EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI; MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP CONFORME PREVISTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2020
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI; MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP CONFORME PREVISTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a Aquisição de equipamentos agrícolas, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e conforme as especificações constantes nesse edital. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 499/2020, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 17 de setembro de 2020 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos de habilitação serem enviados até às 08h e 29min*( *minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de equipamentos agrícolas, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e conforme as especificações detalhadas contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA.
1.2. Para fornecimento dos equipamentos a licitante deverá indicar assistência técnica autorizada da marca dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
1.3. A entrega do produto deverá ser feita obedecendo ao disposto no item 19 deste edital.
1.4. A Licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências do Edital e do Contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação:
a) De empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) De empresas sob processo de falência ou concordata;
c) De empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) De empresas consorciadas;
e) De empresas que estejam enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93.
3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, sendo este enquadramento a condição obrigatória para participação deste certame;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados, pelo sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando rigorosamente as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca e modelo, bem como com a indicação do valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. O preço deverá ser fixado em reais, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de microempreendedor
individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN ( Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência e concordata, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por
meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final para envio de pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 14/09/2020, às 14h00min.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis;
d) o preço do(s) item(ns) estiver superior ao máximo aceitável constante no Termo de Referência, após
encerrada a etapa de lances.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
registro.
9.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance
por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.6.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado
primeiro.
9.6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Item.
9.7. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1%( zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Havendo empate serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados, pelo sistema, no prazo fixado no subitem 4.3. deste edital.
12.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado através de solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.2.2. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, declarações e procurações, etc... encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.3. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada seguindo as diretrizes do Anexo II, sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante e DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, DE CATÁLOGO TÉCNICO, PROSPECTO OU FICHA TÉCNICA ORIGINAL FORNECIDA PELO FABRICANTE, EM LÍNGUA PORTUGUESA, CONTEMPLANDO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, SENDO QUE AS ESPECIFICAÇÕES DO DOCUMENTO OFERTADO PREVALECERÃO EM CASO DE DIVERGÊNCIA OU DÚVIDA.
12.2.4. Juntamente com a proposta final o licitante vencedor do item nº 02 deverá encaminhar Declaração devidamente assinada por seu representante que não possui em seu quadro societário Servidor Público da Ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012. (Exigência da Caixa Econômica Federal).
12.3. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.4. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.6. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1 enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.1.1. O prazo mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.3. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos itens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
16.5. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 16.1. será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.2.1.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
(26813) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso Livre;
(26881) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso 1214 – Pat. Agrícola – CV 23261/17.
18. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado( de titularidade do fornecedor), a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
18.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O prazo de entrega dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da confirmação, pela licitante, de recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
19.2. Os equipamentos deverão ser entregues no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min., sendo que para acesso ao pátio do Almoxarifado deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
19.2.1. Os equipamentos deverão ser transportados em veículos próprios para tal.
19.3. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital.
19.4. No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações; Definitivamente, em até 07(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação,
quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
19.5. A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do item, sendo permitida a assistência de terceiros.
19.6. Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da Administração, sem ônus para esta, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, no caso de recusa.
19.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
19.8. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
20.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
20.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
20.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a )ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
20.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
20.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.7. Na aplicação das penalidades previstas no edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
20.8. As sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio.
21.4. No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá a nulidade dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Todos os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original (acompanhados de suas respectivas cópias), por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. À critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.21. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.22. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.23. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
São Francisco de Assis - RS, 01 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020, normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020 e Lei Complementar nº 123/2006 e para atender a necessidade da Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento de São Francisco de Assis/RS, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente seja efetuada a Aquisição de um kit pá carregadeira hidráulica e de um garfo ou grampo enleirador, tudo conforme as especificações detalhadas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação serve para o fortalecimento da agricultura familiar no município.
3. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
O prazo de entrega do equipamento é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da confirmação, pela licitante, de recebimento da ordem de fornecimento(nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
O equipamento deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min., sendo que para acesso ao pátio do Almoxarifado deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
O equipamento deverá ser transportado em veículo próprio para tal.
O equipamento deverá ser entregue em perfeito estado de funcionamento e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital.
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações;
Definitivamente, em até 07(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do item, sendo permitida a assistência de terceiros.
Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da Administração, sem ônus para esta, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, no caso de recusa.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado(sendo de titularidade do fornecedor), a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4. ITEM(ENS)/ ESPECIFICAÇÕES/UNIDADE/QUANTIDADE/PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 | Kit Pá Carregadeira Hidráulica Agrícola Utility para Trator NH TL 85 2014/ P001 Válvula trator, conexão com engate simples/Concha (1,80m). | Unidade | 01 | 33.964,77 | 33.964,77 |
02 | Garfo ou grampo enleirador com no mínimo 2,40 m de largura, com 17 dentes, com unhas em aço 1045, altura do dente de no mínimo 50 cm, espessura mínima do dente de 28 mm, com sistema de engate “puxa e empurra” e com sistema de engate para lança frontal de trator agrícola NH TL 85, 2014. | Unidade | 01 | 5.481,83 | 5.481,83 |
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL.
ANEXO II
“MODELO DE” PROPOSTA FINANCEIRA – PREGÃO ELETRÔNICO 025/2020
EMPRESA: , CNPJ: , ENDEREÇO: , TELEFONE: E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: _ DIAS.
Item | Produtos | Unid. | Quantidade | *Preço Unitário em R$ | *Preço Total em R$ | Marca e Modelo |
01 | Kit Pá Carregadeira Hidráulica Agrícola Utility para Trator NH TL 85 2014/ P001 Válvula trator, conexão com engate simples/Concha (1,80m). | Unidade | 01 | |||
02 | Garfo ou grampo enleirador com no mínimo 2,40 m de largura, com 17 dentes, com unhas em aço 1045, altura do dente de no mínimo 50 cm, espessura mínima do dente de 28 mm, com sistema de engate “puxa e empurra” e com sistema de engate para lança frontal de trator agrícola NH TL 85, 2014. | Unidade | 01 | |||
Preço total em R$ ( por extenso) |
* READEQUADO AO LANCE VENCEDOR
Data............................
Indicação da assistência técnica.....................................
.....................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
.......................................................................
Assinatura legível do Representante da Empresa
Observação: Esta proposta deverá estar acompanhada dos documentos exigidos nos subitens 12.2.3 e 12.2.4 (sendo este exigido somente para o vencedor do item nº 02)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis
- RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente COMPRADOR e, de outro lado, a empresa registrada no CNPJ/MF sob nº
, com sede na cidade de , Estado , neste ato representada por seu (cargo na empresa), Sr. , (qualificação), doravante denominada simplesmente VENDEDORA, tendo em vista a homologação da licitação para Aquisição de equipamentos agrícolas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e de acordo com especificações detalhadas contidas no ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020, de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1.040/2020 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se em objeto do presente contrato o fornecimento pela vendedora de:
Descrição do objeto | Unidade | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Total em R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
primeira.
A contratada obriga-se a entregar o objeto de acordo com o disposto na cláusula A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução e vigência deste contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (
vinte e cinco por cento), do valor do contrato, conforme art. 65, 1º da Lei 8.666/93, mediante termo de aditamento.
A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
A contratada deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis durante o prazo da garantia, mesmo que expirado.
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
A garantia do produto começará a contar do recebimento definitivo do objeto, mediante fornecimento de Termo de Garantia.
DA CONTRATANTE
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA
O prazo de entrega do equipamento é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da confirmação, pela licitante, de recebimento da ordem de fornecimento( nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
O equipamento deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min., sendo que para acesso ao pátio do Almoxarifado deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
O objeto deverá ser transportado em veículo próprio para tal.
O equipamento deverá ser entregue em perfeito estado de funcionamento e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital.
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto
será recebido:
Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações;
Definitivamente, em até 07(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do item, sendo permitida a assistência de terceiros.
Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da Administração, sem ônus para esta, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, no caso de recusa.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ , ( ),
correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado.
O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DA VIGÊNCIA.
A garantia do produto se dará nas condições contidas no Termo de Garantia.
No caso de falha de material que não seja decorrente do desgaste natural ou defeito de fábrica, este deverá ser corrigido, sem qualquer ônus ao contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis e toda manutenção corretiva, em razão de defeitos apresentados, feita dentro do prazo de garantia, deverá usar peças novas, genuínas e ser inteiramente gratuita à contratante.
A assistência técnica autorizada/credenciada deverá ser prestada por aquela indicada na proposta, dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição objeto desse contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
(26813) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso Livre;
Agrícola – CV 23261/17.
(26881) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso 1214 – Pat.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Na aplicação das penalidades previstas no edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de
aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
As sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
79 da Lei Federal nº 8.666/93.
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de
comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de (05) cinco dias para alegar o que entender de direito.
Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá o contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2020.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 025/2020, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em (02) duas vias de
igual teor e forma.
São Francisco de Assis, ------- de de 2020.
---------------------------------------------- EMPRESA -------------------
Prefeito Municipal CNPJ nº---------------------------
Contratante Contratada
Dr (a).............................
.......................... Jurídico do Município
OAB/RS – nº...................