CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO N.º 021/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO N.º 021/2019
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 24, Inc. II da lei 8.666/93 e suas Alterações. Processo Administrativo nº 220/2019 de 06/02/2019.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3041843421,, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX DELLA PASQUA ZANETTE, inscrita no CNPJ sob o 20.731.257/0001-20, com endereço na Av. General Xxxxxxx Xxxxx, 1074, Apt. 000, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presen- te Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para elaboração de um vídeo institucional do Município de Tavares, com o objetivo de divulgar o Turismo, visando o crescimento econômico e desenvolvimento, a fim de trazer melhorias para serem desfrutadas pelos munícipes e visitantes de Tavares.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
1. CAPTAÇÃO | |
Imagens fornecidas pelo cliente. | |
2. EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO | |
Criação de roteiro para vídeo institucional, que será narrado durante o vídeo | |
Edição de vídeos fornecidos pelo cliente | |
Trilha sonora pesquisada e livre de direitos autorais | |
Redução do vídeo, 30 segundos |
3. DOS VALORES | |
Locução: R$ 700,00 | |
Roteiro: R$ 700,00 | |
Edição e finalização: R$ 1.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sendo que os paga- mentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será efetuado à vista, em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, conforme seguinte dotação orçamentária:
09- Sec. Municipal de Turismo, Indústria e Comércio Atividade: 2058 – Recurso Livre
Despesa: 969 - Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica Rubrica: 1013 - 33.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pelo CONTRATADO das cláusulas, do presente Contrato;
- Da não prestação do serviço, pelo CONTRATADO, sem justa causa ou prévia comunica- ção a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar o CONTRATADO, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pelo CONTRATADO, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injus- tificada de pagamento;
fama;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legí-
tima defesa, própria ou de outrem;
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultan- tes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 20/02/2019 à 20/04/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá ao Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, ou pessoa por ele designada, que acompanhará o serviço prestado. Não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da Le- gislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº8.666/93 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemu- nhas.
Tavares, 20 de fevereiro de 2019
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratado Prefeito Municipal em Exercício Contratante
Examinado e Aprovado
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico
OAB/RS n.º 87.415
Testemunhas:
1- Xxxxx Xxxxx do Nascimento 2-Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF Nº000.000.000-00