PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, NA FORMA ABAIXO:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UPAE PALMARES, associação civil sem fins lucrativos qualificada como Organização Social de Saúde – OSS, com sede no Loteamento Engenho Quilombo dos Palmares, BR 101, Km 185, Bairro de Newton Carneiro, Município de Palmares, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 10.894.988/0010-24, neste ato representado por seu Superintendente Geral das Unidades sob Gestão, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-92 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Recife/PE, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, IPNET SERVICOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.578.382/0001-21, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, neste ato através de seu representante legal, nos termos de seu contrato social, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Nuvem, celebrado entre as partes em 21 de dezembro de 2022, que se regerá pelas cláusulas e condições postas em seguida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo alterar a Licença que será concedida ao CONTRATANTE, que passará a ser a Licença Enterprise Starter, alterando- se o item 1.2 que passará a ter a seguinte redação:
1.2 – O presente contrato compreende a Licença Enterprise Starter, que atenderá a todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 – Ademais, as partes resolvem fixar a data de início da execução dos serviços a serem prestados, alterando-se a vigência contratual que terá início em 01 de abril de 2023, findando-se em 01 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RATIFICAÇÕES
2.1 – Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais disposições do Contrato e termos aditivos que não tenham sido alteradas ou modificadas por este instrumento no todo ou em parte.
E, por estarem desta forma justas e de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes.
Recife/PE, 01
de abril
de 2023.
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bitu Signed at:2023-05-19 08:11:40 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UPAE PALMARES
Signed by:xxxxxxx.xxxxx
Signed at:2023-05-08 14:39:15 -03:00
Reason:Witnessing xxxxxxx.xxxxx
IPNET SERVICOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
TesteSmignuend bhya:Asnd:xx Xxxxx
Signed at:2023-04-26 11:03:57 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
1.
Signed by:Xxxx Xxxxxxx
Signed at:2023-04-26 11:13:24 -03:00
Reason:Witnessing Xxxx Xxxxxxx
2.
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
Signed by:Xxxxx Xxxxx
Signed at:2023-04-26 11:07:13 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx