TERMO DE CONTRATO N.° 0094/2017 (3959) TOMADA DE PREÇOS N.° 02/2017 - PROCESSO N.° 47/2017
TERMO DE CONTRATO N.° 0094/2017 (3959) TOMADA DE PREÇOS N.° 02/2017 - PROCESSO N.° 47/2017
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de União da Vitória e a empresa TROBER XXXXX XXXXXXX
O Município de União da Vitória, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TROBER XXXXX XXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita à Rua Paraná, nº 60, Centro, Município de União da Vitória, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.598.472/0001-04, neste ato representada por TROBER XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade n.º 000000000-7, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelo Procedimento Licitatório Modalidade Tomada de Preços n.° 02/2017 – Processo n.º 47/2017, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação, referente ao fornecimento de assessoria lógica na adequação, documentação ampliação e manutenção de rede computacional da Prefeitura Municipal de União da Vitória, sem fornecimento de materiais, em conformidade com o presente Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital modalidade de Tomada de Preços n.º 02/2017 – Processo n.º 47/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Licitação modalidade Tomada de Preço nº. 046/2012, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 - Pela efetiva execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ 4.792,00 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor global de R$ 57.504,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e e quatro reais) para prestação dos serviços, para a vigência de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor estão incluídas todas as despesas necessárias para a sua execução, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos que venham a incidir sobre a execução do objeto deste termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A Prefeitura Municipal de União da Vitória efetuará o pagamento mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento, após a apresentação nota fiscal, onde deve constar o número do processo licitatório e do contrato que a deu origem, acompanhada de relatório técnico mensal descrevendo as atividades realizadas pela empresa, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças/Contabilidade da Prefeitura de União da Vitória - PR.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSO FINANCEIRO
4.1 - Os pagamentos decorrentes da execução da obra objeto do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 04.01.2.006.3.390.39.00.00.00.00 - 1000/2017 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 - Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA
6.1 – O objeto ora contratado compreendem os seguintes serviços:
✓ Prestar serviços com a carga horária de 48 horas técnicas mensais.
✓ Diagnosticar e mitigar o cenário atual da rede lógica.
✓ Aplicar procedimentos, em bancada, de recuperação de ativos de rede em estoque (republicação de firmware por TFTP, MikroTik NetInstall, entre outros).
✓ Coordenar a restauração de equipamentos de rede declarados anteriormente como inservíveis.
✓ Automatizar a salvaguarda de configurações de roteadores (via SSH ou API).
- Instruir procedimentos de documentação e inventário técnico de ativos de rede dos fabricantes MikroTik, Ubiquiti e Cisco disponíveis na rede.
✓ Automatizar alertas de anomalia física (temperatura, sobretensão e blocos defeituosos) em ativos MikroTik suportados.
✓ Planejar e documentar tabela de alocação de endereços IPv4 públicos.
✓ Planejar, implementar, segmentar e documentar tabela de alocação de endereços IPv4 privados.
✓ Implementar serviço de servidor de nomes (DNS) recursivo para as solicitações internas em IPv4 e IPv6 (quando disponíveis endereços em IPv6).
✓ Implementar serviço de servidor de tempo (NTP) em IPv4 e IPv6 (quando disponível endereços em IPv6).
✓ Implementar serviço de servidor proxy não transparente (HTTP/HTTPS) e transparente (HTTP) para estações fixas.
✓ Implementar serviço de servidor e-mail IMAP para o domínio xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
✓ Instalar servidor de hospedagem de sites (ambiente Wordpress) para suportar a criação de novos endereços e conteúdos para as áreas de comunicação,
administração pública e serviços do Departamento de Tecnologia da Informação.
✓ Implementar serviço de servidor de atribuição automática de endereços (DHCP), com capacidade de reserva de endereços IP e distribuições de opções avançadas.
✓ Implementar serviço de monitoramento de servidores DHCP não autorizado.
✓ Implementar serviço de tradução de endereços privados em endereços públicos (NAT).
✓ Implementar serviço de tradução de endereços públicos em endereços privados (Reverse NAT; PAT).
✓ Implementar serviço de tunelamento criptografado (VPN L2TP), para acessos externos.
✓ Implementar serviço de comunicação interna por voz (VoIP SIP), sem comutação pública.
✓ Habilitar e configurar serviço nativo de SNMP em ativos suportados.
✓ Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF entre os roteadores suportados.
✓ Provisionar transporte MPLS nos roteadores suportados.
✓ Implementar regras de firewall em servidor de borda FreeBSD.
- Sincronizar código fonte do sistema operacional com repositório oficial.
- Redefinir a configuração do kernel do sistema operacional, visando a otimização para as funções de filtragem e tradução de redes.
- Filtrar conexões de entrada (originadas externamente) na camada 3 do modelo OSI.
- Filtrar conexões de saída com destinos privados (IPv4 e IPv6).
- Implementar mecanismo de contenção de acessos por tentativa de força bruta nos ativos de roteamento suportados.
- Autorizar conexões de entrada e redirecionamentos de portas, mediante solicitação do núcleo de intervenção.
- Implementar mecanismo de monitoramento do volume de tráfego da rede.
✓ Gerar relatório quinzenais de atividades de prestação de serviço.
✓ Instruir colaboradores do DTI sobre procedimentos de testes de vazão de rede.
✓ Planejamento, criação, desenvolvimento ou implementação de painel visual de monitoramento em TV Digital de status da rede.
✓ Redefinir ativos de redes utilizados nas interligações da própria estrutura.
✓ Sugerir qualificação e treinamentos aos colaboradores de DTI.
✓ Propor recomendações de adequações legais, regulatórias e de boas práticas de rede (BCP).
✓ Testar o isolamento lógico de sinal entre rádios transceptores em mesmo ponto de presença (POP).
✓ Simular desastres na rede.
6.2 - A proponente vencedora da presente licitação deverá prestar os serviços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57°, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 8.666/93;
6.3 - Os serviços deverão ser rigorosamente executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em todos os seus anexos.
6.4 - A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem
direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;
b. Dar a CONTRATADA condições necessárias à regular a execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Fornecer o objeto deste contrato na forma e condições avençadas;
b. Submeter-se à supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças da CONTRATANTE, sendo que no caso de inexecução contratual, o CONTRATANTE, fica desde já autorizado a reter e compensar os valores exigidos do Município, por conta do inadimplemento por parte da CONTRATADA;
c. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato;
d. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
g. Recolher o ISS junto a Municipalidade;
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 - No caso de não cumprimento dos prazos de execução do objeto, estabelecidos na Cláusula Sétima deste Contrato, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da contratação, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a Administração Publica a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra infração a quaisquer das cláusulas deste contrato e/ou quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 - A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
16.1 - Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória - Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
União da Vitória, PR, 08 de maio de 2017.
CONTRATADO | CONTRATANTE | |
TROBER XXXXX XXXXXXX CNPJ n.º 11.598.472/0001-04 | HILTON SANTIN ROVEDA RG n.º 7.210.917-1/SSP-PR CPF n.º 000.000.000-00 | |
Testemunhas: | ||
1ª Assinatura | 2ª Assinatura |
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO