PROCESSO LICITATÓRIO nº 139/2017 TERMO DE DISPENSA nº 022/2017
PROCESSO LICITATÓRIO nº 139/2017 TERMO DE DISPENSA nº 022/2017
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, torna público que, o Prefeito Municipal lavra o presente Termo de Dispensa para a aquisição dos serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Município de MONDAÍ – CNPJ: 83.028.415/0001-09.
1.2.1. Os serviços objeto do presente Xxxxx serão executados para o Gabinete do Prefeito.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Solicitação;
Anexo II: Documentos de habilitação; e
Anexo III: Orçamentos valor de mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Justifica-se a contratação da pesquisa para direcionar as ações de governo, visando atender melhor as demandas sociais do ponto de vista da população e aprimorar a comunicação social. Visa, ainda, detectar a expectativa e demandas, avaliação dos serviços, órgãos, programas e ações desenvolvidas pela Prefeitura.
A pesquisa, a ser realizada através do uso de metodologia quantitativa, tem por finalidade
avaliar e direcionar as ações do Governo Municipal, visando atender melhor as demandas sociais do ponto de vista da população.
A pesquisa deverá detectar as expectativas e demandas, avaliação dos serviços, órgãos, programas e ações desenvolvidas pela Prefeitura.
Objetivos específicos:
· Avaliação do nível de informação da população sobre as políticas públicas;
· Avaliação das demandas da população;
· Recall de políticas públicas.
3.2. ESCOLHA DO FORNECEDOR: Considerando ser tradicional fornecedor desse tipo de serviço, aliado a vasta experiência nesse segmento e a disponibilidade de pessoal capacitado para prontamente executa-lo, é que optamos pela mesma.
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O valor ajustado para a prestação dos serviços supramencionado condiz com o praticado no mercado regional, conforme valores praticados pela fornecedora com outros Municípios, que passamos a juntar aos Autos.
4.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de pesquisas de
opinião pública para avaliação institucional de todos os setores do governo municipal.
4.1. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1.1. Os serviços de confecção deverão ser iniciados a partir da homologação do presente procedimento, com duração até 31 de dezembro de 2018.
5. CONTRATADA:
5.1. XXXXX XXXXXXXXXX – ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 09.185.766/0001-62, com sede a Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Treze Tílias/SC.
5.2. REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx, Treze Tílias/SC, portador da cédula de identidade RG nº 286.713, emitida pela SSP/SC em 21/06/2001, e inscrito no CPF/MF sob o n. 313.279.909- 20.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total contratado é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a ser paga em parcela
única até o dia 31/12/2018.
6.2. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2017:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
Órgão: 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade: 05 – Departamento de Material e Patrimônio
Proj./Ativ.: 2.010 – Gerência de Administração Geral – Cód. Red.: 030. Modalidade de Aplicações: 3.3.90 – Aplicações Diretas.
8. REAJUSTE DE PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.1. REAJUSTE DE PREÇOS:
8.1.1. Havendo a prorrogação contratual, os preços serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
8.2. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO:
8.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento do produto/equipamento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9. FORO:
9.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
10. LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 8.666/93 – Normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
e) Lei Federal nº 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
11. DELIBERAÇÃO:
11.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 300/2017, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais.
Mondaí/SC, em 14 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
2.2. Comissão Permanente de Licitações:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Membro | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
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I - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de pesquisas de opinião pública para avaliação institucional de todos os setores do governo municipal.
II - ENCAMINHAMENTO
Exmo. Sr. Prefeito,
Encaminhamos a Vossa Excelência para ratificação o Processo de Dispensa de Licitação nº 022/2017, para o qual solicitamos a possibilidade de viabilizá-lo, com a expedição do Termo de Ratificação do Processo.
Mondaí (SC), 14 de dezembro de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
CPF N.º 000.000.000-00
Fábio Junior Blank Membro
CPF N.º 000.000.000-00
Zelia Balke Membro
CPF nº 000.000.000-00
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de pesquisas de opinião pública para avaliação institucional de todos os setores do governo municipal e, considerando o parecer jurídico favorável, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, nos termos e condições constantes dos autos.
Publique-se a presente decisão. Mondaí (SC), 14 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF N.º 000.000.000-00