PREÂMBULO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 591/2018
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, através da Secretaria Municipal de Administração, mediante o Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº. 06, de 20/08/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2018, do tipo MENOR
PREÇO UNITÁRIO, objetivando locação de equipamentos médicos hospitalares (TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK), relacionados no Anexo I que integra o presente Edital.
O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; do Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000; da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; dos Decretos Municipais n.º 3.374 e 3.375, de 20/08/2003 e, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Melhores informações junto ao Departamento de Compras e Licitações, situado à Avenida Acesita, nº. 3230, Bairro São José, Município de Timóteo/MG, no horário de 12:00 às 18:00 horas e/ou pelos telefones: (31) 0000- 0000 / (00) 0000-0000.
Os envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, na Sala de Reuniões e Licitações do Paço Municipal, localizada à Xx. Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, iniciando-se às 14 :00 horas, do dia 30 de novembro de 2018.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto locação de equipamentos médicos hospitalares (TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK) para atender os pacientes Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Elder Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, residente a rua Begônia, nr. 20, bairro Primavera, conforme relacionados no Anexo I que integra o presente Edital.
1.2 - Licitação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, enquadradas no art. 48 da Lei Federal 123/2006 e alterações posteriores.
1.3 - São partes integrantes deste Edital, os Anexos:
I - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS; II - TERMO DE REFERÊNCIA;
III - MINUTA DE CONTRATO;
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇAO
2.1 - Poderão participar deste Pregão, somente as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, utilizando-se como fundamento a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 48, inciso I e suas alterações posteriores.
2.1.1 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - que não apresentarem a Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme Modelo V;
2.2.2 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.4 - que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
2.2.4.1 - Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame;
2.2.5 - estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6 - Presentes quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9o da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
2.2.7 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Na sessão pública de realização do Pregão, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao (à) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (Modelo IV) em anexo, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
3.3 - Os documentos de que tratam o item anterior, poderão ser apresentados através de cópias autenticadas.
3.3.1 - As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.
3.3.2 - Não serão aceitos documentos em forma de fax, cópias ilegíveis e rasurados.
3.4 - Declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme Modelo I, em anexo.
3.5 - O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro precederá ao ato de entrega dos envelopes contendo a proposta de preço e documentação de habilitação.
3.6 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação.
3.7 - O credenciamento da licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), somente será procedido pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72, da Lei Complementar 123/06), ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração (Modelo V), em anexo, em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos.
3.8 - O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões “ME” ou “EPP”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
3.9 - A responsabilidade pela declaração (Modelo V) de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.10 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.11 - Os documentos referentes ao Credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes.
IV - DA APRESENTAÇAO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
4.1 - A Proposta e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes distintos, devidamente lacrados, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços, em conformidade com o estabelecido no item 4.2 deste Edital.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos documentos exigidos no título 7 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2018
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK)
DENOMINAÇÁO/ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2018
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK)
DENOMINAÇÁO/ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:
4.2.1 - Planilha de Formação de Preços (Anexo I) preenchida corretamente, datilografada ou processada em computador, sem emendas ou rasuras, identificada com o CNPJ da empresa e assinada pelo seu representante legal, sendo permitida a apresentação em formulário próprio, desde que guarde a mesma ordem constante da planilha.
4.2.2 - a denominação ou razão social da licitante, endereço completo, telefone/fax, CNPJ da empresa, assim como: nome do representante legal, RG e CPF;
4.2.3 - descrição detalhada do(s) produto(s) ofertados, informando a marca dos mesmos, conforme Anexo I.
4.2.4 - oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.2.5 - preços cotados, item por item, com valores unitários e totais;
4.2.5.1 - em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
4.2.6 - os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.2.7 - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a ser informado no Anexo I - Planilha de Formação de Preços, contados da data de abertura dos envelopes;
4.2.8 - declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, conforme Modelo II, em anexo.
4.2.9 - oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.3 - Valor total expresso em algarismos e por extenso;
4.5 - Os preços ofertados deverão ser apresentados em algarismos, com o máximo de 02 (duas) casas decimais.
4.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
4.7 - A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem entregues sem ônus adicional.
4.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
4.10 - O preço máximo que o Município de Timóteo se dispõe para os serviços relacionados no Anexo I deste edital é o preço médio apurado nas pesquisas de mercado feita pela Administração, ficando à disposição de qualquer interessado no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura.
V - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, no local e horário já determinados.
5.2 - Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo estipulado, neste Edital, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
5.3 - No local e hora marcados, as licitantes deverão comprovar, conforme o título 3 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais assim como, para a prática dos demais atos decorrentes deste certame.
5.4 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas licitantes, dando-se início ao recebimento de todos os envelopes contendo a proposta de preços e documentação.
5.5 - Em seguida, serão abertos os envelopes "A" contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.6 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos Documentos de Habilitação no envelope da Proposta de Preços e vice-versa, acarretará a desclassificação da licitante.
VI - DA CLASSIFICAÇAO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação de atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.1.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
6.1.2 - Que não cumpram todos os requisitos técnicos exigidos no presente edital e seus anexos;
6.1.3 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
6.2 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
6.2.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará a autora da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.2.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 6.2.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.3.1 - As licitantes classificadas nos termos dos subitens 6.2.1 ou 6.2.2 serão individualmente convidadas pelo Pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante que ofertou o maior preço entre todas as classificadas, seguida pelas demais, em ordem decrescente de valor ofertado.
6.3.2 - Antes da fase de lances, será facultado ao pregoeiro, estabelecer o valor mínimo a menor admissível para o lance superveniente, visando a celeridade do pregão.
6.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa dos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeitos de ordenação das propostas.
6.3.4 - Caso não se realizem lances verbais na forma do subitem 6.3.1, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades relacionadas no título XIX deste Edital.
6.5 - Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente pela ordem crescente dos preços propostos.
6.6 - Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.6.1 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço; confirmada a inexeqüibilidade e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar as licitantes para a apresentação de novos lances, observadas as condições estabelecidas neste edital;
6.6.2 - Para demonstrar a exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
6.6.2.1 - planilha de composição de custos elaborada pela própria licitante sujeita a exame da Administração, com a devida comprovação dos preços;
6.6.2.2 - demonstração de contratação em andamento no mercado com preços similares e características semelhantes ao objeto da presente licitação.
6.7 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias com base:
a) no Cadastro de Fornecedores, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação exigida no título 7 deste Edital.
6.8 - As Licitantes Vencedoras deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, (subitem 7.1.2), do edital mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Parágrafo único - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste pregão.
6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
6.10 - Nas situações previstas nos subitens 6.3.3 e 6.9, poderá o pregoeiro negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
6.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as licitantes presentes.
6.12 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.13 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última.
VII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B - DOCUMENTAÇÃO
7.1 - Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar na sessão do pregão os seguintes documentos:
7.1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
7.1.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.5 - Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 à 7.1.1.3 acima, não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, desde que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório ou por funcionário do Município devidamente autorizado.
7.1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.2.2 - Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
7.1.2.3 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.1.2.4 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
7.1.2.5 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 - Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data de entrega dos envelopes.
7.1.4 - Outros documentos:
7.1.4.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo III).
7.1.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.1.5.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ/CPF e com o endereço respectivo:
7.1.5.2 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.5.3 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.6 - Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas.
7.1.6.1 - As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.1.7 - Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.1.8 - Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.1.9 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.1.10 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.2 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Timóteo substituirá todos os documentos relacionados nos itens: 7.1.1 à 7.1.3, desde que os documentos apresentados para o cadastramento estejam com sua data de validade vigente.
7.3 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública, substituirá apenas os documentos relacionados neste Título, subitem 7.1.1.
7.4 - A empresa que não apresentar o CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Timóteo, deverá apresentar a documentação atualizada, conforme título 7.1.
7.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
7.6 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil deverá apresentar também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.8 - A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação da licitante, sujeitando-a à penalidade prevista no subitem 19.2 deste Edital.
7.8.1 - Nessa hipótese, o pregoeiro convocará o segundo menor preço, conforme disposições do subitem 6.9 do Edital.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro subscritor do presente ato convocatório, conforme estabelecido no artigo 9º, do Decreto Municipal nº 3.374, de 20/08/2003.
8.2 - As impugnações poderão ser interpostas pessoalmente ou via postal. Não serão conhecidas as impugnações enviadas via fax, e-mail e/ou intempestivas.
8.3 - Para Impugnação ao edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, cópia dos documentos necessários que identifiquem a empresa (Contrato Social) ou pessoa física (CPF ou RG), sob pena de não conhecimento da Impugnação. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, também sob pena de não conhecimento da referida Impugnação.
8.3.1 - As razões de Impugnação que trata o item anterior, deverá conter nome e assinatura do representante legal.
8.4 - No ato de protocolo da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
8.5 - O Departamento de Compras e Licitações não se responsabilizará por impugnações entregues em locais diversos do mencionado no item 8.1 deste título e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
8.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital.
IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Declarada(s) a(s) vencedor(as), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, à vencedora.
9.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro, bem como a impugnação, não terão efeitos suspensivos.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. Nessa hipótese, igual procedimento será facultado às demais licitantes, para contra-razões.
9.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras e Licitações, situado na Av. Acesita, nº 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, nos dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
9.7 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, e-mail e/ou intempestivos.
9.8 - Para interposição de recursos, o licitante deverá apresentar suas razões devidamente assinada, instruída com documento de identificação do subscritor. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, também sob pena de não conhecimento da referida Impugnação.
9.8.1 - As razões de Recurso que trata o item anterior, deverão conter nome e assinatura do representante legal.
X - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
10.1 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, com base em pesquisa de mercado.
10.1.2 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da licitante vencedora ao Departamento de Compras e Licitações, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XI - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.4 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
XXII - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
12.2 - Se a Licitante Vencedora convocada, dentro do prazo de validade, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o órgão gerenciador do Registro de Preço, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º da Lei em comento.
12.3 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o MUNICÍPIO poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do Pregão.
12.5 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá o prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o contraditório e ampla defesa.
12.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Timóteo e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A execução do contrato será acompanhada por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.2 - O responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitados à autoridade superior do Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
13.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, ao responsável pela execução contratual caberá ainda, solicitar a sustação de qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
13.5 - O responsável pelo acompanhamento contratual ou servidor responsável pelo recebimento do pedido, deverá assinar o documento de entrega da Contratada, no qual deverão constar obrigatoriamente os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas.
13.6 - O responsável pelo acompanhamento contratual ou servidor responsável pelo recebimento do pedido deverá observar as condições contratuais tais como a hora de chegada, tipos e quantidades dos produtos, além de questões relativas à higiene e apresentação destes, rejeitando a entrega em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatar a anormalidade verificada, para ciência do gestor do Contrato.
13.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da Contratada, no momento da entrega do pedido.
13.8 - O servidor responsável pelo acompanhamento contratual proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências dos imóveis onde serão realizadas as entregas.
XIV - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
14.1 - O objeto da licitação será instalados na casa dos pacientes à Rua Begônia, nr.20, Bairro Primavera, incluindo Assistência Técnica Especializada e Adaptação do Equipamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento, com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para receber, fiscalizar e aprovar o serviço, com poderes para recusá-lo caso esteja fora das especificações contidas neste edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
14.2 - Se a Licitante Vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
14.3 - Ao MUNICÍPIO reserva-se o direito de recusar os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.4 - Os produtos ofertados deverão ser de ótima qualidade e estar em conformidade com o edital, sendo que aquele que não atender a esses requisitos será recusado, devendo a licitante vencedora substituí-lo, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 02.09.01.10.301.0207.2.139.339039 (ficha 256), do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotação correspondente no exercício subsequente.
XVI - DO PAGAMENTO
16.1 - O MUNICÍPIO pagará à licitante vencedora, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Timóteo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aos produtos efetivamente entregues, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria requisitante, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
16.2 - Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior à contratada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Timóteo, CNPJ n.º19.875.020/0001-34, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
16.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
16.5 - Nos preços unitários e totais dos produtos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos mesmos.
16.6 - Das Compensações Financeiras: No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata temporis”, entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
16.6.1 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a licitante vencedora o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
17.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais.
17.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
17.2.2 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto ora licitado pela licitante vencedora - multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia;
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela licitante vencedora, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
17.2.2.1 - As multas previstas nas letras "a" e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
18.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução do contrato, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias.
18.2 - cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução do contrato;
18.3 - responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
18.4 - permitir a fiscalização do fornecimento, pelo MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar os produtos que estiverem em desacordo com os termos do contrato, devendo a licitante vencedora substituí-los, no prazo de 03 (três) dias úteis, por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar a rescisão contratual, sem que caiba qualquer indenização à licitante vencedora;
18.5 - tomar os cuidados necessários quanto à entrega dos produtos, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, todo aquele que esse julgar fora das especificações constantes no Anexo I deste edital;
18.6 - responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
18.7- entregar os produtos bem acondicionados, evitando a danificação dos mesmos;
18.8 - apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão contratual;
18.9 - Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIX - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
19.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
19.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através do fiscal designado pela Secretaria requisitante;
19.1.2 - Providenciar os pagamentos relativos aos produtos efetivamente entregues;
19.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste edital.
XXI - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
20.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o objeto do contrato, total ou parcial, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de transcrição.
21.2 - É assegurada à Administração, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às licitantes, na mesma forma e meios em que ocorreu a sua divulgação.
21.3 - Para celebrar a contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
21.4 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no Cadastro de Fornecedores no ato da contratação, o MUNICÍPIO, através do Pregoeiro, convocará outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no subitem 6.10 deste Edital.
21.5 - Se a licitante vencedora recusar-se a entregar os produtos por motivo não aceito pelo MUNICÍPIO, serão aplicadas sanções administrativas, conforme título 20 do edital.
21.6 - A recusa injustificada da licitante vencedora em entregar os produtos de acordo com o objeto deste edital, assim como a situação irregular indicada no subitem 7.8, ensejam a aplicação de penalidades na forma do título 20 deste Edital.
21.7 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 - As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro.
21.10 - Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
21.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
21.12 - O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
21.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Av. Acesita, nº 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme determina o Art. 9º, do Decreto Municipal nº 3.374/03.
21.15 - A Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; no Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000; na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; nos Decretos Municipais nº 3.374 e 3.375, de 20/08/2003 e, na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
21.17 - Antes da celebração do contrato ou de seus respectivos aditivos, a Administração efetuará a prévia consulta ao Cadastro de Fornecedores.
21.18 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável, por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.19 - Poderão ser solicitados a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, a critério da pregoeira, em uso da faculdade prevista no § 3º, do Artigo 43, da Lei Federal 8.666/93.
21.20 - A inexecução total do contrato ou equivalente enseja a sua rescisão com as consequências previstas no edital, em lei ou regulamento.
XXII- DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Timóteo/MG, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste edital.
XXIII - DA SUBORDINAÇÃO LEGAL
23.1 - A presente licitação na Modalidade e Pregão obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; do Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000; da Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/2002; dos Decretos Municipais nº 3.374 e 3.375, de 20/08/2003 e, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Timóteo, 31 de outubro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
MODELO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2018
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , sediada à ,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2018
A empresa , CNPJ nº , sediada à , declara que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2018.
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
MODELO III
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2018
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO IV
P R O C U R A Ç Ã O
A (razão social da empresa), CNPJ nº (CNPJ da empresa), com sede(endereço da empresa), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) procurador(es), o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a qual confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Timóteo-MG.(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação modalidade de Pregão nº.(ou de forma genérica : para licitações em geral) , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, podendo para tanto exercer os poderes necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato, podendo inclusive, assinar contratos, propostas e credenciais.
Validade:
Local, data e assinatura
OBSERVAÇÃO: Reconhecer firma
MODELO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2018
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Declaro, para fins legais, que a ,
Inscrita no CNPJ , sediada na Rua/Avenida ( ) N°. , na cidade de , que é Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da legislação vigente, pretendendo exercer o direito de preferência na forma da LC n°. 123/2006 e que, não existe nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Local e data.
Nome, CPF/RG e Assinatura do(a) representante legal
Observações:
> Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, após a abertura da sessão e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação;
> Esta declaração poderá se preenchida somente pela licitante enquadrada com ME, EPP ou MEI, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
> A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME, EPP ou MEI e as implicações da LC 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
> Caso os envelopes sejam entregues ao Pregoeiro por remessa postal, esta declaração deverá se entregue em envelope separado daqueles a que se referem à Proposta de Preços e Habilitação.
ANEXO I
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO.: PRC00 411/2018 Pregão Presencial nº 090/2018
================================================================================================================ TEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO MARCA/MODELO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL
================================================================================================================
1 36,000 SV 3104 LOCAÇÃO XXXXX.XXX. HOSPITALARES
TRILOGY, UMIDIFICADOR, NOBREAK
================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: dia(s)
PRAZO DE ENTREGA: dia(s)
Responsável pela Empresa
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
• Objeto da contratação
• Locação de Equipamentos Médicos Hospitalares(TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK) para atender os pacientes Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Residente a rua Begônia, nº 20 bairro: Primavera.
