TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS CORRESPONDENTES, GRAXAS, ESTOPA, EQUIPAMENTOS PARA ENGRAXAR, ITENS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO HIGIÊNICA INTERNA DOS VEÍCULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DO SAAE DE PASSOS/MG, QUE É COMPOSTA POR 49 (QUARENTA E NOVE) VEÍCULOS (relação dos veículos está presente no Anexo I deste Termo de Referência), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Da Especificação do Objeto:
Item | Especificação | Código SAAE | Unid. | Quant. |
01 | Óleo Lubrificante Mineral SAE 15W40 API CI-4/SJ ou Superior (GL 20 Lts.) | 912 | GL | 8 |
02 | Óleo Lubrificante Semi Sintético 15W40 API-SN (FLEX) (1 Lts.) | 1701 | Lts. | 48 |
03 | Óleo Lubrificante Semi Sintético 10W30 API SL Jaso MA2 (1 Lts.) | 10191 | Lts. | 48 |
04 | Óleo Lubrificante Sintético 10W40, API CF (GL 20 Lts.) | 3503 | GL. | 1 |
05 | Óleo Lubrificante Sintético 5W30 (1 Lts.) | 1288 | Lts. | 48 |
06 | Óleo Lubrificante Sintético 5W40 API SN ou Superior (1 Lts.) | 10665 | Lts. | 48 |
07 | Óleo Lubrificante Mineral 20W50 API SL Jaso MA2 (1 Lts.) | 913 | Lts. | 24 |
08 | Óleo Hidráulico 68 (GL. 20 Lts.) | 928 | GL. | 5 |
09 | Óleo lubrificante SAE 90 API-GL5 (para transmissão) (GL 20 Lts.) | 3910 | GL. | 2 |
10 | Óleo Hidráulico 100 (Aplicação em Engrenagens e Redutores) (Galão 20 lts) | 10666 | GL. | 2 |
11 | Filtro do Óleo Lubrificante para Nova Saveiro 1.6, FLEX, modelo: 2014 (REF. OC 522 / TM2 / MANN W7 Mult 3/40 / VOX lbm2) | 1764 | Un. | 10 |
12 | Filtro do Óleo Lubrificante para Fiat Uno e Stradas (ref. 0C 600 / TM5 / Fram PH10904 Mix 20-2 / VOX lbm5 /) | 2033 | Un. | 10 |
13 | Filtro do Óleo Lubrificante para Oroch | 10667 | Un. | 6 |
14 | Filtro de combustível para oroch | 10668 | Un. | 6 |
15 | Filtro de combustível strada (REF.: KL582) | 1973 | Un. | 10 |
16 | Filtro de combustível saveiro (REF.: KL583) | 3180 | Un. | 10 |
17 | Filtro de ar para oroch | 9993 | Un. | 6 |
18 | Filtro de ar para strada | 1663 | Un. | 10 |
19 | Filtro de ar para saveiro 1.6 | 955 | Un. | 10 |
20 | Arla 32 (67,5% de água desmineralizada e 32,5% de ureia pura) (GL 20 Lts.) | 5822 | GL | 5 |
21 | Bomba de graxa pneumática de 20kg, aço/aluminio, pressão de trabalho de no minimo 6 bar, pressão de saída no minimo 300 bar. | 10669 | Un. | 1 |
22 | Bomba de graxa manual de 7kg | 10670 | Un. | 2 |
23 | Graxa a base de sabão de lítio nº 2, balde 20kg, grau NLGI 2 (Aplicação rolamentos e mancais de equipamentos industriais) | 915 | Balde | 2 |
24 | Estopa 100% algodão extrafina para polimento e limpeza, branca (fardo 25kg) | 10671 | Un. | 1 |
25 | Desengripante micro-óleo antiferrugem 300ML | 1105 | Un. | 20 |
26 | Limpa contato elétrico Spray 300 ml | 3088 | Un. | 10 |
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.238 de 1º de março de 2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e descrição da necessidade da compra de óleo motor e seus respectivos filtros envolvem aspectos de manutenção de veículos ou máquinas que dependem de um bom funcionamento do sistema de lubrificação. A seguir estão alguns fatores cruciais para a compra de óleo motor e seus filtros:
• O óleo motor é fundamental para lubrificar as partes móveis do motor, reduzindo o atrito entre peças e evitando desgastes excessivos. Isso ajuda a prolongar a vida útil do motor e a manter o desempenho do veículo ou máquina.
• O óleo também auxilia no resfriamento do motor, dissipando o calor gerado durante o funcionamento. Isso evita o superaquecimento do motor, o que pode causar danos sérios.
• O óleo motor e o filtro ajudam a manter o motor limpo, pois atuam como agentes de limpeza, capturando partículas e detritos que podem ser prejudiciais. Ao longo do tempo, o óleo e o filtro se contaminam com essas impurezas, tornando as trocas periódicas essenciais.
• O óleo motor também protege as partes internas do motor contra corrosão, ajudando a evitar danos causados por água, umidade e produtos químicos.
• Usar o óleo motor adequado pode ajudar a melhorar a eficiência do combustível, o que é
benéfico tanto em termos econômicos quanto ambientais.
• Trocas regulares de óleo e do filtro são uma prática de manutenção preventiva recomendada para garantir o bom funcionamento do motor e evitar problemas mecânicos mais graves no futuro.
• É importante seguir as especificações de óleo e filtro recomendadas pelo fabricante do veículo ou máquina, pois diferentes motores podem requerer tipos específicos para um desempenho ideal.
• As graxas e demais itens relacionados a manutenção, são essenciais na lubrificação de eixos e rolamentos dos veículos, principalmente em caminhões e máquinas, preservando a utilização e prolongando a vida útil dos equipamentos.
• Os itens para manutenção higiênica interna dos veículos, são vitais na conservação do patrimônio público e no bem estar dos servidores que utilizam diariamente da frota.
2.2. Frente à mencionada necessidade, a implementação da manutenção preventiva torna-se imperativa, dada a extensa quantidade de veículos e máquinas que compõem a frota da Autarquia. Devido à intensa demanda de serviços fornecidos à comunidade, a maioria dos quais depende da operacionalidade dos setores administrativo e operacional, é crucial que essa frota esteja continuamente bem conservada e pronta para desempenhar suas funções diárias.
2.3. Em resumo, a compra de óleos lubrificantes e demais itens relacionados a manutenção preventiva é essencial para manter a integridade e o desempenho de motores em veículos e máquinas, bem como para prolongar a vida útil e reduzir os custos de manutenção a longo prazo. As manutenções preventivas, realizadas conforme as especificações do fabricante são práticas recomendadas por inúmeros benefícios e reforçam o compromisso da Autarquia na conservação dos bens públicos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. Os produtos serão adquiridos em estrita obediência às especificações e quantidades descritas na Tabela constante do subtópico 1.2 acima, não podendo, sob hipótese alguma, serem fornecidos fora das especificações ou com especificações inferiores as aprovadas pela Administração;
3.1.1. Os produtos ofertados deverão ser de primeira linha, ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, conforme legislação específica e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e demais legislações aplicáveis a espécie, os quais deverão, ainda, no que couber, ser certificados pelo INMETRO e pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme Resolução ANP nº 804, de 20/12/2019;
3.1.2. Os óleos lubrificantes deverão estar devidamente registrados na ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, cujo número deverá constar na proposta a ser apresentada pelas licitantes;
3.1.3. Os produtos deverão apresentar nas embalagens informações referentes à origem e às características do produto, em português, constando em seus rótulos, no que couber:
a) origem do produto, campo de aplicação, finalidade/benefícios, advertências e precauções;
b) grau de viscosidade segundo grau SAE (Society of Automotive Engineers) ou ISO (International Organization for Standardization);
c) nível de desempenho (API, ACEA, JASO, NMMA ou especificações dos fabricantes de motores);
3.1.4. Os produtos ofertados deverão conter as especificações técnicas e informações exigidas pela legislação pertinente, tais como: marca, modelo, fabricante, nacionalidade, medidas, data de validade;
3.2. Os produtos ofertados deverão atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), devendo ser observado principalmente a prescrição contida no seu art. 39, VIII.
3.3. Deverão ser fornecidos apenas produtos NOVOS, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso
de produtos recondicionados, recauchutados, remanufaturados, reciclados ou reformados, expostos a desgastes, utilizados em mostruário ou em situações similares que possam comprometer a sua qualidade, que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais apenas para atender a este Termo, falsificados, de mercado paralelo ou de origem duvidosa, reservando-se a Administração o direito de solicitar documentos que possam comprovar a sua autenticidade e origem.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A empresa licitante deverá apresentar preço fixo, em reais, equivalente ao de mercado.
4.1.1. Deverão estar inclusos todas as despesas sem quaisquer ônus para a administração pública, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre o produto.
4.1.2. Apresentar documentações pertinentes de acordo com a legislação vigente, as quais constarão no respectivo edital.
4.1.3 Deverão citar a marca do produto ofertado, na impossibilidade deste, informar o fabricante.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega:
5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze) dias, contados da confirmação do pedido (Autorização de Fornecimento), em remessa única.
5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. Os bens deverão ser entregues em horário comercial, das 08 às 16 horas, no Almoxarifado do SAAE, à Av. Xxxx Xxxxxxxx, 1972 – Esquina com Rua dos Carajás (ao lado do Posto Roda Branca).
5.1.4. O recebimento dos materiais fornecidos ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal;
b) recebimento definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
5.1.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.2. Do Prazo de Garantia
5.2.1. Garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para os materiais, a contar do recebimento definitivo deste. Respectiva garantia será de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
5.2.2. Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeitos/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do e-mail de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato (ou instrumento equivalente) deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por:
- Gestor: (Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Mecânico, Matrícula 1379);
- Fiscal: (Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Agente Administrativo, Matrícula 1443).
6.3. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da mercadoria junto da emissão da Nota fiscal.
7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
7.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.5. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
7.6. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais elencados no art. 68 da Lei 14.133/2021, com os poderes conferidos à Autarquia pelo disposto no art. 104, inciso III e § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA será advertida (alertada) sobre a existência de irregularidades devendo corrija-las, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, antes que se produza espécie de dano maior, o que poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
7.7. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.589, de 30/10/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, inclusive em casos de pagamento antecipado;
7.7.1. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
7.7.2. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do imposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
7.7.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
7.7.4. As retenções na fonte do imposto de Xxxxx (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitos à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
7.7.5. Os fornecedores com direito à não incidência do imposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
• ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
• XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
• ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. São obrigações da Contratado:
8.1.1. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas (acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada no caso de equipamentos);
8.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento do objeto deste termo de referência;
8.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
8.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (Cartão CNPJ); 2) Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativda da União – (CND INSS); 3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) e 4) Certidão de Regularidade do FGTS – (CRF);
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo edital;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
9.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.8. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
9.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Na aplicação de penalidade/sanções serão observadas as disposições constantes na Lei nº 14.133, de 2021, que constam do respectivo edital, além das previstas nas legislações pertinentes.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério MENOR PREÇO POR ITEM nos moldes da Lei Federal 14.133/2021.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 19.018,17 será demonstrado em documento anexo, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculos e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado (proposta).
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob:
• Ficha 52 – “Material de Consumo", da atividade “Operação e manutenção do sistema de água”
Passos/MG, 29 de maio de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Guedes Chefe de Frotas
Matrícula 1387
14. APROVAÇÃO
Ao término deste Termo De Referência informamos que o presente documento foi aprovado pelo Ordenador de Despesa do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG. Com base nessa aprovação, solicitamos a continuidade do processo de aquisição.
Passos, 29 de maio de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral SAAE Passos/MG Matrícula 0823