CONTRATO Nº 13.017/2022
CONTRATO Nº 13.017/2022
Contrato celebrado entre a Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE, pessoa jurídica, sediada na Rua Capitão Porfírio, nº 2.141, Centro, em Montenegro/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 90.896.275/0001-48, neste ato representada por sua Diretora Executiva Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pessoa física, brasileiro, Iluminador registrado sob o DRT nº 429, residente e domiciliado Rua Xxxxx Xxxxx, nº 43, em Porto Alegre/RS, portador da RG nº 4009944259 – SSP/RS, do CIC nº 336.596.050- 34 e inscrito no PIS/PASEP 1202440516.0, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si acordado na melhor forma de direito, o presente contrato, mediante as seguintes condições:
1- OBJETO: O CONTRATADO obriga-se a prestar serviços profissionais, sem vínculo empregatício, para assessoramento técnico-profissional na Comissão de Seleção do Concurso Público nº 003/2022, para elaboração da prova prática e composição da Banca Examinadora.
1.1 - O presente contrato vincula-se ao Processo nº 05852/2022 e art. 25, II c/c art. 13, II da Lei n.º 8.666/93 e alterações, em todos os seus termos, à qual será aplicada também onde o contrato for omisso.
1.2 – A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar proporcionalmente os atrasos e faltas que vierem a acontecer por parte do CONTRATADO.
2- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO se compromete
expressamente, a realizar para a CONTRATANTE, a prestação do serviço objeto do presente contrato.
2.1 - É dever do CONTRATADO atender à solicitação da prestação do serviço pactuado, com a CONTRATANTE, salvo por motivos de caso fortuito e de força maior.
2.2 – O CONTRATADO não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.3 – O CONTRATADO não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
2.4 – O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo nº 05852/2022.
3- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE possui as
seguintes obrigações:
a) Xxxxx cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
b) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste Contrato;
c) Comunicar ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção;
d) Não transferir a outrem, por qualquer forma, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste contrato.
3.1 A CONTRATANTE, reserva para si o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o serviço e, ainda, aplicar multa ou rescindir o contrato, caso o CONTRATADO desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato.
4- DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
5- DO PAGAMENTO: O pagamento do serviço será efetuado em até 5 (cinco) dias, após a conclusão da prestação do serviço.
5.1.A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelo serviço prestado, o valor total bruto de R$ 786,52 (Setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), a título de cachê, por turno, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para execução do presente objeto. Do valor acima, a CONTRATANTE está obrigada a reter os encargos, se for o caso, conforme tabelas previstas na legislação vigente, para a Seguridade Social (INSS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto de Renda Retido na Fonte.
5.1.1. O valor líquido a receber, por turno, será de R$ 700,00 (Setecentos reais).
5.2.O pagamento não isentará o CONTRATADO das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva do serviço executado.
6- DAS DESPESAS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.90.36.06.00.00.00 - Serviços Técnicos Profissionais.
7- DOS DIREITOS E DEVERES: A CONTRATANTE não se transforma em devedora solidária ou subsidiária perante credores do CONTRATADO, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE por encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e dívidas pessoais do CONTRATADO, resultantes da execução do contrato.
7.1- O CONTRATADO se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não se transferindo para a CONTRATANTE, em caso de inadimplência, a responsabilidade pelo seu pagamento, nos termos do artigo 71, da Lei 8.666/93.
7.2 - O CONTRATADO se responsabiliza pelas dívidas que se originarem de operações necessárias à execução do presente contrato, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE por encargos e dívidas pessoais da mesma.
a) Se o CONTRATADO cair em insolvência vier a falir, dissolver a sociedade ou pedir concordata;
b) Se o CONTRATADO transferir o contrato a terceiros ou sub - contratar, sem expressa autorização da CONTRATANTE;
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - Este contrato estará automaticamente rescindido no caso de comprovação de incapacidade técnica do CONTRATADO para realização do serviço contratado, devendo o CONTRATADO responder pelos prejuízos ocorridos em consequência do não cumprimento dos serviços contratados ou pela perda de prazos, não obrigando à CONTRATANTE o pagamento de qualquer indenização ou multa contratual.
8.2 - A rescisão do presente contrato, deverá ser feita por escrito com xxx (10) dias de antecedência, sob pena de uma multa.
8.3 - Em caso de atraso no pagamento, fica instituída uma multa de 2% (dois) por cento, mais juros de 1% (um) por cento ao mês.
8.4 - O descumprimento de qualquer cláusula ora ajustada, por parte do CONTRATADO, ensejará na rescisão de pleno direito do presente contrato, garantida a prévia defesa, podendo sofrer as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8.5 – O presente contrato poderá ser rescindido, desde que uma parte comunique à outra, por escrito, com no mínimo 10 (dez) dias do término da realização do serviço.
8.6- Caso a rescisão contratual ocorra fora do prazo estipulado na cláusula 8.5 deste contrato, a parte que rescindir deverá pagar a outra, a título de multa, 20% do valor do cachê.
9- DA FISCALIZAÇÃO: O presente contrato será fiscalizado pela servidora efetiva Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
10- DO FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo.
Montenegro, 25 de maio de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas: