Conta; (vi) proceder o encerramento da Conta, na forma definida neste Regulamento, observados os procedimentos necessários para tanto.
19.5.2. Na eventualidade do Cliente não cumprir a obrigação de atualização de informações de cadastro, ficará sujeito a ter a Conta encerrada pelo PAN.
20. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
20.1. O Cliente DECLARA ter ciência de que a abertura e movimentação da Conta e utilização dos produtos fornecidos pelo PAN demandarão a realização de atividades de tratamento dos seus dados pessoais, e que essas atividades serão realizadas pelo PAN para garantir o efetivo cumprimento dos termos e condições deste Regulamento, além das obrigações legais e regulatórias aplicáveis a abertura e movimentação da Conta.
20.2. O Cliente AUTORIZA o PAN a compartilhar seus dados pessoais com outras empresas com ele relacionadas, como coligadas, controladoras, controladas ou parceiros de negócio que prestem serviços de tecnologia, ofereçam benefícios ou programas de recompensas, para as finalidades de prevenção a lavagem de dinheiro, análises de perfil, processamento de operações de crédito, educação financeira, bem como oferta de produtos e serviços que possam ser do seu interesse.
20.2.1. Os dados do Cliente poderão ser coletados, tratados e usados pelo PAN, e compartilhados com as pessoas acima referidas tendo as seguintes finalidades: (i) viabilizar a oferta e contratação de produtos e serviços; (ii) possibilitar o envio de informações sobre produtos e serviços comercializados no âmbito das referidas empresas, assim como possibilitar o cumprimento das obrigações assumidas por tais empresas em relação aos serviços disponibilizados; (iii) possibilitar a realização de procedimentos de cobrança de valores devidos; (iv) possibilitar a realização de procedimentos de auditoria, em caráter interno e externo;
(v) possibilitar o atendimento de determinações legais, provenientes de atos legislativos das esferas municipal, estadual e federal; (vi) possibilitar o cumprimento de regras expedidas em atos editados pelo Conselho Monetário Nacional, publicados pelo Banco Central do Brasil, ou provenientes de outras entidades regulatórias/fiscalizadoras, na forma da legislação vigente.
20.3. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do PAN, o Cliente AUTORIZA a utilização de sua imagem e/ou voz somente para os fins de comprovação e validação da sua respectiva expressa manifestação de vontade em realizar a abertura e movimentação da Conta, assim como utilizar os produtos e serviços fornecidos pelo PAN.
20.4. O Cliente DECLARA ter ciência de que o PAN informará e consultará seus dados pessoais (i) ao/no Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central do Brasil (BACEN), ainda que em momento anterior à concordância em abrir a Conta, conforme disposto no artigo 11 da Resolução CMN n° 4.571 de 26 de maio de 2017; (ii) aos/nos Bancos de Dados, positivos (conforme artigo 4º da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011) e negativos (conforme artigo 1º, §3º, inciso II da Lei Complementar nº 105/2001), de proteção ao crédito e às/nas Câmaras de Liquidação/Intermediação, para fins de prevenção à fraude e de proteção ao crédito; e (iii) que o presente Regulamento é registrado em Registro Público.
20.5. O PAN poderá armazenar, tratar, confirmar, atualizar, usar e compartilhar todos os dados informados pelo Cliente, inclusive cookies, código de identificação e localização de dispositivo móvel, sendo certo que referidos dados serão tratados dentro de padrões de segurança e confidencialidade, e poderão ser consultados, conforme regulamentação e legislação em vigor, no/ao SCR, bancos de dados de proteção ao crédito, redes sociais e de telefonia, e outras bases de dados de terceiros com os quais o PAN mantém relacionamento comercial.
20.6. O PAN poderá ter acesso às informações e dados sobre a localização do Cliente, com base nos sistemas de localização que estiverem disponíveis no Dispositivo utilizado, com o que Cliente concorda e aceita, tendo as seguintes finalidades: (i) fins estatísticos; (ii) verificação do perfil do Cliente conforme lugares frequentados; (iii) adoção de medidas de segurança.
20.7. O Cliente AUTORIZA o PAN a compartilhar seus dados de localização com as empresas que integram o conglomerado econômico-prudencial do qual o PAN faz parte, e com auditores independentes, devidamente contratados pelo PAN.
20.8. As presentes autorizações concedidas podem ser revogadas a qualquer tempo, mediante solicitação do Cliente ao PAN por meio dos Canais de Atendimento informados em: < xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-xxx-x-xxx/>. O Cliente DECLARA ter ciência de que o fornecimento dos dados para os fins referidos não implicará em violação do dever de sigilo bancário ou afronta a qualquer disposição prevista na legislação consumerista e civilista.
