CONTRATO Nº 07/2023/PMJ
CONTRATO Nº 07/2023/PMJ
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC) e a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DA REGIÃO COLONIAL DO MEIO OESTE – COPAFAM.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária, XXXXXX XXXXX, e a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DA REGIÃO COLONIAL DO MEIO OESTE - COPAFAM,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.077.161/0001-22, estabelecida na Linha KM 20, s/nº, interior do Município de Joaçaba – SC, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº. 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 2 de abril de 2015), Edital de Chamada Pública nº 02/2022/PMJ e Processo de Licitação nº 05/2023/PMJ, instaurado através da Dispensa de Licitação nº 03/2023/PMJ, homologado no dia 26/01/2023, todos integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, visando o cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, atendendo aos alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Joaçaba/SC durante o período de fevereiro a dezembro de 2023, em consonância com o estabelecido no art. 14, § 1º da Lei nº 11.947/2009 e de acordo com o Edital de Chamada Pública 02/2022/PMJ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência até 31/12/2023, contada a partir da data de sua assinatura.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXXXXX CARRER XXXXXX XXXXXX (Nutricionista), que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente Contrato deverá ser executado de forma parcelada, sendo que a entrega dos produtos iniciará após a solicitação da nutricionista responsável técnica da merenda escolar, devendo ser feita nas creches/escolas municipais, entidades e SESI, de acordo com a programação repassada mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, durante o exercício de 2023.
3.2. As despesas de frete, recursos humanos e materiais, bem como encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas que poderão surgir durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na execução do objeto, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
3.4. Por ocasião do recebimento dos produtos, a CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-las, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto, obrigando-se a
CONTRATADA a promover a devida substituição, observando-se os prazos contratuais.
3.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela troca do produto, quando na ocasião do recebimento, for constatado que o mesmo se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações.
3.6. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade e de qualidade ou por desacordo com as especificações, verificadas posteriormente.
3.7. As frutas e verduras deverão ser frescas, não podendo estar murchas ou batidas.
3.8. Caso o produto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
4.1. Fica contratado o valor total de R$ 358.741,45 (trezentos e cinquenta e oito ponto setenta e quatro mil e cento e quarenta e cinco), correspondente aos seguintes itens:
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Aipim | Aipim congelado, cortado em pedaços médios. Em embalagens de 1 kg com identificação de procedência. | KG | 2700 | 7,50 | 20.250,00 |
2 | Alface | Alface crespa ou lisa, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Com folhas intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor. Livre de insetos, parasitas e enfermidades. | UN | 1300 | 3,15 | 4.095,00 |
3 | Alecrim | Tempero seco, puro, com cor e odor característico, em embalagem de 10g | UN | 800 | 2,93 | 2.344,00 |
4 | Batata Doce | De 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos. | KG | 2300 | 4,58 | 10.534,00 |
5 | Bergamota ou Mexerica | Com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos e colheita recente. | KG | 4000 | 3,80 | 15.200,00 |
6 | Beterraba | Lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca. | KG | 300 | 5,53 | 1.659,00 |
7 | Bolacha Caseira | Produto proveniente do amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos, féculas fermentadas, ou não, e outras substâncias alimentícias. Deverá ser acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, não violado e resistente à manipulação e ao transporte. Peso Líquido: 1 kg. Apresentar rótulo com as seguintes informações: fabricante (produtor, registro, localidade); data de produção e validade; quantidade (peso). | KG | 980 | 40,66 | 39.846,80 |
8 | Brócolis | De 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. | MÇO | 600 | 5,90 | 3.540,00 |
9 | Canjica | Canjica de milho, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Pacote de 500 gr. | UN | 50 | 8,25 | 412,50 |
10 | Carne Suína Tipo Pernil | Congelado, desossado, deverá apresentar cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagens primárias de plástico atóxico, próprias para alimentos, devidamente seladas, sem fechos e, pesando 1 kg, com etiquetas respeitando a legislação vigente. | KG | 1570 | 25,47 | 39.987,90 |
11 | Chás | Folhas, flores ou sementes secas, puros, com cor e odor característico, na variedade de erva doce, camomila, capim cidreira ou melissa. Em embalagem de 10g. | UN | 5000 | 3,03 | 15.150,00 |
12 | Chicória | De elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Com folhas intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar uniforme no tamanho, aroma e cor. Livre de insetos, parasitas e enfermidades | UN | 200 | 2,88 | 576,00 |
13 | Chuchu Orgânico | De 1ª qualidade, orgânico, firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas | UN | 200 | 2,50 | 500,00 |
14 | Couve Manteiga | De elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Com folhas intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor. Livre de insetos, parasitas e enfermidades. | MÇO | 400 | 3,25 | 1.300,00 |
15 | Doce de Frutas | Doce de frutas, sabores diversos. Embalagens de vidro ou plástico atóxico de 1kg. Com identificação de procedência, data de fabricação e prazo de validade. | KG | 800 | 19,95 | 15.960,00 |
16 | Farinha de Fubá | Obtido pela moagem do grão de milho; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso. Livre de sujidades, materiais terrosos, parasitas e larvas. O rotulo deverá conter informações sobre o produto como data de fabricação e validade. Embalagens de 1kg | KG | 3000 | 5,25 | 15.750,00 |
17 | Feijão | Preto, tipo 1, constituído de grãos inteiros, novos e sadios. Isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de fragmentos estranhos, umidade, e misturas de outras variedades ou espécies. Embalagem própria, atóxica, intactas, com rótulo que identifique o produto, prazo de validade e peso. Embalagens de 1kg. | KG | 2000 | 9,43 | 18.860,00 |
18 | Louro folha | Tempero seco, puro, com cor e odor característico, em embalagem de 10g. | UN | 800 | 2,90 | 2.320,00 |
19 | Milho Verde | Milho verde in natura - apresentação como espiga de 1° qualidade, em tamanho médio e livre de fungos. | UN | 4000 | 1,83 | 7.320,00 |
20 | Orégano | Tempero seco, puro, com cor e odor característicos, em embalagem de 10g. | UN | 800 | 2,90 | 2.320,00 |
21 | Ovos | Ovo in natura inspecionado, acondicionados em bandejas de 12 unidades. Apresentando data de validade. | DZ | 3850 | 9,17 | 35.304,50 |
22 | Pinhão | Sementes da Araucária, parte comestível da pinha, íntegras, saudáveis, livres de fungos ou de material terroso. Embalagem de kg com data de validade. | KG | 200 | 10,50 | 2.100,00 |
23 | Repolho | De tamanho regular orgânico, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvido, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 200 | 4,47 | 894,00 |
24 | Salvia | Tempero seco, puro, com cor e odor característico, em embalagem de 10g. | UN | 800 | 2,93 | 2.344,00 |
25 | Suco Integral Natural | Suco de fruta integral, isento de aditivos químicos, embalagem de 1 litro com rótulo de identificação e prazo de validade. | UN | 2825 | 14,15 | 39.973,75 |
26 | Tempero Verde | Misto de salsinha e cebolinha de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Com folhas intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar uniforme no tamanho, aroma e cor. Livre de insetos, parasitas e enfermidades. | MÇO | 500 | 3,29 | 1.645,00 |
27 | Tomate | De tamanho regular, de 1ª qualidade, aspecto globoso, mistas entre verdes e maduras. De polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos, sujidades, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. | KG | 2000 | 8,33 | 16.660,00 |
28 | Uva | Apresentando tamanho, cor e formação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 2000 | 6,40 | 12.800,00 |
TOTAL (R$) | 329.646,45 | |||||
ORGÂNICOS | ||||||
29 | Alface Orgânica | Alface crespa ou lisa orgânica, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Com folhas intactas, firmes e bem desenvolvidas. Uniforme no tamanho, aroma e cor. Livre de insetos, parasitas e enfermidades. | UN | 1300 | 2,90 | 3.770,00 |
30 | Beterraba Orgânica | Lisa, com polpa intacta e limpa, orgânica, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca. | KG | 300 | 5,90 | 1.770,00 |
31 | Brócolis Orgânico | De 1ª qualidade, compacto e firme, orgânico, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. | MÇO | 400 | 6,00 | 2.400,00 |
32 | Cenoura Orgânica | De 1ª qualidade, tamanho regular, de cor laranja, orgânica. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. | KG | 400 | 5,75 | 2.300,00 |
33 | Chicória Orgânica | De elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Com folhas intactas, firmes e bem desenvolvidas. Uniforme no tamanho, aroma e cor. Livre de insetos, parasitas e enfermidades. | UN | 400 | 2,90 | 1.160,00 |
