S I N F R A / M T PROCESSO: 402383/2021RDC PRESENCIAL N. 031/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR ESTIMADO: R$ 22.374.761,90CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOLOTE: ÚNICO Objeto: Contratação de empresa...
Processo n.402383/2021
S I N F R A / M T | ||
PROCESSO: 402383/2021 RDC PRESENCIAL N. 031/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR ESTIMADO: R$ 22.374.761,90 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO LOTE: ÚNICO | ||
Objeto: | Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-130, trecho: Xxxx. XX-000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx) – Xxxx. XX-000 (Xxxxxx xx Xxxxx), subtrecho: Entr. BR-242 (A) – Rio Jatobá – Entr. BR-242 (C), com uma extensão de 24,00 Km. | |
Data: 16/11/2021 | Horário: 14h00min (horário local) | |
Local: | SINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Sala de Licitações – 2º andar Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x – Cuiabá/MT – CEP: 00000-000 Telefones 00-0000-0000. | |
Endereço para retirada do EDITAL: | O EDITAL completo poderá ser retirado gratuitamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitado pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONES PARA CONTATO: (00) 0000-0000. | |
Ordenador de Despesas: | XXXXXXX XX XXXXXXXX E SILVA Secretário de Infraestrutura e Logística SINFRA-MT (ORIGINAL ASSINADO) |
ÍNDICE
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
10. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS, RECEBIMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES
12. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS
15. DO ENCERRAMENTO
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUCATÁRIA E DA CONTRATADA
19. DOS PAGAMENTOS
20. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
21. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DA VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
ANEXO I - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ANEXO II - PROJETO EXECUTIVO
ANEXO III - QUADROS (NUMERADOS DE 01 A 04)
XXXXX XX - CARTA DE APRESNETAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO XXXXX XXX - TERMO DE COMPROMISSO
XXXXX XXXX- CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO ANEXO IX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
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PREÂMBULO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -
SINFRA, mediante a COMISSÃO PERMANENTE de Licitação, designada pela Portaria nº 051/2021/CGAB/SINFRA, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE n.28074, de 30/08/2021, página 9, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC, na forma presencial, do tipo menor preço, regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA E LOCAL: 16/11/2021 às 14h00min, na sala de licitações do 2º andar, localizada na Secretaria de Infraestrutura e Logística, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo – Cuiabá/MT, CEP: 78048-250. |
CPL – Comissão Permanente de Licitação |
MODO DE DISPUTA: Aberto |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. |
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário |
VALOR ESTIMADO: R$ 22.374.761,90 |
DATA BASE: Julho/2020 |
• Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• ANEXO II - PROJETO EXECUTIVO
• ANEXO III – QUADROS (NUMERADOS DE 01 A 04)
• XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
• ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
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• XXXXX XX – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
• ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO
• XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
• XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• ANEXO X –MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICITIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
• ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto da presente licitação é a execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-130, trecho: Xxxx. XX-000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx) – Xxxx. XX-000 (Xxxxxx xx Xxxxx), subtrecho: Entr. BR-242 (A) – Rio Jatobá – Entr. BR-242 (C), com uma extensão de 24,00 km.
1.2. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II deste Edital.
Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias | SAOR |
Xxxxxxx | XX-000 |
Xxxxxx | Xxxx. XX-000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx) – Entr. BR-242 (Gaúcha do Norte) |
Subtrecho | Entr. BR-242 (A) – Rio Jatobá – Entr. BR-242 (C) |
Extensão | 24,00 km. |
Código do SRE | 130EMT0238 – 130EMT0240 |
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1. O regime de execução contratual será o de empreitada por preço unitário.
2.2. O critério de julgamento será por menor preço.
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2.3. O modo de disputa será aberto.
2.4. O valor estimado da licitação será de R$ 22.374.761,90 (vinte e dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), data-base do orçamento: SICRO/MT Sem Desoneração- Mês base Julho/2020.
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25.101 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística |
Função: 26 – Transportes |
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário |
Programa: 0338 – Infraestrutura e Logística |
Projeto/Atividade: 1287 – Pavimentação de Rodovias |
Região: 0500 – Região V - Sudeste |
Natureza de Despesa: 44.90.51.00 |
Fonte: 196 – Recursos Especiais Administrados pelo órgão |
Valor total: R$ 22.374.761,90 |
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1 O projeto executivo e demais documentações complementares se encontram disponibilizados no portal da Secretaria de Infraestrutura, conjuntamente com o edital no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx . Caso o licitante não consiga fazer o download, poderá solicitar via e-mail, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por escrito e protocolada no Setor de Protocolo, localizado no endereço da SINFRA indicado no preâmbulo e no "Aviso de Licitação", até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação;
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5.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;
5.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
5.3. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
5.4. A resposta da COMISSÃO de Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no site da SINFRA, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
5.5. Recursos, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados;
b) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) do julgamento das propostas;
d) da anulação ou revogação da licitação;
5.5.1. Os licitantes que desejarem apresentar os recursos de que tratam as alíneas a, b e c do item 5.5, deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, após o término da sessão pública, sob pena de preclusão.
5.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
5.7. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
5.8. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos sem a manifestação prévia do licitante em sessão pública.
5.9. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
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5.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
5.11. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SINFRA.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e deverá atender as especificações da SINFRA e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
6.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, indicados no Aviso de Licitação e na parte inicial deste Edital, a licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado.
7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado da cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa licitante. Em sendo o representante sócio, proprietário dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3. Anexo ao instrumento público de procuração ou instrumento particular deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual o outorgante comprove seus poderes para transferir ao outorgado.
7.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão de Licitação ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos,
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enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação relativos a esta licitação.
7.5. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA.
8.3. Nesta licitação será admitida a participação de Xxxxxxxxx, nos termos do artigo 33 da lei n. 8.666/93.
8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual.
8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação.
8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA.
8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame.
8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos
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indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial.
8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato.
8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1.
8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1.
8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada;
8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;
8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;
8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores;
8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria;
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8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 A critério exclusivo da SINFRA e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
9.2. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
9.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
9.4. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
9.4.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
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9.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.6. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a SINFRA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
9.7. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SINFRA/MT e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SINFRA e a subcontratada, inclusive no que seja pertinente ao pagamento direto a subcontratada.
9.8. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a SINFRA, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
10. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS, RECEBIMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.2. Na elaboração das propostas de preços é necessário que os licitantes apresentem o valor global no mês-base do orçamento – Julho/2020, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução da obra objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens: quadro resumo de preços; planilha de preços unitários por item de serviço; planilha de composição de preços unitários; cronograma físico financeiro.
10.3. Para a fase de elaboração dos envelopes de preços, não será necessário que o licitante apresente a composição dos preços, ficando tal exigência postergada para a fase de reelaboração da proposta com a adequação da planilha do lance vencedor, momento em que o licitante deverá apresentar todas as composições.
10.4. O valor estimado para a contratação foi calculado utilizando-se a metodologia do Sistema de Custos Referenciais de Obras do DNIT (SICRO – sem desoneração) bem como os custos extraídos do SINAPI e da tabela ANP.
10.5. As empresas participantes deverão apresentar as propostas de preços com a composição do
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percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor global.
10.6. No orçamento de referência da SINFRA foi considerada a taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) de 22,56% (vinte e dois vírgula cinquenta e seis por cento), para serviços gerais e 15,00% (quinze por cento), para aquisição e transporte de material asfáltico.
10.6.1. Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
10.7. O orçamento de referência da SINFRA foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO PRESUMIDO.
10.8. Em caso de futuro pleito de aditivo contratual de itens novos e/ou reequilíbrio econômico- financeiro, inclusive quanto à aquisição de material asfáltico, será aplicado o desconto global ofertado pela licitante em sua proposta.
10.9. Para as empresas tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e de COFINS não será admitida, em nenhuma hipótese, a cotação do percentual integral das alíquotas relativas a PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
10.10. O cálculo dos percentuais médios de recolhimento de PIS e COFINS efetivamente recolhidos nos últimos 12(doze) meses anteriores à apresentação da proposta, deverá ser demonstrado nos termos das planilhas exemplificativas a seguir. Os dados de “faturamento mensal” e “crédito apurado/descontado” devem ser extraídos do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária e do recibo de entrega de escrituração fiscal digital – Contribuições.
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10.11. Para empresa tributada pelo regime de incidência não cumulativa – comprovação dos cálculos referentes ao percentual que represente a média das alíquotas de PIS e COFINS efetivamente recolhidas nos últimos 12(doze) meses anteriores à apresentação da proposta, independentemente da quantidade de meses utilizados no cálculo do percentual, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) planilhas demonstrativas de apuração dos percentuais médios de recolhimento do PIS e da COFINS, em que os dados de “faturamento mensal” e “crédito apurado/descontado” devem ser extraídos do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária e do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições;
b) cópia dos Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária. Este documento apresenta o faturamento mensal;
c) cópia do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições. Este documento apresenta o critério apurado/descontado de PIS e COFINS.
d) caso a licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período, deverá apresentar o cálculo do percentual médio de PIS e COFINS considerando apenas os meses em que houve efetivo recolhimento;
e) para empresa tributada pelo regime de incidência não-cumulativa, que não tenha recolhido
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tributos por esse regime no período anterior à data da proposta, deverá apresentar percentual médio de PIS e COFINS realizada com base em faturamento e crédito tributário estimados, devendo, ainda sim, apresentar cópia do recibo de entrega de Escrituração Digital – Contribuições e do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária;
f) em caso de participação de empresas através de Consórcio, os cálculos aludidos acima devem ser realizados para cada consorciada e reunidos na proposta do consórcio de acordo com a participação destas no empreendimento objeto da licitação;
g) os percentuais cotados para PIS e COFINS são de inteira responsabilidade da licitante e não será readmitida repactuação ou reequilíbrio em função cotação de percentuais equivocados.
10.12. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição das taxas, compatíveis às alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
10.13. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE, etc.), conforme dispõe o art.13, §3°, da referida Lei Complementar.
10.14. A contratada deverá informar anualmente à SINFRA a sua opção tributária durante o período de vigência do contrato.
10.15. É necessário que os licitantes apresentem também o cronograma físico-financeiro na forma do é apresentado no Volume 04 do Projeto de Engenharia, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA. Os pagamentos dos serviços obedecerão ao cronograma físico financeiro aprovado.
10.16. A proposta, que compreende a descrição do material e/ou serviços ofertados pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes nos anexos deste edital.
10.17. A planilha orçamentária constante da proposta a ser apresentada deverá ser elaborada de acordo com o volume 04 do Projeto de Engenharia.
10.18. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os documentos de proposta de preços, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricado no fecho, contendo os seguintes dizeres:
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RDC n. /2021 – SINFRA ENVELOPE N.01 – PROPOSTA DE PREÇO
Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT Comissão Permanente de Licitação
Nome e CNPJ da licitante
10.19. Todas as folhas dos documentos inclusos no ENVELOPE, deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
10.20. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão na sessão de abertura dos respectivos envelopes, nos termos do presente edital.
10.21. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances.
10.22. O envelope 01 – PROPOSTA DE PREÇO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
10.23. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em real, contendo CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), n. da conta corrente, agência e respectivo Banco.
10.24. As propostas possuem prazo de validade de 60(sessenta) dias, a contar da data da entrega da mesma.
10.25. A Proposta deverá conter preços unitários e totais, sendo que os preços unitários de cada item não deverão ser maiores que os preços referenciais do orçamento da SINFRA.
10.26. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todos as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamentos, deslocamento de
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pessoal, transportes, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
10.27. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidos para o fornecimento, objeto desta licitação, no mercado interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributário, ou outras correlatas.
10.28. A licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, uma via da Proposta de Preço em arquivo eletrônico (CD ou DVD), na forma de planilha eletrônica protegida, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
10.29. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.30. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
10.31. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.32. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1. A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado.
11.2. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue:
11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação;
11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
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11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro;
11.7. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação.
11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade.
11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade.
11.11. A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
11.12. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
11.13. A comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, inferiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais.
11.14. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
11.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital.
11.16. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.17. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
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11.18. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa.
