TERMO DE CONTRATO PARA: contratação emergencial de empresa para prestação do serviço de transporte escolar, considerando que a natureza do serviço é essencial para atender a demanda dos alunos da zona rural, do Município de Canhotinho
TERMO DE CONTRATO PARA: contratação emergencial de empresa para prestação do serviço de transporte escolar, considerando que a natureza do serviço é essencial para atender a demanda dos alunos da zona rural, do Município de Canhotinho
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 – DISPENSA Nº 006/2022 CONTRATO Nº 130/2022
Contrato para prestação do serviço de transporte escolar, que entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO e a Empresa A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR, como melhor
se declaram abaixo:
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Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Xxxxxx, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 432 - Canhotinho – PE, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR, ESTABELECIDA NA XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX X/X - XXXX 00 – LOTEAMENTO MORADA DO SOL – XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXXX –
PE - CNPJ Nº 00.000.000/0001-65, Telefone ( 87) – 3761.7658, neste representado pelo seu procurador o Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX residente/domiciliado à Rua Professor Xxxxxxxx Xxxxx, nº 45- Bairro Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Garanhuns-PE, portador da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº 03244336710, órgão expedidor DETRAN - PE, e CPF/MF Nº 000.000.000-00, de ora
em diante denominado simplesmente CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação em caráter emergencial de empresa para prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Canhotinho, Estado de Pernambuco a fim de suprir as necessidades da Secretaria de Educação, conforme, Dispensa de Licitação nº 006/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGENCIA
2.1. O prazo de execução e vigência será de até 180 dias ou até a conclusão e efetiva homologação de
novo procedimento licitatório com este objeto. Podendo ser interrompido a qualquer tempo a critério da Administração Pública.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
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3.1. O preço global mensal da prestação dos serviços é de R$: 324.200,85 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , ajustado na assinatura deste contrato, para a prestação do serviço de transporte escolar, considerando que a natureza do serviço é essencial para atender a demanda dos alunos da zona rural, do Município de Canhotinho, conforme Proposta de Preços em anexo..
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, a qual deverá constar a quantidade de quilômetros, o valor unitário, a descrição e o número da linha e o mês de referência.
3.3. No ato do pagamento a empresa deverá estar em situação regular junto ao:
a) INSS
b) FGTS
c) Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta)
d) Fazenda Municipal
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.. A contratante exercerá a fiscalização dos serviços, por meio do gestor e fiscais (administrativos e técnicos), conforme detalhado a seguir, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada, efetuando avaliação periódica do serviço;
4.1.1. Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
4.1.2. Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
4.1.3. Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
4.2. A contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato;
4.3. O Gestor do contrato, deverá no prazo máximo de 30(trinta) dias, receber e conferir e arquivar em pasta especifica os documentos referentes aos veículos e condutores, (CLRV – dentro da validade e ano compatível com o licitado, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO na categoria compatível com o veículo);
4.3.1. Caberá ainda ao gestor do contrato enviar uma via dos documentos que trata o item 4.3. para CPL, para ser justado ao processo de Dispensa.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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5.1.. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
5.2. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
5.3. Providenciar a presença de um monitor para acompanhar as crianças de menor idade, da educação especial, ou em outra condição de necessidade e/ou vulnerabilidade no trajeto de ida/volta à escola;
5.4.. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para correção de quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual;
5.5. Quando cabível, aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato; 5.6.. Indicar o gestor e os fiscais do contrato;
5.7. Fiscalizar o serviço, mantendo todos os contatos com o preposto designado pela CONTRATADA, a quem competirão as providências que se fizerem necessárias;
5.8. Fornecer à contratada todas as informações necessárias, inclusive mapas das rotas municipais, visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
5.9.. Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada;
5.10. Promover, por meio do(s) servidor(es) designado(s) pela Secretaria de Educação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, em especial:
5.10.1 Realização de visitas in loco;
5.10.2. Acompanhamento e registro das falhas detectadas na execução do contrato;
5.10.3. Atendimento prioritário às denúncias recebidas para averiguação a cerca sua veracidade e tomada de providências;
5.10.4. Realização de medições nas quilometragens das rotas, quando houver necessidade;
5.10.5. Atesto das Notas Fiscais da contratada;
5.10.6. Atesto das faturas que comprovem a realização dos serviços, bem como a quilometragem percorrida durante o mês correspondente à aferição efetuada.
5.11. Rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais;
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5.12. Realizar fiscalização, inclusive sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei Federal nº 9.503/97 - Código Brasileiro de Trânsito, emitindo, se necessário, ofício ao prestador do serviço e ao (à) Secretário(a) de Educação;
5.12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8666 de 1993;
5.13. Manter, com o auxílio de informações repassadas pela contratada, cadastro atualizado das escolas, alunos, rotas, frota e motoristas no Sistema de Gestão do Transporte Escolar;
5.14. Criar canal de comunicação para receber denúncias, sugestões e reclamações da comunidade escolar e orientar a contratada para fixar essa informação em local visível da parte exterior dos veículos;
5.15. Demais ações necessárias à efetiva e eficaz prestação dos serviços, de acordo com o critério de conveniência e oportunidade da Administração, considerados pertinentes de acordo com a legislação vigente.
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CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes neste Termo de Referência.
6.2. Garantir que o(s) veículo(s), bem como o(s) seu(s) condutor(es), atenda(m) a todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT), do CONTRAN, Denatran e Detran/PE;
6.3. Observar rigorosamente os horários e rotas determinados pelo Município para cumprimento do
calendário escolar, garantindo que os alunos estejam na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao início das aulas;
6.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa.
6.5. Arcar com todas as despesas diretas/indiretas, encargos e tributos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato, inclusive pagamentos relacionados a eventuais acidentes de trabalho e danos de qualquer espécie;
6.6. Transportar os alunos devidamente sentados e com cinto de segurança;
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6.7. Atender aos requisitos de manutenção necessários para garantir a segurança e a qualidade na prestação do serviço de transporte escolar (incluindo os serviços de funilaria e pintura), mantendo em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
6.8.. Providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que determinado veículo for imobilizado por problemas técnicos ou de segurança, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos estudantes;
6.8.1.. Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum outro impedimento, deverá a Contratada providenciar, imediatamente e às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta Dispensa.
6.9.. Substituir, imediatamente o motorista por outro igualmente qualificado, em casos eventuais e doenças e outros afastamentos motivados, incluindo inadequação dos serviços;
6.10.. Informar imediatamente à Secretaria de Educação eventuais alterações nas rotas estabelecidas, em virtude de impedimento de vias, restrição de acesso à localidades, entre outros;
6.11.. Prestar informações à Secretaria de Educação, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros durante a viagem;
6.12. Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito, bem como dos fiscais da Secretaria de Educação;
6.13. Submeter os veículos à vistoria, sempre que solicitado pelo DETRAN/PE ou pela Secretaria de Educação, ou nas datas periodicamente previstas na legislação pertinente;
6.14. Responsabilizar-se pelos danos causados à contratante, ao condutor, aos alunos ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução dos
serviços avençados, isentando o contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência desses danos;
6.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas relativas às infrações de trânsito ocorridas no período em que o veículo estiver a serviço desta Prefeitura;
6.16. Manter os cintos de segurança em condições de uso e em quantidade compatível ao número de alunos transportados;
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6.16.1. Caso os alunos se recusem a utilizar o equipamento de segurança, cabe à Contratada notificar, por escrito, a Unidade Escolar na qual o aluno está matriculado, para que a ocorrência seja encaminhada ao pai/responsável e aos órgãos competentes. A mesma ocorrência também deverá ser encaminhada à Gerência de Transporte Escolar para medidas cabíveis.
6.17. Fornecer aos membros da Gerência de Transporte Escolar e Fiscalização do Transporte Escolar da Rede Pública do município de Canhotinho e ao responsável pelo acompanhamento do contrato, quando solicitado, as informações relativas ao disco de registro do tacógrafo, ou equivalente, e demais documentos do veículo e do condutor;
6.18. Comunicar à Secretaria de Educação, por escrito, ocorrência de fatos relevantes que venham a ocorrer no decorrer da execução do contrato, para que esta tome ciência e faça a intervenção necessária;
6.19. Afixar, de forma visível e legível, no para-brisa do veículo, ROTA, DESTINOS e TURNO;
6.20. Afixar na parte interna dos veículos, de forma visível e legível, o mapa de cada rota executada por ele, indicando: turno, escolas atendidas e número de alunos previstos;
6.21. Afixar na parte interna do veículo, em local visível, material informativo e/ou orientativo fornecido pela Secretaria de Educação;
6.22. Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro do(s) veículo(s), condutores(s), apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na legislação vigente;
6.23. Nos eventos de contratação e/ou substituição de motoristas, se for o caso, comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Educação;
6.23.1.. A comunicação deve acompanhar a qualificação mínima do novo condutor: nome completo, CPF, data de nascimento, número e categoria da CNH, cópia do comprovante de residência, cópia do certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de veículos de Transporte Escolares, cópia da Certidão Negativa de Interdição (órfãos e sucessões) e do Registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores.
6.24. No caso de substituição de veículo(s), comunicar imediatamente à Secretaria de Educação.
6.24..1. A comunicação deve informar as características mínimas para identificação do novo veículo: tipo de veículo (ônibus, micro-ônibus, van ou caminhonete), marca, modelo, ano de fabricação, quilometragem registrada no hodômetro, placa, RENAVAM e cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV.
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6.25. O prestador de serviço deverá estar conectado em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver transporte de alunos, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves. Caso haja preposto da Contratada, este deverá, obrigatoriamente, ter poderes para responder pelos serviços e por qualquer comunicação junto ao Contratante, mantendo sempre alinhamento operacional, de maneira que os contratempos não interfiram na realização final da prestação de serviço;
CLAUSULA SETIMA: DOS CONDUTORES
7.1. Das obrigações
7.1.1. Ter mais de 21 anos;
7.1.2. Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”;
7.1.3. Conduzir estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
7.1.4. Trajar-se adequadamente, usando camisas com mangas, calças compridas, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar;
7.1.5. Portar crachá que o identifique;
7.1.6. Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
7.1.7. Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
7.1.8. Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
7.1.9. Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
7.1.10. Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade da Secretaria Municipal de Educação;
7.1.11. Apresentar certidão negativa referente a processos criminais relativos a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
7.1.12. Possuir certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutores, ou respectiva renovação a cada cinco anos, conforme previsto em lei.
7.2. Das vedações
7.2.1. Fumar, quando estiver conduzindo escolares;
7.2.2. Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando escolares, exceto para garantir maior segurança;
7.2.3. Abastecer o veículo quando estiver conduzindo escolares;
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7.2.4. Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos escolares ou de terceiros;
7.2.5. Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
7.2.6. Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
7.2.7. Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado no direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro;
7.2.8. Conduzir o veículo sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que determine dependência;
7.2.9. Utilizar-se de documentação falsa;
7.2.10. Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;
7..2.11. Oferecer carona para qualquer pessoa. O veículo é de uso exclusivo de escolares;
7.2.12. Transportar combustível ou qualquer outro produto de natureza inflamável, tóxica, entorpecente, etc.;
7..2.13. Utilizar qualquer objeto eletroeletrônico, quando o veículo estiver em movimento;
7.2.14. Interromper voluntariamente a viagem antes de chegar ao destino final por pressa ou atraso;
7.2.15. Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento;
7.2.16. Permitir que os alunos sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA NONA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu destrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
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9.2. A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
9.3. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo, ainda, da retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
CLÁUSILA DECIMA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
10.2. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a
todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
12.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
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12.2. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar o presente Contrato, bem como nas seguintes hipóteses:
a) Acréscimo ou redução de roteiros necessários ao atendimento dos alunos da Rede Pública de Ensino;
b) Fatos ou ações supervenientes ou atípicas, estas, não previstas no dia-a-dia da administração.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias:
9000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.62 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
2.145 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR (PNAT)
2.66 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO COM RECURSO DO SALARIO – EDUCAÇÃO, KNCLIUDO TRANSPORTE ESCOLAR
2.1030 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIOS
2.1062 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DP TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40%
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLAUSULA DECIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canhotinho com expressa renúncia de qualquer outro ainda que
mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
15.2. E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas que a tudo presenciaram.
Canhotinho, 22 de março de 2022.
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XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CONTRATANTE
_ A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR CONTRATADO
_ TESTEMUNHA
TESTEMUNHA