SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
SUMÁRIO
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, em regime de não exclusividade, para prestação de serviços de montagem de eventos presenciais, virtuais/online e híbridos, corporativos e promocionais envolvendo solenidades, encontros, palestras, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, além de outros eventos correlatos às atividades do Senar Minas Gerais, sendo promovidos ou de participação do Senar, conforme especificações constantes neste Edital e em seus Anexos.
TIPO MENOR PREÇO (MENOR TAXA ADMINISTRATIVA)
REGIMENTO
Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 30/CD, 02/05/2024 do Conselho Deliberativo do Senar.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
ABERTURA DA SESSÃO
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
INFORMAÇÕES:
Até às 9 horas do dia 30/09/2024.
A abertura das propostas, por via eletrônica, será realizada às 9h do dia 30/09/2024 no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Às 9:30 horas do dia 30/09/2024.
- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, ou ainda, em outra data e horário a ser definido e comunicado previamente aos licitantes através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO - Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
- O horário de funcionamento do SENAR-AR/MG é de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0.000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, torna público que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE (MENOR TAXA ADMINISTRATIVA), que se
regerá em conformidade com os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 30/CD, 02/05/2024 do Conselho Deliberativo do Senar e atualizações posteriores, conforme as regras e condições abaixo:
IMPORTANTE
Recebimento das Propostas :até às 9h do dia 30/09/2024
Abertura das Propostas :às 9h do dia 30/09/2024
Início da Sessão de Disputa de Preços :às 9:30h do dia 30/09/2024
Tempo da Disputa :Modo de disputa Aberto e Fechado, aprovado pela
Resolução nº 30/CD, 02/05/2024 do Conselho Deliberativo do Senar.
Sistema Eletrônico Utilizado :Banco do Brasil S.A.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto contratação de empresa especializada, em regime de não exclusividade, para prestação de serviços de montagem de eventos presenciais, virtuais/online e híbridos, corporativos e promocionais envolvendo solenidades, encontros, palestras, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, além de outros eventos correlatos às atividades do SENAR-AR/MG, sendo promovidos ou de participação do SENAR-AR/MG, conforme especificações constantes neste Edital e em seus Anexos.
1.2 Ficará a critério exclusivo do SENAR-AR/MG a definição e estipulação dos serviços que serão contratados, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. O SENAR-AR/MG reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, contratar ou não, total ou parcialmente os serviços.
1.3 Os Anexos I, II, III e IV são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.5- Serão adotadas as regras licitatórias do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, com a utilização do procedimento previsto no art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senar.
2- DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O VALOR ORÇAMENTÁRIO ESTIMADO previsto para esta contratação é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para todo o período de doze meses do contrato.
2.1.1- Eventual prorrogação do contrato não constitui em renovação do valor estimado no item 2.1.
3 DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.1.1 Não será admitida a impugnação do edital fora do prazo legal e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
3.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
3.1.3 O(A) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio dirimirá as dúvidas relativas a este Edital, desde que formuladas por escrito e endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 As respostas aos questionamentos e demais comunicados referentes a esse certame serão feitos exclusivamente por meio eletrônico e estarão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO ou www.licitacoes-
x.xxx.xx, SENDO DE RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES O ACOMPANHAMENTO DO PREGÃO PELOS REFERIDOS SITES.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
-
perante o sistema eletrônico provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades.
4.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.
4.4 A simples apresentação da proposta neste certame implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.5 Com a apresentação da proposta neste certame, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8 A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.9 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas.
4.9.1 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.10 A licitante deverá obedecer aos limites de tamanhos de arquivos admitidos pelo portal licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, devendo se instruir junto àquela instituição para correta utilização da ferramenta.
5 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO
5.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.2 Sociedade ou empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o SENAR durante o prazo da sanção aplicada.
5.4 Empresas em processo de recuperação judicial, desde que não tenha plano de recuperação acolhido judicialmente.
5.5- Empresas em processo de recuperação extrajudicial, desde que não tenha plano de recuperação homologado judicialmente.
5.6- Empresas em processo falimentar.
5.7 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 61 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
5.8 Empresas reunidas na forma de consorcio.
5.9 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6 DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1- Os lances serão ofertados pela MENOR TAXA ADMINISTRATIVA.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.2.1 A exclusão de lances é possível somente durante a fase de envio de lances, conforme estabelece a legislação vigente, ou seja, antes do encerramento do item.
6.2.2 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo direito de pleitear qualquer alteração seja para menos ou para mais, já que não é possível ao pregoeiro a correção de falha realizada pelo licitante depois do encerramento do item.
6.3 Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do Pregão Eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.1 Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro e não atendida pela licitante no prazo estabelecido, poderá acarretar a sua desclassificação/habilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento convocatório.
6.3.2- No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico estiver acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.3 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4-Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.5-O Pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6.6- A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/elemento que possa identificar a empresa.
6.7- As propostas eletrônicas deverão conter:
6.7.1 O VALOR OFERTADO DA TAXA ADMINISTRATIVA (EM PERCENTUAL), com no máximo duas casas decimais, após a vírgula.
6.7.1.1- Não serão aceitos taxa administrativa negativa ou zero.
6.7.2 No preço ofertado deverão estar incluídos todos gastos, tais como, tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, despesas de viagens, funcionários e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as despesas inerentes a prestação de serviços e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
6.7.3- Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.7.4- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas as propostas que ofertem apenas um preço (taxa administrativa) constante do objeto desta licitação, descrito no Anexo I deste Edital.
6.7.5 Não será considerada qualquer oferta, vantagem ou alternativa, devendo as licitantes se limitarem às especificações deste Edital.
6.8- A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.9 As propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade disponível no Sistema Eletrônico.
6.10- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da realização do Pregão Eletrônico.
6.10.1 Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento.
6.10.2 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.11 As licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre o CONTRATANTE quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.12- A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 9horas do dia 30/09/2024, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
6.12.1 Durante a fase de recebimento, a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.13 Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro.
7.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados as datas e horários limites estabelecidos.
7.3 O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, em sala de negócios ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção acesso identificado.
7.4 O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS ELETRÔNICAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5 O Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance.
7.7 Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA.
7.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.9 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.10 Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
7.10.1 Os lances enviados em desacordo com o item 7.10 deste edital serão descartados automaticamente pelo sistema, não tendo o Pregoeiro qualquer ingerência sobre este processo.
7.11- Será adotado para envio dos lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa
sucessivos, com lance final fechado.
7.12- A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de 1 (um) segundo a 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13- Encerrado o prazo de que trata o item 7.12, o Sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta do menor valor e os licitantes das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14- Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valor por lote.
7.14.1- Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.15- A ordem de apresentação dos lances pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.15.1- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.16- Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, bem como a validade da proposta anexada.
7.17- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da disputa.
7.18 O valor do lance ofertado será considerado com base na MENOR TAXA ADMINISTRATIVA.
7.19- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.20 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, a contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.21- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.22- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.23- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.24- Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7.25 Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital e seus anexos, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.26 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
7.27 O pregoeiro poderá solicitar ao licitante detentor da melhor oferta que demonstre a exequibilidade de seus preços, observando o procedimento disposto na legislação em vigor.
7.28 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.29 Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e/ou de mercado, esta poderá ser aceita.
7.30 Se a proposta, ou o lance de menor valor, estiver acima do valor referência estimado para a licitação, ou mesmo se for superior a dotação orçamentaria em vigor a época da conclusão do pregão, o Pregoeiro poderá cancelar o Pregão, realizando novo procedimento ou tomar outras medidas que julgar necessárias.
7.31 Caberá ao licitante o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou de quaisquer outras ocorrências tidas em função de sua ação ou omissão.
7.31.1 Todas as comunicações para envio de documentos, negociações de preços e
eletrônico ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
7.32 Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
7.33 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
7.34 A sessão poderá ser reagendada sempre que se fizer necessário, devendo a licitante fazer o acompanhamento deste certame pelos já citados sites.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR TAXA ADMINISTRATIVA, observadas as condições definidas neste Edital, com, no máximo, duas casas decimais. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para fornecimento do objeto.
8.2 Verificando-se que qualquer licitante apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis.
8.3 A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos.
b) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
c) Com preços excessivos ou superiores aos estimados para esta contratação e as que tiveram preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada.
d) Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição, não prevista no Edital e seus anexos.
e) Contenha vícios ou ilegalidades.
f) Que inclua qualquer dado/elemento que identifique o Licitante.
g) Que deixar de corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas em diligência.
8.3.1 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, a validade da licitação não ficará comprometida, cabendo ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
8.5 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9 DA FASE DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar que encaminhe através do Sistema a nova proposta de preços.
9.1.1 A NOVA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO ANEXO) emitida em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, número de CPF, devendo conter, sob pena de desclassificação:
a) VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA (com no máximo 2 (duas) casas decimais) readequado ao seu último lance.
a.1) Nos valores propostos deverão estar inclusos (diretas e indiretas) relacionadas ao objeto deste certame, tais como: equipamentos, materiais, tributos, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, despesas com viagens (alimentação, hospedagem e transporte) e
quaisquer outras despesas que incidam até a entrega final do serviço, dentre outros. Os preços propostos para a realização de quaisquer serviços serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
b) Indicação do banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos.
c) Indicação do correio eletrônico (e-mail) do representante legal.
9.1.2- Serão admitidos proposta de preços assinados digitalmente ou que possam ter a autenticidade da assinatura confirmada pela internet.
9.2 Os licitantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos neste Edital, por meio do Sistema Eletrônico, ATÉ A DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA O LIMITE DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, sendo necessário ANEXAR AO SISTEMA ELETRÔNICO TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a seguir requeridos:
9.2.1 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, através de:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, todos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de suas respectivas alterações ou alteração consolidada, caso ocorridas.
a.1) No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, na forma da lei.
9.2.1.2 REGULARIDADE FISCAL, representada por:
a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ).
b) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS, À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da
Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
9.2.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA representada por:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no período máximo de 60 (sessenta) dias antes da data da abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) O licitante deverá apresentar os Indicadores abaixo extraídos do último balanço patrimonial, igual ou superior a 1 (um) em todos os índices atestando a boa situação financeira;
LG= Liquidez Geral SG= Solvência Geral LC= Liquidez Corrente Sendo:
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total
b.2) Se o licitante apresentar resultado menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices acima referidos, como objeto de qualificação econômico-financeira, deverá apresentar Patrimônio Líquido mínimo a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
b.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado das RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS, quando exigíveis.
9.2.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA representada por:
a) Apresentação de no mínimo 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços compatíveis em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação. Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante.
9.2.1.5- Serão admitidos os documentos de habilitação assinados digitalmente ou que possam ter sua autenticidade confirmada pela internet.
9.2.1.6- A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade e autenticidade deles.
9.3 O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital e demais cominações legais.
9.4- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.5 Os documentos emitidos por via eletrônica (internet) estarão sujeitos à confirmação posterior pelo SENAR-AR/MG, estando dispensados de autenticação.
9.6- Serão aceitos documentos assinados digitalmente, mediante estrutura de chaves públicas e privadas, bem como aqueles que possam ser verificados sua autenticidade pela rede mundial de computadores (internet).
9.7 O CNPJ indicado nos documentos da Proposta Comercial e de Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação.
9.8
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.9 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o objeto será adjudicado a autora da proposta ou lance de MENOR PREÇO.
9.10 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.11.1- É permitida a inclusão de documento complementar ou atualizado, desde que não altere a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e seja comprovatório de condição atendida pelo licitante quando apresentada sua proposta, que não foi juntado com os demais documentos por equívoco ou falha, a qual deverá ser solicitado e avaliado pela comissão de licitação.
9.12 O Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase do procedimento, poderão promover diligências, podendo solicitar parecer, esclarecimento ou informações complementares de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), relativo a quaisquer dos documentos apresentados, para orientar-se na sua decisão.
9.12.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.13 O SENAR não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações.
9.14 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
9.15 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 A partir da comunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, parecer técnico, habilitação/inabilitação, etc), qualquer licitante poderá manifestar no prazo estipulado pelo Pregoeiro e de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
10.3 É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
10.4 A falta de manifestação da licitante quanto à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo.
10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.7 Será admitida a apresentação de razões de recursos via e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) dentro do prazo retromencionado e no horário de 8 às 17 horas de 2ª a 6ª feira. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
10.7.1- Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas.
10.8 A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto.
10.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, Autoridade Competente homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
10.10 Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação.
10.11 Os autos do processo poderão ser solicitados através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11 DO CONTRATO
11.1 A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui o Anexo II do presente Edital.
11.2 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
11.3 O Contrato será encaminhado via correio eletrônico (e-mail) pela plataforma DOCUSIGN para assinatura digital, devendo ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento eletrônico.
11.4 O Contrato é o documento válido para início da execução dos serviços, objeto deste certame, NÃO SENDO NECESSÁRIO O ENVIO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO (NOTA DE EMPENHO ETC) POR PARTE DO CONTRATANTE PARA AUTORIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.5 Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital e seus anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato.
11.6 É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc.).
11.6.1 Não serão aceitos quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de não recebimento de documentos, comunicações etc. decorrentes da desatualização de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega de amostras, produtos, recebimento de documentos relativos a este certame.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório implicará na desclassificação do licitante.
12.2- Até a assinatura do contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado, se o SENAR- AR/MG tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciado pela Comissão Permanente de Licitação.
12.3 A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Perda do direito à contratação.
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 03 (três) anos.
12.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, o licitante será notificado para apresentação de sua defesa, no prazo de dois dias úteis, contados da notificação.
13 ORIGEM DOS RECURSOS
13.1 Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho PAT/2025/2026 do SENAR-AR/MG.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A licitante é responsável, pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e das amostras apresentadas em qualquer fase da licitação, cabendo a ela, estudar cuidadosamente os termos do presente PREGÃO e seu(s) Anexo(s), para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a elaboração da proposta e o fornecimento de seu objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou erro de interpretação das referidas condições.
14.1.1 A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis e que obteve, os esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que entendeu duvidoso, antes de prepará-la e que a proposta apresentada foi elaborada levando em consideração as exigências do Edital e seus anexos.
14.2 No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, a empresa será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, poderá sujeitar-se as sanções previstas no item 12 do Edital.
14.3 O(a) Pregoeiro(a)poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), para orientar-se na sua decisão e, na ocorrência da suspensão da sessão, a Pregoeira e Equipe de Apoio terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para analisar os documentos e/ou as propostas e divulgar o resultado referente a cada uma das fases do processo licitatório.
14.3.1 O prazo a que refere no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
14.4 Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
14.5 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, não sendo permitido a qualquer dos licitantes solicitar a retirada ou cancelamento de propostas após aberta a sessão. O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a
amostra e/ou documentação exigidos no edital e seus anexos será desclassificado e sujeitar-se- á às sanções previstas neste edital.
14.6 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta.
14.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do CONTRATANTE, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8 Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
14.9 Não serão admitidas retificações ou alterações de especificações nas propostas apresentadas.
14.9.1 A elaboração da proposta com indicação de marca/fabricante é ato prévio a abertura da licitação. Ou seja, não cabe alteração do produto ofertado (marca/fabricante etc.), uma vez aberta as propostas de preço na sessão pública do pregão, salvo, se para ofertar produtos de melhor qualidade.
14.10 É de inteira responsabilidade das licitantes a verificação sistemática das mensagens decisões do pregoeiro, lançadas no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO, em especial, para decurso de prazo e/ou desclassificação, ou ainda, respostas aos questionamentos e demais comunicados, porventura, existentes para este certame. O SENAR-AR/MG não se responsabiliza por problemas de conexão e/ou falha na comunicação através da Internet.
14.11 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
14.12 A licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.12.1- As supressões poderão ser realizadas nos limites estabelecidas entre as partes.
14.12.2- Os acréscimos e supressões devem ser sempre calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato.
14.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.14 A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
14.15 Fica assegurado ao Superintendente do SENAR-AR/MG o direito de tomar as
-AR/MG,
sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, a saber:
a) Alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias para a abertura da licitação, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
b) Adiar a data de abertura da sessão, divulgando a nova data marcada.
c) Cancelar a presente licitação, no todo ou em parte, a qualquer momento, antes da assinatura do Contrato, sem que isto gere aos licitantes qualquer direito, inclusive de reparação a eventuais perdas e danos ou de lucros cessantes.
d) Anular a contratação, resultante de procedimento irregular e em caso de comprovado prejuízo ao patrimônio do SENAR-AR/MG.
14.16 A homologação do resultado e seleção dos concorrentes não gera o direito automático às contratações.
14.17 O SENAR-AR/MG não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
14.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao
Pregoeiro solicitar, em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário: pareceres técnicos, solicitar documentos, pedir esclarecimentos e promover qualquer tipo de diligência.
14.19 Toda a documentação enviada pelos licitantes fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
14.20 Todos os envelopes e documentos (proposta escrita readequada, documentos de habilitação, petições, impugnações, recursos, entre outros) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo fornecido pela própria licitante, a fim de se evitarem atrasos e/ou extravios, com a consequente perda de prazo pelos licitantes.
14.21 O edital e seus anexos, bem como demais comunicações deste certame estão disponíveis na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu Licitação e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, serem retirados no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.22 O aplicativo "Licitações-e" pode ser acessado através do endereço eletrônico
14.23 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I Descrição do Objeto
c) Anexo II- Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos
b) Anexo III Modelo de proposta
d) Anexo IV Contrato de Fornecimento (Minuta)
14.24 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 30/CD, 02/05/2024 do Conselho Deliberativo do Senar, que pode ser acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Aba SENARMINAS, Menu LEGISLAÇÃO.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2024.
Aprovado
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Gerente Jurídica
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. ESCOPO DO OBJETO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
1.1- O objetivo consiste na Contratação de empresas especializadas, em regime de não exclusividade, para prestação de serviços de montagem de eventos presenciais, virtuais/online e híbridos, corporativos e promocionais envolvendo solenidades, encontros, palestras, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, além de outros eventos correlatos às atividades do Senar Minas Gerais, sendo promovidos ou de participação do Senar. Os serviços que compreendem a produtora serão regidos pelas condições deste edital e seus anexos, prezando por respeitar o Calendário Anual de Eventos do Sistema Faemg Senar que constam alguns já pré-estabelecidos, devendo considerar a eficiência e eficácia e prezar pela qualidade e economia dos recursos financeiros para o Senar Minas Gerais.
1.2- Havendo necessidade de prestação dos serviços de eventos promovidos ou de participação do Senar em outros estados ou países, os serviços serão prestados pela empresa contratada, a critério exclusivo do Senar, devendo também ser observadas as condições previstas no subitem
1.3.5.6 do presente Anexo.
1.3- Para execução do objeto da presente licitação, a empresa CONTRATADA deverá desenvolver as seguintes atividades, sem prejuízo de outras correlatas à organização de eventos, obrigando-se a:
1.3.1. Atuar em conjunto com o Setor de Eventos do Sistema Faemg Senar, no desenvolvimento de ações referentes à produção dos eventos contratados, de forma a garantir ao Senar Minas Gerais e aos seus parceiros resultados efetivos, de acordo com os objetivos delineados para cada evento;
1.3.2. Possuir infraestrutura adequada, suficiente e condizente, para a administração, organização e execução dos serviços, objetos desta licitação, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado;
1.3.3. Elaborar e executar a produção operacional de logística e infraestrutura dos eventos, com o acompanhamento da montagem e desmontagem da infraestrutura física dos eventos presenciais, híbridos e online, inclusive em eventos que envolvam parcerias com outras instituições;
1.3.4. Xxxxxx preposto responsável pela execução do contrato a ser celebrado, aceito pelo Senar Minas Gerais, durante o período de vigência daquele, para representá-la sempre que for necessário;
1.3.4.1- A empresa contratada deverá apresentar no prazo de três dias úteis, após a assinatura do contrato, o nome e os contatos (e-mail, telefone, WhatsApp) do preposto responsável pelo contrato.
1.3.5. Atuar como organizadora de eventos, no âmbito da prestação de serviço, na contratação de fornecedores de acordo com os itens solicitados e VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS constantes no Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos.
1.3.5.1. Os itens constantes no Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos especificam e precificam bens e serviços comuns, na forma de recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos, que poderão ser solicitados em conjunto ou isoladamente, dependendo das necessidades do Senar Minas Gerais, com vistas à realização ou à complementação de realização de eventos. Tal solicitação somente ocorrerá sob demanda e para a realização exclusiva dos serviços de eventos.
1.3.5.1.1. Trata-se de serviço comum, cujas especificações são compatíveis com as práticas de mercado, portanto, possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
1.3.5.2. Para relação dos itens do Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos, o Senar Minas Gerais considerou o histórico de contratações feitas nos 03 (três) últimos anos, de maneira a consignar os recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos, comumente utilizados na realização dos eventos da entidade.
1.3.5.2.1. O Senar poderá incluir novos itens na Planilha de Preços Unitários Máximos Para Eventos (Anexo II), caso eles tenham sido contratados por no mínimo 03 (três) vezes, a qualquer momento durante a vigência do contrato. O valor a ser considerado será a média aritmética entre os preços contratados.
1.3.5.3. Para as contratações de itens necessários para execução do objeto que estejam previstos no Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos, a licitante vencedora deverá apresentar, para fins de aprovação do Senar, um orçamento dentro do valor máximo previsto na referida planilha, sendo obrigatório que esse orçamento seja de um fornecedor diferente da CONTRATADA, podendo o Senar Minas Gerais realizar ainda consulta aos seus fornecedores ou demais fornecedores do mercado, não existindo nenhuma obrigatoriedade na aceitação do orçamento apresentado pela licitante vencedora. Havendo discordância quanto ao orçamento apresentado pela CONTRATADA, o Senar Minas Gerais, por critérios de oportunidade e conveniência,
poderá contra apresentar orçamentos, os quais deverão ser utilizados para fins de subcontratação.
1.3.5.3.1. Caso a CONTRATADA apresente orçamento(s) acima dos valores contidos no Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos previamente estabelecidos pelo Senar Minas Gerais ficará obrigada a adequar o valor até o teto máximo, salvo mediante apresentação de justificativa a ser encaminhada para análise e deliberação do Senar.
1.3.5.4. Para as contratações de itens necessários para execução do objeto e que não estejam previstos no do Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos, a CONTRATADA deverá apresentar, para fins de aprovação do Senar, no mínimo 03 (três) orçamentos, podendo o Senar realizar ainda consulta aos seus fornecedores licitados ou demais fornecedores do mercado, não existindo nenhuma obrigatoriedade na aceitação dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA. Havendo discordância quanto os orçamentos apresentados pela CONTRATADA, o Senar Minas Gerais poderá, por critérios de oportunidade e conveniência, contra-apresentar orçamentos, os quais deverão ser utilizados para fins de subcontratação.
1.3.5.5. Os orçamentos aos quais se referem os subitens 1.3.5.3 e 1.3.5.4, que podem ser físicos e/ou digitais, devem conter a descrição do(s) serviço(s)/material(is) contratado(s), valores, além dos dados do fornecedor a ser subcontratado, devendo estar inclusos todos os tributos, tarifas, encargos, frete, deslocamentos/viagens e demais custos e despesas.
1.3.5.6. Caso o evento seja realizado em outro estado ou país, a CONTRATADA também poderá aplicar a sistemática prevista no subitem 1.3.5.4 quando o valor do produto ou serviço praticado no mercado local for diferente do preço constante na planilha disponibilizada no Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos.
1.3.5.7. Na apresentação de orçamentos, a CONTRATADA deverá consultar uma pluralidade de fornecedores, visando a rotatividade de fornecedores/prestadores, bem como orçamentos mais vantajosos e competitivos.
1.3.5.8. Em qualquer fase da execução contratual, o Senar poderá realizar contatos com os fornecedores ou prestadores de serviços cotados e/ou contratados pela CONTRATADA, para apurar e atestar a veracidade das informações prestadas.
1.3.5.8.1- Os descontos ofertados por fornecedores ou prestadores de serviços contratados pela empresa licitante deverão ser repassados ao Senar Minas Gerais, devendo constar na apresentação dos orçamentos.
1.3.5.9. O Senar não arcará com custos supervenientes e não previstos e não autorizados previamente.
1.4- Disponibilizar equipe de atendimento para participar de reuniões de briefing presencial ou por meio online sobre os eventos a serem executados, conjuntamente com a equipe do Setor de Eventos do Sistema Faemg Senar. Será prerrogativa desse Setor definir os membros da equipe da CONTRATADA que participarão da reunião, sendo vedado à empresa CONTRATADA incluir participantes em reunião, a menos, que com a prévia e formal autorização.
1.4.1. Realizar mais de um evento simultaneamente sem prejuízo da qualidade e agilidade no atendimento.
1.4.2. Tendo em vista a possibilidade de ocorrência de eventos simultâneos, realizados no mesmo dia ou período, em qualquer fase (planejamento, montagem, operação do evento e desmontagem pós-evento), deve a CONTRATADA estar preparada para disponibilizar 01 (um) Produtor ou 01 (um) Analista de Eventos (a ser definido pelo Senar quanto à necessidade) para cada evento, sem prejuízo à observância dos prazos e qualidade e ao disposto neste Instrumento Convocatório.
1.4.2.1- Para fins de informação, seguem a quantidade de eventos promovidos ou de participação do Senar nos anos de 2022 a 2024.
Meses | Eventos/ano de 2022 | Eventos/ano de 2023 | Eventos/ano de 2024 |
Janeiro | 5 | 6 | 2 |
Fevereiro | 4 | 3 | 5 |
Março | 6 | 7 | 6 |
Abril | 2 | 6 | 7 |
Maio | 5 | 7 | 8 |
Junho | 2 | 6 | 7 |
Julho | 15 | 20 | 25 |
Agosto | 8 | 10 | |
Setembro | 5 | 25 | |
Outubro | 3 | 10 | |
Novembro | 2 | 6 | |
Dezembro | 3 | 5 | |
Total | 60 | 111 |
OBSERVAÇÃO: Ressalta-se, no entanto, que tais dados se referem a meras informações, e não implicará em qualquer compromisso futuro de demanda.
1.4.3. Buscar e apresentar opções de locais, fornecedores, profissionais, plataformas/ambientes virtuais e soluções para o evento de acordo com a temática solicitada pelo Senar;
1.4.4. Apresentar opções de locais disponíveis para a realização dos eventos demandados, com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após envio de solicitação pelo Setor de Eventos do Sistema Faemg Senar, sendo que o Senar poderá indicar locais para realização, em função da temática e/ou estratégia dele, sempre que entender como necessário.
1.4.4.1. O Senar poderá contratar diretamente locais, sem a intermediação da CONTRATADA, quando o evento somente puder, pelos critérios de oportunidade e conveniência, ser realizado em um espaço específico.
1.4.5. Verificar as instalações necessárias ao bom funcionamento do evento e que atendam às exigências fixadas em legislação.
1.4.6. Solicitar, se necessário, e às suas custas, o apoio dos serviços de utilidade pública, incluindo o Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, além de providenciar licenças, alvarás, seguros, autorizações pertinentes, ART Anotação de Responsabilidade Técnica e ECAD, dentre outros serviços que se façam obrigatórios para a realização do evento.
1.4.6.1. O pagamento das taxas públicas afetas a estes serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo, posteriormente, reembolsadas pelo Senar, no prazo de até 20 dias, após emissão e aceite de nota fiscal.
1.4.7. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
1.4.7.1. É proibido negociar os créditos oriundos do Contrato, em qualquer
qualquer tratativa que desobedeça a tal comando, não vinculando o Senar Minas Gerais e responsabilizando-se a CONTRATADA por todo e qualquer prejuízo que decorrer, em razão do descumprimento desta obrigação.
1.4.7.2. Pagar pontualmente aos seus fornecedores o valor dos recursos materiais e serviços contratados e disponibilizados nos eventos, ficando estabelecido que o Senar não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
1.4.8. Os pagamentos dos fornecedores da CONTRATADA não estão vinculados aos pagamentos que lhe são feitos pelo Senar Minas Gerais, cabendo-lhe arcar com os pagamentos dos fornecedores por meio de recursos próprios.
1.4.8.1. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos e quaisquer despesas que incidirem e/ou decorrerem da execução dos serviços prestados.
1.4.8.2. Recrutar e contratar toda a mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, cabendo-lhes efetuar todos os pagamentos, inclusive dos tributos, indenizações, seguros, taxas, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, equipamentos de proteção individual, vales refeição e transporte, bem como quaisquer outros encargos necessários à perfeita manutenção da equipe fixa de profissionais e a execução dos serviços, observado o disposto no presente Termo de Referência.
1.4.8.3. Conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços de acordo com as normas técnicas, de segurança e de higiene, em estreita observância às normas/legislação dos locais onde ocorrerem os eventos, bem como, a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público local.
1.4.8.4. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente.
1.4.8.5. Não contratar empregado do Senar Minas Gerais para prestação de serviços no âmbito dos serviços contratados;
1.4.8.6. A CONTRATADA não poderá negociar, receber e/ou reunir com empregados do Senar Minas Gerais, sem a presença do Gestor do Contrato e/ou membros da equipe do Setor de Eventos designado.
1.4.8.7. Respeitar as normas de controle de bens, de fluxo de pessoas nas dependências, bem como as demais normas internas do Sistema Faemg Senar.
1.4.8.8. Seguir todas as especificações sobre a aplicação correta da logomarca e de outras identidades visuais do Sistema Faemg Senar quando for o caso.
1.4.8.9. Estar ciente de que o uso do Sistema Faemg Senar, quando autorizado, não confere à empresa CONTRATADA o direito à propriedade desta marca, sendo transitório e subordinado ao exato cumprimento de todas as cláusulas do contrato a ser celebrado. É proibida a veiculação da marca interna ou externamente em mídias impressas, redes sociais, eletrônicas, promoções, apoios, patrocínios e merchandising, salvo prévia autorização por escrito.
1.4.9. Não repassar aos fornecedores o contato do gestor do Senar responsável pelo contrato a ser celebrado.
1.4.10. Apresentar ao preposto do Senar para cada evento, os profissionais alocados para prestação dos serviços com pontualidade, devidamente identificados e uniformizados. A CONTRATADA deverá considerar um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos adicional, ou conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho a que a empresa CONTRATADA esteja sujeita, período esse destinado ao almoço e sem custo extra para o Senar.
1.4.11. Responsabilizar-se pela liberação de acesso de fornecedores ao local do evento, bem como pelo acompanhamento dos serviços a serem realizados, entre eles: entrega do serviço e dos materiais contratados; avaliação da condição dos serviços, instalações e funcionamentos; vestuário e postura dos profissionais; pontualidade; montagem e desmontagem, assim como a garantia de todas as especificações técnicas exigidas neste instrumento.
1.4.12. Coordenar os serviços de alimentação e bebidas observando rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanadas dos órgãos públicos competentes, prezando pela qualidade e aparência dos alimentos, observando os prazos de execução e solicitando a reposição dos alimentos sempre que necessário.
1.4.12.1. Sempre que necessário, o Setor de Eventos do Senar solicitará a degustação dos alimentos a serem servidos nos eventos, sem custos, podendo aprová-los ou não.
1.4.12.2. O cardápio a ser servido nos eventos deverá ser aprovado pelo Setor de Eventos do Senar que poderá, até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, solicitar alterações dos itens e a sua quantidade (redução ou adição de número de participantes).
1.4.13. Garantir a entrega e o funcionamento de todos os materiais e todos os equipamentos solicitados formalmente pelo Setor de Eventos do Senar até, no mínimo, 12 (doze) horas antes do início do evento. Serão 12 (doze) horas destinadas a testes, instalações e ligação (início) e 12 (doze) horas de uso efetivo do evento, contemplando, assim, o uso dos materiais e equipamentos por 24 (vinte e quatro) horas, incluindo finais de semana e feriados, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas equivale a 1 (uma) diária.
1.4.14. Devolver ao Senar o material didático e de consumo não utilizado no evento em perfeito estado de conservação.
1.4.15. Retirar todo e qualquer material e/ou infraestrutura montada e instalada nos prazos estabelecidos, não responsabilizando o Senar Minas Gerais por desajuste de horários e
outros, sendo possível a prorrogação do referido prazo desde que comunicado antecipadamente e aprovado pelo Gestor Contrato.
1.4.16. Nos eventos realizados de forma híbrida, online ou presencial, todo material bruto gravado deverá ser entregue ao Senar, juntamente com o material editado, conforme abaixo:
1.4.16.1. As fotos dos eventos deverão ser entregues ao Senar em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do evento, através de link ou nuvem, com a identificação do evento.
1.4.16.1.1. Em até 8 (oito) horas após a realização do evento, as principais fotos deverão ser enviadas através de link ou e-mail para o Senar a ser disponibilizado após a assinatura do contrato.
1.4.16.1.2. A filmagem bruta deverá ser entregue ao Senar, em até em até 72 (setenta e duas) horas após a realização do evento, por meio de nuvem, com a identificação do evento. Nos casos específicos, a serem determinados pelo Senar, a filmagem editada deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após a realização do evento.
1.4.17. Manter em sigilo todas as informações relativas ao contrato a ser celebrado.
1.4.18. Cumprir os seguintes prazos para entregas de projetos cenográficos:
1.4.18.1. Planta Baixa: 02 (dois) dias úteis;
1.4.18.2. Ajuste(s) em Planta Baixa: 01 (hum) dia útil;
1.4.18.3. Elaboração de Projeto Cenográfico: 05 (cinco) dias corridos, contados da aprovação da Planta Baixa;
1.4.18.4. Ajuste(s) Final(is) em Projeto(s) (com 3D): 02 (dois) dias úteis;
1.4.18.5. Rebriefing Completo (quando necessário): 07 (sete) dias corridos para apresentação final;
1.4.18.6. Apresentação de Planilha com custos: 05 (cinco) dias corridos, contados da aprovação do projeto final.
1.5 Os serviços, itens ou produtos contratados devem prezar pela qualidade e eficácia do serviço para que não seja comprometida a entrega do evento e os resultados obtidos em nome e imagem da instituição.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
2.1. DOS RECURSOS HUMANOS
2.1.1. A jornada de trabalho para os recursos humanos deverá observar o quantitativo previsto no Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos e deverá obedecer às leis trabalhistas. A CONTRATADA deverá incluir no cálculo da diária, despesas como uniforme, transporte, hospedagem, alimentação da equipe de apoio e todos os custos e encargos previstos em lei. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional capacitado e treinado, com experiência comprovada, devidamente equipado para o desenvolvimento e realização dos serviços, com desenvoltura. O aceite do profissional somente será feito após comprovação de qualificação e testes feitos pelo Senar, se entender necessário.
2.1.1.1. A hora extra para os recursos humanos, quando autorizada pelo Senar será paga com acréscimo do percentual da respectiva categoria, limitado até 2 (duas) horas.
2.1.2. Os recursos humanos demandados pelo Senar para prestação dos serviços objeto desta contratação deverão chegar com antecedência mínima de até 1 (uma) hora antes do início das atividades, no local ou onde se fizer necessário, sem qualquer ônus para o Senar Minas Gerais.
2.1.1.2. O mestre de cerimônia deverá chegar com antecedência mínima de até 2 (duas) horas antes do início das atividades, no local ou onde se fizer necessário, sem qualquer ônus para o Senar Minas Gerais.
2.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar 03 (três) opções de Mestre de Cerimônia para prévia aprovação.
2.1.4. Os profissionais deverão estar trajados devidamente de acordo com o porte do evento e de acordo com a solicitação do Senar Minas Gerais.
2.1.5. Para os serviços demandados aos recepcionistas bilíngues e tradução simultânea entende- se por idiomas básicos: português, espanhol e inglês; entende-se por idiomas especiais os demais idiomas.
2.1.6. Os serviços a serem desempenhados pelos recepcionistas serão, entre outros: prestação de informações, montagem e distribuição de material, orientação quanto à utilização dos equipamentos de informática instalados na secretaria, providências junto a companhias aéreas e empresas de turismo auxiliando os participantes, sem acarretar quaisquer ônus para o Senar Minas Gerais, mediante comunicação telefônica ou via internet, na marcação de passagens e realização de check-in. Os recepcionistas deverão estar municiados de material de trabalho específico que permita o rápido atendimento das solicitações, tais como: programação do evento, lista de telefones de empresas aéreas, de restaurantes, de lojas especializadas em artigos turísticos, de pontos turísticos, de museus e congêneres.
2.1.7. Caberá ao Senar definir se haverá acompanhamento de alguém do Setor de Eventos, nos eventos presenciais e/ou online, sendo que, para as cidades de Belo Horizonte/MG e região metropolitana da mesma cidade, o acompanhamento será de responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus para o Senar.
2.2. DOS EQUIPAMENTOS
2.2.1. Na locação dos equipamentos/serviços deverão estar inclusos a instalação, a manutenção, frete, acompanhamento da execução e a desinstalação, bem como configurações/especificações descritas em cada item mediante aprovação do Senar.
2.2.2. Todos os equipamentos deverão estar em perfeito uso, devendo ser substituídos imediatamente caso apresentem algum defeito.
2.2.3. Os equipamentos deverão estar ligados e testados por pelo menos 12 (doze) horas antes do início do evento.
2.2.4. Os equipamentos de som, iluminação, a housemix, mesa de som e qualquer outro que compor estes elementos deverão ser isolados com tampão e/ou tecido, com as devidas proteções de segurança e estética, sem ônus para o Senar Minas Gerais.
2.2.5. As impressoras devem ser abastecidas e repostas com os papéis específicos para o fim proposto e cartuchos, inclusos nos custos no serviço do item;
2.2.6. Todas as tecnologias deverão ser cotadas completas para seu perfeito funcionamento, incluindo todos os insumos, técnico e materiais necessários para operações disponíveis quando for o caso (suporte, cabos e demais periféricos).
2.3. DA ALIMENTAÇÃO
2.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar os alimentos e bebidas com seus respectivos utensílios.
2.3.1.1. Os serviços, em especial, de água, refrigerantes, café, sucos e similares, são compostos de copos, balde de gelo, gelo, toalha da mesa, entrega e retirada, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens.
vidro, não descartáveis, de boa qualidade e ótimo estado de conservação, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens.
2.3.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar, também, mobiliário, depósitos para os alimentos, como: sousplat, guardanapo de tecido, abridor, açucareiro, aparelho de jantar, aromatizador / essências, artigos descartáveis, assadeira, avental, baixela, bandeja, bule, centro de mesa, coador de café, cooler para bebidas, copos / canecas / taças, escorredor de louça, espremedor
manual, forma para bombons, bomboniere, formas, fruteira, galheteiro, garrafa térmica, jarra, jogo de café, jogo de chá, jogo de sobremesa, leiteira, luva térmica, manteigueira, moedor de pimenta, molheira, outras utilidades domésticas, paliteiro, porta-copos, porta-guardanapo, porta pão, pote, prato, ralador, réchaud, saladeira, saleiro, tábua de frios, talheres, faqueiro, tigela, travessa, vela decorativa, toalhas e outros utensílios e materiais que se fizerem necessários, todos em quantidade e qualidade compatível com o serviço solicitado, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens.
2.3.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar a proposta de cardápio para prévia autorização do Senar Minas Gerais. Os custos dos utensílios a serem usados na apresentação dos itens de alimentos e bebidas deverão estar contidos no valor do item, devendo ser de primeira linha e previamente aprovados.
2.3.2. O Senar Minas Gerais poderá solicitar a apresentação dos utensílios que serão utilizados no item de Alimentação e Bebidas, quando julgar necessário, para a devida análise e aprovação.
2.3.3. Os serviços de alimentação, decoração das mesas, pranchões e ilhas devem estar de acordo com o cardápio a ser montado, e seu custo deverá estar incluso no item da referida alimentação. A toalha e a decoração deverão ser pré-aprovadas pelo Senar.
2.3.4. A quantidade de ilhas deverá ser de, no mínimo, 01 (uma) ilha por cada 50 (cinquenta) participantes, sendo as ilhas divididas para cada tipo de alimento com ida e volta, ou seja, o mesmo alimento em recipiente repetido de um lado e de outro da ilha.
2.3.5. A quantidade de alimentos e bebidas deve ser calculada considerando o número de pessoas/participantes, duração do evento e demais premissas definidas pelo Senar.
2.3.6. Antes de serem servidos, os alimentos devem ser armazenados em locais secos, bem arejados e limpos para manter a sua qualidade.
2.3.7- Os alimentos devem estar protegidos da contaminação por agentes microbianos e da ação de insetos e roedores.
2.3.8. Os alimentos que necessitam de refrigeração para sua conservação devem ser colocados em lugares adequados e mantidos a uma temperatura estável e uniforme, assim como ao grau de umidade adequado ao produto a conservar, para evitar desidratação.
2.3.9. Os sucos, refrigerantes e água, devem ser servidos gelados; o café, chocolate, chá e outros quentes.
2.3.10. Quando autorizada a utilização de descartáveis, estes deverão ser de ótima qualidade e biodegradáveis previamente aprovados.
2.3.11. Não serão aceitas toalhas manchadas, sujas e amarrotadas, com variação no tom das cores escolhidas pelo Senar.
2.3.12. A duração do coffee break não poderá ser inferior a 40 (quarenta) minutos.
2.3.13. CONTRATADA deverá manter o serviço de reposição dos alimentos e bebidas em todo o período do evento a ser realizado.
2.3.14. Os serviços deverão ser prestados por copeiras e garçons com experiência e preparo para as funções, devidamente uniformizados, quando não forem utilizados restaurantes, churrascarias ou similares.
2.3.15. Os serviços deverão considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços.
2.3.16. Para os serviços de almoço ou jantar, organizado por empresa de buffet de reconhecida capacidade, a contratada deverá submeter cardápios para apreciação e escolha do Senar.
2.3.17. Os almoços e jantares de alto padrão serão oferecidos em eventos do Senar com a presença de autoridades nacionais e estrangeiras, devendo ser obedecidas com rigor as regras de cerimonial e protocolo.
2.3.18. Bebidas e alimentos devem estar perfeitamente harmonizados e aprovados pelo Senar.
2.3.19. O Senar garantirá a contratação dos serviços para, no mínimo, 10 (dez) participantes.
2.3.20. Os restaurantes, churrascarias ou similares deverão apresentar nota de avaliação igual ou superior 4.0 (quatro ponto zero) conforme avaliação do site Tripadvisor.
2.3.20.1. A CONTRATADA deverá apresentar 03 (três) opções de restaurante, dentro dos padrões mínimos exigidos neste instrumento, para aprovação.
2.3.21. Os eventos realizados nas dependências do Senar ou fora delas deverão contar com a presença de pelo menos um responsável da CONTRATADA, que ficará responsável pelo planejamento e coordenação. Somente por autorização expressa esse profissional poderá ser dispensado.
2.3.22. A CONTRATADA deverá apresentar prova dos alimentos a serem preparados ou fornecidos para aprovação prévia pelo Senar, caso necessário.
2.3.23. As empresas deverão incluir os serviços de copeiragem em todos os preços ofertados.
2.3.24. Todos os alimentos e bebidas não consumidos deverão ser entregues ao Senar em embalagens descartáveis.
2.3.25. Na oferta de alimentação e bebidas está contido todo o serviço (garçons, copeiros, cuminho, maître, dentre outros) pertinente à execução deste item.
2.4. DO TRANSPORTE
2.4.1. Serão exigidos veículos com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação e motoristas devidamente habilitados e uniformizados, munidos de celular e rádio de comunicação, de acordo com o perfil do evento. O carro executivo deverá ser da cor preta ou prata e modelo sedan.
2.4.2. O motorista deverá estar uniformizado de acordo com o perfil do evento.
2.4.3. Em caso de viagem em que o motorista precise pernoitar, deverá observar o disposto no item 5 deste Anexo.
2.4.4. No caso dos traslados aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo, a CONTRATADA ficará responsável pela recepção, na saída do desembarque, e acompanhamento do participante ou palestrante até o veículo que fará o traslado.
2.5. DO MOBILIÁRIO / INSTALAÇÕES
2.5.1. Os móveis colocados à disposição do Senar para cada evento deverão estar em bom estado de conservação, limpeza e manutenção, não podendo apresentar:
2.5.1.1. Arranhões visíveis;
2.5.1.2. Estofamento manchado, rasgado ou furado;
2.5.1.3. Vidros trincados ou quebrados;
2.5.1.4. Marcas de ferrugem ou revestimentos descascados;
2.5.1.5. Instabilidades;
2.5.1.6. Estruturas descoladas ou quebradas;
2.5.1.7. Qualquer defeito que apresente aparência desagradável, bem como coloque em risco a segurança dos usuários;
2.5.1.8. Os pranchões deverão ter sua superfície lisa, sem ondulações e instabilidade.
2.5.2. O mobiliário deverá ser entregue montado, no formato acordado com o Senar.
2.5.3. Os móveis devem seguir um mesmo padrão, de forma que o ambiente se apresente harmonioso e agradável.
2.6. DOS PROJETOS, ESTANDES E PALCO
2.6.1. Os projetos de itens que serão construídos deverão ser apresentados em 3D em forma de apresentação, e ainda, deverão indicar o técnico responsável por sua construção, com nome e registro no respectivo conselho de classe. Assim como toda documentação necessária para realização do evento.
2.7. DA DECORAÇÃO
2.7.1. Os arranjos deverão ser aprovados através de foto pelo Senar.
2.7.2. As toalhas não poderão apresentar manchas, sujeiras, amarrotados ou variação de tons e emendas. Deverão ser compatíveis com o tamanho dos aparadores, devendo cobrir toda a superfície, chegando até o chão, cobrindo toda a base de sustentação (pés) dos aparadores.
2.7.3. Os tapetes não poderão apresentar manchas, sujeiras e emendas.
2.7.4. É obrigação da CONTRATADA encaminhar no orçamento os valores de reposição em caso de danos, perdas e quebras de mobiliários, equipamentos e decoração.
2.8. DA INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA/OUTROS SERVIÇOS
2.8.1. Na locação dos itens de montagem de estrutura deverão estar inclusos nos preços dos itens: o material, taxas de montagem, desmontagem, mão de obra, insumos para construção, (colas, parafusos, pregos, fitas adesivas etc.), a instalação, manutenção, e a desinstalação, transporte, conforme necessidades levantadas para o evento.
2.8.2. A montagem deverá estar alinhada ao projeto em condições de perfeito uso e segurança.
2.8.3. Para a montagem de cenografias é obrigatório o uso de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI em atividades de periculosidade e que comprometa a integridade física da equipe de trabalho, sendo o fornecimento desses equipamentos de inteira responsabilidade da empresa licitante vencedora.
2.8.4. A CONTRATADA deve emitir ART, laudos e cálculos técnicos em relação ao projeto a ser executado.
2.8.5. Elaborar montagem e desmontagem dentro dos prazos pré-estabelecidos na Abertura de Demandas.
2.8.6. Toda a infraestrutura deverá estar pronta para utilização com antecedência de 3 (três) horas antes da hora marcada para o início do credenciamento do evento.
2.8.7. A montagem de estrutura deverá estar alinhada com a montagem de equipamentos, mobiliário, decoração e demais itens necessários para atendimento ao evento.
2.8.8. A equipe de montagem deverá estar uniformizada e identificada. O coordenador de montagem deverá apresentar ao Senar, listagem com todas as pessoas envolvidas na montagem, execução e desmontagem do evento.
2.8.9. A CONTRATADA deverá corrigir, reparar, remover, reconstruir ou, a seus custos, no todo ou em parte do serviço que ser verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado.
2.8.10. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar cronograma de montagem e/ou entregas inerentes as montagens de estruturas/outros serviços em no máximo 4 (quatro) dias úteis anterior ao início da montagem do evento, contendo a relação de itens e suas respectivas datas e horários de entregas.
2.9. DAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EVENTOS ONLINE
2.9.1. A CONTRATADA deverá oferecer toda a infraestrutura técnica necessária com equipamentos e profissionais, tanto para a co-criação e desenvolvimento da experiência digital do cliente em sua plataforma customizada, como também para as gravações e transmissões ao vivo, com hardware e softwares devidamente licenciados, incluindo sua atualização e manutenção para realização da prestação de serviço que ocorrerá sob demanda, para atendimento em todo o Estado de Minas Gerais.
2.9.2. A CONTRATADA deverá comprovar capacidade técnica para fornecer e gerenciar os serviços de plataforma, além de viabilizar as transmissões via web por diversas plataformas digitais do mercado, sejam elas pagas ou gratuitas (Facebook, Youtube, Instagram, Vimeo, IGTV, Ustream, Twitch, Hitbox, Livestream) entre outros, e deverá ser captado, gravado e transmitido em qualidade mínima, Full HD, 1980x 1080p, 29,97 fps. As produções ocorrerão sob demanda e supervisão da equipe de Eventos do Senar em Minas.
2.10. DAS FORMATURAS
2.10.1 Fica atribuído a CONTRATADA a disponibilização de itens como convites de acesso as formaturas, convites individuais, canudos, mensagens dos canudos, becas etc., para realização dos eventos de formaturas de ensinos técnicos profissionalizantes, conforme solicitado pelo Senar.
2.11. DA COMUNICAÇÃO VISUAL E CENOGRAFIA
2.11.1. É responsabilidade da CONTRATADA:
2.11.1.1. Criação de layout, projetos arquitetônicos, cenografia, contratação e serviços de montagem de feiras e eventos;
2.11.1.2. Desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, cenográfico e decoração de estandes para feiras e eventos com a participação do Senar, sob demanda da contratante;
2.11.1.3. Contratação de serviços de decoração e programação visual;
2.11.1.4. Contratação de empresas para fornecimento de material (tais como: bandeiras, blimps, mastros, material promocional, camisetas, uniformes, sacolas, aventais, placas, troféus, medalhas, púlpitos, praticáveis, pastas etc.) específicos para os eventos.
2.12. DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS
2.12.1 Fica a cargo da CONTRATADA:
2.12.1.1. Contratação de profissionais, serviços e equipamentos para realização de atrações artísticas para os eventos;
2.12.1.2. Contratação de artistas de abrangências locais, regionais ou nacionais para apresentação de show de caráter local e regional com pagamento de todos os encargos, inclusos cachês e direitos autorais;
2.12.1.3. Contratação de grupo para realização de espetáculo artístico de cultura popular com pagamento de todos os encargos, inclusos os cachês e direitos autorais;
2.12.1.4. Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços artísticos de músico instrumentalista;
2.12.1.5. Locação de instrumentos musicais como: bateria completa, violão acústico, piano, instrumentos de percussão etc.;
2.12.1.6. Contratação de Atores, Performers e apresentadores para peças teatrais, peças interativas ou performances temáticas em eventos, incluindo o pagamento de todos os direitos autorais e correlatos;
2.12.1.7. Contratação de músicos solos, cantores líricos, artistas circenses, grupos de dança, caricaturistas, artistas de rua, artistas visuais etc., com pagamento de todos os direitos autorais e correlatos;
2.12.1.8. Contratação, montagem e toda a estrutura de camarins para apoio aos eventos, incluindo mobiliário e equipamentos;
2.12.1.9. Contratação de Rider técnico como equipamentos sonoros e de iluminação que serão utilizados no evento (Microfones, Instrumentos, Equipamento de Bateria, Amplificadores, Mesa de Mixagem, Caixas de Som, Monitor de Palco, Sistema de Iluminação etc.)
2.12.1.10. Serviço de liberação/pagamento do ECAD com pagamento de todos os direitos autorais e correlatos;
2.13. DOS INSUMOS
2.13.1. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos, tais como itens de papelaria, eletrônicos, suprimentos de escritório, materiais de
limpeza, mobiliário de escritório, aparelhos de escritório e quaisquer outros produtos ou equipamentos essenciais para a operação e organização eficiente dos eventos.
2.13.2. A CONTRATADA é responsável por disponibilizar e fornecer os insumos alimentícios necessários para a realização dos eventos, incluindo, mas não se limitando a ingredientes, embalagens alimentícias, aditivos, utensílios de cozinha, produtos de higiene e limpeza, bem como qualquer outro item relacionado à preparação e apresentação dos alimentos servidos durante os eventos.
2.13.3. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de insumos de saúde para os eventos, tais como medicamentos, equipamentos médicos, materiais descartáveis, vestimentas hospitalares, produtos de limpeza hospitalar, suprimentos de primeiros socorros, além de quaisquer outros insumos necessários para garantir a segurança e o bem-estar dos participantes nos cursos de saúde.
2.13.4. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Tecnologia da Informação para os eventos, tais como hardware, software, periféricos, sistemas de comunicação, cabos e conexões, servidores, equipamentos de rede, dispositivos móveis e quaisquer outros insumos relacionados à tecnologia da informação necessários para garantir o adequado funcionamento e suporte tecnológico dos eventos.
2.13.5. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Logística para os eventos, tais como embalagens, veículos de transporte, equipamentos de movimentação de cargas, sistemas de rastreamento, sistemas de gerenciamento de estoque, embalagens para transporte, paletes, equipamentos de içamento, e qualquer outro insumo logístico fundamental para a organização e execução eficaz dos eventos.
2.13.6. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Construção para os eventos, tais como metal, madeira, vidro, ferragens, máquinas e equipamentos de construção, ferramentas de construção, equipamentos de segurança, materiais de isolamento, pisos, janelas, portas e quaisquer outros materiais e equipamentos de construção essenciais para a realização de montagens de estruturas para eventos.
2.13.7. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Arte e Cultura para os eventos, tais como telas, tintas, pincéis, esculturas, instrumentos musicais, figurinos, adereços de cena, equipamentos de iluminação cênica, sistemas de som, projeção audiovisual, materiais de exposição, equipamentos de gravação e edição de áudio e vídeo, bem como quaisquer outros insumos artísticos e culturais necessários para a realização dos eventos culturais e artísticos.
2.13.8. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Produção e Entretenimento para os eventos, tais como equipamento de som, luz e palco, cenografia,
adereços de cena, figurinos, maquiagem, instrumentos musicais, sistemas de projeção, sistemas de efeitos especiais, equipamentos de gravação e edição de áudio e vídeo, bem como quaisquer outros insumos relacionados à produção e entretenimento necessários para a realização dos eventos de entretenimento e produção artística.
2.13.9. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Hotelaria para os eventos, tais como mobiliários de áreas comuns, equipamentos de lazer e entretenimento, móveis e equipamentos para áreas externas etc.
2.13.10. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos Agrícolas para os eventos, tais como sementes, fertilizantes, agroquímicos, ferramentas agrícolas, equipamento de irrigação, produtos de proteção de culturas, materiais para manutenção de solo, tratores e equipamentos agrícolas, sementeiros, estufas e qualquer outro insumo essencial para a realização e sucesso de eventos agrícolas e atividades relacionadas à agricultura.
2.13.11. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Moda para os eventos, tais como tecidos, linhas, botões, zíperes, padrões de costura, máquinas de costura, manequins, acessórios de moda, joias, ornamentos, fitas e rendas, máquinas de bordar, equipamentos de corte e quaisquer outros insumos necessários para a realização de eventos relacionados à moda, desfiles de moda e produção de vestuário.
2.13.12. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Esportes para os eventos, tais como equipamentos esportivos, acessórios e equipamentos de treinamento, placas e marcadores, material de publicidade esportiva etc.
2.13.13.A CONTRATADA é responsável por disponibilizar e fornecer esses e outros insumos não elencados anteriormente para a realização dos eventos.
2.14. DOS CUSTOS DOS ITENS
2.14.1. Para o cálculo dos valores dos itens, devem ser observados os custos diretos e indiretos, nos quais os custos diretos constituem todos aqueles elementos de custo individualizáveis com respeito ao produto ou serviço, e, indireto, o custo que não se pode apropriar diretamente a cada tipo de bem ou função de custo no momento de sua ocorrência.
2.14.2. Os valores unitários dos itens estimados e constantes no Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos deste Instrumento Convocatório devem ser considerados como valores máximos, nos termos do subitem 1.1.5.8 deste anexo.
2.15. DOS CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES POR TIPO DE EVENTO
organização público, em face das necessidades observadas. Caso ele não ocorresse, a relação
fazendo uso da capacidade sinérgica da qual dispõe o poder expressivo com o intuito de engajar
com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de empresas, produtos, serviços, ideias e pessoas, por meio de um acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um único espaço de tempo com a aproximação entre os participantes, quer seja física, quer seja por meio de
2.15.4. Os eventos estão relacionados com a natureza do acontecimento, podendo ser classificado como: culturais, políticos, sociais, empresariais, comerciais, técnicos, turísticos, religiosos, gastronômicos, entre outros.
2.15.5. Os eventos têm características próprias e distintas, que permitem a classificação por tipo e objeto, o que determina o conceito, planejamento, dimensionamento e organização deles.
2.15.6. As metas e objetivos dos eventos deverão ser traçados considerando-se o perfil do público a ser atingido.
2.15.7. Os eventos aqui mencionados podem ser classificados como: Eventos oficiais; Comemoração de datas históricas e festivas; Inauguração de Espaço Físico; Inauguração de Retratos, bustos e estátuas; Lançamento de livro; Lançamento de Pedra Fundamental; Lançamento de programas; Outorga de títulos; Posses; Eventos Técnico-Científicos; Formaturas, sendo:
2.15.7.1. Agendas de Relacionamento: evento com curta duração e de grande efetividade. Caracteriza-se pela objetividade e agilidade típica do ambiente empresarial. Idealizada para promover negócios, colocando em contato diretor de empresas/ e ou representantes, com interesses afins ou complementares. Os encontros são direcionados entre potenciais compradores e vendedores.
2.15.7.2. Colóquio/Reunião Técnica: é exposição de um tema em reunião fechada, que tem por objetivo esclarecer e tomar decisões, sob uma coordenação.
2.15.7.3. Congresso: Constitui-se em um evento de grande porte que engloba atividades sociais para os participantes. Visa debater assuntos que interessem a determinado segmento profissional. Pode ser de âmbito local, regional, nacional ou internacional.
2.15.7.4. Congresso científico: tem por objetivo a atualização e o debate de conhecimentos técnicos.
2.15.7.5. Concurso: competição que estimula o interesse do público participante e o familiariza com a organização e suas políticas. Podem ser utilizados com funcionários e familiares, distribuidores, acionistas, revendedores e o público externo.
2.15.7.6. Convenção: exposição de assuntos por várias pessoas, com a presença de um coordenador. É promovida por entidade empresarial ou política. A convenção reúne indivíduos de uma determinada empresa, podendo ser realizada por setores distintos ou congregar todos os seus integrantes.
2.15.7.7. Curso: evento educativo, com apresentação de um tema específico, objetivando o treinamento ou reciclagem dos participantes, capacitando-os para exercício das atividades relacionadas ao assunto proposto;
2.15.7.8. Conferência: apresentação de um tema informativo, geralmente técnico ou científico, por autoridade em determinado assunto.
2.15.7.9. Clínicas Tecnológicas: serviço de consultoria técnica e tecnológica prestado por especialistas, para atendimento a empresários e empreendedores que estão inseridos preferencialmente em Arranjos Produtivos Locais, integrantes de cadeia Produtiva e ações coletivas. É uma consultoria pontual, com atendimento a minigrupos de empresas, que cria canais de contato entre empresários e especialistas da mesma área de interesse e ligados ao foco da clínica em questão.
2.15.7.10. Debate: evento caracterizado pela discussão entre dois ou mais oradores, cada um defendendo o seu ponto de vista.
2.15.7.11. Encontro: reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional, para debates sobre temas polêmicos, apresentados por representantes dos grupos participantes.
2.15.7.12. Entrevista Coletiva: caracterizado pela presença de um especialista em determinado assunto, ou representante de empresa, entidade ou governo que será questionado sobre tema de seu conhecimento.
2.15.7.13. Exposição/Mostra: é ampla e visa divulgar algo, pode ser vista em vários locais com a mesma forma e atitude.
2.15.7.14. Feira/Salão: expositores têm objetivos mercadológicos, coordenam a sua apresentação e venda/divulgação de produtos.
2.15.7.15. Fórum: reunião caracterizada pela permuta de informações e livre debate de ideias e argumentos, com grandes audiências. Trata-se de um tipo menos técnico de reunião, cujo objetivo é o de conseguir a conscientização ou adesão de um público numeroso, sobre determinado tema.
2.15.7.16. Jornada: reunião de profissionais de determinada aérea de conhecimento que visa o tratamento prático de certo tema. Utilizam-se técnicas de dramatização, demonstração ou apresentação de caso.
2.15.7.17. Mesa-redonda: os expositores ficam sob a coordenação de um moderador com tempo limitado para exposição e posterior debate, podem-se encaminhar perguntas à mesa.
2.15.7.18. Oficina: é semelhante ao workshop, sendo que é mais utilizada na área educacional e o segundo na área comercial/empresarial. Pode fazer parte de eventos maiores.
2.15.7.19. Painel: há debate entre os expositores, sob a coordenação de um moderador; a plateia nem sempre pode formular perguntas.
2.15.7.20. Palestra: apresentação de um tema pré-determinado a um grupo que já possui noções sobre o assunto. O palestrante deve dominar o tema, mas não é necessário ser especialista.
2.15.7.21. Programa de Visitas: receber grupos de pessoas seguindo uma programação criteriosamente preparada, com objetivo de divulgar a instituição para seu público de interesse; é
aproximação entre o público e a organização.
2.15.7.22. Rodada de Negócios: evento com encontros de curta duração, desenvolvido com reuniões entre empresários que demandam e ofertam produtos e serviços.
2.15.7.23. Semana: é a nomenclatura atribuída a um tipo de encontro semelhante ao congresso, no qual as pessoas se reúnem para discutir assuntos de interesse comum; a dinâmica é a mesma de um congresso.
2.15.7.24. Seminário: discussão de um tema proposto, no qual se estudam todos os aspectos desse tema. Pesquisa por grupos e apresentado por representante, mas não há a tomada de decisão. Apresentado sob a forma dialogal - informativa, questionadora ou instrutiva - como palestras, painel, debate ou mesa redonda em período pré-determinado.
2.15.7.25. Simpósio: são vários expositores com a presença de um coordenador, o tema geralmente é científico. O objetivo não é debater, mas realizar um intercâmbio de informações.
2.15.7.26. Videoconferência: apresentação de um tema a grupos de pessoas, que têm interesse sobre o assunto estando elas dispostas em espaços diferentes e distantes. Essa apresentação é feita por meio de recursos audiovisuais e eletrônicos, que permitem a integração entre os participantes. São necessários os equipamentos (câmera, codificador, decodificador e painel de controle) que emitem os sinais por meio de satélites e que são decodificados nas salas especiais de recepção.
2.15.7.27. Workshop: reunião de pessoas de um mesmo segmento de mercado ou que tenham os mesmos interesses no qual o palestrante demonstra sua experiência e trabalha, com os participantes, sobre o tema abordado.
2.15.7.28. Evento Híbrido: são eventos que reúnem características tanto de eventos presenciais quanto virtuais. Seja um evento presencial com transmissão ao vivo e que pode ser acompanhado
por participantes online, seja um evento que proporciona um meio de interação em comum entre os dois tipos de participantes, como um aplicativo, por exemplo.
2.15.7.29. Evento online: este formato depende da participação remota de todas as pessoas desde palestrantes até os convidados. Para isso, deve-se usar um software de videoconferência para todos os participantes atuarem à distância e incorporá-lo à plataforma de transmissão ao vivo.
3. DA ESTRUTURA FÍSICA NECESSÁRIA E EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
3.1. A CONTRATADA deverá possuir ou disponibilizar, em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, por todo o período de prestação de serviços decorrentes desta licitação, estrutura física e equipe técnica necessária, de forma não exclusiva, para atender prontamente às demandas do Senar Minas Gerais.
3.2. Para suporte logístico e de infraestrutura necessários para realização de eventos, fará parte da equipe técnica da CONTRATADA uma equipe de atendimento ao Senar, para o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas aos eventos.
3.3. A equipe de atendimento deve ser composta por no mínimo:
3.3.1. 01 (um) gerente de conta com experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de equipes, atendimento ao cliente, participação em processos para otimização de verba, produção de planilhas de custos e relatórios pós-evento e gestão de contratos. O profissional deverá possuir graduação ou pós-graduação em qualquer área devidamente reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura;
3.3.2. 01 (um) analistas de eventos, com experiência mínima de 2 (dois) anos e vivência em eventos corporativos e feiras, experiência em assessoria na montagem e organização de eventos, coordenação geral de tarefas operacionais; comunicação, contato e elaboração de briefing com cliente através de participação em reuniões, elaboração de planilhas de custos, produção e logística de eventos, análise de fornecedores para prestação de serviços em eventos. O profissional deverá possuir graduação ou pós-graduação em qualquer área devidamente reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura;
3.3.3. 02 (dois) produtores de eventos, com experiência mínima de 2 (dois) anos em produção e logística de eventos, vivência em eventos corporativos e feiras. Os profissionais deverão possuir Graduação ou pós-graduação em qualquer área devidamente reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura;
3.3.4. 01 (um) apoio administrativo com experiência em elaboração de planilhas.
3.4. Não será admitida a cumulatividade de função para os profissionais descritos nos subitens 3.3.1 a 3.3.4.
3.5. A CONTRATADA, no prazo até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato ou sempre quando for solicitado, deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória referente aos profissionais elencados nos subitens 3.3.1 a 3.3.4 deste anexo:
3.5.1. Relação nominal dos profissionais, com CPF Cadastro das Pessoas Físicas, telefone e endereço eletrônico.
3.5.2. Currículos detalhados dos profissionais.
3.5.3. Cópias das declarações emitidas pelas empresas em que o profissional atuou.
3.5.4. Contrato de prestação de serviços ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. Caso os profissionais façam parte do quadro social da empresa, será necessária a apresentação do Contrato Social ou alteração posterior com o ingresso dos profissionais na sociedade.
3.5.5. Documento comprobatório Graduação ou Pós-Graduação em qualquer área, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura MEC, dos profissionais elencados nos subitens 3.3.1 a 3.3.4.
3.6. A CONTRATADA deverá substituir de imediato o profissional, sempre que exigido pelo Senar Minas Gerais, especialmente aquele cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios.
3.7- A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados e prepostos, não tendo qualquer vínculo empregatício com o Senar Minas Gerais, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária, tributária, comercial e demais resultantes da execução do Contrato, principalmente, com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do Senar, em eventuais reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
3.7.1- Na hipótese de o Senar vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente nas reclamatórias trabalhistas mencionadas na Cláusula acima, e, estando o contrato vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas, desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelo Senar. O Senar utilizará ainda, o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já, ela expressa sua concordância.
3.7.2- O Senar poderá a qualquer momento, e sempre que entender necessário, solicitar comprovação do cumprimento da legislação trabalhista, social, previdenciária, tributária, comercial e demais resultantes da execução do Contrato.
3.8- Em caso de alteração do quadro de profissionais da equipe técnica mínima disponibilizada pela CONTRATADA para realização dos serviços objeto da presente licitação, a CONTRATADA deverá cientificar o Senar formalmente em até 24 horas, assim como providenciar a substituição do(s) profissional(s) excluído(s), nas mesmas condições referidas nos subitens 3.3.1 a 3.3.4, para fim de composição da referida equipe, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do último dia de trabalho efetivo daquele(s), sob pena de aplicação das penalidades estipuladas no instrumento contratual.
3.9. O Senar Minas Gerais poderá acionar a equipe de atendimento para reunião de briefing de eventos com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
3.9.1- Em todas as reuniões, o analista de eventos e/ou o gerente de conta deverá(ão) participar, sem custo extra para o Senar.
3.10- Na execução do contrato, caberá à CONTRATADA avaliar a necessidade de incorporar novos profissionais à equipe técnica, para atendimento aos prazos de entrega dos serviços, não ensejando alterações no valor do contrato.
4. LOCAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS
4.1. Para execução do objeto, a CONTRATADA deverá desenvolver as seguintes atividades, sem prejuízo de outras correlatas à locação de espaços físicos:
4.1.1. Para garantia de reservas e locações de espaços, o Setor de Eventos do Senar deverá emitir solicitação formal específica, com as informações mínimas necessárias do evento, antes da execução do evento.
4.1.2. Entrega de espaços de acordo com o solicitado para o evento, conforme solicitação formal emitida pelo Senar Minas Gerais.
4.1.3. Caso o espaço que melhor atenda ao evento não possua o mobiliário necessário, o Senar Minas Gerais solicitará o mobiliário, observando-se disposto nesse anexo e no Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos, sendo de responsabilidade da contratada acompanhar a configuração do mobiliário no formato do evento, conforme previamente definido.
4.1.4. O mobiliário apresentado para cada evento deverá estar em perfeitas condições de manutenção e limpeza. A CONTRATADA deverá acompanhar a montagem/disposição para que esteja dentro do padrão estabelecido e solicitado pelo Setor de Eventos do Senar.
4.1.5. A reserva e locação de espaços que contemplarão período de montagem, realização e desmontagem deverão ser feitas para uso exclusivo do Senar Minas Gerais e dos parceiros indicados.
4.1.6. Na hipótese de locação de espaço, o Senar Minas Gerais poderá pagar diária extra caso seja necessária montagem e/ou desmontagem em período superior ao usual, ressalvando que a diária já compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas, abarcando, pois, o período noturno.
4.1.7. A locação dos espaços deverá ser feita pelo período solicitado pelo Senar, bem como ter condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e contar com instalações sanitárias dimensionadas e compatíveis com o número de pessoas previsto para a ocupação desses, inclusive no que se refere a instalações sanitárias adaptadas a pessoas com deficiência.
4.1.8. A CONTRATADA ficará responsável por receber o espaço locado, conferir as condições das instalações entregues, a montagem solicitada, registrar e solicitar manutenção em avarias, conferir limpeza e garantir a manutenção de insumos para sanitários. Ao final do evento, a CONTRATADA deverá entregar o espaço nas mesmas condições recebidas.
4.1.9. Para atender e adequar o espaço locado às necessidades dos eventos, será de responsabilidade da CONTRATADA realizar solicitação de quaisquer alterações do ambiente junto ao responsável pelo espaço.
4.1.10. Efetuar e apresentar, antes das subcontratações, cotações de preços para locação de espaço, com pelo menos 03 (três) fornecedores, remetendo-as ao Senar Minas Gerais para prévio exame e formal aprovação, observando-se o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após envio de solicitação pelo Setor de Eventos.
4.1.10.1- O Senar poderá indicar locais para realização do evento, em função da temática e/ou estratégia, sempre que avaliar necessário.
4.1.11. No caso de impossibilidade de apresentação de 03 (três) propostas, a CONTRATADA deverá demonstrar que o preço ofertado está em conformidade com o valor pago em outros eventos no mesmo local, bem com apresentar os devidos retornos com as negativas dos fornecedores e/ou a devida justificativa de ausência de apresentação dos 03 (três) orçamentos.
4.1.12. Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA solicite ou exija da empresa subcontratada, comissionamento em benefício próprio, para que ela possa prestar os serviços.
4.1.13. Os espaços apresentados deverão ser aprovados pelo Senar Minas Gerais. Cabe ao Senar a deliberação de contratação ou não de espaços que não se encontrem no padrão pré- estipulado.
4.1.14. Todas as reservas e locações de espaços e serviços acordados durante a vigência do contrato serão de uso exclusivo do Senar e poderá ser exigida cópia do contrato firmado com terceiros ou instrumento equivalente.
4.2- Para o serviço de intermediação para locação de espaço físico, o Senar pagará a empresa contratada o valor fixo (por Evento)- RAE (Remuneração da Agência de Eventos)- conforme disposto no Anexo II Modelo da Proposta de Preço.
4.2.1- No valor da RAE (Remuneração da Agência de Eventos) estarão inclusos todos os tributos, taxas, mão de obra, e encargos incidentes de qualquer natureza, bem como todos os custos diretos e indiretos, devidos e de responsabilidade da empresa para cada intermediação.
4.2.2- A empresa contratada será remunerada única e exclusivamente pela RAE (Remuneração da Agência de Eventos).
4.2.3- A empresa contratada emitirá uma nota fiscal constando o valor da locação do espaço e da remuneração de agenciamento para locação de eventos.
4.2.4- O locador emitirá nota fiscal contra o Senar, referente ao valor do espaço locado.
4.2.5- Constitui obrigação das empresas contratadas o encaminhamento em conjunto das notas fiscais relativas à RAE (Remuneração da Agência de Eventos) e à locação de espaço físico, emitidas respectivamente pelas empresas contratadas e pelo locador.
4.2.6- O pagamento relativo à RAE (Remuneração da Agência de Eventos) e ao locador serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, através de depósito bancário em conta corrente indicada pelas empresas contratadas e pelo locador, respectivamente, mediante apresentação das notas fiscais, do contrato celebrado entre esta e o titular do espaço locado e da nota fiscal relativa à locação do espaço físico.
4.2.6.1- Na nota fiscal emitida pela empresa contratada deve ser destacados todos os tributos pertinentes à prestação de serviço.
5. DESPESAS DE VIAGENS
5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem dos seus funcionários e fornecedores contratados por ela.
5.1.1. O Senar não se responsabiliza por quaisquer notificações, multas e acidentes nos casos de utilização de veículos próprios dos seus funcionários e fornecedores contratados por ela.
5.2. A Taxa Administrativa deverá contemplar as despesas de viagens da CONTRATADA.
5.3. Para os eventos internacionais não será previsto o acompanhamento in loco da CONTRATADA.
6- DO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES SUBCONTRATADOS.
6.1. O Senar não efetuará o pagamento direto ao fornecedor contratado pela licitante em nenhuma hipótese, sendo obrigação da CONTRATADA efetuar o pagamento direto ao fornecedor subcontratado. Compete à CONTRATADA recrutar e contratar toda a mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, cabendo-lhe garantir que todos os tributos, indenizações, seguros, taxas, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, equipamentos de proteção individual, vales refeição e transporte, bem como quaisquer outros encargos necessários à perfeita manutenção da equipe fixa de profissionais e a execução dos serviços estejam contemplados na nota fiscal emitida.
7. DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
7.1. O Senar poderá solicitar a substituição de qualquer fornecedor contratado pela licitante que apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços, que não execute suas ações com a qualidade esperada ou que demonstre falta de zelo e dedicação na execução das tarefas demandadas.
7.2. A fiscalização do Senar não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações previstas neste Instrumento Convocatório.
8. DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO E DO CANCELAMENTO
8.1- Todos os serviços a serem executados serão demandados pelo Setor de Eventos do Senar. 8.2- Inicialmente, o Senar encaminhará à CONTRATADA as seguintes informações: nome do evento a ser realizado; a Setor solicitante do evento; a cidade e estado da realização; o número de participantes; período do evento; período de montagem; nome do Técnico da Unidade responsável pelo evento; descrição de necessidades para realização do evento.
8.3- Recebidas as informações/documentos previstos no item 8.2 deste Anexo, a CONTRATADA deverá apresentar Planilha do Evento, contendo obrigatoriamente o nome do evento a ser realizado; o setor solicitante, a cidade e estado da realização; o número de participantes; período do evento; período de montagem; nome do Técnico da Unidade responsável pelo evento; especificação dos itens, bem como as quantidades e diárias a serem utilizadas; valor unitário e total de cada item utilizado; assim como o valor total do evento a ser realizado.
8.3-1. A Planilha do Evento deverá ser entregue ao Senar em até 10 (dez) dias após o envio das informações/documentos previstos no item 8.2. As exceções à observância do prazo deverão ser negociadas individualmente.
8.4- O Senar analisará a Planilha de Eventos que, estando coerente com os dados enviados e com as previsões previstas neste Instrumento Convocatório, emitirá para a CONTRATADA a autorização formal, sendo instrumento indispensável para a execução do evento.
8.4-1. O Senar poderá realizar modificações que entender necessárias nos eventos autorizados, com as respectivas modificações, e, até mesmo, cancelar eventos programados, responsabilizando-se, no caso de cancelamento, em ressarcir apenas os custos já incorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela CONTRATADA, desde que devidamente comprovados.
8.4-2. O prazo para alteração do número previsto de participantes será de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de início do evento.
8.5- A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento, a relação de fornecedores contratados, com o nome do contato e telefone.
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: A taxa de administração prevista na Proposta de Preço será cobrada pela prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos do Senar, por meio de subcontratação ou execução direta pela própria empresa contratada, tanto dos serviços/materiais previstos no Anexo II Planilha de Preços Unitários Máximos Para Eventos quanto de outros serviços/materiais necessários para a execução do evento não previstos inicialmente na referida planilha.
9.1.1 - O percentual apresentado na Proposta de Preços, à título de taxa de administração, deverá contemplar todos os tributos incidentes sobre o serviço prestado diretamente pelas empresas contratadas, além de todos os custos diretos e indiretos, tais como funcionários, equipamentos, despesas com viagem, alimentação, hospedagem, transporte, despesas operacionais, lucro, tributos e demais despesas decorrentes de sua atividade.
9.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos após a realização dos serviços e aceite definitivo pelo Senar, através de depósito bancário em conta corrente indicada pela empresa contratada, mediante apresentação de nota fiscal.
9.2.1 As notas fiscais deverão ser emitidas, entre os dias 01 (um) a 20 (vinte) de cada mês.
9.2.3 A nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada no FORMATO XML JUNTO COM O ARQUIVO PDF para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.4 A Senar não efetuará o pagamento direto ao fornecedor contratado pela licitante em nenhuma hipótese, sendo obrigação da CONTRATADA efetuar o pagamento direto ao fornecedor subcontratado. Compete à CONTRATADA recrutar e contratar toda a mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, cabendo-lhe garantir que todos os tributos, indenizações, seguros, taxas, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, equipamentos de proteção individual, vales refeição e transporte, bem como quaisquer outros encargos necessários à perfeita manutenção da equipe fixa de profissionais e a execução dos serviços estejam contemplados na nota fiscal emitida.
9.2.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela empresa contratada e, consequentemente, o Senar fará o pagamento, nos termos do presente instrumento, apenas à empresa contratada, devendo essa última providenciar/garantir o pagamento junto aos seus fornecedores subcontratados.
9.2.6- A empresa contratada deverá constar no corpo do documento fiscal gerado a descrição detalhada dos serviços contratados, o período de execução dos serviços, o número da solicitação/orçamento e permitindo a correta identificação dos mesmos e a pertinência com o objeto deste CONTRATO.
9.2.7- Os documentos fiscais serão emitidos pela empresa contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, destacando, quando exigíveis, os percentuais de retenção.
9.2.8- Nenhuma outra forma de remuneração será devida à empresa contratada seja a que título for, além da estabelecida nesta cláusula.
9.2.9- Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
9.2.10 - Para liquidação dos valores relativos à prestação dos serviços será ainda observado o que segue:
a- O Senar Minas Gerais reserva-se o direito de suspender o pagamento se a execução dos serviços contratados não estiver sendo realizada de acordo com o proposto, aceito e contratado;
b- O Senar Minas Gerais poderá deduzir do montante a pagar as indenizações devidas pelas empresas contratadas em razão da inadimplência nos termos deste Anexo e do contrato a ser celebrado;
c- Havendo erro no documento de cobrança ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Senar Minas Gerais;
d- Os documentos fiscais não aprovados pelo Senar Minas Gerais serão devolvidas à empresa contratada para as correções necessárias, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento estabelecido, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção de valor.
9.2.11 - Para o serviço de intermediação para locação de espaço físico, a empresa contratada deverá encaminhar, a nota fiscal que conste a remuneração relativa à RAE (Remuneração da Agência de Eventos) e a locação de espaço físico.
9.3-Caso a empresa contratada não encaminhe o documento fiscal e demais documentos do Senar Minas Gerais no prazo estabelecido, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
9.4- A empresa contratada arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes aos respectivos pagamentos.
9.5- Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das obrigações e/ou vindo o Senar Minas Gerais a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por profissionais da empresa contratada, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços prestados, poderá o Senar Minas Gerais, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da empresa contratadas, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
9.6- A empresa contratada autoriza expressamente o Senar Minas Gerais a reter créditos relativos a este e outros contratos em vigor ou que vierem a ser celebrados com o Senar, para assegurar o cumprimento de obrigações de qualquer natureza prevista neste Anexo e contrato a ser celebrado.
9.7-Os valores retidos e não utilizados pelo Senar Minas Gerais serão restituídos à empresa contratada, observado o índice da caderneta de poupança do período, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a extinção da ação ou reclamação.
9.8-Qualquer pagamento efetuado pelo Senar Minas Gerais não significa a sua aprovação definitiva. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à empresa contratada, ou dela cobrados.
10 - DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS)
10.1-Durante a vigência contratual, a Contratada deverá atender às solicitações do Senar Minas Gerais, respeitando as condições e os Níveis Mínimos de Serviços (NMS) estabelecidos neste Anexo.
10.2-O Nível Mínimo de Serviço (NMS) difere das sanções administrativas porquanto o seu fim não é punir a CONTRATADA, mas adequar a remuneração da empresa ao nível de atendimento das metas preestabelecidas, mediante a aplicação de glosas por ocasião do pagamento. Desta forma, a utilização de NMS visa vincular os pagamentos à qualidade dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA.
10.3- A CONTRATADA deverá indicar, na entrega final dos serviços, além das informações já descritas neste termo de referência, a apuração do nível mínimo de serviço, que será validado pelo Senar.
10.4-Os redutores de pagamento decorrentes da aplicação de NMS não devem exceder 20% (vinte por cento) do valor total do evento. Caso a apuração resulte num redutor maior que esse limite, será considerada inexecução parcial, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades estabelecidas no contrato.
10.5-O desconto de até 20% (vinte por cento) sobre o pagamento será mantido mesmo que seja constatada a inexecução parcial do contrato e suas possíveis penalidades contratuais aplicáveis. 10.6- A aplicação dos ajustes decorrentes dos níveis mínimos de serviço (NMS) não isenta a contratada de eventuais penalidades, caso a situação assim requeira.
10.7- A seguir são apresentados os critérios gerais dos níveis mínimos de serviço (NMS), os quais serão aplicados para glosas cometidas no âmbito de cada evento acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
Pontuação conforme ocorrências | ||
# | Descrição da ocorrência | Pontos |
1 | Não comparecer à reunião de apresentação da demanda (briefing) prevista neste termo de referência (por ocorrência) | 1 |
2 | Deixar de disponibilizar a infraestrutura, serviços e mão de obra necessários para realização do evento, com no mínimo 3 (três) horas de antecedência ao horário e dia planejados (por ocorrência) | 11 |
3 | Não zelar pelas instalações e equipamentos da FAEMG/SENAR (devendo ainda ressarcir qualquer dano causado) (por ocorrência) | 5 |
4 | Deixar de disponibilizar, aos profissionais que executarão os serviços contratados, ferramentas próprias de trabalho que se fizerem necessárias para o perfeito andamento das tarefas, como notebook, celular e locomoção própria, no que couber (por ocorrência devendo proceder à disponibilização) | 3 |
5 | Deixar de se responsabilizar pela organização de toda a infraestrutura necessária para a realização do evento. Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo serviço de alto padrão, sem custo adicional para a FAEMG/SENAR (por ocorrência devendo, em caso de geração de custo adicional para a FAEMG/SENAR, proceder à restituição dos valores com suas respectivas correções) | 3 |
6 | Atrasos no atendimento da demanda (por ocorrência e por dia), até o limite de 5 (cinco) dias. Após este limite caracterizará a inexecução total do contrato, acarretando à infratora, cumulativamente, as penalidades contratuais | 2 |
7 | Prestar os serviços em desconformidade com o contratado, incluído má qualidade, fora dos padrões de entrega estabelecidos em contrato, não acompanhar a qualidade (por ocorrência - devendo proceder à correção/substituição) | 3 |
8 | Não ter profissional de atendimento acessível para responder as demandas no momento em que são realizadas (por ocorrência - devendo proceder ao atendimento) | 2 |
9 | Não providenciar equipe suficiente e necessária para a execução dos serviços (profissionais capacitados/habilitados) (por profissional) | 3 |
10 | Recusa da empresa em atender os pedidos e orientações da FAEMG/SENAR (por ocorrência) | 3 |
(*) As pontuações acima listadas são calculadas por evento e de forma cumulativa.
10.8- A aplicação do NMS se dará para cada evento cabível, sendo que as glosas serão realizadas na fatura que contiver a medição daquele evento específico.
10.9-Os níveis mínimos de serviço serão aplicados no final de cada evento acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme somatório da pontuação das infrações cometidas pela contratada durante todas as etapas de organização e execução (pré, durante e pós-evento), respeitando os seguintes critérios:
Aplicação de NMS | |
Ocorrências cometidas no evento (total de pontos) | NMS Ocorrências cometidas no evento (total de pontos) Níveis Mínimos de Serviço aplicado (conforme somatório de pontos obtidos no evento) |
1 a 10 pontos | Comunicado de Inconformidade por escrito por e-mail |
11 a 20 pontos | Glosa de até 5% sobre o valor do evento |
21 a 30 pontos | Glosa de até 10% sobre o valor do evento |
31 pontos ou mais | Glosa de até 20% sobre o valor do evento |
10.10-A pontuação será realizada conforme critérios estabelecidos neste Anexo.
10.11-A contratada poderá justificar imediatamente eventuais pontuações as quais considerar que estão aplicadas indevidamente.
10.11.1- O Senar avaliará as justificativas e, a seu critério, e quando considerar pertinente, removerá a pontuação estabelecida.
10.12-Como não se trata de penalidade contratual, não será concedido prazo para apresentação de resposta aos níveis mínimos de serviço.
ANEXO I-A
LISTA DE MUNICÍPIOS
REGIONAL CENTRO Cidade-Sede - Belo Horizonte/MG Microrregião Alto Paraopeba e Inconfidentes, Cidade-Sede Conselheiro Lafaiete. Municípios: Belo Vale; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Xxxxxxxxx Xxxxx; Desterro de Entre Rios; Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx; Entre Rios de Minas; Itabirito; Itaverava; Jeceaba; Mariana; Moeda; Ouro Branco; Ouro Preto; Queluzito; Santana dos Montes; São Brás do Suaçuí. Microrregião Curvelo, Cidade-Sede Curvelo. Municípios: Abaeté; Xxxxxxx xx Xxxx; Cedro do Abaeté; Corinto; Curvelo; Felixlândia; Inimutaba; Monjolos; Morro da Garça; Pompéu; Presidente Xxxxxxxxx; Santo Hipólito. Microrregião Das Indústrias, Cidade-Sede Contagem. Municípios: Betim; Contagem; Esmeraldas; Ibirité; Igarapé; Juatuba; Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxx; São Joaquim de Bicas; Sarzedo. Microrregião Grande Belo Horizonte, Cidade-Sede Belo Horizonte Municípios: Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Confins; Lagoa Santa; Matozinhos; Nova Lima; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Sabará; Santa Luzia; São José da Lapa; Vespasiano. Microrregião Sete Lagoas, Cidade-Sede Sete Lagoas. Municípios: Araçaí; Baldim; Cachoeira da
Prata; Caetanópolis; Capim Branco; Conceição do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Cordisburgo; Xxx Xxxxxxx; Fortuna de Minas; Funilândia; Inhaúma; Itambé do Mato Dentro; Jaboticatubas; Jequitibá; Maravilhas; Morro do Pilar; Papagaios; Paraopeba; Pequi; Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Santana de Pirapama; Xxxxxxx do Riacho; Sete Lagoas.
REGIONAL CENTROESTE E SUDOESTE Cidade-Sede - Divinópolis/MG Microrregião Divinópolis, Cidade-Sede Divinópolis. Municípios: Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Xxxxxxx; Divinópolis; Oliveira; São Francisco de Paula; São Gonçalo do Pará; São Sebastião do Oeste. Microrregião Formiga, Cidade-Sede Formiga. Municípios: Arcos; Bambuí; Camacho; Candeias; Córrego Danta; Córrego Fundo; Cristais; Formiga; Iguatama; Itapecerica; Pains; Pedra do Indaiá; Pimenta; Tapira. Microrregião Itaúna, Cidade-Sede Itaúna. Municípios: Bonfim; Carmópolis de Minas; Crucilândia; Florestal; Igaratinga; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Onça de Pitangui; Pará de Minas; Passa Tempo; Piedade dos Gerais; Piracema; Pitangui; Rio Manso; São José da Varginha. Microrregião Nova Serrana, Cidade-Sede Nova Serrana. Municípios: Araújos; Bom Despacho; Conceição do Pará; Dores do Indaiá; Estrela do Indaiá; Japaraíba; Lagoa da Prata; Xxxxxxx Xxxxxxxx; Luz; Xxxxxxxx Xxxxxx; Moema; Nova Serrana; Perdigão; Quartel Geral; Santo Antônio do Monte; Serra da Saudade. Microrregião Passos, Cidade-Sede Passos. Municípios: Alpinópolis; Capetinga; Capitólio; Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Delfinópolis; Doresópolis; Fortaleza de Minas; Ibiraci; Itaú de Minas; Medeiros; Passos; Piumhi; Pratápolis; São João Batista do Glória; São José da Barra; São Roque de Minas; Vargem Bonita. Microrregião São Sebastião do Paraíso, Cidade-Sede São Sebastião do Paraíso. Municípios: Arceburgo; Bom Jesus da Penha; Cabo Verde; Guaranésia; Guaxupé; Itamogi; Jacuí; Juruaia; Monte Santo de Minas; Muzambinho; Nova Resende; São Pedro da União; São Sebastião do Paraíso; São Xxxxx xx Xxxxxx.
REGIONAL SUL Cidade-Sede - Varginha/MG Microrregião Alfenas, Cidade-Sede Alfenas. Municípios: Alfenas; Alterosa; Areado; Campo do Meio; Campos Gerais; Carvalhópolis; Conceição da Aparecida; Divisa Nova; Fama; Machado; Monte Belo; Poço Fundo; Serrania. Microrregião Itajubá, Cidade-Sede Itajubá. Municípios: Brasópolis; Consolação; Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Maria da Fé; Marmelópolis; Paraisópolis; Piranguçu; Piranguinho; Sapucaí-Mirim; Virgínia; Xxxxxxxxx Xxxx. Microrregião Lavras, Cidade-Sede Lavras. Municípios: Aguanil; Bom Sucesso; Campo Belo; Cana Verde; Carrancas; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Itumirim; Lavras; Luminárias; Nepomuceno; Perdões; Ribeirão Vermelho; Santana do Jacaré; Santo Antônio do Amparo. Microrregião Mantiqueira de Minas, Cidade-Sede São Lourenço. Municípios: Aiuruoca; Alagoa; Andrelândia; Arantina; Baependi; Bocaina de Minas; Carmo de Minas; Carvalhos; Caxambu; Conceição do Rio Verde; Cruzília; Itamonte; Itanhandu; Jesuânia; Lambari;
Liberdade; Minduri; Olímpio Noronha; Passa Quatro; Passa Vinte; Pouso Alto; São Lourenço; São Sebastião do Rio Verde; São Vicente de Minas; Seritinga; Serranos; Soledade de Minas. Microrregião Poços de Caldas, Cidade-Sede Poços de Caldas. Municípios: Albertina; Andradas; Bandeira do Sul; Botelhos; Caldas; Campestre; Ibitiúra de Minas; Inconfidentes; Ipuiúna; Jacutinga; Monte Sião; Ouro Fino; Poços de Caldas; Santa Rita de Caldas. Microrregião Pouso Alegre, Cidade-Sede Pouso Alegre. Municípios: Bom Repouso; Borda da Mata; Bueno Brandão; Camanducaia; Cambuí; Congonhal; Córrego do Bom Jesus; Espírito Santo do Dourado; Estiva; Extrema; Xxxxxxx; Munhoz; Pouso Alegre; Senador Amaral; Senador Xxxx Xxxxx; Tocos do Moji; Toledo. Microrregião Vale da Eletrônica, Cidade-Sede Santa Rita do Sapucaí. Municípios: Cachoeira de Minas; Careaçu; Conceição das Pedras; Conceição dos Ouros; Heliodora; Natércia; Pedralva; Santa Rita do Sapucaí; São João da Mata; São José do Alegre; São Sebastião da Bela Vista; Silvianópolis; Turvolândia. Microrregião Varginha, Cidade-Sede Varginha. Municípios: Boa Esperança; Cambuquira; Campanha; Carmo da Cachoeira; Coqueiral; Cordislândia; Elói Mendes; Guapé; Ilicínea; Monsenhor Paulo; Paraguaçu; Santana da Vargem; São Bento Abade; São Gonçalo do Sapucaí; São Thomé das Letras; Três Corações; Três Pontas; Varginha.
REGIONAL JEQUITINHONHA E MUCURI Cidade-Sede - Teófilo Otoni/MG Microrregião Almenara, Cidade-Sede Almenara. Municípios: Almenara; Bandeira; Divisópolis; Felisburgo; Jacinto; Jequitinhonha; Joaíma; Jordânia; Mata Verde; Palmópolis; Rio do Prado; Rubim; Salto da Divisa; Santa Maria do Salto; Santo Antônio do Jacinto. Microrregião Araçuaí, Cidade-Sede Araçuaí. Municípios: Araçuaí; Berilo; Cachoeira de Pajeú; Comercinho; Coronel Murta; Xxxxxxxxx Xxxxxx; Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas; Medina; Monte Formoso; Pedra Azul; Ponto dos Volantes; Virgem da Lapa. Microrregião Chapada de Minas, Cidade-Sede Capelinha. Municípios: Água Boa; Angelândia; Aricanduva; Capelinha; Carbonita; Chapada do Norte; Itamarandiba; Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Leme do Prado; Minas Novas; Setubinha; Turmalina; Veredinha. Microrregião Diamantina, Cidade-Sede Diamantina. Municípios: Alvorada de Minas; Couto de Magalhães de Minas; Datas; Diamantina; Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Gouveia; Presidente Xxxxxxxxxx; Rio Vermelho; Santo Antônio do Itambé; São Gonçalo do Rio Preto; Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; Serra Azul de Minas; Serro. Microrregião Nanuque, Cidade-Sede Nanuque. Municípios: Águas Formosas; Bertópolis; Xxxxxx Xxxxxx; Crisólita; Fronteira dos Vales; Machacalis; Nanuque; Pavão; Santa Helena de Minas; Serra dos Aimorés; Umburatiba. Microrregião Teófilo Otoni, Cidade-Sede Xxxxxxx Xxxxx. Municípios: Ataléia; Caraí; Catuji; Franciscópolis; Frei Gaspar; Itaipé; Itambacuri; Ladainha; Malacacheta; Novo Cruzeiro; Novo Oriente de Minas; Ouro Verde de Minas; Padre Paraíso; Poté; Xxxxxxx Xxxxx.
REGIONAL NOROESTE E ALTO PARANAÍBA Cidade-Sede - Paracatu/MG Microrregião Grande Sertão Veredas, Cidade-Sede Arinos. Municípios: Arinos; Chapada Gaúcha; Formoso; Pintópolis;
Riachinho; São Romão; Uruana de Minas; Urucuia. Microrregião Paracatu, Cidade-Sede Paracatu. Municípios: Biquinhas; Brasilândia de Minas; Guarda-Mor; João Pinheiro; Lagamar; Lagoa Grande; Morada Nova de Minas; Paineiras; Paracatu; Santa Fé de Minas; São Gonçalo do Abaeté; Três Marias; Vazante. Microrregião Patos de Minas, Cidade-Sede Patos de Minas. Municípios: Arapuá; Carmo do Paranaíba; Lagoa Formosa; Matutina; Patos de Minas; Presidente Olegário; Rio Paranaíba; Santa Rosa da Serra; São Gotardo; Tiros; Varjão de Minas. Microrregião Patrocínio, Cidade-Sede Patrocínio. Municípios: Abadia dos Dourados; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Douradoquara; Estrela do Sul; Grupiara; Guimarânia; Iraí de Minas; Monte Carmelo; Patrocínio; Romaria; Serra do Salitre. Microrregião Unaí, Cidade-Sede Unaí. Municípios: Bonfinópolis de Minas; Buritis; Cabeceira Grande; Dom Bosco; Natalândia; Unaí.
REGIONAL NORTE Cidade-Sede - Montes Claros/MG Microrregião Alto Rio Pardo, Cidade-Sede Salinas. Municípios: Águas Vermelhas; Berizal; Curral de Dentro; Divisa Alegre; Fruta de Leite; Indaiabira; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas; Santa Cruz de Salinas; Santo Antônio do Retiro; São João do Paraíso; Taiobeiras; Vargem Grande do Rio Pardo. Microrregião Januária, Cidade-Sede Januária. Municípios: Bonito de Minas; Cônego Marinho; Icaraí de Minas; Itacarambi; Januária; Juvenília; Manga; Miravânia; Montalvânia; Pedras de Xxxxx xx Xxxx; São Francisco; São João das Missões. Microrregião Montes Claros, Cidade- Sede Montes Claros. Municípios: Bocaiúva; Botumirim; Brasília de Minas; Buenópolis; Campo Azul; Capitão Enéas; Claro dos Poções; Coração de Jesus; Cristália; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxxx Xx; Glaucilândia; Xxxx Xxxxx; Guaraciama; Ibiracatu; Itacambira; Japonvar; Xxxxxxx Xxxxxxx; Josenópolis; Juramento; Lontra; Luislândia; Mirabela; Montes Claros; Olhos-d'Água; Xxxxx Xxxxxxxx; Patis; São João da Lagoa; São João da Ponte; São João do Pacuí; Ubaí; Varzelândia. Microrregião Pirapora, Cidade-Sede Pirapora. Municípios: Buritizeiro; Ibiaí; Jequitaí; Lagoa dos Patos; Lassance; Pirapora; Ponto Chique; Várzea da Palma. Microrregião Serra Geral, Cidade-Sede Janaúba. Municípios: Catuti; Espinosa; Xxxxxxxxxx; Xxxxx; Janaúba; Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Mato Verde; Monte Azul; Nova Porteirinha; Pai Pedro; Xxxxxxxxxxx; Riacho dos Machados.
REGIONAL RIO DOCE E VALE DO AÇO Cidade-Sede - Ipatinga/MG Microrregião Aimorés, Cidade-Sede Aimorés. Municípios: Aimorés; Central de Minas; Conceição de Ipanema; Conselheiro Pena; Cuparaque; Goiabeira; Ipanema; Itabirinha de Mantena; Itueta; Mantena; Xxxxxx Xxxxxxxx; Mutum; Nova Belém; Pocrane; Resplendor; Santa Rita do Itueto; São Félix de Minas; São João do Manteninha; Taparuba. Microrregião Caratinga, Cidade-Sede Caratinga. Municípios: Alvarenga; Bom Jesus do Galho; Bugre; Caratinga; Córrego Novo; Entre Folhas; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipaba; Piedade de Caratinga; Pingo-d'Água; Santa Bárbara do Leste; Santa Rita de Minas; São Domingos das Dores; São João do Oriente; São Sebastião do Anta;
Ubaporanga; Vargem Alegre. Microrregião Governador Valadares, Cidade-Sede Governador Valadares. Municípios: Alpercata; Campanário; Xxxxxxx Xxxxxxx; Coroaci; Divino das Laranjeiras; Xxx Xxxxxx; Engenheiro Caldas; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxx; Governador Valadares; Itanhomi; Jampruca; Marilac; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxx; Nova Módica; Pescador; São Geraldo da Piedade; São Geraldo do Baixio; São José da Safira; São José do Divino; Sobrália; Tarumirim; Tumiritinga; Virgolândia. Microrregião Guanhães, Cidade-Sede Guanhães. Municípios: Braúnas; Cantagalo; Carmésia; Coluna; Divinolândia de Minas; Dores de Guanhães; Xxxx Xxxxxxxxx; Gonzaga; Guanhães; Xxxx Xxxxxx; Materlândia; Paulistas; Peçanha; Sabinópolis; Santa Efigênia de Minas; Santa Maria do Suaçuí; São João Evangelista; São José do Jacuri; São Pedro do Suaçuí; São Sebastião do Maranhão; Sardoá; Senhora do Porto; Virginópolis. Microrregião Ipatinga, Cidade-Sede Ipatinga. Municípios: Açucena; Xxxxxxx Xxxx; Belo Oriente; Coronel Xxxxxxxxxx; Ipatinga; Jaguaraçu; Joanésia; Xxxxxxxxx; Mesquita; Naque; Periquito; Xxxxxxx do Paraíso; Timóteo. Microrregião Itabira, Cidade-Sede Itabira. Municípios: Bom Jesus do Amparo; Ferros; Itabira; Nova União; Passabém; Santa Maria de Itabira; Santo Antônio do Rio Abaixo; São Gonçalo do Rio Abaixo; São Sebastião do Rio Preto; Taquaraçu de Minas. Microrregião João Monlevade, Cidade-Sede Xxxx Xxxxxxxxx. Municípios: Alvinópolis; Barão de Cocais; Bela Vista de Minas; Catas Altas; Dionísio; Xxxx Xxxxxxxxx; Nova Era; Rio Piracicaba; Santa Bárbara; São Domingos do Prata; São José do Goiabal.
REGIONAL TRIÂNGULO Cidade-Sede - Uberaba/MG Microrregião Araguari, Cidade-Sede Araguari. Municípios: Araguari; Araporã; Cascalho Rico; Indianópolis; Tupaciguara. Microrregião Araxá, Cidade-Sede Araxá. Municípios: Araxá; Campos Altos; Ibiá; Nova Ponte; Pedrinópolis; Perdizes; Pratinha; Sacramento; Santa Juliana; Tapira. Microrregião Frutal, Cidade-Sede Frutal. Municípios: Campina Verde; Carneirinho; Comendador Xxxxx; Fronteira; Frutal; Itapagipe; Iturama; Limeira do Oeste; Pirajuba; Planura; São Francisco de Sales; União de Minas. Microrregião Ituiutaba, Cidade-Sede Ituiutaba. Municípios: Cachoeira Dourada; Canápolis; Capinópolis; Centralina; Gurinhatã; Ipiaçu; Ituiutaba; Santa Vitória. Microrregião Uberaba, Cidade- Sede Uberaba. Municípios: Água Comprida; Campo Florido; Conceição das Alagoas; Conquista; Delta; Uberaba; Veríssimo. Microrregião Uberlândia, Cidade-Sede Uberlândia. Municípios: Monte Alegre de Minas; Prata; Uberlândia.
REGIONAL ZONA DA MATA E VERTENTES Cidade-Sede Juiz de Fora/MG Microrregião Barbacena, Cidade-Sede Barbacena. Municípios: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx; Alto Rio Doce; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Capela Nova; Caranaíba; Carandaí; Desterro do Melo; Xxxxx xx Xxxxxx; Ibertioga; Ressaquinha; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Rita de Ibitipoca; Santana do Garambéu; Senhora dos Remédios. Microrregião Cataguases, Cidade-Sede Cataguases. Municípios: Além Paraíba; Argirita; Astolfo Dutra; Cataguases; Descoberto; Dona Eusébia; Estrela
Xxxxx; Itamarati de Minas; Leopoldina; Miraí; Palma; Pirapetinga; Recreio; Santana de Cataguases; Santo Antônio do Aventureiro; São João Nepomuceno; São Sebastião da Vargem Alegre; Volta Grande. Microrregião Juiz de Fora, Cidade-Sede Juiz de Fora. Municípios: Aracitaba; Xxxxxxx Xxxxx; Bias Fortes; Bicas; Bom Jardim de Minas; Chácara; Chiador; Coronel Pachec; Ewbank da Câmara; Goianá; Guarará; Juiz de Fora; Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx; Piau; Rio Novo; Rio Preto; Rochedo de Minas; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita de Jacutinga; Santana do Deserto; Xxxxxx Xxxxxx; Senador Cortes; Xxxxx Xxxxxxx. Microrregião Manhuaçu, Cidade- Sede Manhuaçu. Municípios: Abre Campo; Alto Caparaó; Alto Jequitibá; Caparaó; Caputira; Xxxxx; Durandé; Lajinha; Luisburgo; Manhuaçu; Manhumirim; Xxxxxxx Xxxxxx; Matipó; Pedra Bonita; Reduto; Santa Margarida; Santana do Manhuaçu; São João do Manhuaçu; São José do Mantimento; Simonésia. Microrregião Muriaé, Cidade-Sede Muriaé. Municípios: Xxxxxxx Xxxxx de Minas; Barão de Monte Alto; Caiana; Carangola; Divino; Espera Feliz; Eugenópolis; Faria Lemos; Fervedouro; Laranjal; Miradouro; Muriaé; Orizânia; Patrocínio do Muriaé; Pedra Dourada; Rosário da Limeira; São Francisco do Glória; Tombos; Vieiras. Microrregião Ponte Nova, Cidade-Sede Ponte Nova. Municípios: Acaiaca; Amparo do Serra; Barra Longa; Dom Silvério; Guaraciaba; Jequeri; Oratórios; Piedade de Ponte Nova; Ponte Nova; Xxxx Xxxxxx; Rio Casca; Rio Doce; Santa Cruz do Escalvado; Santo Antônio do Grama; São Pedro dos Ferros; Sem-Peixe; Sericita; Urucânia; Vermelho Novo. Microrregião São João Del Rei, Cidade-Sede São João Del Rei. Municípios: Conceição da Barra de Minas; Coronel Xxxxxx Xxxxxx; Itutinga; Lagoa Dourada; Madre de Deus de Minas; Nazareno; Piedade do Rio Grande; Prados; Resende Costa; Ritápolis; Santa Cruz de Minas; São João Del Rei; São Tiago; Tiradentes. Microrregião Ubá, Cidade-Sede Ubá. Municípios: Brás Pires; Cipotânea; Divinésia; Dores do Turvo; Guarani; Guidoval; Guiricema; Mercês; Piraúba; Rio Espera; Rio Pomba; Rodeiro; São Geraldo; Senador Firmino; Silveirânia; Tabuleiro; Tocantins; Ubá; Visconde do Rio Branco. Microrregião Viçosa, Cidade-Sede Viçosa. Municípios: Araponga; Cajuri; Canaã; Coimbra; Ervália; Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Pedra do Anta; Piranga; Porto Firme; Presidente Xxxxxxxxx; São Miguel do Anta; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxxxx e Viçosa.
Anexo II Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | ||||
CÓD. ITEM | SUBITEM | ITEM / DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO POR EMPRESA |
1 - TAXAS AS TAXAS PÚBLICAS, LICENCIAMENTO, SEGURO E DEMAIS DESPESAS COM LEGALIZAÇÃO DE EVENTO, SERÃO REEMBOLSADAS A AGÊNCIA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS BOLETOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DE ACORDO COM O PREÇO PRATICADO POR EVENTO. | MÉDIA | |||
1.1 | R.A.E | RAE A RAE (REMUNERAÇÃO DA AGÊNCIA DE EVENTOS) SERÁ FIXA E OCORRERÁ MEDIANTE A INTERMEDIAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CADA LOCAÇÃO DE ESPAÇO. | UNIDADE (POR LOCAÇÃO DE ESPAÇO) | R$ 211,00 |
1.2 | ART | ART | POR EVENTO | Reembolso |
1.3 | LICENCIAMENTO | LICENÇAMENTO | POR EVENTO | Reembolso |
1.4 | SEGURO DE EVENTO | SEGURO DE EVENTO | POR EVENTO | Reembolso |
1.5 | PROJETO DE INCÊNCIO | PROJETO DE INCÊNCIO ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO, COM TODAS AS SINALIZAÇÕES NECESSÁRIAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. | POR EVENTO | Reembolso |
2 - RECURSOS HUMANOS AS EVENTUAIS DESPESAS DE VIAGENS, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE, SERÃO PAGAS A PARTE DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO E APROVAÇÃO DO SENAR, MEDIANTE TABELA DE DIÁRIAS INTERNA. | ||||
2.1 | PROJETO / PLANTA BAIXA | ARQUITETO DE EVENTOS / PROJETISTA DE EVENTOS ATUAR NA ÁREA DE EVENTOS DESENVOLVENDO PROJETOS DE CENOGRAFIA CORPORATIVA. ATUAR NA CRIAÇÃO DE CONCEITO E LAYOUT, DESENVOLVIMENTO DE PROJETO 3D, PLANTA BAIXA, PLANTA DE IMPLANTAÇÃO E PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO. DIMENSIONAR PEÇAS PARA A MARCENARIA, FAZER ACOMPANHAMENTO CONSTRUTIVO, VISITAS TÉCNICAS E PARTICIPAR DE MONTAGENS DE EVENTOS. O PROFISSIONAL DEVERÁ ENTREGAR EM 3D O ARQUIVO DIGITAL CONTEMPLANDO ALÉM DO PROJETO E PLANTA BAIXA, O DETALHAMENTO E/OU DESCRITIVO TÉCNICO CONSTRUTIVO, PROJETO ELÉTRICO, PROJETO BÁSICO E OUTROS. ENTREGAR TAMBÉM FOTO INSERÇÃO DO PROJETO EM FOTOGRAFIA DO LOCAL DO EVENTO. CONTEMPLANDO ATÉ 3 ALTERAÇÕES. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 1.176,25 |
2.2 | BARISTA | BARISTA PROFISSIONAL DEVIDAMENTE QUALIFICADO PARA REALIZAR TODO O SERVIÇO CORRESPONDENTE À FUNÇÃO DE BARISTA, INDEPENDENTEMENTE DO TAMANHO DO EVENTO. | DIÁRIA DE 4 HORAS | R$ 598,44 |
2.3 | BOMBEIRO CÍVIL | BOMBEIRO CIVIL PROFISSIONAL CIVIL É DEFINIDO COMO O ELEMENTO PERTENCENTE A EMPRESA ESPECIALIZADA, OU DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, QUE PRESTA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES E EVENTOS E QUE TENHA SIDO APROVADO NO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO. COM PRANCHA E CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS. | DIÁRIA DE 12 HORAS | R$ 845,00 |
2.4 | BRIGADISTA DE INCÊNDIO | BRIGADISTA DE INCÊNDIO DEVERÁ TER CURSO COMPLETO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTA LICENCIADO PELO CORPO DE BOMBEIROS, E DEVERÁ ESTAR APTO A DETECTAR RISCOS DE INCÊNDIO OU QUALQUER OUTRO ACIDENTE, BEM COMO PROMOVER MEDIDAS DE | DIÁRIA DE 12 HORAS | R$ 589,69 |
SEGURANÇA NO LOCAL DO EVENTO, E ASSUMIR O CONTROLE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHEGADA DO CORPO DE BOMBEIROS. O BRIGADISTA DEVE SE APRESENTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO E COM O KIT DE PRIMEIROS SOCORROS, INCLUINDO PRANCHA. | ||||
2.5 | CERIMONIALISTA | CERIMONIALISTA PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE EVENTOS, CONDUÇÃO DE CERIMONIAL E PROTOCOLO. CONHECIMENTO NA LEI GERAL DE PRECEDÊNCIA. O SERVIÇO PODERÁ SER CONTRATADO ANTES DO INÍCIO DO EVENTO, PODENDO SE ESTENDER A ALGUNS DIAS APÓS O TÉRMINO DO MESMO, CONFORME NECESSIDADE DO SISTEMA FAEMG SENAR. O PROFISSIONAL DEVE SER APTO A RESOLVER IMPREVISTOS E SITUAÇÕES EMERGENCIAIS. | DIÁRIA DE 4 HORAS | R$ 968,75 |
2.6 | COORDENADOR DE CREDENCIAMENT O | COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO ATUARÁ COM GERENCIAMENTO DOS CENTROS DE CREDENCIAMENTO EM UM EVENTO DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE. INTERFACE COM DIVERSOS DEPARTAMENTOS E CATEGORIAS DE SERVIÇO/EMPRESAS/ÓRGÃOS PÚBLICOS. APLICAR TREINAMENTO PARA AS(OS) RECEPCIONISTAS QUE SERÃO USUÁRIOS DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 820,31 |
2.7 | COORDENADOR DE EVENTOS/PRODUT OR | COORDENADOR DE EVENTOS / PRODUTOR PROFISSIONAL COM PERFIL DE LIDERANÇA, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE POSSUA HABILIDADE E EXPERIÊNCIA NO ACOMPANHAMENTO DE EVENTO (MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM). DEVERÁ ESTAR APTO A EXECUTAR FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO GERAL, ACOMPANHAMENTO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM (EM TEMPO INTEGRAL) E COORDENAÇÃO DO TRABALHO DOS FORNECEDORES CONTRATADOS PELA LICITADA, MONITORANDO OS SERVIÇOS E GARANTINDO A PERFEITA EXECUÇÃO DOS MESMOS. NECESSÁRIO TER TELEFONE PARA CONTATO. O SERVIÇO PODERÁ SER CONTRATADO ANTES DO INÍCIO DO EVENTO, PODENDO SE ENTENDER A ALGUNS DIAS APÓS O TÉRMINO DO MESMO, CONFORME NECESSIDADE DO SISTEMA FAEMG SENAR. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 616,56 |
2.8 | SEGURANÇA | SEGURANÇA - DIURNO OU NOTURNO PROFISSIONAL COM REGISTRO DA ATIVIDADE NA POLÍCIA FEDERAL, PARA REALIZAÇÃO DE SEGURANÇA DESARMADA, DIURNA E/OU NOTURNA. O PROFISSIONAL DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO. O SERVIÇO PODERÁ SER USADO ANTES, DURANTE E APÓS O EVENTO CONFORME NECESSIDADE DO SISTEMA FAEMG SENAR. | DIÁRIA DE 12 HORAS | R$ 524,06 |
2.9 | COORDENADOR DO SERVIÇO DE SEGURANÇA | COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS/SEGURANÇA ATUARÁ COM GERENCIAMENTO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS, ELABORANDO ESCALAS E PONTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E APLICANDO TREINAMENTO. | DIÁRIA DE 12 HORAS | R$ 830,94 |
2.10 | COORDENADOR DE TRANSPORTE | COORDENADOR DE TRANSPORTE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE DURANTE O EVENTO. ELABORA PLANILHAS DE TRANSFERS, AVALIA A QUANTIDADE E TIPO DE TRANSPORTE QUE SERÃO NECESSÁRIOS, BEM COMO AVALIA A QUANTIDADE DE RECURSO HUMANO NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO. RESPONSÁVEL PELA ESTRATÉGIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE AUTORIDADES E CONVIDADOS VIPS. É OBRIGATÓRIO COMPROVAR EXPERIÊNCIA EM FUNÇÕES DE COORDENADOR NA ÁREA DE TRANSPORTES. O SERVIÇO PODERÁ SER CONTRATADO ANTES DO INÍCIO DO EVENTO, PODENDO SE ESTENDER A ALGUNS DIAS APÓS O TERMINO DO MESMO, CONFORME NECESSIDADE DO SISTEMA FAEMG SENAR. O PROFISSIONAL DEVE SER APTO A RESOLVER IMPREVISTOS E SITUAÇÕES EMERGENCIAIS. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 668,44 |
2.11 | COPEIRO / COPEIRA | COPEIRO / COPEIRA EXECUTARÁ OS SERVIÇOS DE PREPARO DE CAFÉ, CHÁ OU SUCO, CONFORME REQUERIDO, OBSERVANDO AS NORMAS DE HIGIENE PESSOAL E DE SERVIÇO. LAVAGEM ADEQUADA DAS LOUÇAS E DOS UTENSÍLIOS DE COPA, ANTES E DEPOIS DO USO. LIMPEZA DE GELADEIRAS E OUTROS ELETRODOMÉSTICOS, SE NECESSÁRIO. LIMPEZA DE PISO E BALCÕES, CONSERVAÇÃO. DEVERÁ ESTAR | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 361,56 |
UNIFORMIZADA. | ||||
2.12 | DESIGN | DESIGN PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA ADAPTAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS PARA CENOGRAFIA DOS EVENTOS, DISPONÍVEL PARA REUNIÕES ON LINE/PRESENCIAL E COM EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 656,25 |
2.13 | DIRETOR TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | DIRETOR TÉCNICO DE AUDIOVISUAL/ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA EM DIREÇÃO TÉCNICA, RESPONSÁVEL POR PROJETAR, PLANEJAR E ENTREGAR AS NECESSIDADES TÉCNICAS DO EVENTO. PROJEÇÃO, LUZ E ÁUDIO PARA EXECUTAR COM O MÁXIMO DE DESEMPENHO E PERFORMANCE. DESEMPENHA SUAS FUNÇÕES ALINHADO COM A DIREÇÃO ARTÍSTICA E A PRODUÇÃO EXECUTIVA DO PROJETO. O PROFISSIONAL DESTA ÁREA TAMBÉM ATUA DIRETAMENTE JUNTO AO PLANEJAMENTO, DESDE A PRÉ- PRODUÇÃO DO EVENTO. EM CONJUNTO COM A EQUIPE DE PRODUÇÃO, ELE ANALISA O PROJETO E DETERMINA QUAIS AS REAIS NECESSIDADES TÉCNICAS E DE EQUIPAMENTOS DE LUZ, PROJEÇÃO E ÁUDIO PARA A REALIZAÇÃO CORRETA DO EVENTO. O SUPORTE DESTES PROFISSIONAIS É FUNDAMENTAL PARA QUE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS ESTEJA DE ACORDO COM A REALIDADE. ALÉM DISSO, ELE ACOMPANHA O EVENTO EM TODAS AS SUAS FASES, GARANTINDO A EFICÁCIA DOS FORNECEDORES CONTRATADOS, ACOMPANHANDO E COBRANDO OS ESCOPOS DE TODOS OS FORNECEDORES DA TÉCNICA, DE FORMA EFICIENTE. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 509,38 |
2.14 | DIRETOR DE CENA | DIRETOR DE CENA PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA HABILITADO EM CONDUZIR EVENTOS NO "BACKSTAGE", PARA QUE OS TEMPOS E MOVIMENTOS DE TODA A ATIVIDADE SAIAM CONFORME O PLANEJADO. DEVE TER CONHECIMENTO SOBRE OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TÉCNICA E SOBRE FUNCIONAMENTO DAS MESAS DE SOM, LUZ E ENVIO DE IMAGENS. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 587,50 |
2.15 | DJ - DISK JOCKEY | DJ DISK JOCKEY PROFISSIONAL QUE SELECIONA E EXECUTA AS MAIS DIFERENTES COMPOSIÇÕES, PREVIAMENTE GRAVADAS, TRABALHANDO SEU CONTEÚDO E DIVERSIFICANDO SEU TRABALHO EM EVENTOS CORPORATIVOS, PRINCIPALMENTE EM PREMIAÇÕES. O DJ DEVERÁ ESTAR EQUIPADO COM CDJ E DEMAIS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE SEU TRABALHO, INCLUÍNDO MESA DE SOM E CAIXAS. PODERÁ SER SOLICITADO ANTES DO EVENTO NA ELABORAÇÃO DE TRILHAS ESPECÍFICAS PARA ESSE E/OU DURANTE O EVENTO NA CONDUÇÃO MUSICAL DO MESMO. | DIÁRIA DE 4 HORAS | R$ 950,00 |
2.16 | DIGITADOR | DIGITADOR PROFISSIONAL CAPACITADO PARA DIGITAÇÃO DE DADOS DOS EVENTOS EM BANCO DE DADOS DO SISTEMA FAEMG SENAR. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 342,25 |
2.17 | FOTOGRÁFO | FOTOGRÁFO SERVIÇO DE FOTÓGRAFO COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM FOTOGRAFIAS DE INTERIOR E EXTERIOR DE AMBIENTES, COM QUALIDADE JORNALÍSTICA, PARA REGISTRO DE EVENTOS. PADRÃO DE QUALIDADE DE UMA MÁQUINA PROFISSIONAL DIGITAL COM ATÉ TRÊS ANOS DE USO E ALTA RESOLUÇÃO A PARTIR DE 20 MEGAPIXELS; FLASH EXTERNO, ADEQUADO AO EVENTO. AS FOTOS DEVERÃO SER ENTREGUES VIA LINK PERMANENTE. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 300DPI, E COM IDENTIFICAÇÃO DE EVENTO, LOCAL E CRÉDITO DO FOTÓGRAFO. | DIÁRIA DE 4 HORAS | R$ 1.250,00 |
2.18 | GARÇOM | GARÇOM PROFISSIONAL QUALIFICADO E COM VASTA EXPERIÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE, INCLUSIVE SERVINDO AUTORIDADES DO 1º ESCALÃO. DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO E POSSUIR BANDEJA PRÓPRIA PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO QUANDO SOLICITADO. SERVIÇO DE GARÇONARIA - O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO E COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE DE GARÇOM (GARÇONETE), DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO(A) E QUALIFICADO(A) PARA REALIZAR TODO CORRESPONDENTE À FUNÇÃO DE GARÇOM, INCLUSIVE NO ATENDIMENTO À MESA DIRETORA E À SALA VIP, COM EXPERIÊNCIA EM EVENTO E NO TRATO COM AUTORIDADES. | DIÁRIA DE 6 HORAS | R$ 345,94 |
2.19 | INTÉRPRETE DE LIBRAS | INTÉRPRETE DE LIBRAS PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA E DESENVOLTURA EM TRADUÇÃO EM EVENTOS; FLUÊNCIA NO IDIOMA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE TESTES E COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO. MÍNIMO DE DOIS INTÉRPRETES A PARTIR DE 1 HORA DE TRABALHO. | POR HORA DE TRABALHO | R$ 519,19 | |
2.20 | INTÉRPRETE - IDIOMAS BÁSICOS | INTÉRPRETE PARA TRADUÇÃO CONSECUTIVA E/OU SIMULTÂNEA IDIOMAS BÁSICOS OS PROFISSIONAIS DEVERÃO TER EXPERIÊNCIA COMPROVADA E DESENVOLTURA EM TRADUÇÃO CONSECUTIVA E/OU SIMULTÂNEA EM EVENTOS. CONTRATAÇÃO MEDIANTE TESTES E COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO. MÍNIMO DE DOIS INTÉRPRETES A PARTIR DE 1 HORA DE TRABALHO. IDIOMAS BÁSICOS: PORTUGUÊS, INGLÊS, ESPANHOL. | POR HORA DE TRABALHO | R$ 537,19 | |
2.21 | INTÉRPRETE - IDIOMAS ESPECIAIS | INTÉRPRETE PARA TRADUÇÃO CONSECUTIVA E/OU SIMULTÂNEA IDIOMAS ESPECIAIS OS PROFISSIONAIS DEVERÃO TER EXPERIÊNCIA COMPROVADA E DESENVOLTURA EM TRADUÇÃO CONSECUTIVA E/OU SIMULTÂNEA EM EVENTOS. CONTRATAÇÃO MEDIANTE TESTES E COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO. MÍNIMO DE DOIS INTÉRPRETES A PARTIR DE 1 HORA DE TRABALHO. IDIOMAS ESPECIAIS: FRANGÊS, ÁRABE, CHINÊS, RUSSO E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS | POR HORA DE TRABALHO | R$ 656,56 | |
2.22 | MANOBRISTA | MANOBRISTA PROFISSIONAL DEVERÁ TER EXPERIÊNCIA, POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA CORRESPONDENTE AO VEÍCULO, POR ELE CONDUZIDO, PARA AS CATEGORIAS QUE ENVOLVAM CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL. DEVIDAMENTE EQUIPADO (A) E UNIFORMIZADO. A QUANTIDADE DE MANOBRISTAS SERÁ DEFINIDA DE ACORDO COM A DEMANDA DO SISTEMA FAEMG SENAR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O PERFIL DO EVENTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS E INCUMBIDOS DE MANOBRAR VEÍCULOS AUTOMÓVEIS EM ESTACIONAMENTOS, GARAGENS E ETC. INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, TAIS COMO: CONES, RONDA NO ESTACIONAMENTO, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, SUJEITO À APROVAÇÃO. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 395,31 | |
2.23 | MESTRE DE CERIMÔNIAS | MESTRE DE CERIMÔNIAS PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA EM CERIMÔNIAS COM AUTORIDADES, QUE ATUE COMO JORNALISTA E/OU APRESENTADOR E/OU ATOR E/MESTRE DE CERIMÔNIA, PARA CONDUÇÃO DE EVENTOS. TER DISPONIBILIDADE PARA ENSAIO E REUNIÕES DE BRIEFING. | DIÁRIA DE 4 HORAS | R$ 1.496,88 | |
2.24 | PROFISSIONAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | PROFISSIONAL PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PROFISSIONAL TREINADO, CAPACITADO E UNIFORMIZADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, INCLUINDO TODO O MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, TAIS COMO: LUVAS, BOTAS ADEQUADAS, CARRINHO PARA COLETA EM GERAL, PANO DE CHÃO, ASPIRADOR, VASSOURAS, BALDES, PRODUTOS QUÍMICOS E ETC. OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO INCLUEM REMOVER COM PANO ÚMIDO O PÓ DE MESAS, CADEIRAS, ARMÁRIOS, PRATELEIRAS E DEMAIS MÓVEIS EXISTENTES, BEM COMO DOS APARELHOS ELÉTRICOS, EQUIPAMENTOS, EXTINTORES DE INCÊNDIO, TELEFONES ETC. E PROCEDER A LIMPEZA GERAL E COMPLETA, UTILIZANDO FLANELA E PRODUTOS ADEQUADOS. VARRER TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL DO EVENTO, EXCETO AS ÁREAS ACARPETADAS, ONDE DEVERÁ SER UTILIZADO ASPIRADOR DE PÓ. LIMPAR E DESINFETAR TODOS OS GABINETES SANITÁRIOS, PIOS, PROCEDENDO À LAVAGEM DE BACIAS, ASSENTOS E PIAS DOS SANITÁRIOS, DUAS VEZES AO DIA. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 305,00 | |
2.25 | PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS / CARREGADOR | PROFISSIONAL PARA SERVIÇOS GERAIS / CARREGADOR DEVERÁ ESTAR ENVOLVIDO NAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE, REMOÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E REMANEJAMENTO DE MOBILIÁRIO, STANDS, TENDAS, EQUIPAMENTOS, DIVISÓRIAS, CAIXAS DIVERSAS, PACOTES, MATERIAL DE CONSUMO, PAPÉIS, MATERIAL GRÁFICO E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. MANUSEIO DE MATERIAIS PRÉ-EVENTO OU DURANTE EVENTO, COMO MONTAGEM DE CRACHÁS, PASTAS E KITS. O SERVIÇO PODERÁ SER USADO | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 299,69 | |
ANTES, DURANTE E/OU APÓS O EVENTO CONFORME NECESSIDADE DO SISTEMA |
FAEMG SENAR. | ||||
2.26 | RECEPCIONISTA BILINGUE | RECEPCIONISTA BILINGUE DEVERÁ POSSUIR EXPERIÊNCIA NAS SEGUINTES ATIVIDADES: RECEPÇÃO EM EVENTO E AEROPORTO; FOLLOW UP; CREDENCIAMENTO; DIGITAÇÃO; ASSISTÊNCIA EM PALCO; ESTANDE; MANIPULAÇÃO DE MATERIAL E CONVITES E MONTAGEM DE KITS; ACOMPANHAMENTO DE AUTORIDADES. DEVERÁ ESTAR TRAJADA DEVIDAMENTE COM UNIFORME OU ROUPA CLÁSSICA, E POSSUIR DOMÍNIO DE UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA ALÉM DO PORTUGUÊS. EM CASO DA SOLICITAÇÃO DE MAIS DE UM PROFISSIONAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, O UNIFORME DEVE SER PADRÃO. O PROFISSIONAL DEVERÁ TER CURSO SUPERIOR OU ESTAR CURSANDO OU SER APROVADO EM CASTING APROVADO PELO SISTEMA FAEMG SENAR. O SERVIÇO PODERÁ SER USADO ANTES, DURANTE E APÓS O EVENTO CONFORME NECESSIDADE DO SISTEMA FAEMG SENAR. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 603,44 |
2.27 | RECEPCIONISTA PORTUGUÊS | RECEPCIONISTA PORTUGÊS DEVERÁ POSSUIR EXPERIÊNCIA NAS SEGUINTES ATIVIDADES: RECEPÇÃO EM EVENTO E AEROPORTO; FOLLOW UP; CREDENCIAMENTO; DIGITAÇÃO; ASSISTÊNCIA EM PALCO; ESTANDE; MANIPULAÇÃO DE MATERIAL E CONVITES E MONTAGEM DE KITS; ACOMPANHAMENTO DE AUTORIDADES. DEVERÁ ESTAR TRAJADA DEVIDAMENTE COM UNIFORME OU ROUPA CLÁSSICA. EM CASO DA SOLICITAÇÃO DE MAIS DE UM PROFISSIONAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, O UNIFORME DEVE SER PADRÃO. O PROFISSIONAL DEVERÁ TER CURSO SUPERIOR OU ESTAR CURSANDO OU SER APROVADO EM CASTING APROVADO PELO SISTEMA FAEMG SENAR. O SERVIÇO PODERÁ SER USADO ANTES, DURANTE E APÓS O EVENTO CONFORME NECESSIDADE DO SISTEMA FAEMG SENAR. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 437,19 |
2.28 | TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO | TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO COM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE UM ANO COMO TÉCNICO DE LUZ DE ESPETÁCULOS TEATRAIS E SHOWS; CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ILUMINAÇÃO; CONHECIMENTOS BÁSICOS DE MAQUINARIA DE TEATRO E SHOW; CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ELETRICIDADE; CONHECIMENTOS DE DESENHO, MONTAGEM E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO; CONHECIMENTOS DE RIDER, MONTAGEM, CAPTAÇÃO E OPERAÇÃO FOH OU PALCO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO. | DIÁRIA DE 08 HORAS | R$ 570,00 |
2.29 | TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS | TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE QUALQUER TIPO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL DURANTE O EVENTO. PODENDO OPERAR PAINEL DE LED, TELAS DE PROJETOS, SONORIZAÇÃO, E EQUIAPMENTOS AUDIOVISUAIS EM XXXXX.XXX EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE UM ANO COMO TÉCNICO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS E SHOWS E EVENTOS. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 570,00 |
2.30 | TÉCNICO DE INFORMÁTICA | TÉCNICO DE INFORMÁTICA DEVERÁ TER BONS CONHECIMENTOS EM WINDOWS XP PROFISSIONAL, EXPLORER E OFFICE EM SUA ÚLTIMA VERSÃO E COMPLETO, BEM COMO EM REDE WIRELESS E HARDWARE. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E SUPORTE DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DURANTE O EVENTO. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 615,00 |
2.31 | TÉCNICO EM ELETRICIDADE | TÉCNICO EM ELETRICIDADE REALIZA ATIVIDADES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EVENTOS NAS ÁREAS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUAS APLICAÇÕES, PREPARAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES, DESENHOS, TÉCNICAS DE EXECUÇÃO, PARA POSSIBILITAR A CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DENTRO DE PADRÕES TÉCNICOS ADEQUADOS PARA O EVENTO, ASSIM COMO CONHECIMENTO EM RIDER DE MÚSICOS. O PROFISSIONAL DEVERÁ ESTAR MUNIDO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO COMO: CHAVE DE FENDA; CHAVE PHILIPS; ALICATE DE CORTE LATERAL; ALICATE DE PONTA FINA OU "BICO DE PATO" ;ALICATE DE ELETRICISTA; DESCASCADOR DE FIOS; LÂMINA OU CANIVETE; LIMA; CINZEL ; MARTELO; FURADEIRA ; SERRA DE ARCO; ARAME OU FITA DE PASSAGEM (PASSA FIOS); TESTE DE TENSÃO; LÂMPADA DE PROVA; TESTE DE CONTINUIDADE ; MULTÍMETRO; LANTERNA OU FAROLETE; FITA ISOLANTE; BUSCA-PÓLO. | DIÁRIA DE 8 HORAS | R$ 451,25 |
3 - EQUIPAMENTOS DE SOM, ILUMINAÇÃO E DIVERSOS EM TODOS OS ITENS DE EQUIPAMENTOS, DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | |||||
3.1 | ADAPTADOR DE TOMADA | ADAPTADOR DE TOMADA ADAPTADOR DE TOMADA UNIVERSAL E MODELOS ANTIGOS E NOVOS DA ABNT | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 32,25 | |
3.2 | RÉGUA DE ENERGIA | RÉGUA DE ENERGIA RÉGUA DE ENERGIA COM NO MÍNIMO 6 TOMADAS NO PADRÃO NOVO NBR 14136. POSSIBLIDADE DE SER USADA TANTO EM 110V QUANTO EM 220V MAS A SAÍDA SERÁ SEMPRE IGUAL A ENTRADA, OU SEJA, SE PLUGAR NUMA REDE 110V, AS TOMADAS SERÃO TODAS 110V. SE FOR PLUGADO NUMA REDE 220V, TODAS AS TOMADAS TAMBÉM SERÃO 220V. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 68,06 | |
3.3 | ADAPTADOR MAC | ADAPTADOR MAC ADAPATADOR PARA APPLE - MAC MINI-DISPLAYPORT PARA HDMI. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 107,69 | |
3.4 | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO E AÚDIO | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO E AÚDIO O DISTRIBUIDOR DEVERÁ CONTER: DISTRIBUIDOR DE VÍDEO E AUDIO ESTÉREO (ATÉ 20 SAÍDAS), DISTRIBUIDOR VGA / VÍDEO E ÁUDIO - 10 SAÍDAS (MP3 - DVD - CD - RRW) E DISTRIBUIDOR DE VÍDEO E ÁUDIO PARA DISPOSITIVOS PORTÁTEIS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 324,08 | |
3.5 | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS EM ÁREAS EXTERNAS E FEIRAS PARA PÚBLICO ACIMA DE 1000 PESSOAS | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS EM ÁREAS EXTERNAS E FEIRAS, PARA PÚBLICO ACIMA DE 1000 PESSOAS A SONORIZAÇÃO COMPLETA SERÁ COMPOSTA PELOS ITENS: MESA DE SOM PRÉ- AMPLIFICADA 32 CANAIS DIGITAL COM CONTROLE DE SAÍDA DE EFEITOS POR CANAL,RACK VIRTUAL COM 4 PROCESSADORES DE EFEITO E 8 EQUALIZADORES GRÁFICOS COM 31 BANDAS PADRÃO POR CANAL, PROCESSADOR DE EFEITOS COM ATÉ 100 MULTI-EFEITOS INCLUINDO REVERB, COM ATÉ 15 CAIXAS DE SOM ACÚSTICAS COM RESPOSTA DE FREQUENCIA ENTRE 60HZ E 20HZ, PARA A PONTOS DE FIXAÇÃO PRÓPRIOS NO LOCAL DO EVENTO; CAIXAS ACÚSTICAS DEDICADAS A FAIXA DE SUB-GRAVES QUE COMPREENDEM DE 20 A 60KHZ; SISTEMA DE CAIXAS ACÚSTICAS COM SISTEMA INFORMATIZADO DE ALINHAMENTO; AMPLIFICADOR (CASO AS CAIXAS ACÚSTICAS NÃO SEJAM AMPLIFICADAS) E PERIFÉRICOS. DEVERÁ SER FORNECIDDO TODO O CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO. MONTAGEM DE HOUSE MIX COM XXXXXX E TECIDO PRETO COM DEVIDAS PROTEÇÕES E ESTÉTICA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 4.700,00 | |
3.6 | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA ATÉ 1000 PESSOAS | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA ATÉ 1000 PESSOAS SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: MESA DE SOM PRÉ-AMPLIFICADA 32 CANAIS COM CONTROLE DE SAÍDA DE EFEITOS POR CANAL COM 3 BANDAS, PROCESSADOR DE EFEITOS COM ATÉ 100 MULTI EFEITOS INCLUINDO REVERB, EQUALIZADOR GRÁFICO DE 7 BANDAS. 08 CAIXAS DE SOM ACÚSTICAS AMPLIFICADAS COM RESPOSTA DE FREQUENCIA 70HZ~20HZ, 15" E 200W RMS DE POTÊNCIA (MÍNIMO), COM EQUALIZADOR DE 5 BANDAS E USB INTEGRADO, FIXADAS EM TRIPÉ. DEVERÁ SER FORNECIDO TODO O CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 3.221,88 | |
3.7 | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA PÚBLICO ATÉ 500 PESSOAS | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA PÚBLICO ATÉ 500 PESSOAS SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: MESA DE SOM PRÉ-AMPLIFICADA 32 CANAIS COM CONTROLE DE SAÍDA DE EFEITOS POR CANAL COM 3 BANDAS, PROCESSADOR DE EFEITOS COM ATÉ 100 MULTIEFEITOS INCLUINDO REVERB, EQUALIZADOR GRÁFICO DE 7 BANDAS. 08 CAIXAS DE SOM ACÚSTICAS AMPLIFICADAS COM RESPOSTA DE FREQUENCIA 70HZ~20HZ, 15" E 200W RMS DE POTÊNCIA (MÍNIMO), COM EQUALIZADOR DE 5 BANDAS E USB INTEGRADO, FIXADAS EM TRIPÉ. ATENDE 250 PAX (CASO AS CAIXAS ACÚSTICAS NÃO SEJAM AMPLIFICADAS). TODO O CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO. DEVERÁ SER FORNECIDDO TODO O CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO. MONTAGEM DE HOUSE MIX COM TAMPÃO E | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 3.437,50 | |
TECIDO PRETO COM DEVIDAS PROTEÇÕES E ESTÉTICA. |
3.8 | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA PÚBLICO ATÉ 100 PESSOAS | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA PÚBLICO ATÉ 100 PESSOAS SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: MESA DE SOM PRÉ-AMPLIFICADA 16 CANAIS COM CONTROLE DE SAÍDA DE EFEITOS POR CANAL COM 3 BANDAS, PROCESSADOR DE EFEITOS COM ATÉ 100 MULTIEFEITOS INCLUINDO REVERB, EQUALIZADOR GRÁFICO DE 7 BANDAS. 02 CAIXAS DE SOM ACÚSTICAS AMPLIFICADAS COM RESPOSTA DE FREQUENCIA 70HZ~20HZ, 15" E 200W RMS DE POTÊNCIA (MÍNIMO), COM EQUALIZADOR DE 5 BANDAS E USB INTEGRADO, FIXADAS EM TRIPÉ. ATENDE 250 PAX (CASO AS CAIXAS ACÚSTICAS NÃO SEJAM AMPLIFICADAS). TODO O CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO. DEVERÁ SER FORNECIDDO TODO O CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO. MONTAGEM DE HOUSE MIX COM XXXXXX E TECIDO PRETO COM DEVIDAS PROTEÇÕES E ESTÉTICA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.125,00 |
3.9 | HEADPHONE | HEADPHONE CONECTOR DE ÁUDIO DE 3,5 MM, COM MICROFONE, CONTROLE DE VOLUME, SISTEMA ACÚSTICO ABERTO. SOM ESTÉREO DE ALTA QUALIDADE ÁUDIO DE ALTA QUALIDADE. SOM SUPERIOR COM CONECTIVIDADE DIGITAL USB 2.0 MICROFONE ANULADOR DE RUÍDOS CAPTA AUTOMATICAMENTE A VOZ COM UMA NITIDEZ. FONES DE OUVIDO FEITOS DE COURO SINTÉTICO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 133,94 |
3.10 | IMPRESSORA LASER A4 | IMPRESSORA LASER A4 IMPRESSORA COM PAPEL E TONNER. NO VALOR COTADO PARA LOCAÇÃO DA IMPRESSORA LASER, DEVERÁ ESTAR INCLUSO O FORNECIMENTO DO TONNER DE IMPRESSÃO PARA NO MÍNIMO 5.000 (CINCO MIL) IMPRESSÕES. A VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 22 (VINTE E DUAS) A 30 (TRINTA) IMPRESSÕES POR MINUTO. DEVERÁ ESTAR FUNCIONANDO PELO MENOS DUAS HORAS ANTES DO INÍCIO DO EVENTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 913,13 |
3.11 | MICROFONE AURICULAR E/OU LAPELA | MICROFONE AURICULAR E/OU LAPELA MICROFONE PARA USO COM TRANSMISSORES SEM FIO OU MICROCOMPUTADORES, UTILIZADO PARA SUBSTITUIR O MICROFONE DE LAPELA OU DE CABEÇA. PLUGUE P2 DE ROSCA - COM FORNECIMENTO DE BATERIAS/PILHAS NO PERÍODO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 187,66 |
3.12 | MICROFONE COM OU SEM FIO | MICROFONE COM OU SEM FIO MICROFONE COM PEDESTAL DE MESA OU DE CHÃO MICROFONE TIPO BASTÃO SEM FIO UHF COM BASE E ANTENA VISOR LCD DIGITAL COM DUPLO CIRCUITO DE ATENUAÇÃO ANTI-RUÍDO - COM FORNECIMENTO DE BATERIAS/PILHAS, FIXADOS EM PEDESTAIS TIPO GIRAFA OU DE MESA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 182,44 |
3.13 | MICROFONE GOOSENECK | MICROFONE GOOSENECK MICROFONE GOOSENECK, DINÂMICO CARDIÓIDE COM FREQUENCIA DE RESPOSTA 100HZ - 7KHZ, COM HASTE FLEXÍVEL. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 235,31 |
3.14 | MONITOR TV TOUCH 55" | MONITOR TV TOUCH 55" FULL HD ALTA QUALIDADE DE IMAGEM COM RESOLUÇÃO 1920 X 1080. ENTRADA PARA USB. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.493,75 |
3.15 | PLASMA OU LCD, ENTRADA PARA: VGA(D-SUB)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-VIDEO, HD READY, TECNOLOGIA DIGITAL, FULL HD COM SUPORTE DE PAREDE OU PEDESTAL. ENTRADA USB. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 850,63 | |
3.16 | PLASMA OU LCD, ENTRADA PARA: VGA(D-SUB)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-VIDEO, HD READY, TECNOLOGIA DIGITAL, COM SUPORTE DE PAREDE OU PEDESTAL. ENTRADA USB. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 987,94 | |
3.17 | PLASMA OU LCD, ENTRADA PARA: VGA(D-SUB)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-VIDEO, HD READY, TECNOLOGIA DIGITAL, COM SUPORTE DE PAREDE OU PEDESTAL. ENTRADA USB. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.382,50 | |
3.18 | SISTEMA TV RETORNO DE PALCO PARA PALESTRANTE | SISTEMA TV RETORNO DE PALCO PARA PALESTRANTE (TIMMER CRONOMETRO) SISTEMA RETORNO DE PALCO PARA PALESTRANTE CONTEMPLANDO: TV 40 POLEGADAS ULTRA HD, DOG HOUSE PARA SUPORTE DE TV NO CHÃO, CABEAMENTO NECESSÁRIO, NOTEBOOK COM SOFTWARE DE TEMPO REGRESSIVO E PROGRESSIVO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.680,00 |
3.19 | NOTEBOOK | NOTEBOOK NOTEBOOK COM PROCESSADOR INTEL® CORE I7-3337U (1.8GHZ ATÉ 2.7GHZ COM INTEL® TURBO BOOST 2.0, 4 THREADS, 4MB CACHE) OU SUPERIOR; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 OU SIMILARES (MAC OS X LION); TELA DE 13,3 POLEGADAS OU SUPERIOR; MEMÓRIA RAM DDR3 DE 8 GB OU SUPERIOR; DISCO RÍGIDO 320GB OU SUPERIOR; PLACA DE VÍDEO INTEL HD GRAPHICS 4000 OU SUPERIOR. LEITOR DE DVD. PACOTE OFICCE. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 643,75 |
3.20 | PAINEL DE LED (P04 / P10 E ETC) | PAINEL DE LED (P04 / P10 E ETC) PAINEL DE LED COM PRECISÃO, E CONTRATAÇÃO INCLUSA, DE ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO E/OU SUSTENTAÇÃO DO PAINEL E TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO. DEFINIÇÃO DO MÓDULO: 32DOTS X 1DOTS DIMENSÃO DO MÓDULO (WXH):960MMX12MM; DIMENSÃO DO GABINETE(WXHXD):960MMX960MMX94MM; ALTA CAPACIDADE DE ATUALIZAÇÃO E DE RESOLUÇÃO, CABO DE ALIMENTAÇÃO E O DE PROCESSAMENTO ESTÃO LIGADOS FORA DO GABINETE, ELIMINANDO A NECESSIDADE DE ABRIR O MESMO, E ASSIM, REDUZINDO BASTANTE O TEMPO DE INSTALAÇÃO E DE DESMONTAGEM, GABINETE FEITO DE ALUMÍNIO É ESTÉTICO, COM PROCESSADOR DE VÍDEO, COMPATÍVEL COM VÁRIAS FONTES DE SINAL DE ENTRADA, COMO AV, VÍDEO S, VGA, DVI, YPBPR, HDMI, SDI, ETC. | M² / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 708,75 |
3.21 | PONTEIRA / PASSADOR A LASER | PONTEIRA / PASSADOR A LASER PONTEIRA LASER PARA USO EM PROJEÇÕES. DANGER - 5 PONTAS/TIPO POINTER; SEM FIO, COM DISTÂNCIA MÁXIMA DE 10 METROS. APRESENTADOR SEM FIO E APONTADOR LASER; PLUG AND PLAY; USB E BOTÕES COM SUPORTE PARA AS FUNÇÕES DE APRESENTAÇÃO. COMPATÍVEL COM PC OU NOTEBOOK, COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP 32BITS / 64 BITS; WINDOWS VISTA 32 E 64 BITS / WINDOWS 7 32 E 64 BITS - TODAS AS VERSÕES (STARTER, HOME, HOME PREMIUM, PROFISSIONAL E ULTIMATE). COMPATÍVEL TAMBÉM COM MACINTOSH OS: 10.6 OU ANTERIOR. COM TODOS OS INSUMOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO DISPONÍVEIS (QUANDO NECESSÁRIO). | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 129,72 |
3.22 | PROJETOR MULTIMÍDIA DE 3.500 ANSI LUMENS | PROJETOR MULTIMÍDIA DE 3.500 ANSI LUMENS PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, RESOLUÇÃO NATIVA DE NO MÍNIMO 1024X768 PIXELS E TAXA DE CONTRASTE DE NO MÍNIMO 3000:1 ENTRADA DE VÍDEO COMPOSTO, VGA E DVI/HDMI; SUPORTE DE CHÃO OU SUPORTE DE TETO PARA OS PROJETORES COM RECURSO DE ALINHAMENTO FINO E CABOS DE SEGURANÇA, SE NECESSÁRIO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.138,13 |
3.23 | PROJETOR MULTIMÍDIA DE 5.000 ANSI LUMENS | PROJETOR MULTIMÍDIA DE 5.000 ANSI LUMENS PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, RESOLUÇÃO NATIVA DE NO MÍNIMO 1024X768 PIXELS E TAXA DE CONTRASTE DE NO MÍNIMO 3000:1 ENTRADA DE VÍDEO COMPOSTO, VGA E DVI/HDMI; SUPORTE DE CHÃO OU SUPORTE DE TETO PARA OS PROJETORES COM RECURSO DE ALINHAMENTO FINO E CABOS DE SEGURANÇA, SE NECESSÁRIO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.468,44 |
3.24 | PROJETOR MULTIMÍDIA DE 10.000 ANSI LUMENS | PROJETOR MULTIMÍDIA DE 10.000 ANSI LUMENS PROJETOR COM TECNOLOGIA 3LCD, RESOLUÇÃO NATIVA DE NO MÍNIMO 1024X768 PIXELS E TAXA DE CONTRASTE DE NO MÍNIMO 3000:1 ENTRADA DE VÍDEO COMPOSTO, VGA E DVI/HDMI; SUPORTE DE CHÃO OU SUPORTE DE TETO PARA OS PROJETORES COM RECURSO DE ALINHAMENTO FINO E CABOS DE SEGURANÇA, SE NECESSÁRIO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.887,50 |
3.25 | RÁDIO COMUNICADOR | RÁDIO COMUNICADOR RÁDIO PORTÁTIL DIGITAL, COM 16 CANAIS DE COMUNICAÇÃO. FAIXA DE FREQUÊNCIA UHF E VHF, BATERIA DE 1600 AMPERES. CARREGADOR DE MESA INDVIDUAL, FONE, CLIP DE CINTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 132,53 |
3.26 | SERVIÇO DE FILMAGEM | SERVIÇO DE FILMAGEM DE EVENTO DE GRANDE PORTE SERVIÇO DE FILMAGEM DIGITAL COM ATÉ 3 CÂMERAS DE 3CCD, EM FORMATO DVCAM OU EQUIVALENTE, SENDO UMA FIXA E DUAS PARA ÂNGULOS DIVERSOS (MÓVEIS), TOMADAS E ENTREVISTAS, 1 MESA DE CORTE (SWITCHER) COM DISPONIBILIDADE DE TRANSMISSÃO AO VIVO, PARA TELÕES E WEB E LINKS, COM MONITORAÇÃO DOS RESULTADOS EM 2 TELAS DE LCD DE NO MÍNIMO 52 POLEGADAS PARA A MESA DE TRABALHO DOS APRESENTADORES DO EVENTO. O MATERIAL BRUTO FILMADO DEVERÁ SER ENTREGUE POR MEIO DE E-MAIL CONTENDO LINK DIRECIONANDO | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 5.075,00 |
AO DRIVE. | ||||
3.27 | SISTEMA DE FILMAGEM E TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA | SISTEMA DE FILMAGEM E TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA SERVIÇO DE FILMAGEM E TRANSMISSÃO ONLINE, COM DUAS CÂMERAS, COM AS SEGUINTES FUNÇÕES: MANUSEIO DA FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELA CONTRATANTE, INCLUINDO: ABERTURA, CONFIGURAÇÃO, GRAVAÇÃO, MANIPULAÇÃO DE ARQUIVOS COMPARTILHADOS PELO PALESTRANTE (APRESENTAÇÃO EM PPT OU OUTRO FORMATO, VÍDEOS, ETC), MEDIAÇÃO DE PERGUNTAS REALIZADAS PELOS CONVIDADOS VIA CHAT E ENCERRAMENTO DO EVENTO; GRAVAÇÃO DO VÍDEO DAS CÂMERAS EM DVD FORMATO MPEG4, COM EDIÇÃO BÁSICA (FORMATO BRUTO). A EDIÇÃO BÁSICA CONTEMPLA OS SEGUINTES RECURSOS: CORTE INICIAL, CORTE FINAL, SINCRONIZAÇÃO DE ÁUDIO, VÍDEO, APRESENTAÇÕES UTILIZADAS; A ENTREGA DE EDIÇÃO BÁSICA DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 2 DIAS UTEIS APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO. A GRAVAÇÃO DO VÍDEO DAS CÂMERAS EM DVD FORMATO MPEG4 E HD, COM EDIÇÃO COMPLETA (DE ACORDO COM CORTES\MAPEAMENTOS DEFINIDOS PELA EMPRESA CONTRATANTE) EM ATÉ 07 DIAS ÚTEIS, APÓS ENTREGA DO MAPA DE CORTES PELA EMPRESA CONTRATANTE. DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS SEGUINTES RECURSOS: CORTES, MAPEAMENTOS DE ACORDO COM INDICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE; INSERÇÃO DE VINHETA;SINCRONIZAÇÃO DE AUDIO\VÍDEO\APRESENTAÇÕES UTILIZADAS; INSERÇÃO DE TAGS, COM NOME DO PALESTRANTE, PROFISSÃO PALESTRANTE E INFORMAÇÕES REPASSADAS PREVIAMENTE PELA EMPRESA CONTRATADA; GERAÇÃO DE LEGENDA, QUE DEVERÃO DEVEM SER ENTREGUES EM UM DOS SEGUINTES FROMATOS: SUBRIP (.SRT), SUBVIEWER (.SBV OU .SUB), MPSUB (.MPSUB), SAMI (.SMI OU .XXXX), REALTEXT (.RT) WEBVTT (.VTT) TTML (.TTML) OU DFXP (.TTML). A LEGENDA DEVE SEGUIR O PADRÃO DE VALIDAÇÃO DA EDIÇÃO DE VÍDEO, POIS O TEXTO DEVE CORRESPONDER AO QUE ESTÁ SENDO DITO NO VÍDEO. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER UMA CÓPIA DA FILMAGEM DA CÂMERA POR UM MÊS NO NOTEBOOK OU MÍDIA EXTERNA DE SUA RESPONSABILIDADE. PROFISSIONAL 02 OPERADORES DE CÂMERAS | EDITOR DE VÍDEO PROFISSIONAL 02 OPERADOR\MEDIADOR FERRAMENTA DE TRANSMISSÃO ONLINE FORNECIDA PELO CONTRATANTE EQUIPAMENTOS: NOTEBOOK SISTEMA OPERACIONAL XP SP3; VISTA 32 BITS/64 BITS WINDOWS 7 32 BITS/64 BITS; PROCESSADOR INTEL CORE2 DUO CPU 2.XX GHZ OU PROCESSADOR AMD (2 GB DE RAM RECOMENDADO). PLUGINS JAVASCRIPT E COOKIES HABILITADO , ACTIVE X HABILITADO (DESBLOQUEADO PARA IE É RECOMENDADO) JAVA 6 OU POSTERIOR; NAVEGADORES: IE 8 OU SUPERIOR (32 BITS/64 BITS)CHROME; SOFTWARES: MICROSOFT OFFICE 2010 PACOTE FERRAMENTAS WEBEX (FORNECIDO PELO SISTEMA FAEMG SENAR); HARDWARE PLACA WIFI CÂMARA: CAPACIDADE TÉCNICA COMPATÍVEL COM AS CÂMERAS: SONY ALPHA NEX-F3, CANON EOS 5D MARK III, CANOS EOS 7D E AFINS. REQUISITOS MÍNIMOS: DISPOSITIVO DE CAPTAÇÃO DE IMAGEM: SENSORES CMOS DE 3 1/3", 2.37MP (2.07MP EFETIVOS) CADA; LENTE: ZOOM HD 18X DA SÉRIE L 4.1-73.8MM (29- 527MM, EQUIVALENTE EM 35MM)F/1.6- 2.8 DIÂMETRO DE FILTRO DE 82MM. ILUMINAÇÃO: 4.5 LUX (MODO FULL AUTO, GANHO DE +21 DB) 0.8 LUX (MODO MANUAL, GANHO DE +33 DB); SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO: NTSC (PAL C/ ATUALIZAÇÃO DE MFR) COMPRESSÃO: MPEG-2 LONG GOP ESPAÇO DE COR: 4:2:2 (GRAVAÇÃO A 50MBPS); MODOS DE GRAVAÇÃO: 50MBPS (CBR) 4:2:2, 1920X1080, (60I/30P/24P), 1280X720 60P/30P/24P); 35MBPS (VBR) 4:2:0, 1920X1080 (60I/30P/24P), 1280X720 (60P/30P/24P); 25MBPS (CBR) 4:2:0, 1440X1080 (60I/30P/24P). CONECTORES DE ENTRADA E SAÍDA: COMPONENTE (1 SAÍDA) COMPOSTO: A/V DE 3,5MM (1 SAÍDA), BNC (1 SAÍDA) HDMI: HDMI PADRÃO TIPO A (1 SAÍDA) MIC/LINHA: XLR (2 ENTRADAS) USB: USB 2.0 MINI B; HEADPHONE: MINI DE 3,5MM PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS PARA A QUALIDADE DE ÁUDIO E VÍDEO: O ÁUDIO REPASSADO AO NOTEBOOK DEVERÁ VIR VIA CABO DE ÁUDIO DA MESA DE SOM. O ÁUDIO PARA A GRAVAÇÃO NA CÂMERA DEVERÁ TAMBÉM VIR VIA CABO DE ÁUDIO DA MESA DE SOM OU DO ÁUDIO DA PRÓPRIA CÂMERA (DEVIDO A POSSÍVEL INDISPONIBILIDADE DE MAIS DE UM CANAL NA MESA DE ÁUDIO). PLACA CONVERSORA DE IMAGEM DA CÂMERA PARA O NOTEBOOK: INDICAÇÃO: PLACA DAZZLE* VÍDEO CREATOR PLUS (HD) OU | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 4.940,63 |
SIMILAR. DOIS CABOS DE ÁUDIO DE NO MINIMO DEZ (10M) METROS PARA COM ENTRADA P10 (PARA LIGAÇÃO NA MESA DE ÁUDIO) E CABOS DE ÁUDIO SAÍDA P10 COM ADAPTADOR P2 (PARA LIGAÇÃO NO NOTEBOOK). SEIS ADAPTADORES DE ÁUDIO, P2 PARA CONEXÃO NO CABO DE ÁUDIO E NOTEBOOK. EXTENSÃO ELÉTRICA: COM RÉGUA DE NO MÍNIMO 04 TOMADAS COMPATÍVEL DE NO MÍNIMO 10 (DEZ) METROS PARA EXTENSÃO ELÉTRICA LIGAÇÃO DO NOTEBOOK, CÂMERAS E DEMAIS APARELHOS NECESSÁRIOS. MESA DE CORTE: PARA QUE A TRANSMISSÃO POSSA SER FEITA SEM NECESSIDADE DE ZOOM E COMO CORTES PROFISSIONAIS DAS TRANSIÇÕES ENTRE O PALESTRANTE E O CONTEÚDO. COM CAPACIDADE TÉCNICA COMPATÍVEIS COM: TRICASTER TCXD300 (4E) E VIDBLASTER E AFINS. MICROFONE COM GRAVADOR DIGITAL. | ||||
3.28 | EDIÇÃO DE VÍDEO DE EVENTOS | EDIÇÃO DE VÍDEO DE EVENTOS EDIÇÃO DE VÍDEO PARA ESTRUTURAR E APRESENTAR TODAS AS INFORMAÇÕES DE EVENTO INCLUINDO PALESTRAS E APRESENTAÇÕES. COM RECORTES SOLICITADOS PELO SISTEMA FAEMG SENAR. ENTREGA EM DVD E/OU PEN DRIVE, LINK VIRTUAL. | DIÁRIA DE 4 HORAS | R$ 2.159,38 |
3.29 | TRANSMISSÃO AO VIVO VIA WEB | TRANSMISSÃO AO VIVO VIA WEB SERVIDOR PRIVADO E DEDICADO, LICENCIADO FLASH MEDIA SERVER, ALOCADO EM DATA CENTER COM BANDA DE CONEXÃO GARANTIDA PARA ATÉ 500 CONEXÕES SIMULTÂNEAS. SLA 99% UPTIME E TODOS OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES NECESSÁRIOS (VMIX, OBS STUDIO, STREAMYARD, ETC) PARA GERENCIAR A TRANSMISSÃO AO VIVO. AS TRANSMISSÕES PODEM OCORRER POR DIVERSAS PLATAFORMAS DIGITAIS DO MERCADO, SEJAM ELAS PAGAS OU GRATUITAS (FACEBOOK, YOUTUBE, INSTAGRAM, VIMEO, IGTV, USTREAM, TWITCHER, HITBOX, LIVESTREAM) ENTRE OUTROS, E DEVERÁ SER CAPTADO, GRAVADO E TRANSMITIDO EM QUALIDADE MÍNIMA, FULL HD, 1980X 1080PX. | UNIDADE / POR EVENTO | R$ 3.935,94 |
3.30 | SELETOR/CHAVEA DOR | SELETOR/CHAVEADOR VGA/HDMI COM 4 ENTRADAS E 1 SAÍDA DE VÍDEO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 243,44 |
3.31 | SWITCH | SWITCH DISPOSITIVO RESPONSÁVEL POR CENTRALIZAR A COMUNICAÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE REDE, PORÉM, DEVIDO A SUA CONCEPÇÃO, ELE É CAPAZ DE INFORMAÇÃO, PERMITINDO ASSIM UM MELHOR DESEMPENHO NA ENTREGA DOS PACOTES DE COMUNICAÇÃO. 4 ENTRADAS VGA, 2 ENTRADAS HDMI, SAÍDAS VGAS E HDMI. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 903,13 |
3.32 | TABLET COM CHIP MÓVEL LOCAÇÃO DE TABLET COM CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE TELA DE 9.6", CÂMERA TABLET COM CHIP DE 5 MP + 2 MP, CONEXÃO À REDE 4G. MEMÓRIA 16 GB, TELA, TAMANHO 9.7", RESOLUÇÃO 2048 X 1536, CÂMERA FRONTAL 1.2 MP, CÂMERA TRASEIRA 8 MP, MÓVEL PESO ATÉ 470 GRAMAS, REPRODUÇÃO E AUDIO E VIDEO, DURAÇÃO DA BATERIA: 8 HORAS, LOCALIZAÇÃO GPS, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OU IOS VERSÃO MAIS RECENTE, CAPA PROTETORA PARA O TABLET E CARREGADOR. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 570,94 | |
3.33 | TELA DE TELA DE 3,00M X 2,25M, PODENDO SER PARA PROJEÇÃO FRONTAL OU RETROPROJEÇÃO, COM TRIPÉ EM AÇO QUE PERMITA A VARIAÇÃO DE ALTURA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 459,06 | |
3.34 | TELA DE | TELA DE 4,15M X 3,10M, PODENDO SER PARA PROJEÇÃO FRONTAL OU RETROPROJEÇÃO, COM TRIPÉ EM AÇO QUE PERMITA A VARIAÇÃO DE ALTURA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 595,94 |
3.35 | TELA DE PROJEÇÃO INVERTIDA | TELA DE PROJEÇÃO INVERTIDA TELA DE PROJEÇÃO INVERTIDA, DE ATÉ 210'' | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 681,88 |
3.36 | CANHÃO SEGUIDOR | CANHÃO SEGUIDOR CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200. EQUIPAMENTO COMPUTADORIZADO PARA USO EXTERNO E INTERNO PARA DESTACAR PESSOAS E AMBIENTES COM 08 CORES, CAPACIDADE DE PROJEÇÃO DE GOBOS (DESENHOS), EFEITO ARCO ÍRIS, EFEITO ESTROBO, ÍRIS ELÉTRICA, E PROGRAMA PARA 01 CENA, COM POSSIBILIDADE DE PROJETAR DESENHOS, NOMES E LOGOMARCAS DE PRODUTOS E EMPRESAS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 519,69 |
3.37 | REFLETOR ELIPSOIDAL | REFLETOR ELIPSOIDAL REFLETOR ESPECIALMENTE PROJETADO PARA RECORTES DE LUZ OU ILUMINAÇÃO PONTUAL DE PRECISÃO. AJUSTA ABERTURA E FOCO E AINDA PODE PROJETAR IMAGENS COM GOBOS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 353,94 |
3.38 | LED | LED LED PARA ILUMINAÇÃO AMBIENTE E DE BANNERS. REFLETOR EM LED PAR 64. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 143,28 |
3.39 | MOVING LED | MOVING LED APARELHO POSSUI TRÊS BRAÇOS DE MOVIMENTO VERTICAL FIXAS NUMA BASE HORIZONTAL QUE GIRA PARA AMBOS OS LADOS INFINITAMENTE. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 329,31 |
3.40 | MOVING HEAD | MOVING HEAD SPOT POTÊNCIA DE 30W, DISCO DE CORES E DISCO DE GOBO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 346,50 |
3.41 | MOVING WASH | MOVING WASH COM NO MÍNIMO 7 QUADRILEDS DE 12 W, RGBW, 4/13 DMX, DISPLAY DIGITAL. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 381,56 |
3.42 | RIBALTAS DE LED | RIBALTAS DE LED RIBALTA DE LED 35W RGB 252 LEDS COM SENSOR DE ÁUDIO, EFEITOS DJ | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 190,41 |
3.43 | MESA DE ILUMINAÇÃO | MESA DE ILUMINAÇÃO MESA DE LUZ DIGITAL - DMX 512 DIGITAL | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 517,81 |
3.44 | SKY WALKER | SKY WALKER REFLETOR DE GRANDE POTÊNCIA PARA USO EM AMBIENTE EXTERNO. PROJETA UM FACHO DE LUZ BRANCA, QUE PODE SER VISTO DE UMA DISTÂNCIA DE ATÉ 15 KM (DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS). TEM MOVIMENTO PAN (DIREITA-ESQUERDA) E POSSUI REGULAGEM DE INCLINAÇÃO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 948,44 |
3.45 | HQI | HQI COM LUZ BRANCA DE 150W COM REATOR ACOPLADO NO CONJUNTO | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 137,19 |
3.46 | ILUMINAÇÃO CÊNICA | ILUMINAÇÃO CÊNICA FITA DE LED - MANGUEIRA DE LED - VARAL DE LUZES - CORTINA DE LED - ARABESCOS ILUMINADOS | M² / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 131,25 |
3.47 | ILUMINAÇÃO COM LÂMPADA TUBULAR | ILUMINAÇÃO COM LÂMPADA TUBULAR ILUMINAÇÃO COM LÂMPADA TUBULAR DE LED COM TODA A ESTRUTURA E CABOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 236,25 |
3.48 | RIDER TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO | RIDER TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO COM ATÉ 12 REFLETORES PAR 64 # 5 /MFL 1000W COM FILTRO 61, 06 MINI BRUT 6 LÂMP, 08 REFLETORES ELIPSOIDAL, 02 CANHÕES SEGUIDORES 1500 OU SUPERIOR COM OPERADORES, 02 LUZES DE SERVIÇO NO TETO DO PALCO, CONSOLE E DIMMERS: 01 GRAND MA 2, 36 CANAIS DE DIMMER RACK / 4 KVA, 18 MOVING BEAM ( 5R,7R,15R ), 18 PAR LED 3W OU RGBW, 06 STROBE ATOMIC OU DE LED, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADORES. INCLUSO SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO CONFORME A NECESSIDADE DO RIDER DE ILUMINAÇÃO COM ESTRUTURA DE BOXTRUSS OU SIMILAR, TALHA DE ELEVAÇÃO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 5.100,00 |
4 - INTERNET EM TODOS OS ITENS DE REDE DE INTERNET DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
4.1 | LINK DEDICADO | LINK DEDICADO LINK DEDICADO DE 10MBPS OU SUPERIOR COM LATÊNCIA MÁXIMA DE 50MS - LINK EXCLUSIVO PARA A TRANSMISSÃO DE DADOS, SEM COMPARTILHAMENTO DESTE LINK COM OS OUTROS ESPAÇOS. PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE, ESTABILIDADE E ALTAS TAXAS DE TRANSFERÊNCIA NA MEDIDA EM QUE POSSUI UM LINK PRÓPRIO PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS. ESTE LINK DEVERÁ ESTAR CONECTADO DIRETAMENTE A UMA PORTA ROTEADORA, ELIMINANDO CONGESTIONAMENTO DE REDES E OBTENDO MAIS DESEMPENHO NO USO DA INTERNET. PARA ATENDIMENTO DE UMA ÚNICA REDE DE ATÉ 200 PESSOAS SIMULTANEA. CASO O EVENTO TENHA MAIS DE 200 SERÁ COLOCADO MAIS UM LINK E ASSIM POR DIANTE. | 10MBPS / DIÁRIA DE 24HORAS | R$ 4.243,75 |
4.2 | INFRA- ESTRUTURAS DE REDES CABEADA | INFRA-ESTRUTURAS DE REDES CABEADA CABEAMENTO BASEADO EM CABOS COM PARES DE FIOS TRANÇADOS NÃO BLINDADOS UTP EIA/TIA 568B CATEGORIA 5E, 6 OU 6A COM CONECTORES RJ 45. SWITCHES (COMUTADOR); OPERAR EM CAMADA 2 (CAMADA DE ENLACE DE DADOS) E 3 (CAMADA DE REDE) MODELO OSI , TAXAS DE TRANSMISSÃO 1000 MBPS (GIGABIT ETHERNET), 24 OU 48 PORTAS (GIGABIT ETHERNET). NÚMERO DE SWITCHES DEVE SER ESCALONADO DE FORMA QUE MINIMIZE O RISCO DE PROBLEMAS FÍSICOS, TENDO SEMPRE EQUIPAMENTOS DE TESTE E DE RESERVA A DISPOSIÇÃO. TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO. | POR PONTO / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.646,25 |
4.3 | WI-FI | WI-FI WI-FI 'WIRELESS FIDELITY', CONJUNTO DE PADRÕES 802.11, PLACA WIRELESS QUE SUPORTE A NORMA 802.11B OU G COM WIFI CERTIFICADO. CREDENCIAIS NO SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO VIA EMAIL E SENHA OU FACEBOOK. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS, LINUX OU OUTRO QUE TENHA COMPATIBILIDADE COM A PLACA WIRELESS DO MICROCOMPUTADOR; ESTE SERVIÇO JÁ DEVE ESTAR CONTEMPLADO O COMPUTADOR PORTÁTIL OU DE UM DISPOSITIVO HANDHELD EQUIPADOS COM UMA PLACA PCMCIA OU CARTÃO WIRELESS (WI-FI COMPATÍVEL COM IEEE 802.11B). CONEXÕES DE ALTA VELOCIDADE (11 MBPS). ACCESS POINT, VELOCIDADE DE ACESSO NWI-FI DE 2 MBPS. 500 METROS A 1 MBPS. JÁ DEVERÁ ESTAR INCLUSO AO CUSTO O ROTEADOR, O VALOR COBRADO DEVERÁ SER A CADA 500 METROS. | POR PONTO A CADA 500M / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 588,44 |
5 - CREDENCIAMENTO EM TODOS OS ITENS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
5.1 | IMPRESSORA TÉRMICA | IMPRESSORA TÉRMICA IMPRESSORA DE ETIQUETA E CÓDIGO DE BARRAS DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, DE ALTA VELOCIDADE, NO MÍNIMO 10 POLEGADAS POR SEGUNDO.TÉRMICA DIRETA E TERMO-TRANSFERÊNCIA; LARGURA DA ETIQUETA: DE 6 MM A 2475 MM; PAPEL TÉRMICO, COUCHÊ, POLIESTER, VINIL, TAG OU CONTÍNUO; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 6 A 10 POLS/S; RESOLUÇÃO DE 8 A 24 PONTOS POR MM, COM 1.000 ETIQUETAS E RIBBON ADICIONADO AO CUSTO DA IMPRESSORA TÉRMICA. ETIQUETAS INCLUIDAS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 369,06 |
5.2 | SOFTWARE DE CREDENCIAMENT O ELETRÔNICO | SOFTWARE DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO CREDENCIAMENTO COM AGILIDADE NO ATENDIMENTO ATRAVÉS GUICHÊS COM COMPUTADORES E IMPRESSORAS TÉRMICAS, UTILIZANDO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO MODERNO. POSSILITAR O CONTROLE DO EVENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS INSTANTÂNEOS NA INTERNET, ONDE DISPONIBILIZARÁ INFORMAÇÕES DENTRO OU FORA DO EVENTO. DEVE PERMITIR A IMPRESSÃO DE ETIQUETA PARA O CREDENCIAMENTO NO MOMENTO DO ATENDIMENTO E PERMITIR A IMPRESSÃO ANTECIPADA DE ETIQUETAS PARA CONVIDADOS, AUTORIDADES, ORGANIZAÇÃO, ORGANIZADORES, STAFF E PARTICIPANTES PRIORITÁRIOS. A ETIQUETA DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES IMPORTANTES COMO: NOME, INSTITUIÇÃO, UF, CARGO, CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CÓDIGO DE BARRAS, FOTO E TAG RFID. AS INFORMAÇÕES DA ETIQUETA PODEM SER PERSONALIZADAS POR CATEGORIA. DEVERÁ SE GERENCIADO AS CREDENCIAIS EMITIDAS, CANCELADAS E SUBSTITUÍDAS, MANTENDO-SE O HISTÓRICO DA GERAÇÃO DAS MESMAS COM INFORMAÇÕES SOBRE: DATA/HORA DA GERAÇÃO, OPERADOR/ATENDENTE RESPONSÁVEL, MOTIVO DO CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO. DEVE CONTER BASE LEITORA DE RFID COMUNICANDO-SE POR INTERFACE USB COM OS TERMINAIS, POSSIBILITANDO A LEITORA DAS TAGS RFID LIGANDO SEUS NÚMEROS AOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS. DEVE PROVER RELATÓRIOS GERENCIAIS QUE CONTEMPLEM A QUANTIDADE DE INSCRIÇÕES (PRÉ E NOVAS), QUANTIDADE DE CREDENCIAIS EMITIDAS, ORIGEM DO PARTICIPANTE, CATEGORIAS, INSTITUIÇÕES, CARGOS, VEÍCULOS DE IMPRENSA, ETC. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.600,00 |
5.3 | SOFTWARE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA / ACESSOS ELETRÔNICO | SOFTWARE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA / ACESSOS ELETRÔNICO CONTROLE DE FREQUÊNCIA/ACESSO IMPLANTADO NA PORTA DE CADA SALA DAS ATIVIDADES QUE DEVEM TER A FREQUÊNCIA/ACESSO DOS PARTICIPANTES GERENCIADA. DEVE DISPOR DE UM TERMINAL PORTÁTIL DO TIPO COLETOR DE DADOS COM TECLADO QUE PERMITA A LEITURA DE TAGS RFID DAS CREDENCIAIS DO PARTICIPANTE E AINDA A TÍTULO DE CONTIGÊNCIA, PERMITIR A LEITURA DOS CÓDIGOS DE BARRA PARA A VALIDAÇÃO DA CREDENCIAL DOS PARTICIPANTES E A FREQUÊNCIA DO MESMO. IDENTIFICAR QUANTIDADE DE VAGA POR SALA, CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES E A INSCRIÇÃO DO PARTICIPANTE POR TEMA. O MESMO CONTROLE DE FREQUÊNCIA/ACESSO DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLES SEM A INTERVENÇÃO HUMANA, ONDE ANTENAS INSTALADAS NOS ACESSOS AOS LOCAIS DAS ATIVIDADES FARÃO O REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DOS PARTICIPANTES, QUANDO ESTES CRUZAREM POR ELES E AS ANTENAS DETECTAREM A PRESENÇA DO CHIP RFID. O CONTROLE DEVE AINDA FAZER A CONTAGEM DOS PARTICIPANTES PRESENTES POR ATIVIDADE, TRATAR DA LIBERAÇÃO DE ACESSO AO LOCAL DA ATIVIDADE POR INSCRITO E GERAR DIVERSOS RELATÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO, CARGA-HORÁRIA, PRESENTES E GRÁFICOS DE PARTICIPAÇÃO. DEVE SER DISPONIBILIZADO AINDA OS REGISTROS DAS DIVERSAS OCORRÊNCIAS PARA VERIFICAÇÃO E AUDITORIA DA FREQUÊNCIA. DEVERÁ SER GERADO IMEDIATAMENTE NO FIM DO PRIMEIRO PERÍODO DE CREDENCIAMENTO UM RELATÓRIO COM A ESTATISTICA DO PÚBLICO E DEVERÁ SER ENTREGUE EM ATÉ 03 DIAS UM RELATÓRIO COMPLETO COM TODAS AS INFORMAÇÕES DE ENTRADA DE DADOS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 3.062,50 |
5.4 | LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS | LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS LEITURA DE CODIGO DE BARRAS - NÃO FAZ RESTRIÇÃO EM PRÉ-INSRIÇÃO POR TEMA OU SALA. LEITOR DE CODIGO DE BARRAS LIGADO A UM NOTEBOOK - UTILIZADO PARA FAZER LEITURA E FAZER CONFERÊNCIA CONFORME PRÉ INSCRIÇÃO POR SALA OU TURMA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 274,69 |
5.5 | SOFTWARE PARA TOTEM DE AUTO ATENDIMENTO | SOFTWARE PARA TOTEM DE AUTO ATENDIMENTO PARA IMPRESSÃO DE ETIQUETAS DE PRÉ INSCRITOS | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.181,25 |
5.6 | TOTEM DE AUTOATENDIMEN TO | TOTEM DE AUTOATENDIMENTO O TOTEM DE AUTOATENDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO, CAPTAÇÃO DE PESQUISAS E ATÉ PARA CONTROLE DE ACESSO, ESTES EQUIPAMENTOS TAMBÉM PODEM SER ENVELOPADOS (ADESIVADOS) TOTEM DE AUTOATENDIMENTO SUPER SLIM, MONITOR DE 15" TOUCH SCREEN, TECLADO ANTI VANDALISMO, MOUSE TRACKBALL, WINDOWS, ANTIVÍRUS NORTON, IMPRESSORA TÉRMICA EMBUTIDA PARA IMPRESSÃO DE CRACHÁS COM ETIQUETAS E LEITOR LASER. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.103,13 |
5.7 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FILAS | SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FILAS SISTEMA INFORMATIZADO PARA GERENCIAMENTO DE ATENDIMENTO, COM ACIONAMENTO INDIVIDUAL POR EQUIPAMENTO E VISUZALIZAÇÃO EM TELEVISORES. O CONTROLE DEVERÁ CONTABILIZAR ENTRADAS E SAÍDA, PARA ASSIM INFORMAR O NÚMERO EFETIVO DE PARTICIPANTES DENTRO DO LOCAL DO EVENTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.984,38 |
6 - EQUIPAMENTOS DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA EM TODOS OS ITENS DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
6.1 | CABINE | CABINE CABINE PARA TRADUÇÃO SIMULTÂNEA: COM TRATAMENTO ACÚSTICO E ILUMINAÇÃO ADEQUADAS PARA DUPLA DE INTÉRPRETES; KIT INTÉRPRETE CONTENDO: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELOS TRADUTORES, OS FONES DE OUVIDO RECEBEM O SINAL DE ÁUDIO PROVENIENTE DO DISTRIBUIDOR CONTENDO A INFORMAÇÃO ORIGINAL (VOZ DO PALESTRANTE) E PODEM VIR EQUIPADOS COM MICROFONE. OS MICROFONES DAS CABINES DOS TRADUTORES ENVIAM O SINAL DE ÁUDIO (TRADUÇÃO) PARA OS TRANSMISSORES. CASO O EVENTO POSSUA GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO ON- LINE, ESSE SINAL É ENVIADO TAMBÉM PARA OS EQUIPAMENTOS DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO. COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS E CABINES ACIMA RELACIONADOS. RECEPTOR FM E/OU IN PARA SISTEMA DE TRADUÇÃO | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 2.862,50 |
SIMULTÂNEA; SISTEMA INFRAVERMELHO CONTEMPLANDO: TRANSMISSÃO DE ÁUDIO EM ALTA QUALIDADE, DE 01(UM) A 06 (SEIS) CANAIS DISTINTOS; 1 (UM) PROCESSADOR E RADIADORES DE ACORDO COM O AMBIENTE; TRANSMISSORES COM SAÍDA DE SINAL DE ÁUDIO QUE PERMITE A GRAVAÇÃO DIRETA DA TRADUÇÃO DE ACORDO COM AMBIENTE;01 (UM) TÉCNICO ESPECIALIZADO; 01 (UM) APOIO PARA CONTROLE, GERENCIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECEPTORES; 01 TÉCNICO ESPECIALIZADO, E DEMAIS MATERIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. MONTAGEM E DESMONTAGEM. 1 TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS, COM EXPERIÊNCIA. | ||||
6.2 | RÁDIOS DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA | RÁDIOS DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA MALETA COM 50 UNIDADES DE RECEPTORES FM COM FONE DE OUVIDO ESTEREOFÔNICO PARA ATÉ 06 (SEIS) CANAIS: ADEQUADO AO EQUIPAMENTO DE TRADUÇÃO. RECEPTOR DE INFRAVERMELHO COM FONE DE OUVIDO PARA ATÉ 6 (SEIS) CANAIS:ADEQUADO AO EQUIPAMENTO DE TRADUÇÃO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.662,50 |
6.3 | KIT PARA TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE ÁUDIO | KIT PARA TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE ÁUDIO RECEPTOR FM E/OU IN PARA SISTEMA DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA; SISTEMA INFRAVERMELHO CONTEMPLANDO: TRANSMISSÃO DE ÁUDIO EM ALTA QUALIDADE, DE 01(UM) A 06 (SEIS) CANAIS DISTINTOS; 1 (UM) PROCESSADOR E RADIADORES DE ACORDO COM O AMBIENTE; TRANSMISSORES COM SAÍDA DE SINAL DE ÁUDIO QUE PERMITE A GRAVAÇÃO DIRETA DA TRADUÇÃO DE ACORDO COM AMBIENTE; 01 (UM) TÉCNICO ESPECIALIZADO; 01 (UM) APOIO PARA CONTROLE, EQUIPE PARA GERENCIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECEPTORES; E DEMAIS MATERIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. MONTAGEM E DESMONTAGEM. 1 TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS, COM EXPERIÊNCIA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.756,25 |
7 - ALIMENTOS E BEBIDAS EM TODOS OS SERVIÇOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
7.1 | ÁGUA MINERAL GARRAFÃO DE 20 LITROS | ÁGUA MINERAL GARRAFÃO DE 20 LITROS FORNECIMENTO DE GALÃO DE ÁGUA DE 20 LITROS (CHEIO), NO PADRÃO ABNT, COPOS DESCARTÁVEIS E LIXEIRA, PELO PERÍODO DO EVENTO. NO PREÇO UNITÁRIO DO GARRAFÃO DEVEM ESTAR AGREGADOS TODOS OS CUSTOS ACIMA DESCRITOS. ITENS PAGOS POR CONSUMO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 34,34 |
7.2 | ÁGUA MINERAL EM GARRAFAS DE 350 ML | ÁGUA MINERAL EM GARRAFAS DE 350 ML FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFA INDIVIDUAL DE 350ML, TAÇAS DE VIDRO/OU COPOS DESCARTÁVEIS, CHAMPANHEIRA, ÁGUA DEVERÁ ESTAR GELADA, BANDEJAS PARA ATENDIMENTO A MESAS DIRETORAS E SALAS DE APOIO PELO PERÍODO DO EVENTO. NO PREÇO UNITÁRIO DAS GARRAFAS DEVEM ESTAR AGREGADOS OS CUSTOS DESCRITOS NESTE ITEM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 5,07 |
7.3 | ALMOÇO / JANTAR TIPO I | ALMOÇO / JANTAR TIPO I BUFFET COMPLETO TIPO 01 CONTENDO NO MÍNIMO: DOIS TIPOS DE SALADA DOIS TIPOS DE MOLHO PARA SALADA DOIS TIPOS DE CARNE 1 TIPO DE CARNE VERMELHA/1 TIPO DE CARNE BRANCA TRÊS GUARNIÇÕES SOBREMESA DOCE E FRUTA (SERVIDOS NA TEMPERATURA ADEQUADA) DOIS TIPOS DE SUCO NATURAL DOIS TIPOS REFRIGERANTE - COMUM E DIET ÁGUA MINERAL COM OU SEM GÁS MESA DE CAFÉ COM MINI BISCOITINHOS E MINI CHOCOLATINHOS. O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. EX: RECHAUDS, SUPLAT, GUARDANAPO DE PANO (BRANCO) LOUÇAS, TRAVESSAS, PRATARIA E TALHERES. DEVE CONTER TODOS OS INSUMOS, ACUÇAR, ADOÇANTE, AZEITE, VINAGRE BALSÂMICO. DURAÇÃO MÍNIMA DE 3H. A CARNE VERMELHA DEVERÁ SER FILÉ E O FRANGO DEVERÁ SER PEITO DE FRANGO. TODO MATERIAL E INSUMOS NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, QUANDO MONTADO EM ESPAÇO OFERECIDO PELO CONTRATANTE OU EM RESTAURANTE PADRÃO LUXO 1, APARADOR COM TOALHA PARA CADA 20 PARTIIPANTES E EQUIPE DE COZINHA. O CARDÁPIO PODERÁ SER VARIADO, DE ACORDO COM O TIPO DO EVENTO, REGIÃO E OU ESPECIFICAÇÕES MENCIONADAS PELO SISTEMA FAEMG SENAR. | POR PESSOA | R$ 238,88 |
7.4 | ALMOÇO / JANTAR - PADRÃO LUXO | ALMOÇO / JANTAR - PADRÃO LUXO BUFFET COMPLETO SERVIÇO À FRANCESA E /OU A LA CART. TRÊS TIPOS DE SALADA TRÊS TIPOS DE ENTRADA ENTRADA TRÊS TIPOS DE PATO PRINCIPAL TRÊS TIPOS DE SOBREMESA (DOCE E FRUTA) TRÊS TIPOS DE SUCO NATURAL TRÊS TIPOS REFRIGERANTE COMUM/DIETE ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS MESA DE CAFÉ E CAPUCCINO, COM CHOCOLATES E BISCOITINHOS. O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. EX: RECHAUDS, SUPLAT, GUARDANAPO DE PANO (BRANCO) LOUÇAS, TRAVESSAS, PRATARIA E TALHERES. DEVE CONTER TODOS OS INSUMOS, ACUÇAR, ADOÇANTE, AZEITE, VINAGRE BALSÂMICO. DURAÇÃO MÍNIMA DE 3H. A CARNE VERMELHA DEVERÁ SER FILÉ E O FRANGO DEVERÁ SER PEITO DE FRANGO. TODO MATERIAL E INSUMOS NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, QUANDO MONTADO EM ESPAÇO OFERECIDO PELO CONTRATANTE OU EM RESTAURANTE PADRÃO LUXO 1, APARADOR COM TOALHA PARA CADA 20 PARTIIPANTES E EQUIPE DE COZINHA OU EM RESTAURANTE PADRÃO LUXO, QUE PODERÁ SER INDICADO PELO SISTEMA FAEMG SENAR. O CARDÁPIO PODERÁ SER VARIADO, DE ACORDO COM O TIPO DO EVENTO, REGIÃO E OU ESPECIFICAÇÕES MENCIONADAS PELO SISTEMA FAEMG SENAR. | POR PESSOA | R$ 271,94 |
7.5 | LANCHE TIPO BRUNCH | LANCHE TIPO BRUNCH CONTENDO: PAÕ DE QUEIJO RECHEADO COM PERNIL, CREPES, TÁBUA DE FRIOS VARIADOS, PATISSERIE, FRUTAS VARIADAS DA ESTAÇÃO, 02 (DOIS) TIPOS TORTAS, 02 (DOIS) TIPOS DE QUICHES, MASSAS C/ 02 (DOIS) TIPOS DE MOLHOS, SALADAS, 01 MASSA DEVERÁ SER PENNE COM FILÉ DE CARNE VERMELHA, 02 (DOIS) TIPOS MINI PRATOS QUENTES (CARNE OU FRANGO OU PEIXE OU CAMARÃO); BEBIDAS: CAFÉ DE 1ª QUALIDADE (SELO ABIC),03 (TRÊS) TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS, 02 (DOIS) TIPOS DE REFRIGERANTES (COMUM, LIGHT E DIET).O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. EX. RECHAUDS, SUPLA, LOUÇAS, PRATARIA E TALHERES. DURAÇÃO MÍNIMA DE 4H. 1 APARADOR COM TOALHA PARA CADA 20 PESSOAS. | POR PESSOA | R$ 154,94 |
7.6 | LANCHE RECEPTIVO SERVIDO EM MATERIAL DESCARTÁVEL | LANCHE RECEPTIVO SERVIDO EM MATERIAL DESCARTÁVEL CONTENDO: CAFÉ MÍNIMO DE 50ML POR PESSOA ÁGUA MÍNIMO DE 150ML POR PESSOA DOIS TIPOS DE BISCOITINHOS FINOS AMANTEIGADOS (DOCE E SALGADO) MINIMO DE 100 GRAMAS POR PESSOA O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. MATERIAL DESCARTÁVEL, BASE PARA COPOS DESCARTÁVEIS, SACHÊS DE AÇUCAR E ADOÇANTE E COLHERINHA, BANDEJAS EM PAPELÃO COM FORRO PLÁSTICO TIPO RENDANDO. CONSIDERAR UMA PESSOA PARA MONTAGEM DOS ITENS E MANUTENÇÃO (LIMPEZA DE MESA, REPOSIÇÃO DE COPOS DE ITENS, ETC) DURANTE O COFFE BREACK E UM APARADOR PARA CONTRATAÇÕES A CADA 50 PARTICIPANTES. DURAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS. | POR PESSOA | R$ 48,84 |
7.7 | LANCHE RECEPTIVO SERVIDO EM LOUÇA | LANCHE RECEPTIVO SERVIDO EM LOUÇA CONTENDO: CAFÉ MÍNIMO DE 50ML POR PESSOA ÁGUA MÍNIMO DE 150ML POR PESSOA DOIS TIPOS DE BISCOITINHOS FINOS AMANTEIGADOS (DOCE E SALGADO) MINIMO DE 100 GRAMAS POR PESSOA O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. MATERIAL EM LOUÇA, XÍCARAS, XXXXX, COPOS, TAÇAS, GUARDANAPOS, SACHÊS DE AÇUCAR E | POR PESSOA | R$ 62,16 |
ADOÇANTE E COLHERINHA, BANDEJAS EM PAPELÃO COM FORRO PLÁSTICO TIPO RENDANDO. CONSIDERAR UMA PESSOA PARA MONTAGEM DOS ITENS E MANUTENÇÃO (LIMPEZA DE MESA, REPOSIÇÃO DE COPOS DE ITENS, ETC) DURANTE O COFFE BREACK E UM APARADOR PARA CONTRATAÇÕES A CADA 50 PARTICIPANTES. DURAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS. | ||||
7.8 | LANCHE SIMPLES SERVIDO EM MATERIAL DESCARTÁVEL | LANCHE SIMPLES SERVIDO EM MATERIAL DESCARTÁVEL CAFÉ MÍNIMO DE 50ML POR PESSOA ÁGUA MÍNIMO DE 150ML POR PESSOA DOIS TIPOS DE SUCO (COMUM E DIET), SENDO UM ADOÇADO E OUTRO DIET MÍNIMO DE 300ML POR PESSOA PÃO DE QUEIJO MÍNIMO DE 4 UNIDADES POR PESSOA BOLO MÍNIMO DE 2 PEDAÇOS POR PESSOA O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. MATERIAL DESCARTÁVEL, BASE PARA COPOS DESCARTÁVEIS, SACHÊS DE AÇUCAR E ADOÇANTE E COLHERINHA, BANDEJAS EM PAPELÃO COM FORRO PLÁSTICO TIPO RENDANDO. CONSIDERAR UMA PESSOA PARA MONTAGEM DOS ITENS E MANUTENÇÃO (LIMPEZA DE MESA, REPOSIÇÃO DE COPOS DE ITENS, ETC) DURANTE O COFFE BREACK E UM APARADOR PARA CONTRATAÇÕES A CADA 50 PARTICIPANTES. DURAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS. | POR PESSOA | R$ 65,00 |
7.9 | LANCHE SIMPLES SERVIDO EM LOUÇA | LANCHE SIMPLES SERVIDO EM LOUÇA CAFÉ MÍNIMO DE 50ML POR PESSOA ÁGUA MÍNIMO DE 150ML POR PESSOA DOIS TIPOS DE SUCO (COMUM E DIET), SENDO UM ADOÇADO E OUTRO DIET MÍNIMO DE 300ML POR PESSOA PÃO DE QUEIJO MÍNIMO DE 4 UNIDADES POR PESSOA BOLO MÍNIMO DE 2 PEDAÇOS POR PESSOA O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. MATERIAL EM LOUÇA, XÍCARAS, XXXXX, COPOS, TAÇAS, GUARDANAPOS, SACHÊS DE AÇUCAR E ADOÇANTE E COLHERINHA, BANDEJAS EM PAPELÃO COM FORRO PLÁSTICO TIPO RENDANDO. CONSIDERAR UMA PESSOA PARA MONTAGEM DOS ITENS E MANUTENÇÃO (LIMPEZA DE MESA, REPOSIÇÃO DE COPOS DE ITENS, ETC) DURANTE O COFFE BREACK E UM APARADOR PARA CONTRATAÇÕES A CADA 50 PARTICIPANTES. DURAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS. | POR PESSOA | R$ 75,94 |
7.10 | LANCHE PARA EVENTO SERVIDO EM DESCARTÁVEL | LANCHE PARA EVENTO SERVIDO EM DESCARTÁVEL CAFÉ MÍNIMO DE 50ML POR PESSOA ÁGUA MÍNIMO DE 150ML POR PESSOA DOIS TIPOS DE SUCO, COMUM E DIET MÍNIMO DE 300ML POR PESSOA REFRIGERANTE COMUM E DIET MÍNIMO DE 300ML POR PESSOA PAÕ DE QUEIJO MÍNIMO DE 4 UNIDADES POR PESSOA DOIS TIPOS DE SALGADOS MÍNIMO DE 4 UNIDADES POR PESSOA SALADA DE FRUTAS OU FRUTAS NO PALITO MÍNIMO DE 2 UNIDADES POR PESSOA DOIS TIPOS DE MINISSANDUÍCHE OU TORTINHAS MÍNIMO DE 2 UNIDADES POR PESSOA BOLO MÍNIMO DE 2 PEDAÇOS POR PESSOA O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. MATERIAL DESCARTÁVEL, BASE PARA COPOS DESCARTÁVEIS, SACHÊS DE AÇUCAR E ADOÇANTE E COLHERINHA, BANDEJAS EM PAPELÃO COM FORRO PLÁSTICO TIPO RENDANDO. CONSIDERAR UMA PESSOA PARA MONTAGEM DOS ITENS E MANUTENÇÃO (LIMPEZA DE MESA, REPOSIÇÃO DE COPOS DE ITENS, ETC) DURANTE O COFFE BREACK E UM APARADOR PARA CONTRATAÇÕES A CADA 50 PARTICIPANTES. DURAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS. | POR PESSOA | R$ 93,00 |
7.11 | LANCHE PARA EVENTO SERVIDO EM LOUÇA | LANCHE PARA EVENTO SERVIDO EM LOUÇA CAFÉ MÍNIMO DE 50ML POR PESSOA ÁGUA MÍNIMO DE 150ML POR PESSOA DOIS TIPOS DE SUCO, COMUM E DIET MÍNIMO DE 300ML POR PESSOA REFRIGERANTE COMUM E DIET MÍNIMO DE 300ML POR PESSOA PAÕ DE QUEIJO MÍNIMO DE 4 UNIDADES POR PESSOA DOIS TIPOS DE SALGADOS MÍNIMO DE 4 UNIDADES POR PESSOA SALADA DE FRUTAS OU FRUTAS NO PALITO MÍNIMO DE 2 UNIDADES POR PESSOA DOIS TIPOS DE MINISSANDUÍCHE OU TORTINHAS MÍNIMO DE 2 UNIDADES POR PESSOA BOLO MÍNIMO DE 2 PEDAÇOS POR PESSOA O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. MATERIAL EM LOUÇA, XÍCARAS, XXXXX, COPOS, TAÇAS, GUARDANAPOS, SACHÊS DE AÇUCAR E ADOÇANTE E COLHERINHA, BANDEJAS EM PAPELÃO COM FORRO PLÁSTICO TIPO RENDANDO. CONSIDERAR UMA PESSOA PARA MONTAGEM DOS ITENS E MANUTENÇÃO (LIMPEZA DE MESA, REPOSIÇÃO DE COPOS DE ITENS, ETC) DURANTE O COFFE BREACK E UM APARADOR PARA CONTRATAÇÕES A CADA 50 PARTICIPANTES. DURAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS. | POR PESSOA | R$ 137,53 |
7.12 | COQUETEL VOLANTE | COQUETEL VOLANTE VINTE TIPOS DE SALGADOS VARIADOS, SENDO: TRÊS TIPOS DE CANAPÉS FRIOS MÍNIMO DE 3 UNIDADES POR PESSOA DEZ TIPOS DE SALGADOS ASSADOS MÍNIMO DE 3 UNIDADES POR PESSOA SETE TIPOS DE SALGADOS FRITOS) MÍNIMO DE 3 UNIDADES POR PESSOA DOIS TIPOS DE PRATO QUENTE MÍNIMO DE 300 GRAMAS POR PRATO POR PESSOA DEZ TIPOS DE DOCES MÍNIMO DE 4 UNIDADES POR PESSOA SUCO COMUM E DIET MÍNIMO DE 350ML POR PESSOA REFRIGERANTE COMUM E DIET MÍNIMO DE 350ML POR PESSOA ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁSS MÍNIMO DE 500ML POR PESSOA MESA DE CAFÉ E CAPUCCINO, COM CHOCOLATES E BISCOITINHOS. O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. MATERIAL EM LOUÇA, XÍCARAS, XXXXX, COPOS, TAÇAS, GUARDANAPOS, SACHÊS DE AÇUCAR E ADOÇANTE E COLHERINHA, BANDEJAS EM PAPELÃO COM FORRO PLÁSTICO TIPO RENDANDO. CONSIDERAR UMA PESSOA PARA MONTAGEM DOS ITENS E MANUTENÇÃO (LIMPEZA DE MESA, REPOSIÇÃO DE COPOS DE ITENS, ETC) DURANTE O COFFE BREACK E UM APARADOR PARA CONTRATAÇÕES A CADA 50 PARTICIPANTES. DURAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS. | POR PESSOA | R$ 290,06 |
7.13 | COQUETEL VOLANTE / COM ESPUMANTE NACIONAL | COQUETEL VOLANTE / COM ESPUMANTE NACIONAL VINTE TIPOS DE SALGADOS VARIADOS, SENDO: TRÊS TIPOS DE CANAPÉS FRIOS MÍNIMO DE 3 UNIDADES POR PESSOA DEZ TIPOS DE SALGADOS ASSADOS MÍNIMO DE 3 UNIDADES POR PESSOA SETE TIPOS DE SALGADOS FRITOS) MÍNIMO DE 3 UNIDADES POR PESSOA DOIS TIPOS DE PRATO QUENTE MÍNIMO DE 300 GRAMAS POR PRATO POR PESSOA DEZ TIPOS DE DOCES MÍNIMO DE 4 UNIDADES POR PESSOA SUCO COMUM E DIET MÍNIMO DE 350ML POR PESSOA REFRIGERANTE COMUM E DIET MÍNIMO DE 350ML POR PESSOA ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁSS MÍNIMO DE 500ML POR PESSOA ESPUMANTE NACIONAL - MÍNIMO DE 250ML POR PESSOA MESA DE CAFÉ E CAPUCCINO, COM CHOCOLATES E BISCOITINHOS. O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. MATERIAL EM LOUÇA, XÍCARAS, XXXXX, COPOS, TAÇAS, GUARDANAPOS, SACHÊS DE AÇUCAR E ADOÇANTE E COLHERINHA, BANDEJAS EM PAPELÃO COM FORRO PLÁSTICO TIPO RENDANDO. CONSIDERAR UMA PESSOA PARA MONTAGEM DOS ITENS E MANUTENÇÃO (LIMPEZA DE MESA, REPOSIÇÃO DE COPOS DE ITENS, ETC) DURANTE O COFFE BREACK E UM APARADOR PARA CONTRATAÇÕES A CADA 50 PARTICIPANTES. DURAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS. | POR PESSOA | R$ 356,75 |
7.14 | KIT ALIMENTAÇÃO PARA LANCHE | KIT ALIMENTAÇÃO PARA LANCHE KIT LANCHE CONTENDO: 01 (UM) SUCO DE CAIXINHA GELADO 250ML 01(UMA) FRUTA DA ESTAÇÃO 01(UM) SANDUÍCHE NATURAL/OU TORTINHA 01 (UM) MINIBOLO E UM PACOTE PEQUENO DE BISCOITO. O KIT DEVERÁ SER EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE / POR PESSOA | R$ 35,00 |
7.15 | GARRAFA DE CAFÉ | GARRAFA DE CAFÉ GARRAFA DE CAFÉ COM 2 LITROS. CAFÉ DE QUALIDADE COM SELO ABIC O SERVIÇO DEVERÁ SER SERVIDO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO (COPOS DESCARTÁVEIS, BASE PARA COPO DESCARTÁVEL, COLHERINHA, AÇÚCAR, ADOÇANTE EM SACHES) | UNIDADE COM 2 LITROS | R$ 37,55 |
7.16 | MÁQUINA DE CAFÉ | MÁQUINA DE CAFÉ MÁQUINA DE CAFÉ COM CONTAGEM DE DOSES, AUTOMÁTICA, COM INSUMOS. SAÍDA DE ÁGUA QUENTE. (COPOS DESCARTÁVEIS, BASE PARA COPO DESCARTÁVEL, COLHERINHA, AÇÚCAR, ADOÇANTE EM SACHES) | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 340,94 |
8 - TRANSPORTE DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
8.1 | MICROÔNIBUS | MICROÔNIBUS MICROÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA ATÉ 20 PASSAGEIROS, TIPO EXECUTIVO COM MOTORISTA, CELULAR, COMBUSTÍVEL E AR-CONDICIONADO. VALOR DA DIÁRIA CONSIDERADA PARA 300 KM LIVRES E/OU 12 HORAS CORRIDAS (O QUE ATINGIR PRIMEIRO). EM CASO DE NECESSIDADE DE PERNOITE DO MOTORISTA O SENAR ARCARÁ COM AS DESPESAS DO MOTORISTA CONFORME DESCRIÇÃO NO ITEM DESPESAS DE VIAGEM. | DIÁRIA DE 12H OU ATÉ 300 KM FRANQUIA. | R$ 3.012,50 |
8.2 | ÔNIBUS TIPO EXECUTIVO | ÔNIBUS TIPO EXECUTIVO ÔNIBUS TIPO EXECUTIVO - COM CAPACIDADE DE 46 PASSAGEIROS, TIPO EXECUTIVO COM MOTORISTA, CELULAR, COMBUSTÍVEL E ARCONDICIONADO. VALOR DA DIÁRIA CONSIDERADA PARA 300 KM LIVRES E/OU 12 HORAS CORRIDAS (O QUE ATINGIR PRIMEIRO), PARA TRANSPORTE URBANO. EM CASO DE NECESSIDADE DE PERNOITE DO MOTORISTA O SENAR ARCARÁ COM AS DESPESAS DO MOTORISTA CONFORME DESCRIÇÃO NO ITEM DESPESAS DE VIAGEM. | DIÁRIA DE 12H OU ATÉ 300 KM FRANQUIA. | R$ 4.362,50 |
8.3 | VAN | VAN VAN COM DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM CAPACIDADE PARA 17 PASSAGEIROS, COM MOTORISTA, CELULAR, COMBUSTÍVEL E AR CONDICIONADO. ADEQUADA E ADAPTADA PARA POSSÍVEIS PASSAGEIROS PORTADORES DE PATOLOGIAS ESPECIAIS OU DEFICIÊNCIA, E QUANDO NECESSÁRIO, PARA CARGAS. VALOR DA DIÁRIA CONSIDERADA PARA 300 KM LIVRES E/OU 12 HORAS CORRIDAS (O QUE ATINGIR PRIMEIRO). CONSIDERAR A POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAR EM VAN DE CARGA.EM CASO DE NECESSIDADE DE PERNOITE DO MOTORISTA O SENAR ARCARÁ COM AS DESPESAS DO MOTORISTA CONFORME DESCRIÇÃO NO ITEM DESPESAS DE VIAGEM. | DIÁRIA DE 12H OU ATÉ 300 KM FRANQUIA. | R$ 2.246,88 |
8.4 | VEÍCULO EXECUTIVO | VEÍCULO EXECUTIVO VEÍCULO EXECUTIVO COM 4 PORTAS DIREÇÃO HIDRÁULICA, QUATRO PORTAS, LUXO, COM MOTORISTA, CELULAR, COMBUSTÍVEL, AR CONDICIONADO, MOTOR 2.0. VALOR DA DIÁRIA CONSIDERADA PARA 300 KM LIVRES E/OU 12 HORAS CORRIDAS (O QUE ATINGIR PRIMEIRO). COR PRETA/PRATA, MODELO SEDAN. EM CASO DE NECESSIDADE DE PERNOITE DO MOTORISTA O SENAR ARCARÁ COM AS DESPESAS DO MOTORISTA CONFORME DESCRIÇÃO NO ITEM DESPESAS DE VIAGEM. | DIÁRIA DE 12H OU ATÉ 300 KM FRANQUIA. | R$ 1.487,50 |
8.5 | VEÍCULO EXECUTIVO | VEÍCULO EXECUTIVO VEÍCULO EXECUTIVO COM 4 PORTAS DIREÇÃO HIDRÁULICA, QUATRO PORTAS, LUXO, COM MOTORISTA, CELULAR, COMBUSTÍVEL, AR CONDICIONADO, MOTOR 2.0. COR PRETA/PRATA, MODELO SEDAN. O SENAR ARCARÁ COM AS DESPESAS | DIÁRIA DE 12H OU ATÉ 300 KM FRANQUIA. | R$ 1.378,75 |
DO MOTORISTA CONFORME DESCRIÇÃO NO ITEM DESPESAS DE VIAGEM. | ||||
9 - DECORAÇÃO DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
9.1 | ARRANJO DE FLOR | ARRANJO DE FLOR PARA MESA DE CONVIDADOS/CENTRO ARRANJO DE FLORES NOBRES E/OU TROPICAIS NATURAIS (ORQUÍDEA PHALAENOPSIS, ÂNTURIO, ROSAS, BROMÉLIAS, GÉRBERA, ASTROMÉLIAS), EM BASES/VASOS DE VIDRO COM NO MÍNIMO 15CM X 15 CM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 229,78 |
9.2 | ARRANJO DE FLOR | ARRANJO DE FLOR GRANDE PARA APARADOR ARRANJO DE FLORES NOBRES E/OU TROPICAIS NATURAIS (ORQUÍDEA PHALAENOPSIS, ANTÚRIO, ROSAS, BROMÉLIAS, GÉRBERA, ASTROMÉLIAS) PARA MESA DE IMPACTO, RÚSTICA, MESA DE CENTRO, APOIO E OUTRAS, EM BASES/VASOS DE VIDRO, COM NO MÍNIMO 60 CM DE LATURA E O ARRANJO DEVERÁ TER NO MINIMO 60 CM DE ALTURA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 466,25 |
9.3 | ARRANJO DE FLORES | ARRANJO DE FLORES TIPO JARDINEIRA ARRANJOS FLORAIS TIPO JARDINEIRA OU TIPO PEDESTAL E ARRANJOS COM TRIPÉS COM FLORES NOBRES E/OU TROPICAIS NATURAIS. PARA DECORAÇÃO EM PALCOS, ÁREAS DE CIRCULAÇÃO PODENDO COMPOR PALMEIRAS, BAMBU. | M LINEAR/DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 285,00 |
9.4 | ORQUÍDEA EM VASO | ORQUÍDEA EM VASO ARRANJO MÉDIO COM TRÊS DE ORQUÍDEAS EM VASO DE CERÂMICA OU VIDRO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 246,00 |
9.5 | DECORAÇÃO EM BALÃO | DECORAÇÃO EM BALÃO DECORAÇÃO COM BALÕES DE LATEX COLORIDOS, Nº7, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ARCOS, TORRES, PAINÉIS, NOMES, ETC. | CENTO | R$ 385,09 |
9.6 | VASOS DECORATIVOS | VASOS DECORATIVOS COM RÁFIA NATURAL COM NO MÍNIMO 1,5M DE ALTURA E COPA COM NO MÍNIMO 5 FOLHAGENS/ COSTELA DE ADÃO/ PALMEIRA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 738,13 |
9.7 | TAPETE LISO OU PELAGEM ALTA | TAPETE LISO OU PELAGEM ALTA MODELO DEVERÁ SER APROVADO PELO SISTEMA FAEMG SENAR. | M² / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 202,19 |
9.8 | TOALHA DE MESA | TOALHA DE MESA TOALHA FORMATO QUADRADO E/OU REDONDO E/OU RETANGULAR E/OU PRANCHÃO COM TAMANHO PREVISTO DE 4M, EM TECIDO DE ALTA QUALIDADE, ESTILO E PADRÕES DE ACORDO COM O EVENTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 73,84 |
10 - MOBILIÁRIO DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
10.1 | ARMÁRIO BALCÃO | ARMÁRIO BALCÃO DIÁRIA CONSIDERANDO MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM. ARMÁRIO BALCÃO COM DUAS PORTAS E CHAVES. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 408,44 |
10.2 | BANQUETAS | BANQUETAS DIÁRIA CONSIDERANDO MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM BANQUETA EM MATERIAL CROMADO, ESTOFADO EM COURO OU TECIDO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 140,94 |
10.3 | BALCÃO EM OCTANORM COM TESTEIRA PLOTADA | BALCÃO EM OCTANORM COM TESTEIRA ESTRUTURA COM PERFIS DE ALUMÍNIO, ANODIZADO, SISTEMA OCTANORM, PAINÉIS EM TS ESTRUTURAL DE 3MM DE ESPESSURA NA COR BRANCA, COM DUAS PORTAS DE CORRER COM CHAVE, PRATELEIRA, TESTEIRA PLOTADA. CONSIDERAR MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 465,63 |
10.4 | BALCÃO ESTILO BAR | BALCÃO ESTILO BAR BALCÃO ESTILO BAR EM MADEIRA, METAL, ESPELHO A DEFINIR PELO SEBRAE, COM DIMENSÕES APROXAIMADAS 1,80 X 0,60 X 0,90. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 431,03 |
10.5 | BANCO DE MADEIRA | BANCO DE MADEIRA DIÁRIA CONSIDERANDO MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM. BANCO DE MADEIRA COM NO MINIMO 2 LUGARES COM ALMOFADA EM CORES. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 295,31 |
10.6 | CADEIRA TIPO CRISTAL | CADEIRA TIPO CRISTAL CADEIRA DE POLICARBONATO TRANSPARENTE, COM ASSENTO ALMOFADADO NA COR BRANCA. MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 76,28 |
10.7 | CADEIRA ESTOFADA | CADEIRA ESTOFADA CADEIRA ESTOFADA FIXA SEM BRAÇO, ADEQUADA AO PERFIL DO EVENTO. APRESENTAR NO MÍNIMO 3 MODELOS PARA ESCOLHA DO SEBRAE. INCLUINDDO MONTAGEM E DESMONTAGEM | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 95,63 | |
10.8 | CADEIRA PLÁSTICA | CADEIRA PLÁSTICA CADEIRA DE PLÁSTICO, SEM BRAÇO, ADEQUADA AO PERFIL DO EVENTO. APRESENTAR NO MÍNIMO 2 MODELOS. MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 16,99 | |
10.9 | MESA BISTRO ALTA | MESA BISTRO ALTA MATERIAL CROMADO, VIDRO, COUTO E OUTROS MATERIAIS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 175,31 | |
10.10 | MESA DE CANTO | MESA DE CANTO MODELO EM MADEIRA E OU ALUMÍNIO COM TAMPO DE VIDO OU MATERIAL A SER APROVADO PELO SEBRAE. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 181,00 | |
10.11 | MESA DE CENTRO | MESA DE CENTRO MESA DE CENTRO EM MADEIRA E OU ALUMÍNIO COM TAMPO DE VIDRO OU MATERIAL A SER APROVADO PELO SEBRAE. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 352,50 | |
10.12 | MESA DE PLÁSTICO | MESA DE PLÁSTICO DIÁRIA CONSIDERANDO MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM. MESA DE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 70 X 70CM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 23,91 | |
10.13 | MESA DE VIDRO COM CADEIRAS | MESA DE VIDRO COM CADEIRAS MESA COM PÉS EM ALUMÍNIO E TAMPO DE VIDRO, PARA 04 LUGARES, PODENDO SER QUADRADA OU REDONDA, COM 04 CADEIRAS FIXAS COM ENCOSTOS E ASSENTO ESTOFADOS. CONSIDERANDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 363,13 | |
10.14 | MESA TIPO APARADOR | MESA TIPO APARADOR MESA EM MADEIRA RÚSTICA COM TAMANHO MÍNIMO DE 2 METROS. PARA SER UTILIZADA SEM TOALHA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 253,13 | |
10.15 | PUFFS INDIVIDUAIS | PUFFS INDIVIDUAIS MODELOS QUADRADOS OU REDONDOS, EM COURO SINTÉTICO. CONSIDERANDO MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 74,97 | |
10.16 | PUFFS COLETIVOS | PUFFS COLETIVOS QUADRADOS OU REDONDOS, EM COURO SINTÉTICO, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1,2M. CONSIDERANDO MONTAGEM E DESMONTAGEM | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 175,06 | |
10.17 | PUFFS GOTA GRANDE | PUFFS GOTA GRANDE EM COURO SINTÉTICO, EM CORES A SEREM DEFINIDAS PELO SEBRAE, CONFORME EVENTO, ENCHIMENTO COM FLOCOS DE ESPUMA E FLOCOS DE ISOPOR. CONSIDERANDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 143,19 | |
10.18 | POLTRONAS | POLTRONAS MODELO EM COURO COM DESIGN ARROJADO, PODENDO OU NÃO TER RODINHAS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 273,50 | |
10.19 | PRANCHÃO RETANGULAR | PRANCHÃO RETANGULAR COM TOALHA APARADOR COM TAMPO DE 2,20 X 090 COM PÉS DE METAL. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 199,63 | |
10.20 | PRANCHÃO REDONDO | PRANCHÃO REDONDO COM TOALHA APARADOR REDONDO COM TAMPO DE ATÉ 1,60 COM PÉS DE METAL. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 189,75 | |
10.21 | SOFÁS | SOFÁS MODELO PADRÃO LUXO EM COURO OU TECIDO OU 2, 3 OU 4 LUGARES. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 534,06 | |
10.22 | LOUNGE BISTRÔ TIPO 1 | BISTRÔ TIPO 1 IO ARROJADO EM METAIS CROMADOS, VIDRO, COURO E OUTROS MATERIAIS, PLANDO: 04 MESAS ESTILO BISTRÔ (ALTAS) COM ARRANJO NATURAL PEQUENO, ANQUETAS CADA, 04 PUFES QUADRADOS E 02 PUFES RETANGULARES | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 2.222,50 | |
10.23 | LOUNGE BISTRÔ TIPO 2 | LOUNGE BISTRÔ TIPO 2 MOBILIÁRIO COM MESA BISTRÔ REDONDO OU QUADRADO DE MADEIRA CONTEMPLANDO: 04 MESAS ESTILO BISTRÔ (ALTAS) COM ARRANJO NATURAL PEQUENO, COM 04 BANQUETAS CADA, 04 PUFES QUADRADOS E 02 PUFES RETANGULARES. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 3.231,88 | |
10.24 | LOUNGE PALCO | LOUNGE PALCO MOBILIÁRIO PARA PALCO COM ATÉ 10 CADEIRAS E/OU POLTRONAS EM COURO OU MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA, ATÉ 05 MESAS DE APOIO, TAPETE | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 4.086,25 | |
PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CADEIRAS. POSSIBILIDADE DE MODELO |
GIRATÓRIO | ||||
10.25 | LOUNGE VIP | LOUNGE VIP MOBILIÁRIO EM COURO OU TECIDO, CONTEMPLANDO: 01 SOFÁ DE 03 LUGARES, 02 POLTRONAS, 01 SOFÁ DE 02 LUGARES, 03 MESAS DE CANTO COM ARRANJO FLORAL NATURAL BAIXO, 01 MESA DE CENTRO COM ARRANJO FLORAL NATURAL MÉDIO E TAPETE PROPORCIONAL AO TAMANHO DO LOUNGE, ESTILO CONFORME O PERFIL DO EVENTO, APROVADO PELO SEBRAE. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 5.431,25 |
11 - DIVERSOS DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
11.1 | ALAMBRADO | ALAMBRADO TIPO GRADIL ALAMBRADO DE METAL COM ALTURA MÍNIMA DE 1,5M. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 90,66 |
11.2 | ARARAS | ARARAS MATERIAL EM AÇO INOX OU CROMADO, COM 1,5M DE ALTURA E 1 DE LAGURA, COM BASE FIXA OU EM RODINHAS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 341,25 |
11.3 | BANHEIRO CONTAINER | BANHEIRO CONTAINER PADRÃO LUXO MASCULINO E FEMININO, COM TODO OS INSUMOS INCLUÍDOS E TODO O MATERIAL PARA INSTALAÇÃO, MANUTEÇÃO E RETIRADA DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO LOCAL, TAIS COMO AUTORIZAÇÕES, CABEAMENTOS, TUBULAÇÕES DE ESGOTO E CAIXA DE ÁGUA COM MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 2.163,75 |
11.4 | BANHEIRO QUÍMICO | BANHEIRO QUÍMICO CAIXA DE DEJETOS COM ASSENTO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, PISO ANTIDERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO MASCULINO/FEMININO, SAÍDA DE DE VENTILAÇÃO NAS LATERAIS, MICTÓRIO, TETO TRANSLÚCIDO, SISTEMA DE TRAVA, CLOSED DOOR PARA MANTER A PORTA FECHADA, ESPELHO, ANTEPARO (PALHETA DE POLIETILENO QUE ESCONDE OS DESEJOS DA CAIXA DE CONTENÇÃO. DESCARGA COM CAIXA DE ÁGUA ACOPLADA IMPERCEPTÍVEL. LUZ INTERNA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 378,13 |
11.5 | INSUMOS | INSUMOS PAPEL HIGIÊNICO, SABONETE CREMOSO DE BOA QUALIDADE, PAPEL TOALHA DE BOA QUALIDADE E PROTETORES DE ASSENTO NOS SANITÁRIOS, LIXEIRAS COM SACOS PLÁSTICOS PARA BANHEIROS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 262,56 |
11.6 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE CHÃO | BEBEDOURO ELÉTRICO DE CHÃO PARA GARRAFÃO DE 10 OU 20 LITROS, QUE PRODUZA NO MÍNIMO 1,9 LITROS DE ÁGUA GELADA POR HORA (TEMPERATURA AMBIENTE 32ºC). GABINETE E TORNEIRAS CONFECCIONADOS EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR. NA COTAÇÃO DE VALORES DO BEBEDOURO DEVE ESTAR INCLUSO O COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL COM SUPORTE. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 344,06 |
11.7 | BIOMBO | BIOMBO BIOMBO EM MADEIRA OU MATERIAL SEMELHANTE PARA DIVISÓRIA DE FOYERS E SALAS. A ALTURA DEVERÁ SER COMPATÍVEL A ALTURA DO PÉ DIREITO DO LOCAL DO EVENTO COM ALTURA MÍNIMA DE 2 E LARGURA DE 2,5 METROS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 393,50 |
11.8 | BLIMP | BLIMP EM SUPORTE BALÃO PROMOCIONAL CONFECCIONADO EM PVC PENUMÁTICO 0,30MM, IMPRESSÃO DIGITAL EM CORES, NAS DUAS FACES E COM CORES DE ACORDO COM O LAYOUT ENVIADO, ACONDICIONADO EM SACOLA APROPRIADA. INSTALAÇÃO EM SUPORTE METÁLICO E INFLADO DE APLICAÇÃO DE AR PRESSURIZADO COM MOTOR CONSTANTE, RETIRADA E LIMPEZA APÓS O PERÍODO DE EXIBIÇÃO. MANUTENÇÃO SEMPRE QUE SOLICITADA PELO CLIENTE E A CADA TRÊS DIAS POR DEFINIÇÃO. SUPORTE DEVERÁ SER EM TUBO METÁLICO QUE COMPORTE O PESO DO BLIMP, LÂMPADA ELETRÔNICA BRANCA, FOTOCÉLULA PARA ACIONAMENTO NOTURNO DA ILUMINAÇÃO. FIAÇÃO COM CABO PARALELO, PARA LIGAÇÃO ELÉTRICA PRIVADA. MOTOR. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.712,50 |
11.9 | BLIMP COM GÁS HÉLIO | BLIMP COM GÁS XXXXX XXXXX PROMOCIONAL CONFECCIONADO EM PVC PENUMÁTICO 0,30MM, IMPRESSÃO DIGITAL EM CORES, NAS DUAS FACES E COM CORES DE ACORDO COM O LAYOUT ENVIADO, ACONDICIONADO EM SACOLA APROPRIADA. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 2.133,75 |
LÂMPADA BRANCA, FOTOCÉLULA PARA ACIONAMENTO NOTURNO DA ILUMINAÇÃO, CORDAS PARA FIXAÇÃO, FIAÇÃO COM CABO PARALELO PARA LIGAÇÃO ELÉTRICA PRIVADA. | ||||
11.10 | CAVALETE | CAVALETE SUPORTE PARA PLACA DE INAUGURAÇÃO. PODERÁ SER DE MADEIRA/ALUMINIO OU MATERIAL SIMILAR. O MODELO DEVERÁ SER TESTADO DE APROVADO PELO SEBRAE | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 285,88 |
11.11 | FLIP CHART | FLIP CHART CAVALETE EM MADEIRA OU ALUMÍNIO INCLUINDO BLOCO DE PAPEL COM, NO MÍNIMO30 FOLHAS E JOGO DE PINCÉIS ATÔMICOS EM 03 CORES DIFERENTES. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 84,50 |
11.12 | FRIGOBAR | FRIGOBAR FRIGOBAR DE 50 LITROS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 448,13 |
11.13 | FREEZER | FREEZER MODELO HORIZONTAL DE 400 LITROS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 645,94 |
11.14 | TELEPROMPTER | TELEPROMPTER TELEPROMPTER EXECUTIVO, TIPO FIXO, ACOPLA EM QUALQUER TRIPÉ DA LINHA VÍDEO. JÁ INCLUSO TODOS OS RECURSOS HUMANOS E TÉCNICOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 696,88 |
11.15 | TELEPROMPTER | TELEPROMPTER DE CRISTAL TELEPROMPTER EXECUTIVO, TIPO FIXO, ACOPLA EM QUALQUER TRIPÉ DA LINHA VÍDEO. JÁ INCLUSO TODOS OS RECURSOS HUMANOS E TÉCNICOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 925,69 |
11.16 | GELADEIRA EXPOSITORA | GELADEIRA EXPOSITORA E OU CONVENCIONAL MODELO DE 500 LITROS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 672,81 |
11.17 | VISA COOLER | VISA COOLER MODELO DE ATÉ 200 LITROS - COM PORTA DE VIDRO | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 673,75 |
11.18 | FORNO DE MICROONDAS | FORNO DE MICROONDAS MODELO DE ATÉ 50 LITROS - CONVENCIONAL | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 409,69 |
11.19 | FORNO | FORNO FORNO ELÉTRICO DE ATÉ 50 LITROS - CONVENCIONAL | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 419,69 |
11.20 | GERADOR | GERADOR USO CONTÍNUO LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR PARA USO CONTÍNUO, DURANTE TODO O EVENTO. INCLUINDO COMBUSTÍVEL, INSTALAÇÃO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 5.528,13 |
11.21 | GERADOR USO STAND BY | XXXXXXX USO STAND BY LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR PARA USO EM STAND BY, DURANTE TODO O EVENTO. INCLUINDO COMBUSTÍVEL, INSTALAÇÃO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 3.693,75 |
11.22 | LIXEIRA PLÁSTICA | LIXEIRA PLÁSTICA LIXEIRA EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE COM PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LITROS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 61,16 |
11.23 | LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA | LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA LIXEIRAS EM POLIETILENO/FIBRA DE VIDRO/PELÃO REFORÇADO, 50 LITROS, COM AS DEVIDAS IDENTIFICAÇÕES DE CORES E SÍMBOLOS PARA COLETA SELETIVA. DEVE ACOMPANHAR SACOS DE LIXO COM LITRAGEM ADEQUADA, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDIMENTO DURANTE TODO O EVENTO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 154,38 |
11.24 | OMBRELONE | OMBRELONE HASTES E ALUMÍNIO, TECIDO EM POLIÉSTER, ACABAMENTO EM POLIETILENO, BASE EM POLIETILENO E AÇO, COM BASE DE FIXAÇÃO NO CHÃO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 214,69 |
11.25 | PEDESTAL DE ISOLAMENTO | PEDESTAL DE ISOLAMENTO TIPO UNIFILA TORRETAS CROMADAS COM FITA RETRÁTIL COM, NO MÍNIMO, 2 METROS DE EXTENSÃO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 132,75 |
11.26 | PÚLPITO | PÚLPITO PÚLPITO EM ACRÍLICO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 300,25 |
11.27 | PORTA BANNER | PORTA BANNER COM 01 EXTENSOR DE ALTURA MULTFLUXO QUE ATINJA ATÉ 2,20M. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 90,16 |
11.28 | VENTILADOR ASPERSOR | VENTILADOR ASPERSOR MODELO VENTILADOR ASPERSOR EM TORRE.MODELO JOAPE OU SIMILAR | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 482,13 |
11.29 | VENTILADOR DE TORRE | VENTILADOR DE TORRE MEDIDAS ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE 0,88 X 0,24 X 0,23, COM VOLTAGEM 110 X 220W. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 336,00 |
11.30 | VENTILADOR PEDESTAL | VENTILADOR PEDESTAL MEDIDAS ALTURA 1,60, LARGURA 77CM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 304,69 |
11.31 | UTI MÓVEL SERVIÇO DE AMBULÂNCIA | UTI MÓVEL SERVIÇO DE AMBULÂNCIA UTI MÓVEL REGISTRADA NO CORPO DE BOMBEIROS, COM EQUIPE COMPOSTA POR 01 MÉDICO, 01 ENFERMEIRO E 01 MOTORISTA SOCORRISTA (TREINADO EM PRIMEIROS SOCORROS) EQUIPADA COM OS SEGUINTES MATERIAIS: DESFIBRILADOR, RESPIRADOR MECÂNICO, APARELHOS DE OXIGÊNIO, OXIMETRO, COLAR CERVICAL, PRANCHA, MATERIAL DE CURATIVO, APARELHO DE PRESSÃO, CADEIRA DE RODAS, MEDICAÇÕES DE EMERGÊNCIA. AS AMBULÂNCIAS DEVEM POSSUIR AS ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA E O CERTIFICADO DE VISTORIA EXPEDIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. OS SERVIÇOS DEVEM COMPREENDER ASSISTÊNCIA DE PRONTO SOCORRO MÓVEL DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MÉDICAS E EVENTUAIS DESLOCAMENTOS ATÉ UM CENTRO HOSPITALAR, QUANDO NECESSÁRIO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 4.458,13 |
11.32 | AR CONDICIONADO | AR CONDICIONADO SPLITS - BTU 21.000 | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 1.496,88 |
12 - ESTRUTURAS INSTALAÇÃO / MONTAGEM DE ESTRUTURA / OUTROS SERVIÇOS - DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
12.1 | ACRÍLICO | ACRÍLICO PLACAS DE ACRÍLICO PARA MONTAGEM DE CENOGRAFIA, TAIS COMO: IDENTIFICAÇÕES DO PROJETO DE INCÊNDIO E PLACAS DE SINALIZAÇÃO. | M² / POR EVENTO | R$ 192,75 |
12.2 | POLICARBONATO AVEOLAR | POLICARBONATO AVEOLAR CHAPA DE POLICARBONATO ALVEOLAR PODENDO SER COLORIDA OU TRANSPARENTE PARA MONTAGEM DE CENOGRAFIA EM AMBIENTES EXTERNOS. | M² / POR EVENTO | R$ 962,88 |
12.3 | BOX TRUSS | BOX TRUSS ESTRUTURA EM FERRO PARA FIXAÇÃO E/OU APOIO DE MATERIAIS DIVERSOS E EQUIPAMENTOS. ESTRUTURA EM Q15 - ESTRUTURA EM Q25 - ESTRUTURA EM Q30 | M LINEAR / DIÁRIA DE 72 HORAS | R$ 90,75 |
12.4 | CARPETE DE COMPOSIÇÃO DE PET | CARPETE DE COMPOSIÇÃO DE PET CARPETE DE POLIPROPILENO ANTI ESTÁTICO, EM CORES A SEREM DEFINIDAS PELO CLIENTE. EM CORES VARIADAS. CONISDERAR REVESTIMENTO | M² / POR EVENTO | R$ 48,03 |
12.5 | CABEAMENTO | CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, INCLUINDO GERADOR. | METRO LINEAR / POR EVENTO | R$ 116,56 |
12.6 | EXTINTOR | EXTINTOR MODELO PORTÁTIL - PÓ QUÍMICO CO2, EM SUPORTE DE FERRO PINTADO EM VERMELHO, IDENTIFICAÇÃO EM PVC, CONFORME NORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 182,56 |
12.7 | EXTINTOR | EXTINTOR MODELO PORTÁTIL COM CARGA DE ÁGUA PRESSURIZADA (AP), IDENTIFICAÇÃO EM PVC, CONFORME NORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 194,88 |
12.8 | FECHAMENTO EM TECIDO | FECHAMENTO EM TECIDO FECHAMENTO COM ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM MADEIRA OU METALON E TECIDO (VOAL, TNT OU LYCRA COM BLACKOUT) TENCIONADO OU CORTINADO | M² / POR EVENTO | R$ 118,53 |
12.9 | FECHAMENTO EM COURVIM | FECHAMENTO EM COURVIM OU BAGUM FECHAMENTO COM ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM MADEIRA, METALON TENCIONADO. | M² / POR EVENTO | R$ 379,19 |
12.10 | ADESIVO LAMINADO | ADESIVO LAMINADO IMPRESSO PARA PISO COM BLACKOUT 4X0 INSTALADO. | M² / POR EVENTO | R$ 362,75 |
12.11 | ADESIVO IMPRESSO | ADESIVO IMPRESSO COM BLACKOUT 4X0 INSTALADO | M² / POR EVENTO | R$ 241,19 |
12.12 | TECIDO PARA DECORAÇÃO | TECIDO PARA DECORAÇÃO LYCRA/TNT, NAS CORES: BRANCO, PRETO, AZUL, ROSA, VERMELHO, AMARELO, LARANJA, CINZA, GRAFITE, CINZA CLARO, ROXO, VERDE CLARO, VERDE ESCURO. | M² / POR EVENTO | R$ 86,34 |
12.13 | ESTANTE | ESTANTE ESTANTE DE AÇO CINZA 5 PRATELEIRAS 198 X 90 X 30CM REFORÇADA | DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 224,13 |
12.14 | LETRA RETROILUMINADA | LETRA RETROILUMINADA LETRA CAIXA ILUMINADA PODENDO SER EM LED, ACRÍLICO, GALVANIZADA, INOX E DEMAIS MATERIAIS. | M² / POR EVENTO | R$ 755,94 |
12.15 | LONA IMPRESSA | LONA IMPRESSA LONA FOSCA OU BRILHANTE 440 - IMPRESSA EM CORES, COM ILHÓS PARA ACABAMENTO E INSTALAÇÃO COM FITA HELLERMAN/ILHÓS. | M² IMPRESSO E INSTALADO | R$ 156,63 |
12.16 | IMPRESSÃO EM TECIDO | IMPRESSÃO EM TECIDO IMPRESSÃO EM TECIDO - IMPRESSA EM CORES, COM ILHÓS PARA ACABAMENTO E INSTALAÇÃO COM FITA HELLERMAN/ILHÓS. | M² IMPRESSO E INSTALADO | R$ 209,56 |
12.17 | LOCAÇÃO CENOGRAFIA EM MARCENARIA | LOCAÇÃO CENOGRAFIA EM MARCENARIA ESTRUTURAS CENOGRÁFICAS DIVERSAS PARA EVENTO | M² / POR EVENTO | R$ 452,81 |
12.18 | MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM MARCENARIA | CUSTO DE MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM MARCENARIA PARA CONSTRUÇÃO DIVERSAS DE CENOGRAFIA EM MARCENARIA. | M² / POR EVENTO | R$ 417,19 |
12.19 | LOCAÇÃO CENOGRAFIA EM SERRALHERIA | LOCAÇÃO CENOGRAFIA EM SERRALHERIA ESTRUTURAS CENOGRÁFICAS DIVERSAS PARA EVENTO. | M LINEAR POR EVENTO | R$ 500,94 |
12.20 | MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM SERRALHERIA | CUSTO DE MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM SERRALHERIA PARA CONSTRUÇÃO DIVERSAS DE CENOGRAFIA EM SERRALHERIA. | M LINEAR POR EVENTO | R$ 549,69 |
12.21 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM OCTANORM | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM OCTANORM ESTRUTURA COM PERFIS DE ALUMÍNIO, ANODIZADO, SISTEMA OCTANORME, PAINÉIS EM TS ESTRUTURAL DE 3MM DE ESPESSURA NA COR BRANCA . | M² MONTADO E INSTALADO/EVEN TO | R$ 232,25 |
12.22 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM VIDRO SPIDER | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM VIDRO SPIDER ESTRUTURA COM PERFIS DE ALUMÍNIO, ANODIZADO, SISTEMA OCTANORME, PAINÉIS EM VIDRO TEMPERADO DE 3MM DE VIDRO | M² MONTADO E INSTALADO/EVEN TO | R$ 264,00 |
12.23 | PISO ELEVADO | PISO ELEVADO COM ACABAMENTO E PINTURA NA COR A SER ESCOLHIDA PELO CLIENTE E/OU PREPARADO PARA RECEBIMENTO DE CARPETE (CARPETE CUSTO À PARTE). A ESTRUTURA DEVERÁ SER ENTREGUE COM A SUPERFÍCIE LISA. | M² MONTADO E INSTALADO/DIÁRI A DE ATÉ 72 HORAS | R$ 200,25 |
12.24 | PRATICÁVEL | PRATICÁVEL 20 CM, 30 CM E 40 CM - COM ESCADAS MODULÁVEL, ACARPETADO, COM ATÉ 60 CM DE ALTURA, COM ESCADA, ACABAMENTO EM TECIDO E SE EVENTUALMENTE FOR NECESSÁRIO COM RODAS, COBERTURA EM CARPETE. | M² MONTADO E INSTALADO/DIÁRI A DE ATÉ 72 HORAS | R$ 280,31 |
12.25 | PROTETOR DE CABOS | PROTETOR DE CABOS ISOLANTE, ANTIDERRAPANTE E ANTI CHAMAS. SUPORTAR TRÁFEGO DE VEÍCULO RESISTINDO ATÉ 18T DE CARGA. | M LINEAR / DIÁRIA DE 72 HORAS | R$ 294,25 |
12.26 | TENDA | TENDA DEVERÃO SER MODULÁVEIS COM VÃOS LIVRES E LONAS IMPERMEÁVEIS, PODENDO OU NÃO TER FECHAMENTOS LATERAIS, ANTI-CHAMA, ANTI-MOFO E BLACKOUT. COM ESTRUTURA EM PERFIL DE ALUMÍNIO OU DE AÇO CARBONO. DEVERÃO SER APRESENTADAS LIMPAS E EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DEVIDAMENTE FIXADAS; INCLUINDO ILUMINAÇÃO BÁSICA. CONSIDERAR MONTAGEM E DESMONTAGEM. | M² / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 189,88 |
12.27 | TENDA CONSTRUÍDA SOB MEDIDA | TENDA CONSTRUÍDA SOB MEDIDA TENDA MONTADA EM ESTRUTURA BOXTRUSS P25, P30 OU P50 E COM COBERTURA E FECHAMENTO EM LONA ANTICHAMAS OU PLÁSTICO TRANSPARENTE. INCLUINDO ILUMINAÇÃO SUFICIENTE PARA UTILIZAÇÃO NOTURNA. INCLUIR CUSTO DE MANUTENÇÃO | M² / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 354,06 |
12.28 | TOTEM DE ENERGIA | TOTEM DE ENERGIA TOTEM ALIMENTADOR DE ENERGIA PARA COMPUTADORES, CELULARES E TABLETS COM 10 TOMADAS CADA. MATERIAL TIPO OCTANORME, LAMINADOS TS NA COR BRANCA, ILUMINAÇÃO TIPO SPOT, TOMADAS DE 03(TRÊS) PINOS, TESTEIRA ADESIVADA COM IDENTIDADE VISUAL. CABEAMENTO NECESSÁRIO. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 312,88 |
12.29 | TOTEM | TOTEM COM APROXIMADAMENTE 1,5 DE ALTURA EM MADEIRA OU VIDRO, MAIS BASE DE SUSTENTAÇÃO EM MADEIRA/OU OUTRO TIPO DE MATERIAL FIXADOR. CONSIDERAR MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNIDADE / DIÁRIA DE 24 HORAS | R$ 618,75 |
TAXA ADMINISTRATIVA MÁXIMA
13 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO INSTALAÇÃO / MONTAGEM DE ESTRUTURA / OUTROS SERVIÇOS - DEVERÃO SER CONTEMPLADOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. | ||||
1 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO PERCENTUAL DE TAXADA, PARA OPERAÇÃO, CONTRATAÇÃO, COTAÇÃO E DEMAIS NECISSADES ADMINISTRATIVAS SOBRE OS SERVIÇOS SOLICITADOS, PREVISTOS OU NÃO NA TABELA. | POR EVENTO | 17% |
Observação: OS LANCES SERÃO OFERTADOS PELO VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA. SENDO A TAXA ADMINISTRATIVA MÁXIMA ADMITIDA DE 17%.
Anexo III Modelo de proposta
PROPOSTA DE PREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº /20__ SENAR MINAS GERAIS
PROPOSTA DE PREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº /20 SENAR MINAS GERAIS | |
Razão Social da empresa: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual | |
Inscrição Municipal | |
Endereço completo | |
Telefone | |
Local e Data | |
Dados bancários: | |
Representante legal: | |
CPF: | |
E-mail do Representante legal: |
ITEM | DESCRIÇÃO | DESPESA TOTAL ANUAL ESTIMADA | TAXA ADMINISTRATIVA OFERTADA (EM %) |
1 | O objetivo consiste na Contratação de empresas especializadas, em regime de não exclusividade, para prestação de serviços de montagem de eventos presenciais, virtuais/online e híbridos, corporativos e promocionais envolvendo solenidades, encontros, palestras, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, além de outros eventos correlatos às atividades do Senar, sendo promovidos ou de participação do Senar. | R$ 4.000.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE LOCAÇÃO/ANO | VALOR FIXO DA XXX |
2 | A RAE (Remuneração da Agência de Eventos) | 30 | R$ 211,00 |
Local e data: | |
Nome e assinatura do representante legal/procurador da empresa licitante: | |
CPF: |
OBSERVAÇÕES:
1- Não serão aceitas ofertas de TAXA ADMINISTRATIVA NEGATIVA OU TAXA ZERO.
2. Não será aceita proposta de preço que tenha mais de 01(uma) opção, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
3. A data da proposta de preço deverá ser a data da Sessão Pública de Disputa de Preços.
4. Não será aceita proposta de preço ajustada/negociada com valor superior ao estimado.
5. A taxa ofertada na proposta de preço ajustada/negociada deverá ser cotada com apenas duas casas decimais.
6. A indicação da taxa de administração a ser oferta deve considerar o percentual máximo, que não poderá ser ultrapassado, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
7. A RAE (Remuneração da Agência de Eventos) será fixa, não podendo ser alterado na formulação dos preços e ocorrerá mediante a intermediação dos serviços para cada locação de espaço, nos termos do item 5 do Anexo I Especificações Mínimas dos Serviços.
8. Os valores com despesas de viagens deverão estar estimados no percentual da taxa administrativa ofertada.
9. A proposta de preço deverá ser válida por pelo menos 60 (sessenta) dias. 10- A taxa administrativa é fixa, não sendo permitido o seu reajuste.
A N E X O I V CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MINUTA)
Tipo | Nº | Requisitante | Gestor | Processo | IDJUR |
CPS | PE 044/2024 | EVENTOS | Thais Xxxxxxxx Xxxxxx | 55707 |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0.000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº44/2024, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 30/CD, de 02/05/2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem contratação de empresa especializada, em regime de não exclusividade, para prestação de serviços de montagem de eventos presenciais, virtuais/online e híbridos, corporativos e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, além de outros eventos correlatos às atividades do SENAR-AR/MG, sendo promovidos ou de participação do SENAR-AR/MG, conforme especificações constantes no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº44/2024 e proposta da CONTRATADA, datada de xxxxxxxxxxxxxx, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
2.2 Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, mediante celebração do competente Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- Executar a prestação dos serviços conforme descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº44/2024 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição.
3.2- A CONTRATADA deverá executar os serviços prezando pela qualidade e eficácia, obrigando-se, dentre outras atividades correlatas:
3.2.1- Atuar em conjunto com o CONTRATANTE no desenvolvimento de ações referentes à produção dos eventos contratados;
3.2.2- Possuir infraestrutura adequada, suficiente e condizente, para a administração, organização e execução dos serviços, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado; 3.2.3- Elaborar e executar a produção operacional de logística e infraestrutura dos eventos, com o acompanhamento da montagem e desmontagem da infraestrutura física dos eventos presenciais, híbridos e online, inclusive em eventos que envolvam parcerias com outras instituições;
3.2.4- Manter preposto responsável pela execução do contrato a ser celebrado, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
3.2.4.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de três dias úteis, após a assinatura do contrato, o nome e os contatos (e-mail, telefone, WhatsApp) do preposto responsável pelo contrato.
3.2.5- Atuar como organizadora de eventos, no âmbito da prestação de serviço, na contratação de fornecedores de acordo com os itens solicitados e VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS constantes na Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos do Edital.
3.2.6- A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de aprovação do CONTRATANTE, um orçamento dentro do valor máximo na Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos do Edital, sendo obrigatório que esse orçamento seja de um fornecedor diferente da CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE realizar ainda consulta aos seus fornecedores ou demais fornecedores do mercado, não existindo nenhuma obrigatoriedade na aceitação do orçamento apresentado pela CONTRATADA. Havendo discordância quanto ao orçamento apresentado pela CONTRATADA, o Senar Minas Gerais, por critérios de
oportunidade e conveniência, poderá apresentar orçamentos, os quais deverão ser utilizados para fins de subcontratação.
3.2.6.1- Caso a CONTRATADA apresente orçamento(s) acima dos valores contidos na Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos previamente estabelecidos pelo Senar Minas Gerais ficará obrigada a adequar o valor até o teto máximo, salvo mediante apresentação de justificativa a ser encaminhada para análise e deliberação do Senar.
3.2.7- Para as contratações de itens necessários para execução do objeto e que não estejam previstos na Planilha de Elementos e Produtos Para Eventos, a CONTRATADA deverá apresentar, para fins de aprovação do CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) orçamentos, podendo o Senar realizar ainda consulta aos seus fornecedores, não existindo nenhuma obrigatoriedade na aceitação dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA. Havendo discordância quanto os orçamentos apresentados pela CONTRATADA, o Senar Minas Gerais poderá, por critérios de oportunidade e conveniência, contra apresentar orçamentos, os quais deverão ser utilizados para fins de subcontratação.
3.2.8- Os orçamentos aos quais se referem os subitens 3.2.6 e 3.2.7, que podem ser físicos e/ou digitais, devem conter a descrição do(s) serviço(s)/material(is) contratado(s), valores, além dos dados do fornecedor a ser subcontratado, devendo estar inclusos todos os tributos, tarifas, encargos, frete, deslocamentos/viagens e demais custos e despesas.
3.2.9- O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá realizar contatos com os fornecedores ou prestadores de serviços cotados e/ou contratados pela CONTRATADA, para apurar e atestar a veracidade das informações prestadas.
3.2.10- Os descontos ofertados por fornecedores ou prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA deverão ser repassados ao Senar Minas Gerais, devendo constar na apresentação dos orçamentos.
3.3- A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de atendimento para participar de reuniões de briefing presencial ou por meio online sobre os eventos a serem executados, conjuntamente com a equipe do Setor de Eventos do CONTRATANTE.
3.4- A CONTRATADA deverá apresentar opções de locais, fornecedores, profissionais, plataformas/ambientes virtuais e soluções para os eventos de acordo com a temática solicitada pelo CONTRATANTE.
3.4.1- Deverá apresentar opções de locais disponíveis para a realização dos eventos demandados, com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após envio de solicitação pelo CONTRATANTE, sendo que o Senar poderá indicar locais para realização, em função da temática e/ou estratégia dele, sempre que entender como necessário.
3.4.2- Deverá solicitar, se necessário, e às suas custas, o apoio dos serviços de utilidade pública, incluindo o Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, além de providenciar licenças, alvarás, seguros, autorizações pertinentes, ART Anotação de Responsabilidade Técnica e ECAD, dentre outros serviços que se façam obrigatórios para a realização do evento.
3.4.2.1- O pagamento das taxas públicas afetas a estes serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo, posteriormente, reembolsadas pelo SENAR-AR/MG, no prazo de até 20 (vinte) dias, após emissão e aceite de nota fiscal.
3.5- Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
3.6- Realizar o pagamento pontualmente aos fornecedores o valor dos recursos materiais e serviços contratados e disponibilizados nos eventos, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
3.6.1- Os pagamentos dos fornecedores da CONTRATADA não estão vinculados aos pagamentos que lhe são feitos pelo SENAR-AR/MG, cabendo-lhe arcar com os pagamentos dos fornecedores por meio de recursos próprios.
3.7- Recrutar e contratar toda a mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, cabendo-lhes efetuar todos os pagamentos, inclusive dos tributos, indenizações, seguros, taxas, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, equipamentos de proteção individual, vales refeição e transporte, bem como quaisquer outros encargos necessários à perfeita manutenção da equipe fixa de profissionais e a execução dos serviços.
3.8- Apresentar ao preposto do CONTRATANTE para cada evento, os profissionais alocados para prestação dos serviços com pontualidade, devidamente identificados e uniformizados. A CONTRATADA deverá considerar um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos adicional, ou conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho a que a empresa CONTRATADA esteja sujeita, período esse destinado ao almoço e sem custo extra para o Senar.
3.9-Responsabilizar-se pela liberação de acesso de fornecedores ao local do evento, bem como pelo acompanhamento dos serviços a serem realizados, entre eles: entrega do serviço e dos materiais contratados; avaliação da condição dos serviços, instalações e funcionamentos; vestuário e postura dos profissionais; pontualidade; montagem e desmontagem, assim como a garantia de todas as especificações técnicas exigidas neste instrumento.
3.10- Coordenar os serviços de alimentação e bebidas observando rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanadas
dos órgãos públicos competentes, prezando pela qualidade e aparência dos alimentos, observando os prazos de execução e solicitando a reposição dos alimentos sempre que necessário.
3.10-1-Sempre que necessário, o Setor de Eventos do SENAR-AR/MG solicitará a degustação dos alimentos a serem servidos nos eventos, sem custos, podendo aprová-los ou não.
3.10.2- O cardápio a ser servido nos eventos deverá ser aprovado pelo Setor de Eventos do Senar que poderá, até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, solicitar alterações dos itens e a sua quantidade (redução ou adição de número de participantes).
3.11- Garantir a entrega e o funcionamento de todos os materiais e todos os equipamentos solicitados formalmente pelo Setor de Eventos do SENAR-AR/MG até, no mínimo, 12 (doze) horas antes do início do evento. Serão 12 (doze) horas destinadas a testes, instalações e ligação (início) e 12 (doze) horas de uso efetivo do evento, contemplando, assim, o uso dos materiais e equipamentos por 24 (vinte e quatro) horas, incluindo finais de semana e feriados, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas equivale a 1 (uma) diária.
3.11-Devolver ao Senar o material didático e de consumo não utilizado no evento em perfeito estado de conservação.
3.12-Retirar todo e qualquer material e/ou infraestrutura montada e instalada nos prazos estabelecidos, não responsabilizando o SENAR-AR/MG por desajuste de horários e outros, sendo possível a prorrogação do referido prazo desde que comunicado antecipadamente e aprovado pelo Gestor Contrato.
3.13- Nos eventos realizados de forma híbrida, online ou presencial, todo material bruto gravado deverá ser entregue ao SENAR-AR/MG, juntamente com o material editado, conforme descrito no edital.
3.14- Cumprir os prazos para entregas de projetos cenográficos, conforme descrito no edital.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
4.1.1- Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico 44/2024 e seus anexos.
4.1.2- Atender as solicitações do SENAR-AR/MG, realizando os trabalhos com alto nível de profissionalismo, cumprindo todas as condições estabelecidas neste instrumento e no edital do Pregão Eletrônico 44/2024 e seus anexos.
4.1.3 Cumprir todos os prazos para execução dos serviços fixados no edital do Pregão Eletrônico 44/2024 e seus anexos ou negociados entre as partes.
4.1.4 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários à correta manutenção de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG, responsabilizando-se pela omissão das informações que direta ou indiretamente possam repercutir na execução do objeto deste Instrumento e dos desdobramentos dele decorrentes, sujeitando-se ainda a aplicação das penalidades previstas contratualmente.
4.1.5 Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.6 Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos serviços fornecidos, que os tornem impróprios ou inadequados ao fim a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais.
4.1.7- Responsabilizar integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa que, de forma direta ou indireta, possa resultar ao SENAR-AR/MG ou a terceiros, decorrentes dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de culpa, dolo, imperícia ou negligência, exceto em casos fortuitos ou de força maior previstos no Código Civil Brasileiro, ficando o SENAR-AR/MG, de qualquer forma, isento de toda e qualquer reclamação ou ressarcimento.;
4.1.8 Responsabilizar pela prestação de serviços realizada pelos seus funcionários/colaboradores e/ou prestadores de serviços.
4.1.9- Atender as solicitações de reparo, atualizações, manutenções corretivas e preventivas, a pedido do SENAR-AR/MG, quando forem constatados vícios, defeitos ou incorreções.
4.1.10 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela prestação de serviços do objeto contratado.
4.1.11 Arcar com todas as despesas (diretas ou indiretas), decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, tais como: mão de obra, equipamentos, insumos, materiais, transporte, hospedagem, alimentação, frete, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, impostos, manutenção de equipamentos, seguros etc.
4.1.11.1- Responsabilizar-se pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação da equipe que executa os serviços.
4.1.12- Informar ao SENAR-AR/MG a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato.
4.1.13- Comunicar ao SENAR-AR/MG, por escrito, qualquer irregularidade na execução deste contrato.
4.1.14 Obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de que sejam necessárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
4.1.14.1- As supressões poderão ser realizadas nos limites estabelecidos em comum acordo entre as partes.
4.1.15 Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
4.1.16- Observar as especificações sobre a aplicação correta da logomarca e de outras identidades visuais do Sistema Faemg Senar, quando for o caso.
4.1.17- Manter em sigilo todas as informações relativas ao contrato a ser celebrado.
4.1.18- Zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato.
4.1.19 Não negociar os créditos oriundos do Contrato, em qualquer modalidade, com bancos,
não vinculando o Senar Minas Gerais e responsabilizando-se a CONTRATADA por todo e qualquer prejuízo que decorrer, em razão do descumprimento desta obrigação.
4.1.20- Adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
4.1.21- Ler e compreender o conteúdo de todas as cláusulas contratuais, reconhecendo assim não haver quaisquer ambiguidades ou contradições.
4.1.22- Emitir nota fiscal nos termos da legislação vigente.
4.2 Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
4.2.1 Recusar o recebimento dos serviços que no todo ou em parte, porventura, lhe forem entregues em desacordo com o exigido.
4.2.2 Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a execução do Contrato.
4.2.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato.
4.2.4 Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios, porventura, detectados no fornecimento do objeto deste Instrumento, sem prejuízo das penalidades previstas.
4.2.5 Devolver, sem qualquer ônus, no todo ou em parte, o(s) item(ns) que não corresponderem às características descritas no Pregão Eletrônico nº44/2024 e seus anexos.
4.2.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
4.2.7 Reter os créditos decorrentes do Contrato até que a CONTRATADA cumpra o determinado contratualmente.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
5.1 O VALOR ESTIMADO previsto para esta contratação é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Por se tratar de uma estimativa, não se obriga o CONTRATANTE a contratar tal valor, sendo certo que, para efeito de pagamento, só serão considerados os serviços efetivamente prestados.
5.1.1 O valor total estimado deste Contrato não poderá ser exigido, nem considerado para pagamento mínimo ou gerará direito para qualquer tipo de indenização à CONTRATADA.
5.2- O percentual (%) da TAXA ADMINISTRATIVA aplicada é: xxxxxx
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO PERCENTUAL PARA OPERAÇÃO, CONTRATAÇÃO, COTAÇÃO E DEMAIS NECESSIDASDES ADMINISTRATIVAS SOBRE OS SERVIÇOS SOLICITADOS, PREVISTOS OU NÃO NA PLANILHA | POR EVENTO |
5.2.1- A taxa administrativa estabelecida no contrato será fixa durante toda a vigência contratual, não sendo permitido o seu reajuste.
5.3- Valor fixo da RAE (Remuneração da Agência de Eventos): R$ 211,00 (duzentos e onze reais).
5.5-No preço acima indicado estão inclusos todos os custos direitos e indiretos incidentes sobre a prestação de serviços, tais como: funcionários, equipamentos, despesas com viagem, alimentação, hospedagem, transporte, despesas operacionais, lucro, tributos e demais despesas decorrentes de sua atividade.