CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
As condições gerais das atividades no que diz respeito à venda e organização das viagens ou estadias seguem o regulamento n° 92-645 de 13 de Julho 1992 (J.O. de 14 Julho 1992) e odecreto n° 94-490 de 15 de Junho 1994 (J.O. de 17 Junho 1994).
INTRODUÇÃO
As presentes condições gerais de venda tem por finalidade informar os clientes do Club Med® (também denominados “Gentis Membros”, GM® ou aderentes), do conteúdo das prestações propostas no que se refere ao transporte e/ou à estadia (nomeadamente as principais características dos diversos alojamentos, a sua localização, o seu nível de conforto, os lazeres e as atividades desportivas), do preço e modalidades de pagamento, condições de cancelamento e de alteração ao contrato, assim como condições aduaneiras. Para mais informações sobre os preços, modalidades de pagamento ou serviços veja o nosso site na internet: xxx.xxxxxxx.xx.
O Club Med® reserva-se o direito de efetuar alterações às informações, tais como informações relativas aos preços e ao conteúdo das prestações de transporte e de estadias propostas, bem como às datas de abertura e encerramento dos Villages do Club Med® (“Villages”), consoante as condições definidas no capítulo 4.2.1. “Modifi- cações do Pacote edopreço por parte do Club Med®”.
ANTES DA PARTIDA
1. Pacotes club med
O Club Med® propõe aos seus G.M.® diferentes pacotes (denominados “Estadias”), estadias em Village (com ou sem transporte, designadas por “Estadia Village/Village”), estadias em Villas (com ousem transportee/oucombinados com excursão ou um circuito), cruzeiros a bordo do Club Med 2 (com ou sem transporte)* e circuitos (com ou sem transporte)* assim como uma fórmula juntando os serviços de estadia no Village e de circuito (com ou sem transporte) designado por “Village eDécouverte” que sugere alguns dias noVillage ealguns dias de circuito (com ou sem transporte)*.
Os Pacotes incluem regra geral uma semana de estadia (7 noites), salvo algumas exceções mencionadas na tabela de preços. A duração do Pacote inclui (I) o tempo de transporte e transfer (consoante o Village em questão e para os pacotes com transporteunicamente), (II) apensãocompletadurante a estadia, três refeições por dia incluindo: soft drinks (bebidas não alcoólicas), água, cerveja evinho demesa ao almoço ejantar, café de máquina (salvo algumas exceções), (III) consumo no bar (Serviço Bar & Snacking incluído) salvo exceções, (IV) as atividades desportivas indicadas como incluídas no Pacote com instalações e enquadramento das atividades em prática livre (vernapáginadovillageenas páginas de“OsNossosVillages ao detalhe” as atividades disponíveis apenas em certas datas) e, (V) os serviços habituais do Club Med® (nomeadamente concertos demúsica,animaçãoacargo dos G.O®,noitesClub Med), (VII) o Club Med Baby Welcome® (sujeito a inscrição no momento da reserva, lugares limitados), o Mini Club Med®, o Juniors’ Club Med® e o Club Med Passworld®. Estadia em Villas e/ou Apartamentos Chalet compreendem outras prestações específicas de serviços e estadia. Os serviços são detalhados nas páginas a esse respeito.
No Inverno, em alguns villages de neve, o Club Med® oferece
igualmente a possibilidade de almoçar noutro Village Club Med®. Este serviço só é válido em determinados dias e consoante a disponibilidade do Village escolhido. As inscrições são feitas unicamente no local junto à receção do Village.
Cada uma destas Estadias constitui um produto único cujo conteúdo, condições e preço estão discriminados no site xxx.xxxxxxx.xx. Os pacotes/ou Xxxxxxxx estão sujeitos a disponibilidade.
Há algumas exceções que não fazem parte do preço do Pacote e têm um custo associado, tais como: o Baby Club Med®, o Petit Club Med®, os seguintes consumos: bebidas e/ ou snacks do minibar nos Villages, vinhos à la carte nos bares e restaurantes, snacks e guloseimas embalados vendidos no bar e alguns serviços snack, o champanhe (nos Villages 5∑, Espaços 5∑, Apartamentos – Chalet e Villas, algumas marcas de champanhe estão incluídas no Pacote Bar & Snacking a partir das 18 horas, servido em flûte), o álcool VSOP “Very Superior Old Pale” e XO “Extra Old”, as bebidas não alcoolizadas em garrafa e/ou lata de algumas marcas super-premium, as excursões, estágios desportivos, (equitação, golfe, mergulho com garrafa, vela, funboard, kitesurf, windsurf, fitness…), pesca, green fees, ateliês artísticos, serviços estéticos, aluguer de parque, etc.
Os serviços com suplemento estão identificados em xxx.xxxxxxx.xx e estão sujeitos a disponibilidade. Certos serviços (atividades desportivas, Clubes para Crianças) estão apenas em funcionamento em determinadas datas: durante as férias francesas ou europeias (informação disponível em www. xxxxxxx.xx).
Os GM®s têm a possibilidadede reservar ao mesmo tempo que a sua estadia com transporte, uma prestação com suplemento chamada “City Stop” que permite uma escapada urbana, antes ou depois da sua estadia no village, numa grande cidade ou capital selecionada pelo Club Med®. Esta prestação ”à la carte”podeserreservadanaagênciaeinclui oalojamentonum hotel 3, 4 ou 5* (consoante o destino), o pequeno-almoço e os transferes privados ida e volta, aeroporto/hotel (sem assistência). Em certos casos, alheios ao Club Med®, o cliente é informado de que poderá ser alojado num hotel diferente do inicialmente previsto. Esta alteração é efetuada para todos os efeitos, para um hotel e alojamento de categoria semelhante, sem custo adicional para o cliente.
O preço do City Stop é incluído no montante total do pacote, tal como definido no artigo 2.1. sem modificação das penalizações que podem ser aplicadas no caso de alteração/ cancelamento pelo GM® de um pacote Club Med® incluindo um City Stop. O Club Med® chama a atenção do GM® sobre o facto que no caso de acréscimo da prestação City Stop num pacote Club Med® já reservado, serão aplicadas as penalizações previstas no ponto 4.1., nomeadamente no caso de alteração do transporte incluído no pacote Club Med®. Assim, aconselhamos a reserva da prestação City Stop aquando da sua reserva pacote Club Med®.
O Club Med® pode propor, em operações pontuais e em função da disponibilidade, estadias com uma duração inferior a uma semana. Estas estadias ficam sujeitas às condições específicas, nomeadamente aos preços propostos ao GM® no momento da reserva e especificados no contrato. Se a realização da estadia depender de um número mínimo de participantes e, caso não se verifique este número, o Club Med® poderá cancelar a estadia sem pagar nenhuma indemnização ao GM®. O Club Med® deverá informar o G.M®, sobre a sua decisão de cancelamento, por escrito em carta registada 21 dias antes do dia da partida. Informamos que as condições e consequências das modificações e cancelamentos da estadia porpartedoClubMed®regem-sepelas disposições docapítulo 4.2.. A política da gorjeta não existe no Club Med®.
Os circuitos e Villages & Découverte apenas podem ser vendidos no momento da reserva do Pacote. Os Villages & Découverteconciliamuma estadia e um Circuito. Pelocontrário, os Circuitos que podem ser vendidos individualmente, salvo alguma exceção. As informações sobre o número mínimo e máximo de participantes do grupo, suplementos a pagar em função do número de participantes estão disponíveis sob consulta. Caso não seja atingido um número mínimo de participantes o Club Med® encontra-se no direito de cancelar sem direito de indemnizações. O Club Med® deverá informar a sua decisão de cancelamento ao G.M® por carta registada até 21 dias antes do dia da partida.
*Os Pacotes Cruzeiros a bordo do Club Med 2, Pacotes Circuitos e os Pacotes Village & Découverte regem-se por condições específicas que completam e/ou modificam as condições gerais de vendas sobre a qual prevalecem em caso de contradição.
Espaços Não-Fumador
Todos os espaços comuns e interiores no village (restaurantes, salas de espetáculos, salas de lazer e/ou desporto, receção, bares, discotecas…) são espaços não fumadores. Todos os espaços interiores do Club Med 2 são igualmente espaços não fumadores. É possível fumar no exterior. Estas regras são também aplicáveis aos cigarros eletrónicos.
1.1. Village/Village
O Club Med® propõe estadias de uma ou mais semanas nos diferentes Villages. Excecionalmente e mediante a disponibilidade, o Club Med® propõe estadias de duração variável, (ex.: “Fim de semana”, “estadia especial”, “semana curta” ou “estadias curtas”) cujas condições e preços serão comunicados a pedido dos GM® interessados e confirmados
no contrato no momento da reserva. As chegadas aos Villages efetuam-seentreas 15 e as 20 h e no dia da partida, no máximo, até às 15 horas. O check-out está previsto às 10 horas, exceto em algumas situações particulares (“estadia curta”, “estadia temática”, cruzeiro Club Med 2...). O preço do pacote inclui as refeições em pensão completa, a partir do jantar do 1.º dia até ao almoço do último dia. Os transferes, entre o aeroporto ou estação e o Village estão a cargo dos GM®. Em determinados Villages onde as datas e os horários de chegada são imperativos, o Club Med® poderá propor em caso de chegada antecipada do GM® e de acordo com as disponibilidades do Village, o pequeno-almoço e/ou almoço no dia da chegada e/ou alojamento nesse mesmo Village através do pagamento de um suplemento. Este suplemento será aplicado, mesmo se o GM®decidirreduziraduraçãodaestadiainicialmente prevista. Pode também acontecer que para certas datas, o Club Med® não possa propor estadia em village/village, mas estadia com transporte incluído estar disponível. Da mesma forma, para cada tipo de estadia, prevê-se um certo número de lugares no Village e em função da duração da estadia em questão. Assim, pode acontecer, por exemplo, que numa determinada data o Village esteja disponível no prazo de duas semanas e deixe de o estar no prazo de uma semana. Nos Villages de Neve o horário de chegada é às 17 horas para as estadias de “datas livres” ou para estadias curtas e/ou fins-de-semana. Em relação à partida, o horário é às 17 horas nos Villages de Neve, bem como nas estadias curtas e fins-de-semana do Club Med®. O Club Med® poderá propor na altura da venda do pacotevillage/ villa/ apartamento-chalet (sem transporte), o serviço de transfer privadoecom suplemento. Os GM®inscritos em village/village e que reservaram junto do Club Med® o transfer, terão de limitar o número de bagagens e informar com antecedência o Club Med® no caso de bagagem particularmente volumosa (Ex: saco de golfe, carrinho de criança, etc...) para que seja atribuído um veículo o mais adaptado possível. Os transferes são assegurados por veículos de 4 a 6 lugares e com capacidade para bagagens mais ou menos limitadas conforme os veículos. O Club Med® reserva, para todos os efeitos, a possibilidade de impor e faturar um veículo suplementar se o número de bagagens ultrapassar a capacidade do veículo atribuído para o transfer nabasedasinformações dadas pelo GM®.
1.2 TRANSPORTE
1.2.1. Villages acessíveis porcomboio
Os pacotes com transporte incluem ida e volta e as seguintes prestações: camarata, suplemento TGV, transfer até ao Village e regresso. O Club Med® freta comboios ou tem condições especiais junto das empresas ferroviárias. Em caso de anulação do transporte ou não comparência do G.M®, aplicam-se as condições de cancelamento do artigo 4. As tarifas para crianças com menos de 4 anos incluem um lugar ou uma camarata.
1.2.2. Transporte em avião
As taxas de aeroporto e portuárias, bem como as taxas de combustível estão incluídas no preço do pacote. Os preços poderão sofrer alterações de acordo com as condições do artigo 4.2. Os transferes aeroporto/Village ida e volta estão incluídos no preço, salvo algumas exceções. Para a maioria dos voos o bilhete de avião é substituído por um bilhete eletrónico e deverá apresentá-lo no momento do check-in juntamente com os documentos de identificação (passaporte oubilhete deidentidade).
O peso das bagagens é limitado a 20 kg por pessoa em classe económica,eaté30kgemclassebusiness ouFirst.Contudoo peso pode variar consoante a companhia aérea. O transporte de equipamento com formato especial (golfe, mergulho, etc.) está sujeito, salvo exceções, a um suplemento a ser pago diretamente à companhia aérea. O valor do suplemento pode variar consoante a companhia aérea e o destino. O GM® deve imprescindivelmente assinalar no ato da reserva ou, o mais tardar 72 horas antes da sua partida, a necessidade de transporte de equipamento particular que fica, em todos os casos, submetido a apreciação da companhia aérea. O Club Med® não poderá ser responsabilizado no caso de recusa pela companhia aérea, do embarque de um equipamento e não poderá dessa forma, assumir qualquer tipo de despesas. O GM® será responsável de todos os encargos de cancelamento que possam decorrer da falta de comparência no embarque e/ou erro de check-in no local da partida do transporte aéreo incluído no pacote. O Club Med® não é responsável caso a ocorrência não esteja incluída no pacote/contrato. Deste modo, será unicamente da responsabilidade do GM® ou do transportador que livremente contratou. A falta de apresentação do GM® no local da estadia sem qualquer informação da sua parte 48 horas a seguir à data de chegada inicialmente prevista, terá por consequência a libertação do
quarto reservado, o qual poderá ser disponibilizado para um outro GM® sem ter direito a qualquer reembolso ou crédito por parte do Club Med®. Os preços têm em conta o tempo de transporte na duração global do pacote Club Med®. Assim, uma chegada no fim do dia e uma partida no início da manhã são possíveis, seja por razões de horários impostos pela companhia, condições climatéricas, ou outros motivos alheios, nomeadamente tráfego intenso onde as rotações mais frequentes e as medidas de segurança podem desencadear certos atrasos. Por motivos de segurança, a regulamentação exige que uma criança com idade inferior a 2 anos deve partilhar o lugar com um adulto. A duração do transporte que o Club Med® informa, é uma informação a título indicativo e está sujeita a alterações. Os preços são globais no momento da reserva do pacote (avião+ taxas de aeroporto+ transferes+ alojamento TI). Os horários dos voos podem alterar ou por imposição das companhias aéreas, por condições climatéricas ou ainda por qualquer outra razão imprevista, nomeadamente durante os períodos de tráfego intenso em que as rotações mais frequentes dos aparelhos e os imperativos de segurança podem provocar alguns atrasos. Caso se verifique uma alteração dos voos pelas razões acima mencionadas, o GM® não tem direito a nenhum reembolso ou crédito por parte do Club Med®. O preço do transporte incluído nos pacotes é um preço especialmente negociado pelo Club Med®. Para os voos regulares, as tarifas aplicam-se em função das disponibilidades e das classes de reserva específica, às quais o Club Med® tem acesso. Caso não haja disponibilidade ou o G.M® deseje partir fora das datas propostas ou mudar de classe, o Club Med® encontra-se à disposição para lhe propor lugares com outras condições. O Club Med® pode propor voos adicionais especiais na mesma data ou numa data diferente, com um suplemento que poderá ser aplicado ao valor já confirmado no momento da reserva. Os voos fretados pelo Club Med® podem ser de dia ou de noite, sendo o primeiro e o último dia de viagem dedicados ao transporte. O Club Med® não é responsável pela escolha dos horários e deste modo não se responsabiliza pelos atrasos. Os horários e nomes das companhias aéreas comunicados nos vouchers estão sujeitos a alterações no contrato enviado ou entregue posteriormente aos GM® no prazo previsto pelo decreto n° 2006-315 de 17 Março 2006.
1.3. O SEU ALOJAMENTo
O princípio de alojamento nos villages (assim como no veleiro Club Med 2, nos pacotes Village & Decouvertes propostos no Club Med Découverte) é o alojamento standard (intitulado “Club”), dito “à unidade”. O alojamento à unidade é um alojamento partilhado com outro G.M® inscrito no mesmo contrato de venda e/ou processo de reserva, e por consequência, é um alojamento acessível a pessoas da mesma família ou a G.M® que se conhecem. Para as pessoas que desejam viajar sozinhas, é atribuído um quarto individual (mediante suplemento de acordo com a data da estadia e o Village) exceto no village de Kemer. Nesse village,um G.M® poderá partilhar o quarto com outro G.M® (do mesmo sexo) que não conheça e não esteja inscrito no mesmo contrato de venda.
No caso de uma criança, esta deverá partilhar o quarto com os pais ou acompanhante(s) ou então optar por um quarto individual e/ou duplo com ocupação para 1. Em todo o caso, crianças com menos de 12 anos não podem ocupar sozinhas um quarto. Os menores são da exclusiva responsabilidade dos pais e/ou acompanhantes, por isso, cabe a eles definirem se a criança está apta para ficar sozinha num quarto individual. Especifica-se que as camas disponíveis para as crianças poderem ficar no quarto dos pais ou acompanhante(s) podem ser sofás-cama (dimensões fornecidas pelo seu consultor Club Med, a pedido). Crianças com menos de3anos sãoacomodadasnoquartodos pais ou acompanhante(s) em camas para bebés (geralmente berços). Especifica-se que uma criança com menos de 3 anos não é considerada como uma ocupante. Assim, a título de exemplo, uma família de quatro pessoas, 2 adultos e 2 crianças de 10 e 2 anos, será alojada num quarto triplo com um berço para a criança de 2 anos. Para uma pessoa que viaje com uma criança com menos de 3 anos, estes serão acomodados num quarto individual com um berço e terá apenas de ser pago o suplemento de quarto individual. Estas condições não se aplicam a Villas e Apartamentos- Chalet. O Club Med® também oferece, consoante o Village, disponibilidades e suplementos de preço, alojamentos específicos com características especiais como a sua orientação (por exemplo: vista mar, com terraço, etc.) e/ ou serviços e configuração. Em certos Villages, os alojamentos para família e/ ou em ocupação para 3 ou 4 podem também ser propostos mas sempre à “unidade”. Alguns quartos não podem, devido à sua configuração, ser propostos como quarto individual. O número de quartos comunicantes é limitado e estão sujeitos a suplementos. A atribuição dos alojamentos é realizada exclusivamente no
Village e não pode ser reservado antecipadamente no momento da inscrição (exceto no Club Med 2). No caso da categoria do alojamento (ex: alojamento com vista mar, alojamento com categoria superior) não poder ser garantido localmente no Village, o Club Med® procederá ao reembolso do suplemento mediante apresentação de uma justificação do Village acompanhada pelo planning do aloja- mento. O alojamento numa Villa entende-se de acordo com a categoria reservada (vista mar ou vista montanha & jardim, 2 quartos, 3 quartos ou 4 quartos) para um número máximo de GM® ocupando a Villa (respetivamente 4 pessoas, 6 pessoas, 8 pessoas). Trata-se de um alojamento a partilhar com um ou vários GM® inscrito(s) no mesmo dossier de reserva. É portanto apenas acessível às famílias ou aos GM® que se conhecem. A atribuição do alojamento numa Villa (nomeadamente localização da Villa na categoria reservada) efetua- se exclusivamente à chegada e não pode em caso algum ser reservada com antecedência. O Club Med® oferece aos GM® que reservaram uma Villa, a possibilidade de pedirem camas suplementares para crianças ou bebés cujo número máximo varia em função da categoria da Villa reservada. As camas suplementares são camas de gaveta (para crianças com menos de 11 anos) instaladas nos quartos standard e camas de bebés instaladas no quarto principal.
Alojamento – transporte – acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida
Para pessoas de mobilidade reduzida, recomendamos alguns villages mais adaptados para pessoas que viajam em cadeira de rodas. Frisamos, no entanto, que não podemos garantir o acesso pelos seus próprios meios à totalidade das atividades e infra estruturas dos Villages. Relativamente às deslocações em avião, é necessário solicitar à transportadora aérea uma assistência específica, no mínimo 48 horas antes da sua partida, de forma a que possam disponibilizar os meios pretendidos. As pessoas que não são autónomas (doença física ou mental) deverão estar obrigatoriamente acompanhados ao longo de toda a estadia no Club Med®, pois os nossos G.O® e/ou G.E® poderão não estar em condições de dar uma ajuda e/ou assistência personalizada. Apenas os cães-guia considerados necessários (um justificativo expedido pela autoridade competente deve ser apresentado obrigatoriamente ao Club Med) podem ser permitidos mas estão sujeitos à aprovação por parte da companhia aérea durante a viagem e de aprovação por parte do país que o recebe caso haja uma quarentena imposta nele no momento da viagem.
2. COMO CALCULAR O PREço DAS suASFÉRIAS
2.1. Preço do pacote
As tarifas e datas de partida estão indicadas nos quadros correspondentes às tarifas que permitem determinar o valor do Pacote. O preço do Pacote será determinado em função da data do início da estadia e a sua duração. Os pacotes são produtos personalizáveis em que
a composição final depende do pedido específico do GM® sob vários critérios variáveis como a data de reserva, a data de início da estadia, duração da estadia, tipo de alojamento (Quarto Club, Deluxe, Suite, Villas, Apartamento-Chalet, etc...de acordo com as categorias disponíveis no village), o tipo de transporte (voo charter, voos regulares), a idade do GM®, assim como a adição de serviços “à la carte” (estágios de golfe, Petit Club Med®,...). A cada critério corresponde um ou mais valores, sendo que a soma dos mesmos corresponde ao “montante total do Pacote.” Na hipótese do G.M® desejar beneficiar de um alojamento específico (vista mar, alojamento individual, tarifas para as crianças para os quartos de categoria superior) para além do alojamento standard (Quarto Club) proposto pelo Club Med®, uma propostaporescrito(orçamento)seráapresentada ao GM®. Nesse caso, o preço do pacote e a duração da sua validade serão os informados no orçamento. O preço do pacote inclui o transporte e inclui todas as taxas (taxas de aeroporto, de segurança, etc.). Estes preços estão sujeitos a alterações, conforme as condições descritas no artigo 4.2.1. Em caso de um comportamento pouco adequado o Club Med® reserva-se ao direitode excluiro GM® do Village e registar este incidente de acordo com lei n° 78 17 de 6/01/78 “Informática e Liberdades”. Este registo pode implicar para o GM® a perda de certos benefícios. O registo no Club Med® implica a aceitação dos G.M® e a transmissão destas informações às empresas do Grupo Club Med SAS e parceiros. Contudo, os G.M® podem opor-se a esta transmissão de informações pessoais.
2.2. Reduções e Ofertas Promocionais
As reduções dos preços ou ofertas promocionais mencionados em xxx.xxxxxxx.xx não são acumuláveis entre eles com outras reduções ou ofertas promocionais pontuais do Club Med®, exceto se for mencionado. Nesse âmbito, especifica-se que as ofertas promocionais do Club Med® aplicam-se em primeiro lugar às condições especiais da oferta em questão e regidas pelas condições gerais de venda. Elas não se aplicam aos
GM®s que já tenham reservado o seu pacote à data da oferta promocional, salvo qualquer caso excecional mencionado nas condições especiais da oferta em questão. O Club Med® reserva-se ao direito de suprimir tudo ou uma parte das reduções ou ofertas promocionais.
3. COMO PAGAR AS xxXX XXXXXX
Qualquer GM® que compre um pacote deverá ter no mínimo 18 anos, ser juridicamente apto a assinar um contrato e não deverá estar sob tutela. Tem de garantir a veracidade das informações dadaspor eleouqualqueroutrofamiliar.
Um sinal de 20% referente à parte de alojamento e 100% da parte aérea é necessário para todas as reservas feitas a mais de 45 dias da data de partida (data de partida não incluída). O valor total da reserva deve ser imperativamente regularizado 45 dias antes da partida, sem que seja necessária qualquer cobrança por parte do Club Med®. Para as reservas que ocorram a menos de 45 dias da data de partida prevista, o pacote deve ser pago na íntegra. No caso do G.M não respeitar os prazos de pagamento acima indicados, o Club Med® reserva-se ao direito de proceder à cobrança das somas em causa de todos os meios e de inscrever o G.M® em questão no “ficheiro de contencioso de cobranças”, de acordo com as disposições da lei nº 7817 de 6 de Janeiro de 1978 relativa à informática, ficheiros e liberdades. Na falta do pagamento dentro dos prazos estipulados, o Club Med® não será obrigado a manter a reserva e terá todo o direito de proceder ao cancelamento do contrato, sem nenhuma formalidade.
Os meios de pagamento aceites pelo Club Med® podem ser indicados ao GM®, por telefone ou pela Internet. Caso o montante seja superior a esse limite, o pagamento, na sua íntegra, deverá ser efectuado por cartão de crédito ou transferência bancária.
4. MODIFICAções, ANULAções E/OU RESCISÕES
4.1. Efetuado pelo GM®
4.1.1. Alterações feitas pelo GM® Independentemente de ter efetuado o pagamento integral do pacote antes da partida, o GM® poderá alterar, sem encargos, as condições da sua inscrição, sob reserva das disponibilidades e das condições acumuláveis seguintes: (I) sem alteração do nome (ou participantes inscritos no mesmo dossier de reserva),
(II) sem alteração da data de partida e de regresso bem como de pré ou pós encaminhamento, (III) sem modificação do destino e serviços, (IV) sem modificação a título da estadia ou da viagem, salvo possível aumento do número de pessoas em questão e/ou pedido de prestações suplementares (ex: estágio, enquadramento de crianças) ou pedido de prestações de categoria superior (ex: upgrade no alojamento, transporte, etc.). Alteração, de acordo com a aplicação da seguinte tabela, devendo ser assinado um novo contrato:
- A 45 dias ou mais antes dadata prevista paraa partida (data não incluída): 35 Eur por pessoa + 100%daparte aérea*;
- De 44 a 21 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 20% de alojamento + + 100%daparte aérea*;
- De 20 a 8 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 50% de alojamento + + 100%daparte aérea*;
- De 7 a 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 80% de alojamento + + 100%daparte aérea*;
- Menos de 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 100% do montante total do preço do Pacote.
* No caso de alteração do pacote com transporte incluído, as passagens aéreas terão uma penalização inerente consoante a regra da tarifa em vigor.
4.1.1.1. Alteração do nome do G.M®
A alteração do nome do passageiro é considerada como cancelamento da pessoa já reservada, aplicando os custos em vigor no ponto 4.1.2. Será efetuada uma nova reserva para o substituto com a tarifa em vigor, a um valor igual ou superior à alteração. No caso do Pacote usufruir de uma oferta, a mesma está sujeita a uma nova disponibilidade.
4.1.2. Cancelamento feito pelo GM®
Em caso de cancelamento do Pacote por parte do GM®, o Club Med® efetua o reembolso das quantias pagas deduzindo as quantias retidas por conta de penalidades de cancelamento, aplicando a seguintetabela:
- A 45 dias ou mais antes da data prevista para a partida (data não incluída): 35 Eur de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- De 44 a 21 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 20 % de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- De 20 a 8 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 50% de alojamento e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- De 7 a 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 80% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- Menos de 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 100% do montante total do preço do Pacote. Os pedidos de cancelamento deverão obrigatoriamente ser
notificados ao Club Med® através
Do email de contacto xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx. A data fixada para definir as penalidades de cancelamento será a data do envio do email dentro do horário de funcionamento, caso contrário será considerado o dia útil seguinte. Os reembolsos inerentes serão enviados ao pagador, a menos que este queira dispor de outro modo. Condições particulares para as Villas e/ou Apartamento Chalet: Apenas a rescisão/anulação total da estadia numa Villa para o conjunto dos GM® levará ao reembolso do valor da estadia após dedução da penalização por rescisão de acordo com as seguintescondições:
- A 45 dias oumais antes da data prevista para a partida (data não incluída): 500 € e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- De 44 a 21 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 20% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- De 20 a 8 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 50% de alojamento e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- De 7 a 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 80% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- Menos de 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 100% do montante total do preço do Pacote.
4.1.2.1 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENto PARCIAL DE ALOJAMENTos À UNIDade
No caso de um dos participantes desejar cancelar a sua reserva, mantendo os restantes GM®s na sua reserva e, por falta de disponibilidade, não ser possível a alteração do tipo de alojamento, o Club Med® mantém o tipo de alojamento inicialmente reservado de forma a não prejudicar os restantes GM®s. Ao GM® que nestas condições deseje cancelar a sua reserva, aplicar-se-á a seguinte tabela:
- A 45 dias oumais antes da data prevista para a partida (data não incluída): 20% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- De 44 a 21 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 50 % de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- De 20 a 8 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 80% de alojamento e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- Menos de 8 dias antes da data prevista de partida: 100% do montante total do preço do Pacote.
No caso do cancelamento do alojamento implicar uma alteração do tipo de quarto já reservado, para ocupação de 1, será aplicada uma penalidade de cancelamento de 100% do preço das estadias canceladas, independentemente da data de cancelamento. Por outro lado, e na hipótese em que o(s) GM® ainda inscrito(s) recusasse(m) o alojamento proposto pelo Club Med® conforme as disposições acima mencionadas no (I), o alojamento inicialmente reservado poderá ser mantido mediante pagamento de penalidade de cancelamento equivalentesa 100% da(s) estadia(s) cancelada(s). Condições particulares para as Villas e/ou Apartamento Chalet: Apenas a rescisão/anulação total da estadia numa Villa para o conjunto dos GM® levará ao reembolso do valor da estadia após dedução da penalização por rescisão de acordo com as seguintescondições:
- A 45 dias oumais antes da data prevista para a partida (data não incluída): 500 € e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- De 44 a 21 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 20% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- De 20 a 8 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 50% de alojamento e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- De 7 a 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 80% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- Menos de 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 100% do montante total do preço do Pacote. Por exceção ao que antecede, o Club Med® chama a atenção dos G.M® para o facto de que, sendo a reserva de um alojamento numa Villa e/ou Apartamento Chalet um ato único e sendo o preço do Pacote estadia numa Villa e/ou Apartamento Chalet indicado por noite para um número máximo de pessoas e não por pessoa, a alteração do número de pessoas para menos ou para mais, dentro do limite do número de pessoas autorizadas segundo a categoria de villa escolhida, não acarreta em caso algum uma alteração do preço. Em caso de anulação de um ou vários GM®, sendo recordado que qualquer pedido deverá ser comunicado pelo GM® referente, será contudo efetuado o reembolso mediante
o pagamento da penalização por rescisão de acordo com a tabela seguinte:
- A 45 dias ou mais antes da data de partida prevista (data de partida não incluída): 100 € + 100 % da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- De 44 a 21 dias antes da data de partida prevista (data de partida não incluída): 20% do montante total do preço da prestação reservada + 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- De 20 a 8 dias antes da data de partida prevista (data de partida não incluída): 50% do montante total do preço da prestação reservada + 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- De 7 a 3 dias antes da data de partida prevista (data de partida não incluída): 80% do montante total do preço da prestação reservada + 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea);
- A menos de 3 dias antes da data de partida prevista (data de partida não incluída): 100% do montante total do preço do Pacote.
Os valores reembolsados de acordo com as condições indicadas anteriormente sê-lo-ão junto do GM® referente exceto pedido contrário escrito deste último.
4.1.3. Cessão de Contrato
O GM® pode ceder o seu contrato se o cessionário preencher as mesmas condições que ele para efetuar o Pacote (deve tratar-se, nomeadamente do mesmo Pacote, mesmo tipo de alojamento, mesmo número de pessoas e de passageiros, de crianças da mesma idade, etc.). Nesta hipótese, o GM® que cede o contrato deve imperativamente informar o Club Med através de email, indicando com precisão o apelido, nome próprio, a morada do cessionário e dos participantes no Pacote, justificando que estes últimos preenchem exatamente as mesmas condições que ele para consumir
o Pacote em questão. A cessão do contrato implica despesas de cessão devidas, solidariamente ao Club Med® pelo GM® que cede o contrato e pelo GM® cessionário, conforme a seguinte tabela, e será celebrado um novo contrato em nome do GM® cessionário:
• Para as Estadias com transporte:
- Até 7 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 35 Eur por pessoa e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea);
- A menos de 7 dias antes da data prevista da partida, não é possível efetuar qualquer cessão (para os cruzeiros: menos de 15 dias antes da data prevista da partida não é possível efetuar qualquer cessação).
• Para os Pacotes sem transporte, reserva Village/Village:
- Até 7 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 35 Eur por pessoa;
- A menos de 7 dias antes da data prevista da partida: não é possível efetuar qualquer cessação (para os cruzeiros: menos de 15 dias antes da data prevista da partida não é possível efetuar qualquer cessação).
Especifica-se que nenhuma cessação poderá ser concretizada no caso de uma reserva realizada a título de um alojamento sem o acordo prévio e escrito dos G.M® inscritos, sendo que a sua autorização deverá imperativamente acompanhar o seu pedido de cessação. No caso de um pacote com base na oferta “Early Booking Bonus”, a redução não será transmissível ao cessionário.
4.1.4. O não respeitar das condições de cessação acima mencionadas implica
O Club Med® poderá recusar ao cessionário da Estadia o acesso ao Village, circuito ou cruzeiro contemplado na Estadia escolhida, ou ainda exigir que pague o valor da Estadia na sua totalidade, independentemente do cedente ter pago na totalidade ou em parte a Estadia.
4.2. Por parte do Club Med®
4.2.1. Modificações doPacotee doPreçopor parte do Club Med® antes da partida
O Club Med® pode, por força maior, modificar as informações mencionadas em xxx.xxxxxxx.xx, como por exemplo alterações nos programas inicialmente previstos no âmbito do Pacote. O Club Med® informará o GM® a partir do momento que as alterações afetem de forma substancial um elemento fundamental do Pacote.
• Alteração do Pacote
O conteúdo dos cruzeiros e dos circuitos, assim como a ordem das escalas/etapas podem sofrer alterações sem aviso prévio em virtude de certos imperativos locais (visitas oficiais, manifestações culturais ou desportivas, acontecimentos políticos, etc.). Comoexisteaduplicaçãodecircuitosemcertas datas, as etapas podem ser invertidas ou adiadas, embora a integralidade das visitas seja respeitada na medida do possível. A mesma situação poderá ocorrer
com o dia estipulado para a partida de avião, o que pode even- tualmente dar origem a uma alteração nos preços.
Especifica-se que as informações relativas às atividades “extra Club Med®” são comunicadas a título indicativo; a organização de tais atividades, bem como a consequência das alterações e/ou cancelamentos das mesmas, são única e exclusivamente da responsabilidade dos prestadores de serviços externos em questão.
• Modificação/retificação do preço
O Club Med® reserva-se expressamente a possibilidade de rever os seus preços de forma a ter em conta as variações:
- Do custo dos transportes, relacionados nomeadamente com o custo do combustível.
- Das prestações e taxas relacionadas com as prestações oferecidas, tais como as taxas de aterragem, embarque, desembarque nos portos e aeroportos.
- Das taxas de câmbio aplicados ao pacote em questão.
Para os GM® já inscritos a 45 dias ou mais antes da partida, nenhuma alteração de preços poderá ocorrer durante os 45 dias anteriores à data prevista da partida. O Club Med® reserva-se ao direito de alterar os preços do pacote indicados ao GM® no momento da reserva no site internet do Club Med® em consequência de um erro informático.
• Consequências das alterações do pacote e do preço: Casoocorraumaeventualmodificaçãosubstancialdopacote e/ou do preço, nas condições acima definidas, o Club Med® compromete-se a avisar os seus GM® por carta registada, mail ou fax, o mais tardar, 30 dias antes da data de partida prevista. Nesse âmbito, será considerado substancial um aumento de preços superior a 10% do Preço mencionado no contrato de venda.
Em caso de uma alteração substancial do preço, os GM® têm como opção a possibilidade de:
- Rescindir o contrato e obter, sem nenhuma penalidade, o reembolso imediato de todas as quantias pagas;
- Aceitar a modificação do Pacote e/ou dos preços proposta pelo Club Med®. Nessa hipótese será então assinado um novo contrato especificando as novas modificações efetuadas.
A anulação deverá então ser comunicada ao Club Med® através de carta registada num prazo de 7 dias a partir da data de emissão da carta do Club Med® informando o GM® das modificações.
4.2.2. Cancelamentos simples por parte do Club Med®
Caso antes da partida, o Club Med® tiver que anular o Pacote ou a Estadia do GM®, ser-lhe-ão propostas, em função das disponibilidades, outras alternativas de substituição. O cancelamento do seu Pacote ou da Estadia bem como os novos Pacotes propostos em substituição serão comunica- dos ao GM® através de carta registada, mail ou fax, após a ocorrência das causas que justificaram o cancelamento do Pacote em questão. Se o GM® transmitir ao Club Med® que recusa o Pacote de substituição através da carta registada, mail ou fax, dentro de 7 dias após a data de receção da notificação por parte do Club Med®, o GM® poderá obter, nesse caso, o reembolso imediato da integralidade das quantias pagas e receberá a título de indemnização uma quantia igual ao que teria de pagar se fosseo GM® a solicitar o cancelamento. Caso não haja uma resposta por parte do GM®, de acordo com as condições e prazos supramencionados, será considerado que o GM® optou pelo pacote de substituição ficando o montante do preço correspondente devido ao Club Med®. Se a realização da estadia depender de um número mínimo de participantes, e caso não se verifique este número o Club Med® poderá cancelar a estadia sem pagar nenhuma indemnização ao GM®. O Club Med® deverá informar o G.M®, sobre a sua decisão de cancelamento, por escrito em carta registada 21 dias antes do dia da partida. No que se refere aos circuitos, recorda-se que um número insuficiente de passageiros num circuito constitui um motivo válido de cancelamento por parte do Club Med®, sem que dê lugar a qualquer indemnização, desde que o Club Med® informe o GM®, de acordo com as condições formais e os prazos previstos no parágrafo 1.
5. Crianças
5.1. RESERvas DE UM PACOTE ESTADIA CRIANÇA (MENOS
DE 18 ANOS)
O Club Med® alerta os seus GM® para o seguinte facto: os menores de 18 anos só poderão inscrever-se quando estes se fizerem acompanhar por um adulto responsável durante toda a estadia do Pacote (“acompanhante”), em Portugal ou no estrangeiro. No caso do Acompanhante não ser um dos pais do menor (ou o representante legal) ou apenas um dos pais (em caso de divórcio ou de separação), o Acompanhante deverá obter em nome do menor os seguintes documentos, para além do visto (se o país o exigir) e o boletim de vacinas;
- Uma autorização escrita e reconhecida legalmente, pelo pai, pela mãe ou pelo representante legal do menor;
- Uma autorização escrita pelo pai, mãe ou do representante legal do menor, especificando as condições segundo as quais o Acompanhante terá a seu cargo a guarda e responsabilidade do menor em questão durante a estadia;
Nesse âmbito, o comprovativo da declaração deverá obrigatoriamente ser entregue no ato da inscrição. Caso contrário, o Club Med® reserva-se ao direito de recusar a inscrição do menor em questão. O Club Med® poderá verificar aexatidãodas informaçõescontidas nos referidosdocumentos e cancelar em pleno direito e sem formalidades o Pacote em causa, visto que esse cancelamento é provocado pelo GM® (ver parágrafo4.1.2) sem custos para o Club Med®. A anulação do Pacote do acompanhante cancela automaticamente o Pacote do menor. O Club Med® não pode, em caso algum, substituir a responsabilidade do Acompanhante. Este último compromete-se a fazer intervir a sua apólice de respon- sabilidade civil e a retirar formalmente ao Club Med® toda e qualquer responsabilidade por toda a ocorrência ou dano causado pelo menor durante a estadia.
5.2. InsCRIÇÕES NAS ESTRUTURAS DE ENQUADRAMENTo
PARA CRIANÇAS no CLUB MED®
Em relação às modalidades práticas de inscrição e acolhimento nas estruturas de enquadramento para crianças (Baby Club Med®, Petit Club Med®, Mini Club Med®, Juniors’ Club Med® e Club Med Passworld®), é favor consultar o site xxx.xxxxxxx. pt. Em certos Villages, o Club Med® propõe estruturas de enquadramento para crianças de acordo com as categorias e as seguintes faixas etárias: dos 4 até aos 23 meses no Baby ClubMed®, dos 2(24 meses) aos 3 anos noPetitClub Med®, dos 4 aos 10 anos no Mini Club Med® e dos 11 aos 18 anos no Juniors’ Club Med® e no Club Med Passworld®. O Baby Club Med®, Petit Club Med® e Mini Club Med® têm um número limitado de vagas de acordo com a faixa etária onde se insere a criança. Consequentemente, a inscrição pode ser recusada no caso do número de vagas por faixa etária já estiver preenchido. O Club Med® apenas procederá à inscrição da criança na estrutura adequada de acordo com a idade da criança no dia da chegada. Em alguns Villages, o Club Med® propõe atividades inseridas na “Academia dos Campeões”. Estes estágios desportivos, propostos no pacote, têm a duração de 3 dias. A inscrição das crianças é feita no local com os G.O® e está sujeita a disponibilidade. Consequentemente, a inscrição pode ser recusada no caso do número de vagas por faixa etária já estiver preenchido. Em certos Villages, o Club Med® propõe estruturas próprias para os adolescentes, em livre acesso, contudo recordamos que cada adolescente permanece sob a inteira responsabilidade do seu Acompanhante (conforme acima definido) durante toda a duração da estadia num dos Villages. Por fim, alguns villages não aceitam crianças com menos de 2 anos (em alguns villages, menos de 4 anos), as crianças com menos de 8 anos (Club Med 2) ou os menores de 18 anos (“Villages para adultos”). Em alguns Villages, o Club Med® oferece a possibilidade de deixaros seus filhos à noitecom os nossos G.O®s qualificados, de acordo com horários e idades estabelecidas no Village. O Club Med® também disponibiliza um serviço de “babysitting” individual sob pedido, mas não se responsabiliza por este serviço exterior ao Club Med®. Estes serviços não estão incluídos no pacote (salvo exceção e/ou promoção), estão sujeitos a disponibilidade e devem ser reservados e pagos no Village de acordo com os preços na tabela. Certas atividades do Club Med® apenas estão operacionais durante o período de férias escolares Francesas (ex. Juniors’ Club Med®, Academia dos Campeões…). Informação disponível nas páginas “Os nossos villages ao detalhe”.
6. FORMALIDades
O Club Med® tenta fornecer o máximo de informações úteis aos GM® sobre as formalidades administrativas e sanitárias a cumprir em cada destino. Os G.M® podem obter informações relativamente ao país de destino em xxx.xxxxxxx.xx. O Club Med® ou consultar as informações atualizadas comunicadas pelos consulados (ou embaixadas) dos diferentes destinos.
6.1. Passaporte, Visto e Vacinas
Não corra o risco de ver recusada a sua entrada num posto fronteiriço e de não ir de férias. Um passaporte válido é o documento de viagem ideal. Os G.M® devem informar-se junto do consulado ou embaixada do país de destino. Os menores que viajam para o estrangeiro com os seus pais ou acompanhante devem ser portadores de um passaporte válido (para os Estados Unidos, devem ter um passaporte eletrónico emitido antes do 25 de Outubro de 2005 ou bilhete de identidade válido nos países que não exigem passaporte).
DURANTE A ESTADIA
7. DESPESAS no LOCAL
7.1. Como pagar localmente as despesas?
O Club Med® informa os seus G.M® que é possível pagar as despesas nos Villages com cartões bancários tais como American Express e Visa, aceites em todos os Villages do Club Med®, ou Eurocard/Mastercard, aceites na maior parte dos Villages. O
Club Med® aconselha contudo aos seus G.M® a levar, além do seu cartão bancário, um pouco de dinheiro líquido visto que o levantamento de divisas por cartão bancário não é possível nos Villages. Uma agência de câmbio está porém disponível na maior parte dos Villages.
OG.M®podetambém pagaras despesasdebar(nãoincluídas no pacote) mediante um cartão Club Med com suporte magnético, com o nome “Club Med Pass”. As despesas (boutique, tratamento de bem-estar, etc.) podem ser pagas com o cartão “Club Med Pass” e/ou em moeda local. Outros serviços, tais como baby-sitting, Pyjamas Club, lavandaria e alguns acessos internet, funcionam mediante um suplemento. A reserva é feita diretamente no local de acordo com a disponibilidade etarifas noVillage. Tratando-se de atividades organizadas por parceiros externos, reservadas e pagas no local, nãofazemassim parte dopacoteesãoexclusivamenteda responsabilidade desses operadores. Será exigido ao GM®, uma autorização manual do cartão de crédito ou um depósito de garantiaaochegar aovillage, deformaagarantir opagamento das despesas extrasefetuadasnoVillage ecom ocartão“Club Med Pass”. O cartão não poderá ser entregue ao G.M® se o próprio se recusar a fazer um depósito de garantia. O não pagamento da caução implica que o GM® pague as suas despesas em moeda local desde que seja autorizado no Village. Antes de partir do Village, cada G.M® deve saldar a sua conta relativa ao conjunto das despesas efetuadas no Village e pagas não em numerário mas com o cartão “Club Med Pass” e/ou “Carte Blanche”. Este saldo pode ser pago ou na moeda local, ou por Cartão de Crédito internacional e não por cheque bancário. Alguns Villages propõem umserviçoditode“partida expresso” que permite ao G.M® poupar tempo no momento da partida: de facto, basta indicar no formulário colocado à sua disposição nomeadamente o seu número de Cartão de Crédito, e juntar este formulário preenchido aos seus cartões de caução e às chaves do quarto num envelope a depositar na receção. O Club Med® compromete-se a tomar todas as medidas de segurança e de confidencialidade adequadas em todos os Villages que propõem esteserviço. Um extrato de conta, de débito do seu cartão e a fatura correspondente ser-lhe-ão enviados por correio para a morada indicada no formulário acima mencionado.
7.2. PROLONGAMENTo DA ESTADIA no VILLAGE
Emcaso de prolongamento da estadia, atarifa aplicada será a tarifa em vigor no país em questão. O pagamento deverá ser efetuado na totalidade e é obrigatório fazê-lo na moeda local. O pagamento não poderá ser efetuado nos nossos pontos de venda por terceiros. O prolongamento da estadia está sujeita a disponibilidade de lugares no Villages e nos voos ou com- boios que asseguram o regresso do GM®.
8. Desistência durante aestadia
Uma interrupção do Pacote e/ou a renúncia a certos serviços incluídos no Pacote ou pagos em suplemento ao preço do Pacote no momento da reserva, tais como forfait de meios mecânicos, aulas de ski, equipamento de ski, estágios, Baby Club Med®, Petit Club Med®, excursões, etc., não poderão dar lugar a um pedido de reembolso ou qualquer tipo de nota de crédito. O atestado de partida antecipada do Village, bem como os atestados constatando a renúncia do GM® a qualquer serviço supra mencionado, não são considerados acordos de reembolso. Os transportes para alguns destinos são assegurados por reservas de grupo, que não nos permitem a obtenção dos reembolsos dos lugares ou bilhetes não utilizados.
9. MODIFICAção DO PACOTE POR PARTE DO
Club Med®
No caso do Club Med® não conseguir executar um ou vários elementos essenciais do contrato após a partida, este compromete-se a fazer o possível para propor aos GM® prestações de substituição e a suportar integralmente o custo adicional destas novas prestações. Se o custo das novas prestações for inferior às previstas inicialmente, a diferença ser- lhe-áintegralmentereembolsadalogo após oseuregresso. O GM® só poderá recusar as prestações de substituição que lhe forem propostas nas condições acima definidas, se apresentar razões válidas para o fazer. Caso o Club Med® não tenha possibilidade de propor prestações de substituição ou se o GM® recusar estas prestações por motivos válidos, ser-lhe-ão propostos, sem acréscimo de preço, títulos de transporte que assegurem o seu regresso, em condições equivalentes, para o ponto de partida ou para outro local combinado.
10. Valores
Durante a sua estadia, não deixe qualquer valor, documentos de identificação ou jóias sem vigilância no seu quarto. O Club Med® não poderá ser responsabilizado por quaisquer roubos de valores e jóias não depositados no cofre de segurança do quarto ou no cofre principal do Village. O seguro Club Med® só pode intervir em caso de arrombamento verificado e de culpa comprovada do Club Med®. Cabe ao G.M® apresentar queixa no local junto das autoridades. Leve consigo apenas
objetos pessoais e roupas necessários e apropriados ao objetivo e às condições específicas da viagem.
11. FoTOS
Como parte da sua estadia, qualquer GM® (adulto ou menor)é suscetível deserfotografado(as chamadas imagens representativas que podem então ser compradas pelo GM® como lembranças) ou filmado para fins de animação no village. Qualquer reprodução ou distribuição da sua imagem no village é pontual. Qualquer filme ou fotografia não será distribuído e/ ou reproduzido no village após a sua partida e será destruído. Todos os GM® que recusem ser fotografados ou filmados nestas condições durante a sua estadia, devem relatá-lo ao Club Med® antecipadamente e por escrito.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
12. RESPONSABILIDade
O Club Med® não poderá ser considerado responsável pela ocorrência de circunstâncias de força maior, tais como fornecimento dos serviços previstos no Contrato ou pela má execução do contrato estabelecido ao GM®. Todas as prestações “extraClubMed®”(atividadesdesportivas, excursões, serviço Wi-Fi etc.) – e atividades exteriores ao Club Med® são da única e exclusiva responsabilidade dos prestadores exteriores. Qualquerreclamação relativamente ao serviço wi-fiproposto em alguns Villages deverá ser enviado diretamente ao Grupo ORANGE France, de acordo com as condições previstas. Assim, o Club Med® não poderá ser responsabilizado em caso de avaria ou de alguma anomalia da rede Wi-Fi. Entende-se que a responsabilidade, nomeadamente das companhias aéreas,cujos serviços são utilizados nos Pacotes do Club Med® e dos seus agentes, é limitado em caso de dano, queixa ou reclamação de qualquer natureza, ao transporte aéreo dos passageiros e das suasbagagensexclusivamente, conformeespecificadonassuas condições de transporte em conformidade com as seguintes convençõesinternacionais emvigor(ConvençãodeVarsóvia de 1929 e de Montreal de 28 Maio 1999) e/ou regulamento comunitário n° 2027/97 de 9/10/97, n° 889/2002 de 30 de Maio 2002 e n° 261/2004 de 11 Fevereiro 2004, que regulam a responsabilidade das transportadoras aéreas da EU. A companhia aérea não se responsabiliza por nenhum dano causado, em caso de morte, ferimento ou qualquer outra lesão corporal de um passageiro a bordo do avião ou no momentodoembarqueoudesembarque.Acompanhiaaérea assume automaticamente a responsabilidade de 100 000 DTS, aproximadamente 123 000 euros, pelos danos causados por um acidente no avião, a menos que se consiga provar que o dano causado foi da inteira responsabilidade da vítima. Além desse montante, a transportadora aérea pode excluir ou limitar a sua responsabilidade provando que fez tudo ao seu alcance para evitar os danos causados ou então que seria impossível impedi-los. A companhia deverá indemnizar a vítima com um avanço proporcional ao prejuízo material ocorrido, até 15 dias após a identificação, de forma a fazer face às suas necessidades imediatas. A quantia não deverá ser inferior a 16 000 DTS, o equivalente a 20.000 euros por passageiro em caso de morte. Esta quantia não constitui um termo de responsabilidade e poderá, por consequência, ser deduzida em função da responsabilidade da transportadora aérea, de todas as quantias versadas posteriormente. Este avanço não será reembolsável, excetocasoodanocausado sejaculpada vítima ou caso se verifique que a mesma não tenha direito a uma indemnização. Em caso de atraso dos passageiros, de anulação de um voo ou a recusa de embarcar por parte de um passageiro, a transportadora aérea é responsável dentro das condições e limites definidos entre outros pelo regulamento comunitário nº 261/2004 de 11 de Fevereirode 2004 (aplicável aos passageiros com partida de um aeroporto situado no território de um Estado membro da União Europeia, aos passageiros com partida de um aeroporto situado no país terceiro e com destino a um aeroporto situado no território de um Estado membros da União Europeia, exceto se os passageiros beneficiarem de serviços ou indemnizações e de uma assistência no país extra comunitário em questão, desde que a transportadora aérea seja comunitária): Este regulamento estipula qual a assistência que a transportadora deve oferecer aos passageiros abrangidos assim como o montante da indemnização a que estes podem ter direito. Relativamente aos atrasos que prejudiquem os passageiros, a transportadora aérea é responsável pelo prejuízo, exceto se tiver tomado todas as medidas razoáveis para o evitar ou se tais medidas eram impossíveis de tomar. Para todos os atrasos que prejudiquem os passageiros, a responsabilidade está limitada a 4 150 DTS aproximadamente 5 100 euros. Em caso de atraso nas bagagens, a companhia aérea é responsável pelos danos causados exceto se tiver tomado todas as medidas necessárias para evitar a situação ou caso tivesse sido impossível tomar alguma medida. Em caso do atraso das bagagens a responsabilidade está limitada a
1.000DTS,aproximadamente1.230euros.A companhiaaérea
é responsável em caso de destruição, perda ou deterioração das bagagens por um valor de 1.000 DTS, aproximadamente
1.230 euros. No caso de bagagens registadas, a companhia
aérea será responsabilizada mesmo se não tiver culpa por parte dela, exceto se as bagagens apresentavam defeitos. No caso de bagagens não registadas, a transportadora só será responsabilizada se a culpa for dela. O passageiro pode usufruir de um limite de responsabilidade mais elevado ao optar por uma declaração especial mediante um suplemento, mais tardar no ato do Check-in. Em caso de deterioração, atraso, perda ou destruição das bagagens, o passageiro lesado deverá apresentar queixa por escrito junto da transportadora aérea logo que lhe forpossível. Em caso de estragos nas suas bagagens registadas e em caso de atraso de encaminhamento das bagagens, o passageiro deverá apresentar a sua queixa por escrito num prazo limite de, respetivamente, sete dias e de vinte e um dias a contar da data em que lhes foram entregues. Se a transportadora aérea que efetua o voo não for a mesma do que a que contratou, o passageiro tem o direito de dirigir a sua queixa ou reclamação a qualquer uma das duas. Se o nome ou o código de uma transportadora aérea consta no bilhete, qualquer ação de indemnização deve ser instaurada no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião, ou com base na data em que o avião deveria ter aterrado. Caso os danos causados sejam exclusivamente da responsabilidade da companhia aérea, o Club Med SAS não poderá assumir a responsabilidade para além dos limites definidos nas convenções internacionais e/ou regulamentos comunitários. Sendo que a noção de responsabilidade civil (acidente, voo) varia consoante opaís ealegislação.OClubMed®aconselhaos G.M®afazerem um seguro individual. O Club Med® recomenda igualmente que não deixem nas bagagens entregues às transportadoras, objetos de valor, dinheiro, jóias, máquinas fotográficas, câmaras, chaves ou documentos de identificação e aconselha a que usem bagagens com sistema de segurança.
13. Reclamações
As reclamações relativas aos pacotes deverão ser enviadas pelo GM® por email, o mais tardar 30 dias após o final do consumo do pacote, para o endereço xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx. Além desse prazo, nenhuma reclamação será considerada. As reclamações que façam intervir os seguros de danos ou responsabilidade civil do Club Med® só serão admitidas se tiverem sido objeto de uma reclamação junto do village antes da partida, ou junto do responsável do circuito, ou junto da transportadora, se o litígio ocorrer durante os transportes de ida/volta organizados pelo Club Med®. Sem prejuízo de acima mencionado, recordamos que estas reclamações deverão ser dirigidas diretamente ao nosso corretor MARSH, Tour Ariane - La Défense 9 -92088 Paris la Défense Cedex. França.
14. Assistência
A Assistência é assumida pela EUROP ASSISTANCE e não pelo Club Med®. Qualquer inscrição no Club Med®, ou por intermédio de um agente de viagens, faz com que o G.M® beneficie das prestações da EUROP ASSISTANCE, que cobrem a assistência aos indivíduos durante a estadia ou a viagem (incluindo durante o transporte Club Med®) bem como durante os trajetos pessoais dos G.M® para a sua deslocação de ida ou de volta.
14.1. Definições
14.1.1 Beneficiário
Entende-se por Beneficiário qualquer indivíduo que se desloque e/ou resida no âmbito de um contrato de transporte e/ou de alojamento subscrito com o Club Med SAS, diretamente ou por intermédio de um agente de viagens.
14.1.2. Domicílio
Entende-se por domicílio do Beneficiário o seu local de residência principal ehabitual.
14.1.3. País de origem
Entende-se por país de origem do Beneficiário o país onde se situa o seu domicílio.
14.2. REGRAS A RESPEITar no CASO DE ASSISTÊNCIA Para permitir a intervenção da EUROP ASSISTANCE, é necessário:
- Contactar de imediato a EUROP ASSISTANCE: Telefone:
• A partir da França: 01 41 85 84 86
• Apartir doestrangeiro: x00 0000000 00 Fax:
• A partir da França: 01 41 85 85 71
• A partir do estrangeiro: x00 0 00 00 00 00
- Obter o acordo prévio da EUROP ASSISTANCE antes de tomar qualquer iniciativa ou assumir qualquer despesa;
- Fornecer todos os elementos relativos ao contrato subscrito;
- Respeitar as soluções preconizadas pela EUROP ASSISTANCE;
- Fornecer todos os justificativos originais das despesas cujo reembolso é solicitado. No caso de falsa declaração, aEUROPASSISTANCEreserva-seao direito detomar todas as disposições relativas às suas obrigações para oscontratos em curso e, seforcaso disso, recusar o
reembolso ou proceder à re-faturação das despesas incorridas.
14.3. Cobertura Geográfica
A presente convenção de assistência (“Convenção”) oferece uma garantia aos G.M®, igualmente denominados “Beneficiários”, no mundo inteiro.
14.4. Duração da Garantia
As prestações de assistência aos indivíduos entram em vigor no dia da partida para a estadia e expiram no dia do regressoprevisto,com umaduraçãomáximadetrês meses. As prestações de assistência e aconselhamento entram em vigor no dia da subscrição do Contrato para que os Beneficiários possam recorrer a estas antes do dia da partida para a estadia ou viagem. A validade da presente Convenção está sujeita à do protocolo de acordo celebrado entre a EUROP ASSISTANCE e oClub MedSAS. No casode rescisão desteúltimo, a presente Convenção será cancelada de pleno direito.
14.5. Títulos de Transporte
Quando um transporte é organizado e assegurado na sequência da aplicação das disposições da presente Convenção, o Beneficiário compromete-se a reservar à EUROP ASSISTANCE o direito de utilizar os títulos de transporte que detém. Do mesmo modo, compromete-se a reembolsar à EUROP ASSISTANCE os montantes cujo reembolso obteria do orga- nismo emissor desse título de transporte.
14.6. PRESTações E ASSISTÊNCIA
14.6.1. Assistência aos indivíduos
14.6.1.1. TRANSPORTE
Um Beneficiário fica doente ou ferido aquando de uma deslocação para um dos países cobertos pela presente Convenção de Assistência: os médicos da EUROP ASSISTANCE entram em contacto com o médico local que atendeu o Beneficiário, na sequência da doença ou do acidente. Os médi- cos daEUROP ASSISTANCErecolhem todas as informações necessárias à decisão que deve ser tomada no interesse médico do Beneficiário, junto do médico local, eventualmente junto do médico assistente habitual. As informações recolhidas permitem à EUROP ASSISTANCE, após decisão dos médicos da EUROP ASSISTANCE, acionar e organizar, em função das exclusivas exigências médicas, o regresso do Beneficiário ao seu domicílioouoseutransporte,seforcasodisso,sobsupervisão médica, para um serviço hospitalar adequado próximo do seu domicílio, por veículo sanitário ligeiro, ambulância, wagon- lit, comboio em primeira classe (beliche ou lugar sentado), avião de linha ou avião sanitário. Em determinados casos, a segurança do Beneficiário pode implicar um primeiro transporte para um centro de cuidados de proximidade, antes de um regresso para uma estrutura próxima do seu domicílio. O Serviço Médico da EUROP ASSISTANCE pode reservar um lugar no serviço onde a hospitalização for prevista. Apenas o interesse médico do Beneficiário e o respeito pelos regulamentos sanitários em vigor são tidos em conta para suspender a decisão do transporte, a escolha do meio utilizado para esse transporte e a escolha de um local de hospitalização eventual. As informações dos médicos locais ou do médico assistente habitual, que podem ser essenciais, ajudam a EUROP ASSISTANCE a tomar a decisão que parece ser a mais adequada. Relativamente a este aspeto, foi expressamente acordado que a decisão final a implementar no interesse médico do Beneficiário cabe, em última análise, aos médicos da EUROP ASSISTANCE, de modo a evitar qualquer conflito de autoridades médicas. Por outro lado, no caso em que o Beneficiário recusa seguir a decisão considerada a mais adequada pelos médicos da EUROP ASSISTANCE, este isenta expressamente a EUROP ASSISTANCE de qualquer responsabilidade, nomeadamente em caso de regresso pelos seus próprios meios ou ainda em caso de agravamento do seu estado de saúde.
14.6.1.2. REGRESSO DA fAMÍLIA
Em caso de repatriamento de um Beneficiário, a EUROP ASSISTANCE organiza e assume o regresso de um membro da sua família principal (cônjuge, companheiro, filho, pai, mãe, irmão ou irmã) e/ou das crianças menores que viajavam com ele, por comboio em primeira classe ou avião de linha em classe económica, se nenhum indivíduo que permanecer no local possa ocupar-se dos mesmos.
14.6.1.3. ACOMPANHAMENTo DURANTE A HOSPITalização
Se um Beneficiário for hospitalizado e o seu estado de saúde não permitir o seu transporte no espaço de 7 dias, a EUROP ASSISTANCE organiza e assume a deslocação ida e volta de umdos seus familiares porcomboioemprimeira classeoupor avião de linha em classe económica, desde o país de origem do Beneficiário até à sua cabeceira. A EUROP ASSISTANCE assume também as despesas de hotel (quarto e pequeno- almoço) pelovalorde 80 euros (impostos incluídos) por dia
durante 10 noites no máximo. As despesas de restauração não são assumidas.
14.6.1.4. DEsPEsAs DE PROLOnGAMEnTO DA EsTADiA EM HOTEL
Se o estado de saúde de um Beneficiário não justificar o seu transporte, conforme definido no artigo 14.6.1.1. “Transporte”, enão permitiro seu regresso ao domicílio na data inicialmente prevista, a EUROP ASSISTANCE participa nas despesas de prolongamentoda estadia no hotel no local (quarto epequeno- almoço) do Beneficiário e dos membros da sua família (cônjuge, companheiro, crianças, pai, mãe, irmão ou irmã) ou de dois Acompanhantes, no máximo, igualmente beneficiários, pelo valor de 80 euros (impostos incluídos) por indivíduo e por dia, com um teto de 150 euros (impostos incluídos) por dia e por acontecimentodurante 10 dias no máximo. Esta prestação nãoé acumulávelcom a prestação “Acompanhamentodurante a hospitalização”.
14.6.1.5. ACOMPANHAMENTo DAS CRIANÇAS
Um Beneficiário fica doente ou ferido aquando de uma deslocação e o seu estado não lhe permite ocupar-se das crianças menores de 15 anos que viajam com ele: a EUROP ASSISTANCE organiza e assume a viagem de ida e volta, a partir do seu país de origem, por comboio em primeira classe ou avião em classe económica, de um indivíduo àsua escolha ou de uma das assistentes de bordo da EUROP ASSISTANCE, para levar as crianças para o seu domicílio por comboio em primeira classe ou avião em classe económica. Os bilhetes das crianças ficam a cargo da família.
14.6.1.6. Reembolso complementar das despesas médicas
Um Beneficiário fica doente ou ferido aquando de uma deslocação fora do país de origem: a EUROP ASSISTANCE reembolsa-lhe, pelo valor de 75 000 euros, impostos incluídos, no máximo, as despesas médicas incorridas no estrangeiro e que ficam a seu cargo após o reembolso efetuado pela Segurança Social, a seguradora e/ou qualquer outro organismo de previdência. Aplica-se uma franquia de 50 euros, impostos incluídos, por Beneficiário e por acontecimento em qualquer caso.
Os cuidados dentários são reembolsados nas mesmas condições com um teto de 100 euros, impostos incluídos. O Beneficiário ou os seus titulares de direito comprometem-se a, para este fim, efetuar, desde o regresso ao seu país de origem, todas as diligências necessárias para a cobrança dessas despesas junto dos organismos em questão. A EUROP ASSISTANCE procede ao reembolso conforme previamente definido, desde que o Beneficiário ou os seus titulares de direito forneçam à EUROP ASSISTANCE os seguintes documentos:
- Os descontos originais dos organismos sociais e/ou de previdênciaque justificam osreembolsosobtidos;
- As fotocópiasdas notas de cuidadosjustificativas das despesas incorridas.
Natureza das despesas médicas que dão direito a um reembolso complementar:
- Honorários médicos;
- Despesas de medicamentos prescritos por um médico;
- Despesas de ambulância ordenada por um médico para um trajeto local;
- Despesas de hospitalização enquanto o Beneficiário for considerado intransportável, por decisão dos médicos da EUROP ASSISTANCE tomada após recolha das informações junto do médico local. O reembolso complementar destas despesas de hospitalização cessa a partir do dia em que a EUROP ASSISTANCEestiveremcondiçõesdeefetuarotransporte;
- Urgência dentária.
14.6.1.7. ADIANTamento DAS DESPESAS DE HOSPITalização
Um Beneficiário fica doente ou ferido aquando de uma deslocação fora do país de origem: enquanto permanecer hospitalizado, a EUROP ASSISTANCE pode proceder ao adiantamento das despesas de hospitalização pelo valor de 75 000 euros (impostos incluídos) no máximo, sob reserva das condições cumulativas seguintes:
- Para cuidados prescritos em concordância com os médicos da EUROP ASSISTANCE;
- Enquanto o Beneficiário for considerado intransportável, por decisão dos médicos da EUROP ASSISTANCE tomada após recolha das informações junto do médico local.
Não será atribuído qualquer adiantamento a partir do dia em que a EUROP ASSISTANCE passar a estar em condições de efetuar o transporte.
O Beneficiário compromete-se, em qualquer caso, a reembolsar este adiantamento à EUROP ASSISTANCE 30 dias após a receção da fatura da EUROP ASSISTANCE. Esta obrigação aplica-se mesmo se o Beneficiário tiver encetado os procedimentosde reembolsoabordados no parágrafo14.6.1.6. A partir do momento em que estes procedimentos chegam ao fim, a EUROP ASSISTANCE assume a diferença entre o
montante do adiantamento que o Beneficiário reembolsou à EUROP ASSISTANCE e o montante das somas recebidas dos organismos sociais e/ou de previdência, nas condições e pelo valor dos montantes previstos no parágrafo 14.6.1.6 e sob reserva que o Beneficiário ou os seus titulares de direito forneçam à EUROP ASSISTANCE os documentos previstos no parágrafo 14.6.1.6.
14.6.1.8. TRANSPORTE EM CASO DE fALECIMENTo Um Beneficiário falecido no decurso de uma deslocação: a EUROP ASSISTANCE organiza e assume o transporte do defunto até ao local das exéquias no seu país de origem. A EUROP ASSISTANCEassume também naíntegra asdespesasenvolvidas nos cuidados de preparação e as disposições específicas do transporte. Adicionalmente, a EUROP ASSISTANCE participa nas despesas com a urna pelo valor máximo de 450 euros, impostos incluídos. As outras despesas (nomeadamente de cerimónia fúnebre, transporte, enterro) ficam a cargo da família.
14.6.1.9. Despesas de táxi
A EUROP ASSISTANCE participará, pelo valor de 45 euros, impostos incluídos, por ocorrência, nas despesas de táxi incorridas pelo transporte dos Beneficiários para a estação decomboios ouatéaolocalondedevemirterparaque possam aceder às prestações de assistência supra descritas. A EUROP ASSISTANCE assume esta participação na única condição de que a prestação seja organizada pelos seus próprios cuidados.
14.6.1.10. Envio DE MEDICAMENTos
Um Beneficiário não pode obter, no local, medicamentos indispensáveis para a prossecução de um tratamento em curso. AEUROPASSISTANCE obtémeenviaesses medicamentos para o local de estadia, sob reserva das limitações legais locais e francesas. A EUROP ASSISTANCE assume as despesas de envio. As outras despesas (custo de aquisição dos medicamentos, despesas fronteiriças, etc.) ficam a cargo do Beneficiário.
14.6.1.11.CAUÇÃo PENAL E HONORÁRIOS DE ADVOGADO Um Beneficiário em deslocação é objeto de processos judiciários na sequência de um acidente rodoviário por exclusão de qualquer outra causa: a EUROP ASSISTANCE pode proceder ao adiantamento de uma caução penal no valor máximo de 15 000 euros, impostos incluídos, bem como dos honorários de advogado no valor máximo de 3 000 euros, impostos incluídos. O Beneficiário compromete-se a reembolsar estes adiantamentos à EUROP ASSISTANCE no prazo de 3 meses a contar da data do adiantamento ou, no caso da caução penal, a partir do momento em que esta cauçãolheérestituídapelas autoridadessearestituiçãoocorrer antes desse prazo.
14.6.2. Aconselhamento em viagem/ Mensagens Urgentes
14.6.2.1. INFORMAÇÕES DE VIAgem
Mediante uma simples chamada telefónica para o seguinte número: 01 41 85 84 86, a EUROP ASSISTANCE coloca o Beneficiário em contacto com um interlocutor qualificado para responder a todas as suas perguntas sobre os aspetos regulamentares e práticos da sua viagem:
- As precauções médicas a tomar antes de iniciar a viagem (vacinas, medicamentos, etc.);
- As condições de viagem (possibilidades de transporte, etc.);
- As condições de vida local (temperatura, clima, alimentação, etc.).
- AequipaAconselhamentopodesercontactadadas 7:00às 18:30 horas, todos os dias, exceto domingo e feriados.
14.6.2.2. TRANSMISSÃo DE MENSAgens URGENTES Se, no decorrer de uma deslocação, um Beneficiário se vir na impossibilidade de contactar um indivíduo, a EUROP ASSISTANCE transmite, na hora e no dia escolhidos pelo Beneficiário, a mensagem que lhe foi previamente comunicada por telefone para o seguinte número: 01 41 85 81 13 (ou + 33 1 41 85 81 13 a partir do estrangeiro).
O Beneficiário pode utilizar também este número para deixar uma mensagem destinada a um indivíduo por si escolhido e que poderá conhecer a mensagem por meio de uma simples chamada.
14.7. ExCLUSÕES
A EUROP ASSISTANCE não pode, em caso algum, substituir-se aos organismos locais de socorros de emergência.
Estão excluídos:
• As despesas incorridas sem a concordância da EUROP ASSISTANCE ou não expressamente previstas pela presente Convenção;
• As despesas não justificadas por documentos originais;
• Os sinistros ocorridos fora das datas de validade do contrato;
• As doenças ou ferimentos preexistentes diagnosticados e/ ou tratados que tenham sido objeto de uma hospitalização nos seis meses que antecederam o pedido de assistência;
• A organização e a assunção do transporte referido no parágrafo 14.6.1.1. para afeções benignas que podem ser tratadas no local e que não impedem o Beneficiário de prosseguir a sua deslocação ou a sua estadia;
• As consequências da utilização de medicamentos, drogas, estupefacientes e produtos assimilados não receitados por um médico, da utilização abusiva de álcool e de tentativa de suicídio;
• As consequências de atos intencionais da parte do subscritor e as consequências de atos dolosos;
• Os incidentes ligados a umestadodegravidez cujorisco era conhecido antes da partida, e em qualquer caso, os incidentes provocados por um estado de gravidez a partir do 8.º mês;
• As despesas médicas incorridas no país de origem do Beneficiário;
• As despesas de ótica (óculos ou lentes de contacto, por exemplo);
• As vacinas e despesas de vacinação;
• As despesas de busca de indivíduos na montanha, no mar ou no deserto;
• As despesas de combustível e de portagem;
• As despesas de fronteira. As consequências:
• Das situações com riscos infeciosos em contexto epidémico;
• Da exposição a agentes biológicos infetantes;
• Da exposição a agentes químicos tipo gás de combate;
• Da exposição a agentes incapacitantes;
• Da exposição a agentes neurotóxicos ou com efeitos neurotóxicos remanescentes, que são objeto de uma colocação em quarentena ou de medidas preventivas ou de supervisão específicas da parte das autoridades sanitárias internacionais e/ou sanitários locais do país da sua estadia e/ou natural do país de origem.
14.8. CASO DE ISENÇÃo DA RESPONSABILIDade E CASO DE
Força Maior
A EUROP ASSISTANCE não pode ser considerada responsável por falhas na execução das prestações resultantes de casos de força maior ou de acontecimentos como guerras civis ou estrangeiras, instabilidade política notória, movimentos populares, motins, atos de terrorismo, represálias, restrição à livre circulação dos indivíduos e dos bens, greves, explosões, catástrofesnaturais, desintegraçãodonúcleoatómico,nempor atrasos na execução das prestações resultantes das mesmas causas.
14.9. SUB-ROGAÇÃO
A EUROP ASSISTANCE é sub-rogada pelo valor das indemnizações pagas e dos serviços por ela fornecidos nos direitos e ações do Beneficiário, contra qualquer indivíduo responsável pelos factos que motivaram a sua intervenção. Quando as prestações fornecidas para execução da conven- ção estão cobertas, na totalidade ou em parte por uma outra companhia ou instituição, a EUROP ASSISTANCE é sub-rogada nos direitos e ações do Beneficiário contra essa companhia ou essa instituição.
14.10. PRESCRIÇÃo
Qualquer ação resultante da presente convenção tem uma validade de dois anos a contar do acontecimento que lhe dá origem.
14.11. Informática e Liberdades
No âmbito da gestão dos pedidos de assistência, devemos recolher junto dos Beneficiários dados pessoais protegidos pela lei n.º 78-17 de 6 de Janeiro de 1978 modificada relativa à Informática, aos Ficheiros e às Liberdades. A este título, os Beneficiários são informados e aceitam que os dados pessoais que lhes dizem respeito podem ser transmitidos a terceiros por necessidades de gestão docontrato, nomeadamente aos estabelecimentos esubcontratados ligados por viacontratual à EUROP ASSISTANCE. Para respeitar as obrigações legais ou regulamentares que cabem à EUROP ASSISTANCE, estes dados poderão também ser transmitidos a organismos públicos. De acordo com a lei n.º 78-17 de 6 de Janeiro de 1978 modificada, os Beneficiários usufruem de um direito de acesso, modificação, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhes diga respeito e que faça parte de qualquer ficheiro para o nosso uso, para o uso dos mandatários da EUROP ASSISTANCE e indivíduos supra-referidos. Estes direitos podem ser exercidos junto da EUROP ASSISTANCE, 0, xxxxxxxxx xx xx Xxxxxxxx, 00000 Xxxxxxxxxxxxx cedex. Por outro lado, os Beneficiários são informados de que as conversas telefónicas que realizarem com a EUROP ASSISTANCE poderão ser objeto de gravação no âmbito do seguimento da qualidade dos serviços e da formação do pessoal. Estas conversas são conservadas durante dois meses a contar da sua gravação.
15. Assistência
A assistência é prestada pela EUROP ASSISTANCE e não pelo Club Med®. Todas as inscrições no Club Med®, ou por via de um agente de viagens, permitem que o G.M® beneficie dos serviços da EUROP
ASSISTANCE, que cobrem a assistência às pessoas durante a estadia ou a viagem (incluindo durante o transporte Club Med®), assim como durante as viagens pessoais dos G.M® de ida e volta. As garantias aplicáveis são as que estão em vigor à data de partida.
15.1. Definições
Na presente Ficha de Informação, as seguintes palavras, quer no singular quer no plural e desde que a primeira letra seja maiúscula, têm as definições apresentadas a seguir:
- Segurado: qualquer pessoa singular que tenha adquirido uma Estadia ao Subscritor.
- Beneficiário: o Segurado e qualquer pessoa que fique hospedado com o Segurado no âmbito da Estadia adquirida ao Segurado.
- Lesão: a lesão corporal clinicamente comprovada que afeta o Beneficiário, em resultado da ação violenta, súbita e imprevisível de uma causa externa.
- Catástrofe natural: um fenómeno como um terramoto, erupção vulcânica, maremoto, inundação ou calamidade natural, provocado pela intensidade anormal de um agente natural e reconhecido como tal pelas autoridades públicas.
- Câmara mortuária: o equipamento existente em instituições de saúde ou aeroportos para conservar o corpo do falecido.
- Contrato: o contrato de seguro da conta n.º 58
225 172 celebrado pelo CLUB MED com a EUROP ASSISTANCE.
- Domicílio: a residência principal e habitual do Beneficiário, que consta na sua declaração do imposto sobre os rendimentos.
- Estrangeiro: qualquer país fora do País de Residência do Beneficiário, salvo os países excluídos na aceção do artigo 15.3.1.
- Evento: qualquer situação prevista e garantida pela presente Ficha de Informação que origina um pedido de intervenção junto da EUROP ASSISTANCE.
- Despesas médicas ambulatórias em caso de suspeita de infeção e/ou doença da Covid-19: referem-se exclusivamente a honorários médicos, despesas de exames de raio-X e testes laboratoriais realizados no estrangeiro no âmbito do diagnóstico e acompanhamento médico de uma infeção resultante da Covid-19.
- Hospitalização: a admissão num centro hospitalar (hospital ou clínica), prescrita por um médico, após a ocorrência de uma Doença ou Lesão, envolvendo, pelo menos, uma noite de hospitalização.
- Doença: um estado patológico devidamente atestado por um médico, que exige cuidados médicos e de natureza repentina e imprevisível.
- País de Domicílio do Beneficiário: o país onde se encontra o Domicílio do Beneficiário.
- Membro da família: o cônjuge, parceiro ou companheiro do Beneficiário que vive sob o mesmo xxxx, o filho, incluindo o filho do cônjuge, parceiro ou companheiro, o irmão ou irmã, o pai, a mãe, um dos sogros (ou seja, os pais do cônjuge do Beneficiário), um dos netos ou um dos avós do Beneficiário.
- Prestações de assistência: as prestações de assistência descritas na presente Ficha de Informação, nas condições e dentro dos limites especificados nesta Ficha de Informação.
- Estadia: a deslocação efetuada pelo Segurado a partir de 1 de maio de 2021, reservada pelo Segurado junto do Subscritor e cujas datas, destino e custo constam do formulário de registo na viagem. A duração da Estadia no Estrangeiro não deve ser superior 90 dias consecutivos.
- Sinistro no Domicílio: danos provocados pela água, incêndio, assalto, consequências de uma Catástrofe natural, ocorridos no Domicílio do Beneficiário durante a sua Estadia.
- Subscritor: o Club Méditerranée, com sede social na França, adiante designado por Club Med, que celebrou o contrato de seguro com a EUROP ASSISTANCE em nome dos seus clientes, pessoas singulares que tenham adquirido uma
Estadia no Club Med.
15.2. Termos de intervenção
Em caso de emergência, torna-se necessário entrar em contacto com os serviços de emergência para qualquer problema que releve da sua competência.
Para que a EUROP ASSISTANCE possa intervir, torna-se necessário:
- entrar imediatamente em contacto com a EUROP
ASSISTANCE:
A partir da França: 00.00.00.00.00
A partir do estrangeiro: x00.0.00.00.00.00 Fax a partir da França: 00.00.00.00.00
A partir do estrangeiro: x00.0.00.00.00.00
- obter o acordo prévio da EUROP ASSISTANCE antes de realizar qualquer diligência ou efetuar quaisquer despesas;
- disponibilizar todos os elementos relacionados com o contrato de que é o Beneficiário;
- seguir as soluções recomendadas pela EUROP ASSISTANCE;
- apresentar todos os comprovativos originais das despesas cujo reembolso é solicitado.
- A EUROP ASSISTANCE reserva-se o direito de solicitar que o Beneficiário apresente qualquer prova necessária em apoio de qualquer pedido de assistência (como certidão de óbito, certidão de união de facto, declaração de imposto, contanto que todos os elementos que dela constem, salvo o seu nome, o seu endereço e das pessoas que compõem o seu agregado familiar fiscal, tenham sido previamente eliminados).
Nenhuma despesa efetuada sem o nosso acordo será reembolsada nem assumida a posteriori.
15.3. Cobertura geográfica
As Prestações de assistência aplicam-se em todos os países do mundo, salvo no que respeita aos países excluídos na presente Ficha, incluídos na cláusula de Sanções internacionais a seguir.
15.3.1. Sanções internacionais
A EUROP ASSISTANCE não prestará nenhuma cobertura nem nenhum serviço descrito no presente documento se isso a expuser a qualquer sanção, proibição ou interdição internacional, conforme definido pelas Nações Unidas, pela União Europeia ou pelos Estados Unidos da América. Estão disponíveis mais informações em xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx- reglementaires-internationale
Neste âmbito, e em conjunto com quaisquer outras exclusões territoriais definidas no presente documento, os serviços não são prestados nos seguintes países e territórios: Coreia do Norte, Síria, Crimeia, Irão e Venezuela.
No que respeita aos cidadãos norte-americanos que viajam para Cuba, a prestação de serviços de assistência ou o pagamento de prestações depende da apresentação de prova de que a viagem a Cuba cumpre as leis norte-americanas. Considera-se que cidadãos dos EUA incluem qualquer pessoa, independentemente de onde se encontrar, que seja cidadão dos EUA ou resida habitualmente nos EUA [incluindo os titulares da carta verde («green card»)], assim como qualquer sociedade de capitais, sociedade de pessoas, associação ou outra organização, quer seja constituída ou quer desenvolva a sua atividade nos EUA e que seja detida ou controlada pelas referidas pessoas.
15.4. Duração da garantia
A presente Ficha aplica-se às Estadias realizadas a partir de 1 de maio de 2021.
O Evento que origina a ativação das Prestações de assistência aos Beneficiários deve ocorrer entre o dia da partida da Estadia e o dia do regresso previsto, sendo que este período não pode ultrapassar 90 dias.
As Prestações «Informações de Viagem» entram em vigor no dia da reserva da Estadia para que
da sua partida.
A validade da Ficha de Informação acompanha a do Contrato celebrado entre a EUROP ASSISTANCE e o CLUB MED.
15.5. Condições de aplicação
A EUROP ASSISTANCE intervém na condição expressa de que o Evento que origina a realização da prestação seja incerto no momento da partida.
A intervenção da EUROP ASSISTANCE não se substitui às intervenções dos serviços públicos locais ou de quaisquer as partes a que a EUROP ASSISTANCE seria obrigada a recorrer em cumprimento da regulamentação local e/ou internacional.
15.6. Títulos de transporte
Se o transporte for organizado e assumido em aplicação das disposições da presente Ficha de Informação, o Beneficiário compromete-se a reservar à EUROP ASSISTANCE o direito de utilizar os títulos de transporte de que é titular. Do mesmo modo, o Beneficiário compromete-se a reembolsar a EUROP ASSISTANCE os montantes que obteria da organização emissora do referido título de transporte.
15.7. Prestações de assistência
Prestações Montante máximo incl. impostos*.
Assistência Europ Assistance Assistência a pessoas
Transporte médico / Repatriamento Despesas efetivas
Regresso dos acompanhantes dos Beneficiários Título de transporte de ida e volta para membros da família ou 1 acompanhante do
Beneficiário
Hospitalização Título de transporte de ida e volta para 1 Membro da família do Beneficiário Despesas de hotel de 120 EUR por noite/10 noites no máximo
Alojamento de um acompanhante do Beneficiário durante a Estadia Despesas de hotel de 120 EUR por noite para 1 acompanhante
Beneficiário ou 1 Membro da família OU
250 EUR por noite para 2 ou mais Membros da família/10 noites no máximo
Despesas de ligação 150 EUR Despesas de extensão de Estadia
Despesas de alojamento 120
EUR por noite/pessoa para 2 acompanhantes Beneficiários OU
250 EUR por noite para Membros da família/10 noites no máximo.
Em ambos os casos, a duração pode ser prolongada até um máximo de 14 noites, por decisão dos médicos do EUROP ASSISTANCE, em caso de suspeita ou doença comprovada da Covid-19, tendo em conta os regulamentos sanitários promulgados por uma autoridade competente
do País de domicílio do Beneficiário ou do país do local de Estadia, com vista a evitar o risco de propagação da referida doença no contexto de epidemia ou pandemia.
Acompanhamento de filhos dos Beneficiários com menos de 15 anos de idade 1
título de transporte de ida e volta
Regresso antecipado em caso de Hospitalização ou morte de um Membro da família Título de transporte de ida e volta para o Beneficiário e 1 acompanhante do Beneficiário
Regresso antecipado ao Domicílio em caso de Sinistro 1 título de transporte de ida e volta para um Beneficiário
Teleconsulta 5 telefonemas / Beneficiário / Estadia
Despesas médicas no estrangeiro
Adiantamento e/ou reembolso das despesas de Hospitalização no Estrangeiro 75.000 EUR Franquia 50 EUR
Reembolso complementar de Despesas médicas ambulatórias no estrangeiro em caso de suspeita
Evento Franquia de 50 EUR
Reembolso complementar de emergências dentárias no estrangeiro 500 EUR
Franquia 50 EUR
Assistência em caso de morte
Transporte em caso de morte do Beneficiário Despesas efetivas
Despesas de caixão Despesas de Câmara mortuária 1 500 EUR
750 EUR
Assistência em viagem
Envio de medicamentos para o Estrangeiro Despesas de envio
Adiantamento da caução penal no Estrangeiro
15.000 EUR
Pagamento de honorários de advogado no Estrangeiro 3.000 EUR
Transmissão de medidas urgentes Informações de viagem
* taxa aplicável de acordo com a legislação em vigor
15.7.1. Assistência a pessoas ANTES DE PARTIR
- No caso de estar a seguir um tratamento, não se esqueça de levar a medicação consigo e transportá-la na sua bagagem de mão para evitar a interrupção do tratamento em caso de atraso ou extravio de bagagem; na realidade, há países (Estados Unidos, Israel, etc.) que não permitem o envio deste tipo de produtos.
NO LOCAL
- No caso de praticar uma atividade física ou motora de risco ou se viajar para uma área remota no âmbito da sua viagem, recomendamos que garanta antecipadamente a existência de um sistema de resposta de emergência pelas autoridades competentes do país em questão, para responder a um eventual pedido de assistência.
- Da mesma forma, no caso de extravio ou furto dos seus documentos ou meios de pagamento, é mais fácil reconstituir estes documentos se tiver tirado fotocópias e anotar os números do seu passaporte, documento de identidade e cartão crédito/débito, que deverá guardar separadamente.
- Se adoecer ou sofrer alguma lesão, a EUROP ASSISTANCE deve ser contactada com a maior rapidez possível, depois de ter entrado em contacto com os serviços de emergência do país da Estadia e que nós não podemos substituir.
ATENÇÃO
Algumas patologias podem limitar as condições de aplicação do Contrato. Recomendamos que leia atentamente a presente Ficha de Informação.
15.7.1.1. Transporte/repatriamento
Se durante a sua Estadia adoecer ou sofrer uma lesão, os nossos médicos entram em contacto com o médico local que lhe prestou assistência após a Doença ou Ferimento. As informações recolhidas junto do médico local e, eventualmente, do seu médico assistente permitem que a EUROP ASSISTANCE, após decisão dos nossos médicos, dar início e organizar com base apenas nas exigências médicas:
- o regresso ao seu Domicílio;
- o seu transporte, se for o caso, sob vigilância médica, para um hospital adequado perto do seu Domicílio;
em veículo médico ligeiro, em ambulância, comboio (lugar em 1.ª classe, beliche de 1.º classe ou carruagem-cama), avião de passageiros ou avião ambulância.
Da mesma forma, com base exclusivamente nas exigências médicas e na decisão dos nossos médicos, podemos dar início e organizar, em certos casos, um primeiro transporte para um centro de cuidados próximo antes de ponderar o regresso a uma estrutura próxima do seu Domicílio. O Serviço Médico da EUROP ASSISTANCE pode reservar um lugar no serviço onde a Hospitalização foi planeada.
os Beneficiários possam utilizá-los antes do dia e/ou diagnóstico de Covid-19 500 EUR por Apenas o seu estado clínico e o cumprimento das
normas sanitárias em vigor são levados em consideração para tomar uma decisão sobre o transporte, a escolha do meio de transporte e a escolha do local de eventual hospitalização.
IMPORTANTE
A este respeito, fica expressamente acordado que a decisão final a implementar compete, em última instância, aos nossos médicos para evitar qualquer conflito de autoridades médicas.
Além disso, no caso de o Beneficiário se recusar a cumprir a decisão considerada mais adequada pelos nossos médicos, exonera-nos de qualquer responsabilidade, em particular, no caso de regresso pelos seus próprios meios ou no caso de agravamento do seu estado de saúde.
15.7.1.2. Regresso dos Membros da família ou de um acompanhante Beneficiário
Quando o Beneficiário é repatriado por nós, de acordo com os conselhos do nosso Serviço Médico, a EUROP ASSISTANCE organiza o transporte dos Membros da sua família ou de um acompanhante que viajam consigo para, se possível, acompanhá-lo durante o seu regresso. O referido transporte terá lugar:
• com o Beneficiário; ou
- individualmente.
A EUROP ASSISTANCE assume o transporte ferroviário em 1.ª classe ou transporte aéreo em classe económica.
O Beneficiário é responsável pelas despesas efetuadas em táxi entre o local da Estadia e a estação ferroviária ou aeroporto e entre a estação ferroviária/aeroporto e o seu Domicílio. Esta prestação não pode ser conjugada com a prestação «HOSPITALIZAÇÃO».
15.7.1.3. Regresso antecipado
15.7.1.3.1. Regresso antecipado em caso de hospitalização grave de um membro da sua família.
Durante a sua Estadia, o Beneficiário toma conhecimento da hospitalização grave e inesperada de um Membro da sua família. Para que possa deslocar-se até à pessoa hospitalizada no seu país de Domicílio, a EUROP ASSISTANCE organiza:
- a sua viagem de regresso; ou
- a sua viagem de regresso e a de um acompanhante Beneficiário da sua escolha;
e paga a(s) passagem(s) de comboio em 1.ª classe ou passagem(s) aéreas em classe económica para o seu país de residência.
O Beneficiário assume as despesas relacionadas com o transporte em táxi, na partida, entre o local da Estadia e a estação ferroviária ou o aeroporto e, na chegada, entre a estação ferroviária/aeroporto e o seu Domicílio.
Na ausência de apresentação de documentos comprovativos (declaração de hospitalização, prova de relação de parentesco) no prazo de 30 dias a contar da data de regresso ao seu País de Domicílio, a EUROP ASSISTANCE reserva-se o direito de lhe faturar a totalidade da prestação.
15.7.1.3.2. Regresso antecipado em caso de morte de um membro da família.
Durante a sua Estadia, o Beneficiário toma conhecimento da morte de um membro da sua família no seu país de Domicílio. Para que possa assistir ao funeral do falecido no seu país de Domicílio, a EUROP ASSISTANCE organiza:
- a sua viagem de regresso; ou
- a sua viagem de regresso e a de um acompanhante Beneficiário da sua escolha,
e paga a(s) passagem(s) de comboio em 1.ª classe ou passagem(s) aéreas em classe económica para o seu país de residência. O Beneficiário assume as despesas relacionadas com o transporte em táxi, na partida, entre o local da Estadia e a estação ferroviária ou o aeroporto e, na chegada, entre a estação ferroviária/aeroporto e o seu Domicílio. Na ausência de documentos comprovativos (certidão de óbito, prova de relação de parentesco) no prazo de 30 dias a partir da data de regresso ao
reserva-se o direito de faturar a totalidade do serviço ao Beneficiário. Esta prestação é atribuída no caso de a data do funeral ser anterior à data inicialmente prevista para o regresso do Beneficiário.
15.7.1.3.3. Regresso antecipado no caso de sinistros no Domicílio.
Durante a sua Estadia, o Beneficiário toma conhecimento da ocorrência de um Sinistro no seu Domicílio. Se, no seguimento deste Sinistro, a sua presença no local for indispensável para levar acabo diligências de caráter administrativo, a EUROP ASSISTANCE organiza e paga a sua viagem de regresso, por comboio em 1.ª classe ou por avião em classe económica, entre o local da sua Estadia e o seu Domicílio. As despesas de transporte, na partida, para se deslocar entre o local de Estadia e a estação ferroviária ou aeroporto, e, na chegada, entre estação ferroviária/aeroporto e o seu Domicílio, são da responsabilidade do Beneficiário.
Na ausência de apresentação de documentos comprovativos (declaração de Sinistro à seguradora, relatório de peritagem, auto de reclamação ou qualquer outro documento relacionado com o seu Sinistro) no prazo de 30 dias a contar da data de regresso ao seu País de Domicílio, a EUROP ASSISTANCE reserva-se o direito de faturar a totalidade do serviço ao Beneficiário.
15.7.1.4. Hospitalização
Se o Beneficiário for hospitalizado durante a sua Estadia após uma Doença ou Lesão, e os nossos médicos considerarem, com base nas informações prestadas pelos médicos locais, que o seu regresso não pode ser realizado no prazo de 7 dias, a EUROP ASSISTANCE organiza e assume a viagem de regresso, por comboio em 1.ª classe ou avião em classe económica, de um Membro da sua família do seu País de Domicílio para que este possa deslocar ao hospital.
Além disso, a EUROP ASSISTANCE assume as despesas de hotel do Membro da família (quarto e pequeno-almoço) até um máximo de 120 EUR por noite durante um máximo de 10 noites.
As despesas de alimentação correm por conta do Beneficiário.
Esta prestação não pode ser conjugada com a prestação «Regresso dos acompanhantes Beneficiários».
15.7.1.5. Alojamento de um acompanhante Beneficiário ou Membro da família durante a Estadia.
Se o Beneficiário for hospitalizado durante a sua Estadia no seguimento de uma Doença ou Lesão, a EUROP ASSISTANCE assume as despesas de hotel (quarto + pequeno-almoço):
• de um acompanhante do Beneficiário (Membro da sua família ou não) que viaja consigo, até um máximo de 120 EUR por noite durante um máximo de 10 noites; ou
• vários Membros da sua família que viajam consigo, até um máximo de 250 EUR por noite, incluindo impostos, independentemente do número de pessoas alojadas, durante um máximo de 10 noites.
Os dois limites máximos não são cumulativos. As despesas de alimentação correm por conta do Beneficiário.
Em ambos os casos, a nossa cobertura cessa a partir do dia em que os nossos médicos considerarem, com base nas informações prestadas pelos médicos locais, que o Beneficiário pode retomar o curso normal da sua Estadia interrompida ou regressar ao seu Domicílio.
15.7.1.6. Despesas de ligação
No seguimento de uma Doença ou Lesão ocorrida durante a sua Estadia, o Beneficiário deve deslocar-se a uma estrutura de cuidados a partir do local da Estadia: a EUROP ASSISTANCE reembolsa as suas despesas de transporte de ida e volta e/ou as despesas de
até um valor máximo de 150 EUR, incluindo impostos, por Evento.
Os transportes solicitados aos organismos locais de emergência locais estão excluídos.
15.7.1.7. Despesas de extensão de Estadia
No seguimento de uma Doença ou Lesão ocorrida durante a sua Estadia, o Beneficiário é obrigado a prolongar a sua Estadia para além da data inicial de regresso nos seguintes casos:
- em caso de Hospitalização: se o Beneficiário for hospitalizado e nossos médicos considerarem, com base nas informações prestadas pelos médicos locais, que a referida Hospitalização é necessária após a data inicial do seu regresso, a EUROP ASSISTANCE assume as despesas de alojamento no Club Med (preço fixo) ou num hotel exterior (quarto e pequeno-almoço):
- dois acompanhantes Beneficiários, até um máximo de 120 EUR, incluindo impostos, por acompanhante e por noite durante um máximo de 10 noites por Evento; ou
- Membros da sua família que viajam consigo até um máximo de 250 EUR por noite, incluindo impostos, independentemente do número de pessoas alojadas, durante um máximo de 10 noites por Evento.
• na ausência de Hospitalização: se não for hospitalizado, mas os nossos médicos considerarem, com base nas informações prestadas pelos médicos locais, que o seu estado de saúde não lhe permite regressar ao seu país de residência na data de regresso inicialmente marcada, a EUROP ASSISTANCE assume as despesas de alojamento no Club Med (preço fixo) ou num hotel exterior (quarto e pequeno-almoço):
- do próprio Beneficiário e de dois acompanhantes Beneficiários até um máximo de 120 EUR por pessoa por noite durante um máximo de 10 noites por Evento; ou
- do próprio Beneficiário e dos membros da sua família que viajam consigo até um máximo de 250 EUR por noite, incluindo impostos, independentemente do número de pessoas alojadas, durante um máximo de 10 noites por Evento.
Em ambos os casos, a duração pode ser prolongada até um máximo de 14 noites, por decisão dos médicos da EUROP ASSISTANCE, no caso de suspeita ou Doença comprovada da Covid-19, no que respeita às normas sanitárias emanadas de uma autoridade competente do País de Domicílio do Beneficiário ou do país do local de Estadia, com vista a evitar o risco de propagação da referida doença no contexto de uma epidemia ou pandemia A nossa cobertura cessa a partir do dia em que os nossos médicos considerarem, com base nas informações prestadas pelos médicos locais, que o Beneficiário é capaz de regressar ao seu Domicílio.
Esta prestação não pode ser conjugada com a prestação «Hospitalização».
15.7.1.8. Acompanhamento de filhos menores de 15 anos.
Se, devido ao facto de estar doente ou ter sofrido uma lesão, o Beneficiário não tiver a possibilidade de cuidar dos seus filhos, menores de 15 anos de idade, que viajem consigo, a EUROP ASSISTANCE organiza e assume a viagem de regresso por comboio em 1.ª classe ou avião em classe económica a partir do seu país de Domicílio de uma pessoa da sua escolha (incluindo um colaborador do CLUB MED da aldeia) ou de uma das hospedeiras da EUROP ASSISTANCE para levar os referidos filhos de regresso ao seu país de Domicílio por comboio.
Os bilhetes dos filhos correm por conta do Beneficiário.
15.7.1.9. Despesas médicas no Estrangeiro
Para beneficiar dos Adiantamentos e/ou Reembolsos das garantias Despesas médicas indicadas a seguir, o Beneficiário deve tomar todas as medidas necessárias para recuperar as referidas despesas junto dos organismos de
seu País de Domicílio, a EUROP ASSISTANCE transporte de ida e volta de um acompanhante previdência nos quais está inscrito, logo que
regressar ao seu país de Domicílio ou no local, e enviar-nos os documentos comprovativos descritos a seguir.
15.7.1.9.1. Adiantamento e/ou Reembolso complementar de despesas de Hospitalização. A EUROP ASSISTANCE assume, sob a forma de Adiantamento ou Reembolso, as despesas de Hospitalização no seguimento de uma Doença ou Lesão ocorrida no estrangeiro, desde que os nossos médicos considerarem, com base nas informações prestadas pelo médico local, que o Beneficiário não pode ser transportado. Não é concedida nenhuma cobertura a partir do dia em que formos capazes de proceder ao seu transporte, mesmo que o Beneficiário decida permanecer no local.
a) Adiantamento de despesas de Hospitalização no Estrangeiro
Este adiantamento estará sujeito às seguintes condições cumulativas:
• relativamente a tratamentos prescritos de acordo com os nossos médicos;
- se estes considerarem que o Beneficiário não pode ser transportado após recolha de informações junto do médico local. Em qualquer caso, o Beneficiário compromete-se reembolsar- nos este adiantamento o mais tardar 30 dias após receção da nossa fatura. Esta obrigação aplica-se mesmo que o Beneficiário tenha iniciado os procedimentos de reembolso descritos a seguir. Para que o próprio Beneficiário seja reembolsado, deve seguidamente proceder às diligências necessárias para recuperar as suas despesas de Hospitalização junto dos organismos de previdência nos quais está inscrito. Naturalmente, uma vez concluídas as referidas diligências, a EUROP ASSISTANCE assume a diferença entre o montante do adiantamento que nos reembolsou e o montante dos valores recebidos das organizações de previdência em questão, até um máximo de 75.000 EUR, incluindo impostos, sob reserva de nos enviar os seguintes documentos:
• fotocópias de documentos que comprovem as despesas efetuadas;
• declarações originais de todos os organismos de previdência pertinentes, que comprovem os reembolsos obtidos.
b) Reembolso complementar das despesas de Hospitalização no Estrangeiro.
Para beneficiar do Reembolso complementar das despesas de Hospitalização no Estrangeiro, o Beneficiário compromete-se a realizar, no local ou no regresso ao seu país de Domicílio, todas as diligências necessárias para recuperar as referidas despesas junto dos organismos de previdência em que está inscrito, assim como a enviar à EUROP ASSISTANCE os seguintes documentos:
• fotocópias de documentos que comprovem as despesas efetuadas;
• declarações originais de todos os organismos de
previdência pertinentes, que comprovem os reembolsos obtidos. A EUROP ASSISTANCE reembolsa o montante das despesas de Hospitalização efetuadas no Estrangeiro que ficam a seu cargo, após o reembolso pelos organismos de previdência até um máximo de
75.000 EUR, incluindo impostos. Se não recebermos os documentos referidos anteriormente, não nos será possível proceder ao reembolso.
O limite máximo cumulativo da garantia
«Adiantamento e/ou reembolso complementar de Despesas de hospitalização no Estrangeiro» não pode exceder
75.000 EUR, incluindo impostos.
Aplica-se uma franquia de 50 EUR, incluindo impostos, por Beneficiário e por Evento em todos os casos.
15.7.1.9.2 Reembolso complementar de
no caso de suspeita de doença da Covid-19. Durante a sua Estadia no Estrangeiro, o Beneficiário manifesta sintomas que podem estar relacionados com uma infeção resultante da Covid-19 e, após a decisão dos nossos médicos, a EUROP ASSISTANCE poderá assumir, sob a forma de Reembolso, até um máximo de 500 EUR (incluindo impostos) por Evento, de forma exaustiva e limitativa, as seguintes despesas médicas de diagnóstico e acompanhamento médico ligadas à Covid-19, prescritas durante a sua Estadia por um médico, de acordo com as normas locais:
- honorários médicos;
- exames radiológicos;
- testes laboratoriais.
Para beneficiar do reembolso complementar das Despesas médicas ambulatórias no Estrangeiro em caso de suspeita e/ou doença da Covid-19, o Beneficiário deve levar a cabo, no local ou no regresso ao seu País de Domicílio, todas as diligências necessárias para a recuperação das referidas Despesas médicas ambulatórias junto dos organismos de previdência em que está inscrito, e enviar à EUROP ASSISTANCE os seguintes documentos:
• fotocópias de documentos que comprovem as despesas efetuadas;
• declarações originais de todos os organismos de previdência pertinentes, que comprovem os reembolsos obtidos.
Assim, procedemos ao reembolso do valor das Despesas médicas Ambulatórias efetuadas no Estrangeiro e que continuem à sua responsabilidade depois do reembolso efetuado pelos organismos de previdência até um máximo de 500 EUR, incluindo impostos, por Evento.
Se não recebermos os documentos referidos anteriormente, não nos será possível proceder ao reembolso.
Aplica-se uma franquia de 50 EUR, incluindo impostos, por Beneficiário e por Evento em todos os casos.
15.7.1.9.3. Reembolso complementar de Urgências dentárias no Estrangeiro
Durante a sua Estadia no Estrangeiro, o Beneficiário deve realizar tratamentos dentários de urgência nos termos dos conselhos prestados pelos médicos da EUROP ASSISTANCE.
A EUROP ASSISTANCE procede ao reembolso destes tratamentos dentários até um máximo de 500 EUR, incluindo impostos.
O Beneficiário compromete-se a realizar, no local ou no regresso ao seu País de Domicílio, todas as diligências necessárias para a recuperação destas despesas junto dos organismos de previdência nos quais está inscrito, assim como a enviar à EUROP ASSISTANCE os seguintes documentos:
• fotocópias de documentos que comprovem as despesas efetuadas;
• declarações originais de todos os organismos de previdência pertinentes, que comprovem os reembolsos obtidos.
Procedemos ao reembolso do valor das despesas dentárias de urgência efetuadas no Estrangeiro e que continuem à sua responsabilidade depois do reembolso por parte dos organismos de previdência.
Se não recebermos os documentos referidos anteriormente, não nos será possível proceder ao reembolso.
Aplica-se uma franquia de 50 EUR, incluindo impostos, por Beneficiário e por Evento em todos os casos.
15.7.1.10. Transporte em caso de morte
Um Beneficiário morre durante uma Estadia: A EUROP ASSISTANCE organiza e assume o transporte do falecido até ao local do funeral no seu País de Domicílio. Além disso, a EUROP ASSISTANCE assume todas as despesas necessárias para a preparação e adaptações específicas do transporte (incluindo as despesas
até um máximo de 750 EUR).
Paralelamente, a EUROP ASSISTANCE participa nas despesas do caixão até um máximo de 1.500 EUR, incluindo impostos.
As restantes despesas (designadamente, de cerimónia, cortejos locais, enterro) são assumidas pela família.
15.7.1.11. Envio de medicamentos
Durante a sua Estadia no Estrangeiro, o Beneficiário não consegue obter medicamentos indispensáveis para a continuação do seu tratamento e cuja interrupção, segundo a opinião dos médicos da EUROP ASSISTANCE, colocaria a sua saúde em risco.
A EUROP ASSISTANCE procura medicamentos equivalentes no local e organiza uma consulta médica com um médico local que pode prescrevê- los ao Beneficiário. As despesas da consulta e dos medicamentos são da responsabilidade do Beneficiário.
Se não existirem medicamentos equivalentes no local, a EUROP ASSISTANCE organiza, exclusivamente a partir da França, o envio dos medicamentos prescritos pelo seu médico assistente, contanto que este envie aos nossos médicos um duplicado da receita que ele lhe deu e que estes medicamentos estejam disponíveis nas farmácias da cidade. A EUROP ASSISTANCE assume as despesas de envio e refaturação das taxas alfandegárias e das despesas de aquisição dos medicamentos, sendo que o Beneficiário compromete-se a reembolsar-nos os valores em questão quando receber a fatura.
Estes envios estão sujeitos às condições gerais das empresas de transporte às quais recorremos. Em qualquer caso, estão sujeitas aos regulamentos e condições impostos pela França e à legislação nacional de cada país no domínio da importação e exportação de medicamentos.
A EUROP ASSISTANCE não se responsabiliza pelo extravio, furto de medicamentos e restrições regulamentares que possam atrasar ou tornar impossível o transporte dos medicamentos, assim como pelas consequências daí resultantes. Além disso, a descontinuação do fabrico de medicamentos, a sua retirada do mercado ou a indisponibilidade na França constituem casos de força maior que podem atrasar ou tornar impossível a execução da Prestação.
Em qualquer caso, excluem-se os envios de produtos sanguíneos e derivados do sangue, produtos reservados para uso hospitalar ou produtos que exijam condições especiais de armazenamento, designadamente, refrigeração, e, mais genericamente, produtos indisponíveis nas farmácias na França.
15.7.1.12. Adiantamento da caução penal e assunção de honorários de advogados (apenas no Estrangeiro)
Durante a sua Estadia no Estrangeiro, o Beneficiário é objeto de um processo judicial em consequência de um acidente de viação, excluindo qualquer outra causa: a EUROP ASSISTANCE procede ao adiantamento da caução penal até um máximo de 15.000 EUR incluindo impostos, sob reserva da apresentação prévia de uma acusação e/ou qualquer documento emitido pelas autoridades judiciais locais que permita certificar a existência de um processo judicial intentado contra o Beneficiário.
O Beneficiário compromete-se a reembolsar-nos o referido adiantamento o mais tardar 30 dias depois de receber a nossa fatura ou logo que esta caução lhe seja devolvida pelas autoridades, caso a devolução ocorra antes do termo deste prazo. Esta prestação não cobre os seguimentos judiciais no seu país de Domicílio, na sequência de um acidente de viação no Estrangeiro. Além disso, a EUROP ASSISTANCE assume as despesas de advogado que o Beneficiário teve de efetuar no local, até um máximo de 3.000 EUR, incluindo impostos, contanto que os factos alegados não estejam sujeitos a sanções penais nos termos da
despesas médicas ambulatórias no Estrangeiro de depósito do caixão numa Câmara mortuária legislação do país. O seu pedido de reembolso
deve obrigatoriamente anexar a decisão judicial transitada em julgado.
Esta prestação não cobre os seguimentos judiciais no seu país de Domicílio, na sequência de um acidente de viação no Estrangeiro.
Fatos relacionados com a uma atividade profissional excluem a aplicação desta prestação.
15.7.2. Conselhos de viagem / Serviço de mensagens
15.7.2.1. Informações de viagem
A pedido do Beneficiário, podemos prestar informações sobre:
• precauções médicas a tomar antes de viajar (vacinas, medicamentos, etc.);
• formalidades administrativas a cumprir antes ou durante uma viagem (vistos, etc.);
• condições de viagem (possibilidades de transporte, tempos de voo, etc.);
• condições de vida locais (temperatura, clima, alimentação, etc.).
O serviço de informações de Viagem da EUROP ASSISTANCE pode ser contactado das 9:00 às 18:00 horas todos os dias, salvo domingos e feriados.
15.7.2.2. Transmissão de mensagens urgentes Durante a sua Estadia, o Beneficiário não tem possibilidade de contactar com uma pessoa no seu país de Domicílio. A EUROP ASSISTANCE transmite, à hora e no dia que o Beneficiário escolheu, a mensagem que nos comunicou por telefone para o seguinte número
A partir da França: 00.00.00.00.00
A partir do Estrangeiro: x00.0.00.00.00.00
Além disso, o Beneficiário pode usar este número para deixar uma mensagem para uma pessoa por si escolhida e que possa tomar conhecimento da mesma por via de uma simples chamada.
NOTA: Este serviço não permite o uso de chamadas a cobrar no destino. O conteúdo das suas mensagens não envolve de forma alguma a nossa responsabilidade, e está sujeito à legislação francesa, designadamente, penal e administrativa. O incumprimento da referida legislação pode resultar na recusa de comunicar a mensagem.
15.8. Condições gerais de utilização do serviço de teleconsulta
As prestações propostas no âmbito da garantia Teleconsulta estão disponíveis por marcação.
Esta garantia é limitada a 5 (cinco) chamadas telefónicas por Beneficiário durante a sua Estadia.
Definição específica desta garantia
Profissional de saúde: qualquer médico e qualquer enfermeiro registado no Estado que participe na implementação da garantia Teleconsulta, dentro dos limites das suas respetivas competências;
Plataforma: refere-se à plataforma telefónica, ferramenta para implementar a garantia Teleconsulta associada a uma organização médica;
Teleconsulta: significa um ato de telemedicina na aceção do artigo L. 63161 do Código de Saúde Pública francês, nos termos descritos na cláusula a seguir, e efetuada através da Plataforma.
Objeto da garantia
A Teleconsulta não é um serviço de emergência. Em caso de emergência, o Beneficiário deve contactar com os serviços de emergência locais. A Teleconsulta não se destina a substituir os cuidados globais nem o acompanhamento do Beneficiário pelo seu médico assistente.
As informações médicas trocadas com os Profissionais de saúde são estritamente confidenciais e estão sujeitas a sigilo médico, não sendo transmitidos nenhuns dados à Seguradora.
O que a nossa garantia cobre
Se, durante a sua Estadia, um Beneficiário precisar de assistência médica geral, mas não conseguir entrar em contacto com o seu médico assistente, o Beneficiário pode entrar em
garantia Teleconsulta por marcação.
No âmbito e no final da Teleconsulta, o Profissional de Saúde poderá, mediante a sua avaliação independente e no cumprimento das suas obrigações profissionais e deontológicas, do percurso de tratamentos do Beneficiário e da legislação em vigor na França:
- apresentar ao Beneficiário informações de saúde, sem finalidade de diagnóstico;
- elaborar um processo clínico ou preencher um questionário médico específico;
- enviar, por correio seguro, ao Beneficiário e/ou ao farmacêutico designado pelo Beneficiário, uma prescrição escrita de medicamentos, de acordo com a sua avaliação e adaptada à legislação local;
- enviar, por transmissão segura, o relatório da Teleconsulta ao Beneficiário e/ou ao seu médico assistente e/ou a qualquer outro profissional de saúde designado pelo Beneficiário e envolvido no seu atendimento.
Este serviço de Teleconsulta destina-se aos beneficiários residentes na França durante a sua Estadia no estrangeiro e aos cidadãos de países Estrangeiros durante a sua Estadia na França.
É prestado na língua francesa e poderá ser realizado na língua inglesa (sob reserva de disponibilidade do médico).
Limite da garantia
A EUROP ASSISTANCE não será responsabilizada por:
- interrupções de serviço e/ou danos resultantes de falhas ou interrupções nas redes telefónicas e/ou informáticas;
- alterações da situação do Beneficiário e, designadamente, do seu estado de saúde anterior ou atual, que não lhe foram notificadas durante a Teleconsulta;
- consequências da regulamentação local que proíbe ou não o reconhecimento dos atos de Teleconsulta e/ou prescrições escritas de medicamentos feitas pelos nossos profissionais de saúde;
- caso de força maior ou de ato de terceiros.
A Teleconsulta pode ser recusada pelo profissional de saúde se este considerar, em aplicação das suas obrigações profissionais e deontológicas e da regulamentação em vigor, que o Beneficiário não está em condições de trocar informações no âmbito de uma Teleconsulta ou que é necessário realizar um exame clínico com a presença física do Beneficiário ou exames adicionais. Neste caso, encaminha o Beneficiário para o seu médico assistente ou para um estabelecimento de cuidados próximo ao seu local de Estadia e adaptado à sua situação, segundo a sua escolha. O Beneficiário reconhece e aceita que, nas referidas situações, o profissional de Saúde informa-o e explica-lhe as razões pelas quais não pode beneficiar da garantia Teleconsulta.
EXCLUSÕES GERAIS ESPECÍFICAS DA GARANTIA TELECONSULTA
Em nenhuma circunstância, não podemos substituir-nos aos serviços de emergência locais. Além das exclusões gerais aplicáveis ao contrato e que constam do artigo 15.9 «EXCLUSÕES GERAIS», é excluído o seguinte:
• medicina de emergência e situações de emergência que exigem o recurso a serviços de emergência;
• consultas médicas que exigem um médico especialista;
• consultas médicas que exigem a presença física do Beneficiário ou exames complementares;
• pedidos relacionados com o acompanhamento de uma doença crónica conhecida do Beneficiário;
• pedidos de uma segunda opinião médica;
• pedidos relacionados com bebés com menos de 12 meses de idade;
• utilização pelo Beneficiário do serviço de
fins profissionais;
• informações sobre o custo dos medicamentos prescritos;
• prescrição de medicamentos ou cuidados para uma renovação do tratamento (salvo se o tratamento durar mais do que 7 dias):
• prescrição de tratamento por mais de 7 dias;
• prescrição de fórmulas magistrais ou oficinais;
• emissão de atestados médicos;
• prescrição de baixa ao trabalho;
• prescrições específicas, nomeadamente:
- medicamentos sujeitos a receita médica restrita;
- medicamentos sujeitos a acordo prévio;
- medicamentos excecionais;
- prescrições para estupefacientes.
Informações necessárias para a implementação da garantia Teleconsulta
Quando o Beneficiário contactar a Plataforma para beneficiar da garantia Teleconsulta, a sua autenticação será realizada por via das seguintes informações:
- Apelido
- Nome
- Data de nascimento
- Datas de Estadia
Local do Club Med Village ou local da Estadia Será solicitado o consentimento do Beneficiário que deverá ser obtido para permitir a recolha e tratamento de dados pessoais de saúde, assim como a execução das prestações ao abrigo da garantia Teleconsulta. O Beneficiário facultará as informações necessárias ao Profissional de Saúde para que este possa realizar a Teleconsulta em condições adequadas.
Os trocas de informações entre o Profissional de Saúde e o Beneficiário são cobertos pelo sigilo médico.
A aplicação da garantia Teleconsulta promove o tratamento de dados médicos do Segurado.
Estes dados são alojados pela CLARANET, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Paris sob o número B 419 632 286, com sede social em 0000, xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00000 Xxxxx, Xxxxxx.
15.9. Exclusões gerais
Em nenhuma circunstância a EUROP ASSISTANCE pode substituir-se aos serviços de emergência locais.
O seguinte é excluído ou não pode ser assumido:
• salvo disposição expressa em contrário, as consequências de guerras civis ou estrangeiras, motins, movimentos populares, atos de terrorismo, Catástrofes naturais;
• consequências da participação voluntária do Beneficiário em motins ou greves, lutas ou agressões;
• consequências da desintegração do núcleo atómico ou de qualquer irradiação a partir de uma fonte de energia radioativa;
- consequências da exposição a agentes infecciosos biológicos, agentes químicos como os gases de combate, agentes incapacitantes, agentes neurotóxicos ou agentes com efeitos neurotóxicos persistentes;
• consequências de uma quarentena e/ou medidas de restrição de deslocação decididas por uma autoridade competente, que possam afetar os Beneficiários antes ou durante a sua Estadia;
• as Estadias em países, regiões ou áreas para as quais a viagem é formalmente desencorajada pelas autoridades governamentais do País de Domicílio do Beneficiário;
• consequências de atos intencionais por parte do Beneficiário ou as consequências de atos ilícitos, suicídios tentados ou consumados;
• uso de medicamentos, drogas ou estupefacientes, ou produtos similares, não prescritos por um médico, e uso excessivo de álcool;
• estados de saúde, doenças e/ou lesões existentes previamente diagnosticadas e/ou tratadas que tenham sido objeto de hospitalização contínua, hospitalização de dia ou ambulatória nos
contacto com a Plataforma para beneficiar da teleconsulta num contexto profissional ou para 3 meses anteriores a qualquer reclamação, quer
se trate da manifestação quer agravamento do referido estado;
• despesas efetuadas sem o acordo da EUROP ASSISTANCE, ou não expressamente previstas no presente contrato;
• despesas não comprovadas por documentos originais;
• sinistros que ocorram em países excluídos da garantia do Contrato ou fora das datas de validade do Contrato e, em particular, depois da duração da Estadia prevista no Estrangeiro;
• consequências de incidentes ocorridos durante provas, corridas ou competições motorizadas (ou os seus treinos), sujeitas pelas normas em vigor à autorização prévia das autoridades públicas, se o Beneficiário participar na qualidade de competidor, ou durante provas em um circuito sujeitas à aprovação prévia das autoridades públicas, mesmo que o Beneficiário utilize o seu próprio veículo;
• viagens realizadas para fins de diagnóstico médico e/ou tratamento ou cirurgia estética, as suas consequências e as despesas decorrentes das mesmas;
• organização e assunção do transporte conforme descrito no parágrafo «Transporte médico/repatriamento» relativamente a doenças benignas que podem ser tratadas no local e que não impedem o Segurado/Beneficiário de prosseguir a sua viagem;
• pedidos de assistência relacionados com a procriação medicamente assistida ou a interrupção voluntária da gravidez, suas consequências e as despesas decorrentes;
• pedidos relacionados com a procriação ou maternidade de substituição, suas consequências e as despesas decorrentes;
• dispositivos médicos e próteses (dentárias, auditiva, médicas);
• curas termais, suas consequências e despesas decorrentes das mesmas;
• despesas médicas efetuadas no país de Domicílio do Beneficiário;
• despesas médicas ambulatórias salvo as previstas no artigo 15.7.1.9.2;
• hospitalizações planeadas, suas consequências e despesas decorrentes;
• despesas de oftalmologia (por exemplo, óculos e lentes de contacto);
• vacinas e custos de vacinação;
• check-ups médicos, suas consequências e despesas relacionadas;
• intervenções estéticas, assim como as suas possíveis consequências e as despesas decorrentes;
• estadias num lar de idosos, suas consequências e despesas decorrentes;
• reabilitação, fisioterapia, quiroprática, suas consequências e despesas decorrentes;
• serviços médicos ou paramédicos e a compra de produtos cuja natureza terapêutica não é reconhecida pela legislação francesa, assim como as despesas relacionadas;
• exames de saúde relacionados com o rastreio preventivo, tratamentos ou análises regulares, suas consequências e as despesas decorrentes;
• organização de operações de busca e salvamento de pessoas no mar ou montanhas;
• organização da busca e salvamento de pessoas no deserto, assim como as despesas relacionadas;
• despesas relacionadas com o excesso de peso da bagagem transportada por avião e as despesas do transporte da bagagem quando esta não pode ser transportada com o Beneficiário;
• despesas de cancelamento de viagem;
• custos de restauração;
• taxas alfandegárias.
15.10. LIMITES DE RESPONSABILIDADE NO CASO DE FORÇA MAIOR OU OUTROS EVENTOS EQUIPARADOS
Em nenhuma circunstância, a EUROP ASSISTANCE se pode substituir aos organismos locais no caso de emergência.
A EUROP ASSISTANCE não pode ser responsabilizada por falhas ou atrasos na execução das prestações resultantes de casos de força maior ou eventos como: - guerras civis ou estrangeiras, instabilidade política notória, movimentos populares, motins, atos de terrorismo, represálias;
• recomendações da O.M.S. ou de autoridades nacionais ou internacionais, ou restrições à livre circulação de pessoas e bens, por qualquer motivo, em particular, por razões sanitárias, segurança ou meteorológicas, limitação ou interdição do tráfego aeronáutico;
• greves, explosões, catástrofes naturais, desintegração do núcleo atómico ou qualquer irradiação de uma fonte de energia radioativa;
• atrasos e/ou impossibilidade de obter os documentos administrativos como vistos de entrada e saída, passaporte, etc., necessários para o seu transporte dentro ou fora do país onde o Beneficiário se encontra ou para a sua entrada no país conforme recomendação dos nossos médicos para a ser hospitalizado;
• recurso a serviços públicos locais ou a intervenientes aos quais a EUROP ASSISTANCE é obrigada a recorrer em cumprimento das normas locais e/ou internacionais;
• inexistência ou indisponibilidade de meios técnicos ou humanos adequados para o transporte (incluindo a recusa de intervenção). As empresas transportadoras de passageiros (incluindo companhias aéreas) podem impor restrições a pessoas com determinadas patologias ou a mulheres grávidas, que são aplicáveis até ao início da viagem, podendo ser alteradas sem aviso prévio (por exemplo, relativamente a companhias aéreas: exame médico, atestado médico, etc.).
Em consequência, o repatriamento destas pessoas pode ser efetuado exclusivamente sob reserva da ausência de recusa por parte do transportador e, evidentemente, da ausência de parecer médico desfavorável, nos termos previstos e de acordo com as modalidades previstas no parágrafo «Transporte médico/repatriamento» no que respeita à saúde do Segurado ou do nascituro.
15.11. Sub-rogação
Depois de ter efetuado despesas no âmbito da prestação de assistência, a EUROP ASSISTANCE é sub-rogada nos direitos e ações que o Beneficiário possa intentar contra os terceiros responsáveis pelo sinistro, conforme previsto no artigo L 121-12 do Código dos Seguros. A sub-rogação está limitada ao valor das despesas que a EUROP ASSISTANCE efetuou na execução do presente contrato.
15.12. Prescrição
Nos termos do previsto no artigo L 1141 do Código dos Seguros:
«Todas as ações decorrentes de um contrato de seguro prescrevem ao fim de 2 anos após o evento que está na sua origem. No entanto, este período corre:
1. no caso de ocultação, omissão, declaração falsa ou inexata do risco incorrido, unicamente a partir do dia em que a seguradora tomou conhecimento do mesmo;
2. no caso de sinistro, apenas a partir do dia em que os interessados tomaram conhecimento do mesmo, se provarem que não tinham conhecimento do mesmo até à data.
Quando a ação do segurado contra a seguradora se basear no recurso de um terceiro, o prazo de prescrição tem início apenas a partir do dia em que o terceiro intentou uma ação judicial contra o segurado ou foi indemnizado por este último. ».
Nos termos do previsto no artigo L114-2 do Código dos Seguros:
«O prazo de prescrição é interrompido por uma das causas normais de interrupção do prazo de prescrição e pela nomeação de peritos na
sequência de um sinistro. Além disso, a interrupção do prazo de prescrição pode resultar do envio de uma carta registada com aviso de receção endereçada pela seguradora ao segurado relativamente à ação de pagamento do prémio e pelo segurado à seguradora relativamente à liquidação da indemnização. ».
As causas normais de interrupção da prescrição são descritas nos artigos 2240.º a 2246.º do Código Civil: o reconhecimento pelo devedor do direito contra o qual prescreveu (artigo 2240.º do Código Civil), o pedido judicial (artigos 2241.º a 2243.º do Código Civil), um auto de execução forçada (artigos 2244.º a 2246.º do Código Civil). Nos termos do previsto no artigo L114-3 do Código dos Seguros:
«Por derrogação do artigo 2254.º do Código Civil, as partes do contrato de seguro não podem, mesmo por mútuo acordo, alterar a duração do prazo de prescrição, nem agravar as causas da sua suspensão ou interrupção.»
15.13. Falsas declarações
Quando mudam ou, na nossa opinião, reduzem o objeto do risco, qualquer dissimulação ou declaração intencionalmente falsa da sua parte levará à nulidade do contrato. Os prémios pagos são por nós retidos nós e teremos o direito de exigir o pagamento dos prémios devidos (artigo L.113-8 do Código dos Seguros).
Qualquer omissão ou declaração incorreta da sua parte, cuja má-fé não foi estabelecida, implica a resolução do contrato 10 dias após a notificação que lhe será enviada por carta registada e/ou a aplicação da redução das indemnizações (artigo L 1139 do Código dos Seguros).
15.14. Privação por declaração fraudulenta
No caso de um pedido de intervenção no âmbito das prestações de assistência, se o Beneficiário utilizar intencionalmente como comprovativos documentos incorretos ou utilizar meios fraudulentos ou fizer declarações incorretas ou ocultas, o Beneficiário ou os seus Beneficiários serão privados de qualquer direito às prestações de assistência previstas no presente aviso de assistência, relativamente às quais estas declarações são necessárias.
15.15. Reclamações
Em caso de reclamação ou litígio, o Beneficiário pode contactar:
EUROP ASSISTANCE
Service Réclamations Clients 0, xxxxxxxxx xx xx Xxxxxxxx 00000 Xxxxxxxxxxxxx cedex
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx-xxxxxxxxxx.xx
Se o prazo de processamento for superior a 10 (dez) dias úteis, ser-lhe-á enviada uma carta dentro deste prazo. Será enviada uma resposta escrita à reclamação no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir da data de receção da reclamação inicial.
Se o litígio persistir após o exame do pedido pelo nosso Serviço de Reclamações dos Clientes, o Beneficiário poderá remeter o assunto para o Mediador por correio postal ou pela Internet:
La Médiation de l’Assurance TSA 50110
75441 Paris Cedex 09 xxxx://xxx.xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx
O Beneficiário tem a liberdade de intentar uma ação no tribunal competente em qualquer momento.
15.16. Autoridade Supervisora
A autoridade supervisora é a «Autorité de Contrôle Xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxxxxxx - X.X.X.X.» - 00, xxx Xxxxxxxx - 00000 Xxxxx xxxxx 00.
15.17. Dados pessoais
O Beneficiário compromete-se a facultar as informações que constam deste artigo a qualquer terceiro para o qual quaisquer dados pessoais possam ser transmitidos à Europ Assistance (por exemplo, os outros Beneficiários, os terceiros envolvidos no sinistro, as pessoas a notificar em caso de emergência, etc.).
16. Seguro
As seguintes garantias de seguro é fornecida ao G.M® pela Generali Assurances. No entanto, recomenda-se vivamente que o G.M® subscreva um seguro adicional. Para qualquer declaração relacionada com as garantias de seguro, assim como para qualquer informação, o G.M® pode entrar em contacto com o corretor de seguros: MARSH - Tour Ariane - La Défense 9 - 92088 Paris La Défense Cedex - Tel.: 0 000 00 00 00 -
Fax: x00 0 00 00 00 00 ou com a sua seguradora ou corretor de seguro pessoal. A este respeito, a Club Med® disponibiliza a possibilidade de subscrever um seguro complementar que cobre os riscos incorridos durante a sua viagem, tais como, designadamente: cancelamento, bagagem, esqui, despesas médicas. Para qualquer detalhe da presente proposta, consulte as páginas de seguro opcional «Écran Total®» e
«Ski Zéro Souci®» ou peça informações na Agência.
16.1. Despesas de saúde
Se, por infelicidade, o Beneficiário for vítima de um acidente durante a sua Estadia no Club Med®, será reembolsado das suas despesas de saúde, cirúrgicas e farmacêuticas até 500 EUR. Esta garantia aplica-se apenas em complemento ou na ausência da Segurança Social, de uma mútua de seguros ou de uma companhia de seguros privada.
16.2. Morte acidental Capital: 3.000 EUR
16.3. Invalidez permanente resultante de um acidente
Capital para 100 % de invalidez: 4.500 EUR (redutível com base no grau de invalidez de acordo com a opinião de um perito). Em nenhuma circunstância, as despesas de alojamento (hotel, restaurante, prolongamento da Estadia no Club Med®, táxi) podem ser abrangidas pelo âmbito das cláusulas de assistência ou seguro previstas nos parágrafos 14 e 15. Para consultar as condições especiais aplicáveis a Cruzeiros, queira consultar o sítio Web: xxx.xxxxxxx.xx