34 | Chuchu Orgânico | De 1ª qualidade, orgânico, firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 400 | 2,50 | 1.000,00 |
35 | Couve Manteiga Orgânica | De elevada qualidade, orgânica, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Com folhas intactas, firmes e bem desenvolvidas. Uniforme no tamanho, aroma e cor. Livre de insetos, parasitas e enfermidades. | MÇO | 400 | 3,25 | 1.300,00 |
36 | Feijão Orgânico | Feijão preto orgânico, constituído de grãos inteiros, novos e sadios. Isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de fragmentos estranhos, umidade, e misturas de outras variedades ou espécies. Embalagem própria, atóxica, intactas, com rótulo que identifique o produto, prazo de validade e peso. Embalagem de 1kg. | KG | 1000 | 10,50 | 10.500,00 |
37 | Laranja Comum Orgânica | De ótima qualidade, orgânica, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. | KG | 400 | 2,50 | 1.000,00 |
38 | Moranga Cabotia Orgânica | Abóbora orgânica, livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, boa qualidade, inteira, tamanho médio, lisa, com polpa intacta, com coloração típica da variedade. Livres de machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | KG | 200 | 4,40 | 880,00 |
39 | Repolho Orgânico | De tamanho regular orgânico, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | 3,35 | 1.340,00 |
40 | Tempero Verde Orgânico | Misto de salsinha e cebolinha de elevada qualidade, orgânica, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Com folhas intactas, firmes e bem desenvolvidas. Uniforme no tamanho, aroma e cor. Livre de insetos, parasitas e enfermidades. | MÇO | 500 | 3,35 | 1.675,00 |
TOTAL ORGÂNICOS (R$) | 29.095,00 | |||||
TOTAL DO CONTRATO (R$) | 358.741,45 |
4.2. O pagamento será mensal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado.
4.2.1. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, conforme consignado pela CONTRATADA na Carta de Apresentação do Edital da Chamada Pública 02/2022/PMJ.
4.2.2. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.3. Os preços poderão ser revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
4.4. No valor consignado no presente instrumento contratual estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive fretes, embalagens, encargos e quaisquer outros insumos necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.083 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
83 - 3.3.90.00.00.00.00.00.1.552.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
2.098 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
84 - 3.3.90.00.00.00.00.00.1.552.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
2.099 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
85 - 3.3.90.00.00.00.00.00.1.552.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOÇABA, CNPJ nº 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato.
7.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.1.3. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.4. Providenciar a publicação resumida deste contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.6. Emitir, através do setor competente, autorização de fornecimento para a execução do objeto.
7.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto, de forma parcelada, de acordo com o cronograma da Secretaria de Educação, sendo que o quantitativo total será proporcionalmente dividido pela quantidade de meses de vigência do contrato.
7.2.2. Fornecer os produtos da Agricultura Familiar à Secretaria Municipal de Educação de Joaçaba, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
7.2.3. Informar ao Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
7.2.4. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do contrato.
7.2.5. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos, quando do deslocamento para a execução do objeto desse contrato, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
7.2.6. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
7.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.
7.2.8. Exigir da Secretaria Municipal de Educação a emissão de autorização, para a efetiva execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais:
a. Advertência.
b. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do presente contrato.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 5 (cinco) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
8.3. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
8.4. A multa a que alude o subitem 8.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba/SC, 26 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX - SECRETÁRIA
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DA REGIÃO COLONIAL DO MEIO OESTE – COPAFAM
XXXXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
1. _
2.