TERMO DE REFERÊNCIA Nº 041/SML/2023 - RETIFICADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 041/SML/2023 - RETIFICADO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE DE INFORMÁTICA (MOUSE, TECLADO, PEN DRIVE …), para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, conforme especificações unidades e quantidades definidas neste Termo de Referência e ANEXO I.
2. JUSTIFICATIVA
A presente justificativa, extraída dos autos do Processo físico nº 02.00402/2022, e atual processo virtual nº 00600-00006908/2023-53-e (ETCDF) visa motivar a aquisição pretendida nos autos, em atendimento ao que preceitua a legislação aplicável, em especial o contido nas Leis Federais n. 8.666/93.
Importante consignar que a justificativa da necessidade e quantidade estimada no processo, em razão de consumo, foram elaboradas pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI a qual detém conhecimento e informações pertinentes para a correta instrução processual na fase de planejamento. Constando ainda nos autos análise do DAPD/SGP/SGG, manifestando-se FAVORÁVEL, para a contratação, conforme despacho, às fls. 34-35.
Neste sentido, foi juntado às (fls.42-56) o Termo de Referência elaborado pela SMTI, devidamente aprovada pelo Ordenador de Despesas.
Assim, seguindo a regular tramitação dos autos, na forma disciplinada no Fluxograma aprovado pelo Decreto Municipal n. 15.403, de 22.08.2018, em especial no Anexo I, é que formalizamos o presente Termo de Referência, com os elementos técnicos apresentados pelo Órgão de Origem e nos limites da competência da Superintendência Municipal de Licitações.
2.1. DA JUSTIFICATIVA DA SMTI
O presente instrumento tem por objetivo a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, em face da necessidade de utilização de equipamentos de informática nesta Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI.
Considerando que as atividades desenvolvidas pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, que estabelece a competência de suporte o Município de Porto Velho em juízo, torna-se de extrema necessidade o suporte técnico ao parque de microcomputadores e notebooks pertencentes a esta Unidade, tendo em vista que são ferramentas de grande importância para execução, armazenamento e transmissão de dados, contribuindo assim para o pleno desenvolvimento e melhoramento das atividades desenvolvidas, atendendo de forma satisfatória o nosso público-alvo.
Trocas constantes de mouse, teclado e outros periféricos nas secretarias, por conta do mau uso, sujeiras, falta de limpeza por parte do usuário, desgaste ou acidente;
Os itens são pedidos via chamado de acordo com as necessidades das secretarias. Para atender chamados de requisição de forma célere, os técnicos de Suporte que atendem as secretarias necessita possuir os materiais em estoque.
No caso de materiais essenciais para utilização das máquinas, como teclado e mouse, estes ficariam sob a tutela das secretarias que existem técnicos de suporte que são subordinados ao Departamento de Suporte Técnico e Atendimentos e os seus respectivos gerentes de divisão, que então realizaria gradativamente a substituição dos materiais antigos conforme fossem saindo de uso.
Nesse enredo, tratando-se de material e equipamentos essenciais para manutenção do parque de microcomputadores e notebooks desta SMTI, devido ao uso e o avanço da tecnologia, computadores e seus periféricos com o tempo vão se degastando, queimando
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seus circuitos e, algumas peças serão utilizadas para atualizar, modernizar ou tornar mais ágil o equipamento, mediante adição ou substituição de partes.
Necessário aquisições de no-break de 3.0 KVA devido a sobrecarga de energia, manutenção corretiva de componentes de armazenamento (Disco Rigido1 para Estação de Trabalho e Notebook), através do uso de software HDD Regenerator2. Sendo assim, havendo queda tipo de serviço, será necessário o procedimento de restauração ou provável perda de dados e do próprio componente físico(Disco Rígido) através do uso de software de diagnostico e recuperação de dados.
xxxxx://xx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx-xxxxxxxx/xxxx-xx-x-xxxx-xxxxx é um software que pode reparar discos rígidos danificados sem afetar ou alterar dados existentes. Como um resultado, a informação previamente ilegível e inacessível é restaurada.(xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/x/xxx-xxxxxxxxxxx?xxxxxxXXXxXXxxXxXXxxXXxxxX0xXX- RXUAR0_yQPlEAAYASAAEgJIBfD_BwE).
3. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O recebimento e aceitação dos materiais/bens serão observados as especificações contidas neste termo de referência e no edital e as disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 e suas alterações;
3.2. A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto neste termo de referência no prazo de 15 (quinze) dias;
3.3. Expedida a Autorização de Fornecimento e/ou Executado o contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, Inciso XVI e § 4º, Inciso II, c/c o Art. 73, Inciso II, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob a responsabilidade de Servidor e/ou Comissão de Recebimento dos Materiais e Bens da secretaria participante, podendo ser:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (não superior a 05 dias);
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do material com aceitação, (não superior a 10 dias).
3.4. A Comissão de Recebimento dos Materiais e Bens, nomeados por Portaria, fará a conferência da quantidade e qualidade dos materiais entregues, conforme especificações técnicas discriminadas no ANEXO I deste instrumento;
3.5. Só será reconhecida a entrega realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceito. Se algum bem constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado;
3.6. Aceito os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
3.7. Não aceito os materiais/bens entregues, será comunicado à empresa adjudicatário, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretende adquirir.
3.8. O prazo para entrega dos materiais/bens pela Contratada será de 30 (trinta) dias corridos, contados após a entrega da nota de empenho ou instrumento equivalente na
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Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI do município de Porto Velho – RO, Xxx Xxx Xxxxx XX, xx000 – Xxxxxx – XXX: 76.801-066, com expediente de segunda a sexta-feira das 08h30min as 13h30mim.
3.9. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a Contratada ser penalizada.
3.10. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, desde que haja justificativa aceitável por parte da contratada.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A garantia de cada item será aquela que está descrita no detalhamento técnico, devendo o licitante obedecer cada uma de forma individual.
4.2. Os bens deverão possuir manual em língua portuguesa e assistência técnica nesta capital(Porto Velho);
4.3. Após a entrega, durante todo o período de garantia dos materiais, correrão por conta e risco da contratada todas as providências necessárias ao atendimento das solicitações de assistência técnica, manutenção, serviços, reparos ou recondicionamento dos materiais apresentadas pela Prefeitura e sempre que necessário esclarecimento sobre os materiais, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
4.4. Prestar assistência técnica no local, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da solicitação da Unidade por escrito, para os materiais durante a garantia e havendo necessidade de retirada para conserto e manutenção, a contratada, deverá atender em no máximo 10 (dez) dias corridos;
4.5. Os materiais eventualmente substituídos/trocados terão o mesmo prazo de validade
/garantia fixado na proposta comercial do licitante;
4.6. A substituição/troca deverá ser providenciada pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, contados da data em que a mesma receber notificação expedida pela Prefeitura Municipal de Porto Velho/ RO, realizando sua entrega no SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI no endereço constante no item 3.8.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação;
5.2. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da Administração.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Providenciar a emissão da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento nos termos estabelecidos neste Termo de Referência ou no edital, encaminhando-os à Empresa CON- TRATADA;
6.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis para que a CONTRATADA possa en- tregar o bem dentro do prazo e normas estabelecidas neste Termo de Referência;
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6.3. Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais/bens deste Termo, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do mesmo, por meio dos servidores designados pelo ordenador de despesas, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, exigin- do seu fiel e total cumprimento;
6.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
6.5. Deverá comunicar à CONTRATADA, no prazo de 24 horas efetivas de trabalho, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade verificada na entrega dos bens;
6.6. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CON- TRATADA;
6.7. Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos, se algum bem constante da mesma for recusado, a nota fica- rá esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado;
6.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida- des constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas correti- vas necessárias;
6.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, caso existirem irregularidades, garantido a contraditória e ampla defesa;
6.10. Efetuar o pagamento a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos bens e certificação das notas fiscais pela comissão de recebimento dos mesmos de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Contrato ou documento equivalente;
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
6.12. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.13. Verificar se todas as Certidões referente à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas (Federal, Estadual, Municipal) e à Justiça Trabalhista estejam regulares por ocasião do pagamento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o objeto contratado, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, não podendo o mesmo trocar e/ou entregar os bens diferente do ofertado na proposta;
7.2. A falta de quaisquer dos materiais ou bens cujo fornecimento incumbe a contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso no fornecimento o objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.3. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;
7.4. Fornecer o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em Autorização de Fornecimento e/ou Executado o contrato, da qual constarão: data de expedição, especificação completa, quantitativo, prazo, local de entrega e preço unitário e total que substituirá o Termo de Contrato;
7.5. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto da aquisição;
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7.6. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
7.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE no concernente ao objeto da presente no Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente;
7.8. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências, no decorrer da vigência contratual ou no que o anteceder;
7.9. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE todo e quaisquer bens que se revelar defeituoso ou em desacordo com as especificações que constam no item 2.5. do Termo de Referência, no prazo de 15 (quinze) dias;
7.10. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das aquisições a que está obrigada por força do estabelecido, deste Termo de Referência;
7.11. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalizar de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.12. Emitir as notas fiscais com a descrição completa dos materiais e bens solicitados – embalagem, unidade, marca – e com a complementação dos seguintes dados: Local de Entrega, Número do Processo, Número do Contrato, Número do Empenho, bem como cópia da nota de empenho;
7.13. Providenciar para que todas as Certidões referente à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas (Federal, Estadual, Municipal) e à Justiça Trabalhista estejam regulares por ocasião da solicitação de Pagamento;
7.14. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da aquisição;
7.15. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento dos bens que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE;
7.18. Suspender ou interromper o fornecimento dos bens, quando solicitado;
7.19. Responder pelos danos causados pela violação dos direitos da CONTRATANTE;
7.20. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do bem, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência;
7.21. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do bem, inclusive considerando os casos de grave ou paralisação de qualquer natureza.
7.22. Atender a garantia e/ou assistências técnicas previstas na descrição de cada item.
8. REQUISITOS AMBIENTAIS
8.1. Os equipamentos devem estar aderente à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que refere ao item 22 do ANEXO I.
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9. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O fornecimento decorrente deste Termo, em razão de tratar-se de entrega imediata e, considerando o disposto no art. 62, §4º da Lei Nacional n. 8.666/93, será instrumentalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, que terá força obrigacional e vinculará o fornecedor à sua proposta, a este Termo de Referência, sem prejuízo às demais obrigações decorrentes de Lei e normas.
9.2. A contratação resultante do objeto deste Termo de Referência, reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.90.
9.3. A contratação resultante do objeto deste Edital, reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.90.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Após o recebimento do equipamento, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal e a Fatura devidamente certificadas pelo setor competente ou documento equivalente com registro da despesa devidamente liquidada, observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento.
11.2. Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da liquidação da despesa.
11.3. A contratada deverá apresentar obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal e a Fatura, as certidões demonstrando sua regularidade fiscal e trabalhista.
11.4. Por ocasião do pagamento a SEMFAZ verificará se a contratada mantém todas as condições jurídicas que a habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, INSS; FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa).
11.5. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
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I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I= i 365 | I= 6/100 365 | I= 0,00016438 |
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos específi- cos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Porto Velho, assim deta- lhados:
Projeto/Atividade/Operação Especial PA: 02.81.04.122.356.2.844
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 e 3.3.90.30
Fonte: 1.709 (Material permanente) e 1.709 (material de consumo)
12.2. Em conformidade com pesquisa de preços atestada pelo Departamento de Cotação/SML, E-DOC 3DAB4BB4-e o Valor Estimado da contratação é de: R$ 57.764,77 (Cinquenta e Sete mil e setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos)
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei 12.846/2013,garantida sempre a ampla defesa e o contraditório, bem como as infrações abaixo elencados:
I – Advertência;
II – Multa, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas "a" e "b", poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III – Inadimplemento absoluto das obrigações sujeitas a contratado à aplicação das seguintes multas:
a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
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b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 5% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com o Art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com fulcro no Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
13.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
13.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
13.6. As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. ANEXOS
14.1. É parte integrante deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
ANEXO I – Descrição, Quantitativo e Preço De Referência;
Porto Velho-RO, 25 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Divisão de Análise de Processos de TI - DIAP/DQG/SMTI
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Suporte Técnico e Atendimento - DSTA/SMTI
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento Administrativo
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA:
AUTORIZO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme competência prevista na Lei Complementar Municipal nº 689/2017 e demais alterações.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
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Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES ESTIMADOS
EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LIMPA CONTATOS: para recuperar a condutividade dos equipamentos elétricos, conteúdo: 300ml, peso líquido: 209 g, os limpa contatos deverão ser 100% novos. | UND | 2 | R$ 42,83 | R$ 85,66 |
2 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO 1 L, Aspecto Físico Líquido Límpido, Incolor, Odor Característico, Fórmula Química (CH3)2CHOH (ISOPROPÍLICO Ou Iso- Propanol), Peso Molecular* 60,10, Grau De Pureza Mínima De 99,9, Característica Adicional Grau Lc-Ms, Número De Referência Química. | UND | 3 | R$ 64,66 | R$ 193,98 |
3 | PASTA TÉRMICA, Aspecto Físico Pasta, Aplicação Processador, Características Adicionais Condutividade Térmica 9.24w/M.ºc/Temperatura 0-200, Formato Seringa De 5 Gramas, Material Prata. | UND | 20 | R$ 54,80 | R$ 1.096,00 |
4 | ANTICORROSIVO ELETRÔNICO, Proteção contra corrosão de quaisquer equipamentos eletrônicos (como placas, chaves, motores, fios e etc), proteção em partes metálicas, aumento da durabilidade, unidade de 300 ml – Modelo de Referência: Anticorrosivo Corrosionx Marine 300ml ou Equivalência Técnica. | UND | 2 | R$ 128,63 | R$ 257,26 |
5 | KIT DE 4 PINCEL E ESCOVA ANTIESTÁTICO ESD P/ LIMPEZA DE PLACAS Especificações Mínimas: Possui cabo com empunhadura anatômica e cerdas que são fabricados em polipropileno preto, material com grande propriedade dissipativa, assim deixando componentes sensíveis à descarga eletrostática (ESD) limpos com segurança. (itens 1 ,2 , 3 e 4) ITEM 1: PINCEL ESD - 25 MM Especificações: - Dimensões das cerdas: 30x4x25mm - Comprimento: 140mm - Modelo de Referência: HK-1858B ou Equivalencia Técnica ITEM 2: PINCEL ESD - 40 MM Especificações: - Dimensões das cerdas: 18x4x40mm - Comprimento: 148mm - Modelo de Referência: HK-217 ou Equivalencia Técnica ITEM 3: PINCEL ESD - 20 MM Especificações: | KIT | 5 | R$ 163,33 | R$ 816,65 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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- Dimensões das cerdas: Φ4x20 - Comprimento: 143mm - Modelo de Referência: HK-216 ou Equivalência Técnica ITEM 4: PINCEL ESD - 25 MM Especificações: - Dimensões das cerdas: 45x4x25mm - Comprimento: 143mm - Modelo de Referência: HK-218 ou Equivalência Técnica ITEM 5: ESCOVA ESD - 16 MM Especificações: -Auxiliar a realizar limpeza de placas eletrônicas de circuito impresso garantindo sua proteção através da dissipação de cargas eletrostáticas. É uma ferramenta utilizada por técnicos profissionais que desejam realizar uma limpeza completa e segura das suas placas e componentes eletrônicos. juntamente com o álcool isopropílico auxilia na eliminação ou desoxidação de ferrugem em componentes ou placas de C.I. - Dimensões das cerdas: 36x10x16mm - Comprimento: 175mm - Modelo de Referência: HK-212 ou Equivalência Técnica Garantia mínima de 12 meses para o KIT | |||||
6 | BATERIA SETUP: Baterias de setup 3v. (Bateria Tipo moeda CR2032 Lithium 3V) | UND | 20 | R$ 14,25 | R$ 285,00 |
7 | PEN DRIVE USB 3.01 OU SUPERIOR - 32GB 12.1 USB versão 3.0 ou superior; 12.2 Capacidade: 32GB; 12.3 Velocidade: mínimo de 120MB/S- leitura; mínimo de 40MB/S-gravação; 12.4 Selo de originalidade na embalagem; 12.5 Conferência de originalidade no site do fabricante ; 12.6 Criptografia de hardware AES de 256 bits ou similar; 12.7 Resistente á água; 12.8 À prova de choque ; 12.9 PIN pad integrado; 12.10 Em conformidade com os padrões de segurança governamentais, incluindo o padrão Federal Information Processing Standard (FIPS) 197 ou 140- 2 Level 3 ou similar 12.11 Garantia: mínimo de 36 meses contra defeitos de fabricação; Modelo de Referência : DataTraveler 2000 / Corsair 32 GB Secure USB 3.0 Flash Drive Flash ou Equivalência Técnica ou Equivalência Técnica Justificativas: -Projetada para armazenar informações confidenciais e sensíveis, pois tal objeto será utilizada pelos | UND | 5 | R$ 67,97 | R$ 339,85 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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professores da rede municipal de ensino; -De acordo com a Lei nº13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx em seu artigo 14 - § 1º /e § 3º e artigo 46. | |||||
8 | MÍDIA DE DVD+R DL -Capacidade : 8.5 GB; -Composição: Policarbonato, composto orgânico termossensível e verniz; -Diâmetro do disco: 120; -Pacote com 50 unidades. Garantia de Mínimo 1 ano (pelo fornecedor ou fabricante do produto) havendo troca ou substituição ou defeitos sem ônus para prefeitura; | PCT | 1 | R$ 231,20 | R$ 231,20 |
9 | CANETA PARA ESCREVER SOBRE CD/DVD: Marcador com tinta permanente na cor preta, resistente a água, ideal para CD, DVD, plásticos, vinil, acrílicos, vidros e filmes, Ponta de poliéster 2.0 mm, Modelo:030637/PR ou similar, Cor: Preto, Garantia de Mínimo 3 meses (pelo fornecedor ou fabricante do produto) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura; | UND | 02 | R$ 7,13 | R$ 14,26 |
10 | ABRAÇADEIRA NYLON 3.0 x150 – 15: indicado para o uso doméstico e industrial, para a fixação diversa em cabos elétricos (chicotes), veículos, bicicletas, motor, embalagens; 1.1 – Comprimento: 150 mm, Largura: 3 mm, Conteúdo: 1.000 Unidades (10 Pacotes com 100 unidades)Modelo 3x150mm, Abraçadeira fabricada em nylon resistente, cor: preto, Garantia de Mínimo 3 meses (pelo fornecedor ou fabricante do produto) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura; | PCT | 10 | R$ 27,63 | R$ 276,30 |
11 | CABOS RJ 45: Cabo UTP Cat5 BLINDADO. Caixa com 305 metros. Embalagem para fácil manuseio doméstico ou profissional. Cor externa azul. Revestimento de PVC de alta qualidade. 4 pares trançados (em cobre) com diâmetro de 0.48mm cada. Cores Branco/Laranja, Branco/Azul, Branco/Marrom, Branco/Verde. Garantia de Mínimo 12 meses (pelo fornecedor ou fabricante do produto) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura; | UND | 10 | R$ 875,00 | R$ 8.750,00 |
12 | ALICATE PUNCH DOWN PROFISSIONAL: Com regulador de pressão – para inserção de cabo UPT em conectores fêmea RJ-45, Patch Panel e bloco tipo 110; Garantia será de no mínimo 3 meses (pelo | UND | 10 | R$ 58,63 | R$ 586,30 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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fornecedor ou fabricante do equipamento) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura). | |||||
13 | ALICATE CRIMPAR RJ45, RJ11 E RJ12, COM CATRACA: Cortador e Decapator CABO UTP, 01(uma) lâmina de corte de fio, 02(duas) lâminas de decalagem reguláveis, plugs 6x2, 6x4,6x6 e 8x8, Corpo anatômico, Hastes em Ferro Fundido, Cabo em Plástico, Matriz/cabeça de conectorização de alta precisão, Cor Preta, cabo em plástico Vermelho, Garantia será de no mínimo 3 meses (pelo fornecedor ou fabricante do equipamento) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura). | UND | 10 | R$ 79,30 | R$ 793,00 |
14 | ASPIRADOR E SOPRADOR – Com as seguintes especificações técnicas minímas: Aspirador e Jateador, Portátil, Alimentação 110V, Bicos intercambiáveis, 2 jogos de filtros, dimensões 200 x 250 x 100 mm. Garantia será de no mínimo 01 (um) ano(pelo fornecedor ou fabricante do equipamento) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura) Modelo de Referência : MasterSux 110V ou Equivalência Técnica. | UND | 2 | R$ 350,49 | R$ 700,98 |
15 | TESTADOR DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO: - Fontes suportadas: ATX 2.0 e anteriores; Voltagens de teste: +3.3V; +5 V e +12 V - Display: LCD 2,5'; Alerta Sonoro; Material: Plástico; Cor: Preto - Display Muda de Cor; Conectores: 1x ATX 20-24 pin; 1x Molex; 1x Sata; 1x Floppy; 1x 4-pin 12VInformações Adicionais:- Quando a iluminação de fundo do display fica com a cor vermelha, quer dizer que o dispositivo que está sendo testado tem alguma irregularidade quanto ao funcionamento - Se a iluminação do display permanecer azul suas peças estão funcionando corretamente; Conteúdo da Embalagem: 1 x Testador de Fontes; Garantia será de no mínimo 01 (um) ano(pelo fornecedor ou fabricante do equipamento) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura). | UND | 2 | R$ 219,17 | R$ 438,34 |
16 | DOCKSTATION PARA 2 HDS SATA 2,5 E 3,5 COM LEITOR DE CARTÃO: Permite conectar HDs ao computador através de uma interface USB 2.0/3.0 ou Sata/ide; O dispositivo possibilita o uso de 2 discos rígidos de 2,5 ou 3,5 que utilizam a tecnologia IDE/SATA e que | UND | 03 | R$ 318,33 | R$ 954,99 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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tenham até 2 TB de capacidade; Utilizar um HD para fins de backup, por exemplo, sem ter que abrir a máquina para conectá-lo com a placa- mãe ou sem a necessidade de inseri-lo em um case de HD externo;.Não precisa desligar o computador para desconectar o dispositivo, tão pouco necessita instalar drivers. Suporta cartões CF, SD, XD, MS. (Mini SD, T-Flash/ Micro SD); Sistema Operacional: Win 98/Me/2000/XP/VISTA/ Seven/ 8.1/10 / Mac OS9.X; Interface: USB 3.0 (compatível 2.0); Taxa de Transferência: 3 Gb/s (e-SATA) / 480MB (USB 2.0) / 12MB (USB 1.1). 3.ITENS INCLUSOS: 1 Cabo de força; 1 Cabo USB; 1 Fonte de alimentação (Input: 100- 240V, 50/60HZ, 1.0A? Output: 12.0V- 2000mA5.0V-3500mA). 4.GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ATENDIMENTO 4.1-Garantia integral de 24 (vinte e quatro) meses para assistência técnica será On site, em todo o Estado de Rondônia na Cidade de Porto Velho, contados da data da entrega definitiva do equipamento e seus acessórios, incluindo mão de obra e peças de reposição; | |||||
17 | KIT LOCALIZADOR E TESTADOR DE CABOS: 1-Rastreamento de fio telefônico e cabo Lan 2-Identifica fios em sistemas elétricos 3-Verifique condição de cabo Lan 4-Teste de continuidade 5-Sonda de tensão DC 6-Flash LED 7-Alimentação: 9 V 6F22 8-Corrente Máxima: Emissor 9mA, Receptor 28mA 9-Formato de Sinal: Impulso multifrequência 10-Status Sinal de Saída: 8 V P-P 11-Distância Máxima: 100 metros 12-Incluído: Bolsa para transporte o kit; Bateria de 9 V; Kit do localizar e Testador de cabos; GARANTIA: mínima 01 (um) ano(pelo fornecedor ou fabricante do equipamento) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura). Modelo de Referência: Multitoc – TX1500 ou Equivalência Técnica | UND | 10 | R$ 382,63 | R$ 3.826,30 |
18 | Badisco com identificador de chamada, temperatura de utilização de – 10º c a +40º c, umidade relativa do ar de 10% | UND | 1 | R$ 143,50 | R$ 143,50 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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a 95%, som ambiente menor ou igual a 60db. Garantia de Mínimo 12 meses (pelo fornecedor ou fabricante do produto) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura; | |||||
19 | Bateria de 9 V; para localizar e/ou Testador de cabos; GARANTIA: mínima 01 (um) ano(pelo fornecedor ou fabricante do equipamento) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura). | UND | 9 | R$ 34,20 | R$ 307,80 |
20 | NOBREAK PURO SENOIDAL ENTRADA BIVOLT E SAÍDA 220 V MÍNIMO DE 3kva 1-Especificações Mínimas: 1.1-Possuir Potência Aparente de no mínimo 3 Kva; 1.2-Possuir Retificador / Carregador de bateria, inversor, By-pass automático, Banco de baterias, e Gerenciamento via WEB; 1.3-Possuir Tensão de Entrada de 127/220 VAC Bivolt automático, suportando variação de no mínimo +/- 25% e configuração monofásica (F+N+T) e Bifásica (F+F+T); 1.4.Possuir Frequência de Entrada em 60 Hz, suportando variação de no mínimo 5%; 1.5.Possuir Fator de Potência de Entrada de no mínimo 0,95; 1.6.Possuir Tensão de Saída de 127/220 VAC Bivolt automático, com regulação estática de no mínimo +/- 6% e configuração Monofásica (F+N+T) e Bifásica (F+F+T); 1.7.Possuir Frequência de saída em 60 Hz, com variação de no máximo +/-1%; 1.8.Possuir partida a frio (Cold Start li), permitindo ligar sem energia elétrica de entrada; 1.9.Microprocessado com estabilizador interno e filtro de linha; 1.10.Proteção contra descarga total das baterias; 1.11.Alarme audiovisual intermitente para queda e fim do tempo de autonomia; 1.12.Proteção contra sub/sobre – tensão com retorno automático de rede; 1.13.Fator de potência na saída de 0,7; 1.14.Possuir autonomia das Baterias (em caso de falta de energia) de no mínimo de 10 minutos à plena carga; 1.15.Possuir vida útil das Baterias de no mínimo 1 (um) ano; 1.16.O nobreak de possuir um cartão SNMP (Simple Network Management Protocol) para interface de rede RJ-45 (CAT.5e), viabilizando a supervisão | UND | 2 | R$ 8.389,97 | R$ 16.779,94 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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remota pela rede de computadores TCP/IP já existente (não será aceita a instalação de programas nos computadores para adaptar a porta USB para supervisão pela rede em substituição ao cartão SNMP; 1.17.Painel frontal que proporcione uma leitura simples da situação da rede, carga e estado das baterias; 1.18.Recarga automática das baterias; 0.00.Xxxxxxxx de monitoramento do Nobreak incluso e compatível com o MS Windows 7.8 e 8.1 ou o Gerenciamento via WEB deve possuir visualização de no mínimo, tensão de entrada, saída, frequência, bateria e percentual de carga; 0.00.Xx baterias dever ser alojadas internamente ao Nobreak; 1.21.Disponibilidade de acoplamento de bateria extra e externa acompanhando o cabo para ligação da bateria externa; 1.22.Portas de comunicações RS 232 com acompanhamento dos respectivos cabos e conectores; 1.23.Possuir no mínimo 06 (seis) saídas protegidas; 1.24.Deve possuir certificado UI ou equivalente; 1.25.Deve acompanhar todos os cabos, conectores, manuais e drivers necessários para seu pleno funcionamento, originais dos fabricantes; 2-Garantia e Assistência Técnica – PELA CONTRATADA 2.1.Garantia total “on site” de, no mínimo 36 meses a partir do recebimento definitivo, incluindo as baterias; 2.2.Os equipamentos deverão ser instalados pela proponente de acordo com instruções fornecidas pelo Departamento de Suporte Técnico e Atendimento - DSTA: 2.2.1-Deverão ser instalados roldanas nos equipamentos, para melhor movimentação dentro dos ambientes das secretarias ou fundações que utilizaram o nobreak; 2.2.2-Caso ocorra 3 (três) chamadas para problemas de mesma natureza, no período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE; 2.2.3-Indicações de Nível de Atendimento em Garantia (S.L.A) 2.2.3.1-Os níveis de atendimento referem-se ao prazo de atendimento (PA) e ao tempo para reparo (TR), |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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sendo considerados na execução do contrato 3 (três) níveis a saber: 2.2.3.2-Urgente: refere-se às panes que afetam mais de 30% (trinta por cento) dos usuários ou defeito; 2.2.3.3-Semi-urgente: refere-se às panes que afetem de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento)dos usuários; e 2.2.3.4-Normal: refere-se às panes que afetem menos de 5% (cinco por cento) dos usuários. 2.3-As tomadas que serão instalados os equipamentos na SMTI deve seguir o padrão Tomada 3p+T 30ª 440v S/P C/ trava conforme link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/0000/xxxx- profissionais/programacao-plugues-e- tomadas-industria/plugues-e-tomadas- com-trava , será realizado pela CONTRATANTE. | |||||
21 | FRAGMENTADORA PAPEL, MATERIAL: METAL, PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE FRAGMENTAÇÃO: 25 (VINTE E CINCO) FL, TENSÃO MOTOR: 110, 220V, ABERTURA: 220MM, CAPACIDADE LIXEIRA: 60L (SESSENTA LITROS), POTÊNCIA: MÍNIMA DE 900W, TIPO: AUTOMÁTICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FRAGMENTA DISQUETE, CD, DVD, CLIPE, GRAMPO, CARTÃO CRÉDITO , NÍVEL RUÍDO: 65DB. 1.Especificações Mínimas: 1.1.Fragmentação: no mínimo, 25 (vinte e cinco) folhas padrão 75g/m²; 1.2.Tipo de fragmentação: partículas; 1.3.Nível de Segurança, no mínimo, 4 (quatro) ou superior (Norma DIN 66.399-1); 1.4.Parada automática quando a porta estiver aberta; 1.5.Funcionamento contínuo sem parada para resfriamento; 1.6.Led indicador de cesto cheio, porta aberta. liga/desliga; 1.7.Fragmenta papel, clips, grampo, cartão e cd; 1.8.Velocidade de Fragmentação: no mínimo 3,5m/min ; 1.9.Pentes raspadores metálicos; 1.10.Nível de ruído: no máximo 65Db (A); 1.11.Manual em Português; 1.12.Assistência técnica em Rondônia na cidade de Porto Velho/RO; 1.13.Garantia mínima: 1 (um) ano contra defeitos de fabricação; 1.14.Marca/Modelo de Referência: Kostal KS 1285 CC ou similar | UND | 1 | R$ 4.821,05 | R$ 4.821,05 |
22 | Conector RJ45 Cat5e Macho (Pacote Com 500 Peças) FURUKAWA SOHO PLUS ou Equivalencia Técnica. | PCT | 10 | R$ 831,00 | R$ 8.310,00 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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Conector rj 45 macho com 500 unidades | |||||
23 | Alicate de corte diagonal, têmpera especial no gume de corte e mandíbulas, garantindo maior resistência e com a articulação suave para facilitar o uso. - Especificações Técnicas: -Corpo forjado em aço especial e temperado -Acabamento cromado -Cabeça e articulações lixadas -Cabo em formato ergonômico e isolação elétrica de 1000V -Comprimento: 6" - Conteúdo da Embalagem: - Alicate de Corte Diagonal - Garantia: 1 Ano | UND | 10 | R$ 51,63 | R$ 516,30 |
24 | Conjunto de chave de fenda de precisão, 142 em 1 com kit de chave de fenda magnética de 120 Bits Kit de ferramentas de reparo com bolsa portátil para PC iPhone MacBook Console de Jóias Eletrônico para Computador Console de Jog. Garantia de Mínimo 12 meses (pelo fornecedor ou fabricante do produto) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura; | UND | 10 | R$ 588,33 | R$ 5.883,30 |
25 | Headset com Identificador de Chamadas Base Discadora Conjunto Telefonista Display iluminado de 16 digitos com identificação de chamadas DTMF/FSK • saída para gravação de áudio • ediscagem, Flash (100, 300, 600 ou 1000ms) • Tecla Mute, Campainha com 3 opções de ajuste • controle de volume do fone e microfone e leds de indicação do status • Acompanha Fone Ajustável • Dimensões do item C x L x A 15.5 x 10.4 x 5.8 centímetros ou similar Garantia de Mínimo 12 meses (pelo fornecedor ou fabricante do produto) havendo troca ou substituição sem ônus para prefeitura; Itens Inclusos: 3 pilhas AAA ou compatível com Headset Dimensões do item C x L x A 15.5 x 10.4 x 5.8 centímetros Modelo de Referência: Elgin HST8000 ou Equivalência Técnica. | UND | 3 | R$ 452,27 | R$ 1.356,81 |
VALOR TOTAL R$ 57.764,77 (Cinquenta e Sete mil e setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos) |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
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Assinado por Xxxx Xxxxxxxxx - Técnico em Computação ED / Gerente de Divisão - Em: 05/05/2023, 10:01:33
Assinado por Odicléia Mesquita Costa - Técnica/ Diretora de Departamento - Em: 05/05/2023, 09:55:26
Assinado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Analista/ Gerente de DIvisão - Em: 05/05/2023, 09:08:11
Assinado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx - Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - Em: 04/05/2023, 14:40:57
Assinado por Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Departamento de Suporte Técnico e Atendimento - Em: 04/05/2023,
14:04:51
Assinado por Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Membro de Comissão Permanente de Licitação - Em: 27/04/2023, 13:38:21