EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 002/2019 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 002/2019 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2019.
DATA DE EXPEDIÇÃO DO EDITAL: 24/JANEIRO/2019.
DATA DA REALIZAÇÃO (ABERTURA/JULGAMENTO): 07/FEVEREIRO/2019. HORÁRIO: 09:00 horas.
CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes (08h30min).
LOCAL: Prédio Sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba, nº 94 – Centro
– UNIÃO DO SUL - MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 593/2010 e o Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, conforme o Processo Administrativo de Licitação sob nº. 004/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Aparelhos de Ar Condicionado, para uso das Secretarias da Administração Municipal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, de conformidade com a descrição sucinta do item I-1 abaixo e descrição detalhada no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço: Avenida Curitiba nº. 94 – Centro – União do Sul/MT, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS será realizada na sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, localizada na Avenida Curitiba nº. 94 – Centro – União do Sul-MT, iniciando-se no dia 07/02/2019, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, ambos designados pela Portaria nº. 002/2019, de 02 de janeiro de 2019.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Aparelhos de Ar Condicionado, para uso das Secretarias Municipais de: Administração; Educação e Cultura; Saúde; Obras Viação Urbanismo e Saneamento; Agricultura e Meio Ambiente; Assistência Social Trabalho e Cidadania; Esporte e Lazer, e Gabinete do Prefeito, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme descrição detalhada no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Somente será admitida a participação neste certame de pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam as necessidades do município conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO REGISTRO DE PREÇOS
1 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
3 - Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo VIII, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
4 - Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
7 - As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I. 8 - As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item do TERMO DE REFERENCIA.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverá ser apresentado o ANEXO IX deste edital, além dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será aceita a comprovação de número de CPF e/ou RG que conste(m) em outro documento oficial com fotografia.
4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Capítulo VII, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 09 de setembro de 2009, disciplinados neste Edital, deverão apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do ANEXO VI, além de todos os documentos previstos neste Edital.
V - DA REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA
1. A micro ou pequena empresa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, poderá ter sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco (5) dias úteis, a contar da data, caso for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração Pública.
2. A não regularização da documentação, nos prazos mencionados na alínea “c” acima, implicará na
decadência do direito à contratação.
3. O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa ou a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
VI - DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES E CONTEÚDO DA PROPOSTA.
1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, constituirá o Anexo III e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial nº. 002/2019 - SRP Processo nº. 004/2019
Proponente: CNPJ nº
Envelope nº. 2 – Habilitação
Pregão Presencial nº. 002/2019 - SRP Processo nº. 004/2019
Proponente: CNPJ nº
3 - A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa seguindo o modelo do ANEXO VII deste Edital, ou, preferencialmente elaborada através do Programa “Mediador”, disponibilizado pelo órgão licitante, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou pelo procurador.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA
1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da proponente;
b) Número do processo e do PREGÃO PRESENCIAL;
c) Descrição dos Produtos, Marca, devendo apresentar preço unitário para cada um dos itens que compõem o objeto e valor total por item, de conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência.
d) Os preços dos itens e o valor total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato;
f) Os pagamentos serão efetuados à medida da requisição e retirada/entrega dos produtos, que ocorrerá em diversas etapas durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contra entrega das correspondentes notas fiscais;
g) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE nº. 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, separados em ordem sequencial conforme listados abaixo, para melhor identificação e análise, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" b "c" e “d” deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará de localização/funcionamento), ou Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura da sede ou domicílio da licitante.
d) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser obtida gratuita e eletronicamente, que comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.3.1 – Caso não conste data de validade na certidão negativa mencionada na alínea “a” do item 1.3, a
data de sua emissão deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data deste pregão.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de qualificação, fornecido por empresa ou órgão público que já tenha adquirido produtos (materiais permanentes) da mesma natureza.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do ANEXO IV deste edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO V.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 É facultado às licitantes, a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral feito no Município de União do Sul no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.4 do item VIII, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL - SRP, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo exceder este prazo, se necessário.
2. No ato do credenciamento, os licitantes entregarão à Equipe de Pregão as seguintes declarações e envelopes:
a) ANEXO III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
b) ANEXO VI – Declaração de enquadramento como ME, MEI, EIRELI ou EPP; e
c) ANEXO IX – Carta de Credenciamento.
d) Em envelopes separados, a Proposta de Preços (Envelope Nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope Nº 2).
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços inexequíveis.
4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
10. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor ofertada por empresa de médio e/ou grande porte.
11. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item IX-10 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
c) Na situação abordada na alínea “b” deste item, caso seja constatado empate de valores (valores iguais) entre microempresas e/ou empresas de pequeno porte, a Equipe de Pregão deverá realizar sorteio para o desempate, quando a vencedora do desempate terá a oportunidade de ofertar lance de valor menor do que o valor provisoriamente vencedor. Se essa empresa assim proceder (ofertar preço menor do que o preço provisoriamente vencedor) então será declarada vencedora deste item, sendo automaticamente dispensadas as demais empresas. Caso contrário, continuarão sendo convocadas outras empresas que se encontrarem na situação de empate ficto.
12. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item IX-11 deste Edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
13. O disposto nos itens IX-10 a 12, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas, inclusive.
15.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos do objeto licitado, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
15.3 A Equipe de Pregão poderá exigir da(s) proponente(s) vencedora(s) do pregão por Item para que proceda(m) à reformulação de sua(s) proposta(s), adequando o último preço ofertado por item.
16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
17.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de União do Sul.
19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
21 – Conhecida(s) a(s) vencedora(s), o(a) Pregoeiro(a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela(s), mantidas as quantidades ofertadas.
22 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitarem e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.
X - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6 - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições dos artigos 10 e 11, seus parágrafos e incisos, do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, e será subscrita pela autoridade superior da Administração (Prefeito) e pela(s) empresa(s) que registrar (em) preços, podendo ainda ser subscrita pelo Pregoeiro.
7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
9 – A Ata de Registro de Preços será publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM), com validade de 12 (doze) meses.
XI - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 19 e 20, do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014.
XII - DAS CONTRATAÇÕES
1 - Os fornecedores dos produtos incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a aceitar as requisições de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 - Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante constante do Anexo II, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
5 - Para instruir a formalização de contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos produtos deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e, ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sob pena de a contratação não se concretizar.
5.1 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
6 - O fornecedor dos produtos registrados deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, se for o caso.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
a) Atender a Ordem de Fornecimento, entregando os produtos constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I, em no máximo até 08 (oito) dias úteis após a emissão do pedido/requisição/ordem de fornecimento, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;
b) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
c) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
d) Xxxxxx, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
g) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1 - Uma vez firmada a contratação (Ata de Registro de Preços), o Município se obriga a:
a) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
b) Efetuar o recebimento dos produtos requisitados, em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à licitante vencedora (detentora da Ata), na forma e prazos estabelecidos neste Edital, na Ata de registro de preços ou documento equivalente a ser firmado entre as partes, procedendo- se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
d) Xxxxx, através de servidor “fiscal de contrato” designado pelo Prefeito através de Portaria, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Observar outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.
XV - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) A empresa licitante detentora da ata de registro de preços deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao objeto do qual foi vencedora, devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias do pedido/requisição/ordem de fornecimento.
b) O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado em 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração;
c) Para fazer jus ao pagamento, a empresa detentora da ata de registro de preços deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de impostos naquela modalidade;
d) Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item “2”;
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
1) advertência por escrito;
2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
e) Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
XVII- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
a) O recebimento dos produtos e serviços licitados será feito nos termos do art. 73, II, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93. Os produtos serão previamente solicitados pela Prefeitura de União do Sul – MT, para que a fornecedora possa providenciá-los dentro do prazo estabelecido.
XVIII - DA RESCISÃO
a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude da Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
3) judicial, nos termos da legislação.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - O resultado do presente certame será publicado no JOEM (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso), em jornal de circulação estadual, no mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos de comunicação do item anterior (2).
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço: Secretaria de Administração – Licitação, Paço Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba nº 94, centro, após a publicação da Ata de Registro de Preços. Caso não forem retirados no prazo de 20 dias corridos da data de publicação da Ata, a Equipe Responsável por Licitações na modalidade de Pregão Presencial se reserva o direito de fragmentá-los.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
7 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto;
Anexo II – Órgão(s) Participante(s), com indicação dos endereços dos locais de entrega; Anexo III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar;
Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento como ME, MEI, EIRELI ou EPP; Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo IX – Modelo de Carta de Credenciamento.
8 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
9 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul, à Avenida Curitiba, 94, centro – XXX 00000-000 – União do Sul/MT, Telefones: 0xx 66 0 0000- 0000, 0xx 00 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso.
União do Sul/MT, 24 de Janeiro de 2019.
Visto:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX PREGOEIRO
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO:
ORD. | CÓD. | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 19561 | 22 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENEERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 500 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V, GARANTIA 1 ANO |
2 | 15617 | 12 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 18000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, CICLO FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI BACTERIA, VAZAO DE AR 1.050M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO |
3 | 7531 | 14 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 24000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, CICLO FRIO, COR BRANCO, CLASSIF. ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI BACTERIA, VAZAO DE AR 1020M³/H TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO |
4 | 19560 | 10 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 30.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 1.150 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES: SLEEP SWING TIMER, CONTROLE REMOTO, VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO |
5 | 14541 | 12 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 9.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENEERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 833 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM |
XXXXX XX ÓRGÃOS PARTICIPANTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 – REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019.
1. Na forma do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 901, de 24 de março de 2014, Órgão Participante é a Unidade da Estrutura Básica do Poder Executivo que se utiliza do SRP (Sistema de Registro de Preços) para realizar suas contratações.
2. Para efeito deste Registro de Preços são ÓRGÃOS PARTICIPANTES com seus respectivos endereços:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Endereço: Rua Joaçaba, s/nº, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Av. Porto Alegre, esquina com a Rua Joaçaba, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul –
MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E SANEAMENTO
Endereço: Av. Florianópolis, s/nº, Centro - CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Endereço: Rua Joaçaba snº - Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Endereço: Av. Curitiba - Ginásio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Fundos) - Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- GABINETE DO PREFEITO
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
3. Os endereços acima compreendem os locais para entrega do objeto referido no Edital deste Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 002/2019.
3.1 Os Produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência, deverão ser entregues exclusivamente no Município de União do Sul, na sede municipal, nos endereços acima, ou em outro local que se fizer necessário, indicado pela Administração.
4. Incumbe aos Órgãos Participantes interagir com o Órgão Gerenciador em todos os procedimentos de controle relacionados com o Sistema de Registro de Preços - SRP.
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 002/2019
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
- , de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, ................................(nome completo), representante legal da empresa ..............................................
(razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS sob Nº. 002/2019, da Prefeitura Municipal de União do Sul/MT, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa supramencionada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos; e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
- , de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº 2
- HABILITAÇÃO.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR
Eu, ..................................................... (nome completo), representante legal da empresa
.............................................................. (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2019, da Prefeitura Municipal de União do Sul/MT, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- , de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº 2
- HABILITAÇÃO.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), PARA EFEITO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 e LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009.
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
A empresa ............................................., estabelecida à ........................................................, inscrita no
CNPJ sob nº ..................................., na pessoa do seu representante abaixo identificado e subscrito, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, para efeito da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - REGISTRO DE PREÇOS na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), conforme art. 00-X x § 0x, xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, assina a presente declaração.
................................. - .........., ........ de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
(MODELO DE PROPOSTA)
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao: Ilmo. Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - MD. Pregoeiro.
Referente: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 – REGISTRO DE PREÇOS.
Processo Licitatório Nº 004/2019. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
Senhor Pregoeiro.
Encaminhamos à essa Equipe de Pregão Presencial, nossa Proposta de Preços referente ao Pregão Presencial sob nº 002/2019 para Registro de Preços, cujo objeto trata de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Aparelhos de Ar Condicionado, para uso das Secretarias Municipais de: Administração; Educação e Cultura; Saúde; Obras Viação Urbanismo e Saneamento; Agricultura e Meio Ambiente; Assistência Social Trabalho e Cidadania; Esporte e Lazer, e Gabinete do Prefeito, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, de conformidade com a descrição dos produtos e respectivos preços abaixo discriminados:
RELAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO:
ORD. | COD. | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 19561 | 22 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENEERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 500 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V, GARANTIA 1 ANO | |||
2 | 15617 | 12 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 18000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, CICLO FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI BACTERIA, VAZAO DE AR 1.050M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO | |||
3 | 7531 | 14 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 24000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, CICLO FRIO, COR BRANCO, CLASSIF. |
ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI BACTERIA, VAZAO DE AR 1020M³/H TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO | |||||||
4 | 19560 | 10 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 30.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI- BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 1.150 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES: SLEEP SWING TIMER, CONTROLE REMOTO, VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO | |||
5 | 14541 | 12 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 9.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENEERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI- BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 833 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM |
- Nossa Proposta, composta de acordo com exigências do Edital, apresenta o Valor Total de R$ ( ).
- Sustentamos nossa proposta acima na condição de pagamento parcelado, com 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais/faturas na Tesouraria da Prefeitura de União do Sul.
- O prazo de validade de nossa proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data do pregão.
Atenciosamente. (Local/Data)
(Carimbo/Assinatura do proponente)
OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser apresentado em papel timbrado da empresa proponente, devidamente preenchido, datado e assinado.
(ESTA PROPOSTA DE PREÇOS DEVE SER INSERIDA NO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado
de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx, 00 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, maior, empresário, portador do RG nº 5.753.025-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, e a(s) EMPRESA(S)
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, estabelecida à , nº , bairro , Cidade de - , neste ato representada pelo , brasileiro, maior, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 004/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições futuras e eventuais de Aparelhos de Ar Condicionado (material permanente), para uso das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Saúde, Obras Viação Urbanismo e Saneamento, Agricultura e Meio Ambiente, Assistência Social Trabalho e Cidadania, Esporte e Lazer, e Gabinete do Prefeito, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços dos produtos (materiais permanentes), por empresa, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos participantes relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:
I – Empresa: .
RELAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO:
ORD. | COD. | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 19561 | 22 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENEERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI-BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 500 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V, GARANTIA 1 ANO | |||
2 | 15617 | 12 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 18000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, CICLO FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI BACTERIA, VAZAO DE AR 1.050M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO | |||
3 | 7531 | 14 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 24000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, CICLO FRIO, COR BRANCO, CLASSIF. |
ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI BACTERIA, VAZAO DE AR 1020M³/H TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO | |||||||
4 | 19560 | 10 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 30.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI- BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 1.150 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNCOES: SLEEP SWING TIMER, CONTROLE REMOTO, VOLTAGEM 220V GARANTIA 1 ANO | |||
5 | 14541 | 12 | UNIDADE | AR CONDICIONADO 9.000 BTUS MODELO: SPLIT HIGH WALL, TIPO DE CICLO: FRIO, COR: BRANCO, CLASSIF. ENEERGETICA A, FILTRO DE AR: ANTI- BACTERIA, VAZAO DE AR: NO MINIMO 833 M³/H, TERMOSTATO: DIGITAL, FUNÇÕES: SLEEP, SWING E TIMER, CONTROLE REMOTO VOLTAGEM |
CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ( ).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da publicação da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos em no máximo 08 (oito) dias úteis após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.
4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil, que englobe as contribuições previdenciárias ao INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da publicação da Ata de Registro de Preços.
2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Produtos/equipamentos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de
servidor “fiscal de contrato” designado por Portaria do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá
cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b;
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude desta Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
3) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA XI– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As efetivas aquisições do objeto (equipamentos e material permanente) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, e pelo Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 002/2019 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XIII – DAS OMISSÕES:
1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 002/2019 – Processo nº 004/2019, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.
CLAUSULA XIV – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em ( ) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Xx. Xxxxxxxx xx 00 – xxxxxx - XXX 00.000-000-Xxxx-0000-0000-Xxxxx do Sul/MT.
UNIÃO DO SUL/MT de de 2019.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Empresa Detentora da Ata)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(APRESENTAR ESTA CARTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Pelo presente instrumento, a .................................................. (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
....................................., com sede na ................................................., através de seu representante
legal infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)......................................, portador da cédula de identidade
RG nº.................... SSP/...., e CPF nº ..............................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial Nº. 002/2019 para Registro de Preços, em especial para formular lances verbais, interpor recursos ou deles desistir, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
- , de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA CARTA DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.