ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de São João do Pacuí-MG ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas/Contratados que descumpram o pactuado.
Solicitamos que as Empresas/Contratados apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi solicitado no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PROCESSO N° 003/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019
TIPO: Tipo Menor Preço Por Item.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL ODONTOLOGICO DESTINADO AO USO NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DO PACUÍ, conforme descrição do anexo I deste Edital.
A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002, Decreto n. 3.555/00 e Lei Complementar n° 123/2006.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
Dia: 14/02/2019 às 08:00 (oito horas).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 14/02/2019 às 08h15min (oito horas e quinze minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de São João do Pacuí – MG, situada à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG – Tel.: (00) 0000-0000, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos no certame.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, e-mail e CNPJ ou CPF. No telefone: (38) 38) 0000-0000, no site municipal: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
AVISO ÀS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e as empresas interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO IX do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUÍ, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
O PREGOEIRO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Processo n° 003/2019
Modalidade: Pregão Presencial n° 002/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 14/02/2019 (quinta-feira)
Horário credenciamento: 08:00 às 08:15 horas Horário Abertura: 08:15 horas
Local: Sede da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí/MG
A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ - MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 01.612.474/0001-57, através de seu Pregoeiro, regularmente designado pela Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2019, do tipo menor preço – Processo nº 003/2019 exclusivamente para participação de microempresa-ME, empresa de pequeno porte-EPP e equiparadas. Que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar 147 de 07/08/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG, iniciando-se no dia 14 de fevereiro de 2019, às 08:00 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, o Pregoeiro informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os participantes.
1- DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL ODONTOLOGICO DESTINADO AO USO NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ, conforme Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2. A descrição detalhada da aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequência do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequência do objeto constante da planilha eletrônica do Sistema usado por essa municipalidade prevalecerá a sequência e/ou quantitativo da planilha do sistema.
1.3. Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado nos incisos I e II, do art. 3º, do Decreto n.º 7.892/2013, uma vez que há necessidade de contratações frequentes, bem como convém à Prefeitura de São João do Pacuí a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades e da disponibilidade orçamentária.
1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município de São João do Pacuí a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
1.5. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2 – ÁREA SOLICITANTE
2.1 - Secretaria de Municipal de Saúde.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.1.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar declaração de sua condição de ME ou EPP ou equiparada, conforme modelo Anexo VI.
3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.3. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São João do Pacuí não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. É vedada a participação de empresa:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto a Prefeitura de São João do Pacuí/MG.
d) reunida em consórcio ou coligação;
e) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda, poderá ser obtida a cópia na sala da Comissão de Licitações, no horário de 7 às 11 horas e de 14 às 17 horas, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.3.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,opção “Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante ou pessoa física deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do
documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
5.1.1. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de proponentes, desde que a sessão ainda não tenha se iniciado.
5.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
5.2.1. Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.2.1 poderão ser substituídos por Carta de Representação, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.2.2. O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.2.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “proposta” e “documentação” e, um terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
5.2.4.1 O licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 10, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
5.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
5.5. Após finalizado o credenciamento do representante, deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.5.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
5.5.2 MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO ART. 3º, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NA FASE DE CREDENCIAMENTO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA ARROLADOS, OS QUE SEGUEM:
5.5.2.1 - DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar, conforme Anexo IV;
5.5.2.2. Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações pela Lei Complementar n° 147/14, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de:
a) CERTIDÃO expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou Declaração de Enquadramento validada pela Junta Comercial.
5.5.3 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.6 – PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, NÃO SERÁ TIDA COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE AQUELA QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS DURANTE A FASE DE CREDENCIAMENTO.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Certidão ou Declaração de ME/EPP ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
6.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
6.3. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2)
7.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL No 002/2019 PROCESSO N° 003/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 002/2019
PROCESSO N° 003/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
7.2 – Os documentos constante dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numerados, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
7.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão. Neste caso, se não tiver sido designado representante para representá-lo durante a sessão, o autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
Na Proposta de Preços deverá:
8.1 - A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:
a) descrição detalhada dos bens ofertados em cada Item;
b) os preços unitários e totais de cada item, cotados em moeda corrente nacional e apresentados em CIF (produto posto no local de entrega); ALÉM DISSO, A PROPOSTA TAMBÉM DEVERÁ SER ELABORADA EM MEIO ELETRÔNICO (CD/PENDRIVE) EM PLANILHA DISPONÍVEL NO SITE DESTA MUNICIPALIDADE COM PREENCHIMENTO APENAS DOS CAMPOS “EM AMARELO”, POIS SE OUTRA ÁREA FOR MODIFICADA NÃO SERÁ POSSÍVEL FAZER A EXPORTAÇÃO DO ARQUIVO.
b.1. OBSERVAÇÃO: o CD/PENDRIVE é apenas um instrumento facilitador para o registro das propostas visando otimizar as condições do trabalho no certame.
c) na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observando a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período.
e) condições de pagamento, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, garantia dos produtos/materiais/serviços ofertados (quando for o caso). A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos. 8.2- Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
8.3. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
8.4 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM (S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do ITEM.
8.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.5.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta PREFEITURA MUNICIPAL.
8.5.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
9 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital.
9.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.1 - O julgamento da proposta será efetuado por menor preço por item. Será classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico
“valor total do item”.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital.
10.4 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço item (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII).
10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto;
10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
10.10.3.1 - Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando- se o licitante às sanções legais.
10.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
10.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - Nas situações previstas nos itens 10.6, 10.7 e 10.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Após a fase de lances, em relação aos itens não exclusivos a ME, EPP será assegurado, como critério de desempate se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.14.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.14.1.1 A Microempresa-ME ou a Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.14.1.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.14.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.16. Verificado que a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO atende às exigências fixadas neste Edital quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
10.17 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro, licitante vendedor e componentes da equipe de apoio;
10.18 – O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo do lance e o tempo.
10.19 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.20 - O licitante poderá proceder à correção ou ajuste da Planilha de Preço alterando divergências apuradas pelo Pregoeiro nos itens componentes, por meio de diligência, nos mesmos termos definidos no subitem 10.19. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.21 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.22 - Nos preços unitários serão desconsiderados valores a partir da quinta casa decimal.
10.23 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
11.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
11.1.1 - Declaração de que: encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
11.1.2 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) Anexo V.
11.2– Habilitação Jurídica:
11.2.1 Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
11.2.1.1 Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Apresentar documentação pessoal dos sócios.
11.2.2. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.5. Documentação pessoal de todos os sócios.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 11.2, a proponente que apresentá-los no credenciamento.
11.3– Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3.2 - Prova de regularidade de débito para com a Receita Federal (Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União);
11.3.3. – Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
11.3.4 - Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
11.3.5 – Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
11.3.6 – Prova de regularidade de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
OBS.: A prova de regularidade com a Fazenda Federal e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.
11.4– Qualificação Econômica - Financeira.
11.4.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.5 – Qualificação Técnica
11.5.1 - Apresentar nos termos da Lei n° 6.360, de 23.09.76, regulamentada através do Decreto n° 79.094, de
05.01.77 do Ministério da Saúde e o art. 5º da Portaria n: 2.814/98/SVS/MS de 29.05.98, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, alterada pela Portaria n.º 3.765/svs/ms, de 20.11.98, em original e/ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia autenticada:
a. Alvará de licença sanitária, expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante, compatível com o objeto licitado;
b. Autorização para Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
11.6 - Disposições Gerais da Habilitação
11.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
11.6.3 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.6.4 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de Notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, à vista dos originais nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.6.4.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica.
11.6.5 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.6.6 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.6.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.6.9 - Para efeito do item (11.6.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
11.6.10 - As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.6.11 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de São João do Pacuí, para regularização da documentação.
11.6.12 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido o pregoeiro.
11.6.13 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.6.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6.14.1 Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no §4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
11.6.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
11.6.15.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.6.15.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.6.15.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
11.6.15.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.16 - Na ausência de documentos constantes do item 11, o pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
11.6.17 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUÍ não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas na sala de Licitação, à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
12.2. A Prefeitura Municipal de São João do Pacuí não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site e Diário Oficial
deste Município e para conhecimento de todos os interessados.
12.5. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.10.520/02elegislaçãovigente.
12.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei8.666/93.
12.7. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3 – Interposto o recurso, será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
13.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.6 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.6.1 - ser dirigido ao Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste Título;
13.6.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico, com assinatura digital, ou ser protocolizado junto ao Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ (Prefeitura Municipal), Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
13.7 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
13.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG, nos dias úteis no horário de 8h00 às 16 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura de São João do Pacuí convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
15.2 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
15.3 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
15.4 - A ARP não obriga o Município São João do Pacuí a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
15.5 - A critério do Município de São João do Pacuí, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de Administração, mediante Ordem de Compra, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
15.6 – O Setor de Compras avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
15.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
15.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desses com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Licitações e compras, Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000, São João do Pacuí – MG.
15.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Licitações e Contratos, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado,
ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
15.10 - Cancelados os registros, o Setor de Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
15.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de São João do Pacuí procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
15.11 - O Setor de compras deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
15.12 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de São João do Pacuí.
15.13 – O Setor de Licitações poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
15.14 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo Setor de Compras, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
15.15 - O Município de São João do Pacuí não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
15.16 - O acompanhamento e a fiscalização do Setor de Compras e Secretaria Municipal de Administração e Finanças excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
16 – FISCALIZAÇÃO
16.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
17 - DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através da Tesouraria, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de prestação dos serviços, de acordo com a quantidade entregue/executada.
17.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
17.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
17.4 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
17.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
17.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
17.7 O pagamento ficará condicionado à comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí, constantes da Nota de Empenho especifica/contrato ou outro instrumento hábil.
19. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. A ENTREGA DOS PRODUTOS DEVERÁ SER EFETUADA NO MÁXIMO 03 (TRES) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE COMPRA.
19.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, sem ônus para a administração municipal.
19.1.2 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
19.2. A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
19.3. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
19.4 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
19.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
19.5.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.5.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
19.5.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.6 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
20 - DA CONTRATAÇÃO
20.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
20.1.1. As contratações decorrentes do registro poderão se dar por “termo de contrato” ou “nota de empenho e/ou instrumentos equivalente”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quart6o, da Lei 8.666/93.
20.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações e Contratos, sito à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG.
20.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
20.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do instrumento contratual deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
20.5. Para a assinatura do contrato, a CONTRATANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
20.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
20.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar /retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, às apenações previstas no item 22.
21. DOS REAJUSTES
21.1. É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato, contados a partir da data-limite da assinatura do Contrato.
21.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parta interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
22.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
22.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.3 - O Pregoeiro, e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.4 - É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
23.5 - É facultado o pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.6 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
23.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí/MG.
23.11 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
23.12 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do telefone (00) 0000-0000.
23.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
23.14 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos.
23.15 - A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado.
23.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e na Lei nº 8666/1993;
23.17 – Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002);
Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração em atendimento ao ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
Anexo VI –. Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93.
Anexo VII – Modelo Proposta Comercial
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IX –. Minuta do Contrato
Anexo X - Recibo de retirada do edital
23.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.
São João do Pacuí – MG, 31 de janeiro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Equipe de Apoio:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Dourado Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO: Este Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL ODONTOLOGICO DESTINADO AO USO NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ.
1.1. Os Itens supramencionados, objeto deste procedimento licitatório deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.0. JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição dos materiais de consumo odontológicos, se faz necessária para dar continuidade ao trabalho e serviços odontológicos desenvolvidos e prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, desta forma esta aquisição visa garantir o atendimento da demanda existente e futura dos serviços odontológicos oferecidos pelas Unidades de Saúde aos usuários SUS.
2.2 - A entrega será parcelada conforme necessidade da Secretaria solicitante .
2.3 – Adotou-se, assim, o Sistema de Registro de Preço – SRP, considerando a hipótese prevista no inciso I do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, bem como algumas vantagens decorrentes deste procedimento licitatório, como: efetivar a contratação, somente quando houver necessidade, ficando a manutenção do estoque a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas; evita o fracionamento da despesa, pois os órgãos realizam um planejamento para o período de vigência determinado; proporciona a redução de número de licitações; as aquisições/serviços ficarão mais ágeis, pois a licitação já está realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas e os preços e respectivos fornecedores já estarão definidos; economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado; maior transparência dos procedimentos adotados, pois são monitorados por todos os agentes envolvidos.
2.4 - Para fins de cumprimento do Art. 4º, § 1º (O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente) do Decreto Federal nº 5.450/2005, opta-se pelo tipo “presencial”, em virtude da dificuldade de acesso à grande rede (Internet) devido aos modens existentes na região não atenderem ao sistema de informações com velocidade suficiente, bem como constantes quedas de conexão, o que poderá inviabilizar o certame, bem como prorrogar o prazo para sua conclusão, dificultando sobremaneira o cumprimento do objeto negando, em virtude disso, a aplicação do Princípio da Eficiência ao qual toda a Administração Pública deve atender.
3.0. DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNI ESTIMADO |
1. | ACIDO FOSFORICO 37% C/ 03 UNID | UND | 80,00 | 7,23 |
2. | AGUA DESTILADA 5 LTS | FRASCO | 60,00 | 14,77 |
3. | AGUA OXIGENADA 10 VOL 01LT | FRASCO | 4,00 | 9,03 |
4. | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G 100 UNIDS | CX. | 160,00 | 43,67 |
5. | AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA 100 UN | PCT | 60,00 | 43,67 |
6. | AGULHA GENGIVAL LONGA 27G 100 UNIDS | CX. | 40,00 | 41,67 |
7. | ALCOOL 70% 1LT: ALCOOL 70 1LT - RICIE | LT | 50,00 | 7,63 |
8. | ALGODÃO EM ROLETES COM 100 UNID | PCT | 200,00 | 2,38 |
9. | ALGODÃO HIDRÓFILO 500GR: -(100% algodão alvejado, inodoro, isento de amido, fibras longas, em camadas sobrepostas e uniformes, macio, cor branca, boa absorvência. Enrolado em papel apropriado em toda a sua extensão. Pacote com 500g) . | ROLO | 20,00 | 15,67 |
10. | ALMÁGAMA EM CÁPSULAS DE DUAS PORÇÕES | UND | 6.000,00 | 67,97 |
11. | ALVEOLEX 10 GRS | UND | 10,00 | 38,33 |
12. | AMALGAMA CAPSULA: em cápsula de (uma porção) | UND | 6.000,00 | 47,59 |
13. | ANESTESICO CLORIDRATA DE CITOCAINA 3% COM FELIPRESSINA | UND | 60,00 | 67,21 |
14. | ANESTESICO LIDOCAINA 2% C/ VASO C/ 50 | CX | 160,00 | 88,41 |
15. | ANESTESICO MEPVACAINA COM VASO | CX | 100,00 | 139,27 |
16. | ANESTESICO MEPVACAINA SEM VASOCONSTRITOR C/ 50 | CX | 40,00 | 133,00 |
17. | ANESTESICO TOPICO BENZOTOP: gel,benzocaína 12g | FRASCO | 30,00 | 11,67 |
18. | APLICADOR MICROBUSH / 100 MEDIO | CAIXA | 100,00 | 14,13 |
19. | APLICADOR MICROBUSH / 100 PEQUENO | CAIXA | 100,00 | 14,13 |
20. | BROCA DE AÇO ESFÉRICA CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO N°1 22,5MM | UND | 40,00 | 14,61 |
21. | BROCA DE AÇO ESFÉRICA CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO N°3 22,5MM | UND | 40,00 | 14,07 |
22. | BROCA DE AÇO ESFÉRICA CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO N°4 22,5MM | UND | 40,00 | 14,03 |
23. | BROCA DE AÇO ESFÉRICA CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO N°5 22,5MM | UND | 40,00 | 14,03 |
24. | XXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Xx0 00,0XX | UND | 40,00 | 14,61 |
25. | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX 0000 FF | UND | 40,00 | 5,89 |
26. | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX 0000X | UND | 40,00 | 5,86 |
27. | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX 0000 F | UND | 40,00 | 5,89 |
28. | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX 0000 F | UND | 40,00 | 5,90 |
29. | BROCA DE ACABAMENTO DE RESINA SHOFU | UND | 40,00 | 21,20 |
30. | BROCA ZEKRYA EXTRA-CURTA | UND | 40,00 | 43,27 |
31. | BROCA ZEKRYA LONGA E CURTA | UND | 40,00 | 34,33 |
32. | BROCAS 4FGC,3082,152 EZ,78 CARBIDE,9406 FF | UND | 20,00 | 45,33 |
33. | BROCAS 7801,1190,9406 FF,1557,1558 | UND | 80,00 | 45,33 |
34. | BROCAS DIAMANTADAS ESFÉRICAS 1011,1012,1013,1014,1015,1016 | UND | 80,00 | 16,00 |
35. | BROCAS ENDO Z 25 MM | UND | 40,00 | 36,14 |
36. | BROCAS TRANSMETAL N°153 25MM | UND | 8,00 | 39,00 |
37. | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO BASE (13G) E CATALIZADOR(11G) | KIT | 30,00 | 36,45 |
38. | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO F | KIT | 20,00 | 79,23 |
39. | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO R PÓ10GR, LIQ 8ML COR U | KIT | 100,00 | 100,22 |
40. | CIMENTO ENDODÔNTICO PÓ (12G) E LÍQUIDO (10ML): KITS | UND | 10,00 | 50,01 |
41. | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO - PÓ E LIQUIDO | KIT | 8,00 | 57,59 |
42. | CIMENTO OXIDO DE ZINCO + EUGENOL IRM: ou similar(pó 38grs e líq.15 ml) | UN | 100,00 | 167,14 |
43. | COLETOR DE MATERIAL PÉRFURO CORTANTE 13 LITROS: (Coletor em Papelão Amarelo, constituído por sacola plástica amarela + fundo rígido + cinta lateral + coletor semi-montado + bandeja interna + alça dupla para transporte + contra-trava de segurança.Produzido de acordo com NBR 13853. Tamanho 13 litros). Caixa com 10 unidades. | CX | 40,00 | 23,32 |
44. | COMPRESSA DE GAZE 9 FIOS C/500 | PCT | 300,00 | 22,11 |
45. | CONES DE GUTA PERCHA 1ª SERIE (15/40) | KIT | 100,00 | 35,43 |
46. | CONES DE GUTA PERCHA 2ºSERIE | KIT | 100,00 | 35,43 |
47. | CONES DE GUTA PERCHA ACESSORIO F | KIT | 100,00 | 35,43 |
48. | CONES DE GUTA PERCHA ACESSORIO FF | KIT | 100,00 | 35,43 |
49. | CONES DE GUTA PERCHA ACESSORIO M | KIT | 100,00 | 35,43 |
50. | CONES DE GUTA PERCHA ACESSORIO MF | KIT | 100,00 | 35,43 |
51. | CONES DE GUTA PERCHA ACESSORIO RS | KIT | 100,00 | 35,43 |
52. | CONES DE GUTA PERCHA ACESSORIO XF | KIT | 100,00 | 35,43 |
53. | CONES DE PAPEL ABSORVENTE 15-40 | UND | 100,00 | 31,07 |
54. | CONES DE PAPEL ABSORVENTE 45-80 | UND | 100,00 | 31,07 |
55. | CUNHA DE MADEIRA C/ 100: ANATÔMICA COLORIDA | CX | 20,00 | 15,60 |
56. | EDTA TRISSÓDICO PARA ENDODONTIA | UND | 4,00 | 16,67 |
57. | ESCOVA DE XXXXXX | UND | 100,00 | 2,09 |
58. | ESPONJA HEMOSTÁTICA DE FIBRINA C/ 10 | BLISTER | 40,00 | 39,50 |
59. | EUCALIPTOL | UND | 4,00 | 12,62 |
60. | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA | UND | 20,00 | 22,87 |
61. | EXTIRPA NERVOS SORTIDOS C/ 6 | UND | 40,00 | 53,57 |
62. | FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO ADULTO C/150 | UND | 8,00 | 213,35 |
63. | FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO INFANTIL C/150 | UND | 4,00 | 288,63 |
64. | FIO AFASTADOR GENGIVAL | UND | 4,00 | 37,50 |
65. | FIO DE SUTURA AGULHADOS ODONTOLÓGICO 3 | CX | 50,00 | 47,10 |
66. | FIO DE SUTURA AGULHADOS ODONTOLOGICO E NYLON 5 -0 | CX | 50,00 | 47,53 |
67. | FIO DENTAL COM 100 METROS | UND | 50,00 | 6,75 |
68. | Fita adesiva para teste de esterilização em autoclave, 19 mm X 30 m: (Papel crepe à base de fibra de celulose, tinta termorreativa, estireno butadieno, resinas acrílicas e adesivas á base de borracha natural e resina, apresentam-se na cor bege com listras amarelas diagonais em rolos de 19 mm x 30 m). | UND | 100,00 | 5,61 |
69. | FIXADOR PARA RX 475 ML | UND | 40,00 | 23,91 |
70. | FLUOR GEL 200ML: NEUTRO | UND | 16,00 | 6,47 |
71. | FLUOR GEL ACIDULADO | UND | 16,00 | 6,47 |
72. | FORMOCRESOL 10ML | UND | 8,00 | 10,37 |
73. | GLUTARALDEIDO 5L | LT | 40,00 | 177,85 |
74. | GORRO DESCARTAVEL C/ 100 UNID | PCT | 100,00 | 14,85 |
75. | HEMOSTOP SOLUÇÃO 10 ML | FRASCO | 10,00 | 44,97 |
76. | HIDROXIDO DE CALCIO PA | UND | 20,00 | 7,90 |
77. | HIPOCLORITO DE SODIO 2,5% 1L | UND | 20,00 | 12,42 |
78. | LAMINAS DE BISTURI 11 C/100 | CX | 15,00 | 35,13 |
79. | LAMINAS DE BISTURI 12 C/100 | UND | 15,00 | 36,21 |
80. | LAMINAS DE BISTURI 15 C/100 | CX | 15,00 | 35,13 |
81. | LIMA ENDODÔNTICA TIPO KER Nº10 C/ 06 UNDS 25MM | KIT | 20,00 | 31,83 |
82. | LIMA ENDODÔNTICA TIPO KER Nº15 C/ 06 UNDS 25MM | KIT | 20,00 | 31,83 |
83. | LIMA K 1ª SÉRIE 25MM | PACOTE | 20,00 | 45,33 |
84. | LIMA K 2ª SÉRIE 25MM | PACOTE | 20,00 | 45,33 |
85. | LIMALHA 30 GR AMALGAMA VELVALLOY | UND | 40,00 | 258,00 |
86. | LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | UND | 20,00 | 26,33 |
87. | LUVAS PALATICAS (SOBRE LUVA) PCT C/100 | CX | 100,00 | 8,47 |
88. | LUVAS DE PROCEDIMENTO P C/ 100 UNIDS | CX | 800,00 | 28,25 |
89. | LUVAS DE PROCEDIMENTOS M C/ 100 UNIDS | CX | 800,00 | 28,32 |
90. | LUVAS LATEX PARA PROCEDIMENTO "G" CAIXA X/ 00 XXXXX: OU C/100 PARES | CX | 500,00 | 27,96 |
91. | MASCARA DESCARTAVEL TRILPA BRANCA COM ELASTICO C/ 50 UNIDS | CX | 100,00 | 8,27 |
92. | MATRIZ DE AÇO 0,5MM | UND | 150,00 | 3,39 |
93. | MATRIZ DE AÇO 0,7MM | UND | 40,00 | 3,50 |
94. | MERCURIO LIQUIDO | FRASCO | 40,00 | 195,80 |
95. | OCULOS DE SEGURANÇA EM POLICARBONATO OPITICO: COM ARMAÇÃO DE NYLON, HASTES REGULAVEIS E CORDÃO DE SEGURANÇÃ FILTRA 999% DOS RAIS UVA / UVB | UND | 20,00 | 11,96 |
96. | OTOSPORIM 10ML | UND | 20,00 | 21,47 |
97. | PAPEL CARBONO C/12: SUPER FINO | CX | 40,00 | 4,63 |
98. | PAPEL CREPADO 60 cmx60cm: (Confeccionado em 100 % celulose cor branca ou verde, gramatura 60 g/m². Caixa com 500 unidades). | CX | 30,00 | 403,85 |
99. | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO | UND | 20,00 | 10,89 |
100. | PASTA PROFÍLATICA 90GR | UND | 20,00 | 10,31 |
101. | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL LÍQ 120 | UND | 16,00 | 73,33 |
102. | RESINA ACRÍLICA AUTO POLIMERIZÁVEL PÓ COR 66 | UND | 8,00 | 62,00 |
103. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 | UND | 120,00 | 42,92 |
104. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 | UND | 150,00 | 44,00 |
105. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3 | UND | 150,00 | 43,45 |
106. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3,5 | UND | 150,00 | 42,91 |
107. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B1 | UND | 150,00 | 42,77 |
108. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B2 | UND | 150,00 | 42,77 |
109. | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL UNIVERSAL OPACA | UND | 150,00 | 48,00 |
110. | RESTAURADOR PROVISÓRIO COTOSOL | UND | 10,00 | 28,07 |
111. | REVELADOR PARA RX | UND | 40,00 | 54,55 |
112. | SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL | UND | 12,00 | 48,82 |
113. | SISTEMA ADESIVO (PRIMER E ADESIVO NO MESMO FRASCO) | UND | 60,00 | 103,87 |
114. | SPRAY DE GELO PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR | UND | 10,00 | 39,35 |
115. | SUGADOR DESCARTAVEL 100 UNID | PCT | 400,00 | 7,80 |
116. | TERGENSOL | UND | 10,00 | 27,80 |
117. | TIRAS DE AÇO PARA AMÁLGAMA 4 MM C/ 12 UNID | PCT | 40,00 | 9,80 |
118. | TIRAS DE LIXA PARA RESINA C/ 150 UNI | CX | 20,00 | 14,58 |
119. | TIRAS DE POLIÉSTER: com 150 unids,4mm/170mm | PCT | 60,00 | 7,81 |
120. | VERNIZ FORRADOR 15 ML | UND | 20,00 | 24,45 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | 1.019.704,86 |
4 – DA FORMA DE AQUISIÇÃO
4.1 – As aquisições decorrentes desta licitação serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão de requisição de fornecimento.
5 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição de fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura Municipal de São João do Pacuí.
5.2 – A entrega dos produtos, deverá ser feita de forma parcelada, de acordo com as necessidades, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pela Prefeitura Municipal de São João do Pacuí.
6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. A Secretaria Municipal de Saúde, não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
6.2. O Município de São João do Pacuí reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso e / ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo rescindir o contrato ou aplicar as penalidades e sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do processo, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.4. As despesas de transporte são por conta do fornecedor.
6.5. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato do Município de São João do Pacuí.
6.6. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas os produtos que vierem a ser recusados sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
6.7. Os produtos que serão entregues pelo fornecedor deverão ser da mesma marca indicada na proposta apresentada, sempre que houver, e deverão atender as especificações solicitadas, sob pena de não recebimento dos mesmos.
6.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta. Se for entregue em desacordo com as especificações descritas no edital, deverá ser substituído pelo respectivo fornecedor, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas depois da entrega e conferência do mesmo.
6.9. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Pacuí, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais.
6.10. A entrega realizada em desacordo com os itens anteriores resultará na aplicação das sanções previstas no edital de licitação.
6.11 O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia do Município de São João do Pacuí, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
7.2. Fornecer regularmente e sem interrupções os objetos discriminados na cláusula segunda deste instrumento contratual, a partir do prazo indicado, pelos preços consignados na proposta;
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
7.4. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
7.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
7.6. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
7.7. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
7.8. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.9. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.10. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.