21. CONSULTA E INCLUSÃO EM CADASTROS E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO – SCR
21.1. Verificado saldo devedor vencido e não pago, em quaisquer das operações contratadas pelo Cliente junto ao PAN, no âmbito deste instrumento ou de qualquer outro no qual ambas as partes se submetam, o PAN fica autorizado a indicar, incluir, cadastrar e consultar o nome do Cliente nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito-SPC e SERASA S.A., dentre outros, e a Central de Risco de Crédito e/ou SCR do Banco Central do Brasil, e entidades do tipo.
21.2. O Cliente declara saber e concordar que todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações de crédito ou assemelhadas, realizadas pelo próprio com o PAN, bem como perante as demais instituições do conglomerado econômico-prudencial do PAN, ou mesmo as empresas que sejam afiliadas, coligadas e/ou subsidiárias do PAN, serão registradas no Sistema de Informação de Crédito – SCR, gerido pelo Banco Central do Brasil e também nos demais sistemas que venham a eventualmente substituir ou integrar o Sistema de Informação de Crédito – SCR.
22. ACESSO AOS CANAIS ELETRÔNICOS E SENHA
22.1. O Cliente reconhece desde já como meios eficazes para manifestação de sua vontade na utilização e contratação de produtos e/ou serviços com o PAN, sendo consideradas integralmente válidas, autênticas e verdadeiras, as operações realizadas por intermédio de qualquer mecanismo de Assinatura Eletrônica.
22.1.1. O Site PAN, o Web Banking e/ou o APP PAN podem conter links para acesso ao site de terceiros, que estão sujeitos aos respectivos termos e condições de uso, não tendo o PAN qualquer responsabilidade sobre estes.
22.2. A movimentação da Conta, ou mesmo a contratação de produtos e serviços junto ao PAN, será condicionada ao uso de Senha e/ou Assinatura Eletrônica e/ou o atendimento de demais requisitos de segurança impostos pelo PAN na ocasião, conforme o caso.
22.2.1. Ao definir sua Senha, o Cliente deverá buscar atribuir caracteres não sequenciais e evitar utilizar- se de datas comemorativas ou outras características facilmente identificáveis em documentos, informações cadastrais e/ou redes sociais, sendo a Senha pessoal, intransferível e confidencial, devendo ser mantida pelo Cliente em absoluto sigilo.
22.2.2. A Senha não é de conhecimento do PAN, de seus empregados e/ou contratados e o PAN permite que o Cliente a substitua a qualquer tempo e recomenda sua alteração periodicamente.
22.3. É vedado ao Cliente o fornecimento e/ou compartilhamento da sua Senha ou dos seus mecanismos de Assinatura Eletrônica.
22.4. O PAN poderá encaminhar a Senha provisória e/ou Token por correspondência, e-mail, SMS, sistema push do APP PAN, mensagens de WhatsApp ou outro meio disponibilizado pelo PAN.
22.5. Havendo suspeita de violação de segurança, ou caso haja qualquer alteração de seus dados cadastrais, o Cliente deverá comunicar ao PAN imediatamente, por meio dos Canais de Atendimento.
22.6. O PAN não se responsabiliza por eventuais prejuízos, de qualquer natureza, diretos ou indiretos, causados por desídia, negligência, omissão, falha, indisponibilidade, interferência de terceiros, suspensão ou interrupção dos serviços ou uso inadequado do Site PAN, do APP PAN, do Web Banking, e demais ferramentas de acesso/comunicação disponíveis.
22.7. O Cliente é o único responsável pela segurança do seus próprios Dispositivos e da conexão que utilizar para acessar o ambiente eletrônico do PAN, bem como por todas as interações e transações que realizar e suas consequências.
22.8. O Cliente não deve fazer uso de aparelho celular de terceiros para instalar o APP PAN e/ou realizar movimentações na Conta.
22.9. O PAN poderá implementar a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso procedimentos de segurança para o uso do APP PAN tais como, mas não se limitando a tempo por sessão, a troca de senha, teclado virtual, bloqueio, suspensão, cancelamentos ou de qualquer atividade no APP PAN.
22.10. O PAN poderá a qualquer tempo notificar o Cliente através de SMS através do APP PAN ou qualquer outro meio, acerca de modificações ocorridas neste instrumento e demais assuntos relacionados ao APP PAN ou de seus produtos e/ou serviços.
22.11. O PAN não envia, em hipótese alguma, e-mail com arquivos para atualização de cadastro ou qualquer outra função, devendo o Cliente contatar o PAN imediatamente caso duvide ou suspeite de determinada comunicação, a fim de confirmar sua procedência.
23. BANCO DE DADOS POSITIVO
23.1. O Cliente consente e autoriza que o PAN colete, armazene e analise suas informações de adimplemento com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito ou de outras transações que impliquem risco financeiro.
23.2. Nos termos da Lei nº 12.414/2011, o Cliente consente e autoriza que o PAN informe, consulte e compartilhe suas informações com de banco de dados e cadastros positivos.
24. AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA DE DADOS INSS/DATAPREV
24.1. O Cliente consente e autoriza o INSS/DATAPREV a disponibilizar ao PAN as informações abaixo indicadas para apoiar a contratação/simulação de empréstimo consignado/cartão consignado de benefícios do INSS para subsidiar a proposta pelo PAN:
(i) Dados de Identificação:
(a) CPF, (b) Data de Nascimento e (c) Nome Completo.
(ii) Dados do Benefício:
(a) Número do Benefício, (b) Situação do Benefício, (c) Espécie do Benefício, (d) Indicação de que o Benefício foi Concedido por Liminar, (e) Data de Cessação do Benefício – DCB (se houver), (f) Possui Representante Legal, (g) Possui Procurador, (h) Possui Entidade Representação, (i) Pensão Alimentícia, (j) Bloqueado para Empréstimo, (k) Data da última Perícia Médica e (l) Data do Despacho do Benefício – DDB.
(iii) Dados do Pagamento do Benefício:
(a) UF onde o Beneficiário recebe os proventos, (b) Tipo de Crédito (Cartão ou Conta-Corrente), (c) Indicação da Instituição Financeira que paga o benefício, (d) Agência Pagadora, (e) Conta-Corrente onde o benefício é pago, (f) Margem Consignável Disponível, (g) Margem Consignável Disponível para Cartão, (h) Valor Limite para Cartão e (i) Quantidade de empréstimos ativos/suspensos.
24.2. O Cliente autoriza o PAN a consultar as informações acima descritas durante um período de 30 dias. Este pedido poderá ser efetuado pelo PAN em até 45 dias após o aceite desta Cláusulas 24.
25. DO ENCERRAMENTO DA CONTA
25.1. Tanto o Cliente quanto o PAN podem encerrar a Conta, imotivadamente, a qualquer tempo.
25.1.1. Sendo a inciativa do Cliente, deve esse: (i) reportar a solicitação ao PAN, conforme orientações disponíveis nos Canais Eletrônicos e/ou por meio dos Canais de Atendimento; (ii) realizar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes; e (iii) manter recursos suficientes para a liquidação de compromissos, atuais ou futuros, assumidos com o PAN e/ou com quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras ou controladas, ou decorrentes de disposições legais.
25.1.2. Sendo a iniciativa do PAN, incluindo mas não se limitando às hipóteses em que se for verificada
(i) qualquer irregularidade nas informações prestadas pelo Cliente, (ii) descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento ou de quaisquer outras regras e condições de cadastro, de acesso e/ou utilização do APP PAN ou da Conta ou, ainda, (iii) em caso de Conta inativa, assim entendidas as Contas sem movimentação pelo prazo de 6 meses ou mais; o PAN comunicará antecipadamente o Cliente por correspondência ou por meio eletrônico (e-mail), mensagem de WhatsApp ou SMS, conforme dados informados na Proposta, (a) informando a data do efetivo encerramento da Conta e (b) solicitando-lhe a regularização do saldo em determinado prazo ou a manutenção de fundos suficientes, por parte do Cliente, para o pagamento de compromissos assumidos com PAN e/ou com quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras ou controladas ou, ainda, decorrentes de disposições legais.
25.1.2.1. O PAN reserva-se no direito de proceder o encerramento da Conta, a qualquer tempo, mediante notificação ao Cliente, inclusive, mas não a tanto se limitando, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) por ordem de autoridade competente, com eventual comunicação formal às
autoridades competentes; (ii) na hipótese de verificação de qualquer irregularidade e/ou inconsistência nas informações prestadas ou nos documentos apresentados pelo Cliente; (iii) na ocorrência de movimentação suspeita de valores nos termos das Leis nº 9.613/1998 e 13.810/2019 e demais regulamentações em vigor, especialmente do Banco Central do Brasil; (iv) suspensão ou cancelamento da inscrição do Cliente no CPF/CNPJ ou outras irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil, podendo, a seu critério, fazer prévia comunicação ao Cliente solicitando a regularização da situação cadastral naquele órgão; e (v) desinteresse comercial na manutenção da Conta.