11.19. O intervalo mínimo de que trata o item 11.17 deste subitem deverá ser observado, tanto em relação às propostas de cada licitante, como também com relação a melhor proposta/lance, no caso de o lance intentar cobrir o menor preço registrado.
11.20. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
11.21. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.22. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
11.23. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
11.24. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
11.26. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.27. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
11.28. Sorteio;
11.29. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no prazo de 02(dois) dias úteis, juntamente com a Documentação Complementar de Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
11.30. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá solicitar, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
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proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.31. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
11.32. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
11.33. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
11.34. Encerrada a fase de lances, a Comissão ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, a planilha readequada com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, bem como, os documentos de habilitação, no prazo de 2(dois) dias úteis.
11.35. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
12. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu menor preço/) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
12.2. Contenha vícios insanáveis;
12.3. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
12.4. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011.
12.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
12.6. A COMISSÃO de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
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12.7. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
12.8. A administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
12.9. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
12.10. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos deverão ser apresentados pelo licitante melhor classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇO em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
RDC N. /2021
ENVELOPE N.02 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT. Comissão Permanente de Licitação
Nome e CNPJ da licitante.
13.2. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicado em órgãos de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
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13.3. Quando os documentos de habilitação forem apresentados em fotocópias, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela Comissão que os autenticará, se for o caso;
13.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão da abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
13.5. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências deste item mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
13.6. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
13.7. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital. O ENVELOPE II, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
13.8. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da Licitante, conforme modelo ANEXO IX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO):
13.9. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
13.10. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
13.11. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal;
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13.12. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa N.2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
13.13. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei n. 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente edital.
13.14. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
13.14.1. A Comissão verificará mediante consulta “online” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais:
13.14.2. A lista de inidôneos, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU – https//xxxxxx.xxx.xxx.xx, bem como, pela Controladoria Geral do Estado – CGE – no site xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.
13.14.3. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de EMPRESAS inidôneas e suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência
<http:/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, a consulta ao Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas do Estado de Mato Grosso da CGE/MT.
13.15. Habilitação Jurídica.
13.15.1. Cédula de identidade, ou documento equivalente (com foto), e Registro Comercial quando se tratar de empresa individual;
13.15.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. (Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva ).
13.15.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
13.15.4. O licitante deve apresentar todas as alterações contratuais sob pena de inabilitação.
13.16. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
13.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
13.16.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária.
13.16.3. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS;
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13.16.4. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
13.16.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.16.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
13.16.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.17. – Qualificação Técnica:
13.17.1. A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica pertinente e compatível com o objeto desta licitação, podendo o mesmo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
13.17.2. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente .
13.17.3. A comprovação de aptidão da empresa para a execução do objeto da licitação, nas características, quantidades e prazos especificados neste edital, deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
13.17.4. A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante, de implantação e pavimentação de rodovia, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços descritos no Quadro abaixo:
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA |
Serviços para Implantação e Pavimentação de Rodovia |
Quantidade |
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Item | Discriminação | Unidade | Orçada | Quantitativo a ser comprovado. |
01 | Compactação de aterros a 100% do proctor | m³ | 261.958,27 | 130.979,13 |
02 | Base e/ou sub-base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura | m³ | 131.025,10 | 65.512,55 |
03 | Tratamento superficial duplo | m² | 218.905,03 | 109.452,51 |
13.17.5. Na comprovação de capacidade profissional, os responsáveis técnicos devem ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante, de implantação e pavimentação de rodovia, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada responsável técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes.
CAPACIDADE PROFISSIONAL | |
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE |
Execução de obras de implantação e pavimentação de rodovia | km |
Compactação de aterros a 100% do proctor | m³ |
Base e/ou sub-base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura | m³ |
Tratamento superficial duplo | m² |
13.17.6. A licitante deverá apresentar certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
13.17.7. Relação dos equipamentos mínimos, considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o Projeto Executivo.
13.17.8. Relação de equipe mínima, considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o projeto executivo.
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13.17.9. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, a ser emitida pela licitante, de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
13.17.10. Relação dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional como responsável técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.
13.17.11. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta.
13.17.12. Entende-se, para fins deste edital, como pertencentes ao quadro permanente:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
d1) Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
d2) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional; ou d3) Contrato de Prestação de serviços futuro, sem vínculo empregatício.
13.17.13. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir:
13.17.13.1. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
13.17.13.2. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nom e do licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;
13.17.13.3. Contrato firmado entre o contratado principal e o licitante subcontratado;
13.18. Da Qualificação Econômica Financeira
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13.18.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90(noventa) dias contados da data da sua apresentação.
13.18.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta.
13.18.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.18.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
13.18.5. Para as sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial.
13.18.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelo índice de liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = (Ativo Total)
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
13.18.7. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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13.18.8. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial somente poderão participar do certame caso seja comprovada a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
13.18.9. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo anexo do edital.
13.18.9.1.O cálculo demonstrativo da variação percentual do valor constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta, deverá ser superior a 1(um), sob pena de inabilitação.
13.18.9.2. A declaração dos contratos firmados deverá ser assinada pelo representante legal da empresa em conjunto com o contador.
13.18.9.3. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido.
13.18.10. Todos os documentos e declarações solicitados neste Edital devem ser apresentados conforme disposto sob pena de inabilitação do licitante;
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.2. A comissão examinará a intenção de recurso aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a;
14.3. Será concedido ao licitante que tiver sua manifestação de intenção aceita, o prazo de 05(cinco) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do licitante vencedor recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.5. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
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14.6. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
14.7. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SINFRA, nos dias úteis no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
14.9. Os textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico:
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
14.10. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.11. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus
ANEXOS não serão conhecidos;
14.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.13. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SINFRA.
15. DO ENCERRAMENTO
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
15.1.1. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
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15.1.2. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação;
15.2. É facultado a SINFRA, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
15.2.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
15.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
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Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;
16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada mediante o pagamento de Documento de Arrecadação – DAR, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Logística, na especificação da Receita 7050 – Garantia/Caução-SINFRA;
16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou;
16.3.1.4. Fiança bancária;
16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual;
16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros;
16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA;
16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
16.3.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
16.3.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
16.3.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
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16.3.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
16.3.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
16.3.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
16.3.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
16.3.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>;
16.3.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra;
16.3.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria;
16.3.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 16.3.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 16.3.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
16.3.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
16.3.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
16.3.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
16.3.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
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IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
16.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SINFRA como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
16.5. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
16.6. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
16.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto.
16.8. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
16.9. Caso o valor global da proposta da adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou, do valor orçado pela administração, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
16.10. A Licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O prazo de execução dos serviços contratados será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias – SAOR.
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17.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
17.3. Toda aquisição do produto deverá ter a indicação clara de sua procedência, do tipo e qualidade de seu conteúdo.
17.4. O proponente deverá considerar a logística de transportes, bem como as disponibilidades de fábricas, pois não serão admitidas justificativas para alterações nos preços propostos em virtude de falta de produtos em determinada fábrica.
17.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à a autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.
17.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a reponsabilidade pela garantia da obra.
17.7. O prazo de garantia da obra será de 05(cinco) anos, a contar do recebimento dos mesmos.
17.8. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA.
17.9. A elaboração do cronograma físico financeiro deve estar em consonância com o cronograma apresentado no Projeto Executivo, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.
18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA.
18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
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18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
18.4. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório final da obra, inclusive o projeto “as built”, de acordo com modelo vigente nas diretrizes básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários – introduções para apresentação de relatórios em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
18.5. As obrigações da contratada estão definidas no instrumento contratual.
18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.
18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
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18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da SINFRA.
18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA, roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas normas do DNIT.
18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
19. DOS PAGAMENTOS
19.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais.
19.2. Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial da SINFRA e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro.
19.3. É necessário que o licitante vencedor obrigatoriamente realize a matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI (atualmente substituído pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO).
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19.4. Para a última medição, além dos documentos discriminados no item 10.7 do instrumento contratual, será exigida baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do respectivo protocolo.
19.5. As demais cláusulas são aquelas previstas no instrumento contratual.
20. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
20.1. Os preços contratuais em reais, para a execução das obras, serão reajustados pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV e segundo o Decreto n.1.054 de 07.02.94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13.04.94.
20.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
20.3. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
20.4. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
20.5. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir:
R= Ii -Io *v
Io
Onde:
R= Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento da SINFRA Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V= Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser ajustado.
20.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da SINFRA.
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20.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
21. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
21.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
21.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
21.1.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência são de responsabilidade da contratada.
21.1.3. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.1.4. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
21.1.5. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
21.1.6. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela Administração Pública não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
21.1.7. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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22.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:
22.2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
22.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
22.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.5. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
22.6. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
22.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
22.8. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
22.9. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos estabelecidos no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, na cláusula décima terceira da minuta do instrumento contratual, e,demais disposições da legislação vigente.
22.10. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao fornecimento.
22.11. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
22.12. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, e, na sua reincidência, esse percentual será de 10%(dez por cento);
22.13. Suspenção temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5(cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
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22.14. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
22.15. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
22.16. Não mantiver a proposta;
22.17. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
22.18. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
22.19. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por no mínimo 02 anos e, no máximo pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxxx na execução do contrato.
22.20. A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
22.21. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do órgão/entidade contratante, ser-lhe- á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação para efetuar o pagamento da multa.
22.22. Esgotados os meios administrativos para a cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, a SINFRA proceder a cobrança judicial da multa.
22.23. As multas previstas neste item, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível cause a SINFRA.
22.24. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 12.462/11 e Decreto 7.581/11.
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22.25. A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a administração, observando o princípio da proporcionalidade.
23. DA VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
23.1 A licitante deverá apresentar o Atestado de Visita e Informações Técnicas. As visitas técnicas poderão ser agendadas, podendo ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III da SINFRA, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30, da Lei 8.666/93.
23.2. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III – SUEF III da SINFRA, em Cuiabá/MT, na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo do Estado de Mato Grosso
– CPA, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min , de 2ª a 6ª feira, ou por meio do telefone n. (00) 0000-0000, com a Engenheira Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras – SUEF III.
23.3. A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01(um) dia útil anterior à data da sessão da entrega das pospostas.
23.4. Horário de atendimento da Superintendência da SINFRA/MT: das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de 2ª a 6ª feira.
23.5. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
23.6. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e /ou financeira.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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24.1. As atas serão geradas e após o encerramento da sessão pelo Presidente da COMISSÃO.
24.2. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso.
24.3. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
24.4. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
24.5. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.6.A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
24.7. A SINFRA reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
24.8. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
24.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal da SINFRA, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
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24.10. Após decurso de prazo recursal da homologação e adjudicação da licitação, os envelopes de habilitação lacrados que não foram analisados pela comissão, por desclassificação na fase de habilitação, ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo de 15(quinze) dias corridos, após esse prazo sem o devido requerimento das empresas respectivas, os documentos serão descartados.
24.11. Alterações substanciais no projeto executivo decorrentes de ajustes ambientais exigidos pelos órgãos responsáveis poderão implicar na revogação do certame licitatório ou ajustes na planilha orçamentária.
24.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, com exclusão de qualquer outro.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSITICA, em Cuiabá/MT, aos 19 dias do mês de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Unidade de Licitação UNILIC/SINFRA (ORIGINAL ASSINADO)
Visto.
Em conformidade.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA/MT
(ORIGINAL ASSINADO)
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ANEXO I – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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XXXXX XX – PROJETO EXECUTIVO
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ANEXO III - QUADROS (Numerados de 01 a 04)
Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto da licitação.
Quadro 02 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) compatíveis com o objeto da licitação.
Quadro 03 – Relação e vinculação dos profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnico profissional.
Quadro 04 – Identificação, formação e experiência da equipe técnica.
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QUADRO 01 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||||
Nº DE ORDEM | PÁGINA | ATESTADO/CERTIDÃO Nº | CAT Nº | EMPRESA CONTRATADA | EMPRESA CONTRATANTE PRINCIPAL | SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1) | QUANTIDADE |
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | |||||
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente |
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QUADRO 02 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||
Profissional Indicado: Função proposta: | |||||
Nº DE ORDEM | PÁGINA | ATESTADO/CERTIDÃO Nº | CAT Nº | FUNÇÃO DESEMPENHADA | SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1) |
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | |||
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente |
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QUADRO 03 | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TECNICO- PROFISSIONAL | |||||
Nº DE ORDEM | NOME DO PROFISSIONAL | ÁREA TÉCNICA PROPOSTA | CÓDIGOS | |||
FUNÇÃO (I) | NÍVEL (II) | VINCULAÇÃO (III) | REGIME (IV) | |||
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | ||||
OBSERVAÇÃO: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: Função(I)/Nível(II) Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1 Engenheiro Residente/P2 Membro de Equipe Sênior/P3 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 | CÓDIGOS: | Vinculação (III) | 1 - Acionista 2 - Sócio 3 - Empregado CLT 4 - Autônomo 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor | Regime (IV) | 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 - Tempo Integral 3 - Tempo Parcial 4 - Outros (especificar) |
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QUADRO 04 | IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA | |||||
Nome da Empresa Licitante: | Nome do Técnico: | |||||
Data de Admisssão: | Especialização: | Data de Nascimento: | Nacionalidade: | Endereço: | ||
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC. | ||||||
Nº | Discriminação | Esclarecimento de Ensino ou Entidade | Localidade: | Duração: | Ano de Conclusão: | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||||
Atestado/Certidão nº | CAT nº | Página | Identificação dos serviços executados | Função Desempenhada | Período de Execução | |
Indicado para a Função: | Assinatura do Técnico: | |||||
Nome do Informante: | Qualificação: | Assinatura do Informante: | ||||
(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE: 1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. 2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e niveis definidos. (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, 3 - Seu compromisso de estar disponível no período proposto. comprobatórios das informações fornecidas. |
Processo n.402383/2021
XXXXX XX- CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT XX. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X - XXXXXX – MT
RDC PRESENCIAL Nº /2021
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ,
pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a SINFRA.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da SINFRA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Processo n.402383/2021
ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ
/ MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos a SINFRA, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da SINFRA em relação aos citados serviços:
1 – A SINFRA poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A SINFRA poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea“g”.
3 – A SINFRA poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a SINFRA não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da SINFRA:o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição“PROPRIEDADE DA SINFRA; e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados da SINFRA ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.................................,........de.................de ........
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF)
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Processo n.402383/2021
XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA: | QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER | ||
RDC PRESENCIAL _/2021 | UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS | ||
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | |||
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta no Edital em tela, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes: | |
Assinatura | Assinatura |
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo: |
_ | |
Assinatura | Assinatura |
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo: |
FIRMA LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente
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Processo n.402383/2021
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO.
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº /2021
Pelo presente termo, declaramos ter ciência de que a Garantia de Cumprimento do Contrato nº
, relativa ao Termo de Contrato nº , será analisada pela SINFRA após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.
, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
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Processo n.402383/2021
XXXXX XXXX- CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO-SINFRA
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.......................................................... | , com sede ........................ | , | |
CNPJ/MF nº ........................... | , por si | diretamente e seus sucessores, se obriga perante | a |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO-
SINFRA, com sede em Cuiabá, Mato Grosso, CNPJ/MF nº , em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma , sede _, CNPJ nº. da importância de R$-
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº
/201_-00. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA,
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -SINFRA se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
, de de . (assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas
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Processo n.402383/2021
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO-SINFRA
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº /2021.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , Fax ( ) , E- mail
como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Processo n.402383/2021
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ n. , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública.
Nome do órgão/empresa | Número e ano do contrato. | Endereço completo do órgão/empresa com quem possui contrato vigente. | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato | |
/ / a / / | |||||
/ / a / / | |||||
/ / a / / | |||||
Valor total dos contratos: |
Nota 1: Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
Nota 2: A declaração de compromissos assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da Licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos*
Nota 3: Esse resultado deverá ser superior a 1(um)
Nota 4:*Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
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Processo n.402383/2021
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta*
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
Cuiabá, , de de 2021.
Assinatura do representante legal.
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Processo n.402383/2021
MINUTA DE CONTRATO
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