7.11. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
7.12. Arcar com todas as despesas de frete para a entrega, despesas com pessoal relacionados com o objeto da contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
7.13. Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo.
7.14. Executar a ata de registro de preços responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
7.15. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
7.16. Fornecer materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ANVISA e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ANVISA.
7.17. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de São João do Pacuí de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.18. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos
materiais, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
8.2. Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
8.3 Emitir Pedido de Compra.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos produtos, objeto do Contrato.
8.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Pacuí.
8.6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
8.7. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.8. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
8.9. Recusar qualquer material que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
8.10. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: Os produtos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito do Município de São João do Pacuí, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93.
10.1.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
10.2. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da lei n.º 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. DA AMOSTRA
11.1 A Pregoeira, mediante solicitação da secretaria demandante, poderá solicitar ao licitante declarado vencedor amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, no horário das 08:30 h às 11:30h e das 13:30 h às 16:30 h no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação. Caso o(s) produto(s) entregue(s) for(em) da marca de referência, fica dispensada a apresentação de amostra do(s) mesmo(s).
11.2 Deverão ser encaminhadas 1 (uma) unidade de cada item, entregues(s) na embalagem original, de acordo com o edital e a legislação pertinente.
11.2.2 – Todas as despesas com o envio da(s) amostra(s) ficará(ao) a cargo do licitante.
11.2.3 - A(s) amostra(s) devem ser apresentadas no prazo máximo de 2 (dois) dias após a solicitação da Pregoeira, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e do item, devendo ser protocolizado na sala de Licitação.
11.2.4 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) para verificar o atendimento às especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I, e a equivalência da qualidade com as marcas citadas como referência, com emissão de parecer técnico pela Divisão Médico-hospitalar, que constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial.
11.2.5 – As amostras entregues, aprovadas ou não, serão devolvidas ao licitante vencedor, para posterior entrega da totalidade do material solicitado.
11.2.6 – A(s) amostra(s) permanecerá(ao) à disposição do licitante, que será notificado para retirá-las no Setor de Licitação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da notificação, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrentes de testes efetuados no produto.
11.2.7 – A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado será(ao) inutilizada(s), ou será dada destinação, no entendimento de que o licitante abdicou da amostra, sem direito à indenização.
11.3 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
11.4 - Poderá ser solicitada da licitante vencedora comprovação do registro do produto, emitido pela ANVISA, vinculada ao Ministério da Saúde, podendo ser impresso via internet, ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União – DOU, se for o caso, relativa ao registro do produto.
11.4.1 - Caso o produto seja isento de registro, o proponente deverá apresentar o respectivo Certificado de Isenção, em vigor, expedido pelo Ministério da Saúde.
11.5 - Após a análise da proposta e da documentação enviada via e-mail, a Pregoeira poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
12. DO PREÇO MÁXIMO
12.1 O custo estimado da aquisição e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços.
12.2. Os valores não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no item 3 deste Termo de Referência.
ATENÇÃO:
A PROPOSTA TAMBÉM DEVERÁ SER ELABORADA EM MEIO ELETRÔNICO (EM CD OU PENDRIVE) EM PLANILHA DISPONÍVEL NO SITE DESTA MUNICIPALIDADE COM PREENCHIMENTO APENAS DOS CAMPOS “EM AMARELO”, POIS SE OUTRA ÁREA FOR MODIFICADA NÃO SERÁ POSSÍVEL FAZER A EXPORTAÇÃO DO ARQUIVO.
OBSERVAÇÃO: o CD/PENDRIVE é apenas um instrumento facilitador para o registro das propostas visando otimizar as condições do trabalho no certame.
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n° ............................ e Inscrição Estadual sob o n° , representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) d(os) outragante(s)) Sr(a) , portador(a) da Cédula
de Identidade RG n°........................ e CPF n° ,nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador(a)
o(a) Sr(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da cédula de Identidade RG n° ......................... e CPF n°
........................, a quem confere(irmos) amplos poderes para representar a (razão Social da Empresa) perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUÍ/MG, no que se referir ao presente PREGÃO
PRESENCIAL n° / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fase do PREGÃO,
inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,
os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
SSP/
e CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUÍ /MG que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-mail:
Telefone / fac símile:
Representante: Nome:
Identificação Referente: Pregão Presencial n.º
A presente proposta tem como objeto o fornecimento do(s) iten(s) abaixo discriminado(s), de acordo com as especificações constantes do edital licitatório referente ao pregão em epígrafe.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL ODONTOLOGICO DESTINADO AO USO NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ.
