CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA E A EMPRESA VIRGINIA MARIA VIEIRA DA COSTA EPP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DA COSTA EPP
TERMO DE CONTRATO N.º 044/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2019 PROCESSO Nº 075/2019
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA, com sede a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 46.634.234/0001-91, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 6.451.242-3 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX EPP, estabelecida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP 18.250-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.593.444/0001-31, representada por Virginia Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portadora da carteira de identidade nº 3.030.995-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, formalizam entre si o presente ajuste, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com
fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme as especificações constantes da solicitação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e proposta da contratada, decorrente Dispensa n° 022/2019, Processo nº 075/2019, que fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, já Ratificado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a executar, à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ANEXO I.
Lote | KM/DIA | KM 65 DIAS LETIVOS | ITINERÁRIOS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 103,0 | 6.695,0 | Linha nº 01 – Tem início no km 218 da rodovia Raposo Tavares, “Secador dos Gaúchos”, localizado no bairro dos Batistas, às 5h30. Daí percorre os bairros dos Batistas e Guareí Velho, sentido a rodovia Raposo Tavares até a altura do pontilhão do Calcáreo. Obs. Neste ponto recebe alunos de baldeação vindo de bairros adjacentes. Daí segue pela rodovia Raposo Tavares, até o trevo no Alto da Serra. Entra e percorre o acesso Xxxxx Xxxxxx com destino às escolas da cidade. Desembarca os alunos em suas respectivas escolas e inicia uma nova rota dentro da cidade transportando alunos do ensino fundamental para as escolas Municipais no período da manhã. Percurso no itinerário. 103,0 km. Obs. (01 ônibus) com capacidade mínima de 40 lugares. | R$ 3,95 | R$ 26.445,25 |
2 | 228,0 | 14.820,0 | Linha N 02 – Tem início na fazenda Figueira Branca, localizada no bairro do Matão às 5h00. Entra e percorre o referido bairro, passando pelos bairros Cambuí, Ribeiro e Diogos até a ponte de cimento. Entra pela estrada da Barrinha, e percorre a estrada interna no bairro da Serraria, entra na fazenda Bonanza, volta e sobe até o auto posto Balis. Daí segue pela rodovia Raposo Tavares até próximo ao km 215, no pontilhão do calcário, entra a direita e percorre a estrada interna com destino a EM. “Professora Xxxxxxxx xx Xxxxxx” localizada no bairro do Guareí Velho, nos períodos da manhã e da tarde. | R$ 3,95 | R$ 58.539,00 |
Às 16h00, sai da escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx com destino ao bairro do Guareí Velho, fazendo a devolução dos alunos do período integral. Percurso no itinerário 228,0 km. Obs. (01 ônibus com capacidade mínima de 40 lugares). | |||||
3 | 181,0 | 11.765,0 | Linha nº 03 – Tem início no km 215 da rodovia Raposo Tavares, pontilhão do calcário, às 5h30. Segue pela rodovia até aproximadamente o km 219, entra na fazenda São Judas Tadeu, volta pela rodovia, até a altura do km 218 nas proximidades do secador dos Gaúchos no bairro dos Batistas, percorre todas as estradas internas dos bairros Batistas e Guareí Velho, com destino a EM. “Professora Xxxxxxxx xx Xxxxxx”, localizada no bairro do Guareí velho, nos períodos da manhã e da tarde. Percurso no itinerário 181 km. Obs. (01 ônibus com capacidade mínima de 40 lugares). | R$ 3,95 | R$ 46.471,75 |
4 | 131,0 | 8.515,0 | Linha nº 04 – Tem início no bairro dos Libâneos, às 5h00. Segue até até a encruzilhada que da acesso à rodovia João Ciríaco Ramos, daí segue por essa rodovia até o bairro do Matão, percorre esse bairro passando pelos bairros dos Ribeiros, Diogos, com destino às escolas da cidade no período da manhã. Às 11h00 tem início na encruzilhada da estrada interna do bairro dos Libâneos com a rodovia João Ciríaco Ramos, percorre a estrada interna do bairro dos Libâneos com destino | R$ 3,95 | R$ 33.634,25 |
às escolas da cidade percurso no itinerário 131,0 km. Obs. (01 ônibus com capacidade mínima de 40 lugares). | |||||
5 | 316,0 | 20.540,0 | Linha nº 05 – tem início no bairro do Machadinho às 5h30. Percorre as estradas internas à esse bairro, passando pelos bairros Polenghi e Palmital, indo até a rodovia Raposo tavares. Daí segue pela rodovia, passando pelos bairros Boa Vista e Figueira até acessar o trevo no Alto da Serra. Daí segue pelo acesso Xxxxx Xxxxxx com destino às escolas da cidade nos períodos da manhã, tarde e noturno inclusive o retorno das escolas de período integral às 16h00. Percurso no itinerário 316,0 km. Obs. ( 02 ônibus com capacidade mínima de 40 lugares.). | R$ 3,95 | R$ 81.133,00 |
6 | 344,0 | 22.360,0 | Linha nº 06 – Tem início no bairro do Ribeirão Grande, Sitio do João Touro atravessando o bairro do Cerro, entra à direita até o referido sítio, vota na estrada principal percorre esse bairro lado esquerdo pelo Município de Angatuba, volta na estrada principal, volta no bairro do Ribeirão Grande, passando pelos bairros dos Lopes e Faxinal, daí sai na rodovia Raposo Tavares, passando pelos bairros do Churrascão e Campininha, volta na rodovia, entra no Distrito do Bom Retiro da Esperança, sai novamente na rodovia Raposo Tavares passando pelos bairros Boa vista, Figueira até o trevo do Alto da Serra. Daí segue pelo Acesso Ivens passando pela | R$ 3,95 | R$ 88.322,00 |
Vila Ribeiro com destino às escolas da Cidade no período da manhã. Percurso no itinerário 344,0 km. Obs. (02 ônibus com capacidade mínima de 40 lugares.). | |||||
7 | 204,0 | 13.260,0 | Linha nº 07 – Tem início nas escola s da cidade, às 15h30. Sai pelo acesso Xxxxx Xxxxxx, passando pela vila Ribeiro, até o trevo do Alto da Serra. Daí segue pela rodovia Raposo Tavares, passando pelos bairros da Figueira e Boa Vista até o Distrito do Bom Retiro da Esperança. Daí volta na rodovia, passando pelos bairros da Campininha, Churrascão, e Faxinal, indo até o bairro do Ribeirão Grande, fazendo a devolução dos alunos do período integral. Às 18h00, inicia-se no bairro do Ribeirão Grande, perfazendo novamente toda a rota desta vez invertida transportando os alunos para o período noturno. Percurso no itinerário 204,0 km. Obs. (01 ônibus com capacidade mínima de 40 lugares.). | R$ 3,95 | R$ 52.377,00 |
8 | 102,0 | 6.630,0 | Linha nº 08 – Tem início na garagem da prefeitura, às 04h30. Segue pela estrada vicinal, passando pelos bairros dos Buenos até o bairro da Aguinha. Neste ponto recebe os alunos de baldeaçõa. Daí Segue passando pelos bairros da Batalheira, Bom Bom, Fogaças, Tavares e Marianos com destino as escolas da cidade, no período da manhã. Percurso no itinerário 102,0 km. Obs. (01 ônibus com capacidade mínima de 40 lugares.). | R$ 3,95 | R$ 26.188,50 |
9 | 104,0 | 6.760,00 | Linha nº 09 – Linha interna para a EMIF. “Professor Xxxxxxx Xxxxxx”. Tem início no bairro do Cerro parte pertencente ao nosso Município, às 5h30. Percorre os bairros do Ribeirão Grande, Lopes, faxinal, sai na rodovia Raposo Tavares com destino à EMEIF. “Professor Xxxxxxx Xxxxxx, Localizada no Distrito do Bom Retiro da Esperança, nos períodos da manhã e período da Tarde. Percurso no itinerário.104,0 km. Obs.(01 ônibus com Capacidade mínima de 40 lugares ). | R$ 3,95 | R$ 26.702,00 |
10 | 101,0 | 6.565,00 | Linha nº 10 - Linha interna para a EMIF. “Professor Xxxxxxx Xxxxxx”. Tem início no bairro do Ribeirão Grande às 5h30. Percorre os bairros do Arealzinho, São Miguel dos Barreiros, Capim e Campininha. daí sai na rodovia Raposo Tavares com destino à EMEIF. “Professor Xxxxxxx Xxxxxx, Localizada no Distrito do Bom Retiro da Esperança, nos períodos da manhã e período da Tarde. Percurso no itinerário. 101,0 km. Obs. (01 ônibus com Capacidade mínima de 40 lugares ). | R$ 3,95 | R$ 25.931,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência do contrato será 90 (noventa dias), contados a partir da data Ordem de Serviços.
2.2. O prazo indicado no item 2.1 fica condicionado a situação de emergência que originou o presente processo de Dispensa, podendo ser rescindido uma vez cessada a situação de emergência que originou o presente instrumento ou prorrogado até o limite de 180 (cento e oitenta) dias no caso da não conclusão do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 465.744,50 (quatrocentos e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reis e cinquenta centavos) decorrente dos preços unitários do Km rodado especificados na planilha constante na Clausula Primeira, expressos em moeda corrente, considerando 65 (sessenta e cinco) dias letivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O objeto da presente licitação será recebido:
4.1.1 – Provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
4.1.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade do mesmo, em consonância com as especificações técnicas e proposta da empresa Contratada, consequente aceitação.
4.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a Contratante poderá:
a) se disser respeito aos serviços ou materiais, rejeição por quaisquer dos motivos elencados na cláusula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, imediatamente depois de constatado a irregularidade, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente depois de constatado a irregularidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS REAJUSTAMENTOS
5.1 - Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos preços unitários por km propostos, com data base o mês de apresentação da proposta.
5.2 - referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.3 – Não haverá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA e isso motivar a paralisação do serviço, esta incorrerá nas penalidades previstas na Cláusula X e não será paga a atualização de valor.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados e visando todo processamento necessário, a CONTRATADA se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2 - Os serviços deverão ser medidos pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a Contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato sobre serviços já efetuados, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos a partir de constatação do desequilíbrio.
6.3.3 - A paralisação dos serviços por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e previstas no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Angatuba, até 15 (quinze) corridos, após o recebimento da Nota Fiscal eletrônica (vide item 7.1.1), que deverá ter anexo o fechamento do relatório/planilha, devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, constando número de dias, local, quantidade de km rodados e assinatura dos funcionários responsáveis pela fiscalização dos serviços conforme Anexo I deste Edital e as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Receita Federal) e Certidão de Regularidade com a Justiça do Trabalho.
7.1.1 - A nota fiscal eletrônica, na prestação de serviços, fica condicionado a legislação local do emitente e referente a venda é obrigatório a emissão da nota fiscal eletrônica.
7.2 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
7.3 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
7.4 - Por se tratar de prestação de serviço parcelada e para atendimento de exigências legais, a Contratada, se obriga, a cada recebimento de valor, fornecer a Secretaria de Administração, original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Receita Federal) e Certidão de Regularidade com a Justiça do Trabalho, atualizadas;
7.4.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes da prestação do serviço, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
7.4.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio na prestação do serviço incorrerá a Contratada nas sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE:
Empenho 6520-000 de 08/08/2019 Ficha de Dotação: 100
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Secretaria Municipal de Educação Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros pessoa jurídica Classificação Funcional: 12.361.0009.2.010
Fonte de Recurso 3 – REC. PR. EDUCAÇÃO – 4249 130.125-X
CLAUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Prefeitura do Município de Angatuba/SP reserva-se o direito de alterar os percursos e locais definidos ou acrescentar outras rotas, se houver interesse da Administração Pública, ou no caso de redução, desde que esteja no limite previsto no art 65 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,como também minimizar custo/benefício, ficando dessa forma rescindido o contrato, sem que lhe caiba ao contratado qualquer tipo de indenização pelos motivos aqui expostos.
9.2 - Para efeito de alterações, aumentos ou diminuições de percursos, a Secretaria Municipal de Educação, emitirá ordem de operação onde conterá:
9.2.1 - Datas das alterações dos percursos a serem acrescidos ou diminuídos;
9.2.2 - Alterações aumentos ou diminuições, com os respectivos locais e pontos do percurso;
9.2.3 - Os quilômetros a serem aumentados ou diminuídos;
9.2.4 - Justificativa da alteração.
9.2.5 – Os aumentos ou supressões deverão estar dentro no limite de 25%, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e formalizado por termo aditivo contratual.
9.3 - Os serviços do presente contrato, deverão ser executados rigorosamente de acordo com o constante no objeto deste, conforme ordem de serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação, salvo se ocorrerem casos fortuitos devidamente justificados e autorizados pela Administração, que prejudiquem o andamento dos serviços, o que eximirá a contratada das multas estabelecidas pelo atraso dos serviços, desde que solicitada previamente por escrito, antes que expirem os prazos estabelecidos.
9.4 - Os serviços somente deverão ser iniciados após a emissão da competente Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Educação.
9.5 - Não será permitido a colocação de qualquer tipo de faixa, cartazes, adesivos ou outro meio que caracterize “propaganda”, sob pena de rescisão do contrato.
9.6 - Para todo serviço prestado objeto da presente licitação deverá ser confeccionado relatório/planilha devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, constando número de dias, local, quantidade de km rodados e assinatura dos funcionários responsáveis pela fiscalização dos serviços.
9.7 - A empresa deverá cumprir o roteiro determinado pelo responsável indicado para este fim da Secretaria Municipal de Educação para a prestação dos serviços, devendo manter o veículo em boas condições de uso e em caso de avaria impedindo o veículo de transportar deverá ser imediatamente substituído por outro com capacidade igual após a constatação da avaria do veículo.
9.8 - A Contratada fornecerá motorista devidamente habilitado, sendo a categoria da habilitação do condutor compatível com o tipo de veículo utilizado, bem como arcará com as despesas de combustível, manutenção total do veículo, respondendo ainda por todos os encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos, bem como o seguro que deverá contemplar indenização por danos a passageiros e a terceiros.
9.9 - Manter o(s) veículo(s) em perfeito estado de conservação e funcionamento, conservando sempre nos para-brisas da frente e do fundo ou lateral do veículo os respectivos dizeres: A serviço da Prefeitura Municipal de Angatuba.
9.10 - A Contratada manterá o veículo sempre a disposição da Secretaria Municipal de Educação que mediante entendimento com o responsável da Secretaria deverá cumprir o roteiro determinado diariamente, para a prestação dos serviços.
9.11 - Os eventuais danos causados a terceiros no cumprimento deste serviço, por ação ou omissão, por negligência, imperícia ou imprudência, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
9.12 - A Contratada assume integral responsabilidade na contratação dos empregados (motorista) envolvidos na realização dos serviços propostos, sendo considerada como única EMPREGADORA, sendo de inteira
responsabilidade da Contratada fazer com que o motorista respeite a sinalização e obedeça ao limite de velocidade regulamentar.
9.13 - Não será permitida a ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:
a) Excesso de passageiros ou passageiros sem a devida autorização da Secretaria Municipal de
Educação;
exigidos.
b) Desenvolver velocidade acima da regulamentar;
c) Por em risco a segurança própria e alheia;
d) Dirigir ou permitir que alguém dirija sem habilitação;
e) Uso de equipamentos (pneus, freios, direção, etc.) impróprios ou defeituosos;
f) Ingerir bebida alcoólica durante a realização dos serviços;
g)Deixar de cumprir a determinação da Secretaria Municipal de Educação no tocante aos serviços;
h) O não comparecimento injustificado ao local convencionado.
i) No caso de substituição do veículo, substituir por outro com menor número de assentos
9.14 - O não cumprimento ao acima determinado implicará a Contratada nas penalidades citadas na Cláusula X deste Contrato.
9.15 - A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com o Edital.
9.16 - A Contratada se compromete a prestar os serviços com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
9.17 - A Contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou terceiros.
9.18 - A Contratada deverá manter durante a vigência do presente contrato as condições de habilitação.
9.19 - A Contratada deverá obedecer às normas e a legislação de trânsito.
9.20 – Os serviços deverão ser conduzidos em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
9.21 – Fica designado o servidor Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Termo de Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 - advertência;
10.2.2 - multa indenizatória pecuniária de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
10.2.3 desta Cláusula .
10.2.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.2.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.2, subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.2.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.3, subitem 10.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.3 - O atraso injustificado dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida, limitado ao percentual da cláusula 10.2.2.
10.4 - Tudo o que for executado incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta;
10.4.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta cláusula.
10.5 - As sanções previstas nos itens 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.6 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.6.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente mediante emissão de boleto bancário pela Secretaria de Economia, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISAO CONTRATUAL
11.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Angatuba/SP:
11.1.1 - Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
11.1.2 - Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente Termo de Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Angatuba, 05 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX DA COSTA EPP CNPJ/MF sob n.º 10.593.444/0001-31
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG nº 3.030.995-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 2) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG nº 32.294.873-3 RG nº 40.579.659-6
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA Contratado (a): XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX EPP
Contrato nº 044/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Advogado(s): Procuradores Municipais
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Angatuba, 05 de agosto de 2019 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.451.242-3
Data de Nascimento: 20/08/1953
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.451.242-3
Data de Nascimento: 20/08/1953
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Cargo: PROPRIETÁRIA
CPF: 000.000.000-00
RG: 3.030.995-7 – SSP/SP
Data de Nascimento: 15/09/1985
Endereço residencial completo: Chácara Recanto Feliz – Bairro Floresta, Guareí/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx Xxxxxxxx(s): (00) 00000-0000
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA CONTRATADO (A): XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX EPP CONTRATO nº 044/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo: Prefeito Municipal |
RG nº: 6.451.242-3 |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
Telefone: 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
Cargo: Secretária Municipal de Administração |
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx |
Telefone: 0000-0000 |
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; |
Angatuba, 05 de agosto de 2019
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA
CNPJ Nº: 46.634.234/0001-91
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX EPP CNPJ Nº: 10.593.444/0001-31
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 044/2019
DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2019
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar da data da Ordem de Serviços
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VALOR: R$ 465.744,50 (quatrocentos e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Angatuba, 05 de agosto de 2019