CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA) QUE, ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA MARCO ALEXANDRE GUIMARAES GALVÃO ME (SOS CASA).
CONTRATO 012/2013.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX (XXXXXXXX X XXX XX XXXX) QUE, ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ME (SOS CASA).
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representado por sua Presidente Farm. Hortência Salett Muller Tierling, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx (SOS CASA), pessoa jurídica de direito privado, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob no 02.067.255/0001-05, neste ato representada por representante legal, Eng Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Crea - 47.267-7 SC a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo DL n° 031/2013, pelos termos da proposta da Contratada datada de 10/12/2013 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia a ser feita pela CONTRATADA no imóvel sede do CRF/SC, no endereço supracitado, em Florianópolis/SC, conforme especificações técnicas apresentadas em laudo fornecido por empresa de engenharia, disponível para consulta, com as seguintes indicações:
1. Retirada de piso cerâmico e quebra de contrapiso para escavação;
2. Escavação para execução de sapata;
3. Execução de sapata para reforço estrutural;
4. Execução de pilar de reforço;
5. Reboco e requadro do pilar de reforço;
6. Remoção de ferragem oxidada na base de pilar existente;
7. Reparo na base de pilar existente;
8. Pintura geral dos reparos e do novo pilar;
9. Limpeza geral da obra.
Descrição dos serviços ofertados:
Executar abertura no piso da sala DRPE de aproximadamente 1 m²; Abrir contrapiso e escavar solo até profundidade aproximada de 1 m; Executar bloco de fundação em concreto armado; Executar pilar de reforço estrutural em concreto armado a ser concretado no eixo da interseção das vigas existentes no teto, no centro da sala; Rebocar as 04 faces do pilar e requadrar reboco das vigas; Recuperar contrapiso; Executar recuperação do piso cerâmico; (Não conseguiremos a mesma cerâmica, portanto recomendo que seja utilizada uma cerâmica com mesma dimensão mas cor diferente para contrastar com o piso existente), Remover parte do reboco do pilar na parede lateral que está danificado; Remover todo o concreto que estiver solto e danificado pelo efeito da corrosão da armadura oxidada; Escovar toda a armadura que ficar exposta e aplicar conversor de ferrugem; Recuperar o concreto do pilar com Sikagrout; Recuperar reboco do pilar; Aplicar massa corrida e executar a pintura dos pilares e vigas.
Parágrafo Único - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA SEGUNDA - Valor Contratual
O preço total a ser pago pelo CRF-SC é de R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais) pelos serviços de engenharia descritos na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – Condições de Pagamento e Dotação Orçamentária
Parágrafo Primeiro – O pagamento será à vista até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do objeto e da respectiva nota fiscal ao CRF-SC, na Travessa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 35, nesta Capital, devendo a despesa correr à conta do ELEMENTO 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – Obras em Andamento.
Parágrafo Segundo – Em havendo atraso de pagamentos dos créditos resultantes da aquisição, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 0,1 % por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
Parágrafo Terceiro – As despesas de frete e seguro ou outras que houver, até a entrega do objeto no endereço da contratante, são encargos exclusivos da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal deverá ser preenchida corretamente, com todos os dados do CRF-
SC e deverá constar os códigos dos serviços, a alíquota de ISS, se for o caso, e demais impostos que serão deduzidos do valor a pagar. Se a empresa for optante do SUPER SIMPLES/ SIMPLES NACIONAL, a nota deverá acompanhar declaração da empresa conforme LEI COMPLEMENTAR FEDERAL nº 123/06.
Parágrafo Quinto - O não atendimento às condições parágrafo acima, acarretará a não-liquidação do empenho até que se apresente a nota fiscal conforme legislação vigente (Lei n°8.212/91, Lei n°10.833/2003, Lei n°9.317/96, Lei n°8.213/91 e IN n°118/2005, IN n° 3/2005 da Previdência Social, IN n°1234/2012 da SRF, LC n°116/2006 e LC n°126/2003, Decreto n°3.048/99).
Parágrafo Sexto - A empresa poderá optar pela apresentação de boletos bancários juntamente com a apresentação das notas fiscais, entretanto, nos boletos bancários deverão constar as retenções e ou deduções que a lei vigente determina, não sendo possível sua liquidação sem esta observação.
Parágrafo Sétimo- A empresa poderá optar pelo pagamento através de depósito bancário, para tanto, deverá apresentar na nota fiscal os dados bancários para depósito. A nota fiscal e a conta bancária deverão, obrigatoriamente, estar em nome da Adjudicada.
Parágrafo Oitavo - Caso a empresa esteja obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica, deverá enviar o arquivo .xml para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando ainda obrigada a enviar os demais documentos exigidos pela legislação, como o DANFE, declaração do simples nacional, boletos, etc.
Parágrafo Nono - Em havendo atraso de pagamentos dos créditos resultantes da aquisição, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 0,1 % por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
Parágrafo Décimo - Caso no dia do pagamento não haja expediente no órgão contratante, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
CLÁUSULA QUARTA – Critério de Reajuste O valor do contrato não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA QUINTA – Prazo e Condições de Entrega e Forma de Recebimento do Objeto
O prazo global para execução da obra e serviços é de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos. As obras e serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – A Assessoria do CRF/SC realizará minucioso exame do objeto contratado a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas neste Instrumento. As
condições para entrega do objeto licitado, de que trata o art. 40 da L.F. nº 8.666/93, atenderão o disposto no art. 73 da L.F. nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – Somente serão aceitos e recebidos os objetos declarados em perfeitas condições pela Assessoria do CRF-SC.
Parágrafo Quarto – Caso a obra não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua notificação, a sua substituição e correção visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – Direitos e Responsabilidades das Partes
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do Contrato; permitindo o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
d) Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços, comunicando oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
e) Solicitar, após a verificação da conformidade dos serviços, se for o caso, a substituição ou correção daqueles que não tenham sido considerados adequados.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) manter preposto aceito pela Administração do CRF/SC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
b) recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços;
c) manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
e) comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação (Arts. 27 a 33 da Lei 8.666/93);
g) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
h) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
i) realizar os serviços, objeto do Contrato, no prazo e forma ajustados;
j) a empresa deverá disponibilizar equipamentos de proteção individual EPI's e treinamento ao seu profissional para esta atividade de acordo com as normas legais vigentes.
l) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
m) responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos;
n) responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando a serviço do CRF-SC, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
o) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRF-SC;
p) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela;
q) A empresa deverá, durante a execução dos serviços, manter o ambiente de trabalho em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza no ambiente, decorrente da atuação do técnico;
r) fornecer e custear os produtos e materiais necessários, e mão-de-obra especializada, além de todos os equipamentos indispensáveis para a prestação dos serviços de objeto deste edital;
s) Será fornecido todo o material para execução do serviço;
t) O fornecimento da caçamba para remoção do entulho será de nossa responsabilidade;
u) Todo equipamento e ferramentas serão fornecidos pelo contratado;
v) Fornecimento de ART;
p) Certidão de registro ou inscrição na entidade profissional competente, que comprove possuir a empresa profissional técnico responsável (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
q) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
r) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras;
s) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, na obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
t) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Xxxxxx - X Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado no ato da assinatura do contrato, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO e EXECUÇÃO da obra, obrigando-se a comparecer semanalmente ao endereço da obra ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
Parágrafo Sexto - Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, o nome do profissional referido nesta Cláusula, juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida.
CLÁUSULA SETIMA – Das Sanções Administrativas
Parágrafo Primeiro - O atraso injustificado na entrega da Obra, o objeto desta licitação, sujeitará a contratada à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente contrato por dia de atraso, até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo de 30 (trinta dias), além da aplicação da multa prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar outras sanções, como:
A) Advertência;
B) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
Parágrafo Terceiro -A sanção prevista na letra C do sub-item anterior poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
A) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
B) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
C) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto - Na aplicação desta sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA OITAVA – Da Duração e Rescisão
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até a total entrega da Obra.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
Fica eleito o foro da Subseção Judiciária Federal de Florianópolis para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei no 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Finais
Parágrafo Primeiro – Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada ou fax, na sede dos contratantes.
Parágrafo Segundo – Aplicam-se, no que couber, os art. 77, 78, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais
Parágrafo Terceiro – Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado, substituindo todas as propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como todos as demais comunicações anteriores.
Parágrafo Quarto – E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das duas testemunhas que também o assinam, para que produza todos os efeitos legais, inclusive contra terceiro.
Florianópolis, 06 de janeiro de 2014.