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UND | VLR TOTAL |
R$ | R$ | |||||
1. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
2. Declaramos expressamente que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos indiretos, tais como impostos, taxas, fretes.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ/MG entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.474/0001-57, com sede na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365- 000 – São João do Pacuí/MG í, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para formalização de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO Registrar os Preços da empresa , CNPJ nº
, com endereço na , representada pela
, RG nº , CPF , de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09/06/1994 e das demais normas legais aplicáveis, e ainda regido o presente certame pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a qual apresenta sequência de classificação observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se segue:
1 - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL ODONTOLOGICO DESTINADO AO USO NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o município de São João do Pacuí não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de São João do Pacuí, através da Secretaria Municipal de Saúde, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. Os itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item nº _ | Descrição | Vlr Und | Vlr Total | Marca |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de São João do Pacuí se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.6. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.7. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.9.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.9.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.9.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
5.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
5.14. Caso o município de São João do Pacuí não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
5.17. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí, constantes da Nota de Empenho específica/contrato ou outro instrumento hábil.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.
7.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
7.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
7.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
7.8. A partir de 1º de dezembro de 2010, as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9 - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
9.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
9.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco nos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
9.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
9.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
10 - DISPOSIÇÔES FINAIS
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº.
/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da secretaria municipal de administração.
11 - DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro de Coração de Jesus - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João do Pacuí (MG), ......... de .................................................. de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de São João do Pacuí Empresa.....................
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E
CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A
......
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ /MG inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.474/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, com sede na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG, doravante denominado CONTRATANTE e, a ..........................., situada na Av/Rua..................., n.º ..............., bairro ..............., cidade
................, inscrita no CNPJ sob n°. ..................., daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) .................., portador da CI sob nº. .............., inscrito no CPF sob n°. ................., com fulcro na Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações, assim como pelas condições do Edital do Pregão n.º
/2019, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Observação: a inclusão ou a exclusão dos itens desta cláusula será feita conforme a adjudicação dos itens do objeto.)
1.1. AQUISIÇAO DE MATERIAL ODONTOLOGICO DESTINADO AO USO NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ, conforme segue:
Item | Quant. | Und | Descrição | Vlr Und |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E SUA EXECUÇÃO
2.1 – A CONTRATADA se compromete a fornecer a CONTRATANTE, o objeto desta licitação, parcialmente, de acordo com as necessidades municipais em até 03 (três) dias úteis após solicitação efetuada pelo setor requisitante.
2.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
2.3.1 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.1.1 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.3.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
2.5 - O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.6 – O fornecimento dar-se-á a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – O valor total para o objeto presente é de R$ ( ). O Contratante pagará ao Contratado o valor unitário conforme especificado na cláusula primeira deste instrumento contratual.
3.2. – O pagamento será efetuado, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de São João do Pacuí/MG, situada à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
3.3. – No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: frete, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento do objeto contratado.
3.4 A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
3.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
3.7 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o item 8.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.8 – Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo do contrato será até , contados da assinatura deste instrumento, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
5.1 – Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição de material de construção, bem como para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº /20 , A /ATA DE Registros de Preços nº
/20 constantes do Processo nº /20 , e em especial, a proposta de Preços e os Documentos de habilitação da CONTRATADA.
5.2 – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DEPARTAMENTO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, o Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da aquisição previste neste contrato onerarão a dotação:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – A Contratada obriga-se a:
a) executar o contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
c) fornecer regularmente e sem interrupções os objetos discriminados na cláusula segunda deste instrumento contratual, a partir do prazo indicado, pelos preços consignados na proposta;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
e) permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93;
g) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
h) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
i) cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
j) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
k) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.
l) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
m) Arcar com todas as despesas de frete para a entrega, despesas com pessoal relacionados com o objeto da contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
n) Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo.
o) Executar a ata de registro de preços responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
p) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
q) Xxxxxxxx materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ANVISA e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ANVISA.
r) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de São João do Pacuí de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
s) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos materiais, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de São João do Pacuí, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
II - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
2. Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
3. Emitir Pedido de Compra.
4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos produtos, objeto do Contrato.
5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Pacuí.
6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
7. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
9. Recusar qualquer material que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
10. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
10.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção do fornecimento dos materiais objeto deste termo, regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
10.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão nº.
/ , bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que
sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de único teor e validade, e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Assessoria Jurídica do município de São João do Pacuí, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
São João do Pacuí (MG), ......... de .................................................. de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de São João do Pacuí Empresa.....................
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2019
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA Internet
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
RazãoSocial: . CNPJ Nº: .
E-mail: .
Cidade: Estado: . Telefone: Fax: .
Pessoa para contato: .
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , que tem como objeto prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotores da frota deste Município.
Local: , de de2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre o Município de São João do Pacuí – MG e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação por e-mail- (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa comunicação futura, em caso de alteração de datas ou no conteúdo do Edital.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será repassada a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime o Pregoeiro de quaisquer responsabilidades acima mencionadas.