EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 001/2013 ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 001/2013 ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, NA CIDADE DE BRASÍLIA-DF.
CONTRATO Nº. PROCESSO Nº. 001/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM) E A EMPRESA .
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, com sede na XXXX 000 Xxx, Xxxxx X, Xxxx 0, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.157/0001-83, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATANTE ou CNM, e empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , neste ato representada por seu Sócio , inscrito no CPF sob o nº. , portador do RG nº.
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante de seleção na modalidade Coleta de Preço nº. 001/2013, Processo nº. 001/2013, de acordo a proposta comercial apresentada pela contratada, o instrumento convocatório e seus anexos, a Resolução CNM nº 003/2009 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, além do disposto nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução da obra de construção, paisagismo, urbanização de áreas externas e instalações prediais do edifício da nova Sede da Confederação Nacional de Municípios
– CNM, no setor de Grandes Áreas Norte – XXXX, Xxxxxx 000, Módulo “N”, em Brasília/DF, com área total construída de 9.682m2, de acordo com os Projetos Executivos, especificações e quantitativos constantes dos Anexos XI e XII do Edital, que passam a integrar o presente instrumento para todos os efeitos de direito.
1.2. A CONTRATADA executará diretamente as obras e serviços objeto deste contrato, sob o regime de empreitada global, sendo vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, ressalvada a subcontratação nos limites e condições estabelecidas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos, caderno de encargos e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE, as cláusulas deste contrato e a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISCREPÂNCIA, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO
Para efeito de interpretação de divergências ente os diversos documentos da obra, observar-se-ão as disposições contidas no Caderno de Encargos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
3.1. Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos, em perfeita consonância com o previsto neste contrato, será lavrado em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor, assinado pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO e pelos representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA.
3.2. O recebimento provisório somente ocorrerá após serem satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega do HABITE-SE da obra, quando exigido pela autoridade local e demais documentos relativos à aprovação da mesma junto aos órgãos competentes;
b) entrega à CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
c) Fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Memorial Descritivo das Especificações:
I – certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos; II – compromisso de manutenção gratuita;
III – manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos.
3.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado em até 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, desde que a CONTRATADA:
a) atenda todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em quaisquer elementos das obras e serviços executados;
b) solucione todas as demais reclamações da CONTRATANTE, como, por exemplo, falta de pagamento a operários, fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra;
c) entregue a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa a obra e demais documentos comprobatórios de quitação junto ao FGTS, débitos trabalhistas e certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal.
3.4. O não atendimento pela CONTRATADA das obrigações contidas no item anterior, autoriza a CONTRATANTE a fazer uso das garantias deste contrato, sem prejuízo de outras penalidades e adoção de medidas jurídicas.
3.5. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, assinado pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO e pelos representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá executar integralmente a obra objeto do presente contrato e proceder na sua entrega provisória, atendidas as condições estabelecidas no subitem 3.2, no prazo de até 15 (quinze) meses.
4.2. O prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante justificativa aceita pela CONTRATANTE, através de termo aditivo.
4.3. As obras e serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do dia imediatamente posterior à data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá até o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O preço global, certo e ajustado do presente contrato é de R$
( ), dividido em 15 (quinze) parcelas, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CNM, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
6.2. Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.3. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança (nota fiscal/fatura), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as prestações deste contrato e para as prestações relativas a cada serviço extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às supressões serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à prestação onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
6.4. Os pagamentos serão mensais e efetuados após aceitação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pela FISCALIZAÇÃO, sendo o pagamento creditado em favor da CONTRATADA, através de transferência ou depósito bancário em conta corrente.
6.5. O pagamento das prestações estabelecidas nesta Cláusula e de eventuais serviços extraordinários ficará condicionado à comprovação da matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS, ao FGTS, do ISS e do pagamento do pessoal empregado na obra objeto deste contrato, vencidos até a data de apresentação da cobrança pertinente (nota fiscal/fatura), bem como da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e/ou Distrital, CND e Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, que deverão ser anexados a cada fatura apresentada.
6.6. Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.7. Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
6.8. A CONTRATANTE fica autorizada a reter dos valores devidos o suficiente para atendimento de obrigações descumpridas ou não comprovadas pela CONTRATADA, assim como a deduzir o valor de
penalidades aplicadas, de indenizações por inadimplência contratual e/ou de ressarcimentos a que a CONTRATADA esteja obrigada pela lei ou pelo contrato.
