CONTRATO N 077/2017
CONTRATO N 077/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MIRAÍ, E A EMPRESA RG COMÉRCIO DE CARNES LTDA - ME.
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MIRAÍ, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.966.201/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE,neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade nº 147.283 SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº. 020.885.386-72, e a empresa RG COMÉRCIO DE CARNES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.519.783/0001-14, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, denominada CONTRATADA, representada pela Sócia Administradora Srª. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº MG - 15.820.663 SSP/MG, e do CPF 000.000.000-00,de conformidade com o Processo Licitatório nº 042/2017, Pregão Presencial nº 011/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de forma parcelada, de acordo com a necessidade, previstos até 31/12/2017, dos GENEROS ALIMENTÍCIOS, abaixo relacionados, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para manutenção do Abrigo Xxxxxxxxx Xxxxxx (Xxxxx xx Xxxxx) e Casa Lar:
ITEM | QUANT: | UNID: | DESCRIÇÃO | Marca | UNIT: | TOTAL |
16 | 580 | kgs | Carne Bovina - Tipo Acém -Moída | ----- | 11,20 | 6.496,00 |
17 | 580 | kgs | Carne Bovina - Tipo Músculo - em cubos | ----- | 12,50 | 7.250,00 |
18 | 40 | kgs | Carne de Porco | ----- | 11,90 | 476,00 |
37 | 20 | kgs | Linguiça Mista | Da Casa | 8,90 | 178,00 |
53 | 20 | kgs | Rabada de Boi | ------ | 10,90 | 218,00 |
Sub Total | 14.618,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total do contrato é de até R$14.618,00(quatorze mil seiscentos e dezoito reais)
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO ECÔNOMICA FINANCEIRA
Para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato será permitido o reajuste dos preços dos materiais, até o percentual de reajuste do custo do produto, comprovado mediante planilha descritiva, e acompanhado de notas fiscais comprobatórias dos preços anterior e posterior a proposta vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – É competente para acompanhar, fiscalizar, conferir, receber e autorizar o objeto desta licitação a Secretária Municipal de Assistência Social, ou outro servidor por ela indicado, observado o disposto no Art. 67 usque 70 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94.
5.2 – A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e o fornecimento dos materiais, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será feito em até 30(trinta) dias, após entrega dos materiais solicitados, apresentação da Nota Fiscal e conferência feita pelo Secretário Municipal de Educação, ou outro servidor por ele indicado.
6.2 – Não serão admitidos pagamentos antecipados.
6.3 – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.14.0.08.241.017.2.0132 - Conv. Para Execução de Serv. Proteção Social- 3.3.90.30 Material de Consumo; 2.14.0.08.243.017.2.0147 – Manutenção de Serviços a Criança e ao Adolescente -
3.3.90.30 Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além de responsabilidade civil e penal cabíveis, sem prejuízo no disposto do Art. 49 da Lei 8.666/93: Advertência;
Multa;
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto subsistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade;
8.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
0.05 % (zero ponto zero cinco por cento) por dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso, no fornecimento dos materiais;
10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
10% (dez por cento) sobre o valor da proposta no caso de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento dos materiais;
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a CONTRATADA, injustificadamente, paralisar o fornecimento por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, ressarcimento ou indenização, se esta:
Entrar em liquidação, ser decretada ou entrar em concordata ou falência, dissolução ou insolvência. Paralisação total ou parcial do fornecimento por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 05(cinco) dias ininterruptos, salvo por motivo de força maior plenamente justificável e devidamente comprovado.
Infringir qualquer cláusula ou condições deste contrato.
Não satisfazer as exigências da contratante, com relação à boa qualidade dos materiais, a serem apurados mediante prévia sindicância promovida pela municipalidade, com participação de usuários e servidores públicos, excluindo-se os membros efetivos e suplentes, responsável pela respectiva licitação.
Incorrer nos Arts. 77 usque 80 da Lei 8.666/93, naquilo que couber. Ceder ou transferir o presente contrato.
Se for observado pelo CONTRATANTE que a CONTRATADA está se conduzindo dolosamente. Deixar de cumprir as determinações da fiscalização.
Deixar de atender as providências de sua responsabilidade. Atrasar as justificativas quanto à paralisação do fornecimento.
9.2 – O atraso na entrega dos materiais não ensejará a rescisão contratual, em caso excepcionais considerados de força maior, a critério da contratante.
9.3 – O CONTRATANTE poderá, caso não queira usar o seu direito de rescisão, intervir no fornecimento dos materiais contratados de maneira que melhor satisfaçam os seus interesses, hipótese em que a contratada pagará as despesas extras advindas na intervenção, bem como os prejuízos e danos que lhe acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – Este contrato está vinculado de forma plena ao PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 042/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇOES GERAIS
11.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
11.2 – Não poderá, em qualquer situação, haver subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado nos termos de que prescreve a Lei Federal nº 8666/93, modificada pela Lei nº 8883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Mirai/MG, para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito em presença das testemunhas abaixo, que após identificarem as partes, assinaram o contrato.
Miraí, MG, 27 de março de 2017.
XXXX XXXXXXX
Prefeito de Miraí – CONTRATANTE
RG COMÉRCIO DE CARNES LTDA - ME
Sócia: XXXXX XXXXXXXXX X XXXXX - CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Resende Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assinatura: _ __ _ __ _
_ _ _ _ _ _ _
Assinatura:
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Parecer Jurídico:
Atendendo as determinações contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com os termos do presente Contrato.
Miraí, 27 de março de 2017.