PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE REPAROS NO PRÉDIO DA UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA (UR-01)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/16
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE REPAROS NO PRÉDIO DA UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA (UR-01)
PROCESSO TC-A n° 20.248/026/16
OFERTA DE COMPRA n° 020101000012016OC00059
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 19/09/2.016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/10/2.016, 9h30.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 20.248/026/16, objetivando a contratação de empresa especializada para a realização de reparos no prédio da Unidade Regional de Araçatuba (UR-01) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2.003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: É obrigatória. Deverá ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência junto a Unidade Regional de Araçatuba (UR-1) pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital, antes da apresentação das propostas.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 75.353,36 (setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.79.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de reparos no prédio da Unidade Regional de Araçatuba (UR-01), conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
g) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.1.1- Na tela “propriedades” do arquivo anexado (Proposta) pelo licitante deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação da firma ou denominação social do licitante.
3.2- No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo:
3.2.1- Proposta / Planilha de Preços, conforme modelo constante do Anexo II, devendo conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra, soma por item, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e valor total geral com BDI, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
b) O prazo para execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data indicada, pelo CONTRATANTE, na Autorização para Início dos Serviços;
c) O prazo de garantia dos materiais será de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de
Recebimento Definitivo;
d) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo;
f) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
3.3- O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
3.4- Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
3.5- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou
Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Atestado de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital;
b) Qualificação Operacional:
b.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m) a instalação de, no mínimo, 280,00 (duzentos e oitenta) m2 de piso laminado.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que por ação do licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o valor total geral com BDI.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.7.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital.
5.8.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentados, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser
relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
f.2) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2 - Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7.8- Se, nas fases anteriores, em virtude de negociação ou lances, tiver havido alteração para o valor total da contratação, o licitante vencedor deverá protocolar na SEÇÃO DE PROTOCOLO localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx
Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final da contratação obtido no certame, nos moldes do Anexo II deste Edital;
a) Se o licitante vencedor deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem anterior no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total geral com BDI oferecido na proposta inicial e o valor total geral com BDI final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela Adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
9.3 - Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.4. Prestação de Caução em Garantia:
9.4.1 Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro: a ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa
afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
9.4.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 As condições de execução, recebimento e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato anexa a este Edital.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, quando a Adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2 - A nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar com este Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções 1/2008 e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Memorial Descritivo;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Atestado de Vistoria;
f) Anexo VI - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08);
g) Anexo VII - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 16 de setembro de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 65/16 - TCESP
Objeto
Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Reparos no Prédio da Unidade Regional de Araçatuba, UR-01, deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Local
Xx. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx.
Considerações Gerais
- Para cotação de preços, deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão-de-obra necessários para uma execução completa do serviço, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha.
- O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante durante a vistoria obrigatória, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas.
- As informações deste memorial e da planilha de serviços se complementam.
- O CONTRATANTE não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos.
- Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE para aprovação, previamente ao início da execução do contrato, amostras dos materiais a serem utilizados.
- Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
- A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor;
- Encaminhar a relação de nomes com RG dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas;
- Refazer em até 05 dias úteis, às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE;
- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer aos padrões de qualidade especificados nas Normas reconhecidas.
- A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários com os móveis, persianas, aparelhos de ar condicionados e respectivos acessórios, além de todo e qualquer equipamento deste Tribunal de Contas, responsabilizando-se pelos danos causados;
- A CONTRATADA deverá deixar o imóvel limpo e em condições adequadas. Ao término dos serviços a CONTRATADA deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências, não sendo aceitas manchas de tinta ou de mãos sujas em paredes, tetos, pisos, vidros, etc.
- O prazo de execução dos serviços é de 45 dias corridos contados a partir da data indicada, pelo CONTRATANTE, na Autorização para Início dos Serviços;
- O prazo de garantia dos materiais será de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
SERVIÇOS
1. Pintura da Fachada Externa do Prédio
1.1 – Instalação de andaime para a execução dos serviços de pintura na fachada, com altura aproximada de 5,00 m.
1.2 – Preparação da superfície da fachada, com raspagem, lixamento, emassamento de áreas danificadas e limpeza.
1.3 – Pintura com tinta acrílica, própria para áreas externas com, no mínimo, 02 demãos, nas cores idênticas às já existentes no Prédio.
2. Fornecimento e Instalação de Piso Laminado Melamínico
2.1 - Fornecimento e assentamento de piso laminado melamínico de alto tráfego – aplicação comercial, no mínimo AC4, formato de régua, sistema autotravante tipo “click”, substrato em MDF ou HDF-H resistente à umidade, incluindo manta redutora de ruído, peças e mata-juntas, no mesmo padrão do piso.
Serviço inclui o fornecimento de rodapé tipo “½ cana”. Modelo de referência, “carvalho viena”, linha NATURE, marca Durafloor, fabricante Duratex ou similar em técnica, qualidade e uniformidade estética.
3. Fornecimento e Instalação de Piso Tátil
3.1 - Instalação de Piso Tátil – Alerta, de Borracha, na cor amarela – sem brilho, com medidas de 25,0 x 25,0 cm, com aplicação de cola própria.
3.2 – Instalação de Piso Tátil – Direcional, de Borracha, na cor amarela – sem brilho (NBR 9050), com medidas de 25,0 x 25,0 cm, com aplicação de cola própria.
3.3 – Instalação de faixa adesiva de sinalização de degraus, na cor amarela, largura de 2,0 cm.
4. Implantação de Símbolo Internacional – Vaga de Estacionamento
4.1 - Pintura, com tinta própria para piso, de Símbolo Internacional de Acesso – “Vaga de Estacionamento”, nas dimensões e cores conforme Norma ABNT
– branco com fundo azul referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C (NBR 9050).
5. Limpeza Geral da obra.
5. PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS
Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Reparos no Prédio da Unidade Regional de Araçatuba, UR-01, deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
Item | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Pintura da Fachada Externa do Prédio | |||||||
1.1 | Instalação de andaime. | Vb | 1,00 | 332,64 | 1048,32 | 332,64 | 1.048,32 | 1.380,96 |
1.2 | Preparação para Pintura da superfície. | M2 | 504,00 | 0,80 | 4,90 | 403,20 | 2.469,60 | 2.872,80 |
1.3 | Pintura com Tinta Acrílica. | M2 | 504,00 | 5,63 | 13,00 | 2.837,52 | 6.552,00 | 9.389,52 |
2 | Fornecimento e Instalação de Piso Laminado Melamínico | |||||||
2.1 | Fornecimento e Instalação de Piso Laminado, incluindo acessórios e Rodapé. | M2 | 565,00 | 74,44 | 2,44 | 42.058,60 | 1.378,60 | 43.437,20 |
3 | Fornecimento e Instalação de Piso Tátil | |||||||
3.1 | Instalação de Piso Tátil - Alerta | u | 28,00 | 7,88 | 0,50 | 220,64 | 14,00 | 234,64 |
3.2 | Instalação de Piso Tátil - Direcional | u | 16,00 | 7,88 | 0,50 | 126,08 | 8,00 | 134,08 |
3.3 | Instalação de faixa de sinalização de degrau | m | 1,20 | 1,41 | 50,12 | 1,69 | 60,14 | 61,84 |
4 | Pintura de Símbolo Internacional de Acesso - Vaga de Estacionamento | |||||||
4.1 | Pintura de Símbolo Internacional de Acesso - Vaga de Estacionamento | vb | 1,00 | 216,69 | 121,41 | 216,69 | 121,41 | 338,10 |
5 | Limpeza | |||||||
5.1 | Limpeza Geral da Obra | vb | 1,00 | 148,94 | 2.284,61 | 148,94 | 2.284,61 | 2.433,55 |
TOTAL GERAL, sem BDI | 46.346,00 | 13.936,68 | 60.282,69 |
BDI | 15.070,67 |
TOTAL GERAL com BDI | 75.353,36 |
Origem dos dados :
CPOS v166 de 17.11.15, corrigida pelo INCC-DI.
XXXX, Xxxxxx de referência, database maio/2016.
6. CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC)
Lote | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | Valor TOTAL GERAL estimado com BDI (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 121134 | 1 | Vide Edital | Servico de manutencao e reparo em instalacoes prediais - agrupamento de precos unitarios para pregao eletronico; servico de manutencao e reparo em instalacoes prediais "agrupamento de precos unitarios para pregao eletronico" | 75.353,36 | 565,00 |
ANEXO II - PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REPAROS NO PRÉDIO DA UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA (UR-01) DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Item | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Pintura da Fachada Externa do Prédio | |||||||
1.1 | Instalação de andaime. | Vb | 1,00 | |||||
1.2 | Preparação para Pintura da superfície. | M2 | 504,00 | |||||
1.3 | Pintura com Tinta Acrílica. | M2 | 504,00 |
2 | Fornecimento e Instalação de Piso Laminado Melamínico | |||||||
2.1 | Fornecimento e Instalação de Piso Laminado, incluindo acessórios e Rodapé. | M2 | 565,00 |
3 | Fornecimento e Instalação de Piso Tátil | |||||||
3.1 | Instalação de Piso Tátil - Alerta | u | 28,00 | |||||
3.2 | Instalação de Piso Tátil - Direcional | u | 16,00 | |||||
3.3 | Instalação de faixa de sinalização de degrau | m | 1,20 |
4 | Pintura de Símbolo Internacional de Acesso - Vaga de Estacionamento | |||||||
4.1 | Pintura de Símbolo Internacional de Acesso - Vaga de Estacionamento | vb | 1,00 |
5 | Limpeza | |||||||
5.1 | Limpeza Geral da Obra | vb | 1,00 |
TOTAL GERAL sem BDI |
BDI | |
TOTAL GERAL com BDI |
Prazo para execução dos serviços: 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data indicada, pelo CONTRATANTE, na Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de garantia dos serviços: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 60 (sessenta) meses).
Prazo de garantia dos materiais: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 (doze) meses, ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior).
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BEC (preferencialmente em arquivo PDF), sem nenhuma informação que possa identificar a firma ou a denominação social da proponente, inclusive na tela “Propriedades”, no campo “Empresa” do arquivo (ver item 3.1.1 do Edital).
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA REALIZAÇÃO DE REPAROS NO PRÉDIO DA UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA (UR-06).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls.
dos autos do Processo TC-A nº 20.248/026/16, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para realização de reparos no prédio da Unidade Regional de Araçatuba (UR-01) do CONTRATANTE, localizado na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo - Anexo I ao Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 65/16 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 65/16.
1.3- O regime de execução é o de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
PRAZOS DE VIGÊNCIA, EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, EXECUÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO, RECEBIMENTO DEFINITIVO E GARANTIA DO OBJETO
2.1- A vigência deste Contrato iniciar-se-á com a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de término da garantia dos serviços, que será de ( ) meses contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
2.2- O prazo de execução do objeto é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data indicada, pelo CONTRATANTE, na Autorização para Início dos Serviços, a ser emitida em até 7 (sete) dias a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.3- O Termo de Recebimento Provisório será expedido em 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto e, o Recebimento Definitivo, em 30 (trinta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas na Cláusula Terceira.
2.4- O prazo de garantia dos serviços é de ( ) meses e dos materiais é de ( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1- A Comissão de Fiscalização somente expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA;
a) Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com observância das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
3.2- Executado, o objeto será recebido Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto; mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
3.3- Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
3.4- Em 30 (trinta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.4.1- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
3.5- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE.
3.5.2- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.6- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (dias) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor.
3.6.1- Eventuais solicitações de prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização do contrato dentro do prazo fixado pela Comissão de Fiscalização.
3.6.2- Os pedidos de solicitação de prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.
CLÁUSULA QUARTA GARANTIA CONTRATUAL
4.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
4.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
4.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
5.1 O valor total deste contrato, fixo e irreajustável, é de R$ ( ).
5.2 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.79
5.3 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
5.4 O pagamento será efetuado pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de
15 (quinze) dias corridos contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A.
5.5 Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.6 Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
5.7 Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
5.8 Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.9 A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
5.10 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”.
5.11 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dias) dias.
5.12 Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
5.13 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2.003.
5.14 Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
5.15 Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009 e alterações, e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil-RFB.
5.16 No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.17 No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.18 A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.16 e 5.17 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
6.2 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários, além de outros resultantes da execução deste Contrato.
a) A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
6.3 Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como: i) Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; ii) Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; iii) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; iv) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados; v) normas relativas à proteção do meio ambiente das esferas Federal, Estadual e Municipal e observação das boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.4 Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.5 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
6.7 Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste Contrato.
6.8 Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.9 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.10 Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
6.11 Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
6.12 Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
6.13 Manter seus funcionários devidamente uniformizados e/ou identificados
com crachá contendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
6.14 Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem com tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
6.15 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
6.16 Quando for o caso, prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
6.17 Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e/ou desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
6.18 Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO E SANÇÕES
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
8.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação
8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 20.248/026/16
Item | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Pintura da Fachada Externa do Prédio | |||||||
1.1 | Instalação de andaime. | Vb | 1,00 | |||||
1.2 | Preparação para Pintura da superfície. | M2 | 504,00 | |||||
1.3 | Pintura com Tinta Acrílica. | M2 | 504,00 |
2 | Fornecimento e Instalação de Piso Laminado Melamínico | |||||||
2.1 | Fornecimento e Instalação de Piso Laminado, incluindo acessórios e Rodapé. | M2 | 565,00 |
3 | Fornecimento e Instalação de Piso Tátil | |||||||
3.1 | Instalação de Piso Tátil - Alerta | u | 28,00 | |||||
3.2 | Instalação de Piso Tátil - Direcional | u | 16,00 | |||||
3.3 | Instalação de faixa de sinalização de degrau | m | 1,20 |
4 | Pintura de Símbolo Internacional de Acesso - Vaga de Estacionamento | |||||||
4.1 | Pintura de Símbolo Internacional de Acesso - Vaga de Estacionamento | vb | 1,00 |
5 | Limpeza | |||||||
5.1 | Limpeza Geral da Obra | vb | 1,00 |
TOTAL GERAL sem BDI |
BDI | |
TOTAL GERAL com BDI |
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 65/16 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos conheço na íntegra.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
São Paulo, ............ de de 2.016.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de reparos no prédio da Unidade Regional de Araçatuba (UR-01), conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 65/16, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone: ( ) , E-mail : ,esteve neste local em / /2.016, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO VI - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VII
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00