CONTRATO N° 120/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA J E COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
CONTRATO N° 120/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA J E COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro,
casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA, junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira,
casada, portadora da identidade RG n.º 8280007 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 650.780.553- 04, nomeado pelo Decreto municipal nº 101/2018 – GP/PMI em 11 de Setembro de 2018, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa J.E. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, com sede em Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-73 telefone: (00) 0000-0000, representada neste ato por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de identidade 01101819308 / DETRAN/PA e CIC/MF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é a aquisição de medicamentos da farmácia básica e insumos para diabéticos, sujeitando-se as normas preconizadas na lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 035/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INSUMOS PARA DIABÉTICOS, para atender a Unidades e Centro de Saúde do Município de Igarapé - Açu, para atender o Hospital, Unidades e Centro de Saúde do Município de Igarapé -Açu.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 035/2018 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 254/2018, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde;
3.2 - O órgão (Secretaria) participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria de Saúde, sito a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 4388, Bairro: Xxx Xxxxxxxx, CEP: 68.725-000 Igarapé Açu/PA.
II) Os produtos deverão ser entregues com vida útil superior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total de validade, contados da data da entrega do produto, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas;
III) Os produtos deverão apresentar a forma farmacêutica, concentração, lote e validade, apresentação e condições de conservação e inviolabilidade dos medicamentos e insumos , entregues deve estar em conformidade com a legislação vigente;
IV) Devem apresentar na embalagem o número do Registro Sanitário do Produto no Ministério da Saúde;
V) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
VI) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
IX) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 1.637.890,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa reais), conforme planilha de preços abaixo:
Lote 1 - Farmácia Básica | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Aciclovir 200 mg comprimido | Und | 31.250 | Genérico/Pharl ab | R$ 0,33 | R$ 10.312,50 |
2 | Aciclovir 50 mg/g x10g creme | Und | 3.750 | Genérico/Prati Donaduzzi | R$ 3,10 | R$ 11.625,00 |
3 | Ácido folico 5 mg comprimido | Und | 187.500 | Hipofol/ hipolabor | R$ 0,05 | R$ 9.375,00 |
4 | Albendazol 40 mg/ml suspenção oral | Frasco | 25.000 | Gnérico/ Teuto | R$ 9,05 | R$ 226.250,00 |
5 | Albendazol 400 mg comprimido mastigável | Und | 25.000 | Albel / geolab | R$ 0,52 | R$ 13.000,00 |
6 | Alendronato de sódio 70 mg comprimido | Und | 3.750 | Genérico/ Sandoz | R$ 0,14 | R$ 525,00 |
7 | Amoxicilina + clavulanato de potássio 50 Mg + 12,5 mg/ml pó para suapensão oral | Frasco | 3.750 | Genérico/ Sandoz | R$ 22,80 | R$ 85.500,00 |
8 | Amoxicilina + clavulanato de potássio 500 mg+ 125 mg comprimidos revertidos | Und | 25.000 | Genérico/ E.M.S | R$ 4,20 | R$ 105.000,00 |
9 | Amoxicilina 50 mg/ml frasco 150 ml | Frasco | 16.250 | Genérico/ Cimed | R$ 4,15 | R$ 67.437,50 |
10 | Amoxicilina 500 mg cápsula | Und | 56.250 | Genérico/ Teudo | R$ 0,16 | R$ 9.000,00 |
11 | Azitromicina 40 mg/ml pó p/ suspensção frasco | Frasco | 6.250 | Genérico/Prati Donaduzzi | R$ 4,95 | R$ 30.937,50 |
12 | Azitromicina 500 mg comprimido | Und | 15.000 | Genérico/ Geolab | R$ 0,32 | R$ 4.800,00 |
13 | Beclometasona solução aerosol 250 mg/dose | Und | 375 | Clenil HFA/8 Chiesi | R$ 20,50 | R$ 7.687,50 |
14 | Benzil penicilina benzantina 1.200.000 ui frasco ampola | Ampola | 10.000 | Bepeben/ Teudo | R$ 8,45 | R$ 84.500,00 |
15 | Benzilpenicilina Benzatina 600.000ui X/ 0 Xx Xxxxxxxxx | Xxxxxx | 0.000 | Xxxxxxx/ Xxxxx | R$ 7,35 | R$ 36.750,00 |
16 | Benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica 300.000ui + 100.000ui susp. Inj. | Ampola | 1.000 | Penkaron/ Blau Farmaceutica | R$ 6,92 | R$ 6.920,00 |
17 | Brometo de ipatropio c/ 250 mg/ml frasco 20 ml | Frasco | 5.000 | Genérico/ Hipolador | R$ 2,95 | R$ 14.750,00 |
18 | Budesonida aerossol nasal 50 mcg (equivale a 32 mcg) | Und | 400 | Busonid/ Biosintética | R$ 2,80 | R$ 1.120,00 |
19 | Carbonato de cálcio comprimido 1250 mg (equivalente a 500mg ca++) | Und | 6.250 | Calcitheo/ Theodoro F Sobral | R$ 0,15 | R$ 937,50 |
20 | Cefalexina sód. 50 mg/ml frasco 100 ml | Frasco | 6.250 | Genérico/ E.M.S | R$ 4,99 | R$ 31.187,50 |
21 | Cefalexina sód. 500 mg cápsula | Und | 93.750 | Cefagel/ Multilab | R$ 0,42 | R$ 39.375,00 |
23 | Ciprofloxacina cloridrato 500 mg comprimido | Und | 75.000 | Genérico/ Prati Donazzi | R$ 0,35 | R$ 26.250,00 |
24 | Claritromicina 500 mg comprimido | Und | 15.000 | Genérico/ E.M.S | R$ 0,39 | R$ 5.850,00 |
25 | Cloreto de sódio solução nasal 9mg/ml 0,9% frasco com 30ml | Frasco | 1.875 | Sorinan/ pharmasciense | R$ 0,48 | R$ 900,00 |
26 | Dexametasona (acetato) 0,1 % bisnaga 10 g | Und | 15.000 | Genérico/ Sanval | R$ 0,95 | R$ 14.250,00 |
27 | Dexametasona 4 mg comprimido | Und | 15.000 | Genérico/ Teuto | R$ 0,12 | R$ 1.800,00 |
28 | Dexametaxona 0,1mg/ml elixir | Frasco | 6.250 | Acetazona/ Theosoro F Sobral | R$ 1,10 | R$ 6.875,00 |
29 | Dexametaxona 1mg/ml (0,1%) suspensão oftalmica | Frasco | 125 | Maridex/ Novartis | R$ 5,22 | R$ 652,50 |
30 | Dexclofeniramina maleato 2 mg/ 5 ml frasco – xarope | Frasco | 6.250 | Polaradex/ natulab | R$ 1,00 | R$ 6.250,00 |
31 | Dexclorfeniramina, Maleato 2mg Comprimido | Und | 16.250 | Hystin/ geolab | R$ 0,12 | R$ 1.950,00 |
32 | Dipirona sódica 500 mg comprimido | Und | 75.000 | Genérico/ Xxxxx Xxxxxxx | R$ 0,09 | R$ 6.750,00 |
33 | Dipirona sódica 500 mg/ml fr 20 ml | Frasco | 5.000 | Genérico/ E.M.S | R$ 0,65 | R$ 3.250,00 |
34 | Eritromicina 500 mg comprimido | Und | 10.000 | Genérico/ Xxxxx Xxxxxxx | R$ 0,11 | R$ 1.100,00 |
35 | Eritromicina 50mg/ml susp oral | Frasco | 2.500 | Rubromicin/ donaduzzi | R$ 3,96 | R$ 9.900,00 |
36 | Espironolactona 25mg comprimido | Und | 7.500 | Aldosterin/ aspen | R$ 0,20 | R$ 1.500,00 |
37 | Estriol creme vaginal 1 mg/g c 50g | Und | 1.250 | Stele/ Biolab | R$ 23,96 | R$ 29.950,00 |
38 | Estrogênios conjugados creme vaginal 0,625 mg/g c/ 26g | Und | 1.250 | Premarin/ Wyeth | R$ 25,52 | R$ 31.900,00 |
39 | Fenoterol 5 mg/ml fr 20 ml | Frasco | 5.000 | Genérico/ Hipolabor | R$ 3,15 | R$ 15.750,00 |
40 | Fluconazol 150mg cápsula | Und | 18.750 | Flucomed/ Cimed | R$ 0,58 | R$ 10.875,00 |
41 | Glicerol enema 120 mg/ml fraco com 500ml | Frasco | 500 | Glicerina 12%/ Farmace | R$ 4,00 | R$ 2.000,00 |
42 | Guaco xarope 120 ml | Frasco | 10.000 | Xarope de guaco herbarium/ herbarium | R$ 1,21 | R$ 12.100,00 |
43 | Hidrocortisona 1% creme | Und | 5.000 | Cortisonal/ União Quimica | R$ 4,53 | R$ 22.650,00 |
44 | Hidróxido de alumínio+hidróxido magnésio comp. Mastigável (200 mg + 200 mg) | Und | 25.000 | Stongel Vs/ Cazi | R$ 0,15 | R$ 3.750,00 |
45 | Hidroxido de mag.+hidróxido de alum. (36,5mg+ 75 mg) fr150 ml | Frasco | 10.000 | Hidroxil plus/ mariol | R$ 1,95 | R$ 19.500,00 |
46 | Ibuprofeno 300 mg comprimido | Und | 37.500 | Algy- Flanderil/ Vitamedic | R$ 0,09 | R$ 3.375,00 |
48 | Ibuprofeno 600 mg comprimido | Und | 87.500 | Genérico/ Xxxxx Xxxxxxx | R$ 0,09 | R$ 7.875,00 |
49 | Itraconazol 100mg cápsula | Und | 7.500 | Traxol/ Geolab | R$ 0,11 | R$ 825,00 |
50 | Ivermectina 6mg comprimido | Und | 12.500 | Genérico/ Vitamedic | R$ 0,10 | R$ 1.250,00 |
51 | Levotiroxina sódica 100 mg comprimido | Und | 3.000 | Genérico/ merck | R$ 0,11 | R$ 330,00 |
52 | Levotiroxina sódica 25 mg comprimido | Und | 3.000 | Genérico/ merck | R$ 0,08 | R$ 240,00 |
53 | Levotiroxina sódica 50 mg comprimido | Und | 3.000 | Genérico/ merck | R$ 0,10 | R$ 300,00 |
54 | Lidocaína, cloridrato de gel 2% 30 g | Und | 1.500 | Genérico/ Hipolabor | R$ 1,25 | R$ 1.875,00 |
55 | Xxxxxxxxxx 0 mg/ml frasco 100 ml | Frasco | 7.500 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 1,26 | R$ 9.450,00 |
56 | Xxxxxxxxxx 00 mg comprimido | Und | 10.000 | Loritil/ geolab | R$ 0,10 | R$ 1.000,00 |
57 | Metoclopramida cloridato 10 mg comprimido | Und | 10.000 | Novosil/ Hipolabor | R$ 0,07 | R$ 700,00 |
58 | Metoclopramida, cloridrato de solução oral 4 mg/ml frasco com 10ml | Frasco | 3.750 | Genérico/Mario l | R$ 0,52 | R$ 1.950,00 |
59 | Metronidazol 400 mg comprimido | Und | 12.500 | Canderm/ Legrand | R$ 0,13 | R$ 1.625,00 |
60 | Metronidazol 100 mg/g bisnaga gel vaginal 50 g | Und | 15.000 | Genérico/ Sanval | R$ 4,35 | R$ 65.250,00 |
61 | Metronidazol 250 mg comprimido | Und | 50.000 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 0,10 | R$ 5.000,00 |
62 | Metronidazol 40 mg/ml frasco 100 ml | Frasco | 12.500 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 5,55 | R$ 69.375,00 |
63 | Miconazol 20mg/g 2% creme vaginal 80g | Und | 7.500 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 4,10 | R$ 30.750,00 |
64 | Miconazol nitrato 2% creme | Und | 7.500 | Genérico/ Hipolabor | R$ 3,95 | R$ 29.625,00 |
65 | Miconazol, nitrato de loção 2% | Frasco | 7.500 | Genérico/ Cimed | R$ 4,15 | R$ 31.125,00 |
66 | Nistatina 100.000 ui/ml frasco 50 ml | Frasco | 3.750 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 2,92 | R$ 10.950,00 |
67 | Óleo mineral frasco 100 ml | Frasco | 1.500 | Laxenol/ Natulab | R$ 1,95 | R$ 2.925,00 |
68 | Omeprazol 20mg comprimido | Und | 75.000 | Elprazol/ Pharlab | R$ 0,09 | R$ 6.750,00 |
69 | Paracetamol 500 mg | Und | 125.000 | Genérico/ Hipolabor | R$ 0,06 | R$ 7.500,00 |
70 | Paracetamol gotas | Frasco | 16.250 | Genérico/ Xxxxxxxx e Sobral | R$ 0,48 | R$ 7.800,00 |
71 | Pasta dagua frasco 100g | Und | 3.750 | Uniphar/ JRD | R$ 0,88 | R$ 3.300,00 |
72 | Permitrina 10mg/g (1%) loção | Frasco | 2.500 | Piolixina/ Ifal | R$ 2,15 | R$ 5.375,00 |
73 | Permitrina 50mg/g (5%) loção | Frasco | 2.500 | Piolixina/ Ifal | R$ 3,18 | R$ 7.950,00 |
74 | Predinisona 20 mg comprimido | Und | 25.000 | Genérico/ sanval | R$ 0,15 | R$ 3.750,00 |
75 | Prednisolona, fosfato sódico - sol. Oral 4,02 (equivalente 3 Mg prednisolona/ml) | Frasco | 3.750 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 5,10 | R$ 19.125,00 |
76 | Prednisona 5 mg comprimido | Und | 15.000 | Predecort/ Vitamedic | R$ 0,09 | R$ 1.350,00 |
77 | Prometazina 25mg comprimido | Und | 31.250 | Genérico/ teudo | R$ 0,11 | R$ 3.437,50 |
78 | Ranitidina (cloridato) 150 mg comprimido | Und | 50.000 | Ultidin/ Geolab | R$ 0,09 | R$ 4.500,00 |
79 | Sais de reidratação oral pó p/ sol | Und | 15.000 | Hidraplex/ Natulab | R$ 0,56 | R$ 8.400,00 |
80 | Sulfadiazina de prata 10 mg/g creme com 50 g | Und | 2.500 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 2,95 | R$ 7.375,00 |
81 | Sulfametaxazol + trimetropina 200 mg/40 ml | Frasco | 12.500 | Espectroprima/ Prati Donaduzzi | R$ 0,98 | R$ 12.250,00 |
82 | Sulfametaxazol + trimetropina 400 mg/80 mg | Und | 62.500 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 0,09 | R$ 5.625,00 |
83 | Sulfato ferroso 125mg/ml sol. Oral com 30 ml | Frasco | 6.250 | Fersil/Hipolabo r | R$ 0,42 | R$ 2.625,00 |
84 | Sulfato ferroso 25mg/ml xarope com 100ml | Frasco | 15.000 | Suferbel/ Belfar | R$ 0,75 | R$ 11.250,00 |
85 | Sulfato ferroso 40 mg | Und | 150.000 | Masterol/ Natulab | R$ 0,06 | R$ 9.000,00 |
Valor Global do Lote | R$ 1.435.900,00 |
Lote II – HIPERDIA | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Acido acetil salicílico – 100 mg comprimido | Und | 350.000 | Genérico/ Cimed | R$ 0,03 | R$ 10.500,00 |
2 | Amiodarona 200 mg comprimido | Und | 12.500 | Amioron/Geola b | R$ 0,42 | R$ 5.250,00 |
3 | Atenolol 50 mg comprimido | Und | 125.000 | Genérico/Prati Donaduzzi | R$ 0,05 | R$ 6.250,00 |
4 | Besilato de anlodipino 10mg comprimido | Und | 25.000 | Andodil/ Vitamedic | R$ 0,10 | R$ 2.500,00 |
5 | Besilato de anlodipino 5mg comprimido | Und | 25.000 | Genérico/ Teudo | R$ 0,04 | R$ 1.000,00 |
6 | Captopril 25 mg comprimido | Und | 375.000 | Capox/ Geolab | R$ 0,03 | R$ 11.250,00 |
7 | Carvedilol 25 mg comprimido | Und | 6.250 | Ictus/Biolab | R$ 0,12 | R$ 750,00 |
8 | Digoxina 0,25 mg comprimido | Und | 10.000 | Genérico/teudo | R$ 0,04 | R$ 400,00 |
9 | Enalapril maleato 5mg comprimido | Und | 25.000 | Genérico/ E.M.S | R$ 0,10 | R$ 2.500,00 |
10 | Furosmida 40 mg comprimido | Und | 25.000 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 0,04 | R$ 1.000,00 |
11 | Glibenclamida 5 mg comprimido | Und | 625.000 | Glicamin/ Geolab | R$ 0,03 | R$ 18.750,00 |
12 | Gliclazida comprimido de liberação controlada de 30 mg | Und | 12.500 | Genérico/ Ranbaxy | R$ 0,14 | R$ 1.750,00 |
13 | Hidroclorotiazida 25 mg comprimido | Und | 000000 | Xxxxxxxx/ xxxxx | R$ 0,03 | R$ 18.750,00 |
14 | Isossorbida, dinitrato de comprimido sublingual 5 mg | Und | 1.500 | Isordil/ E.M.S | R$ 0,06 | R$ 90,00 |
15 | Losartana potássica 50mg comprimido | Und | 750.000 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 0,06 | R$ 45.000,00 |
16 | Metiformina 500 mg comprimido | Und | 187.500 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 0,05 | R$ 9.375,00 |
17 | Metiformina 850 mg comprimido | Und | 437.500 | Genérico/ Prati Donaduzzi | R$ 0,09 | R$ 39.375,00 |
18 | Metildopa 250 mg comprimido | Und | 00000 | Xxxxxxxxx/ Xxxxxx | R$ 0,35 | R$ 15.750,00 |
19 | Propanolol cloridrato – 10 mg comprimido | Und | 12.500 | Genérico/ Medley | R$ 0,02 | R$ 250,00 |
20 | Propanolol cloridrato - 40 mg comprimido | Und | 50.000 | Sanprol/ Sanval | R$ 0,03 | R$ 1.500,00 |
21 | Sinvastatina comprimido 20 mg | Und | 200.000 | Genérico/ Cimed | R$ 0,05 | R$ 10.000,00 |
Valor Global do Lote | R$ 201.990,00 | |||||
Soma Total dos Lotes | R$ 1.637.890,00 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência do contrato será de 14 do mês de Janeiro de 2019 e término em 31 do mês de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com a quantidade de produtos entregues, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado a entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos produtos” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos produtos.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos materiais odontológicos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 035/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0710 - Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 122 0031 2.044 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12110000 |
Unidade Orçamentária: 0711 - Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 301 0204 2.051 – Manutenção das Equipes de Estratégia de Saúde as Famílias - ESF |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12140000 |
Unidade Orçamentária: 0711 - Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 301 0204 2.052 – Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12140000 |
Unidade Orçamentária: 0711 - Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 303 0230 2.060 – Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12140000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 035/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 14 de Janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694 304
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304 Dados: 2019.01.14
16:20:47 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇU/PA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:65078055304
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:65078055304
Dados: 2019.01.14 13:41:43 -02'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
J E COMERCIO E SERVICOS EIRELI:10897117000173
Assinado de forma digital por J E COMERCIO E SERVICOS EIRELI:10897117000173
Dados: 2019.01.18 17:17:33 -02'00'
J E COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: