Contract
Termo de Contrato para Contratação de empresa atuante nos ramos de montagem de buffets para servir Jantar incluindo ingredientes, preparo das refeições e buffet e empresa especializada em decoração, para o evento do Movimento Econômico a realizar-se no Salão Paroquial da Igreja Matriz, na data de 29 de abril de 2022, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a empresa ARIEL JUNIOR ANDOLFATTO EIRELI, na
forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Villa Florindo Folle, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Plínio Arlindo de Nês, 1654, Germânico na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° 28.826.819/0001-21, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXXX XXXXXX ANDOLFATTO, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 5.143.572, SSP-SC, denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 0050/2022, modalidade Pregão Presencial nº 0016/2022, sendo homologado no dia 25/04/2022 e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.078/93 – Código do Consumidor, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este processo tem por objeto a Contratação de empresa atuante nos ramos de montagem de buffets para servir Jantar incluindo ingredientes, preparo das refeições e buffet e empresa especializada em decoração, para o evento do Movimento Econômico a realizar-se no Salão Paroquial da Igreja Matriz, na data de 29 de abril de 2022, conforme descrição abaixo:
Item | Especificação do objeto – Lote I | Un. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Jantar para Movimento Econômico, incluindo ingredientes, preparo das refeições e buffet. O cardápio corresponderá os seguintes itens: 06 Tipos de Saladas Diversas - Rúcula com manga; - Salada de tomate seco (alface e tomate seco). - Salada verde simples (alface crespa, agrião e rúcula); - Salada de palmito; - Salada colorida com brócolis, ovo de codorna, couve flor e cenoura cozida e picada; - Salada de beterraba cozida; Maionese Salpicão | Un | 600,00 | 58,00 | 34.800,00 |
Arroz branco Lasanha de frango Carnes: Carne ao molho madeira Lombo suíno fatiado Filé de peixe ao molho de maracujá Filé de peito de frango grelhado Sobremesa: Mousse de Chocolate Pudim de leite condensado | |||||
TOTAL | R$ 34.800,00 |
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência de 02 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 Na prestação do serviço, a contratada deverá:
3.1.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
3.1.2 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos serviços.
3.1.3 Assumir toda e qualquer responsabilidade de execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
3.2 As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
3.3 A empresa licitante vencedora deverá servir o jantar no Salão Paroquial da Igreja Matriz, com sede a Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, devendo as custas com aluguel serem pagas pela empresa CONTRATADA.
3.4 O serviço deverá ser obrigatoriamente prestado na data escolhida pela Administração para a realização do evento, no dia 29 de abril de 2022.
3.5 O jantar será servido para 600 pessoas. Contando que serão distribuídas 8 pessoas por mesa, em média, serão necessárias aproximadamente 80 mesas com decorações prontas.
3.5.1 A quantidade exata de mesas será confirmada até o dia 26 de abril de 2022.
3.5.2 O município fará confirmação da quantidade de refeições no dia 27 de abril de 2022.
3.6 O pagamento será sob a quantidade confirmada de jantar.
3.7 A contratada deverá adotar práticas higiênico-sanitárias nas etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte e exposição dos produtos, conforme normas proferidas pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
3.8 A contratada será responsável pela alocação, copos e taças de vidro, pratos de porcelana, talheres de inox, guardanapos de papel e demais utensílios necessários para preparação e disponibilização dos alimentos.
3.9 O jantar será servido por buffet.
3.10 Não serão aceitos a prestação de serviços com utensílios e demais acessórios descartáveis, exceto guardanapos de papel.
3.11 A contratada deverá fornecer produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas higiênicas e sanitárias, conforme legislação vigente.
3.12 A contratada, será responsável pela alocação de pratos de porcelana, copos e taças de vidro, talheres de inox, guardanapos de papel, bandejas de vidro e inox, rechaud, inclusive com todo o pessoal necessário devidamente uniformizado para o perfeito andamento dos serviços, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.
3.13 A contratada deverá fornecer o cardápio indicado pela Administração, cujas especificações, encontram-se no presente termo.
3.14 A contratada obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados, com no mínimo:
3.14.1 Cozinheiros: avental, rede ou gorro para proteger os cabelos, de acordo com a noção de boas práticas de manipulação de alimentos;
3.14.2 Os profissionais deverão apresentar-se devidamente asseados (as), com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados;
3.15 A empresa deverá fornecer todo o material necessário para execução do objeto dessa licitação, em perfeito estado de conservação e limpeza. Todos os materiais, utensílios e equipamentos a serem utilizados pela empresa deverão ser de primeira qualidade, sem nenhum arranhão, defeito, limpeza, conservação, estrago ou remendo.
3.16 A empresa deverá fornecer todo o pessoal: “maitre", garçons, cozinheiros e copeiros em número suficiente para o evento, bem como, todo material e insumo necessário para o cardápio exigido.
3.17 A empresa deverá cumprir rigorosamente os horários fixados, requisitando com antecedência necessária as informações inerentes ao cumprimento do objeto.
3.18 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.19 Executar e supervisionar os serviços para obter uma prestação de serviços correta e eficaz.
3.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados das normas disciplinares e de segurança do trabalho vigente.
3.21 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, em caso de acidente.
3.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação.
3.23 Responsabilizar por todas as despesas inerentes aos serviços contratados.
3.24 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
3.25 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da prestação dos serviços.
3.26 Remover, após a realização de cada serviço realizado, o lixo resultante de suas atividades;
3.27 Fazer o recolhimento do seu material ao termino do evento.
3.28 Assumir todos os vínculos empregatícios de seus empregados, sendo esta a única responsável pelo pagamento de salários e recolhimento de todas as obrigações e tributos pertinentes, bem assim por quaisquer acidentes que possam ser vítimas, quando em serviço.
3.29 A contratada deverá disponibilizar equipe de apoio para fazer o acompanhamento e o reabastecimento do Buffet, mantendo sempre todos os pratos disponível.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
4.2 O pagamento será feito 30 (trinta dias) após serviço realizado, mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório dos trabalhos realizados assinado pelo fiscal do contrato.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022 a seguir:
Entidade: 01- Município de Xaxim
Órgão de Governo: 09– Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Gestora: 01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade: 1.014 – Promoção da Indústria e Comércio Dotação Orçamentaria: 3.3.90.39.23.00.00.00 (123/2022) Fonte de Recurso: 1000– Recursos Próprios
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) Não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
6.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2 A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Do Município de Xaxim
8.1.1 Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
8.1.2 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente Edital.
8.1.3 Vistoriar as entregas dos materiais/prestação dos serviços, conferindo se atendem a qualidade e especificações pré-definidas no processo licitatório e notificar a licitante quando necessário.
8.1.4 Identificar os pontos de problemas durante a execução do objeto e propor soluções para a resolução dos mesmos.
8.1.5 Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do objeto e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
8.2 Da Contratada
8.2.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
8.2.2 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos serviços.
8.2.3 As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
8.2.4 Assumir toda e qualquer responsabilidade de execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.2.5 A empresa licitante vencedora deverá servir o jantar no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Xaxim, com sede a Rua da Matriz, Centro, Xaxim/SC, devendo as custas com aluguel serem pagas pela empresa CONTRATADA.
8.2.6 O serviço deverá ser obrigatoriamente prestado na data escolhida pela Administração para a realização do evento, no dia 29 de abril de 2022.
8.2.7 O jantar será servido para 600 pessoas. Contando que serão distribuídas 8 pessoas por mesa, em média, serão necessárias aproximadamente 80 mesas com decorações prontas.
8.2.7.1 A quantidade exata de mesas será confirmada até o dia 26 de abril de 2022.
8.2.7.2 O município fará confirmação da quantidade de refeições no 27/04/2022. O pagamento será sob a quantidade confirmada de jantar.
8.2.8 A contratada deverá adotar práticas higiênico-sanitárias nas etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte e exposição dos produtos, conforme normas proferidas pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
8.2.9 A contratada será responsável pela alocação, copos e taças de vidro, pratos de porcelana, talheres de inox, guardanapos de papel e demais utensílios necessários para preparação e disponibilização dos alimentos.
8.2.10 O jantar será servido por buffet.
8.2.11 Não serão aceitos a prestação de serviços com utensílios e demais acessórios descartáveis, exceto guardanapos de papel.
8.2.12 A contratada deverá fornecer produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas higiênicas e sanitárias, conforme legislação vigente.
8.2.13 A contratada, será responsável pela alocação de pratos de porcelana, copos e taças de vidro, talheres de inox, guardanapos de papel, bandejas de vidro e inox, rechaud, inclusive com todo o pessoal necessário devidamente uniformizado para o perfeito andamento dos serviços, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.
8.2.14 A contratada deverá fornecer o cardápio indicado pela Administração, cujas especificações, encontram-se no presente termo.
8.2.15 A contratada obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados, com no mínimo:
8.2.15.1 Cozinheiros: avental, rede ou gorro para proteger os cabelos, de acordo com a noção de boas práticas de manipulação de alimentos;
8.2.16 Os profissionais deverão apresentar-se devidamente asseados (as), com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados;
8.2.17 Fornecer todo o material necessário para execução do objeto dessa licitação, em perfeito estado de conservação e limpeza. Todos os materiais, utensílios e equipamentos a serem utilizados pela empresa deverão ser de primeira qualidade, sem nenhum arranhão, defeito, limpeza, conservação, estrago ou remendo.
8.2.18 A empresa deverá fornecer todo o pessoal: “maitre", garçons, cozinheiros e copeiros em número suficiente para o evento, bem como, todo material e insumo necessário para o cardápio exigido.
8.2.19 Cumprir rigorosamente os horários fixados, requisitando com antecedência necessária as informações inerentes ao cumprimento do objeto.
8.2.20 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
8.2.21 Executar e supervisionar os serviços para obter uma prestação de serviços correta e eficaz.
8.2.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados das normas disciplinares e de segurança do trabalho vigente.
8.2.23 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, em caso de acidente.
8.2.24 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação.
8.2.25 Responsabilizar por todas as despesas inerentes aos serviços contratados.
8.2.26 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
8.2.27 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da prestação dos serviços.
8.2.28 Remover, após a realização de cada serviço realizado, o lixo resultante de suas atividades;
8.2.29 Fazer o recolhimento do seu material ao termino do evento.
8.2.30 Assumir todos os vínculos empregatícios de seus empregados, sendo esta a única responsável pelo pagamento de salários e recolhimento de todas as obrigações e tributos pertinentes, bem assim por quaisquer acidentes que possam ser vítimas, quando em serviço.
8.2.31 A contratada deverá disponibilizar equipe de apoio para fazer o acompanhamento e o reabastecimento do Buffet, mantendo sempre todos os pratos disponível.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O responsável pela fiscalização do Contrato será o Servidor Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 9187.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, 25 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE XAXIM CONTRATANTE | XXXXX XXXXXX ANDOLFATTO EIRELI CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXX XXXX DAL MAGRO OAB/SC 20041 Subprocurador-Geral |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | XXXXXXX XXXXXX ZORNITTA 000.000.000-00 Testemunha |