EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI; MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP CONFORME PREVISTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.