6.9. A última parcela prevista no cronograma físico-financeiro será paga da forma seguinte: 50% (cinquenta por cento) no recebimento provisório da obra; o saldo de 50% (cinquenta por cento) após o recebimento definitivo do objeto contratado.
6.10. O comprovante de depósito bancário valerá como recibo de quitação do respectivo valor.
6.11. Serão suspensos os pagamentos se a FISCALIZAÇÃO atestar que os serviços não estão sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado e se as notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS
7.1. Correrão por conta da CONTRATADA todas os encargos decorrentes do presente contrato, tais como trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais.
7.2. Exclui-se do presente contrato as responsabilidades solidária e subsidiária da CONTRATANTE em relação aos encargos referidos no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
8.1. Havendo necessidade de serviços não previstos ou modificações nos projetos e/ou especificações, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE proposta de preço que contemple o prazo de execução e forma de pagamento, acompanhada de planilha orçamentária, elaborada com os mesmos requisitos da apresentada para participação no certame de seleção.
8.2. Os serviços extraordinários serão objeto de aditamento contratual e sua execução dependerá de prévia e escrita autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E APROPRIAÇÕES
9.1. Eventuais acréscimos serão orçados em moeda corrente com valores da época da sua proposta, a preços de mercado, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas a CONTRATANTE após atestada pela FISCALIZAÇÃO e antes do recebimento provisório na CLÁUSULA TERCEIRA.
9.2. As apropriações pela CONTRATANTE dos valores referentes às supressões quantitativas do objeto deste contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento das respectivas parcelas ou quando do acerto dos serviços extraordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. O preço contratado é fixo, não sofrendo reajuste durante a vigência do contrato.
10.2. Ocorrendo atraso na conclusão da obra por culpa exclusiva da CONTRATANTE, as parcelas vincendas serão atualizadas pelo Índice da Construção Civil – CC – Brasília, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
10.3. O índice de preço inicial será o correspondente ao do mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar as obras e serviços, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas habilitadas ou autorizadas pelo fabricante, como por exemplo: fundações, estrutura, ar condicionado, elevadores, instalações hidrossanitárias, elétricas, lógica, de telefonia e de segurança, impermeabilização e restaurações, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
11.2. A subcontratação deverá ser realizada com empresa que comprove capacidade técnica compatível com a do objeto a executar, observada a vedação constante do art. 22 da Resolução CNM nº 003/2009.
11.3. Em caso de subcontratação, a CONTRADA deverá:
I. encaminhar à CONTRATANTE documento que informe o nome da empresa, seu endereço, CNPJ e a discriminação dos serviços que serão subcontratados;
II. comprovar à CONTRATANTE, através de cópia da Carteira de Trabalho, do Livro de Registro de Empregados ou do Contrato Social, que a empresa a ser subcontratada possui em seu quadro permanente de pessoal profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar;
III. comprovar a qualificação técnica exigida, pela apresentação de um ou mais atestados, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica que, individualmente, atenda a exigências de cada tipo de serviço.
11.4. A FISCALIZAÇÃO analisará a documentação para subcontratação, apresentada em original ou cópia autenticada, justificando sua anuência ou recusa por escrito.
11.5. O Responsável Técnico da empresa subcontratada ficará responsável pelos trabalhos que executar, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART relativa à subcontratação junto ao CREA, apresentando cópias à CONTRATADA, que os repassará à CONTRATANTE.
11.6. Se no curso da execução da parcela subcontratada houver necessidade de substituição do Responsável Técnico o substituto deverá comprovar ser detentor de qualificação técnica que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos II e III do subitem 11.3 supra, para exame e anuência da CONTRATANTE.
