Contratação de serviços técnicos especializados em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com foco em sustentabilidade da propriedade e implantação de tecnologias de baixa emissão de carbono nas Unidades Multiplicadoras (UMs) do projeto
Termo de Referência – IABS PRS-CAM-047
Contratação de serviços técnicos especializados em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com foco em sustentabilidade da propriedade e implantação de tecnologias de baixa emissão de carbono nas Unidades Multiplicadoras (UMs) do projeto
Convênio BID-IABS ATN/LC-1708-BR – “Projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado”
Serviços Técnicos Especializados na modalidade de produto
Brasília, 20 de abril de 2022
Este processo seletivo é exclusivamente direcionado para as Instituições de ATER pré-qualificadas pelo PRS - Cerrado e que tenham conhecimento e experiência no objeto desta contratação |
Este processo seletivo será realizado por 42 (quarenta e dois) lotes, coincidentes com o conjunto de UMs vinculadas a cada uma das Organizações Socioprodutivas (OSPs) apoiadas pelo projeto, de acordo com as especificações e orientações contidas neste Termo de Referência |
Conteúdo
3. Arranjo institucional do projeto 3
4. Responsável pela contratação 3
6. Tecnologias de baixa emissão de carbono apoiadas pelo projeto 4
7. Unidades Multiplicadoras (UMs), Organizações Socioprodutivas (OSPs) e lotes de contratação 6
8. Trilha metodológica da ATER para UMs 9
11. Enquadramento do serviço 19
12. Remuneração e condições de pagamento 20
Anexo I – Requisitos de participação, orientações e critérios de avaliação 24
Anexo II – Estados, microrregiões e municípios do projeto 31
Este Termo de Referência estabelece condições e linhas gerais para a contratação, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS), no âmbito do projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado – ATN/LC-1708-BR, de serviços técnicos especializados em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) a serem realizados nas Unidades Multiplicadoras (UMs) selecionadas no âmbito do projeto, com foco na sustentabilidade da propriedade e na implantação de tecnologias de baixa emissão de carbono apoiadas pelo PRS - Cerrado.
O projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado – ATN/LC-1708-BR, ou Projeto Rural Sustentável - Cerrado (PRS - Cerrado), tem como principais objetivos mitigar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e aumentar a renda de pequenos(as) e médios(as) produtores(as) no bioma Cerrado, por meio da promoção da adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono. Visa ainda a implantação de atividades que melhorem o acesso dos(as) produtores(as) à assistência técnica e à capacitação, bem como apoio a organizações de produtores(as) para fortalecer a organização produtiva e a comercialização da produção rural. Além disso, contribui na melhora das capacidades dos(as) provedores(as) locais de assistência técnica (tanto instituições quanto profissionais individuais) para trabalharem com tecnologias de baixa emissão de carbono e com práticas integradas e sustentáveis de produção.
Para alcançar esses objetivos, o projeto se concentra nas seguintes atividades principais:
(i) capacitação de provedores(as) locais de assistência técnica na aplicação de tecnologias de baixa emissão de carbono; (ii) identificação e mobilização de produtores(as) para participarem como Unidades Demonstrativas (UDs) e Unidades Multiplicadoras (UMs) associadas ao projeto; (iii) assistência técnica, treinamento e ações de sensibilização a produtores(as) para promover a adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono e sistemas de produção sustentáveis; (iv) certificação e benefícios coletivos direcionados para fortalecer organizações de produtores(as) nas práticas produtivas e nas cadeias de valor da agropecuária de baixa emissão de carbono; e (v) ações de pesquisa em diversas áreas relacionadas aos objetivos do projeto.
As atividades focam na implementação de sistemas integrados de lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e na recuperação de pastagens degradadas (RPD), visando contribuir com o desenvolvimento rural sustentável no Cerrado, aumentando a eficiência do uso da terra, a produtividade e o incremento na
geração de renda entre os(as) produtores(as), mitigando as emissões de GEE e reduzindo a pressão para desmatar a floresta nativa objetivando a produção agropecuária.
O projeto atua nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, em municípios que possuem um percentual significativo de pastagens degradadas, elevadas taxas de desmatamento e aptidão para introdução de sistemas integrados de produção.
3. Arranjo institucional do projeto
O projeto é financiado pela Cooperação Técnica BR-T1409 aprovada e administrada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com recursos oriundos do Financiamento Internacional do Clima do Governo do Reino Unido, tendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como beneficiário institucional. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS) é o responsável pela execução e administração técnica, financeira e fiduciária do projeto (Convênio BID – IABS ATN/LC-1708-BR). A Associação Rede ILPF, por meio da Embrapa, é a responsável pela coordenação científica e apoio às demais atividades executivas do projeto.
4. Responsável pela contratação
Criado em 2003, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS) é uma entidade sem fins lucrativos, certificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que congrega diversas ações, arranjos e experiências em busca do imperativo da sustentabilidade. Seu objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades, o combate às mudanças climáticas e a garantia do acesso a tais benefícios às gerações presentes e futuras (saiba mais em xxx.xxxx.xxx.xx).
Desde 2006, vem atuando como facilitador na recepção e gestão de fundos de cooperação internacional, recebendo os recursos técnicos e financeiros, aplicando-os de acordo com as decisões de parceiros(as) e beneficiários(as) e prestando contas com os(as) envolvidos(as), concomitante à supervisão estratégica, técnica e administrativa de todo o processo.
Objetivo geral: Realizar ações de assistência técnica e extensão rural com foco no desenvolvimento de práticas agropecuárias sustentáveis e na implantação de uma ou mais tecnologias de baixa emissão de carbono apoiadas pelo projeto, os sistemas integrados de lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e a recuperação de pastagens degradadas (RPD), nas pequenas e médias propriedades rurais selecionadas como Unidades Multiplicadoras (UMs).
Objetivos específicos:
Os seguintes objetivos específicos são necessários ao alcance do objetivo geral da contratação:
OE1: Prestar serviços de ATER aos(às) produtores(as) das UMs, com foco na implantação das tecnologias de baixa emissão de carbono apoiadas pelo projeto, por meio de visitas técnicas presenciais e virtuais, as quais deverão ser realizadas de forma individual e coletiva, conforme trilha metodológica apresentada na figura 1 deste Termo de Referência;
OE2: Realizar o Diagnóstico nas propriedades atendidas, com foco na sustentabilidade e gestão da propriedade rural para implantação de tecnologias de baixa emissão de carbono e práticas produtivas sustentáveis;
OE3: Construir, juntamente com os(as) produtores(as) das UMs do projeto, o Plano de Adequação e Implantação de tecnologias de baixa emissão de carbono de cada UM, com vistas à sustentabilidade da propriedade rural, à correta adoção de uma ou mais tecnologias apoiadas pelo projeto e ao atendimento de boas práticas e da legislação vigente;
OE4: Orientar, acompanhar e apoiar o(a) produtor(a) no planejamento, implantação e avaliação da(s) tecnologia(s) e da(s) adequação(ões) necessárias, conforme previsto no Plano de Adequação e Implantação;
OE5: Apoiar na organização, mobilização, participação e execução de Dias de Campo e outras atividades de integração previstas para as UMs.
6. Tecnologias de baixa emissão de carbono apoiadas pelo projeto
As atividades do projeto focam na implementação de sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e na recuperação de pastagens degradadas (RPD). Com a promoção dessas tecnologias, o projeto visa contribuir com o desenvolvimento rural sustentável no Cerrado, aumentar a eficiência do uso da terra, a produtividade e incrementar a geração de renda entre os(as) produtores(as). Com isso, busca-se mitigar as emissões de GEE e reduzir a pressão para abertura de novas áreas para produção agropecuária.
A ILPF e os sistemas agroflorestais (SAFs) são termos sinônimos empregados para conceituar a prática de combinar o cultivo de espécies florestais com culturas agrícolas (anuais ou perenes) e/ou animais. Dessa forma, neste Termo de Referência será utilizada a terminologia ILPF.
Os sistemas de ILPF podem ser classificados em quatro modalidades, sendo elas:
• Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) ou Agrossilvipastoril: sistema de produção que integra os componentes agrícola, pecuário e florestal, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área. Ou seja, nessa modalidade é possível que os(as) produtores(as) tenham em uma mesma área o cultivo de lavoura, pecuária e floresta, possibilitando o aumento da renda e a diversificação da produção, aliados à maximização da produtividade por hectare. Alguns exemplos de espécies florestais para a ILPF são: acácia, cedro australiano, mogno africano, teca, eucalipto, gliricídia, leucena e algumas frutíferas como o pequizeiro, coqueiro, baru, guariroba, goiabeira, cajá-manga, murici, entre outras, em consórcio com culturas agrícolas como: milho, soja, sorgo, feijão, amendoim e arroz. O componente pecuário pode ser composto por forrageiras como: capim-braquiária, capim-marandu, capim-piatã, capim-xaraés, capim-aruana, em pastejo por animais como os bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos ou caprinos.
• Integração Lavoura-Floresta (ILF) ou Silviagrícola: sistema de produção que integra os componentes florestal e agrícola pela consorciação de espécies arbóreas e lavouras perenes ou a consorciação de espécies arbóreas e lavouras (anuais) em rotação e/ou sucessão. Nesta modalidade, é possível que os(as) produtores(as) cultivem lavouras e árvores, mas não animais. São exemplos de espécies arbóreas para ILF: o eucalipto, coqueiro, seringueira, frutíferas como o araticum, baru, buriti, mangaba, coquinho-azedo, abacate, cagaita, jabuticaba, bacuri, jaca, jatobá do cerrado, seriguela, manga, limão, em consórcio com milho, soja, algodão, girassol, milheto, café, banana, cana-de-açúcar, sorgo, cajuzinho-do-cerrado, entre outras.
• Integração Pecuária-Floresta (IPF) ou Silvipastoril: sistema de produção que integra os componentes pecuário (pastagens e animais) e florestal na mesma área. Nesta modalidade, temos árvores em consórcio com pastagem e a criação de animais. Como exemplos de espécies para se utilizar na IPF, temos para o componente arbóreo: o angico, o eucalipto, a teca, o mogno africano, o cedro australiano, o ipê, as espécies frutíferas e forrageiras arbustivas, etc. Para o componente pecuário, temos como exemplos as forrageiras capim-braquiária, capim-marandu, capim-piatã, BRS Zuri, BRS Quênia, capim- aruana e a criação de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos.
• Integração Lavoura-Pecuária (ILP) ou Agropastoril: sistema de produção que integra os componentes agrícola e pecuário (lavoura, pastagens e animais), em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área, em um mesmo ano agrícola ou por múltiplos anos. Como
exemplos de componente agrícola para ILP temos: milho, arroz, sorgo, soja, aveia, algodão, feijão-caupi, trigo; e como componente pecuário, são exemplos: as forrageiras capim-braquiária, capim-marandu, capim-xaraés, capim-piatã, BRS Paiaguás, ruziziensis, BRS Tamani e pastejo com bovinos, caprinos, ovinos, bubalinos e equídeos.
Outra tecnologia apoiada pelo projeto é a recuperação de pastagens degradadas (RPD), que consiste em técnicas que promovem a recuperação do vigor e da capacidade produtiva das pastagens degradadas, proporcionando o incremento na produtividade das espécies forrageiras e no ganho de peso dos animais. Dentre essas técnicas, destaca a utilização da calagem e adubação das pastagens de acordo com análise de solo; utilização de sementes forrageiras de boa qualidade; escolha da espécie forrageira que seja adequada às características da propriedade e do(a) produtor(a); além do manejo do pastejo, levando em consideração indicações de altura do pasto para as espécies forrageiras utilizadas e o manejo do número de animais na área (ajuste da taxa de lotação).
As espécies mencionadas tratam-se de exemplos, não sendo de utilização exclusiva.
7. Unidades Multiplicadoras (UMs), Organizações Socioprodutivas (OSPs) e lotes de contratação
No âmbito do Projeto Rural Sustentável - Cerrado, as Unidades Multiplicadoras (UMs) são pequenas ou médias propriedades rurais onde serão implantadas uma ou mais tecnologias de baixa emissão de carbono apoiadas pelo projeto. Estas UMs, por sua vez, estão vinculadas a Organizações Socioprodutivas (OSPs) previamente selecionadas pelo projeto. As OSPs são ditas como os agrupamentos formados por coletivos de produtores(as) rurais com intuito ao desenvolvimento de suas práticas produtivas de proveito comum. Elas são pessoas jurídicas sem fins lucrativos e podem ser constituídas como Associações, Cooperativas, Centrais de Associações/Cooperativas, Sindicatos e demais instituições formalmente estabelecidas com viés às práticas produtivas do meio rural.
As 3.511 UMs do projeto estão reunidas em 42 OSP aprovadas na Chamada para Seleção Integrada de Organizações Socioprodutivas e Unidades Multiplicadoras e possuem suas propriedades rurais localizadas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, conformando os 42 lotes de atuação, sendo cada um deles formado pelas UMs de cada OSP, como destacado no Quadro 1 a seguir.
A contratação será por xxxx, sendo que uma mesma instituição de ATER poderá atuar em até 5 lotes no total, desde que demonstre estrutura e corpo técnico suficientes para atendimentos de todas as propriedades. A instituição contratada deverá alocar a este serviço tão somente os(as) agentes de
assistência técnica (ATECs) cujos cadastros tenham sido previamente aprovados, conforme os critérios definidos na Chamada para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Deverá ser mantido o limite de atendimento de no máximo 20 propriedades rurais (UMs) por ATEC previamente qualificado(a) no PRS - Cerrado. Caso necessário, a instituição de ATER pré- qualificada anteriormente no projeto e concorrente neste processo poderá solicitar a inclusão de novos(as) técnicos(as) no cadastro de agentes de assistência técnica (ATECs), conforme orientações disponibilizadas no sistema/portal.
As instituições de ATER selecionadas no processo seletivo correspondente ao Termo de Referência IABS PRS-CAM-0341 (ATER do piloto de certificações para UDs) que desejarem concorrer aos lotes do presente processo seletivo deverão se inscrever e comprovar capacidade técnica e estrutura para operar os lotes adicionais.
Xxxxxx 0. Xxxxx xxx XXX e número de UMs a serem atendidas por Microrregião (MR) do projeto.
Cód. | Lote/OSP | UF | MR | Nº UMs | Valor máximo previsto (R$) |
GO-1A | Associação dos Trabalhadores na Agricultura do Projeto de Assentamento Três Pontes Perolândia Goiás - ATUAP | GO | 1 | 75 | Caiapônia (1); Jataí (27); Perolândia (43); Santa Rita do Araguaia (4) |
GO-1B | Cooperativa Agroindustrial de Desenvolvimento Mercadológico de Goiás - COOLMEIA | GO | 1 | 74 | Jataí (2); Quirinópolis (64); Rio Verde (7); Serranópolis (1) |
GO-1C | Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares P.A. Cachoeira Bonita do Município de Caiapônia e Região | GO | 1 | 75 | Caiapônia (66); Santa Rita do Araguaia (9) |
GO-2A | Associação Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade - AGROBIO | GO | 2 | 000 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (13); Catalão (111); Ipameri (23); Orizona (1); Palmelo (1); Piracanjuba (1); Santa Cruz de Goiás (1) |
GO-2B | Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Buritizinho e Região - COOMAFAB | GO | 2 | 59 | Cristalina (1); Ipameri (4); Orizona (51); Pires do Rio (1); Urutaí (2) |
GO-3A | Associação dos P.D.A Faz. São Domingos dos Olhos D’Água Mun. Morrinhos - GO - ASPROASD | GO | 3 | 65 | Caldas Novas (1); Itumbiara (2); Morrinhos (53); Piracanjuba (9) |
GO-3B | Cooperativa dos Agricultores Familiares do Município de Morrinhos - COOPERFAT | GO | 3 | 97 | Morrinhos (97) |
1 O Termo de Referência PRS-CAM-034 é referente à contratação de serviços técnicos especializados em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com foco em sustentabilidade da propriedade e aptidão para certificações nas Unidades Demonstrativas (UDs) do projeto.
Cód. | Lote/OSP | UF | MR | Nº UMs | Valor máximo previsto (R$) |
MT-1A | Associação Dando as Mãos Organização Solidária dos Assentados e Empreendedores em Geral | MT | 1 | 77 | Jaciara (7); Juscimeira (10); Pedra Preta (8); Poxoréo (7); Rondonópolis (45) |
MT-1B | Cooperativa de Seringueiro de Ouro Branco - COOPSOB | MT | 1 | 51 | Itiquira (51) |
MT-1C | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Verde | MT | 1 | 129 | Campo Verde (114); Dom Aquino (1); Santo Antônio do Leverger (14) |
MT-2A | Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais De Canarana - STTR | MT | 2 | 90 | Água Boa (1); Canarana (83); Nova Xavantina (6) |
MT-2B | Sindicato dos Trabalhadores Rurais De Nova Xavantina | MT | 2 | 143 | Água Boa (4); Nova Xavantina (139) |
MT-3A | Associação da Agricultura Familiar Sustentável de Policultura - CEIBA | MT | 3 | 81 | Campo Novo do Parecis (1); Diamantino (79); Sorriso (1) |
MT-3B | Cooperativa Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti Nambikwara e Manoki - COPIHANAMA | MT | 3 | 53 | Campo Novo do Parecis (18); Sapezal (9); Tangará da Serra (26) |
MT-3C | Cooperativa dos Produtores Agropecuários do Xingu - COOPAX | MT | 3 | 59 | Tangará da Serra (59) |
MT-3D | Cooperativa Regional de Produção Agropecuária da Agricultura Familiar | XX | 0 | 00 | Xxxxxxx xx Xxxxx (82) |
MT-3E | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tangará da Serra | MT | 3 | 80 | Sorriso (13); Tangará da Serra (67) |
MS-1A | AMTR-MS - Associação Das Mulheres Trabalhadoras Rurais de MS | MS | 1 | 47 | Maracaju (1); Ponta Porã (1); Sidrolândia (45) |
MS-1B | Associação de Produtores da Agricultura Familiares Hortifutigrangeiros e Leite | XX | 0 | 00 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxx (88) |
MS-1C | Centro de Capacitação e Pesquisa Xxxxxxx Xxxxxx | MS | 1 | 126 | Sidrolândia (126) |
MS-2A | Associação dos Produtores do Assentamento Aldeia | MS | 2 | 166 | Bataguassu (166) |
MS-2B | Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Thomé - APPRAST | MS | 2 | 140 | Santa Rita do Pardo (140) |
MS-2C | Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Esperança | MS | 2 | 101 | Anaurilândia (101) |
MS-2D | Associação Santa Luzia | MS | 2 | 124 | Bataguassu (1); Nova Andradina (123) |
MS-3A | APLB - Associação dos Produtores de Leite de Brasilândia | MS | 3 | 52 | Brasilândia (51); Três Lagoas (1) |
MS-3B | Centro Rural do Arapuá | MS | 3 | 84 | Inocência (1); Três Lagoas (83) |
MS-3C | Sindicato Rural de Paranaíba | MS | 3 | 50 | Cassilândia (2); Inocência (5); Paranaíba (43) |
MS-4A | Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores do Assentamento Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | MS | 4 | 41 | Sonora (41) |
Cód. | Lote/OSP | UF | MR | Nº UMs | Valor máximo previsto (R$) |
MS-4B | COPAMIS - Cooperativa Agrícola Mista Sucuriú | MS | 4 | 43 | Paraíso das Águas (43) |
MS-4C | Sindicato Rural de Costa Rica | MS | 4 | 82 | Alcinópolis (2); Camapuã (2); Costa Rica (73); Paraíso das Águas (5) |
MG-1A | Cooperativa Agropecuária, Industrial e de Consumo de Paraopeba Ltda | MG | 1 | 36 | Araçaí (1); Caetanópolis (4); Cordisburgo (3); Curvelo (1); Paraopeba (27) |
MG-1B | Cooperativa dos Produtores Rurais da Região de São Simão Ltda | MG | 1 | 30 | Abaeté (30) |
MG-1C | Sindicato dos Produtores Rurais de Curvelo | MG | 1 | 38 | Curvelo (38) |
MG-1D | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pompeu, Bom Despacho, Caetanópolis e Paraopeba/MG | MG | 1 | 69 | Paraopeba (2); Pompéu (67) |
MG-2A | Associação Camponesa de Produção da Reforma Agraria do Município de Uberlândia - ACAMPRA | MG | 2 | 125 | Monte Alegre de Minas (37); Uberlândia (88) |
MG-2B | Associação do Assentamento Xxx Xxxx Xxxxx | MG | 2 | 111 | Monte Alegre de Minas (7); Prata (1); Uberlândia (103) |
MG-2C | Associação Vinte e Um De Abril das Famílias Assentadas na Fazenda Santo Antônio e Marimbondo | MG | 2 | 50 | Veríssimo (50) |
XX-0X | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | XX | 0 | 00 | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx (81) |
MG-3B | Cooperativa Agropecuária do P. A. Fruta d'Anta Ltda | MG | 3 | 35 | Xxxx Xxxxxxxx (35) |
XX-0X | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxx Ltda | MG | 3 | 65 | Paracatu (65) |
MG-3D | Cooperfam | MG | 3 | 81 | Guarda-Mor (23); Paracatu (58) |
MG-3E | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xxxxx Xxxxxx | XX | 0 | 000 | Xxxxx Xxxxxx (205) |
Esta atividade de ATER para as propriedades selecionadas como UMs do projeto visa oferecer aos(às) produtores(as) assistência técnica e extensão rural especializada e individualizada, como forma de contribuir para a melhoria da sustentabilidade da propriedade e para a implantação de uma ou mais tecnologias de baixa emissão de carbono apoiadas pelo projeto.
De acordo com a estratégia de nucleação do projeto, a partir de Organizações Socioprodutivas (OSPs), as propriedades selecionadas como UMs do projeto estão agrupadas nas 42 OSPs previamente
selecionadas, sendo o conjunto de UMs vinculadas à uma OSP o equivalente a um lote de ATER do projeto.
Para a execução deste trabalho, a instituição contratada deverá considerar no seu planejamento financeiro e executivo o conjunto de UMs de cada OSP (lote) e seguir a trilha metodológica de ATER proposta pelo projeto (figura 1) em um período de 24 meses. As atividades consistem em visitas técnicas presenciais e atendimentos virtuais individualizados, além de atividades integrativas e coletivas, como forma de buscar sinergias entre os grupos de uma mesma OSP.
Dentro deste período de prestação de serviços especializados deverão ser realizadas, pelo menos, as seguintes atividades:
• 7 visitas técnicas presenciais individualizadas em cada uma das UMs do lote contratado;
• 7 atendimentos virtuais com cada um(a) dos(as) proprietários(as) de UMs do lote contratado;
• 1 Dia de Campo, em formato de oficina participativa, para identificação de desafios e potencialidades conjuntas do grupo de UMs de cada OSP; e
• 2 Dias de Campo com o objetivo de conhecer as tecnologias e práticas propostas e integração do grupo.
Obs.: Os Dias de Campo serão planejados e organizados diretamente com os(as) responsáveis das OSPs e com a equipe do PRS - Cerrado.
Considerando o período de início das atividades e o retorno da aplicação da trilha metodológica, esta poderá ser reajustada para o melhor atendimento dos(as) produtores(as) rurais.
Figura 1. Trilha metodológica de ATER de sustentabilidade e implantação de tecnologias de baixa emissão de carbono para as UMs.
Ano I
Ano II
Entende-se por atendimento presencial a visita in loco do(a) Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATEC) à propriedade e o contato direto com o(a) produtor(a) e seus(uas) colaboradores(as) para a discussão e execução das atividades previstas na trilha metodológica de ATER do projeto. Estimam- se entre 4 e 6 horas para cada atendimento presencial individualizado (sem considerar o tempo de deslocamento até a propriedade).
Em complementação aos atendimentos presenciais na propriedade, os(as) ATECs deverão realizar acompanhamentos virtuais individuais (não presenciais), utilizando tecnologias digitais para dar sequência à prestação dos serviços de ATER. Estimam-se entre 1 e 2 horas para cada atendimento virtual individualizado. Para este acompanhamento, deverão ser utilizadas ferramentas de comunicação que permitam ao(à) ATEC se conectar direta e virtualmente com o(a) produtor(a) através da Internet ou celular e assim interagir com ele(a), enviar informações técnicas/gerenciais/comerciais, tarefas, mensagens, comunicados, vídeos, e até fazer transmissões ao vivo, caso possível e necessário. A interação individual continuada, via ferramentas digitais ou mídia social (WhatsApp ou outros), é estimulada entre o(a) ATEC e cada produtor(a) para a troca de informações específicas. Limitações de conectividade e acesso a estas ferramentas deverão ser consideradas no planejamento das atividades.
As atividades de integração dos Dias de Campo terão dois formatos. O primeiro Dia de Campo deverá ser realizado em formato de oficina participativa para levantamento das demandas coletivas dos(as) produtores(as) vinculados(as) a cada OSP e entendimento das suas demandas e anseios, de forma a fornecer subsídios para o Diagnóstico e para o Plano de Negócios da OSP que serão construídos em paralelo no âmbito de uma outra contratação (PRS-FIN-024).
Para os demais Dias de Campo, o projeto preconiza que a integração se dê em formato de evento direcionado prioritariamente aos(as) produtores(as) vinculados(as) a cada OSP objetivando a troca de informações e experiências in loco com atividades de aprendizagem interativa, referentes às tecnologias e sistemas a serem implantados nas UMs (ILPF e/ou RPD), realização de oficinas de trabalho (workshops), cursos de capacitação, espaços para apresentação e discussão sobre temas específicos relativos à sistemas produtivos de baixa emissão de carbono.
Em ambos os casos, os Dias de Campo deverão ser planejados, organizados e realizados em conjunto com a equipe de campo do PRS - Cerrado e com as lideranças das OSPs relacionadas. As despesas de execução destes Dias de Campo serão custeadas pelo PRS - Cerrado, conforme procedimentos estabelecidos pela equipe de coordenação do projeto. Os custos de participação da instituição de ATER e seus(uas) técnicos(as) deverão estar previstos nesta contratação.
As atividades descritas a seguir estão alinhadas com os objetivos deste Termo de Referência, para gerar os produtos especificados a partir dos objetivos acima expostos.
Atividade 1: Elaborar o Plano de Trabalho do Contrato contendo a proposta técnica detalhada, com o planejamento das ações, descrição das atividades e das etapas que serão realizadas para alcançar os objetivos, os(as) responsáveis por cada atividade e o cronograma das ações, com a previsão de início e fim de cada ação. A instituição contratada deverá considerar no Plano de Trabalho os atendimentos descritos nas atividades 3 a 8.
Atividade 2: Participar nas ações formativas e no treinamento técnico-processual a respeito da metodologia de Assistência Técnica e Extensão Rural e do sistema/portal do projeto para gestão e acompanhamento das UMs.
a) Participação no treinamento sobre a metodologia de ATER e sobre o sistema/portal. No 1º mês após a contratação das instituições de ATER haverá um momento para orientações gerenciais e para treinamento da equipe no sistema/portal e na metodologia de ATER proposta. Para tanto, será organizada, pela equipe do projeto, uma agenda de treinamento com um(a) responsável da instituição e os(as) técnicos(as) diretamente envolvidos(as) nas atividades de assistência técnica e extensão rural previstas. A instituição de ATER selecionada deverá se comprometer com a participação neste treinamento. As despesas de deslocamento e hospedagem, caso necessárias, serão custeadas diretamente pelo projeto, mediante prévia aprovação.
b) Participação nos cursos de capacitação sobre as temáticas do projeto. Está disponível e aberto o curso EaD Introdutório2 Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado. É obrigatória a participação e comprovação da conclusão do referido curso para que os(as) técnicos(as) diretamente envolvidos(as) nas atividades de assistência técnica e extensão rural para as UMs estejam aptos para realizarem as atividades de ATER previstas neste processo. Além disso, futuramente serão ofertados o curso EaD Avançado e os cursos presenciais de aprofundamento dos assuntos abordados no EaD Introdutório. A instituição contratada se compromete com a participação dos(as) técnicos(as) envolvidos(as) nas atividades com as UMs. A não participação poderá acarretar a desclassificação do(a) técnico(a) para realização das atividades do projeto.
2 Disponível no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx/
Atividade 3: Realizar o agendamento das visitas nas propriedades e demais atividades, em alinhamento com a equipe de campo do projeto.
• Durante o treinamento previsto na atividade anterior e em contatos posteriores serão realizadas ações conjuntas com a equipe de campo do PRS - Cerrado para a conexão com os(as) proprietários(as) das UMs e o início do agendamento das visitas nas propriedades, de acordo com a trilha metodológica e os prazos previstos para execução de cada atividade.
• Metodologicamente, também é recomendado que os demais atendimentos virtuais sejam previamente agendados – dia e hora – para maior eficiência e eficácia da prestação dos serviços de ATER e para melhor acompanhamento pela equipe de projeto.
• O agendamento das visitas deverá ser registrado no sistema/portal do projeto, de forma a facilitar o acompanhamento pelos(as) envolvidos(as) – ATEC, produtor(a), instituição de ATER e equipe do projeto.
• Algumas visitas de campo poderão ser acompanhadas por um(a) Monitor(a) Local ou outro membro da equipe do projeto, como forma de avaliar a metodologia e monitorar a execução do contrato.
• Cada atividade (presencial ou virtual) deverá ser devidamente registrada e comprovada pelos(a) ATECs (com registro fotográfico), incluindo a validação pela instituição de ATER. Haverá também uma avaliação da atividade pelo(a) produtor(a). Para registro e acompanhamento deverão ser submetidos/preenchidos documentos técnicos e relatórios ao sistema/portal próprio do PRS - Cerrado. Estas informações serão analisadas pela equipe do projeto, estando condicionado o pagamento correspondente à aprovação dos documentos técnicos e relatórios submetidos. Este procedimento será devidamente orientado em treinamento específico a ser realizado com as instituições de ATER, previsto na atividade 2.
• As despesas necessárias para realização das atividades presenciais e virtuais pela instituição de ATER selecionada deverão estar devidamente previstas para a execução deste trabalho.
Atividade 4: Realizar o Diagnóstico das propriedades atendidas, conforme orientações fornecidas nas ações de treinamento e capacitação e considerando o formulário que será disponibilizado. Para a realização do Diagnóstico deverá ser realizado 1 (um) atendimento presencial, conforme a trilha metodológica de ATER. Os resultados deste Diagnóstico deverão ser apresentados ao(a) produtor(a) na segunda visita presencial e servirão como base para a construção do Plano de Adequação e Implantação, previsto na atividade 5. Deverá ser considerado o resultado do Dia de Campo (“ATER Coletiva”), a ser realizado no mês 3 da trilha metodológica, para esta atividade e as demais. Esta atividade deverá acontecer entre os meses 2 e 4 após a assinatura do contrato.
Atividade 5: Elaborar o Plano de Adequação e Implantação das tecnologias de baixa emissão de carbono nas propriedades atendidas, considerando o resultado do Diagnóstico. O Plano de Adequação e Implantação deverá orientar as ações a serem realizadas na UM com foco na sustentabilidade da propriedade e na implantação de uma ou mais tecnologias apoiadas pelo projeto, conforme escolha do(a) produtor(a) rural em conjunto com o(a) ATEC responsável. Como forma de planejamento da implantação das tecnologias, será necessária a elaboração de croqui georreferenciado (formato .kml ou .kmz) com a delimitação da propriedade e da(s) área(s) da(s) tecnologia(s) a ser(em) implantada(s) dentro da propriedade. O projeto fornecerá um tutorial para a elaboração dos croquis necessários para acompanhamento e avaliação das ações.
A elaboração do Plano de Adequação e Implantação iniciará durante o segundo atendimento presencial, que inclui também a apresentação do Diagnóstico (ver atividade 4), e será complementada com pelo menos 1 (um) atendimento virtual. Após esse atendimento virtual, o Plano de Adequação e Implantação deverá ser submetido no sistema/portal do projeto para avaliação técnica, a ser realizada por equipe de pareceristas especializados(as) contratados(as) pelo PRS - Cerrado, podendo ser solicitados ajustes e recomendações.
Para validação final do Plano de Adequação e Implantação junto ao(à) produtor(a), deverá ser realizado 1 (um) novo atendimento presencial em que será apresentada a proposta de Plano de Adequação e Implantação, explicando as atividades previstas. Após esse atendimento presencial, o Plano de Adequação e Implantação deverá ser ajustado com as considerações do(a) produtor(a) (se aplicável) e novamente submetido no sistema/portal do projeto, estando apto para sua execução. Esta atividade 5 deverá ser iniciada no mês 4 e concluída até o mês 8 após a assinatura do contrato.
Atividade 6: Acompanhar e orientar os(as) produtores(as) na execução do Plano de Adequação e Implantação, assessorando técnica e gerencialmente ao longo do processo. Esse acompanhamento será realizado por meio de pelo menos 7 (sete) atendimentos (4 virtuais e 3 presenciais), conforme previsto na trilha metodológica de ATER. Para monitoramento pela equipe do projeto, os(as) ATECs deverão submeter no sistema/portal do projeto 1 (um) Relatório Técnico de Acompanhamento para cada atendimento (virtuais e presenciais) que deverá conter o resumo dos avanços na execução do Plano de Adequação e Implantação, incluindo as orientações oferecidas e as avaliações técnicas, conforme modelos e orientações a serem disponibilizadas.
Cada visita ou atendimento deverá ser devidamente validado pela Instituição de ATER e avaliado pelo(a) produtor(a). Além disso, nos meses 12 e 16 deverão ser entregues o 1º e 2º Relatórios Parciais de Adequação e Implantação, relatando o progresso nas ações de adequação e de implantação da(s) tecnologia(s). O 2º Relatório Parcial de Adequação e Implantação passará por uma avaliação técnica
em que serão fornecidas recomendações e poderão ser solicitados ajustes na execução das atividades a serem repassados para os(as) produtores(as) para a continuidade das ações. Esta atividade deverá acontecer entre os meses 9 e 20 após a assinatura do contrato.
Atividade 7: Realizar a avaliação final das UMs a partir da atualização do Diagnóstico e do Plano de Adequação e Implantação, de forma a reavaliar e propor readequações na implantação da tecnologia e fornecer orientações para o(a) produtor(a) continuar com as adequações necessárias após a finalização da assistência técnica fornecida pelo projeto. Como forma de acompanhamento dos resultados obtidos será necessária a elaboração de croqui georreferenciado (formato .kml ou .kmz) com delimitação da propriedade e da(s) área(s) da(s) tecnologia(s) implantada(s) dentro da propriedade. O projeto fornecerá um tutorial para a elaboração dos croquis necessários para acompanhamento e avaliação das ações.
Para a realização desta atividade será necessário 1 (um) atendimento presencial de avaliação in loco final para reaplicação do Diagnóstico, avaliação final relatando o resultado das ações de adequação e implantação, recomendações e elaboração do croqui. A atualização do Diagnóstico deverá mostrar a evolução da UM quanto à adequação da propriedade proposta pelo Plano de Adequação e Implantação. Tudo isso fará parte do Relatório Final de Adequação e Implantação, a ser entregue no mês 22. Esse relatório passará por uma avaliação técnica em que serão fornecidas recomendações a serem repassadas para o(a) produtor(a). Além disso, os resultados desta atividade serão apresentados ao(à) produtor(a) por meio de 1 (um) atendimento virtual de encerramento do processo de assistência técnica. Esta atividade deverá acontecer entre os meses 21 e 24 após a assinatura do contrato.
Atividade 8: Promover a realização de ao menos 3 Dias de Campo (DCs) por xxxx contratado, voltados para os(as) produtores(as) atendidos(as), como forma de ATER coletiva. Esta ação inclui:
• Organização, mobilização e realização de ao menos 1 Dia de Campo para mapeamento de demandas e desafios que sejam comuns ao grupo de produtores(as) atendidos(as) no lote, em diálogo com a instituição contratada para a construção participativa do Plano de Negócios da OSP (Termo de Referência IABS PRS-FV-022). No caso de muitos participantes, estes Dias de Campo podem ser divididos em momentos distintos, buscando a efetiva participação de todos(as). As demandas levantadas deverão ser sistematizadas e incluídas no Relatório de Registro, de forma a subsidiar a construção do Plano de Negócios da OSP. Este DC deverá ser realizado no mês 3 após a assinatura do contrato.
• Organização, mobilização e realização de ao menos 2 Dias de Campo para intercâmbio e transferência de tecnologia, de acordo com as principais necessidades observadas pelos(as) ATECs nas UMs atendidas. Da mesma forma que o item anterior, e no caso de muitos
participantes, os Dias de Campo podem ser divididos em momentos distintos, buscando a efetiva participação de todos(as). Estes DCs deverão ser realizados nos meses 15 e 19 após a assinatura do contrato.
A identificação das propriedades, o monitoramento das atividades e o registro dos(as) participantes destes DCs será realizada pela equipe do projeto, mas as instituições de ATER deverão realizar a mobilização dos(as) produtores(as) rurais, definir a programação, organizar a dinâmica e ministrar ou indicar as palestras técnicas. Para monitoramento pela equipe do projeto, os(as) ATECs deverão submeter no sistema/portal do projeto 1 (um) Relatório de Registro para cada Dia de Campo (ou conjunto de Dias de Campo), que deverá conter um resumo das atividades realizadas.
Os produtos detalhados a seguir estão alinhados com a finalidade deste Termo de Referência para gerar os produtos especificados a partir dos objetivos expostos. Espera-se que com o apoio desta ação, se contribua para o alcance das metas do projeto.
Produto 1: Plano de Trabalho. Documento apresentando o plano de trabalho detalhado do contrato, contendo a descrição da metodologia proposta, cronograma de todas as etapas das atividades, e respectivos(as) responsáveis por cada atividade, conforme descrito na atividade 1.
Obs.: Importante destacar que a atividade 2 trata-se da participação obrigatória dos ATECs nas ações formativas e no treinamento técnico-processual. Tal atividade é imprescindível para torná-los(as) aptos(as) para realizarem as atividades de ATER.
Produto 2: Conjunto de formulários contendo o agendamento das visitas presenciais nas UMs atendidas (um por UM) e previsão das demais atividades virtuais de cada UM, conforme descrito na atividade 3. Deverá ser incluído o planejamento do Dia de Campo para mapeamento de demandas e desafios coletivos, a ser realizado no mês 3, bem como as propostas de temáticas e indicação de temas e palestrantes para os 2 DCs de intercâmbio e transferência de tecnologias a serem realizados nos meses 15 e 19, conforme descrito na atividade 8.
Produto 3: Conjunto de formulários/roteiros técnicos detalhados contendo os Diagnósticos das UMs atendidas (um diagnóstico por UM) devidamente preenchidos no sistema/portal do projeto, conforme descrito na atividade 4, incluindo os comprovantes dos atendimentos realizados e a validação da instituição de ATER.
Produto 4: Conjunto de formulários/roteiros técnicos detalhados contendo os Planos de Adequação e Implantação das UMs atendidas (um plano por UM) devidamente preenchidos no sistema/portal do projeto, conforme descrito na atividade 5, incluindo os croquis georreferenciados mostrando a(s) área(s) onde a(s) tecnologia(s) será(ão) implantada(s), os comprovantes dos atendimentos realizados e a validação da instituição de ATER.
Produto 5: Conjunto de Relatórios Parciais de Adequação e Implantação das UMs atendidas (dois por UM), devidamente preenchidos no sistema/portal do projeto, conforme descrito na atividade 6, incluindo os Relatórios Técnicos de Acompanhamento dos atendimentos realizados até a 1ª e a 2ª visita técnica presencial de avaliação in loco das adequações e implantação da tecnologia e a validação da instituição de ATER.
Produto 5a: Conjunto de 1ºs Relatórios Parciais de Adequação e Implantação das UMs atendidas (um por UM), após 1ª visita técnica presencial de avaliação in loco, prevista para acontecer no mês 12 após a assinatura do contrato.
Produto 5b: Conjunto de 2ºs Relatórios Parciais de Adequação e Implantação das UMs atendidas (um por UM), após 2ª visita técnica presencial de avaliação in loco, prevista para acontecer no mês 16 após a assinatura do contrato.
Produto 6: Conjunto de Relatórios Finais de Adequação e Implantação das UMs atendidas (um por UM) devidamente preenchidos no sistema do projeto, conforme descrito na atividade 7, incluindo os Diagnósticos e Planos de Adequação e Implantação atualizados, os croquis georreferenciados, os Relatórios Técnicos de Acompanhamento dos atendimentos realizados após a 2ª visita técnica presencial de avaliação in loco das adequações e implantação da tecnologia e a validação da instituição de ATER. Considerar neste documento a consolidação de informações das propriedades acerca de boas práticas, lições aprendidas e inovações que tenham se destacado. Deverá ser apresentada uma primeira versão do Relatório Final de cada UM após a visita técnica presencial de avaliação in loco final, que passará por avaliação técnica. No final da contratação deverá ser submetido novamente, contendo as recomendações fornecidas na avaliação técnica e o registro do último atendimento virtual.
Produto 7: Relatórios de Registro dos Dias de Campo realizados devidamente preenchidos no sistema/portal do projeto, conforme previsto na atividade 8.
Produto 7a: Relatório de Registro do Dia de Campo (ou conjunto de Dias de Campo) para mapeamento de demandas e desafios coletivos, incluindo a sistematização do levantamento realizado (previsto para acontecer no mês 3 após a assinatura do contrato).
Produto 7b: Relatório de Registro do 1º Dia de Campo (ou conjunto de Dias de Campo) de intercâmbio e transferência de tecnologia (previsto para acontecer no mês 15 após a assinatura do contrato).
Produto 7c: Relatório de Registro do 2º Dia de Campo (ou conjunto de Dias de Campo) de intercâmbio e transferência de tecnologia (previsto para acontecer no mês 19 após a assinatura do contrato).
Observações:
Os atendimentos aos(às) produtores(as) deverão ser devidamente registrados, conforme orientações a serem repassadas no treinamento sobre a metodologia de ATER e sobre o sistema/portal. Quando se tratar de visitas presenciais, os registros deverão incluir o relatório simplificado, fotos das atividades realizadas e validação da visita pelo(a) produtor(a) por meio da assinatura do comprovante da visita. No caso dos atendimentos virtuais este registro será validado por meio de aceite por e-mail, diretamente por senha no sistema, ou meio similar.
Com exceção do Plano de Trabalho e dos Relatórios de Registro dos Dias de Campo, cada produto está composto pelo conjunto de documentos/formulários submetidos no sistema/portal do projeto pelos(as) ATECs individualmente para todas as UMs do lote, que devem ser validados pela instituição de ATER. Os produtos serão avaliados pela equipe do projeto, sendo apresentadas recomendações e solicitados ajustes quando necessário. O pagamento para a instituição de ATER será realizado após a aprovação de cada produto previsto.
O custeio se dará por meio do Convênio BID-IABS ATN/LC-1708-BR – “Projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado”, Componente 2. Promoção de tecnologias de baixa emissão de carbono e práticas sustentáveis, compreendendo as seguintes atividades:
Frente 2. Campo
Subfrente 2.5 – Assistência técnica e gestão da propriedade rural para as UDs e UMs selecionadas Atividade 2.5.8 – Execução, monitoramento e fiscalização das ações de assistência técnica e de
gestão da propriedade rural para UDs e UMs do projeto
Subatividade 2.5.8.D – Execução das ações de assistência técnica rural para
produtores(as) UMs
12. Remuneração e condições de pagamento
O valor total dos serviços, incluindo todos os impostos, taxas e as despesas referentes à execução das atividades, deverá estar incluso na proposta comercial, respeitando-se o valor acordado com o IABS durante o processo de contratação e não deverá, em hipótese alguma, ultrapassar o teto previsto para cada lote - montante contemplado pelo orçamento do projeto para a realização da atividade, de acordo com o previsto no Quadro 2. Despesas com viagens, hospedagens e alimentação (excluindo-se possíveis despesas previstas na atividade 2) são responsabilidade exclusiva da contratada, devendo compor o valor total dos serviços.
Quadro 2. Valor máximo previsto para cada lote.
Cód. | Lote/OSP | UF | MR | Nº UMs | Valor máximo previsto (R$) |
GO-1A | Associação dos Trabalhadores na Agricultura do Projeto de Assentamento Três Pontes Perolândia Goiás - ATUAP | GO | 1 | 75 | 590.625,00 |
GO-1B | Cooperativa Agroindustrial de Desenvolvimento Mercadológico de Goiás - COOLMEIA | GO | 1 | 74 | 582.750,00 |
GO-1C | Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares P.A. Cachoeira Bonita do Município de Caiapônia e Região | GO | 1 | 75 | 590.625,00 |
GO-2A | Associação Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade - AGROBIO | GO | 2 | 151 | 1.189.125,00 |
GO-2B | Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Buritizinho e Região - COOMAFAB | GO | 2 | 59 | 464.625,00 |
GO-3A | Associação dos P.D.A Faz. São Domingos dos Olhos D’Água Mun. Morrinhos - GO - ASPROASD | GO | 3 | 65 | 511.875,00 |
GO-3B | Cooperativa dos Agricultores Familiares do Município de Morrinhos - COOPERFAT | GO | 3 | 97 | 763.875,00 |
MT-1A | Associação Dando as Mãos Organização Solidária dos Assentados e Empreendedores em Geral | MT | 1 | 77 | 606.375,00 |
MT-1B | Cooperativa de Seringueiro de Ouro Branco - COOPSOB | MT | 1 | 51 | 401.625,00 |
MT-1C | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Verde | MT | 1 | 129 | 1.015.875,00 |
MT-2A | Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Xxxxxx Xx Xxxxxxxx - XXXX | XX | 0 | 90 | 708.750,00 |
XX-0X | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx | XX | 2 | 143 | 1.126.125,00 |
MT-3A | Associação da Agricultura Familiar Sustentável de Policultura - CEIBA | MT | 3 | 81 | 637.875,00 |
MT-3B | Cooperativa Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti Nambikwara e Manoki - COPIHANAMA | MT | 3 | 53 | 417.375,00 |
MT-3C | Cooperativa dos Produtores Agropecuários do Xingu - COOPAX | MT | 3 | 59 | 464.625,00 |
MT-3D | Cooperativa Regional de Produção Agropecuária da Agricultura Familiar | MT | 3 | 82 | 645.750,00 |
MT-3E | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tangará da Serra | MT | 3 | 80 | 630.000,00 |
Cód. | Lote/OSP | UF | MR | Nº UMs | Valor máximo previsto (R$) |
MS-1A | AMTR-MS - Associação Das Mulheres Trabalhadoras Rurais de MS | MS | 1 | 47 | 370.125,00 |
MS-1B | Associação de Produtores da Agricultura Familiares Hortifutigrangeiros e Leite | MS | 1 | 88 | 693.000,00 |
MS-1C | Centro de Capacitação e Pesquisa Xxxxxxx Xxxxxx | MS | 1 | 126 | 992.250,00 |
MS-2A | Associação dos Produtores do Assentamento Aldeia | MS | 2 | 166 | 1.307.250,00 |
MS-2B | Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Thomé - APPRAST | MS | 2 | 140 | 1.102.500,00 |
MS-2C | Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Esperança | MS | 2 | 101 | 795.375,00 |
MS-2D | Associação Santa Luzia | MS | 2 | 124 | 976.500,00 |
MS-3A | APLB - Associação dos Produtores de Leite de Brasilândia | MS | 3 | 52 | 409.500,00 |
MS-3B | Centro Rural do Arapuá | MS | 3 | 84 | 661.500,00 |
MS-3C | Sindicato Rural de Paranaíba | MS | 3 | 50 | 393.750,00 |
MS-4A | Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores do Assentamento Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | MS | 4 | 41 | 322.875,00 |
MS-4B | COPAMIS - Cooperativa Agrícola Mista Sucuriú | MS | 4 | 43 | 338.625,00 |
MS-4C | Sindicato Rural de Costa Rica | MS | 4 | 82 | 645.750,00 |
MG-1A | Cooperativa Agropecuária, Industrial e de Consumo de Paraopeba Ltda | MG | 1 | 36 | 283.500,00 |
MG-1B | Cooperativa dos Produtores Rurais da Região de São Simão Ltda | MG | 1 | 30 | 236.250,00 |
MG-1C | Sindicato dos Produtores Rurais de Curvelo | MG | 1 | 38 | 299.250,00 |
MG-1D | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pompeu, Bom Despacho, Caetanópolis e Paraopeba/MG | MG | 1 | 69 | 543.375,00 |
MG-2A | Associação Camponesa de Produção da Reforma Agraria do Município de Uberlândia - ACAMPRA | MG | 2 | 125 | 984.375,00 |
MG-2B | Associação do Assentamento Xxx Xxxx Xxxxx | MG | 2 | 111 | 874.125,00 |
MG-2C | Associação Vinte e Um De Abril das Famílias Assentadas na Fazenda Santo Antônio e Marimbondo | MG | 2 | 50 | 393.750,00 |
XX-0X | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | XX | 3 | 81 | 637.875,00 |
MG-3B | Cooperativa Agropecuária do P. A. Fruta d'Anta Ltda | MG | 3 | 35 | 275.625,00 |
XX-0X | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxx Ltda | MG | 3 | 65 | 511.875,00 |
MG-3D | Cooperfam | MG | 3 | 81 | 637.875,00 |
MG-3E | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoa Grande | MG | 3 | 205 | 1.614.375,00 |
TOTAL | - | - | 3.511 | R$ 27.649.125,00 |
A instituição a ser contratada receberá depósito em sua conta bancária até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação do documento fiscal válido, que somente deverá ser emitido após parecer favorável da equipe técnica do IABS com a aprovação do produto entregue conforme as especificações deste documento. À coordenação reserva-se o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para avaliar os produtos entregues, contados da data do respectivo recebimento do conjunto completo de documentos que constituem o referido produto.
Deve ser considerada a possibilidade de variação no número de UMs de até 10% para mais ou para menos, em cada lote previsto nos Quadros 1 e 2, derivada de eventuais desistências ou inclusão de produtores(as) no projeto, sem que haja revisões de valores no contrato. Poderão ser aprovadas mais UMs ao longo do processo. Se superarem o 10% do número do lote, serão realizados aditivos contratuais para assegurar o atendimento a essas novas UMs.
As parcelas serão pagas conforme o Quadro 3 a seguir:
Quadro 3. Produtos esperados e distribuição dos recursos por produto.
Produtos Esperados | Porcentagem (%) do total dos recursos | Data prevista de entrega até |
Produto 1: Plano de Trabalho | 5% | 15 dias após assinatura do contrato |
Produto 2: Conjunto de formulários contendo o agendamento das visitas presenciais nas UMs e previsão das demais atividades virtuais e as propostas de temáticas para os Dias de Campo a serem realizados | 10% | 30 dias após assinatura do contrato |
Produto 3: Conjunto de formulários técnicos detalhados contendo os Diagnósticos das UMs atendidas | 15% | 120 dias após assinatura do contrato |
Produto 4: Conjunto de formulários/roteiros técnicos detalhados contendo os Planos de Adequação e Implantação das UMs atendidas (versão final com registro da apresentação ao(à) produtor(a)) | 15% | 240 dias após assinatura do contrato |
Produto 5a: Conjunto de formulários/roteiros técnicos detalhados contendo 1º Relatório Parcial de Adequação e Implantação, após 1ª visita de avaliação in loco. | 10% | 360 dias após assinatura do contrato |
Produto 5b: Conjunto de formulários/roteiros técnicos detalhados contendo 2º Relatório Parcial de Adequação e Implantação, após 2ª visita de avaliação in loco. | 10% | 480 dias após assinatura do contrato |
Produto 6: Conjunto de Relatórios Finais de Adequação e Implantação das UMs atendidas (versão final com registro das recomendações finais ao(à) produtor(a)) | 20% | 720 dias após assinatura do contrato |
Produto 7a: Relatório de Registro do Dia de Campo para mapeamento de demandas e desafios coletivos | 5% | 90 dias após assinatura do contrato |
Produto 7b: Relatório de Registro do 1º Dia de Campo de intercâmbio e transferência de tecnologia | 5% | 450 dias após assinatura do contrato |
Produto 7c: Relatório de Registro do 2º Dia de Campo de intercâmbio e transferência de tecnologia | 5% | 570 dias após assinatura do contrato |
Total | 100% | 24 meses |
Este serviço deverá ser contratado em formato de empreitada global, sendo o seu prazo de execução previsto para 24 meses, podendo ser prorrogável por tempo a ser estabelecido pela coordenação do projeto e de acordo com o cronograma do mesmo. Caso se faça necessária a execução dos serviços ora descritos após esse prazo, a instituição selecionada deverá, às suas próprias custas, dar continuidade às atividades até que sejam entregues os produtos aqui descritos. Não serão permitidos atrasos injustificados que prejudiquem o cronograma de execução do projeto.
Será escolhida a proposta que melhor atenda às necessidades do projeto. Os valores a serem praticados para fins de remuneração da instituição selecionada devem ser propostos no formato descrito neste Termo de Referência.
No Anexo I estão apresentados os requisitos de participação, as orientações e os critérios de avaliação deste processo seletivo.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Coordenadora de Campo do PRS - Cerrado Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Gerente de ATER do PRS - Cerrado
Diretor-Geral do Convênio BID – IABS ATN/LC-17408-BR Diretor-Presidente do IABS
Anexo I – Requisitos de participação, orientações e critérios de avaliação
Termo de Referência – IABS PRS-CAM-047
a. Condições de participação
Este processo seletivo é exclusivamente direcionado para as instituições pré-qualificadas na 1ª e 2ª Chamada para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) do Projeto Rural Sustentável - Cerrado e que tenham conhecimento e experiência no objeto desta contratação.
Cada instituição de ATER pré-qualificada poderá atender até 5 (cinco) lotes previstos nos Quadros 1 e 2 deste termo de referência. Para cada lote de interesse, as instituições de ATER deverão incluir na documentação a ser entregue, lista de profissionais vinculados(as) a ela que atuarão juntos aos(às) produtores(as) na execução dos serviços, assim como indicar 1 (um) coordenador(a) do contrato. Deverá constar em planilha: nome, CPF, formação e vínculo profissional, destacando o(a) coordenador(a) e os(as) 5 (cinco) profissionais dentre os(as) nomeados(as) na lista para serem considerados(as) na avaliação para fins de pontuação. Só poderão atender às UMs técnicos(as) devidamente cadastrados(as) e aprovados(as) no processo de pré-qualificação de instituições de ATER do PRS - Cerrado.
Os(As) técnicos(as) deverão ter formação técnica e/ou superior na área das ciências agrárias e/ou áreas afins, com os respectivos registros profissionais devidamente regularizados nos conselhos competentes (CREA, CRMV e afins). Caso necessário, a instituição de ATER pré-qualificada anteriormente no projeto e concorrente neste processo poderá solicitar a inclusão de novos(as) técnicos(as) no cadastro de ATECs do PRS - Cerrado, conforme orientações disponibilizadas no sistema/portal.
Cada técnico(a) poderá atender no máximo 20 UMs. Caso a ATER proponente já seja contratada no âmbito do processo seletivo IABS PRS-CAM-034 (Contratação de serviços técnicos especializados em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com foco em sustentabilidade da propriedade e aptidão para certificações nas Unidades Demonstrativas (UDs) o projeto), a mesma poderá atender no máximo 20 propriedades rurais (considerando UDs e UMs).
A instituição e a equipe envolvida na proposta se comprometem a participar e concluir os cursos de capacitação e treinamento oferecidos pelo projeto, relacionados à utilização das diferentes ferramentas para desenvolvimento das atividades de assistência técnica e extensão rural e à agropecuária de baixa emissão de carbono, conforme previsto na atividade 2 deste Termo de Referência. O não atendimento desta exigência poderá incidir na exclusão do(a) técnico(a) que não tenha comprovada a participação e/ou no cancelamento do contrato.
A participação nesta concorrência se dará por meio de Pessoas Jurídicas, através de representante legal credenciado(a) no contrato social ou estatuto, a quem caberá a responsabilidade em apresentar a proposta. A Pessoa Jurídica deverá cumprir as seguintes exigências:
• Estar entre as instituições pré-qualificadas na Chamada para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural do PRS - Cerrado;
• Atender e demonstrar condições para executar todas as atividades e solicitações deste Termo de Referência;
• Ter objeto social pertinente e compatível com a proposta da contratação;
• Possuir registro da instituição em conselho competente;
• Comprovar regularidade junto aos respectivos conselhos de classe dos(as) profissionais que executarão os serviços contratados.
Será vedada a participação de instituições:
• Declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou em lista de restrições do BID;
• Sob falência, concordata, insolvência civil ou recuperações judiciais e extrajudiciais;
• Que não estejam pré-qualificadas na Chamada para Pré-qualificação de Instituições de ATER do PRS - Cerrado.
A instituição candidata indicará o(a) responsável pela execução do contrato, que deverá demonstrar o vínculo com a instituição, ter disponibilidade para acompanhar e conduzir as ações previstas neste Termo de Referência e apresentar os documentos que compõem a contratação. A instituição contratada deverá alocar a este serviço tão somente os(as) agentes de assistência técnica (ATECs) cujos cadastros tenham sido previamente aprovados pelo PRS - Cerrado. Para formalizar a contratação fica facultado ao IABS a solicitação de comprovação de documentos curriculares e de experiência institucional.
b. Envio das propostas
Com vistas à elegibilidade e avaliação da instituição para participar deste processo seletivo serão consideradas as informações institucionais e dos(as) técnicos(as) submetidas na 1ª e 2ª Chamada para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) do Projeto Rural Sustentável - Cerrado (acervo da instituição e currículos dos(as) profissionais). Caso a instituição precise complementar alguma informação no sistema/portal deverá realizar solicitação formal por meio do seguinte email: xxxxxxx.xxxx.xxx-xxx@xxxx.xxx.xx. Para fins de pontuação neste processo
seletivo, serão considerados 1 coordenador(a) e até (no máximo) 5 profissionais, que deverão ser indicados(as) na proposta.
Complementando a informação preenchida no sistema/portal, deverá ser enviado um único arquivo adicional, constando das seguintes partes:
• Documento com a proposta financeira e aceite formal aos termos e condições técnicas para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência (modelo disponível nos documentos auxiliares);
• Lista com nome e CPF dos(as) técnicos(as) envolvidos(as) na proposta, destacando 1 coordenador(a) e até 5 profissionais a serem considerados(as) na avaliação da proposta;
• Caso o(a) coordenador não se enquadre enquanto ATEC, deverá ser enviado o currículo do(a) mesmo(a) com as devidas comprovações.
As informações inseridas no sistema/portal deverão ser verídicas e refletirem a realidade dos serviços prestados. A constatação de informações inverídicas acarretará a exclusão automática do processo.
As interessadas em participar de mais de 1 lote deverão enviar separadamente os conjuntos de documentos solicitados. As interessadas poderão enviar propostas para mais de 5 lotes, porém o limite de possíveis contratos será mantido para 5 lotes, conforme descrito anteriormente.
Os documentos deverão ser enviados até às 23h59 do dia 11/05/2022 através do sistema/portal do projeto (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/), incluindo as informações solicitadas no formulário correspondente. Para acessar o sistema/portal do projeto, as interessadas deverão usar o mesmo login e senha que foi usado nas Chamadas para Pré-qualificação de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Propostas fora prazo ou enviadas por outros meios serão desconsideradas.
Dúvidas e esclarecimentos referentes a este Termo de Referência podem ser enviados para:
• Telefone: (00) 0 0000-0000; (00) 0 0000-0000; ou 0000 000 0000
• E-mail: xxxxxxx.xxxx.xxx-xxx@xxxx.xxx.xx
O atendimento estará disponível em horário comercial (das 9h às 18h, horário de Brasília).
c. Avaliação e classificação das propostas
Espera-se que a instituição candidata demonstre entendimento do assunto e das atividades propostas no Termo de Referência, oferecendo informações que comprovem seu conhecimento técnico e experiência na abordagem do tema e do seu objeto. Será escolhida a proposta que melhor atenda às
necessidades do projeto, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, não sendo escolhida, necessariamente, a de menor preço.
A avaliação das propostas ocorrerá em três fases:
Fase 1: De caráter eliminatório, será verificado o cumprimento das condições de participação, incluindo a data e horário de envio das propostas, o atendimento e a submissão de todas as informações e os documentos solicitados para elegibilidade.
Fase 2: De caráter classificatório, consistirá na avaliação do acervo institucional, do(s) currículo(s) da equipe envolvida e da proposta financeira para o lote de interesse. A avaliação do acervo institucional e do(s) currículo(s) será realizada considerando as temáticas definidas no Termo de Referência, derivando em uma Nota Técnica (NT) cujo valor será calculado pela soma dos pontos de cada um dos itens discriminados conforme o Quadro 4, a seguir.
Na avaliação do portfólio da instituição e do(s) currículo(s) do(a) da equipe envolvida será considerado o seguinte:
1. Para comprovação do acervo institucional e da experiência técnica serão aceitos atestados de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviço, devidamente assinados.
2. Na avaliação do acervo, a experiência em projetos relevantes só contará quando o projeto for executado inteiramente pela instituição ou por membro formal da equipe e estiver diretamente relacionado com as atividades previstas neste Termo de Referência.
3. Deverá ser comprovado o vínculo formal do(a)/s técnico(a)/s que compõe(m) a equipe da instituição proponente e o devido cadastro no processo de pré-qualificação do PRS - Cerrado. No caso de consultores(as) independente(s), o vínculo poderá ser comprovado por meio de carta de compromisso temporário com a instituição proponente. Um(a) mesmo(a) profissional só poderá participar do processo pela instituição à qual está credenciado(a) no processo de pré-qualificação de instituições de ATER anteriormente realizado pelo IABS. No caso de duplicidade de técnicos(as) em propostas de instituições diferentes, os(as) mesmos(as) serão desclassificados(as). No caso de envio de propostas para mais de um lote por uma mesma instituição, deverá ser considerado o limite máximo de 20 UMs por ATEC, de forma cumulativa.
Quadro 4. Avaliação do portfólio da instituição e do(s) currículo(s) da equipe envolvida
Critérios de avaliação | Pontuação para a Nota Técnica (NT) | Pontuação máxima | |
Portfólio da instituição | |||
Experiência relevante na(s) área(s) | 5 pontos por projeto (máximo 10 projetos) | 50 | |
Currículo do(a) Coordenador(a) e da equipe técnica principal (máximo de 5 ATECs diretamente envolvidos na proposta) | |||
Formação acadêmica dos membros da equipe (Coordenador(a) e dos(as) ATECs) em áreas afins ao solicitado (nível de formação) * | Técnico | 1 ponto por membro da equipe | 30 |
Graduação | 2 pontos por membro da equipe | ||
Especialização | 3 pontos por membro da equipe | ||
Mestrado | 4 pontos por membro da equipe | ||
Doutorado | 5 pontos por membro da equipe | ||
Experiência relevante em projetos afins ao solicitado (coordenado(a) e ATECs) | Experiência técnica e de ATER | Participação em nível técnico:1 ponto por projeto (máx. 2 pontos por membro da equipe) | 10 |
Participação em nível coordenação: 2 pontos por projeto (máx. 4 pontos por membro da equipe) | 10 | ||
Subtotal (NT) | 100 |
* Será considerado, para fins de pontuação, o maior nível de formação do(a) Coordenador(a) e do(a) ATEC.
As propostas financeiras serão analisadas e avaliadas observando-se os limites orçamentários e as condições constantes no Termo de Referência. Valores de propostas financeiras acima dos limites indicados serão desclassificadas.
Será atribuída uma Nota da Proposta Financeira (NPF) considerando o menor preço global das propostas financeiras recebidas e classificadas para a Fase 2, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
𝑵𝑷𝑭 =
𝑷𝑴
𝑷𝑷𝑨
𝒙 𝟏𝟎𝟎
Sendo:
NPF = Nota da Proposta Financeira PM = Preço Menor
PPA = Preço da Proposta Avaliada
A Nota da Proposta Financeira com valor de 100 (valor máximo) corresponderá à proposta de menor preço global, sendo calculado o restante das pontuações considerando o preço desta proposta.
A Nota da Fase 2 (NF2) será calculada considerando a Nota Técnica (NT) e a Nota da Proposta Financeira (NPF), de acordo com a seguinte fórmula:
𝑵𝑭𝟐 = 𝑵𝑻 𝒙 𝟎, 𝟕𝟎 + 𝑵𝑷𝑭 𝒙 𝟎, 𝟑𝟎
Fase 3: De caráter classificatório, consistirá em entrevista a ser realizada com o(a) responsável pelo contrato e, se aplicar, com a(s) pessoa(s) chave da equipe envolvida. Na entrevista, buscar- se-á avaliar a compatibilidade das experiências institucionais, acadêmicas, profissionais e pessoais com a natureza da ação a ser desenvolvida para a obtenção dos objetivos definidos no Termo de Referência. Serão consideradas, nesta fase, pelo menos as 2 (duas) propostas que obtiverem maior pontuação na Fase 2 acima descrita.
A Nota da Fase 3 (NF3) será definida considerando as informações obtidas durante as entrevistas, conforme Quadro 5, a seguir. A entrevista será realizada com o(a) responsável pelo contrato e, idealmente, com a participação de membros da equipe técnica da proposta. Caso seja necessário, as instituições poderão ser contatadas após as entrevistas para obter informações adicionais.
Quadro 5. Avaliação por entrevista
Conclusões da entrevista | Resultado | NF3 |
As informações obtidas fornecem evidências excelentes que a instituição tem capacidade de atender as demandas, entregas e especificidades do contrato. O(A) responsável pelo contrato e a equipe envolvida demonstram conhecimento amplo das atividades a serem realizadas. | Excelente | de 81 a 100 |
As informações obtidas fornecem evidências boas que a instituição tem capacidade de atender as demandas do contrato. | Bom | de 61 a 80 |
As informações obtidas fornecem evidências satisfatórias que a instituição tem capacidade de atender as demandas do contrato. | Satisfatório | de 41 a 60 |
As informações obtidas fornecem evidências superficiais que a instituição tem capacidade de atender as demandas do contrato. | Ruim | de 21 a 40 |
As informações obtidas não fornecem evidências satisfatória que a instituição tem capacidade de atender as demandas do contrato. | Insatisfatório | de 1 a 20 |
Não foram obtidas todas as informações solicitadas ou não são aceitáveis. | Não apresenta evidências de qualificação | 0 |
Nota Final e Seleção
A Nota Final (NF) da instituição candidata será calculada pela soma ponderada das notas obtidas na Fase 2 (NF2) e na Fase 3 (NF3), de acordo com a seguinte fórmula:
𝐍𝐅 = 𝐍𝐅𝟐 𝐱 𝟎, 𝟕𝟎 + 𝐍𝐅𝟑 𝐱 𝟎, 𝟑𝟎
A classificação das instituições candidatas será feita considerando os valores das notas finais em ordem decrescente. Serão consideradas as mais bem classificadas aquelas instituições que dentre as proponentes, tenham obtido a maior pontuação.
Para proceder com a contratação da instituição selecionada, a documentação correspondente deverá ser enviada ao IABS no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis desde a solicitação da mesma, sob pena de presunção de desistência da concorrência e chamamento da próxima colocada.
Anexo II – Estados, microrregiões e municípios do projeto
Termo de Referência – IABS XXX-XXX-000
XX | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
XXXXX | 0 | XXXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXX | ||
XXXXX | ||
XXXXXXXX | ||
MONTIVIDIU | ||
PEROLÂNDIA | ||
PORTELÂNDIA | ||
QUIRINÓPOLIS | ||
RIO VERDE | ||
SANTA RITA DO ARAGUAIA | ||
SERRANÓPOLIS | ||
2 | CAMPO ALEGRE DE GOIÁS | |
CATALÃO | ||
CRISTALINA | ||
IPAMERI | ||
ORIZONA | ||
PALMELO | ||
PIRES DO RIO | ||
URUTAÍ | ||
3 | CALDAS NOVAS | |
GOIATUBA | ||
ITUMBIARA | ||
MORRINHOS | ||
PIRACANJUBA | ||
SANTA CRUZ DE GOIÁS | ||
MINAS GERAIS | 1 | ABAETÉ |
ARAÇAÍ | ||
CAETANÓPOLIS | ||
CORDISBURGO | ||
CURVELO | ||
PARAOPEBA | ||
PAPAGAIOS | ||
POMPÉU | ||
SETE LAGOAS | ||
2 | ITUIUTABA | |
MONTE ALEGRE DE MINAS |
UF | Microrregião | Município |
PRATA | ||
UBERABA | ||
UBERLÂNDIA | ||
VERÍSSIMO | ||
3 | BRASILÂNDIA DE MINAS | |
COROMANDEL | ||
GUARDA-MOR | ||
JOÃO PINHEIRO | ||
LAGOA GRANDE | ||
MONTE CARMELO | ||
PARACATU | ||
PATOS DE MINAS | ||
UNAÍ | ||
VAZANTE | ||
MATO GROSSO | 1 | ALTO ARAGUAIA |
ALTO GARÇAS | ||
ALTO TAQUARI | ||
CAMPO VERDE | ||
XXX XXXXXX | ||
ITIQUIRA | ||
JACIARA | ||
JUSCIMEIRA | ||
PEDRA PRETA | ||
POXORÉO | ||
PRIMAVERA DO LESTE | ||
RONDONÓPOLIS | ||
SÃO PEDRO DA CIPA | ||
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER | ||
2 | ÁGUA BOA | |
BARRA DO GARÇAS | ||
CANARANA | ||
NOVA XAVANTINA | ||
3 | CAMPO NOVO DO PARECIS | |
DIAMANTINO | ||
LUCAS DO RIO VERDE | ||
NOVA MUTUM | ||
SAPEZAL | ||
SORRISO | ||
TANGARÁ DA SERRA |
UF | Microrregião | Município |
MATO GROSSO DO SUL | 1 | CAMPO GRANDE |
JARAGUARI | ||
MARACAJU | ||
NOVA ALVORADA DO SUL | ||
SIDROLÂNDIA | ||
PONTA PORÃ | ||
2 | ANAURILÂNDIA | |
BANDEIRANTES | ||
BATAGUASSU | ||
NOVA ANDRADINA | ||
RIBAS DO RIO PARDO | ||
SANTA RITA DO PARDO | ||
3 | BRASILÂNDIA | |
CASSILÂNDIA | ||
CHAPADÃO DO SUL | ||
INOCÊNCIA | ||
PARANAÍBA | ||
TRÊS LAGOAS | ||
4 | ÁGUA CLARA | |
ALCINÓPOLIS | ||
CAMAPUÃ | ||
COSTA RICA | ||
FIGUEIRÃO | ||
PARAÍSO DAS ÁGUAS | ||
XXXXX XXXXX | ||
SONORA |