EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2020
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2020
I – REGÊNCIA LEGAL Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 | |||
II – ÓRGÃO INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
III – MODALIDADE Tomada de Preços no 002-2020 | IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024-2020 | ||
V – TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço | VI – REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por Preço Global. | ||
VII – CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global | |||
VIII – OBJETO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSISTENTES EM REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CONSELHEIRO XXXXXXX XXXXXXXX, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE - BA, CONDIÇÕES CONSTANTES ANEXAS A ESSE EDITAL. | |||
IX – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 2020. LOCAL: XXX XXXX XX XXXXXX, 00 – XXXXXX – XXXXXXXXXX - XXXXX HORA: 9:00 horas. | |||
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Unidade gestora 02.10. – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Projeto/atividade 2.084 | Elemento de despesa 44.90.51.00 - Obras e Instalações | Fonte de Recursos: 95 |
XI. PRAZO DE EXECUÇÃO 03 (três) meses | XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO XXXXXXXXXXXXXX | ||
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. O Edital está disponível na integra no Portal da Transparência: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxXxxx/-/-/-/0000/0/000 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela presidente da Comissão e seus membro, diariamente, das 8:00 às 12:00 horas, na sala da comissão de licitação, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx- Xxxxxxxxxx /XX, ou pelo telefone (000) 0000.0000. | |||
PRESIDENTE DA COMISSÃO XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente CPL |
XIV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas que tendo adquirido o Edital, satisfaçam às exigências concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, previstas neste ato convocatório, e, que possuam em seu contrato social, requerimento de empresário ou estatuto social, CNPJ o ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação. O código CNAE somente será considerado como ramo de atividade se estiver elencado nos referidos documentos como objetivo principal ou secundário das atividades da empresa.
14.2 Não será permitida a subcontratação de empresas para a execução do objeto ora licitado, sem expressa autorização da Prefeitura.
14.3 Não será admitida a participação:
a) Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
b) De mais de um representante de cada empresa, durante o certame, o qual deverá comparecer munido de credencial, bem como a representação de qualquer pessoa física ou jurídica, de mais de uma empresa licitante;
c) Empresas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam concordata ou com falência decretada ou requerida;
d) Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
e) Pessoas físicas;
f) Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h) Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
i) Empresas que tenham participação na elaboração do projeto básico ou executivo do objeto licitado, na forma do art. 9° da Lei n° 8.666/93.
j) Não serão permitidos consórcios para a execução do objeto deste Edital.
l) Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. Cada empresa deverá ser representada por pessoa devidamente identificada e credenciada, ou por sócio/diretor que comprove esta condição através do Contrato Social.
16.2. A Credencial deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação (envelope A), em original, no papel timbrado da empresa, com firma reconhecida do outorgante, de acordo com o modelo Xxxxx XX, com identificação do mandatário (nome, cédula de identidade e do
C.P.F.), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação, deverá este apresentar cópia autenticada do ato societário de sua investidura.
XVII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
17.1 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia simples autenticada ou cópia acompanhadas do original para que possam ser autenticadas pela Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes. Os documentos deverão vir em envelope lacrado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação.
17.1.1 A não apresentação dos documentos originais das cópias a serem autenticadas na sessão, implicará a desclassificação do licitante.
MODELO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE - A NOME DA LICITANTE PROPONENTE:
A
PREFEITURA MUNICPAL DE MARAGOJIPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: XXX XXXX XX XXXXXX, Xx00, CENTRO- MARAGOJIPE/BA ENVELOPE A - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
TOMADA DE PREÇOS DE Nº 002-2020.
17.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
17.2.1. A empresa deverá apresentar no envelope de habilitação todos os documentos necessários conforme descritos neste edital, em 01 (uma) cópia, na ordem e com numeração sequencial de páginas e de preferência encadernado ou grampeado.
17.2.2 Cédula de Identidade dos sócios;
17.2.3 Registro do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
17.2.4 Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
17.2.5 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
17.2.6. Conter declaração emitida pelo licitante da inexistência de fato superveniente à expedição dos documentos necessários e comprobatórios referentes à habilitação jurídica e regularidade fiscal, que o inabilite a participar da Licitação.
17.2.7. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
17.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais,
expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicilio ou sede do proponente; (Certidão Conjunta)
17.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do proponente;
17.2.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do proponente;
17.2.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
17.2.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
17.2.13. - Assegura-se às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito desta licitação:
a) a apresentação de documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) o prazo de cinco dias úteis, com a possibilidade de prorrogação de acordo com interesse da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, caso a documentação de regularidade fiscal exigida nos editais contenha alguma restrição;
17.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da licitante, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a data de realização desta licitação.
a.1)Os Licitantes, cuja Sede não esteja localizada no Estado da Bahia, deverão apresentar, juntamente com a(s) Certidão(ões) Negativa(s) exigida(s), declaração passada pelo Fórum de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência e concordata.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, os quais deverão vir acompanhados da Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do contador válida no ato da publicação do Balanço.
c) A verificação da situação financeira será avaliada pelos índices e fórmulas a seguir descritas: ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: AC + RLP ≥ 1,00
PC + ELP
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: AC ≥ 1,00 PC
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + ELP ≤ 1,00 AT
d) A garantia de participação na licitação, será nas modalidades previstas no § 1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93, e será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), se a garantia for em moeda corrente esta deve ser realizada na conta Caução da Prefeitura Municipal de Maragojipe, A licitante interessada deverá ligar nos telefones: 75 – 3526.1411 ou 75 – 3526.2962, falar com o Departamento de Licitações e receber as informações sobre a conta para depósito da Caução “se em dinheiro” da Tomada de Preços nº 002-2020. A garantia da proposta é uma exigência feita para fins de habilitação, com o condão de assegurar à Administração a lisura e a seriedade da proposta dos licitantes, bem como que estes a manterão firme até a celebração do contrato.
e) A garantia de participação, deverá ser apresentada em uma cópia no envelope de qualificação econômico financeira (ENVELOPE A – HABILITAÇÃO).
f) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
f.1) pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de Recurso ou após encerramento da fase de habilitação;
f.2) pelo licitante não vencedor: a partir da homologação do resultado final da licitação;
f.3) pelo licitante vencedor: após a assinatura do Contrato
17.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia ou no CAU do Estado da Bahia, esta deverá apresentar a certidão de registro e quitação do CREA ou CAU de origem, ficando a licitante, caso seja a vencedora, obrigada a apresentar o “visto” do CREA – BA ou CAU – BA, antes da assinatura do contrato.
b) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
b.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA OU CAU.
c) Capacidade técnico – profissional: Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e com características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome de seu(s) responsável(is) técnico(s), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
c.1) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior 01 (Engenheiro Civil) ou 01 (Arquiteto).
c.2) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), deverá(ão), obrigatoriamente, comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço.
d) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
d.1) Executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pelo Município, descritas no Projeto Básico, conforme normas da ABNT, inclusive o Alvará de Construção e que durante a realização das obras, utilizará materiais em observância a Legislação Ambiental de acordo com o Inciso VII do Art. 12 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2 Resolução CONAMA nº 001/86;
d.2) Dispõe de infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;
17.4.1 AINDA COM REFERENCIA A EQUIPE TÉCNICA – A LICITANTE deverá apresentar a relação completa dos componentes da equipe técnica / administrativa indicada para a execução do objeto desta licitação, composta de no mínimo: Engenheiro Civil e/ou Arquiteto que deverão apresentar a inscrição no respectivo conselho de classe (CAU/CREA) e plena validade. Deverá ainda a licitante apresentar a declaração assinada pelo (s) profissional (is), com data posterior à publicação do Edital, autorizando a sua indicação para compor a equipe técnica, acompanhada do (s) currículo (s) profissional (is) devidamente assinado (s).
17.4.2 Só poderão ocorrer mudanças de profissionais na equipe indicada, mediante autorização prévia por escrito da Contratante, e desde que o profissional substituto tenha a mesma qualificação técnica do substituído.
17.5 DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A visita técnica ao local da obra, é facultativa, pois a apresentação de propostas de preços caracteriza aceitação plena do edital e dos elementos que compõem o projeto básico, como suficientes para a elaboração dos preços propostos. Caso a empresa não considere as informações suficientes, poderá agendar a visita técnica junto a secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos para dirimir suas dúvidas. Se o licitante optar por não realizar a vistoria deverá apresentar Declaração do licitante, que tem pleno conhecimento das condições e implicações relativas à execução do contrato.
17.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme modelo do Anexo III.
XVIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
18.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local designados no item IX do presente Edital. Podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das sessões que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
18.2. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A", conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a sua autenticidade.
18.3. A Comissão julgará e proclamará as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados os envelopes "B" das empresas inabilitadas aos seus respectivos prepostos.
18.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
18.5. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
18.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e, em havendo, for decidido de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
18.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados, os quais serão devidamente rubricados por todos os presentes, e posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura das propostas.
18.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
18.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
XIX - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
19.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricada pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçado à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII do Edital, além da Razão Social da empresa.
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE À
PREFEITURA MUNICPAL DE MARAGOJIPE/BA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: RUA GENY DE MORAIS, Nº 26, CENTRO, MARAGOJIPE/BA ENVELOPE B - "PROPOSTA DE PREÇOS"
TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2020
19.2. Os elementos do Envelope “1” ficam dispensados de autenticação e deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, com folhas numeradas, carimbadas e rubricadas pelo responsável técnico, sem emendas e/ou rasuras, incluindo Carta Proposta datada e devidamente assinada conforme a Carteira de Identidade, que poderá ser feita de acordo com o Modelo do Anexo 3, contendo:
a) Orçamento completo e detalhado compreendendo as planilhas orçamentárias, conforme modelo anexo (Anexo 1);
b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos envelopes da licitação;
c) Prazo de execução 03 (três) meses;
d) Cronograma Físico-Financeiro;
e) Planilha de composição do BDI;
f) Dados para assinatura do contrato.
19.3 No orçamento completo e detalhado entende-se que:
19.3.1. Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou provisórios necessários à perfeita execução dos serviços, mesmo que não constem das planilhas de preços e, todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, às contribuições fiscais, bem como às despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
19.3.2. Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. A referida planilha deve conter informações sobre os percentuais do BDI e encargos sociais, data base da proposta e carimbo com o nome e identificação do responsável técnico.
19.3.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
19.3.4. Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, caso a execução do presente contrato ultrapasse 12 (doze) meses da sua assinatura, salvo se a Administração Pública der causa ou por motivo de caso fortuito ou força maior, onde ocorrerá a aplicação do INCC - Índice Nacional de Preços da Construção Civil nos preços unitários, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
19.3.5. Será considerada como válida e obrigatória a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias, mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas.
19.4 Prazo de validade
19.4.1 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital.
19.5. O Cronograma Físico-Financeiro deverá:
19.5.1. Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a expiração do prazo contratual;
19.5.2. Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos;
19.5.3. Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno do Setor de Engenharia em relação ao andamento da obra, e aos pagamentos das medições mensais.
19.6.Em caso de não obediência aos pré-requisitos acima, a empresa será desclassificada.
19.6.1. Conter preços finais em reais não superiores ao valor global, assim como preços unitários em reais não superiores aos preços da Planilha Orçamentária do Município, que deverão ser apresentados conforme Modelo do Anexo 1. Em caso de descumprimento deste, a empresa será desclassificada.
19.7. Planilha de composição analítica do BDI.
19.7.1 A Composição do BDI deve adotar os percentuais de limites mínimos e máximos apresentados no Acórdão nº 2622/2013 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU), adotando a fórmula do Acórdão nº 2369/2011 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU):
Fórmula do BDI – ACÓRDÃO Nº 2369/2011
Onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; L = taxa representativa do Lucro;
T = taxa representativa da incidência de Impostos.
19.7.2. Na composição do BDI será adotado ISS de 5% (cinco por cento) compatível com a legislação tributária do Município.
19.7.3. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos, em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
19.7.4. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006.
19.7.5. Conforme Lei Federal 13.161/2015, a alíquota da contribuição sobre a receita bruta será de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), e deverá ser incluída no BDI, caso o licitante opte por este tipo de tributação.
19.7.6. Deverá ser apresentado o detalhamento da composição do BDI para a execução dos serviços, obedecendo ao percentual de 26,42% (vinte e seis, quarenta e dois por cento) assim como o detalhamento da composição do BDI para fornecimento de material ou serviço de terceiros eventualmente.
XX – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – MENOR PREÇO GLOBAL
20.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço global dentre os qualificados.
20.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, conforme o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
20.3. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante Declaração de Tratamento Diferenciado (anexo IV) ou apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes
ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
20.4. Será desclassificada a Licitante que:
20.4.1. Apresentar propostas que não atendam as exigências deste Edital;
20.4.2. Apresentar propostas com preços manifestamente inexequíveis, sem assinatura ou assinadas por pessoa não habilitada.
20.4.3. Apresentar proposta que contenha preço global manifestadamente superior ao valor estima de R$ 54.756,70 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), assim como também, as propostas que apresentarem preços unitários superiores aos apresentados na planilha orçamentária anexa, da Prefeitura de Maragojipe, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93.
20.4.4. Omitirem ou não atenderem às exigências e requisitos previstos neste Edital e seus respectivos anexos;
20.4.5. Imponham condições não previstas neste ato convocatório;
20.4.6. Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
20.4.7. Não apresentem a Composição de Preços Unitários, conforme disposto no Item 19.6.
20.4.8. A Comissão poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão.
XXI - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Dos atos relativos a esta licitação cabem os Recursos previstos nos art. 109 e seguintes da Lei nº 8.666/93, os quais terão efeito suspensivo em relação aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.2. Não será admitida a interposição de Recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar.
21.3. O acolhimento do Recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.4. Não serão conhecidos os Recursos ou Pedidos de Esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais.
XXII – CONTRATAÇÃO E GARANTIA
22.1 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.2 Caso a sede da empresa vencedora do certame não esteja localizada no Recôncavo Baiano, deverá esta empresa, até a data de assinatura do contrato, possuir um escritório em Maragojipe, e designar um preposto para representá-la na execução do contrato. Na hipótese de descumprimento, a Administração poderá declinar da assinatura do contrato e convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem ter obrigação de indenizar a referida empresa.
22.3 O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
22.4 O futuro contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
22.4.1 A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços deste contrato, desde que solicite, por escrito, autorização da CONTRATANTE, a qual será dada também por escrito, após o estudo da sua conveniência.
22.4.2 O valor admitido para a subcontratação não poderá exceder 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
22.4.3 A subcontratação não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações, permanecendo a mesma como única responsável perante a CONTRATANTE.
22.5 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular de reforma, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para acréscimos, conforme art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
22.6 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atinente aos débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e ao Município do Salvador estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
22.7 Por ocasião da assinatura do contrato, ou posterior, desde que seja apresentada até a primeira medição, o licitante vencedor deverá fornecer Garantia de Execução para o valor global, que poderá ser na forma de Caução em Dinheiro, Título da Dívida Pública, Seguro- Garantia ou Fiança Bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada quando cumpridas todas as cláusulas contratuais.
22.7.1 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
22.7.2 A Caução em Dinheiro deverá ser efetuada pelo licitante vencedor em conta vinculada à CONTRATANTE, entregando-lhe, em seguida, a segunda via do recibo da caução.
22.7.3 A Fiança Bancária se for o caso, será prestada por banco comercial, contendo:
a) Prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do contrato acrescido de
30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
22.7.4 O Seguro-Garantia se for o caso, deverá ser apresentado com prazo de validade correspondente à vigência do contrato acrescido de 30 (trinta) dias, e garantir todas as obrigações assumidas, inclusive aquelas relativas às consequências de inexecução e rescisão contratual, multas e penalidades.
22.8 A garantia deverá ser integralizada, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
22.9 A garantia prestada deverá formalmente cobrir todos os débitos da CONTRATADA, diretos e indiretos, decorrentes do contrato, especialmente com relação a prejuízos ou danos causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros pela CONTRATADA; incluindo a satisfação de toda e qualquer multa e juros legais/contratuais, débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc.
22.9.1 A utilização da garantia para cobrir todos os prejuízos decorrentes do contrato, estará submetida a prévio processo administrativo para verificação de todos os danos experimentados, bem como a sua quantificação. Enquanto não houver a conclusão do processo administrativo, a garantia continuará em poder da CONTRATADA. Após a conclusão do processo administrativo, sendo oferecido contraditório e ampla defesa à CONTRATADA, verificar-se-á existência de valor remanescente. Na hipótese de o débito da CONTRATADA suplantar o valor da garantia, a CONTRATANTE buscará a satisfação integral do seu crédito através dos mecanismos legais previstos para essa finalidade.
22.10 A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital, observado o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
22.11 São admissíveis a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
22.12 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, caso a execução do presente contrato ultrapasse 12 (doze) meses da sua assinatura, salvo se a Administração Pública der causa ou por motivo de caso fortuito ou força maior, onde ocorrerá a aplicação do INCC - Índice Nacional de Preços da Construção Civil nos preços unitários, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
22.13 Após a assinatura do Contrato e sua Publicação no Diário Oficial do Município – DOM, o Contratado terá que apresentar em até 10 (dez) dias úteis o registro do contrato no CREA, protocolando na Secretaria de Planejamento do Município a ART, onde obrigatoriamente tem de constar o Responsável Técnico.
22.14. O Contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
XXIII – PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente Do Banco indicado na Proposta do licitante, em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura desde que devidamente atestada pelo Contratante a prestação do respectivo serviço relativo ao mês da fatura, observada a disposição de recursos depositados na Conta do Município pelo órgão repassador.
23.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXIV - REGIME E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. O Regime de Execução será o de Empreitada por Preço Global.
24.2. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano designará servidor com função fiscalizadora, o qual representará o CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da execução do presente contrato. O servidor designado terá poderes para verificar e exigir o seu
fiel cumprimento contratual, sendo que na sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
24.3. Competirá ao Município de Maragojipe proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, atestando em termos definitivos a sua conclusão.
24.4. O início dos serviços será autorizado mediante a Ordem de Serviço, a qual instruirá a sua execução progressiva e fará parte da documentação de comprovação dos serviços quando realizados. O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
XXV - SANÇÕES/INADIMPLEMENTO
25.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
25.1.1. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
25.1.2. Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o início ou conclusão dos serviços, calculada sobre o valor total do pedido.
25.2. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
25.3. Poderá o Município de Maragojipe reter o pagamento devido à contratada enquanto perdurarem quaisquer pendências.
25.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advirem de caso fortuito ou motivo de força maior.
25.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
25.6. Independentemente das multas anteriormente previstas, o Município de Maragojipe poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
25.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
25.8. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XXVI - RESCISÃO
26.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8666/93.
26.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
26.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
XXVII - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
27.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
27.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
XXVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade do contratado.
28.3. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
28.4. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Carta Proposta; Anexo II – Modelo de Credencial;
Anexo III – Modelo de Inexistência de menor no quadro da empresa; Anexo IV – Modelo de Enquadramento (Micro e Pequena Empresa); Anexo V – Modelo de Contrato.
Anexo VI – Atestado de Visita (facultativo)
Anexo VII – Desenhos; Planilha de Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro; Memorial Descritivo e BDI.
28.5. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.6. A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a exoneração da Contratada da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução do objeto contratado.
28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Maragojipe, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maragojipe-Ba, 23 de janeiro de 2020.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente CPL
ANEXO I
MODELO CARTA PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANENTE MISTA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DE MARAGOJIPE - CPL TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2020
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
Nº xx/2020 | PROCESSO N° xx/2020 | OBJETO: |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | FAX | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | CONTA CORRENTE Nº |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME | ||
RG | ORGÃO EXPEDIDOR | CPF |
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
VALOR DA PROPOSTA PARA GLOBAL E POR EXTENSO: (R$)
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXAR:
1 - PLANILHA DE PREÇOS EM PAPEL TIMBRADO D0 LICITANTE.
2 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINACEIRO.
3 – COMPOSIÇÃO DE BDI
......................, ....... de de 2020.
Assinatura Licitante/Carimbo
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
À PREFEITURA DE MARAGOJIPE – BA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇO Nº /2020
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório TP nº
/2020, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À PREFEITURA DE MARAGOJIPE – BA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇO Nº /2020.
Declaramos, em atendimento ao previsto do item 17.6 do Edital na modalidade Tomada de Preço de nº. .../2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
Observação: Xxxx não possua aprendiz, a licitante deverá retirar a expressão SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ da declaração.
.............................., de 2020.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
À PREFEITURA DE MARAGOJIPE – BA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇO Nº /2020
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ Nº. ................., localizada
à........................... DECLARA, para fins de participação na licitação Tomada de Preços nº............../2020, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME. . Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI.
Local de data, (Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Tomada de Preços nº 002-2020 Processo Administrativo nº 24-2020
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SE O MUNICIPIO DE MARAGOJIPE/BA E A EMPRESA XXXXXXXXX
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE ......... - BA, doravante denominada CONTRATANTE, sediada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ...........- Ba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu Prefeito Municipal ,
brasileiro, portador da cédula de identidade nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na..............., e, de outro lado doravante denominado CONTRATADA, a Empresa CNPJ nº , Inscrição Municipal nº
, situado à , representada pela pessoa física do Sr ,
identidade............., residente e domiciliada na................., adjudicatária vencedora da Tomada de Preços de nº , Processo Administrativo nº , celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente a execução dos serviços de engenharia consistentes em Reforma da Escola Municipal , localizada , no Município de Maragojipe - BA.
Parágrafo Primeiro: O processo, normas, instruções, edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Tomada de Preço nº.
........./2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
Parágrafo Segundo: A contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação do serviço objeto da presente licitação, de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Será permitida a sub-contratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da sub-contratada que se comprometerá executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1 O prazo de vigência do presente contrato são de 04 (quatro) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93, desde que observadas as normas legais vigentes.
2.2 O prazo de execução do presente contrato são de 03 (três) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. A Prefeitura Municipal de Maragojipe pagará à Contratada, no máximo de até xxx (xxxxx) dias, de acordo com os serviços efetivamente executados, e após o recebimento, conferência e aceite dos serviços executados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor global deste Contrato é de
.
3.1.1. A conferência dos serviços executados se dará em conformidade com as medições mensais e deverão ter a aprovação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
3.1.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco ,Agência nº. , Conta Corrente nº. .
3.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito - INSS e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.1.3.1. A CONTRATADA para que seja efetivado o pagamento dos serviços contratados deverá apresentar:
a) Planilha de medição devidamente atestada pelo responsável técnico da CONTRATADA;
b) Nota Fiscal contendo a discriminação do período de realização da despesa, número do Contrato e número de medição;
c) Certidões comprobatórias de regularidade fiscal (FGTS, INSS e Municipal)
Parágrafo único: O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Maragojipe, à conta da seguinte programação financeira, a ser executada no exercício de 2020:
Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas da ABNT exigida, observar projeto básico (Anexo VII);
b) Disponibilizar o material de consumo necessário para a realização dos serviços;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados;
d) Xxxxxxxx, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
e) Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante;
f) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
h) Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, folha de pagamento de seus empregados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação;
i) Comunicar ao Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, provocada por empregados da Contratada, inclusive indicando o nome do responsável;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
l) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
m) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços; cumprir rigorosamente as disposições da Lei 8.666/93.
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
o) Manter no local das obras/serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras/serviços.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal. O Contratante obriga-se a:
1.designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço; 2.efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
3.notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato; 4.prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como dar-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.1.1. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.1.2. Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o início ou conclusão dos serviços, calculada sobre o valor total do pedido;
8.1.3. A Prefeitura Municipal de Maragojipe poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
8.2. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.4. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.5. Independentemente das multas aqui previstas, a Prefeitura Municipal de Maragojipe poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.5.1. Advertência;
8.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA- DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será realizado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL devendo os serviços, objeto deste contrato, serem desenvolvidos por profissionais habilitados conforme a lei, nos seus Conselhos Profissionais, e qualificados para as atividades a que se propõem.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co- responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Contratante deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GARANTIAS
Por ocasião da assinatura do contrato a Xxxxxx Xxxxxxxx a ser contratada fica obrigada a prestar garantia no valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo único: A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Contrato, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços solicitados;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
13.3. No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos serviços já realizadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Contratante deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade da sede do Município Maragojipe, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
de de .
CONTRATANTE CNPJ RESPONSÁVEL
CONTRATADA CNPJ RESPONSÁVEL
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
Tomada de Preços nº 002-2020 Processo Administrativo nº 24-2020
Declaramos sob as penas da lei que vistoriei e tenho o pleno conhecimento do local (Município de ) onde se realizará a Obra, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de de .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Confirmamos o teor da presente declaração.
PREPOSTO DO MUNICÍPIO
Obs.: quando o licitante optar em realizar a vistoria
Anexo VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2020
Desenhos/ Planilhas Orçamentárias; Cronograma Físico Financeiro; Memorial Descritivo e Composição BDI.
O Edital e os anexos acima relacionados estão disponíveis na integra no Portal da Transparência: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxXxxx/-/-/-/0000/0/000