CONTRATO Nº 071/2012
PROCESSO Nº 11618753-0
CONTRATO Nº 071/2012
IG: 673007
SIC: 843483
MAPP: 357
DATA PREGÃO: 28/12/2011 CERTIDÃO: 250193
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820
– São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-004, inscrita no CNPJ nº. 07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário do Desenvolvimento Xxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Eng.º agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 926.761 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.320-040, e a EMPRESA XXXXXX XXXXXX COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 72.230.576/0001-
56, CGF: 06.902.535-5, Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 63500-000, Iguatu/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Diretor Administrador XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 00000000000 órgão expedidor SSP/CE e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Iguatu/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20110069, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no Processo Administrativo nº 11618753-0 e Parecer Jurídico 678/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 20110069, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS, COM MONTAGEM (TUBULAÇÃO PRINCIPAL ENTERRADA), PARA IM- PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ATUAL SISTEMA DE IRRIGAÇÃO POR PIVOT CENTRAL, NO PERÍMETRO XIQUE-XIQUE, LOCALIDA- DE CARAÚBAS, EM ALTO SANTO-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital de PE20110069 e na proposta da CONTRATADA.
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT |
1 | Painel de controle do pivot central | unid | 3 |
2 | Conjunto anel coletor | unid | 3 |
3 | Pressostato para ponto do pivot | unid | 3 |
4 | Conjunto manômetro do ponto do pivot | unid | 3 |
5 | Caixa de controle standard | unid | 12 |
6 | Caixa de controle última torre | unid | 3 |
7 | Caixa de controle penúltima torre | unid | 3 |
8 | Cabo elétrico do vão (4 x 2,5 + 6 x 1,5) | unid | 12 |
9 | Cabo elétrico do vão (4 x 4 + 6 x 1,5) | unid | 6 |
10 | Cabo de ligação dos motores | unid | 18 |
11 | Redutor de roda | unid | 37 |
12 | Motoredutor 1cv/440V | unid | 18 |
13 | Haste de controle | unid | 15 |
14 | Terminal esférico para caixa de controle | unid | 15 |
15 | Terminal rotular | unid | 15 |
16 | Aro galvanizado roda W8 | unid | 37 |
17 | Pneu agrícola | unid | 37 |
18 | Câmara de ar | unid | 37 |
19 | Junta universal | unid | 72 |
20 | Eixo cardam | unid | 36 |
21 | Proteção da junta universal | unid | 72 |
22 | Proteção do cardam | unid | 37 |
23 | Mangote para emenda do vão | unid | 6 |
24 | Abraçadeira do mangote do vão | unid | 12 |
25 | Kit parafuso do vão | unid | 3 |
26 | Kit pendural vão 8 tubos | unid | 18 |
27 | Kit spray pivô | unid | 3 |
CAPTAÇÃO | |||
28 | Conjunto eletrobomba centrífuga vazão 130m3/h, altura mo- nométrica 65m | unid | 3 |
29 | Flutuante para a bomba de sucção | unid | 3 |
30 | Mangueira para recalque PN 80, DN 150mm | metros | 9 |
31 | Braço articulado para suporte de mangueira de 3,5m | metros | 3 |
32 | Base de concreto com articulação para fixação de mangueira do recalque. | unid | 3 |
33 | Derivação 600 x 150mm | unid | 2 |
34 | Redução 200 x 150mm | unid | 1 |
35 | Curva de 90° com bujão 150mm | unid | 3 |
36 | Curva de 90° - 200mm | unid | 3 |
37 | Curva de 90° - 150mm | unid | 7 |
38 | Curva de 45° - 200mm | unid | 4 |
39 | Curva de 45° - 150mm | unid | 8 |
40 | Cabo PP para bomba | metros | 300 |
41 | Cano PVC PN 80 – 200mm | metros | 450 |
42 | Cano PVC PN 80 – 150mm | metros | 900 |
43 | Cap de 600mm | unid | 1 |
44 | Chave de partida soft start | unid | 3 |
45 | Curva de 90º com frange DN 150 mm | unid | 5 |
TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais).
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 10º(décimo) dia contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 20110069.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.4.2. CENFOP - Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.922/2005, que terá sua autenticidade verificada pela CONTRATANTE.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da seguinte dotação orçamentária: recurso financeiro proveniente do Estado: (15029) 21100021.20.607.028.14180.07.44905200.10.0.40 com Projeto Finalístico: 210357.2012
O valor global do contrato é de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais).
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12(doze) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE.
CLAÚSULA NONA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. QUANTO À ENTREGA:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue nos dias, endereço e horários indicados no item 6 do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. QUANTO AO RECEBIMENTO:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução deste contrato.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Efetuar a substituição de equipamentos, cujas falhas no decorrer do seu uso forem comprovadas pela má qualidade de seus componentes.
10.10. Entregar os equipamentos de acordo com as especificações do objeto contratado.
10.11. A entrega é de inteira responsabilidade exclusiva da CONTRATADA não podendo este delegar esta função sob pena de não recebimento por parte da SDA.
10.12. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, assim como despesas com frete.
10.13. Fazer a montagem de todo o sistema, testar, deixando em condições de funciona- mento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a entrega do material, acompanhar a montagem / testes e atestar a execução do objeto contratual, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 407931-1-9, especialmente designado(a) para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
13.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% ( três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes
do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 26 de julho de 2012.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Secretário do Desenvolvimento Agrário | Diretor da Empresa Xxxxxx Xxxxxx Comercial de Ferragens LTDA - ME |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG: