FORMULÁRIO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
FORMULÁRIO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 14/2023 (regulamenta a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do município de Lebon Régis/SC, e dá outras providências), as contrações devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP's).
Objetivando subsidiar a elaboração do ETP, importante examinar os normativos (normas, regras, preceitos e legislações) que disciplinam os materiais/equipamentos a serem adquiridos, de acordo com sua natureza, além de analisar as aquisições anteriores do mesmo objeto, a fim de identificar as inconsistências ocorridas nas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e recebimento e utilização dos materiais/equipamentos.
Abaixo, orientações para preenchimento de cada item constante do ETP:
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do Memorando Interno:
Setor Requisitante: Secretaria de Administração e Finanças
I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO
Descrever a necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público (obrigatório)
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão da III EXPO LEBON a ser realizada nos dias 19, 20, 21, e 22 de dezembro de 2024 no estádio municipal, com fornecimento de estruturas, equipamentos e serviços especializados de realização dos shows e demais serviços.
II - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
O Município não possui Plano Anual de Contratação, dispensado por força do Art. 176 da Lei Federal 14.1333/21.
III - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrever os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, a fim de atender à demanda, tais como:
- Critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como
especificações técnicas do objeto e obrigação da contratada;
- Necessidade de garantia, treinamento e instalação do equipamento por parte do fornecedor, considerando que os valores decorrentes das necessidades estejam
1/5
compondo o preço de referência;
- Padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. (no mínimo o descritivo de cada item é obrigatório)
- Executar os shows nacionais pelos artistas contratados com no mínimo 1h30min cada show, e atender integralmente as exigências e condições dos artistas;
- II. Executar os shows regionais e bandas pelos artistas contratados com no mínimo 2h30min cada show, e atender integralmente as exigências e condições dos artistas;
- III. Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante o evento;
- IV. Fazer a produção dos shows, atendendo com translado, hospedagem e alimentação, de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos;
- V. Montar as estruturas com sonorização e iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento;
- VI. Comercializar espaços de venda de bebidas e alimentação inclusive Expositores;
- VII. Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários;
- VIII. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na Licitação;
- IX. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
- X. Cumprir os horários dos shows e a apresentação dos eventos artísticos, para que não ocorram atrasos na programação dos mesmos, conforme planilha cronológica a ser elaborada pela Comissão Central Organizadora –
CCO;
- XI. Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
- XII. Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços;
- XIII. Em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
- XIV. Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos
e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos;
- XV. Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- XVI. Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo;
- XVII. Em comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços (por escrito);
2/5
- XVIII. Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa que porventura cometerem pela prestação de serviços objeto deste contrato;
- XIX. Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos;
- XX. Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços;
- XXI. Realizar a entrega de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades consideradas nocivas à saúde, entregando-se, posteriormente, comprovante de entrega à contratante;
- XXII. Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislação pertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais;
- XXIII. Todas as informações necessárias à comprovação de entrega dos EPIs e outros procedimentos que visem a proteção do trabalhador, serão repassadas à Comissão de Fiscalização do Contrato;
- XXIV. Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
- XXV. Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão Central Organizadora, inerentes ao objeto da presente licitação;
- XXVI. Comunicar à Comissão Central Organizadora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data do início das prestações de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
- XXVII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- XXVIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo
de Referência ou na minuta de contrato;
- XXIX. Realizar e executar o projeto Prevenção de Combate ao Incêndio - PPCI;
- XXX. Ser responsável pelo licenciamento prévio dos direitos autorais junto ao ECAD (Lei n° 9.610/1998)
- Qualquer sugestão de alteração por parte da Licitante Vencedora, seja na programação ou nos itens licitados, deverá ser apresentada à Comissão Central Organizadora para aval.
- No valor proposto deverão estar inclusas todas as despesas dos artistas: cachê, passagens aéreas, excesso de bagagem, montagem, mobília e abastecimento dos camarins, transporte terrestre (ônibus e carreta), vans e
carros executivos para translado local, hospedagem, diárias de alimentação, bem como a contratação e pagamento de trabalhadores avulsos para carga e descarga.
- A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, deslocamento, alimentação e transporte dos profissionais,
pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
3/5
- A execução dos serviços deverá ser com profissionais habilitados e com experiência na área. A execução será supervisionada, medida e fiscalizada pelos membros da Comissão Central Organizadora.
- Será de inteira responsabilidade da proponente realizar manutenção preventiva, corretiva e toda despesa relacionada à manutenção de todos os materiais e equipamentos, sendo vedada qualquer alegação posterior que
vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados, além disso, durante a realização dos eventos a proponente deverá manter no local o pessoal necessário para operar os equipamentos sem nenhum custo adicional ao Município.
- A proponente vencedora deverá disponibilizar os equipamentos e materiais devidamente montados e em funcionamento, nos locais determinados, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do evento, sendo responsável
também por alvarás sanitários, ARTS e demais exigências legais para funcionamento dos equipamentos e materiais de modo a garantir segurança aos munícipes que estarão nas festividades.
IV - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Realizar a estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
Importante definir e documentar o método usado para estimar as quantidades a serem adquiridas, utilizando informações de aquisições anteriores.
É possível justificar as quantidades em função do consumo e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos como, por exemplo, a série histórica do consumo, atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc. (obrigatório)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de Eventos para organização e gestão da III EXPOLEBON 2024. | UN | 1 |
V - LEVANTAMENTO DE MERCADO
Realizar um levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para o problema a ser resolvido.
Sugere-se elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados.
Após o levantamento do mercado, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
Os eventos que envolvam artistas de renomes possuem preços variados e, em geral, atrelados ao destaque que os artistas possuem junto ao público, o que torna os
4/5
chamados cachês, extremamente variados e amparados em lastro de cunho da estrutura (equipe) que acompanha o mesmo. Outro ponto que foi analisado, é as diversas contratações realizadas nesse mesmo segmento, que se assemelham a do Município, que terceirizando o serviço, se torna mais vantajoso e menos oneroso o serviço prestado a este município.
VI - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Informar a estimativa do valor da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação. (Obrigatório)
De acordo com o disposto na Nota Técnica nº 01/2021 do TCE/SC a pesquisa de preços realizada diretamente com fornecedores deve ser adotada de forma subsidiária, suplementar, conforme entendimento do TCU no Acórdão 1445/2015 – Plenário.
Além disso, verifica-se que a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, de 07 de julho de 2021 prevê que a pesquisa direta de preços com fornecedores deve ser evitada, dando-se preferência as fontes elencadas nos incisos I, II e III, do § 1º do art. 23 da Lei Federal nº 14.1333/2021.
Informo, ainda, que segundo o disposto no art. 23, § 1º, inciso IV da Nova Lei de Licitações e Contratos deve ser apresentada justificativa da escolha dos 3 fornecedores para os quais foi solicitado orçamento.
Ressalto que tal exigência também se encontra no art. 14, inciso V, do Decreto Municipal nº 14/2022.
ITEM | Descrição | Quantidade solicitada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de Eventos para organização e gestão da III EXPOLEBON | 1 | R$600.000,00 | R$600.000,00 |
A última contratação para os itens em questão pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, foi pelo(a) Pregão 03/2023. A partir destas informações foram realizadas análise do objeto bem como análise da demanda e adequação para o porte da ExpoLebon de 2024 bem como realizadas as adequações necessárias.
O valor da licitação, se dá através da Lei Municipal LEI Nº 1.783, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Fica o Poder Executivo autorizado a despender no decorrer do exercício de 2024, a importância de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a realização da 3ª EXPOLEBON, evento de caráter econômico, empresarial, comercial e turístico-cultural.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente.
5/5
VII - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.
A presente licitação tem por justificativa garantir a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, para organização e gestão da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão da III EXPOLEBON a ser realizada nos dias 19, 20, 21, e 22 de dezembro de 2024.
As ações tratam-se de uma iniciativa multissetorial da Prefeitura Municipal de Lebon Régis SC e contemplam as diversas linguagens culturais e artísticas do município, buscando fomentar o desenvolvimento do comércio, indústria, e do setor de serviços, gerando oportunidades e renda para a população do município.
Nesta edição, contará ainda com um amplo espaço para a realização de uma Expo Feira, um espaço para exposição de produtos e serviços diversos, visando fomentar o desenvolvimento econômico e o turismo bem como um local para gastronomia.
As ações retromencionadas irão integrar o calendário de eventos do município e contará com a participação da comunidade em geral, fomentando a cultura local de modo a propiciar a todos um ambiente agradável, seguro e de qualidade.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Evento | Data inicial para a montagem do evento | Prazo da entrega da montagem das estruturas | Data de início do evento | Data final do evento | Data final prevista para desmontagem | Local do evento |
III Expo Lebon | 02/12/2024 | 18/12/2024 | 19/12/2024 | 22/12/2024 | 27/12/2024 | Estádio Municipal |
RESPONSABILIDADE DA VENCEDORA DO CERTAMENTE QUANTO AO PRAZO DE EXECUÇÃO
a) Para efeito deste item, a empresa vencedora/contratada, deverá arcar com a incumbência da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como, o competente levantamento de alvará junto ao Corpo de Bombeiros, relativos a vistorias e afins, providências necessárias para o adequado desenvolvimento do evento.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A empresa vencedora deverá oferecer toda a estrutura, na data, local e horário definidos neste Termo de Referência, respeitando-se os prazos de antecedência estabelecidos, devendo atender ao descritivo dos itens, se responsabilizando e primando pela qualidade, eficiência e quantitativos exigidos por este Termo de Referência.
A empresa Contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar-se no local supracitado no dia previsto, respeitando-se os prazos de antecedência deste Termo de Referência.
Os itens relacionados deverão estar totalmente montados, instalados e prontos para o uso nos prazos previstos neste Termo de Referência e no Edital.
A Contratada deverá ser responsável pela operação total dos equipamentos e zelar pela qualidade que estes proporcionarão ao evento.
O mau funcionamento dos equipamentos que venham a comprometer a qualidade da apresentação dos grupos será passível de aplicação das sanções previstas no contrato.
6/5
Para os fins deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, consideram-se: DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS A realização e a responsabilização por toda a execução dos serviços, que incluem a montagem, operação e desmontagem da estrutura e equipamentos na realização do evento, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos que poderão incidir sobre o valor total da proposta. | |||
Data | Horário | Quantidade | Descrição |
19 de dezembro de 2024(quinta-feira) | O Show deve iniciar entre as 20h00 e as 21h00 | 01 | SHOW REGIONAL/LOCAL |
19 de dezembro de 2024(quinta-feira) | O Show deve iniciar entre as 21h30 e as 22h30 | 01 | Show NACIONAL dentre as seguintes indicações no est “SERTANEJO”: - XXXXXX; - XXXXXXXX; - MATO GROSSO E XXXXXXX; -XXXXX XXXXXXX. |
20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) | O Show deve iniciar entre as 20h00 e as 21h00 | 01 | SHOW REGIONAL/LOCAL |
20 de dezembro de 2024(sexta-feira) | O Show deve iniciar entre as 22h00 e as 23h00 | 01 | Show NACIONAL dentre as seguintes indicações no est “SERTANEJO”: - XXXX X XXXXXXXXX; - XXXXX XXXX; - XXXXXX X XXXXXXX; - ISRAEL E XXXXXXX. |
21 de dezembro de 2024 (sábado) | A partir das 22h00 | 01 | SHOW REGIONAL/LOCAL |
21 de dezembro de 2024(sábado) | A partirdas 23h | 01 | Show NACIONAL dentre as seguintes indicações no estilo “SERTANEJO”: - XXXX XXXXXXX; - XXX X XXXXXXX; - XXXXXX E XXXXXXX - XXXXXX E XXXXX. |
7/5
22 de dezembro de 2024 (domingo) | A partir das 14h00 | 01 | SHOW INFANTIL |
22 de dezembro de 2024(domingo) | A partir das 18h00 | 01 | Show REGIONAL dentre as seguintes indicaçõesno estil “CONJUNTO GAÚCHO”: - GRUPO CORDIONA; - OS SERRANOS; - TCHE BARBARIDADE; - XXXX XXXX XXXXXX. |
• DA MONTAGEM Processo de instalação das estruturas e equipamentos listados, necessários à realização do evento em tempo hábil, incluindo serviços tais como a mobilização dos equipamentos, transporte e manuseio e demais materiais e equipamentos necessários para proceder a montagem, desmontagem e operação, objetivando o pleno funcionamento tornando-os devidamente prontos à operação, inclusive com as ART’s e demais exigências do Corpo de Bombeiros. • DA OPERAÇÃO Processo de desempenho das funções necessárias à realização dos eventos por corpo técnico responsável, objetivando a plena utilização das estruturas, correção de possíveis falhas e o manuseio dos equipamentos durante toda a realização do evento. • DA DESMONTAGEM Processo inverso ao da montagem, tais como a desinstalação de toda a estrutura e equipamentos utilizados durante o evento. REALIZAÇÃO DE SHOWS NACIONAIS Os shows (atrações artísticas) serão aqueles previamente aprovados pela Comissão Central Organizadora do Evento, conforme as opções descritas na seguinte tabela: SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS SHOWS NACIONAIS Será exigido no momento de assinatura do contrato com o Município que o licitante declarado vencedor apresente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, os contratos celebrados entre ele e os artistas para as datas ofertadas em consonância com o Termo de Referência, sob pena de desclassificação e convocação dos demais licitantes em ordem de classificação até que seja atendido o aludido requisito por algum deles. SHOWS REGIONAIS, LOCAIS E PROGRAMAÇÃO CULTURAL 1.1.1.1 – Shows Regionais para o Palco Principal: 1.2.1.2 – A licitante vencedora, deverá contratar e executar na data de 19, 20, e 21 de dezembro de 2024 um show de abertura para o Show Principal, sugerindo-se as seguintes opções: Banda Reference Band, Xxxxxxxx Xxx, Lunara Vaz, Banda Seven, Banda Fórum, Portal da Cor, Bruna Manenti, Grupo Gaúcho e/ou DJ. Para a data de 22/12/2024, show Infatil conforme as seguintes indicações de personagens: Xxxxxx, Xxxxxxx |
8/5
Xxxxxxxxxx, Princesa do Gelo, Patrulha Canina.
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS:
ARENA DE SHOWS contendo:
• 01 PAVILHÃO estruturado em alumínio P30 e P50 no formato duas águas simétricas com medidas mínimas de 50 (cinquenta) metros x 40 (quarenta) metros, formando uma área em vão livre de no mínimo 2.000 (dois mil) metros, medindo no ápice da cumeeira 9 (nove) metros, cobertura e fechamento nas laterais em lona branca antichamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo, sendo as cintas aplicadas a cada 10(dez) metros em todos os pés, para uso exclusivo da arena de shows;
• 01 PALCO INTERNO ALTERNATIVO, nas medidas de 6m x 10m, para apresentações locais, entre dança, poesia e música, com sistema de som e iluminação.
• Sistema de sonorização e iluminação de grande porte, para atender as exigências no palco principal para os shows conforme item 6.1 deste termo de referência, contendo todos os equipamentos exigidos no Rider técnicos dos artistas nacionais, para: som, iluminação, cenário (painel de led) e efeitos.
• Piso para palco shows nacionais, montado com escada de acesso lateral com corrimão, estruturado em alumínio boss truss, piso tipo praticáveis com perfis de alumínio, nas medidas de 14 metros de boca de cena com 12 metros de profundidade sendo altura mínima de 1,70m do solo.
• Área lateral para serviço nas medidas de 6x4m em alumínio, montada no mesmo nível do piso do palco, para a colocação de equipamentos de monitor tais como: mesa de som, periféricos, racks de Iluminação, chave de energia e cases etc.
• 01 House mix instalada a uma distância de 30 (trinta) a 40 (quarenta) metros de frente do palco, centralizada entre os PAS, montada em alumínio Q30 nas medidas de 5x5m.
• 02 Torres de Fly (asas de PA) em alumínio Q30 para suporte de caixas de som com capacidade para suportar 24 caixas de som tipo line array por lado.
• Sistema de Grid em Alumínio P50 e P30 com capacidade para suportar até 2.000 (dois mil) quilos de equipamentos de iluminação e que atenda às necessidades solicitadas pelos artistas contratados.
• 1.400 (mil e quatrocentos) metros de piso tipo deck para uso geral.
• Sistema de salas para camarins estruturado em 03 salas com divisórias em TS, sendo uma sala nas medidas de 4x5m, duas salas nas medidas de 4x3m cada, contendo ainda: 100m de piso tipo Deck, cobertura nas medidas de 10x10m, Conjunto de móveis para camarins com os seguinte itens: 03 Espelhos, 02 Arara de Roupas, 02 sofás, 04 Caixas Térmicas para resfriamento de bebidas ou 4 geladeiras, 04 mesas tipo aparador, 24 cadeiras, 03 ar condicionados, 03 micro-ondas, 02 sanduicheiras para lanches, 03 sistemas para aparador de comida e bebidas, toalhas, sistema elétrico e decoração.
• Será de responsabilidade da contratada fornecer 01 Portal estruturado com treliça de alumínio boss truss, medindo 10x1,5m com impressão de lonas e decoração cênica.
• Sistema de bilheteria, estruturado com cobertura tipo pirâmide de 10x10m, piso Deck, contendo 04 cabines para venda de ingresso em divisória de TS, sistema de balcão, 4 cadeiras, mesas, decoração e sistema elétrico instalado.
• 400 metros de grades de proteção em aço galvanizado com altura mínima de 1,20m, cantos arredondados para contenção de público e isolamento de áreas com lacres nos encaixes entre as mesmas.
• 400 Metros de Fechamento tipo Tapume para isolamento de áreas, com altura mínima de 2,20m, contendo 03 portões de acesso e 02 saídas de emergência.
• Mínimo de 50 (cinquenta) unidades de mesas tipo bistrô alta para uso espaço VIP.
• 13 (treze) tendas tipo Pirâmide ou Chapéu de Bruxa, medindo 10mx10m com fechamentos laterais.
9/5
• 01 (Uma) tenda tipo Pirâmide ou Chapéu de Bruxa, medindo 10mx5m com fechamento lateral.
• 13 (treze) tendas tipo Pirâmide ou Chapéu de Bruxa, medindo 5mx5m com fechamentos laterais.
• Instalação e operação de 02 unidades de Gerador de Energia tipo estacionário para atendimento dos sistemas de som, luz e efeitos para o Palco de shows Nacionais, sendo uma unidade operada no sistema standy Bay, onde cada sistema deverá ter potência mínima de 180 kva com disjuntor trifásico mínimo de 125ª, em regime prime, prevendo em média 15 horas diárias de uso com consumo de óleo diesel. (gerador deverá estar abastecido) Sistema de aterramento e isolamento do local com telas protetoras conforme exigido pelos Bombeiros. Deverá ter acompanhamento de técnico responsável durante a montagem, desmontagem e acompanhamento técnico e operacional em todo o evento.
• Montagem de uma sala para CCO, com divisórias em Octanorme, piso tipo Deck nas medidas de 4x3m, e instalações elétrica.
• Fornecimento de 30 (trinta) banheiros químicos, produzidos em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, trinco e porta com fechamento, identificação de masculino e feminino. Altura de 2,24m largura de 1,22m, comprimento de 1,16m, sendo duas unidades para portadores de pessoas com necessidades especiais (em caso, sendo necessário o acréscimo de mais unidades relativas a banheiros químicos, essa por sua vez ficará na responsabilidade do Município).
• Montagem de 02 (dois) sistemas de painéis de Led indoor com resolução mínima P10 nos tamanhos de 6x3m cada, para uso arena de shows.
• A licitante vencedora deverá criar produzir todo o material de divulgação, incluindo peças publicitárias com material gráfico, out doors, rádios, som de rua, redes sociais e serviços de divulgação através da distribuição de cartazes e flyers na cidade de Lebon Régis e cidades vizinhas;
• Serviços de decoração na arena de shows, espaço expositores com mobiliário, estofados, arranjos e iluminação cênica e lustres hall de entrada;
• Fornecimento de equipe de limpeza, mínimo 15 pessoas diária, estabelecendo uma rotina de conservação, manutenção e limpeza das dependências do evento, com fornecimento de todos os insumos necessários, como: baldes, vassouras, panos, esponjas, detergentes, desinfetantes, sacos de lixo e o que mais julgar necessário;
• Montar e conduzir as atividades de um parque infantil, com no MINIMO 05 atrações;
• Ser responsável por toda a segurança particular do evento e fornecimento de serviços de brigadistas. O número de componentes da equipe de apoio deverá ao mínimo ser de 20 pessoas diárias, em escalas de plantão, operando com eficiência a segurança particular do evento;
• Realizar e executar o Projeto Prevenção de Combate ao Incêndio - PPCI;
• Ser responsável pelo licenciamento prévio dos direitos autorais junto ao ECAD (Lei n° 9.610/1998
• Mínimo de 200 mesas e 800 cadeiras a serem destinadas o uso para a praça de alimentação. A licitante vencedora terá direito a:
• 100% da Arrecadação com a venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) em toda a áreado evento,
inclusive expositores e arena de shows.
• 100% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores.
• 100% da Arrecadação com Venda de Espaço Expositores.
• 100% da Arrecadação com Venda de área VIP nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2024.
• 100% da Arrecadação com a venda de passaportes para: camarotes front vip, mesas bistrô nos dias 19 a 22 de dezembro de 2024.
• 100% da Arrecadação com a venda de publicidade para telões arena de shows.
São observações importantíssimas:
• Censura de 16 (dezesseis) anos de idade, mediante apresentação de documento de
identificação com foto.
10/5
• A Licitante Vencedora poderá comercializar ingressos na modalidade “Passaporte” com custo diferenciado. • A proponente vencedora na promoção de seus vídeos e demais materiais relativos ao evento deverá obrigatoriamente dispor da apresentação do brasão do município, coração do contestado e da administração municipal. • Acerca da apresentação dos vídeos promocionais tanto em telão de entrada quanto no telão principal (palco) será OBRIGATÓRIA a exposição de vídeo institucional a ser disponibilizada pelo Município de no mínimo 10 (dez) minutos a cada 01 (uma) hora. |
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS • ALicitante será responsável por toda administração e segurança financeira doevento, devendofornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros. A Licitante deverá disponibilizar diferentes formas de comercialização e pagamento: • Com pontos de venda física, localizados no município de Lebon Regis e outros municípios daregião. • Venda on-line. • Formas de pagamento: Dinheiro, PIX, Cartão de Crédito e Débito. Os valores mínimos e máximos para comercialização de ingressos serão os seguintes: VIP • Valor Mínimo: R$ 50,00 (cinquenta reais). • Xxxxx Xxxxxx: R$ 100,00 (cem reais). MESAS BISTRÔ • Valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mesa com capacidade de até 6 pessoas como passaporte para os 04 (quatro) dias de evento. CAMAROTES FRONT VIP • Valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) com capacidade de até 12 pessoas como passaporte para os 04 (quatro) dias de evento. DAS BEBIDAS Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e instalações elétricas. A licitante deverá dispor de, no mínimo, 05 (cinco) pontos de venda de bebidas, sendo que deverá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: • Chopp em Copo de 500ml: R$ 15,00 (quinze reais); considerar as marcas, Brahma, Heineken ou Amstel; • Cerveja em lata 350ml R$ 8,00 (oito reais). |
11/5
• Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais).
• Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais).
• Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 20,00 (vinte reais).
• Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais).
• Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais).
A licitante vencedora deverá:
• Oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citadas, as quais deverão estar dentro do prazo de validade.
• Dentre as marcas de chopp, uma delas, deverá obrigatoriamente ser: Brahma, Heineken ou Amstel;
• As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora.
• Bebidas importadas deverão ser de procedência legal.
• Oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional.
• Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual.
• Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária.
• Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente.
• Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de bebidas.
• Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza.
• Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
A desmontagem das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material somente seráliberado após o término das festividades no dia 22 de dezembro de 2024.
O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água, luz e rede de esgoto.
A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato.
Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante, não respondendo a Contratante como corresponsável em nenhuma hipótese, nem solidária nem subsidiariamente.
12/5
Da desmontagem e organização de toda a área do parque e arredores deveráacontecer impreterivelmente até o dia 27 de dezembro de 2024, devendo toda a área ser entregue emótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da Comissão Organizadora.
Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências, e a devolução dos espaços utilizados até o 27 de dezembro de 2024. Da desmontagem e organização detoda a área do parque e arredores, devendo toda a área ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da Comissão Organizadora.
Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a expressa e prévia autorização do Município.
Permitir a qualquer tempo, livre acesso do Município, por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente.
Da vigência contratual: a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2024.
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
VIII - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes.
Deve-se indicar se a aquisição deverá ser realizada em itens, lotes ou Global.
Os itens a serem adquiridos por lotes devem ter as mesmas características; serem fornecidos pelo mesmo fornecedor e justificar a falta de um item do lote pode comprometer a execução das atividades. (Obrigatório)
O objeto deverá ser realizado em um único contrato, por valor global, o que torna a contratação menos onerosa. Além disso, a medida otimiza o cronograma de realização das atividades permitindo uma programação mais eficiente.
IX - RESULTADOS PRETENDIDOS
Demonstrar os benefícios diretos e indiretos que se almeja com a aquisição, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamentodos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, bem como, se for o caso, melhoria da qualidade de produtos e serviços oferecidos à sociedade.
Em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
13/5
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão da III EXPO LEBON a ser realizada nos dias 19, 20, 21, e 22 de dezembro de 2024 no estádio municipal, com fornecimento de estruturas, equipamentos e serviços especializados de realização dos shows e demais serviços.
X - PROVIDÊNCIAS
A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Informar, se for o caso, todas as providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.
Deverá ser detalhado os aspectos relacionados à instalação, quando se tratar de equipamento, como: local, dia, horário, etc. É necessário, ainda, uma análise do ambiente onde será realizada a instalação, como: espaço, rede elétrica, voltagem e outros.
Em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas asdevidas justificativas.
Será celebrado um contrato, conforme Termo de Referência.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Informar se há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.
Em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
Não se aplica
XII - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas.
Não se aplica
XIII – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Apresentar posicionamento conclusivo quanto à razoabilidade e à viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da aquisição para o atendimento da necessidade a que se destina, justificando com base nos elementos colhidos durante o estudo preliminar. (Obrigatório)
A Secretaria de Administração e Finanças declara VIÁVEL esta contratação e considera exequíveis os valores das propostas recebidas.
ANEXOS
14/5
Aqui você pode anexar outros documentos necessários ou complementarespara a composição final do documento.
Não se aplica
RESPONSÁVEIS
• Xxxxx Xxxxxxxxxx– Sec. Municipal de Administração e Finanças
• xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
TAINA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXX:07846970941
GRAZZIOTIN:
ND: C=BR, OU=Presencial, OU= 20181735000176, OU=AC SyngularID
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=TAINA GRAZZIOTIN:07846970941
07846970941
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.07.09 11:20:18-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Sec. Municipal de Administração e Finanças
Lebon Régis, 08 de Julho de 2024.
15/5