25.2. Se a Conta for encerrada em razão de alguma das hipóteses referidas na cláusula acima, o PAN, à sua escolha, colocará o saldo, por ventura existente, à disposição do Cliente, mediante qualquer meio legalmente autorizado e escolhido pelo PAN, (i) em local a ser indicado oportunamente pelo PAN; ou (ii) para transferência para conta bancária de titularidade do Cliente ou ordem de pagamento. Porém, se a Conta apresentar saldo devedor, a obrigação de regularização e pagamento por parte do Cliente subsistirá e o PAN poderá utilizar todos os meios legais para a cobrança do seu crédito, inclusive quanto a utilização de recursos decorrentes de operações de crédito ou aplicações financeiras de titularidade do Cliente em qualquer das empresas do conglomerado econômico-prudencial do PAN, para amortização ou liquidação do saldo devedor existente.
25.3. Na hipótese de encerramento da Conta, seja por iniciativa do Cliente, seja por iniciativa do PAN, automaticamente serão cancelados todos os limites, produtos e serviços cuja existência dependa da Conta, ou mesmo pelas empresas do mesmo conglomerado econômico-prudencial do PAN, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Contudo, todas as obrigações, em especial as pecuniárias, assumidas pelo Cliente na contratação de limites e produtos e/ou serviços, permanecerão plenamente existentes, válidas e eficazes, devendo serem cumpridas em suas íntegras, até suas respectivas satisfações.
25.4. Quando do encerramento, o Cliente autoriza expressamente o PAN, em caráter irrevogável e irretratável, a liquidar o principal, parcelas do principal, encargos financeiros, taxas, tarifas, comissões e tributos decorrentes de produtos e serviços e outras obrigações assumidas perante o PAN, por meio de débito em Conta, resgate de aplicações financeiras ou quaisquer outras disponibilidades financeiras de sua titularidade junto ao PAN.
25.5. O Cliente concorda e aceita, desde já, que a não movimentação da Conta pelo período de 6 (seis) meses facultará ao PAN o direito de encerrar o relacionamento, a qualquer tempo, bem como a tomar todas as medidas necessárias para encerramento da Conta, em todos os aspectos necessários para tanto.
25.6. O falecimento do Cliente implicará o encerramento da Conta.
26. CONDIÇÕES GERAIS
26.1. Este Regulamento vigorará por prazo INDETERMINADO e a Conta poderá ser encerrada a qualquer tempo, observados os procedimentos para seu encerramento.
26.2. O APP PAN, o Site PAN, os sistemas, os softwares, as tecnologias, as marcas, os logotipos e os materiais utilizados pelo PAN e empresas do seu conglomerado financeiro são protegidos por direitos autorais, sendo vedada sua reprodução ou alteração. O Cliente deve respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e industrial do PAN, suas coligadas, controladores e controladas, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam ou estiveram, de alguma forma, disponíveis em tais serviços. O simples acesso não confere ao Cliente qualquer direito de uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras literárias e artísticas de qualquer natureza, entre outras, que neles estejam ou estiveram disponíveis, sendo certo que o Cliente responderá civil e criminalmente pela violação de todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial do PAN.
26.3. Não obstante as exceções veiculadas neste Regulamento, o PAN será responsável única e exclusivamente pelos danos diretos a que der causa por comprovado dolo ou má-fé, desde que estejam
diretamente relacionados aos produtos e/ou serviços por ele disponibilizados, mediante decisão transitada em julgado neste sentido.
26.4. O PAN não será responsável, em nenhuma hipótese, por eventuais descontentamentos ou prejuízos do Cliente em decorrência de decisão baseada nos materiais, gráficos, relatórios ou previsões apresentadas pelo PAN, uma vez que são meras consolidações de dados e/ou perspectivas.
26.5. A tolerância a eventual descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, perdão, novação, e/ou alteração ao conteúdo neste previsto, tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das referidas disposições a qualquer tempo.
26.6. Caso o Cliente seja analfabeto ou portador de necessidades especiais, duas testemunhas identificadas e qualificadas devem declarar que as informações deste Regulamento foram lidas em voz alta e, tendo sido o Cliente questionado sobre sua compreensão, declarou sua concordância.
26.7. Não obstante a Conta poder ser aberta por meio eletrônico, não há utilização exclusiva de meios eletrônicos, de modo que a Conta não se configura como "conta eletrônica", nos termos da Resolução 3.919/2010 e demais publicações do Banco Central do Brasil e/ou do Conselho Monetário Nacional.
26.8. Em razão do surgimento de novos fatores tecnológicos e/ou da superveniência de dispositivos legais ou regulatórios, o PAN poderá alterar e/ou estabelecer novas condições que complementarão e/ou prevalecerão sobre as condições deste Regulamento, com efeito imediato após a publicação no Site PAN.
26.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste Regulamento.
ESTE REGULAMENTO ESTÁ REGISTRADO NO 5º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, sob o nº
1.612.929 de 17/03/2022, e substitui, para todos os fins e efeitos, quaisquer regulamentos anteriores.
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