PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 8ª REGIÃO
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TERMO DE REFERÊNCIA EJUD8 nº 04/2024 PROAD Nº 3113/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação da Senhora Dayseane Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00), professora da Universidade da Amazônia, para proferir palestra sobre o tema " Museus, Educação e Pesquisa" na abertura da 22ª Semana Nacional de Museus"
O evento é promovido pelo Memorial do TRT da 8ª Região, com apoio da Escola Judicial do TRT da 8ª Região e será realizado no dia 15/05/2024, das 10h00 às 11h30, no Auditório Aloysio Chaves – Sede do TRT8.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Necessidade da contratação
Anualmente, o tema é proposto pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM) para as comemorações em torno do Dia Internacional dos Museus, que é celebrado no dia 18 de maio. O objetivo da data, comemorada desde 1977, é sensibilizar as pessoas sobre o papel dos museus no desenvolvimento e evolução das sociedades em todo o mundo, e incentivar as crianças, jovens e adultos a ter o hábito de visitar e apreciar os museus, independentemente do tema trabalhado.
Neste ano de 2024, a data escolhida pelo Memorial da Justiça do Trabalho da 8ª Região "Juiz Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx dos Anjos" foi 15/05/2024.
2.2 Alinhamento Estratégico
O evento está alinhado aos seguintes objetivos estratégicos do TRT8, conforme resolução nº 049/2021. A proposta do evento esse ano é levantar uma reflexão sobre os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas que, em 2024, são as seguintes metas:□
Meta 4: Educação de Qualidade – Garantir uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Meta 9: Indústria, Inovação e Infraestruturas – Construir
XXXXXXXXX XXXXXXXX FORMIGOSA
07/05/2024 12:32
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
07/05/2024 14:07
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infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.□
2.3 Justificativa da escolha da palestrante
A instrutora tem experiência na temática, tendo ministrado diversas palestras em vários eventos em instituições, tendo uma boa avaliação.
2.3.1 Notória Especialização
A notória especialização do profissional/empresa, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Desta forma, a contratada satisfaz os requisitos, conforme demonstra o seu vasto currículo e sua experiência na temática.
A Senhora Dayseane Ferraz da Xxxxx Xxxxx é graduada em História, mestra em em História Social da Amazônia e Doutora em História. Antropóloga e Professora da Universidade da Amazônia, do Centro Universitário Fibra, do SIMM/SECULT e do Instituto Histórico e Geográfico do Pará.
2.4 Estudo Técnico Preliminar
Dispensado nos termos do Art. 11, Inciso II, da Portaria PRESI nº 126, de 03 de fevereiro de 2023, transcrito a seguir:
Fica dispensada a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP, nos termos do art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes hipóteses:
I - Inexigência de Licitação para contratação de vagas em curso aberto;
II - Inexigência da Licitação para contratação de instrutores externos;(...)
2.5 MATRIZ DE RISCO
IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS AO PROJETO | |||||
Se (Causa) | Então (Consequência ) | Categori a | Probabilidad e | Impacto | Severidade / Medida do Risco |
Atrasos/ Falhas nos | Evento não ocorrerá | T | 2 | 2 | 4 |
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procedimentos para realização do evento |
LEGENDA | ||
Item | Descrição | Atributos |
Categoria | Classificar os riscos de acordo com sua categoria. | ($) Custo/ (T)Tempo/ (Q) Qualidade/ (O) Outros |
Probabilidad e | Classificar os riscos de acordo com a sua probabilidade de ocorrência, ou a chance do evento vir a acontecer, na percepção do gerente do projeto. | (1) Baixa; 2 (Média); 3 (Alta); (4) Muito Alta. |
Impacto | Classificar os riscos de acordo com o impacto causado, caso ocorram. Por exemplo, se vier a faltar a maior parte dos recursos para a realização do projeto, o impacto pode ser alto ou muito alto. | (1) Baixo; (2) Médio; (3) Alto; (4) Muito Alto. |
Severidade | Resultado da multiplicação entre o impacto e a probabilidade de ocorrência do risco. | de 1 a 3 – baixo risco; de 4 a 5 – médio risco; de 6 a 9 – alto risco; e de 10 a 16 – altíssimo risco. |
Resposta | O gerente do projeto deve planejar uma resposta para cada risco identificado. | Evitar, transferir, mitigar ou aceitar o risco. |
2.6 Critérios de Sustentabilidade
A Administração Pública deve conciliar a busca por contratos vantajosos (princípio da eficiência e da eficácia) com o desenvolvimento nacional e sustentável. Sob essa perspectiva, as licitações e os contratos administrativos transitam também em torno de pautas relacionadas à justiça social, fomento de natureza econômica e questões ambientais, apanhadas pelo abrangente amálgama da sustentabilidade”. A contratada não usará materiais/apostilas impressas, bem como o evento será disseminado para magistrados e servidores de várias localidades do regional.
2.7 Resultados pretendidos
A 22ª Semana Nacional de Museus tem como objetivo informar que a saúde mental, a educação e a sensibilização ambiental é o grande objetivo dos museus brasileiros, instigados através da arte, e assim contribuir para o bem-estar do público, tal qual para a inclusão social, diversidade e conexão com a natureza.
3.DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
DATA: | 15/05/2024 |
QUANT. DE PARTICIPANTES: | 150 (aproximadamente) |
CARGA HORÁRIA: | 1, 5 horas/aula |
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OBJETO RESUMIDO: | PALESTRA “Museus, Educação e Pesquisa" |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 74, III, “f” da Lei 14.133/21 - Inexigibilidade |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: | Em anexo |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 72, da da Lei 14.133/21, a palestrante contratada atende aos requisitos preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme comprovação nos autos.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Palestra, na modalidade presencial, com apresentação oral que tem como finalidade introduzir, de maneira objetiva, conteúdos importantes sobre o tema, com foco na aprendizagem e antigos saberes, adequados ao conteúdo.
6. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Contratação da palestrante por inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, inciso III, alínea ”f” da Lei 14.133/2021. Escolha da instrutora com base no currículo e na experiência na temática.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A palestra foi proposta pela necessidade de capacitar magistradas(os) e servidoras(es) do TRT8 na temática Museus.
Para abordar esta temática buscou-se um profissional com experiência nesta abordagem. A palestrante contratada possui formação acadêmica e experiência, visto que já proferiu diversas palestras em outras instituições.
7.1 Atendimento das Competências e Áreas de Interesse do TRT8
Está alinhado aos Valores Institucionais: Valorização das pessoas: estabelecimento de mecanismos para reconhecimento do bom desempenho profissional, estímulo ao aperfeiçoamento funcional e à melhoria permanente na qualidade de vida no trabalho.
A relevância e a necessidade de capacitar magistradas(os) e servidoras(es) para que possam identificar sintomas e buscar ajuda e suporte especializado.
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7.2. Manifestação Técnica Sobre Inviabilidade de Competição
Conforme consta do inciso III, alínea “f” do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos), a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização é inexigível, considerando a inviabilidade de competição. Destaca-se que NÃO se trata de serviço de publicidade e divulgação, cuja contratação por inexigibilidade é vedada pelo ordenamento jurídico.
7.3. Vedação de Subcontratação
Na presente contratação, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, ou seja, o instrutor contratado deve prestar diretamente o curso.
7.4. Enquadramento do Serviço
Certifica-se que os serviços a serem contratados se enquadram como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares que constituem área de competências legal do órgão.
8. APLICABILIDADE OU NÃO DE MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS (Art. 22 da Lei 14133/21)
Por tratar-se de serviço simples de treinamento, entende-se, SMJ, não ser aplicável a obrigatoriedade da aplicabilidade da matriz de alocação de riscos.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1 Justificativa do Preço
A presente Instrutoria corresponderá ao valor total de R$990,00 (novecentos e noventa reais), considerando a tabela de remuneração de ensino, nos termos da Resolução TRT8 nº 68/2013. Carga horária de 1,5 horas/aula, modalidade de ensino presencial, nível de Doutorado, o qual é compatível com o praticado no mercado para serviços similares.
9.2 Modalidade de Pagamento
ÚNICO - após a prestação de serviço.
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9.3 Adequação Orçamentária (SIGEO-JT)
O objeto da contratação está contemplado no Plano Anual de Contratações do exercício de 2024, de acordo com a Portaria PRESI nº 1107/2023.
As despesas com a referida contratação serão debitadas do saldo orçamentário da Escola Judicial, disponível para o presente exercício.
Classificação orçamentária.
PTRES: 167956 - Capacitação de Recursos Humanos – ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 8ª REGIÃO - SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
Belém, 07 de maio de 2024
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assistente da Divisão de Apoio à Escola Judicial
De acordo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Desembargadora do Trabalho e Diretora da Escola Judicial do TRT da 8 Região.