CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, o Município de Campos Novos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, representado neste ato pelo Secretário da Fazenda e Administração, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa AGÊNCIA MIDIA LED LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado CNPJ nº 13.548.050/0001-50, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Campos Novos/SC, neste ato representada por seu sócio administrador sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 20/2023, Pregão Presencial nº 07/2023, e com amparo na Lei Federal nº 10.520, e na Lei Federal de Licitações nº 8666/93 e atualizações, firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Cláusula Segunda – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do objeto compreende a manutenção e alimentação de mídia sociais institucionais da Prefeitura Municipal de Campos Novos, produção de artes para material gráfico e digital, elaboração e criação e edição de vídeos institucionais e informativos para dar publicidade às obras e ações da administração municipal;
2.2. A empresa deverá instalar quatro monitores profissionais de Led 42 polegadas mais 04 (quatro) mini PC’s com configuração mínima Dual Core 1,6 GB em forma de comodato (local a definir) sendo que esses monitores devem ser atualizados semanalmente, inclusive com manutenção também semanal se necessário, com notícias de administração municipal e
o software precisa ter acesso remoto para que as notícias sejam colocadas em tempo real, conforme especificações do termo de referência;
2.3. A produção do material terá média de 40 postagens mensais de campanhas institucionais, na linha do tempo (feed), em formato quadrado 1:1 (2000x2000 pixels), ou formato vertical 3x4 (1530x1920 pixels), distribuídos entre as secretarias e fundações da Prefeitura Municipal de Campos Novos;
2.4. Serão feitos uma média de 8 vídeos por mês com duração entre 1 minuto e 1 minuto e meio, cada vídeo, formato vertical reels (1080x1920 pixels) ou 2K (0000x0000 pixels);
2.4.1. Os vídeos constantes no item 2.4 deverão ser publicados nas redes sociais Instagram, Facebook e YouTube da Prefeitura Municipal de Campos Novos;
2.5. Realizar a cobertura de eventos institucionais da Prefeitura Municipal de Campos Novos, com fotos, vídeos, imagens aéreas, captação de entrevistas, com produção de vídeo institucional do evento, com duração entre 1 minuto e 3 minutos, formato 2K (0000x0000 pixels);
2.5.1. O vídeo deverá ser entregue e publicado nas Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Campos Novos entre 24h e 48h após a realização do evento, desde que atendidas todas as necessidades da empresa para a produção do vídeo, com o repasse de todas as informações necessárias, com a descrição do evento na publicação, que também será de responsabilidade da empresa;
2.5.2. As equipes deverão realizar cobertura de eventos também em finais de semana e feriados, ou ainda em eventos noturnos, através de solicitações feitas pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Campos Novos;
2.6. Realizar reuniões e encontros quinzenais com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Campos Novos, para alinhamentos e planejamentos de trabalho;
2.7. A execução do objeto contempla a prestação dos seguintes serviços:
a) Criação de artes para todo material gráfico de interesse do município a ser entregues no prazo de até 72h (setenta e duas horas), tais como, cartão, folder, flyer, informativos, etc;
b) Criação de artes conforme demanda do município a ser entregues no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), que poderão ser através de fotos ou imagens que ilustrem as notícias
repassadas pelo assessor de comunicação da prefeitura, exceto artes com caráter de urgência, de acordo com especificação e solicitação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Campos Novos, que deverão ser entregues no prazo de 1h;
c) As artes devem ser postadas nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Campos Novos (Instagram, Facebook, Youtube);
d) Produção e edição de vídeos semanais, produzidos pela empresa contratada, destacando as principais ações do município para posterior veiculação nas redes sociais do Município;
e) Antes da finalização, todos os materiais produzidos deverão ser encaminhados para o assessor de comunicação da prefeitura municipal para aprovação;
f) A contratada deverá possuir um espaço físico próprio (estúdio) com equipamentos profissionais;
g) A contratada deverá encaminhar mensalmente um relatório e um DVD de todo material produzido no mês;
Clausula Terceira - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do objeto contratado é de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), sem reajuste.
3.2. O pagamento pela prestação dos serviços da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
3.3. Os pagamentos serão realizados mensalmente em até 30 (trinta) dias após emissão e entrega de NF-e acompanhada de relatório e DVD contendo todo o material produzido no mês;
3.4. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: | Gabinete do Prefeito Municipal | ||
Unidade: | Gestão Administrativa | ||
Proj/Ativ.: | Manutenção do Gabinete do Prefeito | ||
Desdobramento: | 39.88 | ||
Despesa: | 04 | Complemento: | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. A vigência do contrato, resultante desse processo licitatório, Pregão Presencial nº 07/2023, será até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
Cláusula Sexta - DO REAJUSTE
6.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
6.2. No caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, não será admitida a renegociação do preço, mas apenas sua atualização monetária, para efeito de reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 12 (doze) meses, através da aplicação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro que vier a substituir, no caso de sua extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Serão responsabilidades da contratada, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
7.1.1. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
7.1.2. Cumprir as obrigações previstas no termo de referência do presente edital, bem como os prazos e cronograma estabelecidos para entrega do objeto;
7.1.3. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
7.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.5. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, instalação, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
7.1.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros.
7.1.8. A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectada impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto contrato e exercer a fiscalização sobre o Contrato.
7.1.9. A empresa deverá instalar quatro monitores profissionais de Led 42 polegadas mais 04 (quatro) mini PC’s com configuração mínima Dual Core 1,6 GB em forma de comodato (local a definir) sendo que esses monitores devem ser atualizados semanalmente, inclusive com manutenção também semanal se necessário, com notícias de administração municipal e o software precisa ter acesso remoto para que as notícias sejam colocadas em tempo real, conforme especificações do termo de referência;
7.1.10. Realizar reuniões e encontros quinzenais com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Campos Novos, para alinhamentos e planejamentos de trabalho;
7.1.11. A contratada deverá possuir um espaço físico próprio (estúdio) com equipamentos profissionais;
7.1.12. A contratada deverá encaminhar mensalmente um relatório e um DVD de todo material produzido no mês;
Clausula oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.Será de responsabilidade do município de Campos Novos/SC:
8.1.1. Fiscalizar a entrega do objeto;
8.1.2. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
8.1.3. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço;
Cláusula nona – DAS PENALIDADES
9.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao proponente/contratado são as previstas na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 6.549/12, neste pregão e no contrato.
9.2. Penalidades que poderão ser cominadas aos proponentes/contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
a. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato; 2º) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
3º) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder; impedimento de licitar e contratar com o município de campos novos, administração direta e indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do cadastro central de fornecedores do município de campos novos e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
I. Recusar-se a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de apresentar os documentos discriminados no edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
III. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
IV. Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
V. Não manter a proposta;
VI. Desistir de lance realizado na fase de competição;
VII. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
VIII. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
IX. Fraudar a execução do contrato;
X. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
9.3. As multas deverão ser pagas num prazo de 15 (quinze) dias ou poderão ser descontadas do pagamento que o proponente/contratado tiver direito ou ainda ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.4. Nas penalidades previstas neste edital, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do art. 7º, da Lei nº. 10.520/02.
9.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
9.6. Nenhum pagamento será realizado ao proponente/contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula décima – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
I. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
II. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
III. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
IV. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima Primeira - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 20/2023, Pregão Presencial nº 07/2023, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e termo de referência.
Cláusula Décima Segunda - DA FICALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. As fiscalizações dos serviços serão executadas diretamente pela Administração Pública Municipal, através do servidor designado para este fim.
Cláusula Décima Terceira - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Quarta - DO FORO.
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/ SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
14.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos/SC, 27 de fevereiro de 2023.
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MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 82.939.232/0001-74
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
AGÊNCIA MIDIA LED LTDA CNPJ Nº 13.548.050/0001-50 XXXX XXXXXXX XXXXXX SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA
Testemunhas:
1ª:_ _ _ _ 2ª