CONDIÇÕES GERAIS DO (DINDIN ESPECIAL MMXXII) I – INFORMAÇÕES INICIAIS
CONDIÇÕES GERAIS DO (DINDIN ESPECIAL MMXXII) I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A CNPJ: 03.209.092/0001-02
DINDIN ESPECIAL MMXXII MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: ( )
WEB-SITE: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular – próprio Subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Título de Capitalização.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização - percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de carregamento - percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio - percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
III – OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total das contribuições efetuadas pelo subscritor, desde que as contribuições previstas tenham sido realizadas nas datas programadas.
3.2 - A aprovação deste plano pela Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 60 (sessenta) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data da data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da primeira contribuição.
VI - Contribuições
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 60 (sessenta) contribuições, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer contribuição até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título.
6.3 - Durante a vigência, o Título com até 3 três meses consecutivos sem pagamento, poderá ser reabilitado, a partir da quitação da contribuição relativa ao mês de reabilitação.
6.4 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento da(s) contribuição(ões) em atraso não restabelece o direito à participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.5 - A Sociedade prorrogará a vigência do Título, adicionando os meses correspondentes ao atraso ocorrido, por tantos meses quantos forem as contribuições em atraso, participando o(s) Titular(es) dos sorteios previstos no(s) mês(es) de prorrogação, salvo em caso de cancelamento.
6.6 - Os valores das contribuições serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP- M (Índice geral de preços do mercado) dos últimos 12 (doze) meses.
6.6.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado o IPCA-IBGE índice de preço ao consumidor amplo).
6.6.2 - Caso a variação do índice de reajuste anual das contribuições seja negativa, as contribuições não serão reajustadas.
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese de o Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 4 (quatro) meses consecutivos em atraso, durante a vigência.
VIII - CARÊNCIA
8.1 - Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 1 (um) mês do início de vigência.
IX - Provisão Matemática para Capitalização
9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês pela TR (Taxa referencial de juros) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,5%a.m, gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
9.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
9.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X- RESGATE
10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es),
decorridos um mês do pagamento de cada contribuição e respeitado o prazo de carência:
Mês de vigência | Resgate sobre a soma da(s) contribuição(ões) pagas (em percentual) | Mês de vigência | Resgate sobre a soma da(s) contribuição(ões) pagas (em percentual) |
1 | 50,00% | 31 | 79,83% |
2 | 50,00% | 32 | 80,59% |
3 | 50,00% | 33 | 81,31% |
4 | 50,00% | 34 | 82,01% |
5 | 50,00% | 35 | 82,68% |
6 | 50,00% | 36 | 83,33% |
7 | 50,00% | 37 | 83,96% |
8 | 50,00% | 38 | 84,57% |
9 | 50,00% | 39 | 85,17% |
10 | 50,00% | 40 | 85,74% |
11 | 50,00% | 41 | 86,30% |
12 | 53,65% | 42 | 86,85% |
13 | 56,49% | 43 | 87,39% |
14 | 58,96% | 44 | 87,91% |
15 | 61,12% | 45 | 88,42% |
16 | 63,05% | 46 | 93,60% |
17 | 64,78% | 47 | 94,12% |
18 | 66,34% | 48 | 94,63% |
19 | 67,76% | 49 | 95,13% |
20 | 69,06% | 50 | 95,63% |
21 | 70,26% | 51 | 96,11% |
22 | 71,37% | 52 | 96,59% |
23 | 72,41% | 53 | 97,06% |
24 | 73,38% | 54 | 97,52% |
25 | 74,46% | 55 | 97,98% |
26 | 75,48% | 56 | 98,44% |
27 | 76,44% | 57 | 98,89% |
28 | 77,35% | 58 | 99,33% |
29 | 78,22% | 59 | 99,77% |
30 | 79,04% | 60 | 100,20% |
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
d) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1%a.m, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 10.4.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.
b) data de cancelamento até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título por falta de pagamento.
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
XI - SORTEIO
11.1 - O Título concorrerá a sorteios, durante a sua vigência, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos:
11.2 - Os títulos serão ordenados em série de 1.000.000 (hum milhão).
11.3 – A cada título será atribuído aleatoriamente 1 (um) número de 6 dígitos compreendido entre
000.000 e 999.999 para concorrer aos sorteios, distinto dos números atribuídos aos demais títulos da mesma série.
11.4 - O título passará a concorrer aos sorteios a partir da data do primeiro pagamento.
11.5 - Independentemente da data de sua aquisição, o Título que estiver com todos os pagamentos em dia, terá direito a participar dos 261 (duzentos e sessenta e um) sorteios da modalidade semanal e 60 (sessenta) sorteios da modalidade mensal, totalizando 321 (trezentos e vinte e um) sorteios, exceto nos casos previstos no item 11.8.