11.7. Os serviços subcontratados que não atendam aos Projetos e/ou especificações serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
11.8. Os serviços subcontratados serão coordenados pela CONTRATADA, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob inteira responsabilidade da primeira o cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com os serviços resultantes do presente contrato correrão pela rubrica 1.3.2.1.01.0002 do Plano de Contratações da CNM para 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
13.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA o projeto executivo de arquitetura, projetos complementares, memoriais descritivos e caderno de encargos, e prestar as informações e esclarecimentos que se façam necessários à boa execução do objeto contratado;
b) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;
c) acompanhar e vistoriar o andamento da obra, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços;
d) rejeitar serviços executados em desacordo com as normas técnicas, com os projetos e demais especificações e/ou orientações dadas por sua fiscalização, notificando a CONTRATADA para que sejam refeitos às suas expensas, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis ao caso;
e) atestar as notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos na data, forma e condições estabelecidas no contrato;
f) proceder na devolução da garantia ou de seu saldo, se for o caso, após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
13.2. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras especificadas neste instrumento, nos documentos que o integram e na legislação aplicável à espécie:
a) cumprir fielmente o estipulado neste instrumento, de forma a que todos os serviços contratados sejam realizados em conformidade com as normas técnicas, projetos executivos, caderno de encargos e demais especificações, informações e esclarecimentos prestados pela FISCALIZAÇÃO;
b) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do objeto contratado, pagando os emolumentos exigidos por lei;
c) utilizar mão-de-obra devidamente qualificada para a execução dos serviços contratados, afastando do canteiro de obras, por iniciativa própria ou solicitação da FISCALIZAÇÃO, o empregado ou trabalhador inábil, com comportamento incompatível ou falta de zelo e dedicação na execução das tarefas;
d) responsabilizar-se pela solidez e segurança dos trabalhos realizados, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do recebimento definitivo da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
e) prestar garantia da execução dos serviços ora contratados, por meio de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, com validade até a data do recebimento definitivo da obra;
f) observar as leis, regulamentos e posturas edilícias referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA, especialmente no que se refere ao recolhimento das ARTs (referentes a esta contratação e em nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução/direção da obra e dos engenheiros residentes);
g) informar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a constatação, qualquer divergência observada entre o Projeto Arquitetônico e os Projetos Complementares, Memoriais Descritivos e Planilha Orçamentária;
h) responsabilizar-se pela instalação de subestação de energia no local da obra e providenciar as ligações provisórias e/ou definitivas de água, luz, esgoto, telefonia, etc, junto às concessionárias dos respectivos serviços, em conformidade com os termos deste contrato;
i) contatar e fazer requerimentos aos órgãos oficiais responsáveis por fornecer as liberações e/ou informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
j) fornecer equipamentos de segurança aos seus empregados e/ou terceiros prestadores de serviço diretamente envolvidos na execução dos serviços ora contratados, fiscalizando o seu adequado e constante uso, e observar as normas de medicina e segurança do trabalho;
k) responsabilizar-se por toda a logística de entrada e retirada de materiais, inclusive no que respeita a entulho e lixo da obra, empregando meios adequados para a manutenção e escoamento da água, durante todo o período de execução, com utilização de containers e dutos verticais;
l) responsabilizar-se pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior;
m) pagar em dia a remuneração dos empregados e demais despesas decorrentes de leis trabalhistas, encargos sociais, vale-transporte, vale refeição, contribuições previdenciárias, FGTS, Imposto Sobre Serviços (ISS), despesas de consumo e água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, tributos, seguro de acidente, emolumentos, indenizações e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato, comprovando sua regularidade nas formas previstas neste instrumento ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
n) apresentar à CONTRATANTE os comprovantes de recolhimento do INSS, relativos aos serviços executados na obra sob o regime de subcontratação;
o) assumir todos os encargos decorrentes de ações trabalhistas, civil ou penal, relacionadas à obra, bem como a criação de CIPA;
p) responsabilizar-se, independentemente da FISCALIZAÇÃO ou acompanhamento pela CONTRATANTE, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio desta ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade;
q) manter na obra engenheiro(s) residente(s), que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na fase de habilitação, para garantir toda assistência técnica e administrativa necessárias ao conveniente andamento dos serviços;
r) fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamentos e ferramentas adequados e contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de engenheiros, operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório das obras, bem como disponibilizar funcionário para atuar como vigia da obra até o final de sua execução;
s) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA/DF e entregar uma via a CONTRATANTE;
t) reparar, corrigir, remover, reconstruir, refazer ou substituir às suas expensas, total ou parcialmente, as obras e serviços realizados que apresentem vícios, defeitos ou incorreções, seja em razão da execução ou dos materiais empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, quando outro não for estabelecido pela FISCALIZAÇÃO;
u) remover entulhos e demais materiais não utilizados na obra, empregando meios adequados para a manutenção e escoamento da água, durante todo o período de execução e no final da obra, com utilização de containers e dutos verticais;
v) fornecer Diário de Obra encadernado, com folhas em três vias, duas das quais destacáveis, o qual será mantido no local da obra, com fácil acesso à FISCALIZAÇÃO, destinado ao lançamento diário dos eventos ocorridos, que deverá será entregue à CONTRATANTE por ocasião do recebimento provisório do objeto contratado;
x) entregar termos de garantias dos equipamentos fornecidos e instalados, com prazo não inferior àqueles estabelecidos no Caderno de Encargos e Especificações, com vigência a contar da data do recebimento definitivo, garantia que abrangerá mão de obra, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou materiais;
y) durante o período de garantia de que trata a condição anterior, a CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, sob pena de suspensão de participar em Seleção realizada pela CNM, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
z) comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. Caso ocorra fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato ou de continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;
aa) não veicular publicidade ou divulgar qualquer informação que tenha acesso em razão da presente contratação, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
bb) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO, atendendo de imediato as reclamações;
cc) arcar com os ônus e despesas decorrentes de deslocamento/viagens, hospedagens, diárias e alimentação que possam ser geradas em vista da execução da obra e dos serviços especificados, sem custo adicional para a CONTRATANTE;
dd) não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
ee) cumprir, tempestivamente, quaisquer formalidades e/ou determinações e efetuar pagamentos de eventuais multas impostas por autoridades oficiais relativas aos serviços ora contratados;
ff) responder por eventuais ações judiciais de qualquer natureza, infrações de postura e/ou de regulamentos administrativos a que venha, eventualmente, dar causa em decorrência da execução dos serviços ora contratados, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade em razão de acidentes de trabalho envolvendo empregados ou pessoas a seu serviço;
gg) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Seleção.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades a seguir, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I – advertência escrita; II – multa:
a) de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato, por inadimplência;
b) de 0,1% (um décimo por cento) incidente sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços;
III – rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras penalidade previstas no instrumento convocatório, no contrato ou em disposições legais aplicáveis à espécie, em especial a do art. 389, do Código Civil;
IV – suspensão do direito de contratar com a CNM, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2. Os valores decorrentes de eventuais multas aplicadas à CONTRATADA poderão ser descontados pela CONTRATANTE de possíveis créditos daquela, inclusive da garantia prestada, pagos diretamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua comunicação, ou, ainda, cobrados judicialmente, se necessário for.
14.3. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem prejuízo de outras penalidades previstas, nos seguintes casos:
I. descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. cessão ou transferência total ou parcial do presente contrato, e/ou subcontratação em desrespeito ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA;
III. lentidão no cumprimento do objeto que comprometa a conclusão da obra no prazo estabelecido;
IV. desatendimento contumaz das orientações da FISCALIZAÇÃO;
V. cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
VI. na decretação de falência, recuperação judicial, liquidação judicial e dissolução da CONTRATADA;
VII. protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
VIII. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
IX. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.
15.2. Em qualquer das hipóteses acima referidas, a CONTRATADA deverá reparar integralmente os prejuízos causados, independente das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
15.3. O contrato poderá ser rescindo, ainda, por mútuo acordo, se assim vier a se fazer necessário ou conveniente, sem que de tal fato decorra qualquer penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS SEGUROS
16.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de que contratou, as suas expensas, com validade por todo o prazo contratual, seguros contra riscos de engenharia, acidente de trabalho, contra fogo, inclusive o celeste.
16.2. Em caso de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à CONTRATANTE, à propriedade pública ou privada ou à posse de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS GARANTIAS
17.1. A CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento uma das garantias previstas no art. 21 do Regulamento de Compras e Contratações da CNM, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, com validade por todo o prazo contratual (CLÁUSULA QUINTA), consistente em caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.
17.2. Em caso de aditamento do contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar a garantia adicional, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias de sua assinatura, de forma a manter o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.3. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
17.4. Caso utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da notificação pela CONTRATANTE.
17.5. A garantia será liberada à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato ou na rescisão do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização da obra será exercida por profissional ou empresa de engenharia, expressamente indicada pela CONTRATANTE, neste Contrato denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO.
18.2. À CONTRATANTE cumpre, por sua FISCALIZAÇÃO:
a) acompanhar a execução da obra e serviços, aceitar ou não as soluções e serviços apresentados, exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste contrato e da proposta apresentada, avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
b) solicitar à CONTRATADA a substituição de empregado ou trabalhador inábil, com comportamento incompatível ou falta de zelo e dedicação na execução das tarefas objeto deste contrato;
c) ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo de aplicar as penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da solicitação realizada pela CONTRATANTE, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material/equipamento adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração contratual deverá ser processada através de aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, no Distrito Federal, para dirimir os litígios porventura decorrentes deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo com o estabelecido, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, de de 2013. CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome: CPF: