Contract
1 – PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por
intermédio da sua Presidente Dra. Hildenete Monteiro Fortes, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, obtido pelo valor global, em sessão pública, em sua sede, situada na Rua “E”, s/n, Bairro Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica on-grig (sistema conectado à rede) que produz a média total anual (12 meses) de no mínimo 11.000 KWH/MÊS com potência instalada mínima de 95 KWP, a ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO-CRM/MT, abrangendo a elaboração de projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, conforme informações e especificações constantes neste edital e seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 3.555/2000, e demais condições fixadas neste edital e em seus anexos. 1
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designada através da portaria nº 04/2020, de 20 de fevereiro de 2020. E Equipe de Apoio, constituída pelas seguintes servidoras: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx e JanaineWeiler, designadas através da portaria nº 03/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia 10/08/2020 às 09:00 horas.
2 – OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, QUE PRODUZ A MÉDIA TOTAL ANUAL (12 meses) DE NO MÍNIMO 11.000 KWH/MÊS com potência instalada mínima de 95 KWP, a ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT, abrangendo a elaboração de projetos elétrico e executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, acompanhamento da aprovação do projeto elétrico e ativação do gerador, instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos para a instalação do Gerador Fotovoltaico como módulos, cabos de ligação e acessórios, inversor para transformação da energia DC para AC, quadros dos equipamentos técnicos para proteção DC e AC, incluindo cabos de ligação e acessórios (cabos CA e CC), painel de medição de energia produzida, quadro para
interligação com a rede pública, sistema de aterramento, sistema de proteção contra surto; mão-de-obra de instalação do gerador fotovoltaico; supervisão e acompanhamento técnico da instalação do gerador; transferência de conhecimento através de treinamento, bem como, fornecimento de sistema de monitoramento via web e/ou celular, nos termos e condições a seguir inseridas,conformediscriminados nos anexos: I- termo de referência e II- planilha de preços parteintegrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Pregoeira, até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Pregoeira, por escrito, por meio do e-mail xxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato(endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, no prazo de 24 (vinte quatro) horas e disponibilizados para todos no site do CRMMT: 2
http:/xxx.xxxxx.xxx.xx(xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx)
3.3. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Pregoeira, a ser protocolizado junto ao CRM-MT, na presidência, situado na Rua “E”, s/n, Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, no horário de 08h00min (oito) às 12h00min(doze) horas, e das 13h00min(treze) às 17h00min (dezessete), observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Pregoeira no Portal do CRM-MT por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.(xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx)
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Quaisquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulaçãodas propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas aptas ao cumprimento do objeto licitado que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e ainda, aos requisitos da legislação especifica.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Se Encontrarem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.1.1 A vedação acima não se aplica nos casos de processo de recuperação judicial em que haja plena comprovação da aprovação e homologação do plano de recuperação, mediante apresentação de cópia da decisão judicial respectiva.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração PúblicaMunicipal.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração PúblicaFederal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do CRM-MT ou que tenham tido vínculo há menos de 180(cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem- se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 3
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentaçãode sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente e ato constitutivo, contrato social consolidado e/ou contrato social e suas alterações, autenticados em cartório ou pela Pregoeira, Equipe de Apoio da CPL do CRM-MT, neste caso, poderão ser autenticados no momento de seu credenciamento todos os documentos do item 5. O credenciamento deverá ser realizado na data e horário estipulado no dia 10/08/2020 às 09:00hs.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito
em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada que apresentarem restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital e deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, as certidões, ainda que irregulares.
5.4 O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme declaração -Modelo anexo IV.
5.5 As declarações de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
5.6 As declarações a que se referem os subitens 5.3 e 5.4 deste Edital deverão ser entregues 4
pela licitante quando do CREDENCIAMENTO de seu representante, conforme subitem 5.5,
ou caso a empresa não queira credenciar um representante legal, deverá entregar diretamente a Pregoeira ou protocolizar na Presidência desta autarquia, um envelope em SEPARADO - com os dizeres CREDENCIAMENTO (dentro deste envelope deverão constar além destas declarações, os demais documentos do item 5-credenciamento) sob pena de ser DECLARADO NÃO PARTICIPANTEE/OU PERDA DO DIREITO aos benefícios que
lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ENVELOPE 01:
6.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.2 A proposta comercial deverá ser entregue em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste Conselho, neste caso, endereçado a Pregoeira até o dia e horário marcado de início da sessão.
6.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
6.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6 As propostas deverão apresentar valor unitário e valor total, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.7 O preço total proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, 5
financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços/fornecimentos, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, e ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
7– DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de contratação será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.2. REGULARIDADE JURÍDICA:
7.2.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III e IV deste Edital e do contrato.
7.2.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.2.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhadode documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.2.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
- CNPJ;
7.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou municipal, relativo à sede do licitante;
7.3.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante;
7.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa e Seguridade Social/INSS).
7.3.5 Prova de regularidade Municipal da sede do licitante.
7.3.6 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS.
7.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.3.8 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de 6
negativas.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto desta licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatórios da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação. O atestado deverá conter:
1. Nome da empresa e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,endereço, telefone, e-mail);
a) Local e data de emissão;
b) Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidadedas informações;
c) Comprovante de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da quantidade apresentada neste termo de referência;
d) Período de fornecimento/prestação de serviço;
7.5.2 Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Renúncia a Visita técnica, conforme modelo V do edital.
7.5.3 Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA ou CAU, comprovando que exerce atividade relacionada ao objeto deste certame;
7.5.4 - Comprovação do licitante de possuir, em seu quadro permanente, Engenheiro com atribuição do artigo 8º da Resolução Confea nº. 218, de 29 de junho de 1973, através de:
a) Apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional em vigor em seu respectivo Conselho de Classe;
b) A comprovação de vínculo profissional far-se-á pela apresentação de um dos seguintes registros: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; cópia do contrato de prestação de serviços com firmas reconhecidas em cartório ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de declaração de anuência do mesmo, ambas com as firmas reconhecidas sem cartório; cópia da Certidão de Registro em vigor da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução nº 266/79, da região a que está vinculado o licitante em que conste o profissional na lista de responsáveis técnicos.
7.5.5.1 O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico - profissional que deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme §10, art. 30, Lei nº 8666/1993.
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7.6 DECLARAÇÕES E DISPOSIÇÕES DA VISITA TECNICA OPCIONAL:
7.6.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar como Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.3 Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.4 Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente impeditivo à participação na licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.5 Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores do CRM-MT. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.6 Todas as declarações devem ser firmadas em impresso timbrado próprio do licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.
7.6.7 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto, constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, podendo a licitante, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:
A- A vistoria será acompanhada por membro da CPL, designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, com intervalo das 12h:00min às 13h:00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000;
B- O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até dois dias úteis anteriores à data prevista para abertura dos envelopes;
C- Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
D- A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório. Devendo a licitante apresentar dentro do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO - Declaração de Renúncia a Visita Técnica conforme modelo disponível no edital, sob pena de inabilitação.
7.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.7.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela Pregoeira ou por membro da sua Equipe de apoio da CPL do CRM-MT, neste caso, deverá ser autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão pública.
7.7.2 A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, 8
documento de identificação e procuração da licitante visando comprovar a qualidade de
representante da mesma, no termo previsto no ITEM 5 deste edital, DISPENSA a inclusão do mesmo documento no envelope (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
7.7.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação da autenticidade deverá ser conferida posteriormente pela Pregoeira, antes da homologação do certame.
7.7.5 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.7.6 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste Regional, neste caso, endereçado à Pregoeira até o dia e horário marcado de início da sessão.
7.7.7 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2020 ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: _
TELEFONE:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital a Pregoeira iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e 9 “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CPL na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos.
8.2.5 Havendo divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário. Havendo divergências entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
8.2.6 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.7 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
8.2.7.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 8.2.7, a Pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.8 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio para a apresentação da ordem dos lances.
8.2.9 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
8.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.11 Quando acordado entre a Pregoeira e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de menor Preço, obtido pelo valor global de acordo com o Anexo II - Planilha de Preços.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.3.1 A Pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à reduçãodo preço;
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, a Pregoeira irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7. 10
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender
as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso a Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, a Pregoeira poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.4 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a Pregoeira declarará o licitante provisoriamente vencedor que deverá encaminhar a proposta comercial com os valores totais devidamente ajustados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua “E”, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT – Comissão Permanente de Licitação, sob pena, de DESCLASSIFICAÇÃO e de aplicação, a critério da CPL, das penalidades previstas no item 13 do edital e de outras penalidades legalmente admissíveis. Caso a empresa vencedora seja EPP ou ME ou Equiparada, poderá fazer uso dos benefícios constantes no art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, para os documentos fiscais e
trabalhista irregulares, desde que apresente as declarações constantes nos anexos III e IV, no ato do credenciamento, e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de licitação, dentro do envelope de habilitação.
8.6 Não serão aceitos valores unitários e totais superiores aos constantes da proposta comercial original.
8.7 Verificada a regularidade da documentação, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.8 A Pregoeira fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site http://www.xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e fornecerá cópia da Ata original assinada aos licitantes presentes.
8.9 Os envelopes “Documentos de Habilitação” dos licitantes DESCLASSIFICADOS, que não foram abertos, serão devolvidos ao término da sessão do pregão, caso não haja recurso ou após decisão dos mesmos.
8.10 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, a Pregoeira devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”, que não foram abertos, inviolados aos licitantes CLASSSIFICADOS, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. Neste caso, os envelopes ficarão em poder da Pregoeira até a data de assinatura do contrato ou da aceitação da nota de empenho pela vencedora do certame, sendo que as licitantes somente poderão retirá-las após a referida data, na CPL do CRM MT, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da notificação encaminhada pela Comissão
Permanente de Licitação, a partir do qual os mesmos serão automaticamente destruídos sem 11
que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização.
8.11 - EMPATE FICTO E RESTRIÇÃO FISCAL E TRABALHISTA ME /EPP E EQUIPARADA
8.11.1 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparada que apresentarem a declaração constante do Anexo IV, o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.11.1.1 A Pregoeira convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.11.1.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, a Pregoeira examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.
8.11.1.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado as MEs e EPPs ou Equiparadas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.11.1.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.11.1.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, a Pregoeira deverá suspender a sessão de pregão. A Pregoeira registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
8.11.1.3.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar propostade preços ou não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.11.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.1.3.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.11.1.3.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.11.1.3.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.11.2 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a Pregoeira poderá negociar
com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 12
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor ou licitação fracassada qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 A Pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao CRM-MT, situada na Rua E S/N, no horário de 08h00min às 17h00min, com intervalo das 12:00hmin às 13:00min horas, observados os prazos previstosno item 9.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a Pregoeira, que poderá:
9.3.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando a Pregoeira reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões, ou do encaminhamento do recurso a autoridade competente, no caso de manutenção da decisão pela Pregoeira.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e disponível no site da CRM-MT situado a xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 13
homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Nos casos em que a lei determinar a celebração de termo de contrato, sua minuta estará em anexo no próprio do edital, sendo a licitante vencedora do certame convocada pela CPL para, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail assinar o contrato respectivo.
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.
11.2 Nos demais casos, a contratação será efetivada por meio de nota de xxxxxxx.
12 - DO PAGAMENTO
12.1A fiscalização do contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias para atestar as faturas/Notas Fiscais a contar da data do recebimento das mesmas.
12.2 De até 05(cinco) dias úteis para pagamento, contados da data de emissão da fatura;
12.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante atestado objeto deste certame, feito pelo gestor responsável e anuência da Comissão de Licitação. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN, em plena atividade, apresentadas mensalmente.
12.4 Nenhum pagamento será feito pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso à Contratada antes de pago ou relevado qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
12.5 O documento fiscal deverá discriminar os valores relativos á material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com a planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização.
12.6 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
ETAPAS | PERCENTUAL A SER PAGO |
Projeto Executivo aprovado | 5% |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Colocação em produção (entrada em compensação) | 10% |
12.7 Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas.
14
12.8 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.9 Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
12.10 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
12.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
12.12 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.2.44.90.51.003- Instalações.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação dasseguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa, conforme os limites máximos:
13.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
13.1.2.2 - 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
13.1.2.3-10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.2.4 - Poderá ser aplicada multa no valor equivalente a até 5% (cinco por cento) do preço total da proposta final apresentada à licitante que:
a) Desistir do certame após a abertura o encerramento da sessão, salvo motivo superveniente 15
aceito pela PREGOEIRA;
b) Desistir de lances ofertados, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
c) Não entregar a proposta comercial ajustada ao preço correspondente a seu lance vencedor ou entregá-la em desacordo com o exigido neste edital, bem como entregá-la fora do prazo estipulado pela CONTRATANTE;
d) apresentar documentação falsa;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) no caso de EPP, Me ou Equiparada, cumpridos os requisitos do item 8.5 do edital, não comprove a regularidade dos documentos fiscais no prazo estipulado na Lei Complementar 123/06, no caso de existir alguma restrição quando de sua declaração como vencedor do certame.
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
13.1.4 Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 Paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Autarquia;
13.2.4 Prestação de serviços de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1;
13.4 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 a 13.1.5 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 Não mantiver a proposta;
13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 16
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 Cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
14-DA EXECUÇÃO
14.1 Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando o CRM-MT por qualquer indenização.
14.2 O prazo total de execução dos serviços contratados será de 120 (Cento e Vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedidapela CONTRATANTE, devendo ser seguido o cronograma abaixo:
ETAPAS | PRAZO |
Projeto Executivo | 10 dias |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60 dias |
Instalação | 30 dias |
Comissionamento | 20 dias |
14.2.1 O não cumprimento por parte da concessionária de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte da CONTRATANTE.
14.2.2 Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução das obras deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
14.2.3 A contratada deverá apresentar, até o décimo dia após a emissão de cada Ordem de Início dos Serviços:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra, onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
b) Indicação do Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços;
14.3 As demais condições de execução do contrato do objeto licitado dar-se à nas condições estabelecidas no Anexo I – termo de referência.
15-PERÍODO DE VIGÊNCIA
15.1 O prazo inicial da contratação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme disposto na da Lei 8666/93.
16- DISPOSIÇÕES GERAIS 17
16.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta
não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados afundamentar as decisões.
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.5 A Pregoeira no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.7 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
16.8 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso.
16.10 É vedada a subcontratação do objeto, salvo com autorização prévia e expressa da
CONTRATANTE com fulcro nas devidas justificativas e desde que não seja total.
16.10.1 No caso de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.11 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ ou solicitado por telefone (00) 0000-0000, para envio por email: xxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.11.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Proposta Comercial:
AnexoIII –Procuração;
Anexo IV-Declaração de Habilitação;
Anexo V- Declaração de Inexistência de fato Impeditivo;
Anexo VI-Declaração de restrição regularidade Fiscal e Trabalhista da ME e EPP;
Anexo VII-Declaração de Menores; 18
Anexo VIII- Declaração de Idoneidade;
Anexo IX- Declaração de que não figura em seu quadro societário, funcionários do CRM-MT;
Anexo X- Declaração de recebimento de edital e informações;
Anexo XI- Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo XII- Declaração de Vistoria Técnica;
Anexo XIII-Declaração de Renúncia de Vistoria Técnica;
Anexo XIV-Minuta de Contrato.
Cuiabá-MT, 27 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a licitação visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, QUE PRODUZ A MÉDIA TOTAL ANUAL (12 meses) DE NO MÍNIMO 11.000 KWH/MÊS com potência instalada mínima de 95 KWP , a ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT, abrangendo a elaboração de projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, conforme informações e especificações constantes neste anexo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este termo de referência visa a possibilidade da gestão atual investir, no uso de energia 19
solar, haja visto, ser uma das alternativas mais viáveis para substituir as fontes poluentes pelo
fato de ser uma energia limpa, abundante, renovável, com instalação rápida e fácil, destacando-se por produzir uma energia auto sustentável e principalmente, preservando integralmente, o meio ambiente para futuras gerações.
2.2. Ainda que o objeto seja obrigatoriamente composto por uma unidade de minigeração solar fotovoltaica, o mesmo tem como imprescindível importância a geração global do sistema, mínimo de 11.000kWH/mês (sendo a média de doze meses).
2.3. O sistema de mini geração solar fotovoltaica deve ser implantado no telhado, uma vez que foram analisadas todas as edificações de posse do CRM/MT, e averiguado que o seu telhado possui uma boa estrutura física para receber os sistemas.
3.DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1 A licitação para contratação de empresa para aquisição de Sistema de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica para demanda de geração fotovoltaica DE NO MÍNIMO 11.000 KWH/MÊS com potência instalada mínima de 95 KWP, a ser instalado no CRM-MT será realizada na modalidade Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
4. DA FORMA DE AQUISIÇÃO
4.1 A aquisição e fornecimento decorrente da presente licitação serão feitas através do Conselho Regional de Medicina, mediante a emissão de ordem de serviço, acompanhada da nota de empenho, através do Pregão Presencial 03/2020.
5.DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
5.1 A licitante vencedora deverá prestar os serviços objeto da licitação em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação.
5.2 A contratada deverá executar todos os serviços constantes nesse termo de referência no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento da ordem de serviço e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PRESIDÊNCIA DO CRM-MT.
5.3 A licitante vencedora deverá efetuar a execução dos serviços, disponibilizando equipamentos em perfeito estado de conservação e uso, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital e na "Nota de Empenho", devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias 20
à perfeita execução pela Contratada;
5.4 A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável do Conselho Regional de Medicina, engenheiro eletricista ou Civil, que deverá emitir termo de recebimento provisório;
5.5 No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem a especificação exigida, ou em caso de constatação de defeito, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante;
5.6 O Conselho Regional de Medicina reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos serviços fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do edital, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
6. DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
6.1 A especificação da Minigeração para a implantação estão descritas no ANEXO II deste termo.
6.2 A empresa vencedora deverá efetuar a implantação em conformidade com as especificações deste termo e seus anexos, caso durante a implantação ocorra alguma dúvida ou mudança de local a mesma deverá ser comunicado ao departamento de engenharia para aprovação e posterior aprovação.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O objeto da presente licitação, será recebido pela CRM-MT, através de servidor responsável, mediante Termo de Recebimento Provisório, o qual deverá atestar seu recebimento.
7.2 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, em até 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
7.3 0 recebimento e a aceitação do objeto desta licitação estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
7.40 recebimento não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços fornecidos;
7.5 O CRM-MT reserva para si o direito de recusar os bens entregues em desacordo com 21 o contrato, devendo estes serem refeitos, às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
8. DO PAGAMENTO
8.1 A fiscalização do contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias para atestar as faturas/Notas Fiscais a contar da data do recebimento das mesmas.
8.2 De até 05(cinco) dias úteis para pagamento, contados da data de emissão da fatura;
8.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante atestado objeto deste certame, feito pelo gestor responsável e anuência da Comissão de Licitação. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN, em plena atividade, apresentadas mensalmente.
8.4 Nenhum pagamento será feito pelo CRM-MT à Contratada antes de pago ou relevado qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
8.5 O documento fiscal deverá discriminar os valores relativos á material e a mão de obra referente aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com a planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização.
8.6 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
8.7 Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas.
ETAPAS | PERCENTUAL A SER PAGO |
Projeto Executivo aprovado | 5% |
Fornecimento dos Equipamentos e materiais | 60% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Colocação em produção (entrada em compensação) | 10% |
8.8 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a
CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no TR.
8.9 Os Termos de Medições serão formalizados, pela Equipe Técnica do CRM-MT, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
8.10 Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
8.11 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem 22 que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
8.12 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
8.13. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
8.14 Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa Nº 1.234/12, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pelas demais legislações federais, estaduais e/ou municipais o CRM-MT poderá efetuar a retenção de impostos.
8.15. Não haverá a retenção dos impostos conforme descritos na Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a empresa contratada for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá respectivamente, ao CRM- MT que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal n o 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
9.2 Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores do
CRM-MT, formalmente nomeados, como segue:
a) Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso – CRM-MT- Fiscal: Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. Suplente: Ildimara Xxxxxx Xxxxx;
9.3 Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento da instalação, inclusive a observância do projeto aprovado junto à concessionária Energisa, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93
9.4 Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o CRM-MT ou modificação na contratação.
9.5 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do CRM-MT, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.6 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o CRM-MT ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do CRM-MT ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento 23
imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
10 ESTIMATIVA DE PREÇO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O valor global de referência da contratação foi estimado em R$ 401.800,00(quatrocentos e um mil, oitocentos reais) tendo como referência o valor médio dos preços das cotações obtidas no mercado.
10.2As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.2.44.90.51.003 – Instalações –
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO:
11.1 O prazo total de execução será de 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogado, na forma da legislação aplicável.
12. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
12.1 Os licitantes poderão contatar com o Departamento de Licitação pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Sistemas de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica ON-GRID, que possibilita a geração anual média total de 11.000 kwh/mês (média de doze meses) e com potência mínima de 95 kwp, compreendendo:
1.1. Elaboração de projeto executivo;
1.1.2 Elaboração de caderno de especificações;
1.1.3 Aprovação junto à concessionária de energia;
1.1.4 Fornecimento de todos os equipamentos e materiais;
1.1.5 Instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia.
2.DETALHAMENTO DO OBJETO
1.2 Sistema
Deverá ser executado 01(um) Sistema de minigeração de energia solar fotovoltaico, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, sito à Rua E, S/N Centro Político Administrativono município de Cuiabá-MT, para a geração de uma média anual de
NO MÍNIMO 11.000 KWh/ mês (média dos doze meses) e com POTÊNCIA MÍNIMA 24 INSTALADA de 95 Kwp, com um transformador isolador rebaixador compatível, a ser conectado (on-grid) diretamente à rede de distribuição da Concessionária de Energia Elétrica
do Estado de Mato Grosso - ENERGISA, composto de Módulos Fotovoltaicos para captação de energia solar, incluindo:
2.1.1 Projeto elétrico do gerador fotovoltaico individual contendo: Especificação do sistema (Potência do gerador solar fotovoltaico, produção estimada, equipamentos, marcas, parâmetros e garantias), layout da cobertura com a disposição dos módulos e área instalada, especificação do tipo de estrutura de fixação, estudo de radiação solar dos últimos doze meses na região ou proximidades de acordo com os dados da CRESESB, Atlas Brasileiro ou SWERA;
2.1.2 ART's de projeto e execução;
2.1.3 Estrutura de suporte e fixação de acordo com o tipo ou necessidade de cada cobertura;
2.1.4 Todos os equipamentos para o Gerador Fotovoltaico tais como: módulos, cabos de ligação e acessórios, inversores para transformação da energia DC para AC, transformador rebaixador isolador (não podendo ser usado auto-transformador) 380/220V ou 440/220V, quadros de proteção DC e AC, conectores MC4 e eletrodutos;
2.1.5 Abrigo de equipamento incluindo, quadro para interligação com a rede pública incluindo cabos de ligação e acessórios, sistema de aterramento, sistema de proteção contra surto, conexão ao barramento da unidade subterrânea;
2.1.6 Mão-de-obra de instalação do gerador fotovoltaico, supervisão e acompanhamento técnico (engenheiro) da instalação do gerador, acompanhamento da aprovação do projeto e ativação do gerador junto à concessionária - ENERGISA;
2.1.7 Construção de um abrigo adequado para o transformador rebaixador isolador, contendo os seguintes parâmetros:
a) Dimensões: Conforme croqui no anexo III
b) Deverá ser feito um piso de concreto com espessura mínima de 10cm
c) Deverá ser feito um gradil para proteção do transformador de fácil montagem e desmontagem
2.1.8 Construção de um abrigo adequado para os equipamentos (inversores, strinbox, quadro elétrico), contendo os seguintes parâmetros:
a) Dimensões: Conforme croqui no anexo III
b) Paredes de alvenaria, chapiscada, rebocada e pintada;
c) Cobertura em estrutura de laje;
d) Piso cimentado e pintado;
e) Porta e janela de ferro em gradil para ventilação dos equipamentos.
2.1.9 Transferência de conhecimento (treinamento SFCR- Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede);
2.1.10 Manutenção e suporte técnico disponível por no mínimo 12 (doze) meses a contar da data do termo de recebimento da obra;
2.1.11 Sistema de monitoramento via WEB e Celular;
2.1.12 Transferência de conhecimento (treinamento TI - monitoramento); 25
2.1.13 Projeto As built.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Sistema fotovoltaico
3.1.10 sistema de compensação de energia elétrica deverá seguir a resolução normativa no 482, de abril de 2012 da ANEEL e suas alterações.
3.1.2 O sistema será instalado no Telhado.
3.1.3 Deverão ser apresentados os manuais e especificações técnicas dos principais componentes do sistema, módulos fotovoltaicos e inversores, para avaliação do atendimento das exigências técnicas descritas nesse documento.
3.2 O Projeto de concepção do sistema fotovoltaico não se limita apenas ao fornecimento dos equipamentos discriminados na composição do sistema, a CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários (sem exceção), incluindo alvenaria e instalação de todo o sistema fotovoltaico e de todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamentodo sistema, assim como para o acesso fácil para manutenções futuras.
3.2.1 Detalhamento do Objeto: Detalhes construtivos, vistas frontais internas, externas e cortes laterais; detalhe do arranjo dos barramentos horizontais e verticais; diagrama unifilar de força e comando; relação completa de equipamentos aplicados incluindo: marca, referências, especificações técnicas e quantitativos;
3.2.2 Todos os acessórios necessários para perfeita instalação, fixação, aterramento e estrutura dos painéis na área de instalação onde será instalado o objeto;
3.2.3 Abrigo para os equipamentos;
3.2.4 Cabos de interconexões de equipamentos;
3.2.5 As licenças e/ou permissões especiais que se façam necessárias para a instalação, aprovação e operação da planta fotovoltaica, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MATO GROSSO - ENERGISA;
3.2.6 Conexão do sistema gerador com a concessionária local;
3.2.7 Todo suporte técnico e manutenção no período de garantia do contrato;
3.2.8 A garantia a que se refere o item anterior será de, 10 (dez) anos para os painéis solares para defeito de fábrica e 80% de eficiência em 25 (vinte e cinco) anos; 05 (cinco) anos para os inversores para defeito de fabricação; outros produtos e serviços de montagem e instalação 01 (um) ano, após a entrega definitiva e aprovação da conexão do sistema pela concessionária.
3.2.9 O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
3.2.10 Deverá ser fornecido um transformador isolador rebaixado compatível com sistema proposto.
3.4 Módulos Fotovoltaicos com capacidade mínima de 330Wp.
3.4.1 Principais recursos do Painel - monocristalino ou policristalino com eficiência mínima
da célula de 17,0%; minímo de 72 células fotovoltaicas; Garantia de fábrica mínima de 10 26
anos para o produto e Garantia linear de eficiência de 25 anos;
3.4.2 Deve conter especificações IEC 61215, IEC 61730, IEC 61701, XXX 00000 XXX 0000, XXX 14001, OHSAS 18001, UL1703, INMETRO;
3.4.3 As placas devem ser de silício monocristalino/policristalino;
3.4.4 A quantidade de módulos fotovoltaicos deve ser dimensionado respeitando os limites das áreas de cobertura das edificações e ainda o estado físico da estrutura do telhado para a sustentação dos painéis. Devendo ser respeitado e limite de sobrecarga dos inversores de acordo com seu fabricante;
3.4.5 O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais;
3.4.6 Os fabricantes dos módulos devem estar classificados entre os 10(dez) primeiros como TIER pela Bloomberg New Energy Finance (BNEF) e com forte presença no mercado de energia solar no Brasil;
3.4.7 As estruturas de fixação e suporte deverão ser fornecidas acompanhadas de instruções detalhadas para sua montagem;
3.4.8 As estruturas de fixação e suporte deverão ter a inclinação apropriada para o local da instalação de tal forma a extrair a máxima eficiência de geração ao longo do ano, respeitando- se a segurança e os aspectos construtivos do local;
3. 4.9 Os parafusos, as porcas e arruelas deverão ser de aço inoxidável. As estruturas de fixação dos módulos fotovoltaicos deverão ser fornecidas em alumínio anodizado. As hastes,
conectores e condutores de aterramento deverão ser em liga apropriada de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras pertinentes.
3.4.10 A contratada deverá instalar escada vertical do tipo marinheiro de acesso facilitado ao telhado, assim como passarela metálica, de modo a facilitar o acesso para a limpeza e manutenção de todos os módulos fotovoltaicos instalados.
3.4.11 Os módulos devem ser resistentes à degradação induzida por tensão, PID (Potential Induced Degradation);
3.4.12 A tensão de corrente contínua (CC) nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores;
3.4.13 O módulo deverá possuir moldura em alumínio anodizado com perfuração apropriada para aterramento;
Identificação: Os módulos devem ser identificados de acordo com as disposições citadas de forma legível e indelével, com no mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabricação; número de série.
3.4.14 Corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores;
3.4.15 Todas as estruturas de suporte das placas fotovoltaicas devem ser de alumínio, com reforço de estabilidade, durabilidade e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão, bem como as expansões/contrações térmicas;
3.4.16 Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a 27
quantidade de placas fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico; seguindo todas as
normas de instalações elétricas relevantes à instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão.
3.4.17 Garantia dos Módulos:
a) Contra defeito de Fabricação mínimo de 10 anos;
b) Produção mínimo de 80% em 25 anos;
3.5 Inversor
3.5.1 Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica DC em AC, com eficiência mínima de 98% de acordo com a ABNT NBR 16.149/13, em tensão e frequência de rede exigida, com baixo teor de harmônico e onda de forma senoidal com consumo noturno menor 1W;
3.5.2 O conjunto de inversores devem possuir no mínimo 02 (dois) MPPT (Maximum Power Point Tracker) ou em caso de um único inversor, o mesmo deve possuir no mínimo 02 (dois) MPPT (Maximum Power Point Tracker).
3.5.3 Devem ser instalados inversores com fator de potência 1 (+/-0,8 ajustável);
3.5.4 Os inversores devem estar dimensionados dentro dos parâmetros do fabricante com proteção mínima de IP65;
3.5.5 Os inversores devem apresentar a garantia do fabricante;
3.5.6 Requisitos técnicos dos inversores:
a) Tensão Máxima CC: compatível com o gerador fotovoltaico;
b) Deformação da corrente de onda pelas harmônicas - THDi máximo: 3%;
c) Proteções e monitoramentos: Sobrecarga, Anti-ilhamento, proteção contra polaridade reversa em CC, chave seccionadora CC integrada ao inversor, Monitoramento de fusíveis internos quando houver proteção por fusíveis, monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência)
d) Garantia do inversor deverá ser no mínimo de 05(cinco) anos do fabricante com oferta de garantia estendida mínima até 20(vinte) anos, para que a CONTRATANTE possa posteriormente adquirir junto ao fabricante a garantia estendida adicional;
3.6 Quadros de Proteção e Controle CC e CA
3.6.1 Deverá ser fornecido um painel de interface confeccionado de material não corrosivo com as dimensões para abrigar e proteger os equipamentos de corrente contínua, DPS CC, que será utilizado para disponibilizar todos os "strings" do gerador fotovoltaico a fim de flexibilizar as ligações durante a fase de implantação e seccionar os circuitos em CC.
3.6.2 Deverá ser fornecido um painel de interface confeccionado de material não corrosivo com as dimensões para abrigar e proteger os equipamentos de corrente alternada, DPS AC, Disjuntor CA, que será utilizado na proteção do sistema.
3.6.3 Deverá ser utilizado quadro elétrico adequado às instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
3.7 Características construtivas do Abrigo que vai receber os inversores, transformador isolador, Quadro elétrico e String Box 28
3.7.1 Deve-se construir um abrigo para a proteção dos equipamentos e segurança das pessoas que transitam no local, conforme especificado no item 2.1.7 e 2.1.8;
3.7.2 Quadro elétrico devera possuir proteção em baixa tensão para conexão em tensão 220/127 V, grau de proteção mínimo IP-42, equipamento adequado para instalação em ambiente comercial, em local abrigado, isento de poluição condutiva e gases corrosivos, pintura de acabamento epóxi pó.
3.7.3 O Painel de Condicionamento em Corrente Contínua (CC) (String Box) deverá ser:
a) Caixa com grau de proteção IP65;
b) Módulo de proteção contra surtos - DPS;
c) Características térmicas de acordo com o manual do fabricante.
3.8 Acabamento
3.8.1 Todas as peças não devem apresentar rebarbas ou arestas vivas;
3.8.2 Os componentes que forem ferrosos devem ser zincados por imersão a quente, de acordo com a ABNT NBR 6323 ou ASTM A153
3.9Painel de Medição
3.9.1 São de responsabilidade da CONTRATADA a solicitação e o acompanhamento do medidor a ser instalado pela ENERGISA.
3.9.2 A CONTRATADA deverá executar toda pendência exigida no laudo de vistoria da ENERGISA no prazo máximo de 48hs, e quantas vezes forem necessárias até a sua aprovação definitiva.
3.9.3 A CONTRATADA ficara responsável pela adequação da caixa de medição onde será instalado o relógio medidor caso a concessionária de energia através do fiscal durante a vistoria julgue necessário ou conforme normativa vigente para aprovação do projeto junto á concessionária de energia.
3.10 Sistema de Aterramento
3.10.1 Todo o sistema fotovoltaico deve estar devidamente aterrado, assim como seus equipamentos conforme as normas da concessionária de energia.
3.11 Cabos, Fiação e Conexões Elétricas.
3.11.1 Os condutores CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares (cabos solares). Para os demais circuitos deverão ser de cobre flexível e do tipo de isolamento duplo, seção mínima compatível com a corrente do circuito;
3.11.2 Todos os terminais dos condutores deverão ser identificados, conforme diagrama de ligação a ser elaborado pelo fornecedor e catálogos dos equipamentos;
3.11.3 Os condutores CA devem ser de cobre flexível e possuir a marca de conformidade do INMETRO para a ABNT-NBR 6148.
3.12CONEXÕES
3.12.1As conexões especificados deverão ser adequados para proteção dos cabos, com bitola 29 adequada à passagem dos cabos ou fios. A soma da área externa dos cabos não deverá ultrapassar 60% da área interna dos eletrodutos.
3.13ELETRODUTOS
3.13.1 Todo o sistema de eletrodutos deve cumprir rigorosamente as normas da concessionária de energia.
3.14 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (TREINAMENTOS)
3.14.1 O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores. A duração dos treinamentos proposta nestas especificações é de 04 (quatro) horas.
3.14.2O treinamento deverá ser aprovado previamente pelo executor do contrato, no idioma português brasileiro, e deverá estar coerente com os equipamentos contratados.
3.14.3 O treinamento deverá ser realizado no CRM-MT no endereço da CONTRATANTE.
3.15 MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DISPONÍVEL
3.15.1 Durante a vigência da GARANTIA DO SISTEMA FOTOVOLTAICO quanto ao serviço de instalação do sistema que e de 12(doze) Meses nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência,
imprudência ou imperícia dos usuários do Órgão, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA.
3.15.2 O prazo de manutenção dos produtos terá início a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária;
3.15.3 Entende-se como a manutenção, central de atendimento e suporte técnico que compreenderão a série de procedimentos destinados a manter o(s) produto(s) de cada solução em perfeito estado de funcionamento, compreendendo instalações, reinstalações, configurações, atualizações, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
3.15.4 A CONTRATADA deverá oferecer garantia de doze meses dos serviços executados, incluindo mão-de-obra, peças, partes de peças, componentes e acessórios, contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária.
3.15.5 Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pelo fabricante, de acordo com a qualidade para eles exigida. Quaisquer defeitos constatados na vigência do prazo de garantia deverão ser reparados por conta e risco da CONTRATADA;
3.15.6 A garantia será acionada caso se constate, durante o período estabelecido de doze meses, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser(em) substituída(s) pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do contato feito pela CONTRATANTE, quaisquer partes, peças, assessórios ou elementos do sistema;
3.15.7 A abertura dos chamados deverá ser realizada via central telefônica e/ou email, inclusive nos finais de semanas e feriados; 30
3.15.8 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados, bem como manter um ponto físico para prestação dos serviços relacionados à garantia;
3.15.9 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
3.15.10 Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a CONTRATANTE irá notificar a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
3.15.11 A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas as seguintes situações:
3.15.12 Quando constatado que o problema está relacionado a defeito no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio; e que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno;
3.15.13 Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do CONTRATANTE, e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;
3.15.14 A CONTRATADA não poderá deixar de executar os serviços descritos neste Termo de Referência sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de interferência no respectivo equipamento ou dispositivo;
3.15.15 Durante o período de garantia, a CONTRATADA, obriga-se a prestar, sem ônus para ao CONTRATANTE, assistência técnica ao material que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, observadas as condições e prazos descritos deste Termo de Referência;
3.15.16 A substituição de peças ou componentes deverá ser efetuada com material original novo, de primeiro uso, recomendado pelo fabricante.
3.15.17 A CONTRATADA deverá responder por todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período da GARANTIA de doze meses quanto a instalação;
3.15.18 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA;
3.16 DO SISTEMA DE MONITORAMENTO WEB
3.16.1 O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados;
3.16.2 Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
a) A potência instantânea gerada pelo sistema fotovoltaico; A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b) A economia proporcionada pelo sistema com base no custo do kWh do local;
c) A quantidade de crédito de carbono acumulado pela geração; 31
3.17 Ajustes e testes
3.17.1 Depois de concluídas todas as instalações, deverão ser realizados ajustes e testes necessários ao perfeito funcionamento dos MÓDULOS FOTOVOLTAICOS, INVERSORES e demais componentes do sistema seguindo as normas de segurança vigentes e as recomendações dos fabricantes.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto executivo devidamente aprovado pela ENERGISA e este Termo de Referência.
4.2 Deverá seguir o detalhamento do objeto: Detalhes construtivos, vistas frontais internas, externas e cortes laterais; detalhe do arranjo dos barramentos horizontais e verticais; diagrama unifilar de força e comando;
4.3 Os serviços deverão ser executados de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00m às 17h00m, no Prédio do CRM-MT, sito à Xxx X, X/X Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, no município de Cuiabá-MT, conforme cronograma estabelecido.
4.4 A CONTRATADA deverá solicitar autorização do fiscal do contrato para executar serviços fora do horário de expediente deste Regional.
5. CRONOGRAMA
5.1. O prazo total de execução do objeto deste XX xxxx xx 000 (Xxxxx x Xxxxx) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, conforme cronograma abaixo:
ETAPAS | PRAZOS |
Projeto executivo | 10 dias |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60 dias |
Instalação | 30 dias |
Comissionamento | 20 dias |
5.2. O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte da empresa contratada
5.3. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A licitante vencedora obriga-se a cumprir, além das obrigações definidas no presente Edital, as relacionadas no Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, anexos e da natureza da atividade:
6.1.1 Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto 32 pela Contratada;
6.1.2 Efetuar a execução dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas ao fornecimento, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na "Nota de Empenho"
6.1.3 Executar os serviços nas quantidades estipuladas na requisição de fornecimento e na Nota de Empenho no prazo e local designados, acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado;
6.1.4Proceder o fornecimento do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III deste Edital;
6.1.5 Fornecer Projeto executivo, as built e Licenciamento da usina fotovoltaica junto a ENERGISA;
6.1.6 Supervisionar e gerenciar a montagem da usina;
6.1.7 Refazer, dentro de 72h, os serviços rejeitados pela Vistoria da ENERGISA, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela Concessionária e readequar quantas vezes for necessária, até a aprovação definitiva da execução pela ENERGISA, sem pendências;
6.1.8 Possuir e fornecer, para serem utilizados nos serviços, todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;
6.1.9 Executar fielmente o Contrato e este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas no contrato e normas estabelecidas na Lei nº8666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
6.1.10 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e interesse da CONTRATANTE;
6.1.11 Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
6.1.12 Entregar o local de trabalho em perfeitas condições de higiene e uso após a execução do serviço contratado;
6.1.13 Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local da instalação das peças, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando todas as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÄO INDIVIDUAL EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT - Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26 - Sinalização de Segurança e demais normas de segurança vigentes;
6.1.14 Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, no que couberem, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de execução de serviços elou obras, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
6.1.15 Assumir a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho de execução dos serviços contratados, ainda que resulte de caso fortuito, e, por qualquer causa, a destruição ou 33
danificação no serviço de instalação das peças até a definitiva aceitação pela
CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública ou fora do prédio da CONTRATANTE;
6.1.16 Dar ciência ao Departamento de Engenharia, imediatamente, e por escrito, por meio da FISCALIZAÇÃO, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços;
6.1.18 Prestar e atender prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE;
6.1.19 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros dos projetos (responsabilidade técnica pela autoria), autenticações do contrato, etc., ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CRM/MT;
6.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CRM-MT;
6.1.21 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.22 Não sub-empreitar o total dos serviços que lhe foram adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia do CRM-MT;
6.1.23 Em caso de subcontratação parcial do objeto da presente licitação, será necessária a aprovação do Departamento de Engenharia do CRM-MT em relação à empresa da qual será utilizado os serviços;
6.1.24 Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI's, EPC's e materiais necessários à segurança do pessoal em trabalho na execução dos serviços em campo, bem como oferecer todas as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a classificação de risco que o tipo de serviço oferece;
6.1.25 Declarar em sua proposta de preços que o valor ofertado abrange a execução plena dos serviços com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e acessórios necessários à execução;
6.1.26 Iniciar os serviços após a emissão da respectiva Ordem de Serviço, indicando pessoa preposta que responderá perante o CRM-MT pela execução dos serviços;
6.1.27 Efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para a conclusão dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO;
6.1.28 Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos projetos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e demais
órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou executiva 34
entre os projetos e demais documentos objeto do contrato, ainda que tais incongruências
sejam verificadas na fase de execução;
6.1.29 Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser complementados em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não esteja detalhadamente mencionado no Termo de Referência;
6.1.30 Após assinatura do contrato deverá efetuar uma vistoria na estrutura do telhado e elaborar um laudo de vistoria acompanhado da respectiva ART das condições estruturais da cobertura onde será instalado o sistema fotovoltaico, para a execução da obra, garantindo assim que a estrutura onde será instalado está apta a receber a instalação, esse laudo deverá ser através de uma empresa terceirizada ou um profissional devidamente habilitado, garantindo assim a segurança do CRM-MT quanto as instalações, não será admitido profissional da mesma empresa participante no certame.
6.1.31 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
6.1.32 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
6.1.33 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.1.34 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
6.1.35 Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.
6.1.36 Credenciar junto ao CRM-MT funcionário(s) que atenderá (ão) às solicitações dos serviços objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
6.1.37 Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.2.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou 35
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.2.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas neste Termo de Referência;
6.2.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
Contratada;
6.2.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.2.7 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.2.8 Exigir da Contratada que providencie como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
6.2.8.1 “As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
6.2.8.2 A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
6.2.8.3 A reparação dos danos causados pela execução dos serviços, como, por exemplo, cobertura da edificação danificada, entre outros.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Documentos que deveram constar no envelope de habilitação sob pena de desclassificação.
7.1 Declaração de que a licitante possui em seu quadro de pessoal, na data da apresentação da proposta, Engenheiro Eletricista detentor de Atestado de Capacidade Técnica, aptos para execução do objeto;
7.2 Prova de Inscrição ou Registro da licitante e do profissional, junto ao CREA, válidas na data da apresentação da proposta;
7.3 Comprovação de aptidão através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatível em características com o objeto da licitação, devidamente registrado pela entidade profissional competente (CREA);
7.4 A capacitação técnico-profissional deve ser comprovada através de documentos que comprovem que a licitante conta com funcionário (através de CTPS, Registro de Empregados ou Contrato Particular de Prestação de Serviços), profissional de nível superior (por exemplo: Engenheiro Eletricista) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA) acompanhado de acervo técnico, por execução de obras ou serviços de características semelhantes e de complexidade ao objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
7.5 As empresas licitantes deverá apresentar 01(um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional de instalação em energia fotovoltaica compatível com o objeto licitado devidamente registrado no CREA, de forma isolada e não somatória, conforme segue:
36
a) Instalação de sistema de gerador de energia solar fotovoltaico conectado à rede, com
potência mínima de 10KWp em uma única solução;
7.6 Indicação de um responsável técnico pela execução dos serviços;
A licitante deverá INDICAR e DECLARAR que o profissional, indicado, se compromete em acompanhar e estará disponível para a execução completa do objeto licitado, assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico com firma reconhecida;
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Os sistemas fotovoltaicos devem ser instalados com todos os equipamentos, materiais e acessórios definidos nesta especificação, e em pleno funcionamento.
8.1.1 Deverá ser apresentado junto com a proposta de preço os catálogos / folder / Manual das Placas, Inversores, String Box, Transformador isolador Rebaixador, sob pena de desclassificação.
8.2 Em horário de trabalho, não será permitido o trânsito e/ou permanência de funcionários da CONTRATADA nas dependências que não sejam os locais de seu desempenho funcional.
8.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto.
8.4 As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local dos serviços somente poderão ser retirados das dependências de acordo com as regras e procedimentos internos.
8.5 Não serão aceitas quaisquer alegações, por parte da CONTRATADA, de desconhecimento das normas deste Termo de Referência.
8.6 A atuação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.
8.7 A CONTRATANTE indicará Fiscal para acompanhamento da execução dos serviços, desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e FISCALIZAÇÃO do objeto contratado.
8.8 A CONTRATANTE poderá contratar empresa ou profissional especializado, com registro no CREA, para assessorar a FISCALIZAÇÃO e subsidiá-la com informações.
8.9 Serão impugnados, pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais.
8.10 Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir os trabalhos impugnados logo após o recebimento do comunicado, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência.
8.11 A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do Canteiro de serviço, desde que verificada a sua irresponsabilidade ou incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do Canteiro. 37
8.12 A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a
comunicação por escrito, da FISCALIZAÇÃO, sendo que esta medida não será aceita como justificativa para qualquer atraso no andamento dos serviços formalizado no cronograma físico-financeiro.
8.13 Todos os materiais e toda a mão de obra, salvo o disposto em contrário nas Especificações Técnicas, serão fornecidos pela CONTRATADA.
8.14 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
8.15 As ferramentas e equipamentos de uso nos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de trabalho, em perfeito estado, prontas para o uso e atendendo aos graus de segurança exigidos para cada caso.
8.16 Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual estabelecidos na XX-0, XX-XX, XX-00 e demais Normas de Segurança do Trabalho.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.3 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.4 Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.6 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
9.7 Será considerada extinta a garantia:
9.7.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.7.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique ocorrências detectadas até esse prazo.
10. AJUSTES E TESTES
10.1. Depois de concluídas todas as instalações, deverão ser realizados ajustes e testes necessários ao perfeito funcionamento das PLACAS FOTOVOLTAICAS, INVERSORES e demais componentes do sistema seguindo as normas de segurança vigentes. 38
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.3.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a
análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.4 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
11.4.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
11.5 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
11.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
HildeneteMonteiro Fortes
Presidente
39
40
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.03/2020 MENOR PREÇO GLOBAL. (preenchida em papel timbrado da proponente | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, QUE PRODUZ A MÉDIA TOTAL ANUAL (12 meses) DE NO MÍNIMO 11.000 KWH/MÊS com potência instalada mínima de 95 KWP , a ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT, abrangendo a elaboração de projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, conforme informações e especificações constantes neste anexo. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL UNITÁRIO E TOTAL – NUMERICO E POR EXTENSO | ||
Duração do contrato | CONFORME MINUTA | |
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA | |
Prazo de Validade da Proposta 60 DIAS | ||
Declaramos que, nesta proposta, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do serviço e fornecimento do objeto da licitação, tais como encargos diretos e indiretos, tributos, mão de obra, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, securitários e demais despesas inerentes. Declaramos, ainda, que temos conhecimento de todas as disposições editalícias e |
41
contratuais relacionadas com a proposta ofertada, e que conhecemos as condições dos locais para cumprimento das obrigações decorrentes da licitação e atende os requisitos descritos no Anexo I – Termo de Referência. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
42
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III -PROCURAÇÃO
A _, CNPJ nº. , com sede na
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. 03/2020, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
43
OSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV-DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A _,CNPJ nº. , com sede na
, neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº 03/2020.
Data e local....................../ /2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
44
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA Á PREGOEIRA
NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU CASO A EMPRESA NÃO QUEIRA CREDENCIAR UM REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ ENTREGAR DIRETAMENTE Á PREGOEIRA, UM ENVELOPE EM SEPARADO - COM OS DIZEREM CREDENCIAMENTO (DENTRO DESTE ENVELOPE DEVERÃO CONSTAR ALÉM DESTAS DECLARAÇÕES, OS DEMAIS DOCUMENTOS DO ITEM 5- (CREDENCIAMENTO).
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
ANEXO V-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A _, CNPJ nº. , com sede na
, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.........../ /2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
45
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
ANEXO VI-DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA ME OU EPP
A _,CNPJ nº. , com sede à
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de
<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local........../ /2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ (SOMENTE NO CASO DA 46
EMPRESA ME OU EPP OU EQUIPARADA QUE TIVER RESTRIÇÃO FISCAL E
TRABALHISTA) SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU CASO A EMPRESA NÃO QUEIRA CREDENCIAR UM REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ ENTREGAR DIRETAMENTE A PREGOEIRA OU PROTOCOLIZAR NA PRESIDÊNCIA DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL, UM ENVELOPE EM SEPARADO - COM OS DIZEREM CREDENCIAMENTO (DENTRO DESTE ENVELOPE DEVERÃO CONSTAR ALÉM DESTAS DECLARAÇÕES, OS DEMAIS DOCUMENTOS DO ITEM 5- CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VII-DECLARAÇÃO DE MENORES
A _ _, CNPJ nº. _ , com sede à
, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local......./ /2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO 47
ANEXO VIII-DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob as
penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do Edital em todas as fases da licitação.
Por ser expressão de verdade, firma a presente. Data e local, _ de de 2020
(Empresário, sócio ou preposto)
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO 48
XXXXX XX-DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS DO CRM-MT
DECLARAÇÃO
A(O) (empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a) declara para sua habilitação no Pregão Presencial nº 03/2020, de que não consta em nosso quadro societário nenhum funcionário do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso ou que tenham tido vinculo há menos de 180 dias anteriores à data da publicação deste Edital.
.
Cuiabá-MT, de de 2020.
49
Assinatura
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
ANEXO X-DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES DECLARAÇÃO
A (O) _ (empresa), por meio de seu representante legal, declara que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta licitação.
Cuiabá-MT, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
50
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº
, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Cuiabá-MT, de de 2020.
Nome e assinatura de representante legal do licitante
51
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX – VISITA TÉCNICA ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de atender às exigências do edital Pregão Presencial nº 03/2020-para fornecimento e instalação de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica on-grid, que produz a média total anual (12 meses) de no mínimo 11.000 KMH/mês com potência instalada mínima de 95 KWP, a ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT, abrangendo a elaboração de projetos elétrico e executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, acompanhamento da aprovação do projeto elétrico e ativação do gerador, instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos para a instalação do Gerador Fotovoltaico como módulos, cabos de ligação e acessórios, inversor para transformação da energia DC para AC, quadros dos equipamentos técnicos para proteção DC e AC, incluindo cabos de ligação e acessórios (cabos CA e CC), painel de medição de energia produzida, quadro para interligação com a rede pública, sistema
de aterramento, sistema de proteção contra surto; mão-de-obra de instalação do gerador 52
fotovoltaico; supervisão e acompanhamento técnico da instalação do gerador, transferência
de conhecimento através de treinamento, bem como, fornecimento de sistema de monitoramento via web e/ou celular, situado na Rua E S/N Centro Politico Administrativo, Cuiabá-MT, que o Sr(a) ,identidade nº
da empresa compareceu ao local dos
serviços em _ / __/2020, onde tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação. Cuiabá-MT ..........de de 2020.
(Nome e assinatura do representante CRM MT
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU CASO A EMPRESA NÃO QUEIRA CREDENCIAR UM REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ ENTREGAR DIRETAMENTE A PREGOEIRA - COM OS DIZEREM CREDENCIAMENTO (DENTRO DESTE ENVELOPE DEVERÃO CONSTAR ALÉM DESTAS DECLARAÇÕES, OS DEMAIS DOCUMENTOS DO ITEM 5- CREDENCIAMENTO).
XXXXX XXXX -DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(Nome) responsável
legal da empresa _ CNPJ
Endereço
Fone
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 03/2020, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
_Cuiabá-MT ................ de de 2020.
53
Nome e assinatura de representante legal do licitante
Carteira de Identidade: ................................................. Órgão Expedidor: ..............................
PREGÃO Nº 03/2020
ANEXO XIV - MINUTA DO CONTRATO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Entidade de Fiscalização da Profissão Médica instituído pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo decreto n. º 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede a Rua E, s/n. º, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, regularmente inscrito no CNPJ sob o número 03.008.521/0001-83, por intermédio de seu representante legal consoante delegação de competência conferida pela Lei n. º 3.268/57, neste ato representado pela sua Presidente, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, médica, devidamente inscrita no CRM-MT sob nº 1555, detentora da cédula de identidade RG n.° 610.192 expedida pela Secretaria de Segurança Pública de MT, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ................................................................ com sede á Rua.................., em ,
Bairro........... regularmente inscrita no CNPJ sob o número ............................., neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ...................... portador(a) da Carteira de Identidade nº...................
expedida pelo(a) SSP..... regularmente inscrito(a) no CPF sob o número doravante
designada CONTRATADA, têm entre si justo eacordado o presente instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente doPregão Presencial nº 03/2020, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º. 8.666 de21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pela Lei Federal º 10.520, de 17 dejulho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000 pelas demais condições fixadas no edital e 54
proposta da CONTRATADA datada de / /2020, e pelas condições que estipulam a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objetoa Contratação de Empresa Especializada para fornecimento e Instalação de Sistema de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica On-Grig (sistema conectado à rede), que produz a média total anual (12 meses) de no mínimo 11.000 HWH/MÊS com potência mínima de 95 KWP, a ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT,
abrangendo a elaboração de projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, conforme informações e especificações constantes neste anexo, nos termos e condições a seguir inseridas, conforme discriminados nos anexos: I- termo de referência e II- Proposta de preços do Pregão Presencial nº 03/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço total do presente contrato é R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme proposta em anexo e tabela abaixo:
Descrição dos serviços/fornecimento e Quant | Valor Total |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, QUE PRODUZ A MÉDIA TOTAL ANUAL (12 meses) DE NO MÍNIMO 11.000 KWH/MÊS com potência instalada mínima de 95 KWP , a ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT, abrangendo a elaboração de projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, conforme informações e especificações constantes no termo de referência | |
VALOR TOTAL NUMERICO E POR EXTENSO |
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da 55
contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços/fornecimentos deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando o CRM-MT por qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo total de execução dos serviços contratados será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE, devendo ser seguido o cronograma abaixo:
ETAPAS | PRAZO |
Projeto executivo | 10 dias |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60 dias |
Instalação | 30 dias |
Comissionamento | 20 dias |
PARÁGRAFO TERCEIRO – O não cumprimento por parte da concessionária de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO – Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução das obras deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos
comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
PARÁGRAFO QUINTO – A contratada deverá apresentar, até o décimo dia após a emissão de cada Ordem de Início dos Serviços:
A. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra, onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
B. Indicação do Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços;
PARÁGRAFO SEXTO - As demais condições e prazos de execução do contrato do objeto licitado dar-se à nas condições estabelecidas no Anexo I – termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante atestado objeto deste certame, feito pelo gestor responsável e anuência da Comissão de Licitação em até 05(cinco) dias úteis para pagamento, contados da data de emissão da fatura; As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN, em plena atividade, apresentadas mensalmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O documento fiscal deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver 56
em conformidade com a planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização.
A fiscalização do contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias para atestar as faturas/Notas Fiscais a contar da data do recebimento das mesmas.
PARÁGRAGO TERCEIRO: As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO: Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas.
ETAPAS | PERCENTUAL A SER PAGO |
Projeto Executivo aprovado | 5% |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Colocação em produção(entrada em compensação | 10% |
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
PARÁGRAFO SEXTO: Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
PARÁGRAFO SÉTIMO:Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira
7.2 Nenhum pagamento será feito pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso à Contratada antes de pago ou relevado qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
7.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado,
contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato 57
para recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidadee quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO QUINTO - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
PARÁGRAFO OITAVO - O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
PARÁGRAFO NONO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” de cada instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
Alínea 1ª - Módulos fotovoltaicos: Nível máximo de degradação da potência de 10% durante o período de garantia, que deverá ser de, no mínimo, 10(dez) anos.
Alínea 2ª- Inversores: mínimo de 10(dez) anos.
Alínea 3ª - Cabos expostos ao tempo: mínimo de 05(cinco) anos.
Alínea 4ª - Demais componentes eletroeletrônicos: mínimo de 03(três) anos.
Alínea 5ª - Instalação e serviços de engenharia: mínimo de 05(cinco) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A descrição das características técnicas dos equipamentos 58
relacionados acima está detalhada no Anexo I - Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
Alínea 1ª - Prazo para início do atendimento no local da instalação: 02(dois) dias úteis.
Alínea 2ª - Prazos para conclusão do atendimento:
a) Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10(dez) dias úteis;
b) Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 20(vinte) dias úteis;
c) Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 05(cinco) dias úteis;
d) Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 05(cinco) dias úteis;
e) Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 03(três) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
PARÁGRAFO QUINTO- Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do
chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária:
6.2.2.1.2.44.90.51.003- Instalações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.1.3 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas neste Termo de Referência; 59
8.1.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
CONTRATADA;
8.1.5 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.1.6 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.1.7 Exigir da Contratada que providencie como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
“As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
A reparação dos danos causados pela execução dos serviços, como, por exemplo, cobertura da edificação danificada, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
8.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
8.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.2.6 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.2.7 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.2.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.2.9 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
8.2.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 60
Contratante;
8.2.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.2.12 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.2.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.17 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.2.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
8.2.19 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
CONTRATANTE;
8.2.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.21 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.2.22 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.2.23 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.24 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.2.25 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.2.26 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos 61
termos das normas pertinentes (Leis NS. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.2.27 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.2.28 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
8.2.29 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.2.30 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.31 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital.
8.2.32 Elaborar o Diário de Serviço, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.2.33 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir
aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
8.2.34 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local da execução do serviço.
8.2.35 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2.36 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 62
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
IV - Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - Paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
IV - Prestação de serviços de baixa qualidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO- A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, 63
na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização da execução do contrato será exercida por – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Engenheiro Contratado pela CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO - O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUINTO - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete ao fiscal do contrato:
A. Notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade ocorrida na execução dos serviços;
B. Fiscalizar e acompanhar o fornecimento/execução, competindo-lhe ainda, atestar as notas fiscais/faturas, encaminhado-as para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo inicial da contratação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme disposições da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter de pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do
art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos 64
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO
14.1 – As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
15.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial e em dois jornais de grande circulação em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Cuiabá-MT, _ de de 2020.
CONTRATANTE:
Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
CONTRATADA:
65
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: