CONTRATO Nº 015/2021-FMS
CONTRATO Nº 015/2021-FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021–FMS, CELEBRADA ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES E A EMPRESA MARTINS JR COMERCIO ATACADISTA EIRELI, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE CHAVES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Praça da Bandeira, s/n, na cidade de Chaves/PA, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.771.552/0001-45, representada pelo Sr. Secretário Municipal, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG n° 1593974 (SSP/PA), residente na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 4400 - Edifício Nice 304, Conjunto Maguari, nesta cidade de Belém/PA, e de outro lado a firma XXXXXXX XX COMERCIO ATACADISTA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 15.459.519/0001-00, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0 X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX00.645 -105, neste ato representada por seu sócio administrador, Srº XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, solteiro, inscrito no Registro Geral sob nº 6038900 (PC/PA) e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2020 e a Proposta consolidada apresentada pela contratada, tendo em vista o que consta no Processo de ADESÃO nº 001/2021-PMC- AD e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TODAS AS SECRETARIAS JURISDICIONADAS.
ITENS CONTRATO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNIT. R$ | QAUNT. | VALOR TOTAL R$ |
2 | NOTEBOOK Notebook com Tela LED 14”BrightView de alta definição com diagonal de 35,5 cm (14in resolução de 1366 x 768), Memória de 4GB (1x4GB), Atualizável para 8 GB de DDR4, com 2 slots de memória. Dispositivo de armazenamento em Disco Rígido de 1TB com velocidade de 7200 Rpm, Dispositivo de leitor Express Card/54. Drive de Gravador de DVD SuperMulti. Processador igual, similar ou compatível com Intel® Core i5-2520M 2.5 GHz , Chipset igual, similar ou compatívelMobile Intel QM67 Express, Placa de Vídeo Integrada com Tecnologia igual, similar ou compatível Intel HD Grafics3000, Dispositivo de Áudio -Placa de som integrada com áudio de alta definição(SRS Premium Sound). Autofalantes integrados, conectores -01 mic in/01 Headphone out; Dispositivo de entrada de dados Teclado com estilo de ilha de tamanho integral; Mouse TouchPad oferece suporte para gestos de múltiplos toques e botão de ativação e desativação ; Dispositivo de Rede Gigabit (10/100/1000) 01 RJ45. Dispositivo de Entrada/Saída-2 USB 3.0, 1 USB 2.0, 1 Leitor de cartão de mídia digital para cartões Secure Digital e multimídia , 1 eSata/USB.Wireless- LAN 802.11 b/g/n sem fio; Conexão de rede sem fio Bluetooth com WiDi. Webcam HD TrueVision com microfone digital integrado; Bateria de 6 células. Software inclusos - Office 2010 Starter, Windows® 7 Professional 64 Bits. Slot de trava de segurança. Portas de comunicação: 1 VGA/1 HDMI/1 saída para fone de ouvido/1 entrada para microfone/3 USB 2.0/1 RJ45. Garantia Estendida Brasil de 48 meses. Certificações IEC-60950, FCC, CSA, Rohs. | Unid | R$ 3.069,57 | 7 | R$ 21.468,99 |
Devidamente licenciado com Windows 10 Pro. | |||||
3 | NOBREAK TIPO I Nobreak com Proteção contra subtensão e sobretensão, sobrecarga, curto-circuito, surtos de tensão e descarga profunda da bateria, Filtra ruídos da rede elétrica. Transforma 220V em 115V; Desliga o nobreak sempre que os equipamentos conectados não estiverem ligados. Evita o consumo excessivo, protege e assegura maior vida útil à bateria BatterySaver; Protege linha telefônica; Identifica e corrige, em milissegundos, as falhas da rede elétrica microprocessado; Permite troca fácil de baterias pelo usuário; Permite ser ligado na ausência da rede elétrica partida a frio; 6 tomadas de saída; Autonomia: 30 min para 1 pc on-board + monitor LCD 17" + impressora jato de tinta; Aplicações: Áudio, vídeo, informática, segurança, telefonia. Potência: 800VA/420W ; Garantia de 12 meses Brasil | Unid | R$ 498,95 | 29 | R$ 14.469,55 |
4 | NOBREAK TIPO II Nobreak com Proteção contra subtensão e sobretensão, sobrecarga, curto-circuito, surtos de tensão e descarga profunda da bateria, Filtra ruídos da rede elétrica. Transforma 220V em 115V; Desliga o nobreak sempre que os equipamentos conectados não estiverem ligados. Evita o consumo excessivo, protege e assegura maior vida útil à bateria BatterySaver; Protege linha telefônica; Identifica e corrige, em milissegundos, as falhas da rede elétrica microprocessado; Permite troca fácil de baterias pelo usuário; Permite ser ligado na ausência da rede elétrica partida a frio; 6 tomadas de saída; Autonomia: 30 min para 1 pc on-board + monitor LCD 17" + impressora jato de tinta; Aplicações: Áudio, vídeo, informática, segurança, telefonia. Potência: 1400VA no mínimo ; Garantia de 12 meses Brasil | Unid | R$ 615,88 | 7 | R$ 4.311,16 |
5 | TABLET - TABLET - Sistema Android (8.0) oreo ou superior; Processador Quad core ou superior; Armazenamento interno mínimo de 32GB podendo ser expansível; Memória RAM de no mínimo 1GB; Tela de no mínimo 7 polegadas; Produto novo e lacrado, contendo na embalagem: carregador, cabo para transferência de dados e manual.Homologados pela Anatel. | Unid | R$ 524,09 | 23 | R$ 12.054,07 |
10 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Equipamento laser monocromático com um alimentador automático de documentos para até 35 páginas , equipamento compacto bandeja de capacidade para até 250 folhas, conexão através de rede sem fio ou ethernet, impressões e cópias de até 30ppm. imprimir a partir de dispositivos móveis compatíveis sobre sua rede sem fio. Digitalizar, impressãoduplex automática. Especificações: Visor LCD: 2 linha - Voltagem: 127V - Tecnologia de impressão: Laser - Velocidade Máxima: Até 30 ppm - Resolução (máxima): Até 2400 x 600 dpi- Memória Padrão: 32MB - Interfaces: USB de alta velocidade, Wireless 802.11b/g/n- Emulação: PCL6 &BRScript3 - Duplex- Volume Máximo de Ciclo Mensal: 10.000 Páginas- Ciclo Mensal Recomendado: 2.000 páginas- Compatibilidade com dispositivos móveis: AirPrint, Google Cloud Print, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct Manuseio de Papel:Capacidade da Bandeja de Papel: 250 Folhas - Capacidade de Saída do Papel: 100 folhas - Tamanhos do Papel: A5 até Ofício - ADF: 35 Folhas Cópia:Velocidade da Cópia em Preto: 30 com - Ampliação / Redução: 25% - 400% - Tamanho do Vidro de Exposição: 21,6 x 27,9 cm (carta) - Agrupamento de Cópias (2 em 1) - Cópia de Identidade (ID Card) - Resolução de Cópia (máxima): 600 x 600 dpi - Opções de Cópia: Ordenadas, N em 1, cópias múltiplas (até 99), cópia de documentos de identidade. | Unid | R$ 2.405,81 | 12 | R$ 28.869,72 |
11 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 2: Equipamento laser durável, altos volumes de impressão. Cartucho de toner de Alto-rendimento (8.000 páginas). Impressão rápida e velocidade de cópia até 42ppm (carta), capacidade de papel de 250 folhas, recursos avançados de digitalização, conexãoatravés de rede sem fio ou ethernet.Especificações:- Velocidade da CPU (Processador): 800 MHz- Modo de Economia de Toner- Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas- Funções de Segurança: Active Directory, SecureFunctionLock, Bloqueio de Slot, Secure Print- Fonte de Alimentação: CA 110V 50 / 60Hz- Certificação Energy Star- Tela LCD: Touchscreen Colorido de 3.7"Impressão:- Padrão de Impressão Duplex (Frente e Verso)- Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia- Cópia Duplex (Frente e Verso)- Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 8 segundos- Tempo da Primeira Impressão: Menos de 8 segundos- Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico- Memória Padrão: 512 MB- Velocidade Maxima em Preto (ppm): Até 42 ppm (carta/A4)- Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): Até 42 ppm (carta/A4)- Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 1200 x 1200 dpi- Resolução (máxima) em dpi: Até 1200 x 1200 dpi- Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas- Capacidade de Entrada de Papel Padrão (folhas): Bandeja com capacidade até 250 folhas- Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas): 2 x 520 folhas- Bandeja Multiuso: 50 folhas- Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso)- Interfaces Padrão: Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade- Interface de Rede Embutida: Ethernet, USB 2.0 de alta | Unid | R$ 4.040,00 | 5 | R$ 20.200,00 |
velocidade- Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows, Mac OS, Linux- Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0- Função de Impressão Segura- Ciclo de Trabalho Mensal Máx.: 50.000 páginas- Volume Máximo de Ciclo Mensal: 50.000 páginas- Volume de Impressão Mensal Recomendado: Até 3.500 páginas/mês- Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis: AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Xxxxxx, Cortado WorkplaceCópia:- Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi- Copia sem uso do PC- Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): 70 folhas- Velocidade da Cópia em Preto: Até 42 cpm (carta/A4)- Velocidade da Cópia em Color: Até 42 cpm (carta/A4)- Ampliação / Redução: Redução/Ampliação 25 - 400% em incrementos de 1%- Redução/Ampliação: 25% ~ 400%- Função de Cópias Ordenadas- Agrupamento de Cópias (2 em 1): Ordenadas, N em 1- Tamanho do Vidro de Documentos: Ofício- Cópia Duplex (Frente e Verso)- Cópias de ID (Documentos de Identidade)Digitalização:- ADF- Drivers de digitalização incluídos: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE- Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): até 19200 x 19200 dpi- Resolução de Digitalização Óptica (dpi): até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos)- Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG- Função Digitalização para: Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de Email1 , Pasta de Rede** (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail- Digitaliza para: Email, Imagem, OCR, Arquivo, FTP, USB, Pasta de Rede (CIFS - somente Windows), Servidor de E-mail, SharePoint, Servidor SSH (SFTP), Nuvem (Conexão da Web), Digitalização Fácil para E-mail- Digitalização Duplex (Frente e Verso)Manuseio do Papel:- Tamanhos do Papel: Até 21,6 x 35.6 cm |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor estimado deste contrato, é de R$ 101.391,49 (cento e um mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2020 são meramente estimativos, não acarretandoà Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da ADESÃO nº 001/2021-PMC-AD da Prefeitura Municipal de Chaves/PA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAEFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 08/04/2021 extinguindo-se em 31/12/2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente,devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
-Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
-Impedir que terceiros forceçam os produtos objeto deste Contrato;
-Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
-Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor Competente, a
entrega dos produtos objeto deste Contrato;
-Comunicarà CONTRATADA, qualquer irregularidade na entrega dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULASÉTIMA-DOSENCARGOSDACONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
-Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega dos produtos, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
- Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
-Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
- Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fonecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fonecimento dos produtos;
- Efetuar o fonecimento dos produtos, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorizaçãode Fornecimento expedida pelo Setor Competente;
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício como CONTRATANTE;
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando o fonecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fonecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
-Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
- Vedada a subcontratação de outra empresa para o fonecimento dos produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE,em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fonecimento dos produtos caberá ao Chefe do Setor de Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Exercício Financeiro 2021:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 2004 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0200.2.227– Manutenção do PAB Fixo 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 10.301.0200.2.031– Manutenção das Ações das Unidades Básicas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 10.301.0200.2.032– Manutenção da Secretária Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em foto cópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não estiverem entregues ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valordaparcelaaserpaga.
I = Índicedecompensaçãofinanceira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
- A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicarà CONTRATADA as seguintes sanções:
-Advertência;
-Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
-Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos sub itens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
-Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos sub itens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
-Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a) Município de Chaves, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
-Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
-Não mantiver a proposta, injustificadamente;
-Comportar-se de modo inidôneo;
-Fizer declaração falsa;
-Cometer fraude fiscal;
-Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
-Não celebrar o contrato;
-Deixar de entregar documentação exigida no certame;
-Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, n o que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
-Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos caso s enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
-Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
-Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
-Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo ADESÃO nº 001/2021-PMC-AD, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Chaves/PA,com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias deigual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Chaves - PA, 08 de abril de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:293719 53268
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:29371953268 Dados: 2021.04.21
17:32:23 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX COMERCIO ATACADISTA EIRELI:15459519000100
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX COMERCIO ATACADISTA EIRELI:15459519000100
Dados: 2021.04.08 12:28:38 -03'00'
XXXXXXX XX COMERCIO ATACADISTA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: