CONTRATO N° 121/2023
CONTRATO N° 121/2023
PARTES:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000 – XX, inscrita no CNPJ/MF
N. 19.769.660/0001-60, neste ato representado pelo sua Prefeita, senhora Nádia Filomena Dutra França, portadora do CPF N. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: C CARDOSO DA SILVA LTDA, com sede na ROD TRANSAMAZONICA KM 02, nº s/n
– Bairro FLORESTA, na cidade de Itaituba, CEP 68181970 – PA, inscrita no CNPJ/MF N. 14698708000172, neste ato representada pelo seu --, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF N. 00000000000, E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº 081/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº. 027/2023 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCOS E ESTRUTURAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA ATENDER AOS EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA-MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Pregão Eletrônico nº. 027/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Lote 1 | |||
PALCO | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
PALCO GRANDE PORTE NACIONAL: LOCAÇÃO DE UM PALCO PROFISSIONAL DE ALUMÍNIO EM Q30 OU Q50, DUAS ÁGUAS, NO TAMANHO MÍNIMO DE 16M X 14M X 10M DE PÉ DIREITO, COBERTO EM LONA BRANCA, FECHAMENTO LATERAIS E FUNDOS, ASA DE PA: FECHAMENTO MÍNIMO DE 60 METROS EM PLACAS DE AÇO COM 03 CAMARINS (4X 4M) HOUSE MIX PARA MESA DE PA 4X4M 25 METROS DE GRADE PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO. | 8,00 DIÁRIA | R$ 75,4770 | R$ 603,8160 |
Marca: PRÓPRIA | Fabricante: ZOUZA | Modelo: DIÁRIA | |
PALCO GRANDE PORTE: LOCAÇÃO DE UM PALCO PROFISSIONAL DE ALUMÍNIO EM Q30 OU Q50, DUAS ÁGUAS, NO TAMANHO MÍNIMO DE 14M X 12M X 10M DE PÉ DIREITO, COBERTO EM LONA BRANCA, FECHAMENTO LATERAIS E FUNDOS, ASA DE PA: FECHAMENTO MÍNIMO DE 60 METROS EM PLACAS DE AÇO COM 03 CAMARINS (4X 4M) HOUSE MIX PARA MESA DE PA 4X4M 25 METROS DE GRADE PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO. | 8,00 DIÁRIA | R$ 73,1493 | R$ 585,1944 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: SOUZA | Modelo: SERVIÇO | |
PALCO MÉDIO PORTE: LOCAÇÃO DE UM PALCO PROFISSIONAL DE ALUMÍNIO EM Q30 OU Q50, DUAS ÁGUAS, NO TAMANHO MÍNIMO DE 12M X 10M X 08M DE PÉ DIREITO, COBERTO EM LONA BRANCA, FECHAMENTO LATERAIS E FUNDOS, ASA DE PA: FECHAMENTO MÍNIMO DE 30 METROS EM PLACAS DE AÇO COM 02 CAMARINS (4X 4M) HOUSE MIX PARA MESA DE PA 4X4M 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO PARA MESA DE PALCO E ILUMINAÇÃO 4X4M 25 METROS DE GRADE PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO. | 10,00 DIÁRIA | R$ 65,7173 | R$ 657,1730 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: SOUZA | Modelo: SERVIÇO | |
PALCO PEQUENO PORTE: LOCAÇÃO DE UM PALCO PROFISSIONAL DE ALUMÍNIO EM Q30 OU Q50, DUAS ÁGUAS, NO TAMANHO MÍNIMO DE 10M X 08M X 08M DE PÉ DIREITO, COBERTO EM LONA BRANCA, FECHAMENTO LATERAIS E FUNDOS, ASA DE PA: FECHAMENTO MÍNIMO DE 30 METROS EM PLACAS DE AÇO COM 02 CAMARINS (4X 4M) HOUSE MIX PARA MESA DE PA 4X4M 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO PARA MESA DE PALCO E ILUMINAÇÃO 4X4M 25 METROS DE GRADE PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO. | 10,00 DIÁRIA | R$ 65,0666 | R$ 650,6660 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: SOUZA | Modelo: SERVIÇO | |
PALCO EVENTOS LOCAIS: LOCAÇÃO DE UM PALCO PROFISSIONAL DE ALUMÍNIO EM Q30 OU Q50, DUAS ÁGUAS, NO TAMANHO MÍNIMO DE 08M X 06M X 06M DE PÉ DIREITO, COBERTO EM LONA BRANCA, FECHAMENTO LATERAIS E FUNDOS, ASA DE PA: FECHAMENTO MÍNIMO DE 16 METROS EM PLACAS DE AÇO COM 01(UM) CAMARIM (4X 4M) HOUSE MIX PARA MESA DE PA 3X3M 25 METROS DE GRADE PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO | 16,00 DIÁRIA | R$ 76,7786 | R$ 1.228,4576 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: SOUZA | Modelo: SERVIÇO | |
TABLADO DE MADEIRA: LOCAÇÃO DE TABLADO DE MADEIRA COM MEDIDAS 6 X 4 COM PISO EM CHAPA DE AÇO: COM MADEIRA NAVAL DE 18MM, COM GUARDA CORPO COMO EXIGIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS, ESCADA COM CORRIMÃO, SEM COBERTURA. | 40,00 DIÁRIA | R$ 72,8746 | R$ 2.914,9840 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 6.640,2910 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF
Lote 2 | |||
SONORIZAÇÃO | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE NACIONAL: Mesa P.A: 01 mesa digital com 56 ou mais canais (Yamaha PM 5 D RH, DigidesignerVenue D show, Digico D 5 ou similar) Mesa | 8,00 DIÁRIA | R$ 8.000,0000 | R$ 64.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: SOUZA | Modelo: DIÁRIA | |
SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE: MESA P.A: 01 MESA DIGITAL COM 48 OU MAIS CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH, DIGIDESIGNERVENUE D SHOW, SC48, M7 YAMAHA OU SIMILAR) MESA | 8,00 DIÁRIA | R$ 8.000,0000 | R$ 64.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: SOUZA | Modelo: SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE: MESA P.A: 01 MESA DIGITAL COM 48 OU MAIS CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH, DIGIDES | |
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE: MESA PA: 01 MESA ANALÓGICA OU DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA (YAMAHA M7 CL, YAMAHA DM 2000, SOUNDCRAFT MH4, ALLEN HEATH ML 5000 OU SIM | 16,00 DIÁRIA | R$ 4.866,6667 | R$ 77.866,6672 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: SOUZA | Modelo: LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE: MESA PA: 01 MESA ANALÓGICA OU DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRA | |
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE: MESA PA: 01 MESA DIGITAL COM 32 CANAIS DE ENTRADA, 1 PROCESSADOR DBX 360 2 POTENCIA AL 10.0, 2 POTENCIA AL 5.0 2 POTENCIA AL 2.000, 4 CAIXAS DE GRAVE MODELO SB 1000,EIGHETEEN SOUND OU SIMILAR, 4 CAIXAS DE MÉDIO GRAVE 212, PALCO - 01 MESA DIGITAL COM 32 CANAIS DE ENTRADA,1 PROCESSADOR DBX 260 OU SIMILAR, 1 CABEÇOTE GK 800 OU SIMILAR, 1 KIT 4"10" E 1 "18", 2 CUBO GUITAR 2 "12" LANEY, CRATE OU SIMILAR, 02 POTENCIA A.L 8.0 , 2 POTENCIA AL 5.0, 02 POTENCIA AL 2.0, 2 MONITOR SM 400, 1 SUB BATERA SIDE L-R (DOBRADO) 30 MICROFONES COM FIO, 6 MICROFONES SEM FIO, 20 DIRECT BOX .4 | 20,00 DIÁRIA | R$ 6.000,0000 | R$ 120.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: ZN | Modelo: SERVIÇO | |
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO EVENTOS LOCAIS: com duas caixas ativas alta frequência, com alto falante de 15 polegadas e 1 driver TI, e pedestais para as mesmas, 2 caixas de sub grave com 1 alto falante de 18 polegadas cada, 1 mesa de som de analógica, 2 microfones sem fio, 4 microfones com fio 06 pedestais, 2 monitores de chão, com todo cabeamento necessário para ligar os mesmos. | 40,00 DIÁRIA | R$ 1.140,0000 | R$ 45.600,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: KZ | Modelo: SERVIÇO | |
Total Lote 2 | x1 | R$ 371.466,6672 |
ILUMINAÇÃO
Lote 3
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | |
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA SHOW DE GRANDE PORTE NACIONAL: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA (GRAMMA 3 LIGHT FULL SIZE OU SIMILAR) DIMMER: 96 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAINPOWER PARA MOVINGS REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 12 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR 48 MOVINGSBEAM 9R OU 10R OU 15R, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR 02 CANHÕES SEGUIDORES DE MÍNIMO 1200 WATS 16 MINI BRUT, 08 ATÔMICA LED 1000, 16 COB 200W. | 8,00 DIÁRIA | R$ 8.333,0000 | R$ 66.664,0000 | |
Marca: PROPRIA | Fabricante: LK | Modelo: SERVIÇO | ||
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA SHOW DE GRANDE PORTE: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU SIMILAR) DIMMER: 48 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN POWER PARA MOVINGS REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 12 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR 24 MOVINGS BEAM 7R OU 10R OU 15R, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR 02 CANHÕES SEGUIDORES DE MÍNIMO 1200 WATS 16 MINI BRUT, 08 ATOMIC 3000. | 12,00 DIÁRIA | R$ 6.166,6667 | R$ 74.000,0004 | |
Marca: PROPRIA | Fabricante: KL | Modelo: SERVIÇO | ||
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA SHOW DE MÉDIO PORTE: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU SIMILAR) DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN POWER PARA MOVINGS REFLETORES: 36 REFLETORES PAR 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 06 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR 12 MOVINGS BEAM 7R OU 10R OU 20R OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR 02 CANHÕES SEGUIDORES DE MÍNIMO 1200 WATS 8 MINI BRUT, 04 ATOMIC 3000. | 16,00 DIÁRIA | R$ 4.333,3333 | R$ 69.333,3328 | |
Marca: PROPRIA | Fabricante: KL | Modelo: SERVIÇO | ||
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA SHOW PEQUENO PORTE: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU SIMILAR) DIMMER: 24 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN POWER PARA MOVINGS REFLETORES: 12 REFLETORES PAR 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 04 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR 04 MOVINGS BEAM 7R OU 10R OU 20R OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR 01 CANHÕES SEGUIDORES DE MÍNIMO 1200 WATS 8 MINI BRUT, 02 ATOMIC 3000. | 20,00 DIÁRIA | R$ 2.820,0000 | R$ 56.400,0000 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF
Marca: PROPRIA | Fabricante: LK | Modelo: SERVIÇO | |
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EVENTOS LOCAIS | 40,00 DIÁRIA | R$ 1.340,0000 | R$ 53.600,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
Total Lote 3 | x1 | R$ 319.997,3332 |
Lote 4 | |||
GRIDE, BACKDROOP E PORTAL | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
LOCAÇÃO DE GRIDE GRANDE PORTE NACIONAL: 150 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q50 DE 1, 2, 3, E 4 METROS, 16 BOX TRUSS, 06 CORNER BOX, 06 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08 CORNER PARA Q 50 PARAFUSOS/ARRUELAS: 06 BASES PARA Q 30 OU Q50, 06 SLEEVES PARA BOX, 06 SLEEVES PARA Q 30 OU Q50 TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA. | 8,00 DIÁRIA | R$ 5.533,3333 | R$ 44.266,6664 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: KL | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE GRIDE GRANDE PORTE: 80 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q30 E Q50 DE 1, 2, 3, E 4 METROS, 16 BOX TRUSS, 04 CORNERS BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08 CORNERS PARA Q 50 PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA Q 30 OU Q50, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q 30 OU Q50 TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA. | 12,00 DIÁRIA | R$ 4.000,0000 | R$ 48.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: ZL | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE GRIDE MÉDIO PORTE: 60 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q30 E Q50 DE 1, 2, 3, E 4 METROS, 16 BOX TRUSS, 04 CORNERS BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08 CORNERS PARA Q 50 PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA Q 30 OU Q50, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q 30 OU Q50 TALHAS /MOTORES: 06 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA. | 16,00 DIÁRIA | R$ 4.000,0000 | R$ 64.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: LK | Modelo: DIARIA | |
BACK DROOP EM Q30 MEDINDO 4X3: COM PARAFUSOS, CUBO, CINTAS E SAPATAS. | 40,00 DIÁRIA | R$ 1.666,6667 | R$ 66.666,6680 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: KL | Modelo: DIARIA | |
PORTAL DE ENTRADA COM DIVISÓRIA MEDINDO 8X6: COM DUAS DIVISÓRIAS LATERAL MEDINDO CADA UMA COM 1 METRO DE LARGURA, COM CUBOS, CINTAS, SAPATAS. | 20,00 DIÁRIA | R$ 3.000,0000 | R$ 60.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: LK | Modelo: DIARIA | |
BACK DROOP EM Q30 MEDINDO 3X2: COM PARAFUSOS, CUBO, CINTAS E SAPATAS. | 30,00 DIÁRIA | R$ 1.135,0000 | R$ 34.050,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: PR | Modelo: DIARIA |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Total Lote 4 | x1 | R$ 316.983,3344 |
Lote 5 | |||
BANHEIRO QUIMÍCO | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
BANHEIROS QUÍMICOS: UNIDADES DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM LIMPEZA DIÁRIA, PRODUTOS DE LIMPEZA, PAPEL HIGIÊNICO, TRANSPORTE, BOMBA DE SUCÇÃO. LOCAÇÃO MÍNIMA DE 2 UNIDADES. | 350,00 DIÁRIA | R$ 222,8500 | R$ 77.997,5000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: TL | Modelo: BK | |
Total Lote 5 | x1 | R$ 77.997,5000 |
Lote 6 | |||
PLACA DE FECHAMENTO | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
FECHAMENTO EM PLACA DE AÇO MEDINDO 2X2M. | 1.500,00 DIÁRIA | R$ 40,0000 | R$ 60.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: LK | Modelo: MT | |
GRADIL DE PASSA 1 MEDINDO 2M DE LARGURA POR 1,20M DE ALTURA | 1.500,00 DIÁRIA | R$ 24,6000 | R$ 36.900,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: KL | Modelo: MT | |
Total Lote 6 | x1 | R$ 96.900,0000 |
Lote 7 | |||
TENDAS | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TENDA 10X10 FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS. | 20,00 DIÁRIA | R$ 2.000,0000 | R$ 40.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
TENDA 10X10 COM FECHAMENTO, FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS COM FECHAMENTO LATERAL COM UMA PORTA DE ENTRADA E SAÍDA. | 20,00 DIÁRIA | R$ 2.000,0000 | R$ 40.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
TENDA 6X6 FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS. | 20,00 DIÁRIA | R$ 766,6667 | R$ 15.333,3340 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
TENDA 6X6 COM FECHAMENTO, FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS COM FECHAMENTO LATERAL COM UMA PORTA DE ENTRADA E SAÍDA. | 20,00 DIÁRIA | R$ 1.500,0000 | R$ 30.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
TENDA 4X4, FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS. | 30,00 DIÁRIA | R$ 483,3333 | R$ 14.499,9990 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
TENDA 4X4 COM FECHAMENTO, FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS COM FECHAMENTO LATERAL COM UMA PORTA DE ENTRADA E SAÍDA. | 30,00 DIÁRIA | R$ 633,3333 | R$ 18.999,9990 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
TENDA 3X3, FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS. | 50,00 DIÁRIA | R$ 400,0000 | R$ 20.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
TENDA 3X3 COM FECHAMENTO, FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS COM FECHAMENTO LATERAL COM UMA PORTA DE ENTRADA E SAÍDA | 50,00 DIÁRIA | R$ 466,6667 | R$ 23.333,3350 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE UMA TENDA GALPÃO PROFISSIONAL DE ALUMÍNIO EM Q30 OU Q50: DUAS ÁGUAS, NO TAMANHO MÍNIMO DE 14M X 10M X 04M DE PÉ DIREITO - DIÁRIA | 5,00 DIÁRIA | R$ 7.240,0000 | R$ 36.200,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
Total Lote 7 | x1 | R$ 238.366,6670 |
Lote 8 | |||
PAINEL DE LED | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE FILMAGEM: COM 3 CÂMERAS, 01 DRONE, E SISTEMA DE TRANSMISSÃO NOS TELÕES E AO VIVO E GRAVAÇÃO DE UM DVD. | 10,00 DIÁRIA | R$ 4.000,0000 | R$ 40.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE FILMAGEM: COM 2 CÂMERAS, E SISTEMA DE TRANSMISSÃO NOS TELÕES E AO VIVO E GRAVAÇÃO DE UM DVD. | 10,00 DIÁRIA | R$ 3.500,0000 | R$ 35.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF
LOCAÇÃO DE 02 PAINÉIS DE LED 4M X3M ALTA DEFINIÇÃO: OUTDOOR. COM ESTRUTURA EM Q30 EM ALUMÍNIO PARA FIXAÇÃO1. | 10,00 DIÁRIA | R$ 4.600,0000 | R$ 46.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE 01 PAINEL DE LED 4M X3M ALTA DEFINIÇÃO: OUTDOOR. COM ESTRUTURA EM Q30 EM ALUMÍNIO PARA FIXAÇÃO. | 10,00 DIÁRIA | R$ 3.190,0000 | R$ 31.900,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
Total Lote 8 | x1 | R$ 152.900,0000 |
Lote 9 | |||
PRODUTOR E TÉCNICO DE SOM | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
PRODUTOR COM ASSISTENTE: CONTRATAÇÃO DE 01 PRODUTOR PROFISSIONAL COM VEÍCULO ABASTECIDO DISPONÍVEL POR DIÁRIA, COM 1 (UM) ASSISTENTE A DISPOSIÇÃO DE TODO EVENTO. | 20,00 DIÁRIA | R$ 2.000,0000 | R$ 40.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
PRODUTOR COM 02 ASSISTENTES: CONTRATAÇÃO DE 01 PRODUTOR (A) PROFISSIONAL COM VEÍCULO ABASTECIDO DISPONÍVEL POR DIÁRIA, COM 2 (DOIS) ASSISTENTES A DISPOSIÇÃO DE TODO EVENTO. | 20,00 DIÁRIA | R$ 2.000,0000 | R$ 40.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
TÉCNICO DE SOM: TÉCNICO DE SOM PROFISSIONAL, PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, COM 01 (UM) AJUDANTE. | 40,00 DIÁRIA | R$ 2.069,0000 | R$ 82.760,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
LOCUTOR PROFISSIONAL: LOCUTOR PROFISSIONAL PARA APRESENTAÇÕES E CERIMONIAL DE GRANDES EVENTOS. | 40,00 DIÁRIA | R$ 799,0000 | R$ 31.960,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
Total Lote 9 | x1 | R$ 194.720,0000 |
Lote 10 | |||
PREVENÇÃO DE INCÊNDIO | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
LOCAÇÃO DE KIT COM 20 UNIDADES: EXTINTORES, PLACAS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CABEAMENTOS UNIDADES INSTALADAS NOS LOCAIS DEMARCADOS NO PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. | 30,00 DIÁRIA | R$ 2.333,3333 | R$ 69.999,9990 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE KIT COM 12 UNIDADES: EXTINTORES, PLACAS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CABEAMENTOS UNIDADES INSTALADAS NOS LOCAIS DEMARCADOS NO PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. | 30,00 DIÁRIA | R$ 1.900,0000 | R$ 57.000,0000 |
Marca: XXXXX | Xxxxxxxxxx: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE KIT COM 08 UNIDADES: EXTINTORES, PLACAS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CABEAMENTOS UNIDADES INSTALADAS NOS LOCAIS DEMARCADOS NO PROJETO APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. | 30,00 DIÁRIA | R$ 1.448,0000 | R$ 43.440,0000 |
Marca: XXXXX | Xxxxxxxxxx: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
Total Lote 10 | x1 | R$ 170.439,9990 |
Lote 11 | |||
GERADORES | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
LOCAÇÃO DE UM GRUPO COM 4 (QUATRO) GERADORES MÓVEIS: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 360 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110V, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. | 8,00 DIÁRIA | R$ 8.000,0000 | R$ 64.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: PROPRIA | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE UM GRUPO COM 3 (TRÊS) GERADORES MÓVEIS: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 360 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110V, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. | 12,00 DIÁRIA | R$ 5.000,0000 | R$ 60.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: PROPRIA | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE UM GRUPO COM 2 (DOIS) GERADORES MÓVEIS: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110 V, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. | 16,00 DIÁRIA | R$ 4.000,0000 | R$ 64.000,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: PROPRIA | Modelo: DIARIA | |
LOCAÇÃO DE 1 (UM) GERADOR MÓVEL: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110 VAC, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. | 25,00 DIÁRIA | R$ 2.050,0000 | R$ 51.250,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: PROPRIA | Modelo: DIARIA | |
Total Lote 11 | x1 | R$ 239.250,0000 |
SEGURANÇA E BRIGADISTA
Lote 12
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
EQUIPE DE SEGURANÇA PARA EVENTO DE GRANDE PORTE: COM 40 (QUARENTA) PROFISSIONAIS COM CERTIFICADO DE CURSO DE SEGURANÇA PARA EVENTOS, COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO INCLUSO. | 8,00 DIÁRIA | R$ 7.666,6667 | R$ 61.333,3336 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
EQUIPE DE SEGURANÇA PARA EVENTO DE MÉDIO PORTE: COM 25 (VINTE E CINCO) PROFISSIONAIS: COM CERTIFICADO DE CURSO DE SEGURANÇA PARA EVENTOS, COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO INCLUSO. | 12,00 DIÁRIA | R$ 8.666,6667 | R$ 104.000,0004 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
EQUIPE DE SEGURANÇA PARA EVENTO DE PEQUENO PORTE: COM 15 (QUINZE) PROFISSIONAIS, COM CERTIFICADO DE CURSO DE SEGURANÇA PARA EVENTOS, COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO INCLUSO. | 20,00 DIÁRIA | R$ 3.916,6667 | R$ 78.333,3340 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
EQUIPE DE SEGURANÇA PARA EVENTOS LOCAIS: COM 08 (OITO) PROFISSIONAIS, COM CERTIFICADO DE CURSO DE SEGURANÇA PARA EVENTOS, COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO INCLUSO. | 30,00 DIÁRIA | R$ 2.166,6667 | R$ 65.000,0010 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
EQUIPE DE BRIGADISTA PARA EVENTO DE GRANDE PORTE: COM 10 (DEZ) PROFISSIONAIS COM CERTIFICADO DE CURSO DE BOMBEIRO CIVIL E PRIMEIROS SOCORROS, COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO INCLUSO. | 12,00 DIÁRIA | R$ 4.310,0000 | R$ 51.720,0000 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
EQUIPE DE BRIGADISTA PARA EVENTO DE MÉDIO PORTE: COM 08(OITO) PROFISSIONAIS, COM CERTIFICADO DE CURSO DE BOMBEIRO CIVIL E PRIMEIROS SOCORROS, COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO INCLUSO. | 16,00 DIÁRIA | R$ 3.166,6667 | R$ 50.666,6672 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
EQUIPE DE SEGURANÇA PARA EVENTO DE PEQUENO PORTE: COM 04 (QUATRO) PROFISSIONAIS, COM CERTIFICADO DE CURSO DE SEGURANÇA PARA EVENTOS, COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO INCLUSO. | 30,00 DIÁRIA | R$ 1.933,3333 | R$ 57.999,9990 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
EQUIPE DE BRIGADISTA PARA EVENTO LOCAIS: COM 02(DOIS) PROFISSIONAIS, COM CERTIFICADO DE CURSO DE BOMBEIRO CIVIL E PRIMEIROS SOCORROS, COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO INCLUSO. | 30,00 DIÁRIA | R$ 966,6667 | R$ 29.000,0010 |
Marca: PROPRIA | Fabricante: XXXXX | Modelo: DIARIA | |
Total Lote 12 | x1 | R$ 498.053,3362 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 2.683.715,1280 (R$dois milhões seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e quinze reais e treze centavos), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
3.2 - O contrato de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, podendo respeitar a vigência màxima decenal, cabendo esta previsão em edital, cabendo a autoridade competente atestar as condições e os preços permanacem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme determina o artigo 104 da lei 14/133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando- se o art. 141, da lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Conselheiro Pena e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Conselheiro Pena, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Conselheiro Pena.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Conselheiro Pena poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Conselheiro Pena.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Conselheiro Pena.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Conselheiro Xxxx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Conselheiro Pena, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação, anterior ao do pagamento " pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do índice IPCA.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE |
02.02.04.122.2201.2008.3.3.90.39.00 FICHA 75 | 1.500.000,0000 |
02.05.06.08.241.2207.4053.3.3.90.39.00 FICHA 189 | 1.500.000,0000 |
02.05.06.08.244.2222.4032.30.3.3.90.39.00 FICHA 251 | 1.500.000,0000 |
02.05.08.244.2222.4033.3.3.90.39.00 FICHA 259 | 1.500.000,0000 |
02.06.01.12.122.2204.2024.3.3.90.39.00 FICHA 267 | 1.500.000,0000 |
02.07.0110.122.2205.2038.3.3.90.00 FICHA 317 | 1.500.000,0000 |
02.08.01.04.122.2223.2008.3.3.90.39.00 FICHA 402 | 1.500.000,0000 |
02.08.13.392.2201.2058.3.3.90.39.00 FICHA 423 | 1.500.000,0000 |
02.08.13.392.2201.4002.3.3.90.39.00 FICHA 426 | 1.500.000,0000 |
02.08.27.812.2201.4024.3.3.90.39.00 FICHA 443 | 1.500.000,0000 |
02.08.23.695.2201.4019.3.3.90.39.00 FICHA 447 | 1.500.000,0000 |
02.09.01.04.122.2211.2047.3.3.90.39.00 FICHA 461 | 1.500.000,0000 |
02.10.04.122.2201.4011.3.3.90.39.00 FICHA 507 | 1.500.000,0000 |
02.10.20.608.2201.4019.3.3.90.39.00 FICHA 523 | 1.500.000,0000 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Conselheiro Pena para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE..
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
7.1.3.2 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no setor de licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.1.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega/execução dos serviços.
7.1.4.1 - Executar serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que etendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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7.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Conselheiro Pena/MG, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outos incidências, se ocorrerem.
7.1.6 - Substituir, os equipamentos no ato da execução dos serviços imediatamente, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento, não comprometendo eventos.
7.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo equipamento com defeito de fabricação.
7.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento
7.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.1.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.104 da Lei
n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art.115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Conselheiro Pena, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art.156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art.156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo
outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-X0X0-X0XX e informe o código 5A0A-F212-B8E3-B7DF
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem autorização expressa da contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 14.133/2, Decreto Municipal n° 2.815/23, e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº027/2023, Processo Licitatório nº081/2023.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Conselheiro Pena/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxxxx Xxxx, 18 de julho de 2023.
Nádia Filomena Dutra França Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXX XX XXXXX LTDA
De acordo:
Assessor Jurídico
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
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