PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 30/2017
MUNICIPIO DE BOM RETIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: POR ITEM.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Dia 08/11/2017, até às 10h00min.
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 08/11/2017, às 10h00min.
1. PREÂMBULO
1.1. O Prefeito de Bom Retiro/SC, através da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10h00min do dia 08 de novembro de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Major Generoso, 19, se reunirão o Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 10/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, através de processo licitatório na modalidade pregão presencial, menor preço por item, objetivando a Aquisição de Distribuidor de Esterco líquido ano 2017, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba a vácuo, esguicho com mangueira de mínimo 10 metros, Kit Bombeiro com escada lateral e kit chuveirinho com rodado duplo e pneus novos, conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos, que será regido pela Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93, com sua redação atual.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de Distribuidor de Esterco líquido ano 2017, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba a vácuo, esguicho com mangueira de mínimo 10 metros, Kit Bombeiro com escada lateral e kit chuveirinho com rodado duplo e pneus novos.
2.2. Dotações orçamentárias:
As despesas oriundas do Contrato correrão por conta das dotações vinculadas ao Contrato de Repasse com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa Econômica Federal/Programa - PRONAT.
Contrato de Repasse nº 818100/2015 Ministério do Desenvolvimento Agrário/Caixa Econômica Federal
06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
00.000.000.0000 – Manutenção da Patrulha Agrícola Mecanizada
3. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º. 8.666/93, com suas alterações posteriores e que:
Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
Empresas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Bom Retiro, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 e 37 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4.2. Serão recebidos envelopes de credenciamento, proposta e habilitação via correio, porém, o município não se responsabiliza por documentos chego em atraso ou por extravio de documentos.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este último com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
Declarações especificas que constam em anexo neste edital.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
Durante a sessão, caso o Credenciado precise se ausentar, deverá ser autorizado pela Pregoeira, sob pena de ser desclassificado do certame.
6. DOS ENVELOPES
Os interessados em participar do presente certame deverão entregar os envelopes até as 10h00min do dia 08/11/2017, na Secretaria de Administração e Fazenda, 02 (dois) envelopes fechados em que indiquem respectivamente:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC PROCESSO Nº 38/2017 – PREGÃO PRESENCIAL 30/2017 (Razão ou denominação social, endereço, telefone e e-mail do licitante) |
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC PROCESSO Nº 38/2017 – PREGÃO PRESENCIAL 30/2017 (Razão ou denominação social, endereço, telefone e e-mail do licitante) |
7. ENVELOPE N.º 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA deverá obrigatoriamente (quando houver mais de 10 (dez) itens descritos no Anexo I – Termo de Referência, do presente edital), ser elaborada através do sistema de preenchimento de propostas, oferecido pelo portal do Cidadão do Município, conforme exemplifica o item 7.9, e deverá ser assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração em 01 via, e na proposta deverá constar o seguinte:
7.1.1. Firma ou razão social, CNPJ e endereço do licitante, nome do signatário, RG, sua função e cargo na firma, tudo de modo bem legível, contendo também validade da proposta e condições de pagamento.
7.1.2 A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não poderá ser inferior à estipulada no Anexo I, bem como o valor unitário não poderá ser superior ao Valor Máximo estipulado sob pena de desclassificação.
7.2. O licitante deverá entregar juntamente com a proposta gerada pelo sistema, um documento contendo dados bancários da empresa, e-mails para contato e listagem declarando a marca, modelo ou fabricante do material cotado, quando essas informações não forem possíveis o preenchimento via sistema.
7.3. A descrição dos produtos ofertados e outras informações que se fizerem necessárias integrarão o ENVELOPE N.º 01.
7.4. O licitante deverá cotar preços unitários, expressos em moeda nacional, com no máximo DUAS casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. O preço cotado para cada item deverá levar em conta a região ou local de fornecimento, pressupondo o local de entrega, Bom Retiro/SC.
7.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
7.6 Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir de sua apresentação.
7.7. Condições de pagamento: o proponente deverá cotar preço para pagamento via depósito bancário, a contar da efetiva entrega da nota fiscal na Secretaria de Administração e Fazenda, devidamente assinada pelo funcionário que recebeu, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade.
7.8. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nº s 8.666/93 e 8.883/94 e posteriores alterações, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
7.9. ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.
Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão.
2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de liberação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”).
Após a confirmação o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações;
3º passo: Confirmado o e-mail de recebimento de cadastro, deverá ser encaminhado solicitação de liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A senha a ser utilizada é a mesma do e-mail cadastrado.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA FAZER O LOGIN.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela: Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone à direita “adiciona proposta”. Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.
Obs. Após a impressão, assinar a proposta e inserir no envelope de proposta comercial (nº 01).
NO CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO NO TELEFONE (00) 0000-0000.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
8.1. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.1.1. Cujo objeto não atenda às especificações e condições fixadas no Edital;
8.1.2. Apresentarem propostas alternativas;
8.1.3. Que não contenham os dados exigidos no item 7.1 e 7.2 do edital.
8.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.2.1. Seleção das propostas de menor preço unitário por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquele;
8.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os licitantes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.2.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o sistema efetua sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes empatadas.
8.3. A Pregoeira divulgará a classificação das propostas em ordem decrescente.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário por item e os demais em ordem decrescente de valor.
9.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
9.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Caput do art. 44 da lei 123/06);
10.2. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06);
10.3. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da LC 123/06, conforme a seguir:
10.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de ME ou EPP será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento:
10.8.1. Comprovar está inscrita como ME e EPP através da Certidão da JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, ou Declaração conforme Anexo III.
10.8.2. Declarar não está incluído em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3º e incisos da citada Lei Complementar 123/2006.
10.9. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, Artigo 42 da Lei Complementar 123/2006.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, recomendam-se apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período ser a administração julgar necessário, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
11.1. O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, destinados à comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal:
11.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;
Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas do item "11.1.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados.
11.1.2. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93).
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União (unificada);
Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual;
Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal;
Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de Debito Trabalhista
11.1.3 DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
A empresa participante deverá apresentar documento comprovando que prestará assistência técnica remota no máximo a 120km do município de Bom Retiro.
11.1.4. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com no Máximo 60 dias de emissão;
11.2. As certidões que alude o Artigo 29, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez positivas, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
11.3. Dos documentos a serem apresentados:
11.3.1. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação dos originais nos termos da legislação vigente atinente a matéria, em razão da necessidade de retenção dos mesmos nestes autos;
11.3.2. O(s) documento(s) expedido(s) pela Internet é desnecessária autenticação, desde que regulamentados pelos órgãos oficiais competentes, e permitida consulta on-line.
11.3.3. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de xxxxx, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência se expirou depois de deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.
11.3.4. Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente a matriz ou filial da empresa licitante, ou seja, todos com o mesmo CNPJ, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz.
11.3.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.3.6. No julgamento da Habilitação e das Propostas, a Pregoeira deverá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos lhes atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.2. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço (verificando-se a Lei Complementar 123/06), negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a Homologação.
13.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. PENALIDADES
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 advertência;
14.1.2 multa;
14.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
14.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 não mantiver a proposta;
14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 cometer fraude fiscal.
15. CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
15.1. A Administração fica facultada a adquirir a quantidade total solicitada no objeto, podendo adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina.
15.2. Homologado o resultado da licitação, o Município de Bom Retiro/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do Contrato dentro do prazo de 05 dias úteis, que depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.3. O não comparecimento do fornecedor convocado, para a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o valor total da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com sua redação atual.
15.4. Não comparecendo o convocado, ou deixando de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação em igual prazo, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
15.5 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n.º 8.883/94.
15.6. O Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo por vigência até 31 de dezembro de 2017.
16. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário da respectiva secretaria solicitante, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93. Poderá a Secretaria Municipal recusar os produtos ou serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
16.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço.
16.3 Todos os itens deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
16.4 O equipamento deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, com agendamento de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo telefone 00 0000 0000.
16.5. Os equipamentos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim.
17. DA ENTREGA
17.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente.
17.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço da respectiva secretaria solicitante a compra, no horário das 9h às 12h das 13:30h às 17:00h.
17.3.. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
17.4. Prazo de entrega dos produtos ou prestação dos serviços: deverá ser de no máximo 20 dias úteis, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estará sujeito as penalidades previstas.
17.5. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancaria a empresa contratada, mediante entrega de Nota Fiscal Eletrônica no setor de compras da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, observadas as seguintes condições:
18.2. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
18.3. O pagamento será realizado após aferição dos equipamentos pelo engenheiro fiscal da Caixa econômica Federal.
18.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 82.777.343/0001-21, número da conta e agência e deverá conter em local de fácil visualização: Contrato de Repasse nº 818100/2015 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Programa PRONAT.
18.5. A empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
19. DO FORNECIMENTO E GARANTIA
19.1. A licitante vencedora somente deverá entregar os equipamentos a Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, após a Caixa Econômica Federal liberar a Autorização de Compra e a Prefeitura Municipal de Bom Retiro EMITIR A EMPREZA VENCEDORA A ORDEM DE COMPRA, emitida pelo setor responsável da Prefeitura.
19.2. Não será aceito, na entrega, equipamento com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora.
19.3. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano.
19.4. A licitante vencedora garantirá a qualidade do objeto adquirido pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
19.5. A Licitante vencedora será responsável pelo transporte do equipamento, assegurando que o mesmo não seja danificado durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
19.6. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar às suas expensas o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
19.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do equipamento, obrigando-se o que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
19.8. Independentemente de ser ou não o fabricante, caberá à licitante efetuar, durante o prazo da garantia, a substituição de toda peça ou componente que apresentar defeito de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
19.9. Quando a PREFEITURA MUNICIPAL detectar qualquer defeito no(s) veículo(s) entrará imediatamente em contato com a empresa vencedora, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender ao chamado da Prefeitura.
19.10. Caso o atendimento do chamado não seja realizado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo por motivo justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital.
19.11. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, encarregada de acompanhar a entrega do veiculo, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, a qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes não vencedores serão entregues pela pregoeira no final da sessão do Pregão, quando não houver recursos.
20.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício ou e-mail, dirigida a Xxxxxxxxx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. As respostas a tais esclarecimentos serão encaminhadas via e-mail.
20.3. A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.5. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
20.6. O edital completo estará disponível no website oficial: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, sito na Av. Major Generoso, 19 – Centro – Bom Retiro/SC, onde serão prestados todos os esclarecimentos necessários pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo fone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
22. DOS ANEXOS DO EDITAL
22.1 - Segue anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
22.1.1- Anexo I - Termo de Referência;
22.1.2- Anexo II - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
22.1.3- Anexo III – Declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006;
22.1.4 – Anexo IV - Modelo Carta de Credenciamento;
22.1.5 – Anexo V – Modelo – Preenchimento de Proposta;
22.1.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
22.1.7 – Anexo VII - Modelo Minuta do Contrato.
23. CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Legislação vigente e pela Pregoeira.
Bom Retiro/SC, 20 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Distribuidor de Esterco líquido ano 2017, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba a vácuo, esguicho com mangueira de mínimo 10 metros, Kit Bombeiro com escada lateral e kit chuveirinho com rodado duplo e pneus novos.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Aquisição de Distribuidor de Esterco líquido ano 2017, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba a vácuo, esguicho com mangueira de mínimo 10 metros, Kit Bombeiro com escada lateral e kit chuveirinho com rodado duplo e pneus novos, justifica-se a esse implemento ser de grande utilidade, pois nosso município é essencialmente agrícola, tendo aproximadamente 912 famílias rurais, das quais noventa por cento são considerados agricultores familiares, necessitando do incentivo para desenvolvimento de suas atividades agrícolas que dão o sustento na renda familiar.
Também possuímos em nosso município granjas onde o esterco produzido nas mesmas será utilizado na adubação da terra usada para produção. Esse implemento irá facilitar e agilizar o cultivo da terra para nossos agricultores dando um incremento na produtividade das lavouras bem como aumento nas áreas de plantio e, consequentemente aumento na renda oriunda da agropecuária para estas famílias.
2.2. O objeto do presente edital tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTO ESTIMADO:
3.1. A planilha de custos foi elaborada com base em orçamentos adquiridos de empresas cujo objeto são compatíveis com o processo licitatório.
Item |
Quant. |
Un. de Medida |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
1 |
UN |
Distribuidor de Esterco líquido, ano 2017, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba a vácuo, esguicho com mangueira de mínimo 10 metros, Kit Bombeiro com escada lateral e kit chuveirinho com rodado duplo e pneus novos. |
R$21.800,00 |
R$21.800,00 |
4. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário da respectiva secretaria solicitante a compra, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
4.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço
4.3 Todos os materiais deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
4.4. Os equipamentos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim.
5. DO PREÇO
5.1. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 21.800,00
5.2. O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
5.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
6. DA ENTREGA
6.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente.
6.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço da respectiva secretaria solicitante a compra, no horário das 9h às 12h das 13:30h às 17:00h.
6.3. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria e o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento e o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
6.4. Prazo de entrega dos produtos ou prestação dos serviços: deverá ser de no máximo 20 dias úteis, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estará sujeito as penalidades previstas.
6.5. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancaria a empresa contratada, mediante entrega de Nota Fiscal Eletrônica no setor de compras da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, observadas as seguintes condições:
7.2. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
7.3. O pagamento será realizado após aferição dos equipamentos pelo engenheiro fiscal da Caixa econômica Federal.
7.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 82.777.343/0001-21, número da conta e agência e deverá conter em local de fácil visualização: Contrato de Repasse nº 818100/2015 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Programa PRONAT.
7.5. A empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
8. DO FORNECIMENTO E GARANTIA
8.1. A licitante vencedora somente deverá entregar os equipamentos a Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, após a Caixa Econômica Federal liberar a Autorização de Compra e a Prefeitura Municipal de Bom Retiro EMITIR A EMPREZA VENCEDORA A ORDEM DE COMPRA, emitida pelo setor responsável da Prefeitura.
8.2. Não será aceito, na entrega, equipamento com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora.
8.3. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano.
8.4. A licitante vencedora garantirá a qualidade do objeto adquirido pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
8.5. A Licitante vencedora será responsável pelo transporte do equipamento, assegurando que o mesmo não seja danificado durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
8.6. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar às suas expensas o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
8.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do equipamento, obrigando-se o que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
8.8. Independentemente de ser ou não o fabricante, caberá à licitante efetuar, durante o prazo da garantia, a substituição de toda peça ou componente que apresentar defeito de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
8.9. Quando a PREFEITURA MUNICIPAL detectar qualquer defeito no(s) veículo(s) entrará imediatamente em contato com a empresa vencedora, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender ao chamado da Prefeitura.
8.10. Caso o atendimento do chamado não seja realizado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo por motivo justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital.
8.11. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, encarregada de acompanhar a entrega do veiculo, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, a qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
9.1. O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2017.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente o requisito de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
_______________________________________
(Empresa e assinatura do representante legal)
(Obs. Documento deverá ser apresentado no credenciamento a Pregoeira, sob pena de desclassificação a não apresentação do mesmo).
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
Prezados Senhores,
__________________________________, inscrita no CNPJ nº
_________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________, e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto do Edital, do Pregão Presencial nº xx/xxxx, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Declara ainda o pleno atendimento ao disposto no artigo 3º, bem como demais dispositivos da lei complementar nº 123/2006.
Segue ainda em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com o edital.
Assinatura
Data
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente documento, credenciamos o Sr(a)...................................... portador(a) da cédula de identidade nº ...........................inscrito no CPF sob o nº .................. , brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado na ................, para participar do processo licitatório nº ........... instaurado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na modalidade Pregão Presencial nº .............., na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................ inscrita no CNPJ sob nº .................................estabelecida................................................., bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.................................., de ..........................de 2017
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa (Autenticada em cartório)
(Obs. Documento deverá ser apresentado no credenciamento a Pregoeira).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.
Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão.
2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de liberação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”).
Após a confirmação o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações;
3º passo: Confirmado o e-mail de recebimento de cadastro, deverá ser encaminhado solicitação de liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A senha a ser utilizada é a mesma do e-mail cadastrado.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA FAZER O LOGIN.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela: Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone à direita “adiciona proposta”. Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.
Obs. Após a impressão, assinar a proposta e inserir no envelope de proposta comercial (nº 01).
NO CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO NO TELEFONE (00) 0000-0000.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Imprimir em papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra signatário declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no art. 1º, da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal.
Data:______________________________________
___________________________________________
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX XXXXXX, nos termos Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 30/2017, Processo nº 38/2017, Homologada em xx/ xx/2017, resolve, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.
- Nome da empresa, CNPJ/MF nº, com sede (citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor portador da cédula de identidade RG. nº CPF/MF nº
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Distribuidor de Esterco líquido ano 2017, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba a vácuo, esguicho com mangueira de mínimo 10 metros, Kit Bombeiro com escada lateral e kit chuveirinho com rodado duplo e pneus novos.
2. DA VIGÊNCIA
2.1 A validade será até 31/12/2017, contados a partir da data de assinatura do contrato.
3. DO PREÇO
3.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de........................
3.2 O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
3.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
4. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário da respectiva secretaria solicitante a compra, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
4.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço
4.3 Todos os materiais deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
4.4. Os equipamentos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim.
5 – DA ENTREGA
5.1 Prazo de entrega dos produtos ou prestação dos serviços: deverá ser de no maximo 20 dias úteis, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estará sujeito as penalidades previstas.
5.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na respectiva secretaria de compra, no horário das 9h às 12h das 13h30min às 17h00min.
5.3. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria e o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento e o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
5.4. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente
6 - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancaria a empresa contratada, mediante entrega de Nota Fiscal Eletrônica no setor de compras da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, observadas as seguintes condições:
6.2. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
6.3. O pagamento será realizado após aferição dos equipamentos pelo engenheiro fiscal da Caixa econômica Federal.
6.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 82.777.343/0001-21, número da conta e agência e deverá conter em local de fácil visualização: Contrato de Repasse nº 818100/2015 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Programa PRONAT.
6.5. A empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
7– PENALIDADES
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
7.1.1 advertência
7.1.2 multa,
7.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
7.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
7.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
7.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93
7.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
7.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
7.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
7.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
7.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
7.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
7.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
7.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
7.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
7.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
7.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
7.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
7.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
7.5.4 não mantiver a proposta;
7.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
7.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
7.5.7 cometer fraude fiscal.
8. DO FORNECIMENTO E GARANTIA
8.1. A licitante vencedora somente deverá entregar os equipamentos a Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, após a Caixa Econômica Federal liberar a Autorização de Compra e a Prefeitura Municipal de Bom Retiro EMITIR A EMPREZA VENCEDORA A ORDEM DE COMPRA, emitida pelo setor responsável da Prefeitura.
8.2. Não será aceito, na entrega, equipamento com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora.
8.3. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano.
8.4. A licitante vencedora garantirá a qualidade do objeto adquirido pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
8.5. A Licitante vencedora será responsável pelo transporte do equipamento, assegurando que o mesmo não seja danificado durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
8.6. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar às suas expensas o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
8.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do equipamento, obrigando-se o que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
8.8. Independentemente de ser ou não o fabricante, caberá à licitante efetuar, durante o prazo da garantia, a substituição de toda peça ou componente que apresentar defeito de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
8.9. Quando a PREFEITURA MUNICIPAL detectar qualquer defeito no(s) veículo(s) entrará imediatamente em contato com a empresa vencedora, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender ao chamado da Prefeitura.
8.10. Caso o atendimento do chamado não seja realizado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo por motivo justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital.
8.11. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, encarregada de acompanhar a entrega do veiculo, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, a qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
9 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
9.1. Prazo de validade até 31/12/2017, computadas neste as eventuais prorrogações.
9.2 Deixando a Contratada de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas poderá o Município convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
9.3 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com sua redação atual.
10 – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente Contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC .... de ...............de 2017.
Contratante
Contratada
Endereço: Av. Major Generoso, 19 – Centro – Bom Retiro – SC
Fone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx