POLÍTICA ANTITRUSTE
POLÍTICA ANTITRUSTE
Concorrência Leal
1. Objetivo desta Política
Esta política tem por objetivo orientar e exigir que os Colabora- dores Internos e Externos da ePharma cumpram com as leis de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) brasileiras, a fim de assegurar a proteção da livre concorrência nas suas atividades, e prevenir riscos de infrações quanto a condutas inadequadas no relacionamento com concorrentes, quando do exercício de suas funções e atividades em nome da empresa.
Esta Política é parte das ações de integridade corporativa da ePharma e complementa as disposições relevantes do Código de Conduta, devendo ser interpretada de acordo com ambos os documentos, e demais políticas correlatas que forem sendo divulgadas pela ePharma.
A ePharma e suas áreas de negócio poderão adotar procedi- mentos mais rigorosos do que os previstos nesta Política, quan- do considerá-los apropriados com base em uma avaliação de risco, e os levará a conhecimento dos Colaborares, para integral cumprimento de referidos procedimentos.
Além disso, esta Política leva em consideração as melhores práticas de governança corporativa no que tange às medidas antitruste.
2. Aplicabilidade
Esta Política se aplica a todos os colaboradores atuando exclu- sivamente em nome dos negócios da empresa, ou em nome de clientes, individual, ou em conjunto com sócios (“Colaboradores Internos”) ou parceiros, fornecedores, prestadores de serviço, subcontratados e consultores (“Colaboradores Externos”).
Esta Política se encontra disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
3. Definições
Os termos utilizados nesta Política devem ser considerados de acordo com a seguinte definição:
• Administradores: diretores estatutários e não estatutários e conselheiros, quando aplicável;
• Abuso do Poder Econômico por posição dominante: consi- dera-se posição dominante sempre que uma empresa for ca- paz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante. É obviamente legítimo e saudável, para qualquer empresa, crescer e atingir uma grande participação no mercado e, portanto, atingir uma posição dominante. Uma empresa com posição dominante, contudo, não pode abusar dessa posição realizando práticas que possam discriminar consumidores, clientes e outros participantes do mercado;
• Cartel: é um acordo explícito ou implícito entre empresas con- correntes para, principalmente, fixar preços ou cotas de pro- dução, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, restringir, impedir ou distorcer a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor/clientes;
• Concorrentes: empresas que atuem no mesmo segmento de mercado que a ePharma;
• Colaboradores Internos: administradores e empregados da ePharma atuando exclusivamente em nome dos negócios da empresa, ou em nome de clientes, individual, ou em conjunto com sócios devidamente contratados;
• Colaboradores Externos: parceiros, fornecedores, prestado- res de serviço, subcontratados e consultores da ePharma, incluindo representantes comerciais, despachantes, advoga- dos, distribuidores, revendedores e corretores;
• Informações Concorrencialmente Sensíveis: São informa- ções que não sejam publicamente conhecidas e que permi- tam conclusões firmes sobre o comportamento de mercado dos Concorrentes, como por exemplo, volume e tendências de receita e de faturamento e de participações no mercado, lucros e prejuízos, estratégias de definição de preços, etc.; e
• Terceiros: qualquer pessoa, física ou jurídica, contratada por uma empresa da ePharma, e que tenha ou venha a ter qual- quer tipo de contato com quaisquer concorrentes em nome da ePharma. Assim, por exemplo, são considerados terceiros, para fins desta Política: representantes comerciais, consultores, ad- vogados, distribuidores, revendedores, corretores (veja também definição de Colaboradores Externos).
4. Requisitos Gerais
O objetivo das leis anticoncorrenciais é preservar uma econo- mia livre, assegurando a concorrência no mercado de acordo com critérios justos e independentes. A real concorrência ape- nas funciona se cada empresa determinar suas próprias estra- tégias e políticas (como por exemplo, a política de preços), sem qualquer envolvimento (discussões, trocas de informação, etc.) entre os concorrentes.
Portanto, como regra geral, qualquer discussão ou acordo com concorrentes, sob qualquer forma, com o objetivo ou efeito de impedir, restringir ou distorcer a concorrência, violará as Leis de Livre Concorrência e esta Política.
São proibidas e devem ser combatidas todas as práticas que violem a livre concorrência, o que inclui o combate à fixação de preços ou condições de venda entre concorrentes (cartel), abuso do poder de mercado ou econômico, prática de preços predatórios e dumping, divisão de mercados ou acordos com concorrentes, oferecimento de vantagens ilícitas ou qualquer outra prática anticoncorrencial.
A violação das leis anticoncorrenciais pode resultar em sérias consequências, tanto para a ePharma, quanto para seus cola- boradores. No Brasil, a multa para a pessoa jurídica pode variar entre 1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa, além de outras penalidades, inclusive de natureza criminal para as pesso- as físicas envolvidas (exemplo: acordos de delação premiada).
5. Princípios e Diretrizes
Abaixo são apresentados os conceitos e orientações que de- vem ser seguidos para o cumprimento da presente Política, com base na Lei 12.529/2011, além das práticas e condutas que são proibidas de acordo com a legislação aplicável.
5.1. Informações Concorrencialmente Sensíveis
É proibida, no âmbito das práticas comerciais e no relaciona- mento com os Concorrentes da ePharma, a troca de informa- ções que sejam sensíveis do ponto de vista concorrencial (“Informações Concorrencialmente Sensíveis”), especialmente aquelas abaixo relacionadas.
Questões relacionadas a preços, como condições de venda (in- clusive elementos de custo), prelos mínimos, lista de preços, margens, métodos de cálculo, descontos, especialmente se segmentados por clientes e fornecedores, planos de aumento ou de redução de preços:
• volumes de venda de serviços;
• divisão de mercado (geográfico ou de clientes);
• informações acerca de planos estratégicos;
• assuntos relativos a composição de preços e condições comer- ciais de fornecedores ou clientes específicos;
• valores pagos à título de comissões;
• métodos de comercialização de serviços;
• resultados contábeis e gerenciais não divulgados ao mercado;
• modelos de avaliação de risco;
• planos sobre desenvolvimento de novos negócios ou de estraté- gias de marketing; e
• qualquer outra informação de natureza confidencial, cuja divulgação prejudique a livre concorrência entre as empresas no mercado.
Jamais discuta com Concorrentes sobre a participação ou não em concorrências ou projetos específicos, ou a predeterminação de quem será o “vencedor” de uma concorrência ou projeto, fazendo acordos sobre o preço dos “ganhadores” ou “perdedores”.
Lembre-se: A troca de Informações Concorrencialmente Sensí- veis pode configurar a formação de cartel, ainda que você rece- ba referida informação apenas de forma passiva.
Para a configuração de cartel, não é necessário que o acorda seja implementado ou gere efeitos efetivos. Então, não troque informações, nem mesmo de forma confidencial (do tipo “ficará apenas entre eu e você”) ou em tom de brincadeira, porque o que é dito verbalmente pode transformar-se posteriormente em um documento escrito por parte do Concorrente.
5.2. Práticas Comerciais
Não são admitidas na atividade comercial da ePharma e forne- cedores as práticas que prejudiquem o exercício da livre con- corrência e são proibidas pela legislação, tais como:
• o abuso do poder de mercado ou do poder econômico;
• a discriminação injustificada de preços entre os clientes;
• a prática de dumping ou preços predatórios (abaixo do custo variável médio, visando eliminar concorrentes);
• o fechamento de mercado para outros concorrentes; e
• a recusa injustificada na celebração de contratos comerciais.
5.3. Relacionamento com Concorrentes
No relacionamento da ePharma com seus concorrentes em qualquer ambiente, ainda que no âmbito das associações de classe, é vedada a troca de Informações Concorrencialmente Sensíveis que prejudiquem a livre concorrência, de modo a fa- vorecer a própria ePharma ou um concorrente, ou prejudicá-lo.
Neste sentido, são proibidas as seguintes práticas:
• a celebração, ainda que verbal e mesmo que de forma indicativa ou sugestiva, de acordos com concorrentes, com ou sem a in- terferência de associação de classe, sobre nivelação de preços, custos, formas de atuação ou vendas, cláusulas contratuais pa- dronizadas, remunerações, divisão de mercado (por região ou por cliente) etc., bem como sobre participações, condições e combinação de resultados em licitações públicas;
• a discussão de assuntos envolvendo Informações Concorren- cialmente Sensíveis com concorrentes;
• o fornecimento, sem a devida cautela, de Informações Concor- rencialmente Sensíveis à associação, ainda que para efeito de diagnóstico de mercado ou resposta a autoridades. Neste caso, deverá ser assegurada a confidencialidade das informações, que deverão ser entregues a pessoal da associação desvinculado dos concorrentes; e
• a adoção de iniciativas visando: (I) tabelamento de preços, inclu- sive quando relacionada a pagamento de comissões de agentes atuantes em outros elos da cadeia de negócios; (II) boicote a fornecedores ou clientes; ou (III) exclusão de concorrente, forne- cedor ou cliente.
5.4. Operações Societárias
Em operações societárias, tais como fusões, aquisições, in- corporações, joint ventures, entre outras, é proibido fornecer, receber ou trocar Informações Concorrencialmente Sensíveis com administradores, colaboradores ou pessoas que atuem em nome da empresa envolvida, antes da aprovação definitiva pelo CADE. Excetuam-se as informações necessárias à análise de viabilidade do negócio, que sempre serão amparadas pelo instrumento contratual que assegure a confidencialidade e não divulgação das informações.
5.5. Informações Obtidas de Não Concorrentes
Obter informações de mercado sobre Concorrentes não é um pro- blema se forem obtidas de um cliente, ou de um terceiro que não seja o Concorrente. Se essas informações forem armazenadas in- ternamente, deve haver um registro com a especificação da fonte.
5.6. Contatos Particulares e Acidentais com Concorrentes
Você pode ter contatos com amigos ou parentes que trabalhem para Concorrentes ou que possam entrar em contato com Con- correntes por acidente, mas não fale sobre assuntos de negócios.
5.7. Recrutamento de Funcionários de Concorrentes
Ao realizar entrevistas de trabalho com quem atualmente traba- lha para Concorrentes, você deverá observar o seguinte:
• faça perguntas referentes à experiência do candidato, sua capa- cidade de realizar a atividade pretendida, seu esquema de remu- neração, qual seu trabalho e motivos para a saída, por exemplo; e
• não faça perguntas referentes à empresa Concorrente (Informações Concorrencialmente Sensíveis), que não sejam necessárias para o processo de recrutamento.
5.8. Confidencialidade
Não é permitida a abertura de informações estratégicas da ePharma a quaisquer terceiros. Em qualquer troca de informa- ções confidenciais que seja necessária, desde que de acordo com a legislação em vigor e sem violação desta Política, é obri- gatória a celebração de um Acordo de Confidencialidade.
5.9. Meios de Registro de Troca de Informações Concorrencialmente Sensíveis
Para fins de violação desta Política e da legislação concorren- cial, a troca destas Informações Concorrencialmente Sensíveis independe do meio de comunicação pelo qual sejam realizadas, inclusive os meios informais de comunicação, tais como atas de reunião internas, e-mails, telefone, mensagens de texto por celular, anotações, etc.
5.10. Atuação em Associações de Classe
A atuação em associações de classe, especialmente as associa- ções comerciais, deverá observar o estabelecido na legislação em vigor, devendo ser exigido da associação e seus integrantes:
• a pré-aprovação, pelo responsável por Compliance, do(s) nome(s) das pessoas que participarão em nome da ePharma e a garantia de que estas pessoas estão cientes das diretrizes contidas nesta política. O responsável por Compliance deve manter uma lista dos nomes dos participantes em Associa- ções em que a ePharma participa;
• as reuniões deverão conter pautas pré-definidas e disponibili- zadas a todos os participantes antecipadamente, não se per- mitindo o item “outros assuntos” na pauta das reuniões;
• o registro em ata de todas as reuniões;
• a pronta interrupção e exclusão de assuntos que envolvam Informações Concorrencialmente Sensíveis de quaisquer associados;
• o tratamento sigiloso das Informações Concorrencialmente Sensíveis eventualmente solicitadas pela associação para fi- nalidade de projetos de interesse comum, inclusive para efei- tos de diagnóstico de mercado ou resposta a autoridades, e, dentro do possível, disponibilizados de forma agregada ou consolidada, sem identificação de cada empresa participante.
6. Considerações Finais
Caso sejam identificados indícios, reais ou potenciais, de algum ato ilícito ou em desconformidade com os princípios e diretri- zes desta política ou com os valores éticos e de integridade da ePharma praticados por qualquer colaborador, o responsável pelo Compliance deverá ser informado imediatamente, o que poderá ser feito através de um relato via e-mail do Comitê de Ética da ePharma: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.1. Como reagir caso ocorra a troca de informações “concorrencialmente sensíveis”?
Caso Informações Concorrencialmente Sensíveis sejam discu- tidas por um representante de um Concorrente, adote sempre a seguinte regra:
1. Solicite ao Concorrente para que interrompa a discussão e informe aos participantes que você não está autorizado a dis- cutir este tipo de assunto;
2. Saia do ambiente, de forma que os presentes percebam a sua saída e o porquê; e
3. Reporte imediatamente o ocorrido ao seu superior imediato, que deverá reportar ao responsável por Compliance.
Muitas jurisdições, como o Brasil, oferecem imunidade ou redu- ção das penalidades para a primeira empresa que relatar viola- ções concorrenciais para a autoridade concorrencial (Acordos de Leniência). A denúncia precisa ser feita de forma rápida, para ga- rantir a prioridade da empresa. Para que a empresa avalie então se fará a denúncia para se valer do Acordo de Leniência, é crucial
que você reporte imediatamente o ocorrido ao responsável por Compliance ou ao Comitê de Ética.
Lembre-se: participações passivas não são permitidas e tam- bém podem configurar violações à legislação concorrencial
6.2. Penalidades
Cometer infrações que violem o direito à livre concorrência pode expor a ePharma, as pessoas que atuem em seu nome ou a associação de classe eventualmente envolvida, e expô-las às penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis, além de causar danos enormes à sua reputação.
Internamente, o descumprimento das diretrizes desta Política po- derá ensejar a aplicação das medidas disciplinares, que poderão variar de advertência verbal a demissão por justa causa.
7. Divulgação
Esta Política deverá ser divulgado a todos os administradores e colaboradores da ePharma, e passará a ter validade a partir da data de sua publicação.
Estará disponibilizada eletronicamente no endereço: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
ePharma | PBM do Brasil S.A. Xx. Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx CEP: 06454-040