PROCESSO Nº 007/2022 - EDITAL Nº 007/2022 - PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022 RETIFICAÇÃO Nº 02/2022
PROCESSO Nº 007/2022 - EDITAL Nº 007/2022 - PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022 RETIFICAÇÃO Nº 02/2022
O MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CALDAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede à Pça. Pe. Alderigi nº 216 - Centro –
ce: 37775-000, na cidade de SANTA RITA DE CALDAS, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.857.442/0001-51, através do Pregoeiro, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 258/2022, TORNA PÚBLICO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério dedo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e alterações, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e alterações, da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, da Lei Complementar 147/2014 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: à partir das 16:00h do dia 21.01.2022 ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 10:00h do dia 10.02.2022 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:15h do dia 10.02.2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
DO OBJETO:
constitui objeto a aquisição e instalação de Academia ao Ar Livre, de acordo com o Convênio nº 918290/2021 e Processo nº 71000.071334/2021-49, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Santa Rita de Caldas, conforme especificações contidas no Anexo II-Modelo de Proposta.
A licitação será julgada pelo critério de menor preço em único lote
.
1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus
Anexos quanto às especificações do objeto, constante do TERMO DE REFERENCIA desse edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, na classificação abaixo:
RUBRICA | FICHA | FONTE | DEPARTAMENTO/SETOR |
0209278120026 1.074 449052 | 224 | 100 | Departamento Municipal de Esporte e Lazer |
Recursos do CV nº 918290/2021-MC e próprios da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas |
2. DO CONTRATAÇÃO
2.1. As regras referentes as especificações, garantias e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam neste edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para
respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O CADASTRAMENTO do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
b) A empresa proponente deverá apresentar cópia de documento oficial que contenha foto do responsável que venha a responder por sua representada, devendo.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da DECLARAÇÃO constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/ 1993 e alterações;
4.13.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
4.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 (WhatsApp), ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e preço total;
6.1.2. Marca;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.7. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.8. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.8.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.8.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.8.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser - .
6.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.34.1. no pais;
6.34.2. por empresas brasileiras;
6.34.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.34.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.35. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.36. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.36.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.36.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.38. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.39. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
6.40. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, conforme planilha abaixo:
6.40.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.41. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
6.42. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.43. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.44. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.44.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.44.1.1.Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.44.1.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.44.1.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes do Termo de Referência desse edital.
6.45. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.45.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
6.46. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.47. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.48. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.48.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.48.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.49. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.50. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: somente os documentos relativos à habilitação, solicitados neste Edital, bem como os anexos, devidamente preenchidos, datados e assinados, deverão ser anexados junto com a proposta na plataforma da BLL, podendo ser cópia simples, anexada de DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS, assinada pelo Representante Legal, ou autenticação digital.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1.Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 2.Certificado de Regularidade de Situação do FGTS-CRF.
3.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
4.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais(do Estado sede). 5.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais(do Município sede). 6.Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.
7.Contrato Social e última alteração(se houver) ou Cadastro de Firma Individual. 8.CPF e Identidade de um dos sócios controladores.
9.Certidão Negativa de Falência e Concordata.
10. Prova de registro (Certidão de Pessoa Jurídica) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou outro Órgão de controle e fiscalização profissional e da atividade, e também dos responsáveis técnicos (Certidão de Pessoa Física), com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. Comprovação de capacidade técnico-profissional, constituída através de prova de que a licitante possui, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior na função de Engenheiro Mecânico, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado na entidade profissional competente, sendo que o(s) atestados(s) deverá(ão) demonstrar a execução pretérita satisfatória de serviços que envolvam características semelhantes ao objeto desta Licitação. As exigências descritas nesta cláusula se aplicam tanto a fabricantes como a distribuidores.
11. Comprovante de vínculo entre o Profissional Técnico, detentor da Certidão de Acervo Técnico - CAT, exigida no item 10 e a empresa licitante. A comprovação far-seá mediante a apresentação da respectiva Ficha de Registro de Empregados, caso o Profissional componha o quadro permanente da empresa, ou, por meio da apresentação do respectivo Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços, ou, ainda, por outro Documento idôneo, que demonstre que a interessada pode se valer da capacidade técnica do Profissional indicado, para a consecução do objeto da futura contratação.
12. Laudo de ergonomia e biomecânica dos equipamentos, assinado por profissional habilitado.
13. ANEXO I - Termo de Referência
14. ANEXO II - Proposta Comercial
15. ANEXO III – Declaração de Inidoneidade
16. ANEXO IV – Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos
17. ANEXO V – Declaração que Não Emprega Menor(Art.27-Inciso V-PJ) Lei 8.666/93.
18. ANEXO VI – Declaração ME/EPP(obrigatório)
19. ANEXO VII – Declaração que Tomou Conhecimento do Edital e Anexos
20. ANEXO VIII – Declaração de Que Não Integra Servidor Público
21. ANEXO IX – Minuta de Contrato
22.ANEXO X – Declaração de Proibição em contratar com o Poder Público.
6.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.12. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
6.12.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.12.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.13. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.13.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.14. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos, no Art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
6.14.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.15. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.16. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.17. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.18. A licitante declarada vencedora obrigatoriamente deverá apresentar catalogo colorido bem como a ficha técnica completa do item objeto dessa licitação, conforme o caso.
DOS RECURSOS
6.19. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
6.20. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
6.20.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
6.20.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
6.20.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
6.21. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.22. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.23. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
6.24. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.25. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.1.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
7.1.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
7.2. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
7.2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 90(noventa) dias, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
7.2.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
7.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
7.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
8. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
8.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
11. DO PAGAMENTO
11.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e alterações, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5. Não mantiver a proposta;
12.1.6. Cometer fraude fiscal;
12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
12.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica na própria plataforma da BLL.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser anexados na própria plataforma da BLL até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (plataforma), no endereço indicado no Edital.
13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
14.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.12.2. ANEXO II - Proposta Comercial
14.12.3. ANEXO III – Declaração de Inidoneidade
14.12.4. ANEXO IV – Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos
14.12.5. ANEXO V – Declaração que Não Emprega Menor(Art.27-Inciso V-PJ) Lei 8.666/93.
14.12.6. ANEXO VI – Declaração ME/EPP(obrigatório)
14.12.7. ANEXO VII – Declaração que Tomou Conhecimento do Edital e Anexos
14.12.8. ANEXO VIII – Declaração de Que Não Integra Servidor Público
14.12.9. ANEXO IX – Minuta de Contrato
14.12.10. ANEXO X – Declaração de Proibição em contratar com o Poder Público
Santa Rita de Caldas, 21 de Janeiro de 2022 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
1 – JUSTIFICATIVA
1.1. A aquisição de Academia ao Ar Live, conforme Plano de Trabalho.
2 – OBJETO
2.1. constitui objeto a aquisição e instalação de Academia ao Ar Livre, de acordo com o Convênio nº 918290/2021 e Processo nº 71000.071334/2021-49, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Santa Rita de Caldas, conforme especificações contidas no Anexo II-Modelo de Proposta.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer produtos íntegros e de acordo com as normas sanitárias.
3 – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
3.1. Os produtos deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo máximo de até 30(trinta dias), contados a partir da assinatura do instrumento contratual, sem qualquer custo adicional relativo à frete ou outros emolumentos.
3.2. Os produtos alimentícios deverão ser entregue na sede do Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal, dentro do prazo definido no item 3.1.
3.3. O transporte e a entrega dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4. O recebimento dos produtos ocorrerá da seguinte forma:
a) Caso não seja possível o recebimento definitivo na ocasião da entrega, o mesmo será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, de acordo com o art. 73, II, “a” da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
b) Os produtos serão recebidos definitivamente em até 02(dois) dias úteis, após a entrega, desde que atendidos os requisitos mínimos descritos neste termo de referência, sendo interrompido o prazo no caso de a Fiscalização solicitar quaisquer providências a fim de sanar eventuais irregularidades percebidas.
3.4.1. O recebimento definitivo dar-se-á segundo os seguintes critérios:
a) Será verificada a equivalência dos produtos entregues com as especificações contidas no Edital e seus Anexos;
b) Percebendo-se alguma anormalidade, como falhas ou imperfeições, estas serão relacionadas e informadas à CONTRATADA para adoção das medidas que sejam necessárias para sanar os problemas detectados, no prazo constante da alínea “d” deste subitem.
c) A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos produtos no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados da notificação, caso sejam considerados inadequados às especificações ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, os quais comprometam seu uso regular.
d) A CONTRATADA terá o prazo de 02(dois) dias corridos, contados da notificação, para efetuar a troca ou a reposição de produtos em desacordo. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser prorrogado para até 05(cinco) dias corridos, contados a partir da primeira notificação.
e) A responsabilidade pela substituição ou pela correção dos produtos rejeitados será exclusiva da CONTRATADA, incluindo
todos os custos advindos desses fatos.
f) Realizada a conferência, a consequente aceitação será feita definitivamente pela Fiscalização, nos termos da alínea “b” do subitem 3.4 desta cláusula;
3.5. O aceite do(s) produto(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético profissional do fornecedor por vícios de qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete à CONTRATANTE:
4.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
4.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, após a entrega, instalação e liberação do recurso por parte do Ministério da Cidadania.
4.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do produto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
4.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.1.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido;
• Realizar a fiscalização e conferencia do equipamento fornecido;
• Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame para a correta execução do fornecimento.
4.2.Compete à CONTRATADA/Fornecedor:
4.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
4.2.2. Assinar o instrumento contratual decorrente do presente certame.
4.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no Edital, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do(s) produto(s).
4.2.4. Entregar os produtos no prazo máximo e demais condições descritas neste Termo de Referência.
4.2.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.2.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.2.7. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
4.2.8. Informar ao CONTRATANTE, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias contados da data de recebimento da nota fiscal/fatura e recebimento definitivo do(s) produto(s), e liberação do recurso por parte do Ministério da Cidadania.
5.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados contenham incorreções.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no momento da entrega do produto e, ainda, deverá ser encaminhada uma cópia e/ou via da nota no seguinte e-mail da Administração: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx
5.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
5.5. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Contratante.
5.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.6.1. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
5.7. O pagamento será efetuado através de “transferência bancária” na conta específica da contratada, informada em sua proposta. A veracidade dos dados bancários descritos na proposta é de responsabilidade exclusiva das licitantes, ficando a Prefeitura eximida de quaisquer erros ou falhas nas informações fornecidas pela contratada em sua proposta.
Santa Rita de Caldas, 21 de Janeiro de 2022 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO II-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 007/2022 - EDITAL Nº 007/2022 – PE Nº 006/2022
Razão Social:
Nome do Representante Legal:
CPF: - RG:
Endereço completo)::
Telefone / Fax:
E-mail:
Nº CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
DECLARAÇÃO:
1 – Declaramos, inteira submissão aos preceitos em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 10.520/2002 e alterações e, supletivamente da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
2 – Declaramos, que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
3 –Declaramos, a idoneidade, não incluso no Art. 87, Incisos I, II, III e IV, §único da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
4 – Declaramos, estar cumprindo o Inciso V do Art. 27 da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
5 – Declaramos, de que todos os documentos, proposta e demais informações prestadas, são verdadeiras.
6 – Declaramos, prestar ao MUNICÍPIO, pelos preços a seguir indicados, o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo à estipulações do correspondente edital e,
a) Declaramos, observar integralmente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas existentes e aplicáveis, quanto ao fornecimento do objeto desta Licitação;
b) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias úteis.
OBJETO: constitui objeto a aquisição e instalação de Academia ao Ar Livre, de acordo com o Convênio nº 918290/2021 e Processo nº 71000.071334/2021-49, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Santa Rita de Caldas, conforme especificações contidas no Anexo II- Modelo de Proposta.
MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UD | MARCA | P.U.-R$ | P.T.-R$ |
1. | Simulador de Remo Individual - Aparelho fabricado em aço carbono, estrutura principal com tubo redondo mínimo 2” x 1.5 mm. E secundária com tubos redondos de mínimo 1,5” x 2 mm, 1”.1/2” x 2 mm, 1”.1/4” x 2 mm, chapa calandrada em formato “U” mínimo 30 x 20 mm por 1/4”, reforço triangular 40 x 65 mm, um assento com bordas arredondadas e sem quinas, | 3 | UD | |||
2. | Pressão de Pernas Duplos - Estrutura Principal com Aço Carbono mínima 2.1/2", parede com 3mm, assentos, pisantes e acessórios em aço, com pintura eletrostática a pó | 3 | UD | |||
3. | Rotação Diagonal Dupla - Estrutura Principal com Aço Carbono mínima 3.1/2", parede com 3mm, volantes e acessórios em aço, com pintura eletrostática a pó | 3 | UD | |||
4. | Simulador de Caminhada Duplo - Aparelho fabricado em aço carbono, estrutura principal com mínimo tubo redondo 2.1/2” x 2 mm. E secundária com tubos redondos de 2” x 2,65 mm, , 1”.1/4” x 2 mm, reforço triangular 50 x 75 mm, dois pisantes vazados com bordas arredondadas e sem quinas com 140 x 320 x 2 mm, tampa externa 2"de plástico injetado, quatro cubos torneados de 2" x 2mm, dois eixos de barra redonda trefilada 19,05 x 200 mm rosqueadas com porcas fixadoras travantes, quatro rolamentos duplos de 20 x 42mm na parte superior, flange para fixação com 200 x 1/4’ com 4 furos ovalizados 30x20mm para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3”. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. | 3 | UD | |||
5. | Esqui Duplo - Aparelho fabricado em aço carbono, estrutura principal minima com tubo redondo 2.1/2” x 2 mm. E secundária com tubos redondos de 2” x 2,65 mm, 1”.1/2” x 2 mm, 1”.1/4” x 2 mm, 1” x 2 mm, retangular de 30 x 50 x 2 mm, chapa calandrada em formato “U” 40 x 25 mm por 1/4”, reforço triangular 50 x 75 mm, dois pisantes vazados com bordas arredondadas e sem quinas com 140 x 320 x 2 mm, tampa externa 2"de plástico injetado, quatro cubos torneados de 2" x 2mm e quatro com 1”.1/2” x 2 mm, dois | 3 | UD |
eixos de barra redonda trefilada 19,05 x 420 mm rosqueadas com porcas fixadoras travantes, quatro rolamentos duplos de 20 x 42mm na parte superior e quatro rolamentos duplos de 12 x 32mm fixadas com parafusos e porcas galvanizadas, manoplas de borracha 1.1/4” x 200mm, flange para fixação com 200 x 1/4’ com 4 furos ovalizados 30x20mm para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3”. | ||||||
6. | Multiexercitador 6x1 - Estrutura Principal com Aço Carbono 2.1/2", parede com 3mm, | 3 | UD | |||
7. | Prancha Abdominal - Estrutura Principal minima com Aço Carbono 1.1/2", parede com 2mm, com pintura eletrostática a pó. | 3 | UD | |||
8. | Jogo de Barras - Estrutura Principal minima com Aço Carbono 1.1/2", parede com 2mm, com pintura eletrostática a pó. | 4 | UD | |||
9. | Cavalgada Duplo - Fabricação mínima em aço carbono, estrutura principal com tubo redondo 2.1/2” x 2 mm. E secundária com tubos redondos de 2” x 2,65 mm, 1”.1/2” x 2 mm, 1”.1/4” x 2 mm, chapa calandrada em formato “U” 40 x 25 mm por 1/4”, barra chata 2.1/2” x ¼”, reforço triangular 50 x 75 mm, um assento com bordas arredondadas e sem quinas com 350 x 270 x 130 com 2 mm, batente de borracha de 2", um cubo torneados de 2" x 2mm e três com 1”.1/2” x 2 mm, dois rolamentos duplos de 20 x 42mm e quatro rolamentos duplos de 12 x 32mm fixadas com parafusos e porcas galvanizadas 3.1/2” 3/8” e 3.1/2” 3/4”, quatro manoplas de borracha 1.1/4” x 150mm, flange para fixação com 200 x 1/4’ com 4 furos ovalizados 30x20mm para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3”. | 3 | UD | |||
10. | Placa Orientativa - Placas em ferro, 2 chumbadores com flange 240 mm x ¼, 3” x 2 mm, chapa 1.000 x 2.000 x 1.5 mm, pintura em epóxi, solda MIG, fixação 50 cm abaixo do concreto, adesivagem nos 2 lados, com moldura tubular. | 3 | PAR |
, _ de de _
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRONICO Nº006/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRONICO, instaurada pela Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE CALDAS-MG, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRONICO Nº006/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo) ,
DECLARA, sob as penas da Lei, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS-MG, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo) ,
DECLARO, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS-MG, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
, de de
Assinatura do Representante Legal
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos), perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS-MG e, para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que ( ) estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006, ou ( ) não estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006 e alterações.
, de de
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento perante ao edital do Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE CALDAS-MG, que a empresa...............................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
, de de
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRONICO, instaurada pelo Município de SANTA RITA DE CALDAS-MG, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO nº 007/2022 - EDITAL nº 007/2022 – PE nº 006/2022
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO nº xx - CONTRATO nº xx
Pelo presente instrumento particular de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS, entidade de direito público interna, inscrita no CNPJ nº 17.857.442/0001-51, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, nesta cidade de SANTA RITA DE CALDAS, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. brasileiro, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº M-13645546-SSPMG residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxx, com sede xxxxxxxxx, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) xxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxx e aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, mediante as condições constantes das cláusulas abaixo:
PRIMEIRA - DO OBJETO – constitui objeto a aquisição e instalação de Academia ao Ar Livre, de acordo com o Convênio nº 918290/2021 e Processo nº 71000.071334/2021-49, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Santa Rita de Caldas, conforme especificações contidas no Anexo II-Modelo de Proposta.
SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL E DA FISCALIZAÇÃO
a) A CONTRATANTE deverá entregar o objeto do presente contrato em conformidade com o descritivo técnico, resultante do Pregão Eletrônico acima referenciado, mediante a minuciosa conferência do item com as condições estabelecidas em edital e também constantes como ANEXO III do presente termo de contrato;
c) O Prazo de entrega dos produtos será de até 30(trinta dias), após a Autorização de Fornecimento emitido pelo setor responsável.
d) Local de entrega: No Setor de Xxxxxxx.
TERCEIRA - DO VALOR – O valor total deste contrato é de R$xxxxxxxx, considerando os valores unitários transcritos na cláusula primeira, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do certame em questão, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços contratados, conforme previsto na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, a CONTRATANTE, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro procedimento licitatório.
QUARTA - DA DESPESA - A despesa orçamentária prevista no orçamento da para o exercício, se dará conforme a classificação abaixo:
RUBRICA | FICHA | FONTE | DEPARTAMENTO/SETOR |
0209278120026 1.074 449052 | 224 | 100 | Departamento Municipal de Esporte e Lazer |
Recursos do CV Nº 918290/2021-MC e próprios da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas |
QUINTA - DO PAGAMENTO – A Contratante pagará o Contratado, em até 05(cinco) dias após a entrega e apresentação e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto ofertado e, liberação por parte do Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado.
SEXTA - DO PRAZO – O prazo de vigência do presente contrato é de até 90(noventa) dias a contar da sua assinatura. SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os produtos dentro das condições e dos padrões de qualidade exigidos neste edital pela legislação vigente.
b) Obedecer aos prazos estipulados na cláusula Segunda; Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
c) Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
d) A contratada se obriga a fornecer ao objeto licitado, garantia mínima de 12(doze) meses.
OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e demais informações/solicitações para o cumprimento desse contrato.
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA - DAS PENALIDADES – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, a saber:
a) Xxxxxx injustificado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
DÉCIMA - DA RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital. PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial ou outro meio legal definido na legislação do município, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA - DO FORO – O Foro do contrato será o da Comarca de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal (CONTRATANTE)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal
(Contratado)
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA (ATO DE IMPROBIDADE, ART 12 DA LEI 8.429/92)
(com timbre empresa)
PREGÃO ELETRONICO Nº. 006/2022
Declaro, perante a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, para os devidos fins que, a empresa , inscrita no CNPJ Nº , bem com os seus sócios e ou administradores (qualificação completa), não há qualquer tipo de pena de proibição em contratar com o poder público em qualquer esfera, conforme determina o artigo 12 da lei 8.429/92.
, de de
Assinatura do Representante Legal