P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 29/18 (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/EPP)
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 29/18 (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/EPP)
O B J E T O: Registro de preços para eventual fornecimento de kit marmitex, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes). Anexo V – Declaração relativa à Lei Federal 9854/99.
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preço. Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo IX – Termo de Referencia.
Anexo X – Calendário Oficial
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia 06/04/18 às 14h30, momento em que se iniciará a fase de credenciamento dos representantes das empresas.
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06/04/18, tão logo encerrada a fase de credenciamento dos interessados presentes.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº 11 – 6º andar (Prédio do Relógio), Centro - Taubaté.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, incluindo o Decreto Municipal 13.409/14; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelo Decreto 13.317 de 28/04/2014; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/18 doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Para o presente certame, o único órgão participante é a Prefeitura Municipal de Taubaté.
1.4 - O valor estimado para a Ata de Registro de Preços deste certame é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), decorrentes das quantidades previstas no Anexo I - Proposta de Preços e valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão
ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento) e IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos /eletrônicos em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope, indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/18 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa licitante deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços e Termo de Referência. Se a empresa licitante desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
3.1.2 - Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas
de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
3.1.2.1 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços que decorrerá deste certame licitatório.
3.1.3 -Concordância com a entrega: de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, em até 07 (sete) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento ou parcelada (conforme cronograma que será emitido pela unidade requisitante, o qual deverá acompanhar o Contrato no momento da sua assinatura), observado na assinatura do ajuste o item 2.2 da inclusa minuta de Ata de Registro de Preços.
3.1.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.1.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado no 10º (décimo) dia útil, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.1.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1 - No dia, hora e local acima designado, será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - Credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - Envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV, também fora dos envelopes de proposta ou documentação.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio, e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - Da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - Da adequação dos prazos de entrega propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal
de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será
automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, os autores das melhores propostas, até o máximo de três, a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 1,00% (hum por cento) do menor preço inicial obtido para o item, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação após obedecida o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior ao valor estimado pela Administração, e constante do Anexo I - Proposta de Preços.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 5.1.3 e 5.1.5 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.7 e 5.8, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.9, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.10.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.10.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte os recursos quanto a esta documentação, somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
4.10.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx nº 11 – 1º andar, Taubaté, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.10.6 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.11 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.12 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observado o item 5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.13 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.14 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e,
ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.15 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/ endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - Registro Comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega do Anexo IV).
5.1.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.3 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.1.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
5.1.5 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
5.1.6 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CRN, conforme Resolução do Conselho Federal de Nutricionista – CFN nº 378/05, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
5.1.7 - Alvará de Funcionamento ou documento equivalente, devidamente registrada, em pleno vigor expedido pelo órgão local da Vigilância Sanitária. .
5.1.8 - Declaração de que não há fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal 8666/97, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seus três níveis de governo, comprometendo-se a
comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes, conforme Anexo III;
5.1.9 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.10 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo VIII) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.11 - Os documentos listados de 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5 poderão ser substituídos por cadastro de fornecedor emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/18 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, e que se enquadrarem como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
5.5 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, sancionadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal);
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.6 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para entrega da documentação conforme item 5.8 do Edital, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal (itens 5.1.3 e 5.1.5 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterado pela Lei nº 147/14, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.9 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
5.10 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
5.11 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 alterado pela Lei nº 147/14 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito a Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, ou ainda via publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Minuta da Ata de Registro de Preços, a documentação abaixo:
a) Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
a.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 – Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sancionadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS
8.1 - Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus
anexos.
8.2 - Concordar, tacitamente, que o sistema de controle de preços registrados far-se-á mediante
levantamento de preços no mercado, a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, a cada três meses, além das previsões constantes da cláusula 4.5 da minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste instrumento convocatório.
8.3 – Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou autorização de fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9 - DAS SANÇÕES
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
9.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.8 - A multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
10.5 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será
lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e das futuras Atas de Registro de Preços dele decorrentes.
10.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.12 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
10.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 26 de fevereiro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO Nº 29/18 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial Nº 29/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 29/18
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal 8666/97, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais), nos três níveis de governo, para sua habilitação no pregão Nº 29/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.5 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 29/18
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa _, sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 29/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, alterado pela Lei nº 147/14, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 29/18
ANEXO V DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 29/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 29/18
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE KIT MARMITEX.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na Sede da Prefeitura, situada na ,
Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx
/XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº
, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº / , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal ------/ , da Lei Federal 8666/93, da Lei
Complementar Federal 123/06, alterado pela Lei nº 147/14, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, do Decreto 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 – A presente ATA tem por objeto o registro de preços para eventual fornecimento de kit marmitex, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de / /18; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - A entrega será de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, em até 07 (sete) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento ou parcelada (conforme cronograma que será emitido pela unidade requisitante), após emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx e tão logo autorizado através de contrato ou outro documento equivalente.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto de contrato que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.3 - O objeto do contrato deverá ser entregue de acordo com o Anexo IX – item 2 do Termo de Referencia.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, no 10º (décimo) dia útil contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença.
4.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Taubaté promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 - Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.7 - A DETENTORA se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Minuta da Ata de Registro de Preços, a documentação abaixo:
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou
transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar estas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA.
8.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO
9.1 - Fica designado o servidor, , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto da ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO
10.1 - Aplicam-se à execução deste contrato normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.317/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
12.1.1 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
12.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
12.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 02 (duas vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
DETENTORA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 29/18
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA FORNECIMENTO DE KIT MARMITEX.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx
/XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº
, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de
adjudicatária no pregão presencial nº
/ , processo administrativo nº
/ , cujo inteiro teor a
CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13317/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterado pela Lei Complementar nº 147/14, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a fornecimento de kit marmitex, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /18; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 – O fornecimento de kit marmitex, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
2.2 - Prazo para entrega do objeto do contrato será parcelada conforme cronograma emitido pala unidade requisitante e a ocorrer necessariamente após a assinatura deste contrato.
2.2.1 - O início de entregas somente ocorrerá após assinatura deste instrumento contratual.
2.3 – Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação definitiva e respectivo pagamento, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações. A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, aplicadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os materiais que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - O objeto do contrato deverá ser entregue parcelada de acordo com o Anexo IX – item 2 do Termo de Referencia.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, no 10º (décimo) dia útil contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 - Fornecer objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar -se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA.
8.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO
9.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO
10.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.317/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 29/18
ANEXO VIII
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.10 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão presencial Nº 29/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB: (*)
Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados
1.Estamos CIENTES de que:
a) O ato acima referido , objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias da manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome e cargo
CPF: RG: Data de Xxxxxxxxxx; / / Endereço Residencial Completo: _ E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( )
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
PREGÃO Nº 29/18
ANEXO IX TERMO DE REFERENCIA
1. Objetivo
1.1 Comprar marmitex conforme anexo I, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Cultura nos eventos do Calendário Oficial de Eventos da Cidade e outros.
2. Das condições da prestação de serviço:
2.1 A entrega da marmitex somente poderá ser prestada mediante Autorização de Fornecimento ou documento equivalente e ordem de serviço emitida pela Secretaria de Turismo e Cultura, onde será estipulado a quantidade e o tipo do serviço a ser fornecido por dia de evento, local e horário pré- estabelecido, com até 7 (sete) dias de antecedência do inicio do evento.
2.2 Conforme o anexo abaixo.
DESCRIMINAÇÃO DE MARMITEX | Previsão Anual |
Embalagem: a embalagem deve ser de alumínio descartável, com fechamento a máquina nº 8, acompanhado de garfo e faca plástico e guardanapo de papel. Porcionamento: o marmitex deve ter peso final de aproximadamente 750g com os devidos descontos das embalagens de alumínio e papel para embrulho, sendo 230 gramas de arroz, 120 gramas de feijão, 2 tipos de carnes totalizando 200 gramas e 2 tipos de guarnição totalizando 200 gramas. Tipos de carne: maminha, contra filé, coxão mole, cupim, filé de peito de frango, alcatra, lombo suíno. tipos de guarnição: farofa, creme de milho, purê de batata, polenta frita, virado de abobrinha, mandioca frita batata, frita e refogado de legumes diversos. Bebida: 01 Suco de 450ml para cada marmitex. As preparações dos marmitex devem apresentar variações, ou seja, não deve-se repetir o cardápio, e assim utilizar cada dia tipos de carnes e guarnições diferentes. Os alimentos deverão ser preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela vigilância sanitária, por profissionais capacitados, utilizando técnicas culinárias modernas e observando o cardápio elaborado por nutricionista para desenvolver as atividades relacionadas com a produção das refeições; b) A preparação dos alimentos deverá ser realizada nas dependências da Contratada, com todos os utensílios próprios para tal fim, observando o valor calórico necessário para pessoas adultas. | 800 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Mat 25.147
PREGÃO Nº 29/18 ANEXO IX CALENDÁRIO OFICIAL
LEI Nº 5.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Declara de utilidade pública a Organização Social Amigos do Balé da Cidade de Taubaté.
LEI Nº 5.218, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Projeto de Lei de autoria do Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté “O Vale em Canto”.
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté “O Vale em Canto”, sediada em Taubaté-SP.
LEI Nº 5281, DE 08 DE JUNHO DE 2017 - Autoria: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o Festival Nacional de Música e Literatura.
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
JANEIRO
LEI 4836 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 – DIA DA FESTA DO VENERÁVEL SÃO SEBASTIAO
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Xxxxx das Graças Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Institui o Dia da Festa do venerável São Sebastião, na cidade de Taubaté.
Art. 1º Institui o Dia da Festa do venerável São Sebastião.
Art. 2º A data comemorativa da Festa do venerável São Sebastião será toda segunda e terceira semana do mês de janeiro.
LEI 4.467, DE 20 DE JANEIRO DE – TAUBATE AUTO SHOW - VEREADORA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
Art 1° Fica instituído o movimento Taubaté Auto Show, a ser comemorado , mensalmente, no último domingo do mês .
FEVEREIRO:
LEI 5232/16 – DE 16/12/2016 - DESFILE CARNAVALESCO DO BLOCO DO MIRANTE -
Passa a fazer parte do calendário Oficial de Datas e Eventos do Municipio o Desfile Carnavalesco do Bloco do Mirante do Parque 3 Marias
ENCONTRO DE FOLIAS DE REIS
Apresentação de diversos Grupos de Folia de Reis de Taubaté e região além de apresentações de outros tipos de danças folclóricas
Data: Domingo que antecede o dia 02 de Fevereiro – Dia de Nossa Senhora das Candeias Local: Praça Mons. Xxxxx Xxxxxx
FESTIVAL DE MARCHINHAS DE QUIRIRIM
Local: Praça de Eventos de Quiririm
Data: Sexta, Sábado e Xxxxxxx que antecede o Carnaval.
CARNAVAL
Local da realização:
Local: Avenida da Alegria do Povo Taubateano Inicio: Sábado
Desfile de Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, Escola de Samba da AMETRA, e Matine. Baile de Carnaval e Matine no Palco de Eventos do Distrito de Quiririm
LEI Nº 5.113, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 - DESFILE DO “BLOCO VAI QUEM QUER - Vereador Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxx
Institui o desfile do “Bloco Vai Quem Quer”, como marco da abertura oficial do Carnaval de Taubaté. Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o desfile do “Bloco Vai Quem Quer”, como abertura oficial do Carnaval de Taubaté.
§ 1º O desfile e abertura oficial acontecerá no sábado anterior ao sábado de carnaval.
§ 2º A data da semana ora instituída passará a constituir o Calendário de Eventos do Município de Taubaté.
LEI Nº 5.116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 – CRISTO FOLIA
Projeto de Lei da Vereadora Gorete
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a festa denominada “Cristofolia”, realizada anualmente no sábado que antecede ao carnaval, pela Diocese de Taubaté.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive, o uso de espaços e bens públicos para a sua realização pela comunidade.
REBANHÃO DE CARNAVAL – LEI Nº 4.344 DE 05 DE MAIO DE 2010
Em local e data a ser fixado a critério dos organizadores
O poder executivo Municipal poderá apoiar, nos termos da Lei, o evento, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para o evento e para a comunidade, visando à preservação dos aspectos religiosos no período carnavalesco.
MARÇO:
LEI 5.256 DE 20 DE ABRIL DE 2017 – ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO, DO GRUPO DE TEATRO ATORES DA FÉ, DA PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Vereador Orestes Vanone
Fica Incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Taubaté a encenação da Paixão de Cristo, do Grupo de Teatro Atores da Fé, da Paroquia Sagrado Coração de Jesus, a ser realizada no período da Semana Santa, em dia e local a ser fixado a critério dos organizadores. Art 2: O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, nos termos da lei, o evento inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para o evento e para a comunidade, visando a preservação dos aspectos religiosos, que ocorrem naquela paroquia.
LEI Nº 3.256, DE 10 DE MARÇO DE 1999 - SEMANA DA MULHER - Vereadora Xxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx
Lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana da Mulher", a ser realizada nas Creches e Escolas Municipais de 1º e 2º graus, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Art. 2º As comemorações relativas à "Semana da Mulher" compreenderão atividades educacionais, artísticas e culturais, para conscientização sobre a importância do papel da mulher na sociedade.
LEI 690 DE 03 DE ABRIL DE 1963 – FESTA OFICIAL DA JUVENTUDE CATOLICA – PASCOA DOS ESTUDANTES
Vereador Xxxxxxx Xxxxxx e outros
Fica declara Festa Oficial da Juventude Católica no Município a Pascoa dos Estudantes.
PROCISSÃO DE XXXXX E ENCENAÇÃO DA SANTA CEIA E DA CRUCIFICAÇÃO DE JESUS – igreja são Pedro
apostolo
Objetiva preservar o costume muito antigo da cidade, celebrando a Paixão e Morte de Xxxxx. Local: Pátio da Igreja São Pedro
DIA DA CULTURA RACIONAL – LEI 4248 DE 25/06/09 – Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
A ser comemorado no segundo domingo de março
DIA DA COZINHEIRA ESCOLAR
Lei nº 4.553 de 21/10/2111
“Art. 1º Fica instituído, no município de Taubaté, o Dia da Cozinheira Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de Março”.
LEI Nº 4317 DE 09 DE ABRIL DE 2010 SEMANA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
ULTIMA SEMANA DO MÊS DE MARÇO
LEI Nº 4.945, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 - DIA MUNICIPAL DO GRAFITE
VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXX
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO. Art. 2º O Dia Municipal do Grafite será realizado anualmente no dia 27 de março.
Art. 3º Durante o Dia Municipal do Grafite a Prefeitura Municipal de Taubaté fica autorizada a realizar competições e palestras, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas interessadas em promover o grafite no município.
DECRETO 12.113 – 12/02/2010 - DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS DE TAUBATÉ
DIA 04 DE MARÇO
Calendário Oficial das Comemorações cívicas, culturais e Artísticas do Município de Taubaté, data em que se decretou a abolição da escravatura no Município.
LEI 5226/16 DE 02/12/2016 - ENCONTRO MUNICIPAL DE GRUPOS DE CAPOEIRA
Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do município de Taubaté o “Encontro municipal de Grupos de Capoeira” a ser realizado anualmente no dia 04 de março no município de Taubaté
LEI Nº 5.108, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 - "CAMPEONATO PAULISTA DE RALLY DE VELOCIDADE", PROMOVIDO PELA PRORALLY.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Taubaté o "Campeonato Paulista de Rally de Velocidade", promovido pela PRORALLY, realizado anualmente no mês de março em data a ser fixada, na cidade de Taubaté/SP.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento ora criado, inclusive autorizando o uso de espaços públicos, visando a preservação dos aspectos de lazer, dentre outros, bem como os valores culturais da sociedade.
LEI 5160 DE 31/03/2016 – DIA MUNICIPAL DOKMOS EM AÇÃO
Autoria vereadora Graça
Institui o dia Municipal Dokmos em Ação da Igreja Fonte da Vida na cidade de Taubaté, a ser comemorada no dia 05 de março
ABRIL:
LEI Nº 5280 , DE 08 DE JUNHO DE 2017 - Dia do Exército Brasileiro Autoria: Vereadora Vivi da Rádio
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o Dia do Exército Brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 19 de abril.
LEI 5084/15 – DIA MUNICIPAL DO CHORO- Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade o DIA MUNICIPAL DO CHORO a ser comemorado no dia 23 de abril, data natalícia de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior - Pixinguinha
LEI 5085/15 DE 06/10/2015 - FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DE SOMBRAS
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos Município de Taubaté o FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DE SOMBRAS organizado pela Cia. Quase Cinema, sediada em Taubaté a ser realizada na ultima semana do mês de Abril.
LEI 3882 – 2/12/05 – SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ALCOOLISMO
A ser realizada na segunda semana de abril
LEI Nº 4.802, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – DRIFT TRIKE
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - institui o dia da prática do esporte “Drift Trike” no Calendário Oficial de eventos do Município de Taubaté.
SEMANA XXXXXXXX XXXXXX - LEI Nº 62, DE 27 DE MARÇO DE 1953
Projeto de lei de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e outros
Objetiva preservar a memória do grande escritor Taubateano Xxxxxxxx Xxxxxx, com oficinas de maquiagem, dobraduras, pintura, shows infantis e musicais, teatro infantil e outras atividades destinadas ao público infantil e adulto.
Local: Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx
Data: Semana que abrange o dia 18 de Abril – Data de Nascimento do Escritor
LEI Nº 5.216, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO LIVRO, LEITURA E
LITERATURA - Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Institui no município de Taubaté o Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura. A Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura que tem como princípios fundamentais: I - a leitura e a escrita como meios principais de difusão (verificar a Lei)
LEI 5040 DE 22/07/2015 - BIENAL DO LIVRO DE TAUBATÉ – Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a instituir a Bienal do Livro em Taubaté e dá outras providências.
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Bienal do Livro de Taubaté, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - (verificar a Lei)
SEMANA MAZZAROPI
Objetiva preservar a memória do grande cineasta brasileiro Xxxxxx Xxxxxxxxx com shows musicais relembrando as trilhas sonoras dos filmes encenados por ele, projeção de filmes, exposição e outras atividades destinadas ao público infantil e adulto.
Local: Diversos locais da cidade - Data: Primeira quinzena de Abril
LEI 4.418 DE 22/10/2010 – DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA - AUTORIA VEREADORA GRAÇA
Fica instituído no âmbito do município de Taubaté o Dia da empregada Doméstica a ser comemorado anualmente no dia 27 de Abril,
2.413 – 30.04.89 – Ver. José Bento - FESTA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA DE QUIRIRIM
Objetiva preservar a memória e a cultura dos primeiros colonos italianos, que povoaram o distrito de Quiririm, colaborando com o progresso rural de nossa região. O evento conta com grupos de dança, shows e gastronomia típica italiana. Local: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e ruas do Distrito
Data: final de abril e inicio de maio, abrange o dia 01 de Maio.
DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO
Lei nº4.345 de 05 de maio de 2010
Fica instituído o Dia Municipal do Nordestino, a ser comemorado, anualmente, na ultima segunda feira do mês de Abril.
MAIO:
LEI Nº 5275, DE 07 DE JUNHO DE 2017- Dia Municipal da Integridade, Autoria: Vereador Xxxxxxx Xxxxx
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Taubaté o Dia Municipal da Integridade, a ser comemorado anualmente no dia 31 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal da Integridade tem por escopo difundir a toda
municipalidade as seguintes premissas: I – Responsabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;II – Promoção da Saúde e Qualidade de Vida;III – Integridade Pessoal e Combate à Corrupção;IV – Compaixão Humana e Consciência Pública.
LEI 5161/16 – 31/03/2016 – AS FESTAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO NA CIDADE DE TAUBATÉ
Vereadora Pollyana
Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do município de Taubaté, todas as festas do divino espirito santos, realizadas anualmente por ocasião da festa de pentecostes, pelas comunidade religiosas de nossa cidade
LEI Nº 5.123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 – DIA MUNICPAL DA DEFENSORIA PUBLICA
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Defensoria Pública.
Art. 1º Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos do município de Taubaté, o Dia Municipal da Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente em 19 de maio.
LEI 4126 – DE 19/12/2007 - DIA MUNICIPAL DA LEMBRANÇA
Com o objetivo de manter vivas as cenas de tragédia do holocausto contra judeus, ciganos, comunistas, deficientes, opositores, homossexuais e doentes mentais que durante a segunda guerra mundial vitimou milhões de pessoas. A ser comemorado em 08 de maio.
LEI 835 DE 9/12/64 – DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA - Ver. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx A ser
comemorado no dia 23 de maio
LEI 4960/14 DE 30/12/2014 - VEREADORA XXXX XXXX - DIA MUNICIPAL DE FIBROMIALGIA
12 DE MAIO
LEI Nº 4.824, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 - Institui a Semana de Artes Plásticas Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Projeto de Lei de autoria do Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Art. 1º Fica instituída, no município de Taubaté, a Semana de Artes Plásticas Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio, de modo a ser celebrada na semana do dia 8 de maio (Dia do Artista Plástico).
LEI Nº 4.864 DE 08 DE ABRIL DE 2014 – DIA DO METODISMO WESLEYANO
Autoria Vereadora Xxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Institui o Dia do Metodismo Wesleyano para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas de origem Wesleyana.
A data comemorativa do Dia do Metodismo Wesleyano será todo dia 24 de maio.
LEI 4944 DE 21/112014 – FESTA DO DIVINO – IGREJA 3 MARIAS - VEREADORA GORETE
FESTA DO DIVINO realizada anualmente por ocasião da Festa de Pentecostes na Paroquia São Vicente de Paulo
– Parque Três Marias.
LEI 4952 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 – FESTA DO DIVINO IGREJA SÃO JOAO
Autoria: Vereadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Toledo
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a celebração da “Festa do Divino” realizada anualmente por ocasião da Festa de Pentecostes, Alto de São João, Paroquia de Santa Terezinha.
LEI 4865/14 – 08/04/2014 CONGRESSO FONTE DE PRODIGIOS Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
Institui o Congresso Fonte dos Prodígios que acontece no mês de maio da Igreja Missionaria Fonte de Prodígios. Passa a fazer parte do Calendário de Datas e Eventos do Município de Taubaté o congresso Fonte de Prodígios, pertencente à Igreja Missionaria Fonte de Prodígios, realizado anualmente no mês de maio.
O poder executivo poderá apoiar, nos termos da Lei, o evento inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para o evento e para a igreja, visando à preservação dos aspectos culturais.
LEI 4.818 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 FESTIVAL DE CINEMA DE TAUBATE
Autoria: Prefeito Municipal
Art. 1 = Tendo por objetivo apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, fica instituído o Festival de Cinema de Taubaté, destinado a exibir e premiar as produções culturais nas área de cinema, vídeo e televisão.
Lei 4699 de 08/08/2012 FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Art. 1 – Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município a Festa de Santa Rita de Cássia na Vila Marli, pertencente a Paroquia da Santíssima Trindade, na Vila Nossa Senhora das Graças, realizada anualmente no mês de maio, na comunidade de Santa Rita de Cassia, Vila Marli.
LEI 4164 - SEMANA MUNICIPAL DE ADOÇÃO
Período de 19 a 25 de Maio Lei nº 4.164 de 02/06/08
FESTA DO PADROEIRO DA PAROQUIA NOSSA SENHORA MAE DA IGREJA – LEI 5015 DE 17/07/2015
Autoria: Vereador Xxxxx Xxxxxxx
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a FESTA DA PADROEIRA DA PAROQUIA NOSSA SENHORA MÃE DA IGREJA realizada anualmente no mês de maio no Santuário são Benedito no Bairro da Estiva
LEI 4140 – 25/03/2008 – Vereadora Pollyana - SEMANA DO TROPEIRO
Ultimo final de semana de Maio (sexta, sábado e domingo) Local de realização: Parque do Itaim – Rancho Tropeiro
CORRIDA DE PEDESTRE DE 1º DE MAIO
LEI Nº 4.660, DE 27 DE JUNHO DE 2012 - Projeto de lei de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
LEI 4.966/15 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - FESTA DE 1º DE MAIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
– SINDICATO DOS METALURGICOS DE TAUBATE E REGIÃO - VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX
Art. 1 – passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa de 1º de Maio do Sindicato dos Trabalhadores, pertencente ao Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região, realizada anualmente no mês de maio.
SEMANA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO À CEGUEIRA POR CATARATA, GLAUCOMA, DESCOLAMENTO DE RETINA E OUTRAS DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS; LEI 5.298/17, DE 12 DE JULHO DE 2017
Autoria: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx
A ser realizada anualmente na semana do dia 26 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma .
SEMANA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E SAUDE DO TRABALHADOR DE TAUBATÉ LEI 4.967/15 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX
Art. 2 – A Semana Municipal da Segurança e Saúde do Trabalho será realizada anualmente na primeira semana de Maio.
LEI Nº 5.122, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 – DIA DO BALE DA CIDADE – DIA 05 DE MAIO
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Dispõe sobre a criação do “Dia do Balé da Cidade de Taubaté”, no município de Taubaté.
Art. 1º Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos do município de Taubaté, o Dia do Balé da Cidade de Taubaté, para ser comemorado no dia 5 de maio, com a finalidade da valorização dos trabalhos realizados pela Companhia de Balé da Cidade de Taubaté.
LEI 5149/16 DE 17/02/2016 – SEMANA DA CIDADANIA E SEGURANÇA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – a ser comemorada no período de 10 a 16 de maio
JUNHO:
LEI 5265 de 19 de Maio de 2017 – FESTA JUNINA DO SHALON – FEJUSHA
Art. 1 – Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a festa do FEJUSHA que se localiza na Avenida Shalon – 200 – Jardim Xxx Xxxx. Art. 2º contando com o apoio do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei, no evento, inclusive autorizando o uso de bens públicos para a realização do evento pelo Movimento Shalon.
LEI 5267 DE 19/05/2017 – DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO VITILIGO
Art. 1 – fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a ser comemorado anualmente no dia 25/06. Art 2 O Dia Municipal de combate ao vitiligo tem por escopo difundir a toda municipalidade as seguintes premissas: orientação e esclarecimentos sobre a doença; promoção da saúde e qualidade de vida; ressocialização das pessoas com vitiligo; conscientização da sociedade e autoridades publicas.
LEI 5178 DE 27 DE ABRIL DE 2016 - FESTA JUNINA DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DA CRISTANDADE
Vereador Xxxx Xxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a FESTA JUNINA DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DA CRITANDADE, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO NA Casa de Cursilhos de Taubaté.
LEI Nº 5.252, de 30/03/2017 – FESTA DE SÃO JOÃO – IRMAO DE SÃO JOSE - Vereador Neneca
Inclui no calendário Oficial de Datas e Eventos a FESTA DE SÃO JOÃO IRMÃO DE SÃO JOSE, a ser realizada anualmente no mês de junho, no ultimo final de semana, na Praça da Inconfidência na Vila São José. . Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive, o uso de espaços e bens públicos para sua realização pela comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
LEI 4.830 DE 26/12/2013 - FESTA SERTANEJA DA PAROQUIA N.S. CONCEIÇÃO
Artigo 1º - Festa Sertaneja promovida pela Paroquia N.S. Conceição em data a ser fixada pela paroquia com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxx.
LEI 4.486 , DE 27 DE ABRIL DE 2011- DIA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGENITA
Projeto de lei de autoria da Vereadora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx A ser realizado , anualmente, no dia 12 de junho.
Lei 4.402, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 –DIA MUNICIPAL DE RECICLADOR – AGENTE AMBIENTAL
Projeto de lei de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Institui o Dia Municipal do Reciclador (Agente Ambiental)
Art. 1ºFica instituído o Dia Municipal do Reciclador (Agente Ambiental,a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho, durante a Semana Do Meio Ambiente .
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI 219, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1956 - SEMANA DO COMERCIÁRIO TAUBATEANO
Projeto de lei de autoria do Vereador Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e outros
Art. 1º Fica oficializada a “Semana do Comerciário Taubateano”,a ser realizada na segunda semana do mês de junho de cada ano , e patrocinada pela Associação dos Empregados no Comércio de Taubaté.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
LEI Nº 4.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 - DIA MUNICIPAL DO HANDEBOL TAUBATEANO
Projeto de Lei de autoria do Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Handebol Taubateano, a ser comemorado anualmente no dia 23 junho. Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Taubaté.
FESTA DA IMIGRAÇÃO JAPONESA
Em diversos locais da cidade Mês: Junho
Exposições – apresentações – eventos culturais
FESTA DO NORDESTINO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ Nº 41, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Praça do Bonfim – Bairro do Bonfim
Acrescenta o inciso XIV no artigo 168 da Lei Orgânica do Município de Taubaté
A Câmara Municipal de Taubaté aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Taubaté, nos termos do § 2º do seu artigo 26:
Art. 1º O artigo 168 da Lei Orgânica do Município de Taubaté passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
“Art. 168. XIV – a Festa do Nordestino.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação
.
LEI 4.970/15 DE 25/02/2015 - SEMANA MUNICIPAL DE RECICLAGEM DO LIXO VEREADOR XXXXXXX XXXXX
Art.2-A Semana Municipal de Reciclagem do Lixo tem por objetivo sensibilizar a comunidade sobre a necessidade de reciclagem dos materiais reutilizáveis, visando a conservação do meio ambiente e contribuindo para a geração de trabalho e renda a população carente através de procedimentos informativos, educativos e organizados.
DIA MUNICIPAL DO RIO PARAIBA DO SUL – LEI 428409 DE 1/12/2009 – Ver. Xxxxxxx Xxxx xxxxx
Fica instituído o dia Municipal do Rio Paraíba do sul a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho
4.352/10 – 01/06/2010 - FESTA DE SÃO XXXX XXXXXXX
Igreja São João
Local: Pátio da Igreja de São João – Bairro de São João Data: Dois finais de semana que abrange o dia 24 de Junho
Shows regionais, danças e área de alimentação com comidas e bebidas típicas
LEI 5151/16 – 01/03/2016 – DIA DO POLICIAL MILITAR EVANGELICO
Vereador Xxxxx Xxxxxxx
A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE JUNHO
LEI Nº 5.177, DE 19 DE ABRIL DE 2016 - “MUTIRÃO DE RECOLHIMENTO DO LIXO ELETRÔNICO”
Vereador Nunes Coelho
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o “Mutirão de Recolhimento do Lixo Eletrônico” a ser comemorado na primeira quinzena do mês de junho, no município de Taubaté.
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o “Mutirão de Recolhimento do Lixo Eletrônico” a ser comemorado na primeira quinzena do mês de junho.
JULHO:
LEI 5.255 DE 20/04/2017 – DIA MUNICIPAL DO TATUADOR
Vereador Douglas Carbone
A ser realizado anualmente no dia 20 de julho. Art 3º - Durante o Dia Municipal do Tatuador, a PM Taubaté, fica autorizada a realizar eventos e encontros, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas interessadas em promover a arte da tatuagem.
LEI Nº 5.104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 - “SEMANA DOS AVÓS”
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Institui a “Semana dos Avós” no município de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Taubaté a “Semana dos Avós” a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho, sendo o dia 26 a data comemorativa ao dia dos avós.
LEI Nº 4.823, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 - DIA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE SKATE
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Art. 1º Fica instituído o dia do Campeonato Municipal de Skate, que acontecerá anualmente no terceiro domingo de julho, a ser realizado na pista de skate situada no Parque Municipal Jardim das Nações.
Art. 2º O Campeonato Municipal de Skate passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Xxxxxxx.Xxx. 3º O Campeonato Municipal de Skate deverá atingir os seguintes objetivos:I – divulgar e estimular a prática desse esporte;II – fomentar e reunir praticantes e adeptos;III – celebrar os desportos urbanos;IV – incentivar o turismo da cidade de Taubaté.
LEI Nº 4861 DE 26 DE MARÇO DE 2014 – DIA MUNICIPAL DO TAXISTA
Autoria: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Fica Instituído o Dia Municipal do Taxista na cidade de Taubaté, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Julho.
As despesas com o cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas orçamentarias próprias.
LEI 5013 DE 17/06/2015 – FESTA DE SÃO BENEDITO –AUTORIA VER. XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e Eventos do Município a Festa de São Benedito, a ser realizado anualmente no mês de julho no Santuário São Benedito – Bairro da Estiva.
LEI Nº 4.385 DE 27 DE JULHO DE 2010 - DIA MUNICIPAL DE MARCHA PARA XXXXX XXXXXX
Alínea “b” do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Taubaté Anualmente na segunda semana após o feriado dedicado ao Corpus Christi Obs:- é organizada pela Comissão de Pastores de Taubaté
UMADET LEI 2691/92 – 8/09/1992
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Institui a Semana de Confraternização da UMADET – União da Mocidade da Assembleia de Deus de Taubaté, a ser comemorada da terceira semana de julho. O evento deverá ser em parceria da PM Taubaté e a Igreja Evangélica assembleia de Deus de Taubaté.
LEI 5239 DE 30/12/2016 - UMADET PERTENCENTE A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA
A ser realizada anualmente no mês de Julho Autoria Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa União da Mocidade da assembleia de Deus de Taubaté – UMADET pertencente a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira, realizada anualmente no mês de julho e da outras providencias.
“SEMANA DR. XXXXXX XXXXXXX” LEI 4849 DE 26 DE MARÇO DE 2014
VEREADOR XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Fica instituída, no Município de Taubaté, a “Semana Dr. Juares Guisard” a ser realizada, anualmente, na ultima semana no mês de julho. §1º O poder Executivo poderá promover ações que valorizem o Patrimônio Histórico e Cultural desta urbe. §2º A data da semana ora instituída passara a constituir o Calendário de Eventos do Município de Taubaté.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
LEI 5014 – FESTA DE SANTA ISABEL –17/07/2015 – VEREADOR XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do calendário de datas e eventos do município a Festa de santa Isabel a ser realizada anualmente entre os meses de junho e julho na Igreja Santa Isabel no Bairro da Estiva
FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO - Igreja de São Pedro Apóstolo Local: Pátio da Igreja São Pedro Apóstolo – Bairro de São Pedro
Data: Três finais de semana que abrange o dia 29 de Junho
LEI 4927/14 – 07/11/2014 - SEMANA SANGUE BOM XXXXXXX XXXXXXXXX
VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE 24 A 30 DE JUNHO
LEI 4986/15 – DIA MUNICIPAL DO CICLISTA- Vereador Xxxxxxx Xxxxx
A ser comemorado no ultimo domingo de junho. Tem como objetivo difundir o uso da bicicleta, promover a importância da conscientização do ciclismo, buscar soluções para viabilização de vias exclusivas, desenvolver o mutuo respeito entre ciclistas , motorista e pedestres.
LEI 4.413 DE 13/10/2010 – FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - AUTORIA DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXX
PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - MÊS DE JUNHO
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Festa do Sagrado Coração de Jesus, promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus no mês de junho, em local a ser fixado a critério dos organizadores. Art. 2º - O Poder Executivo poderá apoiar, nos termos da lei, a festa, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para o evento e para a comunidade, visando à preservação dos aspectos religiosos.
LEI 4.370 DE 30/06/2010 - SANFEST
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Festa Junina do Bairro Santa Fé – SANFEST – comemorada anualmente, no mês de julho.
Xxxxxx xx Xxxxx Xx
XXX 0000/00 XX XXXXXXXXX GORETE – CERCO DE JERICO
Inclui no Calendário de eventos da cidade o evento CERCO DE JERICO a ser realizado no mês de Julho na Paroquia São Sebastiao no Parque Ipanema.
LEI:4.199 – 02/10/2008 - SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DIABETES INFANTIL
A Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes Infantil compreenderá seminários, aulas, palestras, concursos, cartazes e outras mídias que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta Lei. A semana deverá ser comemorada anualmente no mês de julho. Os departamentos de ação Social e o de Saúde ficam encarregados da programação relativa ao evento, utilizando para este fim todos os locais que julguem convenientes e em especial nas escolas da rede municipal.
LEI Nº 3.321, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999 - "Semana do Sertanejo", Vereador Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos Institui a a ser realizada anualmente no mês de julho Art. 1º Fica instituída a "Semana do Sertanejo", a ser realizada anualmente no mês de julho. Parágrafo único. O encerramento dar-se-á sempre no dia 18 de julho, em homenagem ao nascimento do baluarte da música sertaneja Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Art. 2º A "Semana do Sertanejo" compreenderá uma programação de atividades artísticas e populares, para destacar a importância da figura do sertanejo na formação cultural de nossa sociedade. Art. 3º A programação e a coordenação da "Semana do Sertanejo" ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município
LEI Nº 3.274, DE 13 DE MAIO DE 1999 - DIA DA CULTURA E DA PAZ - Vereador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx -
Art. 1º Fica instituído no município de Taubaté o "Dia Municipal da Cultura e da Paz", a ser comemorado no dia vinte e cinco de julho do calendário gregoriano. Art. 2º Para a comemoração instituída nesta Lei adota-se a "Bandeira da Paz".
AGOSTO:
LEI 5018 DE 17/07/2015 – FESTA DE SANTA FÉ –VEREADOR XXXXX XXXXXXX
Institui a festa de santa Fé a ser realizada anualmente no mês de agosto na Igreja de Santa fé no Bairro de Santa fé
LEI 4289 – 11/12/2009 – SEMANA DA GESTÃO PUBLICA – VER. XXXXX XXX GRAÇAS
Fica instituído em taubate a Semana Municipal da Gestão publica, a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto
LEI 4.485, DE 20 DE ABRIL DE 2011 SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ASSEDIO MORAL
Projeto de lei de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx
Inclui a semana de Conscientização contra o Assédio Moral no Calendário de eventos do Município. A ser realizada na ultima semana do mês de agosto
LEI 4897 DE 10/07/14 - DIA MUNICIPAL DO FIGUREIRO
DIA 05 DE AGOSTO
LEI Nº 1.051, DE 6 DE MARÇO DE 1968 FESTA DO FOLCLORE
Projeto de lei de autoria da Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Institui e oficializa a “Semana do Folclore” FESTA DO FOLCLORE
XXX XXXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXXXX) X XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX (XXX XXX XXXXXXXXX)
Data: Semana que abrange o dia 22 de Agosto – Dia do Folclore
Objetiva o resgate do folclore e tradição de nosso município, com apresentações dos grupos folclóricos, shows musicais, fanfarra, shows infantis, roda de violeiros, exposição de peças das figureiras, desfile folclórico de abertura pelas ruas da cidade, missa campal, alvorada festiva, procissão do mastro, entre outras diversas atrações e área de alimentação.
DECRETO 12.222 DE 29 DE JULHO DE 2010 - FESTIVAL DA BATATA
Local: Mercato
Primeira semana de agosto
LEI Nº 4.429 DE 18/11/2010 - SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
Autoria: Vereadores Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx
SETEMBRO
LEI Nº 5276, DE 07 DE JUNHO DE 2017 -“Não Morra Sem Jesus”, Autoria: Vereador Xxxxx Xxxxx
A ser comemorada na terceira semana de setembro
LEI Nº 5.245, DE 22 DE MARÇO DE 2017 - DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA TAUBATEANA VEREADOR NENECA
Inclui no calendário oficial do município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Taubateana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Taubateana, a ser comemorado, anualmente, no dia dez de setembro. Parágrafo único. Serão realizadas reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento, os quais serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Taubateana tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do direito.
LEI 5215 DE 14/10/2016 – VERADORA VERA SABA - SEMANA MUNICIPAL DA LEITURA
Institui a Semana Municipal da Leitura
Art 1º fica instituída a Semana Municipal da Leitura que ocorrerá anualmente na ultima semana de setembro, com a finalidade de divulgar e ampliar as ações de leitura no município de Taubaté.
DIA DO CLIENTE – LEI 4249 DE 25/06/09 – VER. MARIA TEREZA PAOLICCHI
A ser comemorado em 15 de setembro
LEI 4943/14 – 21/11/2014 - VEREADORA XXXX XXXX E DEMAIS VEREADORES
“DIA MUNICIPAL DA PAZ” - DIA 09 DE SETEMBRO
DESFILE SETE DE SETEMBRO
AV. DA ALEGRIA DO POVO TAUBATEANO DIA 07 DE SETEMBRO
FESTA DE SANTA CRUZ – LEI 5016 DE 17/07/2015
AUTORIA VEREADOR XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do calendário oficial de Datas e Eventos do Municipio a Festa de santa Cruz, realizada anualmente no mês de setembro, na Xxxxxx xx xxxxx xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx.
LEI 4.500, DE 20 JUNHO DE 2011 SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA SAÚDE MASCULINA PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR XXXXXXX XXXX XXXXX
Institui a Semana Municipal de Prevenção da Saúde Masculina e dá outras providencias.
Art. 1° Fica instituída a semana Municipal de Prevenção da saúde Masculina , a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
FESTA DO MENINO JESUS DE PRAGA – LEI 5019 DE 17/07/2015 – VER. XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do Calendário Municipal de Datas e Eventos do município a Festa do Menino Jesus de Praga a ser realizada anualmente no mês de setembro no Igreja Menino Jesus no Bairro da Vila Costa.
LEI Nº 4.775, DE 12 DE JULHO DE 2013 - SEMANA SOCIOCULTURAL CRISTÃ.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Semana Sociocultural Cristã.
Art. 1º O Prefeito fica autorizado instituir no Município de Taubaté a Semana Sociocultural Cristã, que constará do seu Calendário Turístico e Cultural. Art. 2º A semana será celebrada anualmente na 2º quinzena do mês setembro.
DECRETO Nº 12.830 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 - SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO
Art.1º - Passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município o Passeio à cidade de Aparecida, realizado pelos Idosos Institucionalizados, na Semana Municipal do Idoso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto onerarão as dotações orçamentárias próprias. Obs:- Instituido em 2012
LEI 4.410 DE 13/10/2010 – AUTORIA: Vereadora Graça - SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR
Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor, comemorada anualmente na primeira quinzena de setembro, que tem como objetivo mostrar a importância da micro e pequena empresa para a economia, emprego e geração de renda e estimular a cultura empreendedora.
Fica a critério das entidades educacionais e empresas publicas e privadas do município realizar atividades com jovens da cidade.
LEI 5004 DE 02/07/2015 – DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIENCIA - VEREADORA GORETE
Fica Instituido o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiencia a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
DECRETO: 4.249/09 – 25/06/09 - DIA DO CLIENTE
Dia: 15 de setembro
LEI Nº 4.639 DE 14/05/2012 - SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO -Autoria do Ver Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Período: inicio em 25 de setembro a 01 de outubro - Encerrando no dia 1º de Objetivo: Estimular atividades físicas e mentais nas pessoas de melhor idade; conscientizar o idoso de sua importância como fonte de experiências e papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso, O poder executivo, por meio de seus órgãos competentes promoverá atividades como palestras, cursos, shows, atividade médicas, exames laboratoriais para a promoção dos idosos.
LEI Nº 5.107, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 - CORRIDA DE SÃO VICENTE
Projeto de Lei de autoria da Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a “Corrida de São Vicente”, realizada anualmente no 4º domingo do mês de setembro, na Paróquia São Vicente de Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a “Corrida de São Vicente”, realizada anualmente no 4º domingo do mês de setembro, na Paróquia São Vicente de Paulo.
OUTUBRO
LEI 5262/17 – DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE – vereador Xxxxxxx Xxxxx
Art 1 – Fica instituído no Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Taubate o dia Municipal da Reforma Protestante, a ser comemorado anulamente no dia 31 de outubro. Art 2 – O dia Municipal de Reforma Protestante tem por objetivo as seguintes premissas: I – difundir a leitura das Escrituras Sagradas; II – promover a
conscientização da importância dos evangelhos bíblicos, como instrumento de qualidade espiritual de vida; III – divulgar a contribuição que a reforma prestou para o fortalecimento de noções como liberdade, democracia e solidariedade social.
LEI 3935 – 25/05/2006 – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO A PROTEÇÃO DE ANIMAIS – VER. XXXXXXXX XXXX
A ser comemorado na primeira semana do mês de outubro
LEI 4.555, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Acrescenta dispositivo à lei 3.935, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a Semana de Conscientização a Proteção de Animais.
LEI 4.714, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 - DIA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CRACK PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX
Institui o Dia de Combate e Prevenção ao Crack, no âmbito do município de Taubaté. Art 1° Fica instituído o dia 19 de outubro como o Dia de Combate ao Crack no município de Taubaté.
LEI 4.543, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 - O DIA MUNICIPAL DO ANIMAIS PROJETO de autoria da
Vereadora Maria Teresa Paolicchi
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Taubaté o Dia Municipal do Animais. A ser comemorado, anualmente no dia 4 de outubro.
LEI 3895 -31/11/2006 – DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN
A ser comemorado em 24 de outubro
LEI 3890 – 27/10/2006 – SEMANA DE COMBATE A FOME E A DESNUTRIÇÃO XXXXX XX XXXXXX
Ver. Xxxxxxxx xxxxxx
A ser comemorada em 16 de outubro
LEI 3975 – 20/09/2006 – DIA DO NASCITURO – ver. Xxxxxx Xxxxxxx
A ser comemorado em 08 de outubro
LEI 4153 – DIA MUNICIPAL DO CONSEG – Ver. Xxxxxx Xxxxxxxxx
A Ser comemorado anualmente em 07 de Outubro
LEI 4198 – 02/11/08 – SEMANA MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA VIDA
Ver. Xxxxxx Xxxxxxx. Anualmente no período de 6 a 12 de outubro
LEI 4273 DE 29/10/2009 – SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE MEDULA OSSEA
A ser comemorado anualmente entre 25 a 31 de outubro
LEI 4.968/15 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - DIA MUNICIPAL SEM USO DO CARRO
FESTA DE XXXX XXXXXX - LEI 4981/15 – VEREADOR XXXX XXXXX
Inclui no calendário oficial de eventos da cidade a Festa de Xxxx Xxxxxx a ser realizada anualmente no dia 25 de outubro na Comunidade Frei Galvão na Chácara Silvestre, pertencente a Paroquia São Vicente de Paulo.
DECRETO LEI 4.263/09 DE 27 DE AGOSTO DE 2009. DIA DO FISIOTERAPEUTA
Comemorado no dia 13 de Outubro
LEI 4.965 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - SEMANA MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx Comemorado no mês de outubro
Art. 3 – na semana de Seguridade Social poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas, debates, palestras de conscientização nas escolas e em outros locais públicos, e ainda, ações que visem informação e difusão dos valores e princípios da Seguridade Social.
LEI 360 – 29/12/58 – DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL
A ser celebrado em 18 de outubro
FESTA DE SÃO XXXXXXX XXXXXX – LEI 5020 DE 17/07/2015 – VER. XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do calendário oficial de Datas e Eventos do município a Festa de São Geraldo Majela, a ser realizada anualmente no mês de outubro na Igreja São Geraldo Majela no Parque Aeroporto.
LEI 4269 – DE 14 DE OUTUBRO DE 2009- DIA MUNDIAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS
Dia 27 de Agosto
LEI 4.969 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - DIA DO JUDÔ
VEREADOR XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Art.1 – Fica instituído no Calendário Oficial de Município de Taubaté o Dia do Judô a ser comemorado no dia 28 de Outubro. Art 2- As despesas com a aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentaria próprias, suplementadas se necessário.
LEI Nº4.300 DE 01 DE MARÇO DE 2010 - DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE OUTUBRO
LEI 4274 – DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 - FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA
Comunidade de Nossa Senhora Aparecida – Vila Aparecida Data a ser fixada pela comunidade
Local: Av. Dr. Xxxxx Xxxxx – 800 – Vila Aparecida
LEI 4276 – 09/11/09 - MÊS DA PREVENÇÃO AO CANCÊR DE MAMA
Dedicar o mês de outubro com eventos relacionados ao desenvolvimento de ações educativas e preventivas com relação ao Câncer de Mama. A Câmara participará convidando profissionais da Saúde para promover palestras e reuniões para divulgação do tema. A Câmara abrirá seu espaço físico para a realização de exames médicos durante a campanha. O Departamento de Saúde do município será convidado a participar das atividades da Câmara.
FESTA DO PADROEIRO DA CIDADE – SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS
Comemora o santo padroeiro da cidade no dia 04 de outubro acontece tradicionalmente a Procissão pelas ruas da cidade. Local: Praça Xxx Xxxxxxxxxxx
LEI Nº4.198 DE 04/10/2008 - SEMANA MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA VIDA
Comemorada anualmente no período de 6 a 12 de Outubro
LEI Nº 4.748, DE 14 DE MARÇO DE 2013 FEIRA DE QUADRINHOS PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA TERESA PAOLICCHI
Dispõe sobre a criação da Feira de Quadrinhos no município de Taubaté.
Art. 3º A feira será realizada todos os anos e incluída no calendário oficial de festividades e eventos de Taubaté.
DECRETO: 4.250/09 – 25 DE JUNHO DE 2009 - SEMANA CULTURAL DA HISTÓRIA EM QUADRINHOS
PERIODO DE 11 a 17 OUTUBRO
A Semana Cultural da História em Quadrinhos será realizada anualmente coincidindo a sua finalização com o DIA DO PIONEIRISMO – lançamento da primeira revista considerada como história em quadrinhos em território nacional.
LEI 5005 – 02/07/2015 – XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - SEMANA MUNICIPAL DA FAMILIA
Fica instituído a Semana Municipal da Familia com o objetivo de conscientização da importância da família como alicerce fundamental para o desenvolvimento e fortalecimento humano da sociedade. A ser realizada anualmente na semana de dia 21 de Outubro (dia Nacional da Valorização da família – Lei Federal 12.647/12) onde serão desenvolvidas atividades nas área de educação, cultura, esporte, lazer e saúde. O encerramento poderá ser comemorado com o evento “Marcha da Familia”
LEI Nº 5.090, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 - FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, - CAPELA NOSSA SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO DA GURILÂNDIA
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no mês de outubro, na Capela Nossa Senhora Aparecida, no Bairro da Gurilândia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no mês de outubro, na Capela Nossa Senhora Aparecida, no Bairro da Gurilândia.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive, o uso de espaços e bens públicos para sua realização pela comunidade.
LEI 5172 – 18/04/2016 – FESTA DE SÃO JUDAS TADEU
Inclui no calendário oficial de datas e eventos do município de Taubaté a festa de São Judas Tadeu, realizada anualmente no mês de outubro, na comunidade Granjas Rurais Reunidas são Judas Tadeu, neste Município. A ser comemorado no mês de outubro
NOVEMBRO
LEI 5230/16 DE 16/12/2016 - RETIRO ESPIRITUAL ENXUGANDO AS LAGRIMAS DE CRISTO –Passa a fazer
parte do Calendário de Datas e Eventos do Município o Retiro Espiritual enxugando as Lagrimas de Cristo, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro.
LEI 4926/14 DE 07/11/2014 - FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
VEREADOR XXXX XXXXX
Institui a FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS da Paroquia Santíssima Trindade
FESTA DE CRISTO REI – LEI 5017 DE 17/07/2015
Autoria vereador Xxxxx Xxxxxxx
Passa a fazer parte do Calendario Oficial de datas e eventos do município a Festa de Cristo Rei a ser realizada anualmente no mês de novembro na Igreja Cristo Rei no Bairro da emecal.
LEI 4.403, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 - DIA DO COBRADOR DE TRANSPORTE PÚBLICO
Pojeto de lei de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx
Art. 1° Fica instituído, no município de Taubaté, o dia do Cobrador de Transporte Público, a ser comemorado, anualmente , no dia 18 de novembro.
Art 2° As despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação.
DIA MUNICIPAL DO ESPORTE CLUBE TAUBATÉ
01 de Novembro
SEMANA EVANGÉLICA – LEI 2.622/92 –
Paragrafo único: a liturgia dos cultos ficara ao encargo dos ministros evangélicos credenciados e designados pelo conselho de Pastores Evangelicos
Art 3 – a programação da semana evangélica será realizada pelo DECE da PMTaubate e um comissão constituída por um representante de cada igreja evangélica existente no município
LEI 5169 – 15/04/2016 – DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DE CONTROLE DO DIABETES MELLITUS
Institui o dia 14 de novembro como o dia Municipal de Prevenção e de controle do diabetes Mellitus, que passa a integrar o calendário oficial de eventos – a ser comemorado no dia 14 de novembro
DEZEMBRO
LEI 5.266 DE 19 DE MAIO DE 2017 – CANTATA NATALINA DO 5º BPM/I DE TAUBATÉ
Art 1 – passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Cantata Natalina do 5º BPM/I, a ser realizada anualmente no mês de dezembro na Avenida Independência, em frente à sede do mesmo. Art. 2 O poder Executivo Municipal poderá apoiar, nos termos da lei, o evento.
COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE
Aniversário da Cidade: 05 de Dezembro
Comemora-se o aniversário da cidade, sendo promovidos eventos diversos, como: shows musicais, apresentação da Fanfarra Municipal, apresentação de orquestras e corais
LEI 4959/14 – DE 30/12/2014 - SEMANA DA CIDADE
VEREADOR XXXXX XXXXXX PERIODO DE 29/11 A 05/12
DIA DO TAUBATEANO
DIA 05 DE DEZEMBRO
DIA MUNDIAL DE LUTA POR SEGURANÇA E DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Decreto Lei 4.264/09 de 27 de agosto de 2009
LEI 2489 – 13/12/89 – CONCURSO DE FANFARRAS DE BANDAS MARCIAIS – COFABAM- Ver. Xxxxxxx
Xxxxxx
Fica incluso no calendário Oficial as comemorações cívicas, culturais e artísticas do município o concurso a ser realizado anualmente no primeiro domingo de dezembro
LEI Nº 5.052, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 - FESTIVAL DA VIOLA CAIPIRA
Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal
Institui o Festival da Viola Caipira do Município de Taubaté, na cidade de Taubaté. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade o Festival da Viola Caipira do Município de Taubaté, que será realizado sempre na primeira semana de dezembro, cujas datas dos festejos serão previamente estabelecidas e amplamente divulgadas pela municipalidade.
Art. 2º O Festival da Viola Caipira do Município de Taubaté será coordenado pela Secretaria de Turismo e Cultura do município, onde poderão ser realizados concursos culturais, concedidas possíveis premiações, respeitadas as normas dispostas na Lei Federal 8666/1993.
Art. 3º Os atos indispensáveis para a realização do referido festejo serão regulamentados pelo Poder Executivo, em trinta dias, a contar da data de publicação desta Lei.
LEI 5148/16 – DE16/02/2016 – FESTA DE SANTA LUZIA”
Autoria vereadora gorete
Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do município a celebração denominada FESTA DE SANTA LUZIA, a ser realizada anualmente no mês de dezembro na Paroquia Santa Luzia.
LEI 5150/16 – 17/02/2016 – DIA MUNICIPAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO
Vereador Xxxxx Xxxxxxx
A ser comemorado no dia 09 de dezembro
DECRETOS:
DECRETO LEI 528/16 – DIA DO COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXEERCITO
VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX
a câmara Taubate poderá reunir-se anualmente na semana do dia 03 de setembro em comemoração ao Dia do Comando de Aviação do Exercito
DECRETO 529/16 – SEMANA NACIONAL DA FAMILIA
Vereador Xxxx Xxxxx
Fica instuita a Conferencia Tematica Anual para estudo, reflexão e debate sobre o tema da Semana Nacional da Familia, celebrada pela Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB . Em data concomitante à estipulada pela Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil para celebração da Semana Nacional da Familia
EMENDAS: EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ Nº17 DE 08 DE MARÇO DE 2016
A Câmara de Taubaté aprova e a mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Taubaté, nos termos do paragrafo 2 do seu artigo 26:
Art. 1º O artigo 168 da Lei Orgânica do Município de Taubaté passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 168...
...
XVIII – A Fanfarra Municipal de Taubaté (FAMUTA)