SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS CNPJ: 05.845.955/0001-31
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XXXXXX XXXXXX Assinado de forma
CORREA
PANTOJA:93497 digital por XXXXXX
1- OBJETO
881287
PANTOJA:93497881287
O presente Termo de Referência tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços em Gestão Laboratorial Compreendida em Fornecimento de Reagentes e Insumos Laboratoriais, Vinculada à Cessão Gratuita de Equipamentos de Automação Durante Vigência do Contrato, Transporte e Fornecimento de Insumos para Coleta de Material nas Unidades de Saúde do Município, atendendo as necessidades do Laboratório do Hospital Municipal de Anajás no período de 12 (Doze) meses, conforme condições, especificações técnicas mínimas e quantitativos especificados abaixo.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente termo busca garantir a realização de exames de análises clínicas no município de Anajás. Desta forma, busca-se suprir as necessidades da população do Município usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidos em Serviços na Rede Básica de Saúde. Conforme determinação constitucional estabelecida no artigo 37, inciso XXI, regulamentada pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, impõem-se à Administração Pública o dever de licitar. A modalidade de Licitação recomendada é o Pregão. Entende-se o Pregão Eletrônico como a modalidade mais compatível com o objeto desta contratação, permitindo que a garantia da isonomia e seleção do prestador de serviço que ofertar os melhores preços e condições.
O Laboratório do Hospital Municipal tem como função básica promover atividades voltadas para o controle epidemiológico e sanitário da população, realizando exames laboratoriais dentro da patologia clínica, questionando, interpretando e emitindo a conclusão em forma de laudos com parecer, relacionando resultado, clínica e exames solicitados.
A contratação emergencial se faz necessária para atender aos pacientes assistidos nas unidades de rede ambulatorial e hospitalar do município, tendo em vista que o laboratório municipal encontra-se sem os equipamentos necessários para realização de exames e uma vez que se trata de um serviço primordial para o diagnóstico do paciente.
Cabe-se aqui citar que um laboratório municipal de análises clínicas garante ao município um atendimento à rede com total autonomia administrativa, capacitação
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técnica constante, realização de exames mesmo com fluxo reduzido, autonomia para
atender ao fluxo do Hospital Municipal e de programas de saúde e vigilância, estar sempre preparado para casos de endemias. Neste diapasão, deve-se considerar ainda que o modelo de gestão ora proposto permite rapidez na entrega dos resultados dos exames laboratoriais, estimando-se em até 48 (quarenta e oito) horas, excetuando-se exames de cultura.
Outro ponto importante do objeto deste processo diz respeito a facilidade na etapa de coleta das amostras, uma vez que as mesmas seriam coletadas pela contratada, na própria unidade de saúde onde o munícipe é atendido, evitando o deslocamento e gastos desnecessários do mesmo.
Neste contexto, o município de Anajás possuiria um laboratório municipal somente com estrutura, 05 (cinco) servidores e cadastro no CNES (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde), com as portas abertas, sem realizar um aporte financeiro próprio para a montagem e estruturação do mesmo e demais necessidade.
A forma de aquisição de kits de reagente com cessão gratuita de equipamentos permite que a unidade obtenha do fornecedor os equipamentos necessários a realização das análises, sem a necessidade de adquiri-los, levando à economicidade na gestão administrativa.
Fica a cargo da gestão municipal aquisição de seringas, agulhas e coletores de fezes e urina para suprir a necessidade do licitante enquanto durar o contrato.
Outro ponto relevante diz respeito ao fato de que os exames realizados deverão ter seu custo com base na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses (SIGTAP) do Ministério da Saúde, trazendo economicidade para administração pública, visto que correspondem ao exato valor repassado pelo Fundo Nacional de Saúde. Os repasses de custeio estão previstos e ocorrem de forma sistemática do Ministério da Saúde ao Município de acordo com o serviço prestado.
3- LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Os serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência serão executados no Laboratório do Hospital Municipal de Anajás e eventualmente nas dependências do laboratório do licitante. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução do serviço acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente na Secretaria Municipal de Saúde.
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• As coletas serão realizadas nas dependências do próprio Hospital e ou eventualmente nas dependências do laboratório do licitante.
4- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO
4.1 Equipamentos para Equipar o Laboratório
4.2 Quantitativos Anuais e Orçamento Estimado
O presente Termo de Referência utilizou como parâmetro A TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTO, ORTESES, PROTESES E MATERIAIS
ESPECIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SIGTAP, endereço eletrônico www.datasu x.xxx.xx , que será utilizada para pagamento dos exames.
A empresa contratada deverá fornecer em sistema de comodato os equipamentos/aparelhos analíticos abaixo referenciados, para a melhoria na execução dos serviços.
DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT |
CONTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS HEMATOLÓGICAS | UND | 02 |
MICROSCÓPIO ELETRÔNICO | UND | 02 |
ANALISADOR DE BIOQUÍMICA | UND | 02 |
A validade dos produtos deverá ser de 01 (um) ano, no mínimo, após o seu recebimento.
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos em sistema de comodato e serem parametrizados para interface, permitindo a programação dos exames e recuperação dos resultados de forma automatizada.
Segue abaixo o quantitativo estimado para realização dos exames no período de 12 (doze) meses. Os exames ofertados serão os constantes no corpo deste processo.
Para justificativa do quantitativo do objeto, ora pretendido, para fins de memória de cálculo foi utilizada a referência conforme a tabela em anexo.
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Fonte: Tabela SIG TAP (SUS) xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR TABELASUS | TOTAL R$ |
1 | ÁCIDO ÚRICO | UND | 180 | 1,85 | 333,00 |
2 | ANTI-HIV | UND | 1.200 | 10 | 12.000,00 |
3 | ASLO | UND | 480 | 2,83 | 1.358,40 |
4 | BAAR TB | UND | 240 | 4,2 | 1.008,00 |
5 | BETA-HCG | UND | 1.200 | 7,85 | 9.420,00 |
6 | COLESTEROL HDL | UND | 240 | 3,51 | 842,40 |
7 | COLESTEROL TOTAL | UND | 3.600 | 1,85 | 6.660,00 |
8 | CREATININA | UND | 3.600 | 1,85 | 6.660,00 |
9 | FATOR REUMATÓIDE | UND | 600 | 2,83 | 1.698,00 |
10 | FATOR RH | UND | 1.200 | 1,37 | 1.644,00 |
11 | GLICOSE | UND | 6.000 | 1,85 | 11.100,00 |
12 | GRUPO ABO | UND | 840 | 1,37 | 1.150,80 |
13 | HEMOGRAMA COMPLETO | UND | 8.400 | 4,11 | 34.524,00 |
14 | HEPATITE B | UND | 1.440 | 18,55 | 26.712,00 |
15 | HEPATITEC | UND | 1.440 | 18,55 | 26.712,00 |
16 | OVOS E CISTOS NAS FEZES | UND | 4.200 | 1,65 | 6.930,00 |
17 | PCR | UND | 1.200 | 2,83 | 3.396,00 |
18 | PSA | UND | 600 | 16,42 | 9.852,00 |
19 | TEMPO DE COAGULAÇÃO | UND | 600 | 2,73 | 1.638,00 |
20 | TEMPO DE SANGRAMENTO | UND | 600 | 2,73 | 1.638,00 |
21 | TGO | UND | 2.400 | 2,01 | 4.824,00 |
22 | TGP | UND | 2.400 | 2,01 | 4.824,00 |
23 | TOXOPLASMOSE | UND | 1.080 | 18,55 | 20.034,00 |
24 | TRIGLICERÍDEOS | UND | 6.000 | 3,51 | 21.060,00 |
25 | UREIA | UND | 3.000 | 1,85 | 5.550,00 |
26 | URINA | UND | 8.400 | 3,7 | 31.080,00 |
27 | VDRL | UND | 3.000 | 2,83 | 8.490,00 |
28 | AMILASE | UND | 720 | 2,25 | 1.447,20 |
29 | BILIRRUBINA TOBILITAL/FRAÇÕES | UND | 720 | 2,01 | 888,00 |
30 | CÁLCIO | UND | 480 | 1,85 | 1.447,20 |
31 | FOSFATASE ALCALINA | UND | 720 | 2,01 | 1.870,80 |
32 | DOSAGEM DE FERRITINA | UND | 120 | 15,59 | 1.447,20 |
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33 | DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | UND | 120 | 3,51 | 421,20 | |
34 | GAMA GT | UND | 180 | 3,51 | 631,80 | |
35 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | UND | 360 | 7,86 | 2.829,60 | |
36 | LIPASE | UND | 360 | 2,25 | 810,00 | |
37 | POTÁSSIO | UND | 360 | 1,85 | 666,00 | |
38 | SÓDIO | UND | 360 | 1,85 | 666,00 | |
39 | VHS | UND | 96 | 2,73 | 262,08 | |
40 | RUBÉOLA | UND | 360 | 18,55 | 6.678,00 | |
41 | FSH | UND | 180 | 7,89 | 1.420,20 | |
42 | LH | UND | 180 | 8,97 | 1.614,60 | |
43 | DOSAGEM T4 | UND | 180 | 8,76 | 1.576,80 | |
44 | DOSAGEM T4 LIVRE | UND | 180 | 11,6 | 2.088,00 | |
45 | DOSAGEM T3 | UND | 180 | 8,71 | 1.567,80 | |
46 | BACTERIOSCOPIA GRAM | UND | 360 | 2,8 | 1.008,00 | |
47 | EXAME SECREÇÃO A FRESCO | UND | 360 | 2,8 | 1.008,00 | |
TOTAL | 65.760 | 291.281,64 |
4.3 Equipamentos a serem instalados
A empresa deverá instalar em sistema de comodato os equipamentos com no mínimo as seguintes características;
a) 02 Contador diferencial de células hematológicas
b) 02 Microscópio eletrônico
c) 02 Analisador de bioquímica
05- VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1 - O valor anual do contrato será de R$ 291.281,64 (duzentos e noventa e um mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
06- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Os equipamentos a serem apresentados pela empresa vencedora deverão ter Registro da ANVISA.
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6.2 Apresentar folder em português ou catálogo com descrição dos equipamentos a
ser fornecido, sob pena de desclassificação.
6.3 Certificado de regularidade e inscrição da sociedade junto ao órgão de classe competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico.
07- DOS CONTROLES DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATANTE nomeia o Secretário Municipal de Saúde, para a observância da execução do contrato.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, em todas as suas fases, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar o trabalho da equipe encarregada pela fiscalização, prestando-lhe informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários e ainda atendendo as suas solicitações e determinações desde que não sejam conflitantes com o estabelecido no contrato.
7.3. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
08- PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá emitir o documento de cobrança (Nota Fiscal) e medição de serviços, de acordo com os valores contratados e na quantidade efetivamente executada até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a execução dos serviços, instruído de todas as certidões necessárias.
8.2 As faturas deverão especificar o número do Contrato e o mês correspondente a prestação do serviço.
8.3. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal e fatura correspondente, estando condicionado ao cumprimento integral dos serviços.
09- DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas apresentadas têm validade de 90 (noventa) dias, atendendo assim ao disposto no parágrafo 3° art. 64 da Lei n° 8.666/93.
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9.2. A proposta deve contemplar a apresentação individualizada do preço unitário e
formação do preço global.
9.3 As propostas deverão ser elaboradas conforme modelo em anexo.
10- DO PRAZO DA EXECUÇÃO
10.1 No caso de vicio/defeito de equipamentos em comodato, a sua manutenção preventiva e corretiva correrá por conta da empresa fornecedora, durante a vigência do contrato, em no máximo 72 horas. Não sendo possível o reparo, a contratada deverá substituir o equipamento em até 24 horas.
10.2. Os equipamentos serão fornecidos pela contratada, cabendo a ela suportar as despesas com manutenção preventiva a cada 06 meses/ou de acordo com a necessidade de troca dos insumos consumíveis, corretiva, atualização dos sistemas dos equipamentos por ela disponibilizados para execução dos serviços.
10.3. A empresa deverá se responsabilizar integralmente pelo treinamento dos funcionários que trabalharem nas dependências do Laboratório de Referencia Municipal, no que tange a utilização dos equipamentos. O treinamento deverá ser realizado preventivamente e em situações de ações corretivas que se fizerem necessárias.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço;
11.2. Efetuar a fiscalização do objeto nos termos do artigo 67 da lei nº 8.666/93;
11.3. Informar por escrito a CONTRATADA, as ocorrências que venham a ser apuradas que ensejem em ações por parte da mesma, para a boa execução da prestação dos serviços objeto desta licitação;
11.4. Zelar pelo patrimônio da empresa prestadora de serviços tendo em vista a cessão de equipamentos, por estarem em suas dependências;
11.5. Aplicar penalidade para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
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11.6. Promover os pagamentos dos serviços solicitados, nos prazos estabelecidos no
contrato;
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cabe a CONTRATADA, além das obrigações constantes neste Termo de Referência:
12.1. Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, contidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida;
12.2. Disponibilizar os equipamentos e insumos, conforme características e especificações constantes no Termo de Referência, sendo vedada a utilização dos mesmos pela CONTRATADA, mesmo que para atender a outro órgão ou entidades do Município diferente do indicado;
12.3. Indicar um representante para atuar de forma conjunta com o responsável pela área do órgão ou entidade CONTRATANTE, bem como disponibilizando números de telefones para este contato.
12.4. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, quando necessário;
12.5 Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
13- DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A empresa que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
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declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e demais cominações legais.
14.2. Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações contratuais ou legais, especialmente de inadimplemento de obrigação pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO aplicará as seguintes sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
1) advertência escrita;
2) multa;
3) suspensão temporária;
4) declaração de inidoneidade.
14.3. Advertência por escrito, quando a CONTRATADA infringir obrigações ajustadas no CONTRATO e for a primeira falta. Neste caso, será concedido, formalmente, pela FISCALIZAÇÃO, prazo à CONTRATADA para sanar as irregularidades.
14.4. Da Aplicação de Multa por Atraso Injustificado ou Inexecução Total ou Parcial do Objeto do Contrato
14.4.1 Os integrantes da Comissão de Fiscalização, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato administrativo, observados os prazos estabelecidos para seu cumprimento integral ou parcial, deverão comunicar à autoridade responsável pela contratação a ocorrência de atraso injustificado em sua execução, bem como a sua inexecução total ou parcial, a fim de viabilizar a aplicação das multas previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
14.4.2 A multa a que se referem o artigo 86 e o inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pode ser definida e aplicada nas situações seguintes:
• por atraso, nos Contratos de Xxxxxxx, em geral;
• por inexecução total ou parcial.
• No caso de atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso;
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• No caso de atraso entre o 31° (trigésimo primeiro) dia até o 60° (sexagésimo) dia, multa de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso.
14.5. Das Disposições Gerais com relação à aplicação da multa.
14.5.1. Poderá ser aplicada Multa Especial, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, quando a CONTRATADA, sem a existência de motivo justo, der causa à sua rescisão.
14.5.2. Em toda e qualquer fase ou etapa da contratação, estará a CONTRATADA sujeita à multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação.
14.5.3. As multas, quando cabíveis e aplicáveis, serão cumulativas com as demais penalidades, eventualmente passíveis de imposição.
14.5.4. As multas serão recolhidas em favor da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser à CONTRATADA, assegurados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa, constante da alínea f, inciso I, do art.109, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
14.5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade por ato formal do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
14.5.6. Se os valores das multas referidas nos itens anteriores não forem pagos ou depositados voluntariamente pela CONTRATADA, no prazo estipulado no item 14.5.4. será promovido o desconto do valor devido. Primeiramente, executando- se a garantia (se houver) e se esta não for suficiente, descontando-se o valor da multa das parcelas a serem pagas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito por parte da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
14.5.7. A imposição de qualquer penalidade não exime a CONTRATADA do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para
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reparar ou ressarcir eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha
a acarretar à Administração Pública direta ou indireta.
14.5.8. Em todos os casos, a penalidade de multa será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde do órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta.
14.6. Suspensão Temporária – é a penalidade que suspende a participação em Licitação e declara o impedimento de contratar com o Anajás/AP, por prazo não superior a dois anos, a ser estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo, em despacho fundamentado e publicado.
14.7. Declaração de Inidoneidade – é a declaração que impede a Empresa Licitante ou CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Poderá haver a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, assim que a Licitante ou CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15. DO PRAZO CONTRATUAL
15.1. A CONTRATADA prestará os serviços ao CONTRATANTE no período de 12 (doze) meses, em consonância com o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/97 e suas alterações, a partir da assinatura do contrato.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
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Anajás, 08 de março de 2021.
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