11.6 – A probabilidade de que um titulo seja sorteado é de 0,00010%, por sorteio.
11.7 - A sociedade de Capitalização concorrerá aos títulos não comercializados, cancelados ou suspensos.
11.8 O título deixará de participar dos sorteios quando:
a. Não estiver rigorosamente em dia com os pagamentos;
b. A partir da data da solicitação de resgate antecipado ou cancelamento;
c. Após o término do prazo de vigência.
11.9 A apuração dos números sorteados será realizada com base na extração da Loteria Federal do Brasil de sábado.
11.10 Os títulos concorrerão a sorteios, conforme definidos a seguir:
11.10.1 - Sorteios Semanais – Realizados todos os sábados, com base na extração da Loteria Federal do Brasil de Sábado, conforme definido a seguir:
1 (um) prêmio de 357,1429 vezes o valor da última parcela paga (valor bruto)
O título contemplado será aquele cujo número para sorteio coincidir com o número formado com o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio seguido dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil de sábado, lidos verticalmente do 1º ao 5º prêmio, ou seja, de cima para baixo.
11.10.2 - Sorteios Mensais – Realizado no último sábado de cada mês, com base na extração da Loteria Federal do Brasil de Sábado, conforme definido a seguir:
1 (um) prêmio de 7.142,8572 vezes o valor da última parcela paga (valor bruto)
O título contemplado será aquele cujo número para sorteio coincidir com o número formado com o algarismo da centena simples do primeiro prêmio seguido dos algarismos das dezenas simples dos cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil do último sábado de cada mês, lidos verticalmente do 1º ao 5º prêmio, ou seja, de cima para baixo.
11.10.3 - Exemplo de premiação
Se na extração da Loteria Federal os 5 primeiros prêmios forem:
Dezena de milhar | Unidade de milhar | Centena Simples | Dezena Simples | Unidade Simples | ||
Extração da Loteria Federal | 1º prêmio | 5 | 2 | 3 | 5 | 8 |
2º prêmio | 4 | 7 | 1 | 5 | 2 | |
3º prêmio | 8 | 5 | 3 | 6 | 9 | |
4º prêmio | 6 | 8 | 2 | 4 | 3 | |
5º prêmio | 2 | 4 | 6 | 8 | 9 |
O título sorteado será aquele cujo número para sorteio coincidir com
Exemplos
• Número contemplado no Sorteio Modalidade semanal: 582.939
• Número contemplado no Sorteio Mensal: 355.648 Fica estabelecido que o número posterior ao 999.999 será 000.000.
11.11 - Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da Loteria Federal que venha a ser realizada, exceto as extrações dos próximos sábados, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item anterior.
11.12 – Caso o mesmo título seja sorteado, em uma mesma data, em mais de um sorteio, fará jus aos prêmios devidos.
11.13 - Cessando os sorteios da Loteria Federal do Brasil, ou havendo alteração sistemática nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título, a Sociedade de Capitalização os promoverá em suas dependências em até 30 dias da data original, após ampla divulgação, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
11.14 Sobre o valor bruto do prêmio de sorteio, incidirá de Imposto de Renda de 30% (trinta por cento), conforme previsto em lei.
11.15 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo(a) índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
11.16 - Somente serão devidos juros moratórios de 1%a.m, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 11.15.
XII – TABELAS
12.1 – TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de capitalização (%) | Quota de sorteio (%) | Quota de carregamento (%) |
1° ao 3° | 10,0000 | 0,8689 | 89,1311 |
4° ao 12° | 70,0000 | 0,8689 | 29,1311 |
13° ao 24° | 91,5000 | 0,8689 | 7,6311 |
25° ao 60° | 95,9673 | 0,8689 | 3,1638 |
12.2 - TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de Vigência | % da provisão Matemática para Capitalização |
1° ao 11° | 10,00 |
12° ao 45° | 5,00 |
46° ao 60° | 0,00 |
XIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Obrigações:
13.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a. Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b. Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular(es), sempre que houver solicitação por escrito dos interessados.
c. Comunicar os resultados de sorteios realizados através de Mídia eletrônica.
d. Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
e. Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item XI.
f. Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término de vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência, desde que atendidas as disposições do item X. Caso o pagamento do resgate não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por carta.
13.1.2- Compete ao Subscritor:
a. Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b. Efetuar os pagamentos das contribuições;
c. Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d. Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
13.1.3- Compete ao(s) Titular(es):
a. Manter seus dados cadastrais atualizados;
b. Solicitar expressamente o resgate antecipado.
c. Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver.
d. Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir:
i. Comprovante de Residência
ii. Cadastro de pessoa Física-CPF
iii. Documento de identidade
e. Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
i. Comprovante de Residência
ii. Cadastro de pessoa Física-CPF
iii. Documento de identidade
13.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
13.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV- FORO
14.1 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).