•
Motivação/Justificativa
Locação de equipamentos médicos hospitalares para atender os pacientes Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Residente a rua Begônia, nº 20 bairro: Primavera, neste município, deve-se aos seguintes fatores:
Os pacientes são portadores de Distrofia Muscular Progressiva de Xxxxxxxx, apresentando complicações respiratórias de auxilio ventilatorio continuo. Apresentam riscos elevados para Pneumonia de Repetição, atelectasia Pulmonares pó Rolhas de Secreção por não apresentarem força muscular e tosse eficaz. Necessitam de Auxilio para tosse sendo indicada fisioterapia respiratória e motora juntamente com equipamento de auxilio a tosse com intuito de minimizar as complicações respiratórias e internações por descompensações respiratórias. Assim solicitamos a abertura de processo de licitação, cujo objeto será contratação para locação de Equipamento Medico Hospitalar (TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK), para atendimento aos pacientes acima.
Especificação Técnicas
Locação de Equipamentos Médicos Hospitalares (TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK), ser instalado na casa dos pacientes à Rua Begônia, nº 20, bairro: Primavera, incluindo Assistência Técnica Especializada e Adaptação do Equipamento.
Prazo de execução do contrato
12 meses iniciando-se a partir da data da assinatura do Contrato podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
Local e condições de entrega
O objeto da licitação será instalado na casa dos pacientes à Rua Begônia, nº 20, bairro: Primavera, incluindo Assistência Técnica Especializada e Adaptação do Equipamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento, com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para receber, fiscalizar e aprovar o serviço, com poderes para recusá-lo caso esteja fora das especificações contidas neste edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
AO MUNICÍPIO reserva-se o direito de recusar o serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
O serviço ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações constantes neste edital, sendo que, caso não atenda a estes requisitos será recusado, devendo a licitante vencedora substituí-lo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada para fiscalização do contrato a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Recurso orçamentário
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 02.09.01.10.301.0207.2.139.339039 (ficha 256) do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotação correspondente ao exercício subsequente.
Obrigação da Contratante
Exercer ampla fiscalização do serviço, através da Secretaria Municipal de Saúde; Providenciar os pagamentos mensalmente, relativos produtos fornecidos;
Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste edital.
Obrigações da Contratada
- Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da contratação, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução do contrato ou instrumento equivalente, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito.
- Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução do serviço;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do serviço, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
- Tomar os cuidados necessários quanto à entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, o serviço que este julgar fora das especificações constantes no Anexo I deste edital;
- Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar o serviço caso esse esteja em desacordo com os termos deste edital, devendo a licitante vencedora substituí-lo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, por outro que atenda às especificações, sendo que a reincidência do fato poderá levar a suspensão da contratação, sem que caiba qualquer indenização à licitante vencedora;
- Responsabilizar-se pelo serviço;
- apresentar, mensalmente, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
- Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Sanções administrativas
- Pela inexecução total ou parcial da contratação decorrente desta licitação o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos:
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
- A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução a contratação, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o Certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
- Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto ora licitado pela licitante vencedora - multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela licitante vencedora, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
- As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor da contratação.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO - PG /2018
O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.875.020/0001-34, com sede na Avenida Acesita, nº. 3230, nesta Cidade, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, Secretária Municipal de Administração Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Secretário Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ora denominados MUNICÍPIO, e a empresa ----------------, inscrita no CNPJ sob o nº. ---------------------, com sede na -----------
---------, Bairro -------------------, em -----------------, CEP -------------, representada pelo(a) senhor(a) ------------
------, inscrito no CPF sob o nº. ------------, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2018, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 15 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decretos Municipais nº. 3.374 e 3.375, de 20/08/2003, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto a locação de equipamentos médicos hospitalares (TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK) para atender os pacientes Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, residente a rua Begônia, nr. 20, bairro Primavera.
VENCEDOR:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 3104 | LOCAÇÃO DE SERV. MEDICOS HOSPITALARES(TRILOGY, UMIDIFICADOR E NOBREAK) | SV | 36 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1 - O objeto da licitação será instalados na casa dos pacientes à Rua Begônia, nr.20, Bairro Primavera, incluindo Assistência Técnica Especializada e Adaptação do Equipamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento, com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para receber, fiscalizar e aprovar o serviço, com poderes para recusá-lo caso esteja fora das especificações contidas neste edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
2.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se o direito de recusar os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.3 – Os equipamentos ofertados deverão ser de ótima qualidade e estar em conformidade com o edital, sendo que aquele que não atender a esses requisitos será recusado, devendo a licitante vencedora substituí-lo, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
3.2 - A CONTRATADA será convocada a assinar este Contrato e documentos pertinentes, através do e-mail informado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
3.2.1 - O prazo para a assinatura deste Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.3 - Se a CONTRATADA recusar-se injustificadamente a assinar este instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Para os efeitos legais, as partes dão ao presente instrumento o valor de R$------------------------ (-------
------------------------------------------------------------------).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.1 - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Timóteo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aos produtos efetivamente entregues, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria requisitante, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
4.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Timóteo, CNPJ n.º19.875.020/0001-34, o número da conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA, por representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
4.5 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro deste contrato, sempre que o mercado assim o determinar, com base em pesquisa de mercado.
4.5.1 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da CONTRATADA ao Departamento de Compras e Licitações, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste Contrato.
4.6 - Nos preços unitários e totais dos produtos fornecidos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos mesmos.
4.7 - Das Compensações Financeiras: No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata temporis”, entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
4.7.1 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 02.09.01.10.301.0207.2.139..339039 (ficha 256), do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotação correspondente no exercício subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes deste contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução deste contrato, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias.
6.2 - cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução deste contrato;
6.3 - responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução deste contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
6.4 - permitir a fiscalização do fornecimento, pelo MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar os produtos que estiverem em desacordo com os termos do contrato, devendo a licitante vencedora substituí-los, no prazo de 03 (tres) dias útil, por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar a rescisão contratual, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA;
6.5 - tomar os cuidados necessários quanto à entrega dos produtos, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, todo aquele que esse julgar fora das especificações constantes no Anexo I deste edital;
6.6 - responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
6.7 - entregar os produtos bem acondicionados, evitando a danificação dos mesmos;
6.8 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão contratual;
6.9 - Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através do fiscal designado pela Secretaria requisitante;
7.1.2 - Providenciar os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues;
7.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar este contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido este Contrato independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
10.1.1 - Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
10.1.2 - Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução do fornecimento;
10.1.3 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização do MUNICÍPIO;
10.1.4 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
10.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
10.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;
10.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
10.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
10.1.9 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste Contrato.
10.2 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESOLUÇÃO
11.1 - Constituem condições resolutivas deste contrato:
a) O decurso do prazo contratual;
b) O acordo formal entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/98.
11.2 - Resolvido este contrato, por força da condição prevista na alínea “b”, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta apenas o valor correspondente aos produtos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS E SANÇÕES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante MUNICIPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
12.3 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto contratado pela CONTRATADA – multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia;
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
12.3.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2 - O responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitados à autoridade superior do Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, ao responsável pela execução contratual caberá ainda, solicitar a sustação de qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
12.5 - O responsável pelo acompanhamento contratual ou servidor responsável pelo recebimento do pedido, deverá assinar o documento de entrega da Contratada, no qual deverão constar obrigatoriamente os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas.
15.6 - O responsável pelo acompanhamento contratual ou servidor responsável pelo recebimento do pedido deverá observar as condições contratuais tais como a hora de chegada, tipos e quantidades dos produtos, além de questões relativas à higiene e apresentação destes, rejeitando a entrega em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatar a anormalidade verificada, para ciência do gestor do Contrato.
15.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da Contratada, no momento da entrega do pedido.
15.8 - O servidor responsável pelo acompanhamento contratual proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências do imóvel onde serão realizadas as entregas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ELEMENTOS DO CONTRATO
14.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição:
a) o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO 591/2018 e seus Anexos;
b) a Proposta Comercial da CONTRATADA, datada de / /2018;
c) as normas, ordens de fornecimento e especificações emanadas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME LEGAL
15.1 - O presente contrato e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; no Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000; na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; nos Decretos Municipais n.º 3.374 e 3.375, de 20/08/2003 e, na Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timóteo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou de sua execução, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Timóteo, ----- de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde e Qualidade de Vida
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1ª
CPF: . . -
2ª