RESPOSTA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
RESPOSTA
AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 617/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0041.000707/2023-34
OBJETO: Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com assistência total pelo período de 30 meses, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 142 de 01 de novembro de 2023, publicada no DOE de 06 de novembro de 2023, informa que elaborou resposta aos pedidos de Esclarecimento apresentados por empresas interessadas, interpostos em face do PE 617/2023/SUPEL/RO, conforme abaixo.
I. DAS PRELIMINARES
Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, artigos 23 e 24, e dos itens 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação.
II. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS RESPOSTAS DA UNIDADE TÉCNICA DA SEDEC a.1) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 1 (0044242291):
Qual o histórico de km rodada mensal (média), nos últimos 12 meses?
Qual a quilometragem média Mensal Estimada a ser percorrida por cada veículo a ser contratado?
a.2) MANIFESTAÇÃO DA SEDEC (0044258119):
Qual o histórico de km rodada mensal (média), nos últimos 12 meses?
Respondendo ao questionamento, em primeiro lugar é importante destacar que os veículos utilizados atualmente por esta SEDEC e seus órgãos vinculados anualmente rodam em torno de 30.000 a 40.000 km, perfazendo assim uma média mensal entre 2.500 a 3.333 km, porém como esta frota oficial se encontra insuficiente para atender todas as demandas solicitadas, em grande maioria das vezes, esta média ultrapassa os valores apresentados, para isso, foi solicitado a quilometragem livre, com vista a prever e antecipar as possíveis manutenções fora de programação.
Contudo com a vinda dos novos veículos, será possível fixar uma média a ser utilizada mensalmente, pois não será necessário utilizar o mesmo veículo por diversas vezes para demandas não projetadas e de grande escala.
Qual a quilometragem média Mensal Estimada a ser percorrida por cada veículo a ser contratado?
Quanto a quilometragem média mensal estimada unitária, apresento em tabela abaixo os valores a serem utilizados por cada tipo de veículo, vejamos:
ID | ESPECIFICAÇÃO | KM MENSAL ESTIMADA |
ID | ESPECIFICAÇÃO | KM MENSAL ESTIMADA |
01. | Caminhonete cabine dupla, com as seguintes especificações: -Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021 Cor branco (original do fabricante); - Tração 4x4 ação integrada com reduzida; - Cabine dupla com capacidade para 05 passageiros; - Motor a diesel; Potência mínima: 200CV de potência; Torque mínimo: 45 KGF.M; - Direção hidráulica ou elétrica; Ar-condicionado; - Câmbio automático ou Manual com no mínimo de 06 marchas à frente e uma ré, ou câmbio superior. - Vidros elétricos e travas elétricas nas 04 portas; - Retrovisores elétricos; - Freios ABS; Alarme antifurto; - Sensor de estacionamento; - Air bag: dianteiro e laterais de cortina; - Protetor de caçamba; - Capota marítima rígida de fibra náutica ou similar (revestida de lona ou similar), modelo original ou homologado pelo fabricante; Rodas de alumínio de 17" ou superior; - Protetor de cárter; - Jogo de tapetes; - Central multimídia com GPS e câmera de ré integrados, tela de no mínimo 8'' e integração com Androide auto e Apple Car Play; - Rastreador; - Navegador GPS; - Para-brisas: vidros de segurança que atendam aos termos do art. 2º da resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares; - Película somente nos vidros laterais e traseiro, com transparência mínima prevista em lei, atendendo aos termos do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares – (transparência mínima de: 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros laterais traseiros e 28% no vidro traseiro); - Equipado com os demais itens de série e acessórios de segurança originais de fábrica, exigidos pelo CONTRAN. | 2.500 |
02 | UTILITÁRIO FECHADO TIPO SUV , com carroceria sobre chassi, capota fechada com as seguintes característica: Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021 Tração 4x4; Motor movido a DIESEL; Motor com potência máxima líquida (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo de 170 Cavalos; - Torque máximo ABNT (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo 48,7kgfm - Tração mínima: configuração a) 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida ou configuração b) 4x4 permanente e 4x4 reduzida (configuração a e b necessariamente com 4x4 reduzida) com acionamento interno; - Cambio automático ou Manual com no mínimo 9 marchas para frente e uma ré; - Freios dianteiros e traseiros a disco, com sistema de freios ABS (anti-lock brake system) nas quatro rodas; UNIDADE 01 - Capacidade de no mínimo 07 ocupantes incluindo o motorista; - Coluna de direção regulável; - 05 Portas, sendo 04 portas laterais e uma de acesso ao porta-malas; - Air Bag duplo frontal e cortina dianteira, traseiro, laterais ; - Barra de proteção laterais nas portas; - Cor preta; - Apoio de cabeça nos bancos dianteiros com ajuste em todos os bancos; - Retrovisores externos (ambos os lados) com acionamento interno elétrico; - Direção hidráulica ou elétrica; - Ar condicionado dual zone original de fábrica; - Trava elétrica nas portas; - Vidro elétrico nas quatro portas; - Dispositivo anti-furto; - Protetor de cárter; - Capacidade de carga total mínima de 500 kg;- Tanque de combustível com capacidade interna mínima de 68 litros; - Estribo nas laterais; - Barras longitudinais no teto; - Tapetes de borracha para proteção do piso da cabine; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito. - Sensor de estacionamento; - Rodas em liga leve, aro no mínimo 17; - Central multimídia com GPS e câmera de ré integrados, tela de no mínimo 10.1'' e integração com Androide auto e Apple Car Play; - Rastreador; - Navegador GPS; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN; | 2.500 |
03. | Automóvel serviço na cor branca ± carroceria Modelo Hatch ; -Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021 Cambio automático ou Manual com no mínimo 05 marchas para frente e uma ré; - Número lugares: 05 lugares; - Número porta: 4 portas; - Potência mínima de 70 CV - Cilindrada mínima: mínima de 1290 CC; - Direção: hidráulica e ou elétrica ou eletro hidráulica; tração: conforme linha de produção; - Suspensão: conforme linha de produção; - Tanque com capacidade mínima de 45 litros, combustível: FLEX (gasolina e etanol); - Acessórios inclusos: ar condicionado, original de fábrica; vidros e travas elétricas nas quatro portas; - Porta malas com capacidade mínima de 300lt; - Central multimídia com GPS e câmera de ré integrados, tela de no mínimo 8'' e integração com Androide auto e Apple Car Play; - Rastreador; - Navegador GPS; - Com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, todos os veículos deverão ser entregues de acordo com as exigências do CONAMA e Conselho Nacional de Transito/CONTRAN | 1.000 |
b.1) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 2 (0044364729):
ITEM 1 – CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4.
Pergunta 01:
(...)
Está correto nosso entendimento que poderão ser ofertados tanto veículos com SELETOR DE TRAÇÃO quanto com TRAÇÃO INTEGRAL (SEMPRE 4X4)?
ITEM 2 – SUV 4X4.
Pergunta 02:
(...)
Apesar de não possuírem ar condicionado conforme solicitado, são perfeitamente capazes de atender a todas as demais exigências do edital. Esses veículos poderão ser ofertados?
ITEM 3 – HATCH 1290CC.
Pergunta 03:
Para o item, são solicitados veículos do tipo HATCH. Tendo em vista que os veículos do tipo SEDAN são considerados superiores aos veículos do tipo HATCH, os mesmos poderão ser ofertados?
Pergunta 04:
Conforme especificação, é exigido potência mínima de 70cv. Entendemos que para os veículos FLEX, por possuírem cavalaria diferente no Etanol e na Gasolina, tal exigência possa ser atendida para quaisquer combustíveis, ou seja, possuir potência igual ou superior ao exigido de 70cv em ETANOL ou na GASOLINA. Está correto o nosso entendimento?
Pergunta 05:
(...)
Poderão ser ofertados veículos com motorização TURBO, com motor TURBO 1.0, desde que atendam a todas as demais exigências do Edital, inclusive potência superior a mínima de 70 cavalos solicitada?
Pergunta 06:
(...)
Poderão ser ofertados veículos com motor 1.0, e cilindrada inferior a 1290cc, desde que os mesmos apresentem potência SUPERIOR ao mínimo exigido de 70 cavalos?
TODOS OS ITENS.
Pergunta 07:
Todos os três itens deverão ser plotados, ou apenas alguns deles? Se apenas alguns, quais deverão ser plotados?
Pergunta 08:
É de EXTREMA IMPORTÂNCIA que seja disponibilizado o layout da plotagem às licitantes, uma vez que tal adaptação dos carros representa parte do serviço, e consequentemente, fator importante para a precificação do mesmo, devendo ser disponibilizado já durante e processo, e não após a disputa, que no caso se apresenta como “após assinatura do contrato”. Por esse motivo, solicitamos a disponibilização da mesma, para que possa ser feita a correta precificação do serviço em questão.
b.2) MANIFESTAÇÃO DA SEDEC (0044413485):
Resposta 01: Os veículos ofertados deverão oferecedor o SELETOR DE TRAÇÃO, tendo em vista que a tração 4x4 será utilizada eventualmente.
Resposta 02: Sim, poderão ser ofertados sem quaisquer problemas. Resposta 03: Sim, poderão ser ofertados sem quaisquer problemas. Resposta 04: Sim, o entendimento está correto.
Resposta 05: Sim, os veículos com motorização 1.0 que apresentam potência superior ao solicitado, poderão ser ofertados sem quaisquer problemas.
Resposta 06: Xxx, todos os exemplos mencionados atendem perfeitamente ao solicitado.
Resposta 07: Somente os itens 01 e 03, deverão ser plotados.
Resposta 08: Informamos que os veículos a serem plotados, deverão obedecer expressamente as diretrizes do Manual da Frota .pdf (0044422726) e para a identificação visual desta SEDEC estamos encaminhando o modelo dos adesivos identificadores, indicados no arquivo .pdf id SEI (0044422731), além das dimensões e especificações obrigatórias apresentadas em tabelas abaixo, vejamos:
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA (L) | ALTURA (H) | UNIDADE | ÁREA DA ARTE (AA) L x H = A cm² | UNIDADE (cm²) | |
01. | ARTE LATERAL ESQUERDA E DIREITA | 28,10 | 8,9 | cm | 250,09 | cm² | |
02. | ARTE LATERAL ESQUERDA E DIREITA | 54,3 | 20,5 | cm | 1113,15 | cm² | |
03. | ARTE TRASEIRA ESQUERDA | 30 | 20,5 | cm | 615 | cm² |
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA (L) | ALTURA (H) | UNIDADE | ÁREA DA ARTE (AA) L x H = A cm² | UNIDADE (cm²) | |
04. | ARTE TRASEIRA DIREITA | 20 | 30,5 | cm | 615 | cm² |
ADESIVO COM RECORTE SIMPLES: Confecção de adesivo com recorte, com impressão digital solvente e resolução mínima de 560x560 DPI em 4 cores.
ESPECIFICAÇÃO
c.1) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 3 (0044387004):
No subitem 5.6 do Termo de Referência se observa as especificações técnicas do objeto, onde nas descrições dos Itens 01, 02 e 03 cita "Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021", já nas descrições do SAMS (anexo do Edital) e Relações dos itens do COMPRAS NET cita "0 km" nos mesmos itens acima, então questionamos qual das descrição devemos considerar para mensuração da Proposta de Preços?
c.2) MANIFESTAÇÃO DA SEDEC (0044413485):
As descrições que deverão ser consideradas para proposta de preço é o "Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021", pois visa a minimização de custos para a Administração Pública.
d.1) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 4 (0044441486):
1 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS:.
Pergunta 01: O prazo para entrega dos veículos fluirá a partir da publicação ou da assinatura do contrato?
2 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS E PRAZO DE ENTREGA
Pergunta 02:
a. Os veículos deverão ser zero km ou poderão ser seminovos?
b. Se forem permitidos seminovos, deve ser considerado ano/modelo de fabricação 2021?
c. Se forem exigidos apenas zero km, deve ser desconsiderado o ano/modelo de fabricação 2021?
d. Neste caso, o edital será retificado para excluir a previsão “ano/modelo de fabricação 2021”?
e. Quanto da substituição da frota, poderão ser apresentados veículos com até 2 anos de uso?
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Pergunta 03:
a. Os contratos terão 12 meses ou 30 meses de vigência?
b. O prazo de VIGÊNCIA contratual pode se iniciar a partir da “data de entrega dos primeiros veículos”?
4. DA SUBSTITUIÇÃO DA FROTA
Pergunta 04:
a. A renovação poderá ser cumprida quando os veículos atingirem 36 meses de uso, contados da efetiva entrega à contratante, ou
150.000 km, o que ocorrer primeiro?
b. Neste caso, deve ser desconsiderada a obrigação para renovação da frota a cada 30 meses. Está correto?
c. Qual será o km médio mensal de uso dos veículos?
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
Pergunta 05: Entendemos que a contratação será formalizada somente por contrato, seguindo a minuta padrão do edital. Está correto nosso entendimento?
6. DO VALOR ESTIMADO
Pergunta 06: O edital dispõe de valor estimado dos veículos. Nesse contexto, entendemos que na proposta inicial poderão ser ofertados valores acima do limite estimado para contratação, e somente na proposta final ajustada deverá ser observado o valor limite estimado para contratação. Está correto nosso entendimento?
7. DA FORMA DE PAGAMENTO PELA CONTRATANTE
Pergunta 07: A contratada poderá emitir boleto bancário em substituição ao documento de fatura estabelecido no edital para efetivação dos pagamentos pela contratante?
8. PRAZO DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pergunta 08: a ata de registro de preços poderá ser assinada no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento do documento, com possibilidade de prorrogação por igual período? Caso negativo, qual será o prazo de assinatura da ata de registro de preços?
9. DA PROPRIEDADE
Pergunta 09: Os veículos definitivos objeto do futuro contrato poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?
10. DA PLOTAGEM
a. Qual modelo/protótipo de adesivos deverão ser utilizados nos veículos?
b. Quais as dimensões?
11. SEGURO
a. A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?
b. Caso a resposta ao item acima seja negativa, a Contratada poderá, ao menos, optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
a. Entendemos que todas as previsões relacionadas à subcontratação, vedando, limitando ou condicionando sua aplicação à prévia anuência da Contratante se referem, exclusivamente, ao objeto principal licitado, qual seja, locação dos veículos e fornecimento de condutores e não se aplica às atividades acessórias citadas. Está correto nosso entendimento?
13. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
a. Considerando que ao final do contrato e após desmobilização definitiva dos veículos, a Contratada dependerá da regularização documental para direcioná-los para venda de ativos, é imprescindível que os pagamentos de eventuais multas sejam efetivados com celeridade. Diante disso, a contratada poderá efetivar a imediata quitação das multas de trânsito de veículos desmobilizados? Neste caso, em qual prazo será ressarcida pelos pagamentos?
14. DANOS
Pergunta: O edital não fixa responsabilidade da Contratante pelos danos decorrentes de atos comprovadamente ilícitos ou dolosos realizados causados por seus prepostos, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Assim, questiona-se:
a. A Contratante irá arcar com os prejuízos causados em decorrência de atos ilícitos culposos realizados pelos usuários dos veículos
locados?
b. A Contratante irá ressarcir os danos e avarias nos veículos causados por seus prepostos na condução dos veículos? Qual procedimento para apuração dos danos e ressarcimento dos valores devidos pelos danos e avarias?
c. As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?
d. As avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(...)
Caso não seja nenhuma das possibilidades acima, favor exemplificar a forma de cálculo?
16. ASSINATURA DOS DOCUMENTOS
Nos termos da MP 2200-2/2001, serão aceitos para este processo licitatório as declarações e outros documentos desta licitante assinados digitalmente através de certificado digital, de representante pessoa física e/ou jurídica, padrão ICP-Brasil?
d.2) MANIFESTAÇÃO DA SEDEC (0044462721):
1 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS:
Resposta: A entrega dos veículos será em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da Publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
2 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS E PRAZO DE ENTREGA
Resposta:
a) Os veículos deverão ser fabricados no "Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021".
b) Sim, conforme respondido no questionamento anterior.
c) Os veículos exigidos deverão ser fabricados no "Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021", na condição de seminovos.
d) Não será necessário.
e) Xxx, poderão.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO Resposta:
a) A Ata de Registro de Preço e valido por 12 meses já o contrato será de 30 meses.
b) A vigência contratual será iniciada partir da Publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
4. DA SUBSTITUIÇÃO DA FROTA Resposta:
a) A renovação da frota deverá ser feita quando um dos requisitos se manifestarem, quer seja 36 (trinta e seis) meses de uso ou completando 150 (cento e cinquenta) mil quilômetros, ou seja, o que ocorrer primeiro.
b) A renovação da frota se dará em 36 (trinta e seis) meses de uso ou quando o veículo completar os 150 (cento e cinquenta) mil quilômetros rodados, ou seja, o que ocorrer primeiro.
c) Referente a quilometragem média mensal estimada unitária, apresento em tabela abaixo os valores a serem utilizados por cada tipo de veículo, vejamos:
ID | ESPECIFICAÇÃO | KM MENSAL ESTIMADA |
ID | ESPECIFICAÇÃO | KM MENSAL ESTIMADA |
01. | Caminhonete cabine dupla, com as seguintes especificações: -Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021 Cor branco (original do fabricante); - Tração 4x4 ação integrada com reduzida; - Cabine dupla com capacidade para 05 passageiros; - Motor a diesel; Potência mínima: 200CV de potência; Torque mínimo: 45 KGF.M; - Direção hidráulica ou elétrica; Ar-condicionado; - Câmbio automático ou Manual com no mínimo de 06 marchas à frente e uma ré, ou câmbio superior. - Vidros elétricos e travas elétricas nas 04 portas; - Retrovisores elétricos; - Freios ABS; Alarme antifurto; - Sensor de estacionamento; - Air bag: dianteiro e laterais de cortina; - Protetor de caçamba; - Capota marítima rígida de fibra náutica ou similar (revestida de lona ou similar), modelo original ou homologado pelo fabricante; Rodas de alumínio de 17" ou superior; - Protetor de cárter; - Jogo de tapetes; - Central multimídia com GPS e câmera de ré integrados, tela de no mínimo 8'' e integração com Androide auto e Apple Car Play; - Rastreador; - Navegador GPS; - Para-brisas: vidros de segurança que atendam aos termos do art. 2º da resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares; - Película somente nos vidros laterais e traseiro, com transparência mínima prevista em lei, atendendo aos termos do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares – (transparência mínima de: 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros laterais traseiros e 28% no vidro traseiro); - Equipado com os demais itens de série e acessórios de segurança originais de fábrica, exigidos pelo CONTRAN. | 2.500 |
02 | UTILITÁRIO FECHADO TIPO SUV , com carroceria sobre chassi, capota fechada com as seguintes característica: Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021 Tração 4x4; Motor movido a DIESEL; Motor com potência máxima líquida (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo de 170 Cavalos; - Torque máximo ABNT (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo 48,7kgfm - Tração mínima: configuração a) 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida ou configuração b) 4x4 permanente e 4x4 reduzida (configuração a e b necessariamente com 4x4 reduzida) com acionamento interno; - Cambio automático ou Manual com no mínimo 9 marchas para frente e uma ré; - Freios dianteiros e traseiros a disco, com sistema de freios ABS (anti-lock brake system) nas quatro rodas; UNIDADE 01 - Capacidade de no mínimo 07 ocupantes incluindo o motorista; - Coluna de direção regulável; - 05 Portas, sendo 04 portas laterais e uma de acesso ao porta-malas; - Air Bag duplo frontal e cortina dianteira, traseiro, laterais ; - Barra de proteção laterais nas portas; - Cor preta; - Apoio de cabeça nos bancos dianteiros com ajuste em todos os bancos; - Retrovisores externos (ambos os lados) com acionamento interno elétrico; - Direção hidráulica ou elétrica; - Ar condicionado dual zone original de fábrica; - Trava elétrica nas portas; - Vidro elétrico nas quatro portas; - Dispositivo anti-furto; - Protetor de cárter; - Capacidade de carga total mínima de 500 kg;- Tanque de combustível com capacidade interna mínima de 68 litros; - Estribo nas laterais; - Barras longitudinais no teto; - Tapetes de borracha para proteção do piso da cabine; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito. - Sensor de estacionamento; - Rodas em liga leve, aro no mínimo 17; - Central multimídia com GPS e câmera de ré integrados, tela de no mínimo 10.1'' e integração com Androide auto e Apple Car Play; - Rastreador; - Navegador GPS; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN; | 2.500 |
03. | Automóvel serviço na cor branca ± carroceria Modelo Hatch ; -Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021 Cambio automático ou Manual com no mínimo 05 marchas para frente e uma ré; - Número lugares: 05 lugares; - Número porta: 4 portas; - Potência mínima de 70 CV - Cilindrada mínima: mínima de 1290 CC; - Direção: hidráulica e ou elétrica ou eletro hidráulica; tração: conforme linha de produção; - Suspensão: conforme linha de produção; - Tanque com capacidade mínima de 45 litros, combustível: FLEX (gasolina e etanol); - Acessórios inclusos: ar condicionado, original de fábrica; vidros e travas elétricas nas quatro portas; - Porta malas com capacidade mínima de 300lt; - Central multimídia com GPS e câmera de ré integrados, tela de no mínimo 8'' e integração com Androide auto e Apple Car Play; - Rastreador; - Navegador GPS; - Com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, todos os veículos deverão ser entregues de acordo com as exigências do CONAMA e Conselho Nacional de Transito/CONTRAN | 1.000 |
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO Resposta: Sim.
6. DO VALOR ESTIMADO Resposta: Sim.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO PELA CONTRATANTE
Resposta: Não, devido à obrigação da Administração reter os impostos na fonte.
9. DA PROPRIEDADE Resposta:
a) Xxx, desde que atendam as exigências contidas no Edital e Termo de Referência.
b) Xxx, desde que atendam as exigências contidas no Edital e Termo de Referência.
10. DA PLOTAGEM Resposta:
a) O modelo a ser utilizado pode ser averiguado no documento id SEI (0044422731).
b) Informamos que os veículos a serem plotados, deverão obedecer expressamente as diretrizes do Manual da Frota .pdf (0044422726) e para a identificação visual desta SEDEC estamos encaminhando o modelo dos adesivos identificadores, indicados no arquivo .pdf id SEI (0044422731), além das dimensões e especificações obrigatórias apresentadas em tabelas abaixo, vejamos:
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA (L) | ALTURA (H) | UNIDADE | ÁREA DA ARTE (AA) L x H = A cm² | UNIDADE (cm²) | |
01. | ARTE LATERAL ESQUERDA E DIREITA | 28,10 | 8,9 | cm | 250,09 | cm² | |
02. | ARTE LATERAL ESQUERDA E DIREITA | 54,3 | 20,5 | cm | 1113,15 | cm² | |
03. | ARTE TRASEIRA ESQUERDA | 30 | 20,5 | cm | 615 | cm² |
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA (L) | ALTURA (H) | UNIDADE | ÁREA DA ARTE (AA) L x H = A cm² | UNIDADE (cm²) | |
04. | ARTE TRASEIRA DIREITA | 20 | 30,5 | cm | 615 | cm² |
ADESIVO COM RECORTE SIMPLES: Confecção de adesivo com recorte, com impressão digital solvente e resolução mínima de 560x560 DPI em 4 cores.
ESPECIFICAÇÃO
11. SEGURO Resposta:
a) Sim.
b) Não cabe resposta ao questionamento, visto que a resposta acima foi positiva.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO Resposta: Sim.
13. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Resposta: Não, pois caso seja verificada a culpa ou dolo do servidor por negligência, imperícia ou imprudência, tem-se caracterizada sua responsabilidade em ressarcir os prejuízos do Poder Público, ficando o Servidor Público obrigado a restituir a multa de trânsito que o mesmo tenha dado causa, sem prejuízo do procedimento administrativo ao qual será submetido e que poderá trazer problemas quanto à sua estabilidade nos casos em que haverem reincidências recorrentes.
Em suma, após o recebimento da atuação, o servidor será devidamente notificado e caso tenha prazo hábil, terá um prazo determinado para entrar com recurso, e na hipótese de recusa para entrar com recurso, o servidor desde que tenha condições naquele momento, deverá obrigatoriamente realizar o pagamento da multa, e na impossibilidade de pagar, ficará a cargo desta repartição pública realizar o pagamento da mesma.
14. DANOS Resposta:
a) Sim.
b) Sim. Referente ao procedimento de apuração de danos e ressarcimento dos valores, é valido destacar que para quaisquer sinistros que venham a ocorrer aos veículos, deverá de imediato ser aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade dos condutores com as devidas documentações comprobatórias, devendo seguir as orientações expostas na Instrução Normativa nº 03/2022/POLITEC-GAB publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 02/06/2022, e a Corregadoria Geral do Estado de Rondônia será responsável por apurar a responsabilidade, e caso seja verificada ou não a culpa do condutor, será feito o devido ressarcimento a Contratada.
c) Xxx, desde que seja devidamente comprovado. Referente ao prazo e procedimento para ressarcimento das manutenções decorrentes de mau uso dos veículos, funcionará do mesmo modo que a apuração de responsabilidade aos condutores no caso de sinistro, e terão o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.
d) A pergunta já foi respondida nos questionamentos anteriores.
16. ASSINATURA DOS DOCUMENTOS Resposta: Sim.
d.3) MANIFESTAÇÃO DA SUPEL
8. PRAZO DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pergunta 08: a ata de registro de preços poderá ser assinada no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento do documento, com
possibilidade de prorrogação por igual período? Caso negativo, qual será o prazo de assinatura da ata de registro de preços? Resposta: Os questionamentos estão respondidos nos Itens 17.1 e 17.2 do Instrumento Convocatório. Vejamos:
Item 17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Conforme consta no edital, o critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO POR XXXX. Destarte, consta ainda que: 11.5.2.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações. Entretanto, para que não haja dúvidas sobre a opção que será adotada durante a etapa de lances apresentamos os exemplos descritos abaixo para aclarar o entendimento a assegurar a isonomia da disputa para todas as licitantes. Na hipótese de locação de 40 veículos, a um preço mensal de R$ 1.000,00, com vigência contratual de 36 meses, para etapa de lances e de julgamento, devemos seguir qual das opções de preços exemplificados abaixo?
1. Menor preço unitário mensal do item: R$ 1.000,00
2. Menor preço unitário anual do item: R$ 1.000,00 x 36 meses = R$ 30.000,00
3. Menor preço total mensal do item: R$ 1.000,00 x 40 veículos = R$ 40.000,00
4.Menor preço total anual do item: R$ 1.000,00 x 12 meses x 40 veículos = R$ 480.000,00
5. Menor preço global do item: R$ 1.000,00 x 36 meses x 40 veículos = R$ 1.440.000,00
6. Caso não seja nenhuma das possibilidades acima, favor exemplificar a forma de cálculo?
Resposta:
Conforme a relação de itens cadastrados extraída do Sistema Xxxxxxx.Xxx, o cálculo é feito da seguinte forma: Item 1:
Valor unitário estimado do item x quantidade = subtotal geral x 30 meses: R$ 6.915,28 x 18 = R$124.475,04 x 30 = R$ 3.734.251,20
e.1) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 5 (0044442320):
1 - Nas especificações técnicas (Item 5.6) do Termo de Referência, são exigidos veículos, para dos Itens 01, 02 e 03, c devem ser 0 (zero) quilômetro. Pergunta:
a) Qual a idade dos veículos devemos considerar para esta licitação: 0km OU com fabricação a partir de 2021?
b) Se considerarmos veículos 0 (zero) quilômetro, entendemos que o quadro estimativo de preços (id. 0042866958) fabricação a partir de 2021. Nosso entendimento está correto?
e.2) MANIFESTAÇÃO DA SEDEC (0044462721)
Resposta:
a) Os veículos deverão ser fabricados no "Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021".
b) O quadro comparativo foi elaborado conforme consta a descrição no TR "Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021".
e.1) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 6 (0044493440):
TODOS OS ITENS
a) Conforme termo de referência, os veículos ofertados deverão possuir fabricação mínima 2021. Acontece que na página 40, consta no modelos da proposta, especificação dizendo KM, algo não exigido em nenhum outro momento do edital. Nessa caso, por se tratar de uma divergência de informação, entendemos que devem ser consideradas especificações ou seja, fabricação mínima 2021. Está correto nosso entendimento?
e.2) MANIFESTAÇÃO DA SEDEC (0044540297)
Resposta: Os veículos exigidos deverão ser fabricados no "Ano/Modelo de fabricação a partir de 2021", na condição de seminovos.
III. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DA SEDEC
a.1) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 1 (0044445223):
1. PRAZO DE VIGÊNCIA - CONTRADIÇÃO
O Edital contém regras contraditórias quanto ao prazo de vigência vez que, no item 34.2 prevê que o contrato terá vigência de 30 meses e, de forma divergente o item 36.2 dispões que o prazo vigência será de 12 meses:
(...)
Notadamente, a divergência quanto ao prazo de vigência do futuro contrato impossibilita a formação dos preços pelas licitantes em condições de igualdade pois não terão parâmetro certo e determinado quanto a duração do contrato, afetando o caráter competitivo do certame.
Assim, é certo que a contradição quanto ao prazo de vigência configura clara ilegalidade e abre margem para discricionariedade por parte da Administração, vez que condiciona o prazo de vigência à critério subjetivo da Contratante, o que não pode prevalecer sob pena de ser declarada a nulidade do procedimento licitatório.
(...)
Por tanto, o Edital deve definir de forma clara e objetiva as regras e obrigações a serem seguidas pelas licitantes vencedoras, mormente, quanto ao prazo de vigência, de modo a afastar eventual subjetividade e discricionariedade do Administrador para contratação, consagrando-se a garantia à moralidade, impessoalidade administrativa e, sobretudo, à segurança jurídica.
(...)
Diante do exposto, para sanar a contradição se requer a retificação do Edital para estabelecer se o contrato terá 12 meses ou 30 meses de
vigência.
a.2) MANIFESTAÇÃO DA SEDEC 0044462721:
Resposta: A Ata de Registro de Preço e valido por 12 meses já o contrato será de 30 meses.
IV. DA DECISÃO
Isto posto, com fulcro nos Arts. 23 e 24, do Decreto n.º 26.182/21, e itens 3.1 e 4.1 do Edital, RECEBO E CONHEÇO os Pedidos de Esclarecimento interpostos pelas empresas interessadas na participação da licitação, em face do Edital do Pregão Eletrônico n.º 617/2023/SUPEL, e presto os esclarecimentos solicitados, e, considerando que as alterações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 24 de janeiro de 2024, às 12h:00min (horário de Brasília - DF), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira SUPEL-CEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx , Pregoeiro(a), em 04/01/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044680747 e o código CRC 5B6EB14B.
Referência: Caso responda este(a) Resposta, indicar expressamente o Processo nº 0041.000707/2023-34 SEI nº 0044680747