PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 27/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 27/2020
HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público, visando a contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2.214/2020, de 09 de março de 2020, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. Este Edital é publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de General Câmara – DOEGC, no Mural da Prefeitura Municipal de General Câmara e no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 101/2020 de 14 de abril de 2020.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de General Câmara o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.
1.5 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.
1.6 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial Eletrônico do Município de General Câmara – DOEGC, no Mural da Prefeitura Municipal de General Câmara e/ou no endereço eletrônico oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado.
1.9 A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.
2. DO CARGO
2.1 O Processo Seletivo Público se destina ao provimento de emprego público, de acordo com o quadro demonstrativo a seguir e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame, conforme conveniência do município.
2.2 Quadro demonstrativo de Cargos, Vagas, Requisitos, Carga Horária e Vencimento:
Nº | Cargo | Vagas | Requisitos | Carga Horária Semanal | Vencimento Básico |
01 | Operador de Máquinas | 01 + CR | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “C” ou superior. | 40h | R$ 1.122,05 |
2.3 A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Devido ao atual momento, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, visando evitar aglomerações, as inscrições serão realizadas por e-mail ou com agendamento prévio entre os dias 17 e 28 de abril de 2020.
3.1.1 O candidato que desejar realizar a inscrição por e-mail deverá encaminhar a documentação necessária digitalizada para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, dentro do prazo indicado no item 3.1.
3.1.2 O candidato que desejar agendar sua inscrição deverá entrar em contato com o Departamento de Administração Geral, com antecedência mínima de 1 (um) dia através do telefone (00) 0000-0000, obedecendo o prazo descrito no item 3.1.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.4 As inscrições serão gratuitas.
3.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal por um dos meios indicados no item 3.1, devendo apresentar os seguintes documentos:
3.5.1 Ficha de Inscrição (Xxxxx XX) devidamente preenchida e assinada;
3.5.2 Cópia nítida e original de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.5.3 Cópia nítida e original do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.2 Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
4.2.1 No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
4.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a decisão dos recursos.
4.3 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente Edital.
5. DAS PROVAS PRÁTICAS
5.1 A prova prática será realizada na área de conhecimento em que xxxx atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório.
5.2 A prova prática será realizada no Parque de Exposições Celestino da Rosa Neto localizado na RS 244, km 3, no dia 17 de maio de 2020 das 10h às 12.horas.
5.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de Carteira de Habilitação na categoria correspondente ao veículo ou máquina que vai operar durante a prova prática.
5.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
5.5 A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual a não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
5.6 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas.
5.7 As manobras serão avaliadas por dois examinadores.
5.8 As provas seguirão a seguinte sistemática:
5.8.1 A coordenação da prova disponibilizará uma retroescavadeira.
5.8.2 A prova terá 30 minutos de duração e será avaliado um candidato por vez.
5.8.3 Os critérios para avaliação serão:
a) Técnicas/habilidades no comando e manobra da máquina;
b) Finalização da tarefa e estacionamento da máquina;
c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
5.8.5 O candidato iniciará a prova com100 pontos para cada equipamento e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.
5.8.6 Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 pontos.
5.8.7 Classificação das faltas:
Faltas Gravíssimas: 55 pontos
a) Esbarrar ou passar sobre elementos balizadores;
b) Inobservância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início ou durante a operação;
c) Promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade;
d) Exceder a velocidade durante a avaliação;
e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Faltas Graves: 35 pontos
a) Desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória ou necessária;
b) Não promover os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores;
c) Deixar de respeitar a capacidade operacional e técnica da máquina;
d) Não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha ré;
e) Não frear ou travar a máquina antes do início das operações de escavação;
f) Não nivelar as lâminas niveladoras ou caçambas carregadeiras;
g) Não conseguir acoplar ou desacoplar algum implemento;
h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Faltas Médias: 25 pontos
a) Não executar com eficiência, no início da operação, a partida e a arrancada;
b) Ao final da prova, apresentar o trabalho executado de maneira insatisfatória;
c) Não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina antes do início de sua partida;
d) Não conferir os instrumentos de painel como, medidores de pressão, combustíveis e temperatura;
e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
5.9 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
d) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.
e) não apresentar a documentação exigida.
5.10 No dia seguinte à realização da prova, será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual realizar-se-á a alteração da classificação final.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que obtiver:
8.1.1 Apresentar idade mais avançada, considerando anos, meses e dias.
8.1.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado de boa saúde física e mental, concedido por médico do trabalho;
10.1.4 Ter escolaridade mínima conforme exigida no quadro 2.2.
10.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas.
10.1.6 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercício da função.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial Eletrônico de General Câmara – DOEGC e no endereço eletrônico oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação.
10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano.
10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação.
10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para a mesma função, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços (residencial, telefone e e-mail) para fins de contato.
11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4 Os casos omissos e situação não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 16 de abril de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCEDIMENTO | DATA |
Período de Inscrições | 17 a 28 de abril de 2020 |
Relação Preliminar de Inscritos | 30 de abril de 2020 |
Período para Interposição de Recursos sobre as Inscrições | 05 e 06 de maio de 2020 |
Homologação das Inscrições | 08 de maio de 2020 |
Realização das Provas Práticas | 17 de maio de 2020 |
Publicação do Resultado Preliminar | 18 de maio de 2020 |
Período para Interposição de Recurso sobre Resultado Preliminar | 19 e 20 de maio de 2020 |
Classificação Final | 21 de maio de 2020 |
Homologação do Processo Seletivo | 22 de maio de 2020 |
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
• Dados Pessoais:
Nome Completo:
Data de nascimento: / / Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Estado civil: Endereço residencial: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone residencial: ( ) Celular: ( ) CPF: RG:
E-mail:
• Ciência:
Declaro estar ciente das exigências e normas estabelecidas no presente Edital de Abertura do Processo Seletivo, e estar de acordo com as mesmas.
General Câmara, Rio Grande do Sul, de de 2020.
Assinatura do Candidato