OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO a Aquisição de Equipamentos (Eletro- Eletrônicos e Informática), a fim de atender os estabelecimentos assistenciais em Saúde do Estado, solicitado através do Ofício/GAB/DC/Nº. 563/2010, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
V - Minuta do Contrato;
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 DA HABILITAÇÃO
9 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13 DO PAGAMENTO
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 DA GARANTIA CONTRATUAL
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data da Abertura da Sessão Pública: 07/10/2010 Horário: 10h30min (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: 27/09/2010 a 06/10/2010.
Local: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300, Sobreloja, CEP. 69900-660 - Centro - Rio Branco–Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, designada pelo Decreto nº 4.946, de 07/01/2010, publicado no Diário Oficial do Estado, ano XLIII N° 10.209 de 08/01/2010, torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por ITEM para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº.
12.473 de 5 de julho de 2005, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços , o Decreto nº. 12.472 de 5 de julho de 2005, Lei Complementar 123/06, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e alterações, e ainda demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Engrácia Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .
Na ausência ou impedimento do (a) Pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme consta no processo administrativo n. 0034743-3/2010.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a Aquisição de Equipamentos (Eletro-Eletrônicos e Informática), a fim de atender os estabelecimentos assistenciais em Saúde do Estado, solicitado através do Ofício/GAB/DC/Nº. 563/2010, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
3. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
3.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
3.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta;
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
5.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
5.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirem declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
5.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
5.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 5, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 5.8.
5.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III e declaração independente de Elaboração de Proposta, conforme Modelo Anexo VIII.
5.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
5.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
(ENVELOPE N º. 3)
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2010 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
5.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
5.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VI, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
6. - A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao (a) Xxxxxxxxx (a) e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos previstos no item 5 para o Credenciamento e Representação;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2);
d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
6.2. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
6.3. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica..
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2010 – CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
7.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
7.4. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca e modelo dos equipamentos cotados;
7.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo está identificado os itens a que se refere cada impresso;
7.6.A GARANTIA o prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior ao especificado no Anexo I – Termo de Referência.
7.7.A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
7.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
7.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.11. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2010 – CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
8.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
8.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
8.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
8.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
8.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
8.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5. Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
8.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta ou do valor total estimado para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
8.7.Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
8.8. Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
a2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
8.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
9. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública, iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 5 deste Edital.
9.2. Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes e representados.
9.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
9.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimento das especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital.
9.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.4. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
c) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca dos produtos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
9.6. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
9.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
9.8. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se a rodada pelos Licitantes que tiverem cotado as maiores proposta de preço, observado o disposto nos
9.9.subitens anteriores acima, encerrando-se esta fase, quando nenhum dos Licitantes tiver mais lances a ofertar e a rodada tiver sido completada
9.10. Finalizada a etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
9.10.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
9.10.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a uma microempresa
- ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o (a) Pregoeiro (a) aplicará o critério de empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará empatada àquela, todas as propostas pertencentes a microempresas e empresas de pequeno, porte que forem superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na contratação, desde que apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
9.10.3. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Após a negociação, se esta ocorrer, o (a) Pregoeiro (a) fará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito e seguirá para a fase habilitação;
9.11. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.12. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.13. Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 14 – Sanções Administrativas deste Edital.
9.14. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do
Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
9.14.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
9.14.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o (a) Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
9.14.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
9.15. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.16. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou que a Administração distribua o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.
9.17. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:
9.17.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
9.17.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.17.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
9.17.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.17.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
9.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
9.19. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de decisão de recursos. E verificado a regularidade dos atos praticados no procedimento licitatório, este certame será homologado pelo órgão indicado no subitem 1.1.
10. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
10.2. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao (a) Pregoeiro (a) aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
10.4. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1 e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
10.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item
1.1. ao Licitante vencedor.
11. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
11.1.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a comprovar sua situação de regularidade de regularidade de que trata o subitem 11.1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.4. A empresa deverá apresentar o Alvará de Funcionamento como condição para contratação;
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
11.2.1. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
12.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos equipamentos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável do órgão solicitante, indicado no subitem 1.1, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 12.4.
13.2. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
13.4. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
13.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATANTE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardado os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais poderão acarretar as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
14.4. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
14.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente pelo (a) Pregoeiro (a) e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
14.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
14.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos: 500 (BNDES), 400 (SUS/NOAS) e 100 (RP/CONTRAPARTIDA).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
17.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
17.1.2. Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão indicado no subitem 1.1, quando for o caso.
17.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
17.1.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do prazo legal.
17.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo (a) Pregoeiro (a) e pela equipe de apoio.
17.4. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.
17.6. Nos casos de retificação do edital, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.
17.7. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
17.9. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
17.10. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões
17.11. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do (a) Pregoeiro (a), até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 18:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
17.12.Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a).
17.13. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.14. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
18.1.- O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
18.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
Rio Branco - AC, 20 de setembro de 2010.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 03
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2010 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº.0034743-3/2010 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Equipamentos (Eletro-Eletrônicos e Informática), a fim de atender os estabelecimentos assistenciais em Saúde do Estado.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02 e Decreto Estadual 12.472/05 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão pelo Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por item.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx.
5. LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
Os equipamentos/materiais deverão ser entregues na Divisão de Patrimônio/Almoxarifado Central da Secretaria de Estado de Saúde, localizado na Rua Jambo n°76 – Bairro: Morada do Sol – Rio Branco/Acre CEP: 69.910-290 (Antigo BUFFET RANGEL).
O prazo de entrega dos materiais será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento de Compras.
6. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA E QUANTITATIVOS GERAL
EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
PEDIDO MÍNIMO | QTDE P/ REGISTRO | |||||
01 | Bebedouro Elétrico Tipo Pressão Conjugado | UND | 1 | 6 | ||
02 | Bebedouro Elétrico Tipo Pressão com | UND | 1 | 4 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2010 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº.0034743-3/2010 Folha Nº. Rubrica | ||||
Refrigeração | ||||||
03 | Bebedouro de Coluna para Garrafão Refrigerado | UND | 1 | 4 | ||
04 | Cafeteira Elétrica | UND | 1 | 2 | ||
05 | DVD Player com Entrada USB | UND | 1 | 4 | ||
06 | Frigobar | UND | 1 | 8 | ||
07 | Forno Microondas | UND | 1 | 2 | ||
08 | Projetor (Data Show) 2500 Lumens Slim Ultra-Portátil | UND | 1 | 2 | ||
09 | Refrigerador Duplex | UND | 1 | 6 | ||
10 | Relógio Protocolador de Documentos | UND | 1 | 2 | ||
11 | Televisor 21” Tela Plana Slim | UND | 1 | 2 | ||
12 | TV LCD2 32” Full HD | UND | 1 | 4 | ||
13 | Tela de Projeção Retrátil | UND | 1 | 2 | ||
Subtotal (R$) |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
PEDIDO MÍNIMO | QTDE P/ REGISTRO | |||||
14 | Aparelho de Fax | UND | 1 | 4 | ||
15 | Computador – Estação de Trabalho Avançada | UND | 1 | 40 | ||
16 | Copiadora | UND | 1 | 2 | ||
17 | Impressora Laser Monocromática | UND | 1 | 12 | ||
18 | Impressora Jato de Tinta | UND | 1 | 12 | ||
19 | Nobreak | UND | 1 | 20 | ||
20 | Notebook | UND | 1 | 4 | ||
Subtotal (R$) | ||||||
Total Geral (R$) |
6.1 – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS:
EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS
ITEM 01 – BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO CONJUGADO, com as seguintes
especificações mínimas: - Modelo de coluna em aço inox conjugado para proporcionar o fácil acesso de crianças e adultos; - 2 torneiras de pressão em latão cromado, uma de jato para a boca e outra para copo; - Voltagem: 110 Volts. Características Técnicas: - Segurança e qualidade garantidas pelo
Inmetro; - Capacidade: 4 litros de água gelada por hora; - Gás R 134ª: inofensivo à camada de ozônio; - Depósito de água em aço inox (próprio para alimentos), isolado com eps, com serpentina de cobre externa; - dreno de limpeza; - Torneira (copo e jato) em latão cromado, com regulagem de jato d’água; - Ralo sifonado; - Tampo em aço inox polido, com relevos para evitar respingos; - Moto- compressor silencioso; - Gabinete em chapa eletrozincada, com acabamento em aço inox; - Controle automático da temperatura da água; - Filtro de água com carvão ativado impregnado com prata que impede a proliferação de microorganismos;
ITEM 02 – BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO COM REFRIGERAÇÃO, com as seguintes
especificações mínimas: Gabinete em chapa de aço inoxidável serviços; - Duas torneiras de latão cromado, uma de jato para a boca e uma de haste para copo. Ambas com regulagem; - Capacidade: 4 litros de água gelada por hora; - reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; - Pia em aço inoxidável polido; - filtro de carvão ativado e vela sintetizada; - termostato para controle de temperatura de 4º a 15ºC; - compressor silencioso; - protetor térmico para caso de superaquecimento;
- capacidade de refrigeração de 04 litros/hora; - Dimensões aproximadas: altura 960 mm, largura 660 mm, profundidade 290 mm; - Voltagem: 110 Volts;
ITEM 03 – BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÃO REFRIGERADO, com as seguintes
especificações mínimas: - Água natural e gelada; - Para garrafão de 10L e 20L; - Voltagem: 110 Volts. Características Técnicas: - Segurança e qualidade garantidas pelo Inmetro; - Gás R 134ª: inofensivo à camada de ozônio; - Gabinete em plástico injetado e chapa eletrozincada pintada, totalmente desmontável, na cor branco; - Reservatório de água com serpentina externa; - NANOTECNOLOGIA, proteção aplicada internamente no reservatório de água; - Torneiras de grande vazão, totalmente desmontáveis; - Termostato regulável fixado na parte traseira; - Baixo consumo de energia: sistema de refrigeração através de moto-compressor silencioso; - Pingadeira removível. Medidas aproximadas: Largura: 316 mm, Altura: 980 mm, Profundidade: 335 mm;
ITEM 04 – CAFETEIRA ELÉTRICA, com as seguintes especificações mínimas: - Capacidade para o preparo de 10 xícaras grandes ou 30 pequenas (cafezinhos); - Placa de aquecimento com termostato; - Dispositivo corta-pingos; - Termoprotetor; - Porta-filtro removível; - Indicador do nível de água localizado na lateral da Cafeteira; - Jarra refratária (resistente ao calor) e graduada; - Interruptor com lâmpada indicadora de funcionamento; - Uso de filtro de papel n.º 103 ou 104; - Potência: 1000 w; - Peso aproximado: 1,57kg; - Dimensões aproximadas: 36,6 x 24,4 x 26 cm (AxLxP); - Cor: Preta. ACESSÓRIOS: - Colher dosadora.
ITEM 05 – DVD PLAYER COM ENTRADA USB (APARELHO DE DVD): - Certificado DivX
Ultra para uma reprodução aprimorada de vídeos DivX; - Reproduz CD, (S)VCD, DVD, DVD+R/RW e DVD-R/RW; - Criação de arquivos MP3 com apenas um toque diretamente de CDs para dispositivos USB; - EasyLink: controla todos os produtos EasyLink com um único controle remoto; - Hi-Speed USB 2.0 Link: reproduz vídeos/músicas de drives USB flash; - Pontuação de karaokê; - Saída digital HDMI para uma conexão fácil, com um único cabo; - Progressive Scan por vídeo componente; - Ajuste de tela; - Sistema de som: Dolby Digital; - Idiomas: Português, inglês e espanhol; - Resolução de Vídeo: 1080p; - Zoom; - Função Karaokê; - Progressive Scan; - Controle de imagem: Padrão, brilho, suave e pessoal; - Controle de som; - Controle remoto; - HDMI para conexão AV simples; -Criação de arquivos MP3 com apenas um toque; - Aprimoramento de vídeo (720p, 1080i/p), Alta def. (720p, 1080i, 1080p). Especificações Técnicas: - Tipo: DVD; - Região: ALL / 4; - Conexões: Microfone, USB, Saída áudio analógico E/D, Saída progressiva Video; Componente, Saída Vídeo Composto (CVBS), Saída digital coaxial; - Conversor D/A: 12 bits, 108
MHz; - Voltagem: bivolt; - Consumo: < 12 w. Modo de espera: < 1,0W. Conteúdo da Embalagem:
- DVD; -2 pilhas AAA; - Cabo de áudio/vídeo; - Controle remoto; - Folheto de garantia mundial; - Manual do usuário. Dimensões aproximadas do produto: 3,7 x 36 x 21 cm (AxLxP); Peso aproximado do produto: 1,3kg;
ITEM 06 – FRIGOBAR, com as seguintes especificações mínimas: - Com compartimento Cold Drink; - Compartimento Flex Box; - Tampa do compartimento Flex Box reversível para prateleira extra; - Capacidade Total de Armazenamento: 122 litros; - Certificado pelo Inmetro: Nível A de consumo de energia. - Porta-latas com capacidade para 10 latas; - Porta-latas reversível: Podem ser utilizados como prateleiras na porta, armazenando qualquer tipo de embalagem, basta inverter o lado do encaixe; - Forma de gelo IceCover; - Congelador; - Porta reversível; - Controle de temperatura; - 3 anos de garantia contra corrosão na porta e no gabinete: Qualidade Zyncplus; - Prateleira inferior da porta para garrafas: Capacidade para garrafas de até 2,5l. - Pés niveladores frontais; - Prateleiras aramadas internas removíveis. Dados Técnicos: - Cor do produto Branco; - Peso sem embalagem 28,5Kg / Altura sem embalagem 88 cm / Largura sem embalagem 49,5 cm / Comprimento sem embalagem 54 cm; - Consumo aproximado (W) 19,1W; - Potência: 110 v; - Itens inclusos: Manual de Instruções. / Certificado de Garantia;
ITEM 07 – FORNO MICROONDAS, com as seguintes especificações mínimas: Forno com 28 Litros de Capacidade; 800 w de potência; 10 níveis de potência; Relógio digital; Tecla + 1 minuto; Auto reaquecimento; Painel Simples Toque; Visor em LCD com back light; Descongelamento Chãos; Puxador de Fácil Abertura; Trava de Segurança Eletrônica. Especificações Técnicas: Consumo de Energia 1.3 kWh; Potência útil de cozimento 800 w; Freqüência de operação do microondas 2.450 MHz; Temporizador: 99 minutos e 99 segundos; Capacidade Interna: 28 litros; Cor: branca; Dimensões aproximadas externas: 51 x 30,6 x 38,9 cm (LxAxP); Peso líq. Aproximado: 13,8kg.
ITEM 08 – PROJETOR (DATA SHOW) 2500 LUMENS SLIM ULTRA-PORTÁTIL, com as
seguintes especificações mínimas: - Brilho: 2500 Normal e 2000 Econômico; - Contraste: 2000:1; - Resolução: Nativa SVGA (800x600) e Max UXGA (1600x1200); - Formato de Imagem: Native 4:3 e Support 16:9; - Lentes de Projeção: Foco 21.2~24.5 e Zomm Manual 1.15X; - Uniformidade (min)JBMA: > 80%; - Cores: 5 segment( RYGWB); - Compatibilidade de Vídeo: NTSC / PAL / SECAM / NTSC 4.43 / PAL-M / PAL-N; - HD Ready: 1080i, 720p, 576P, 576i, 480p e 480i; -
Consumo 260W; - Zoom 1.16 : 1. Lâmpada: - Tipo: 200W (Phoenix SHP 114); - Vida útil: 2000 Hr (normal) e 3000 Hr (econômico). Tela: - Tamanho da tela: 33.5" a 260" (polegadas) Normal 100"@ 3.86m; - Lens Shift / Projection Offset 128%. Ruído: - Normal: 34 dB; - Silencioso: 30 dB. Conexões: - S-Video, Composto e Componente; - Controle remoto;
ITEM 09 – REFRIGERADOR DUPLEX frost free branco, aproximadamente 280 litros. Além da descrição básica, deve conter características e/ou informações referentes a(o): Fazer descongelamento automático no refrigerador; Possuir sistema "Air Flow", para conservação dos alimentos na temperatura certa; Possuir prateleiras na porta do freezer; Possuir prateleiras da porta removíveis e reguláveis (ajuste de acordo com sua necessidade); Possuir prateleira para garrafas com trava de segurança; Possuir gavetas removíveis; Possuir pés niveladores, nivelamento e movimentação do produto; Possuir iluminação interna; Não conter CFC; Alimentação elétrica: 110/220V - 60 Hz. Possuir nível A em eficiência energética. Potência 300 w;
ITEM 10 – RELÓGIO PROTOCOLADOR DE DOCUMENTOS: Descrição Técnica: Relógio protocolador para registro de circulação de documentos. Características Técnicas/Acessórios: Além da descrição básica, deve conter características e/ou informações referentes a(o): Montado em caixa de aço; Dispõe de visor em cristal líquido, com data e hora constante, e inclinação projetada para melhor visualização; Numeração e texto alfanumérico utilizando a tabela “ASC-I”; Textos impressos programáveis pelo usuário; Possuir abertura frontal para inserção de documentos; Alimentação elétrica: 110/220 V 60 Hz. Observações: Importante solicitar manual técnico e do usuário. Potência: 5 w;
ITEM 11 – TELEVISOR TELA PLANA SLIM: Proporção da imagem 4:3 Ocupacional; Medida diagonal da tela (pol.) 21 polegada; Medida diagonal da tela (mm) 53 cm; Medida diagonal visível da tela 51 cm; Tipo de tela Tubo de imagem fino; Aprimoramento de imagens Ajuste de temperatura das cores, Redução de ruído, Contrast Plus, Tonalidade, Ajuste de nitidez; Processamento de imagens 50 Hz, 60 Hz Analógico; Potência de saída (RMS) 2 x 3W; Sistema de áudio Estéreo, SAP; Recursos de áudio Balanço, Incredible Surround, Controle de altos e graves; Alto-falantes internos 2; Sintonizador/Recepção/Transmissão; Entrada da antena 75 ohm tipo F; Número de canais pré- sintonizados 181; Display do sintonizador PLL; TV NTSC, PAL N, PAL M; Reprodução de vídeo NTSC, PAL (todas as versões); Relógio Timer de eventos, Timer de desligamento programado; Fácil de usar Controle Smart Picture, Controle Smart Sound; Idiomas do menu OSD Inglês, Português, Espanhol; Tipo de controle remoto RCLB018; Teletexto Closed Caption; Fácil de instalar Pesquisa automática, Sintonia Fina; Controle remoto Racer; AV 1 Entrada vídeo componente, Entrada CVBS, Entrada de áudio L/R (Esq/Dir); Outras conexões Saída AV; Alimentação AC Bivolt; Consumo de energia 72 W; Consumo de energia no modo de espera <3W. Dimensões aproximadas do produto (L x A x P): 594 x 461 x mm. Peso: 20 kg;
ITEM 12 – TV LCD2 32" FULL HD: tela1.920 x 1.080 pixels, 3 Entradas HDMI, Entrada USB, Contraste dinâmico de 50.000:1 para detalhes em preto, Active Control com Sensor de Luz , Modo de cinema original, Caixas acústicas invisíveis com Incredible Surround, potência do som 20W , Dynamic Bass Enhancement (reforço dinâmico de graves), Três entradas HDMI com Easylink para uma conexão Full HD, Entrada para PC (HDMI+VGA) e para USB.
Especificações Técnicas:
Imagem/tela
-Brilho: 500 cd/m²
-Tempo de resposta (típico): 8 ms
-Ângulo de visão: 178°(H)/178° (V)
-Medida diagonal da tela: 32 polegadas / 81 cm
-Tipo de tela: LCD HD grande Matriz Ativa W-UXGA
-Resolução no painel: 1920 x 1080p
-Aprimoramento de imagens: 3P Pixel Plus, 3/2 - 2/2 motion pull down, Combfilter 3D, Active Control com sensor de luz, Aprimoramento de cores, Reforço dinâmico de contraste, Eliminação de Linhas Serrilhadas, Ajuste de nitidez, Redução Dinâmica de Ruído, Redução de ruído 2D/3D, 1080 p e processamento de 24/25/30 Hz, 1080p e processamento de 50/60 Hz
-Recursos de vídeo: Semibrilhante Resolução de imagem suportada Formatos do computador:
Resolução - Frequência de actualização 640 x 480 - 60, 72, 75, 85 Hz
800 x 600 - 60, 72, 75, 85 Hz
1024 x 768 - 60, 70, 75, 85 Hz
1280 x 768 - 60 Hz
1280 x 1024 - 60 Hz
1360 x 768 - 60 Hz
Formatos de vídeo:
Resolução - Frequência de actualização 480i - 60 Hz
480p - 60 Hz
576i - 50 Hz
576p - 50 Hz
720p - 50, 60 Hz
1080i - 50, 60 Hz
1080p - 24, 25, 30, 50, 60 Hz
Alimentação
-Consumo de Energia: 148 w
-Consumo de energia no modo de espera: (típico) <0,15 W
-Voltagem: bivolt 50/60 Hz
-Temperatura ambiente: 5°C a 40°C
Som
-Potência de saída (RMS): 2x 10 w
-Recursos de áudio: Nivelador Automático de Volume (AVL), Dynamic Bass Enhancement, Incredible Surround, Smart Sound
-Sistema de áudio: mono, Estéreo, SAP
-Alto-falantes internos: 2
-Proteção infantil: Censura para crianças + Censura dos pais
-Relógio: Na tela principal, Timer de desligamento automático, Relógio despertador,
Despertador
-Aprimoramento da conexão: Easy link
- Gravação automática, Sintonia Fina, Sintonia digital PLL, Plug & Play, Nome do
Programa, Classificação
- Quatro listas de favoritos, Nivelador automático de volume (AVL), Interface do usuário, Exibição na tela, Controle lateral, EasyLink
-Idiomas do menu OSD: Inglês, Português, Espanhol
-Picture in Picture (PIP): Picture in Graphics (PIG)
-Controle remoto: TV
-Ajustes do formato da tela: 4:3, Expansão da imagem p/14:9, Expansão da imagem p/16:9, Zoom de legenda, Super Zoom, Widescreen
-Indicação da intensidade do sinal
-Firmware atualizável: Firmware atualizável via USB
-Multimídia: Navegador de mídia USB
-Smart Mode: Jogo, Filme, Pessoal, Economia de energia, Esportes, Padrão Aplicações de multimídia
-Formatos de reprodução: MP3, Imagens estáticas JPEG, MPEG1, MPEG4
-Aprimoramento da reprodução: Imagens em apresentação de slides
Sintonizador/Recepção/Transmissão
-Entrada da antena: 75 ohm tipo F
-TV: NTSC M, PAL N, PAL M
-Reprodução de vídeo: NTSC, SECAM, PAL (todas as versões)
-Faixas do sintonizador: Hiperbanda, S-Channel, UHF, VHF
-Número de canais pré-sintonizados: 125
Conexões
-AV 1: Entrada de áudio L/R (Esq/Dir), YPbPr;
-AV 2: Entrada de áudio L/R (Esq/Dir), YPbPr
-AV 3: Entrada de áudio L/R (Esq/Dir), Entrada CVBS
-Conexões frontais / laterais: HDMI v. 1.3, Entrada S-vídeo, Entrada CVBS, Entrada de áudio L/R (Esq/Dir), Saída para fone de ouvido, USB
-Outras conexões: Saída de Vídeo, CVBS, E/D (cinch), Entrada VGA do PC + Entrada E/D de áudio
-HDMI 1: HDMI v. 1.3
-HDMI 2: HDMI v. 1.3
-EasyLink (HDMI-CEC): Reprodução com um toque, Informações sobre o sistema (idioma do menu), EasyLink, Transição de comandos do controle remoto, Controle de áudio do sistema, Modo de espera do sistema.
-Dimensões aproximadas do produto: 57x81x23 cm (AxLxP) com pedestal. Peso líq. aproximado do produto: 10,5kg
ITEM 13 – TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL: Formato quadrado (1:1); Dimensões (L x A) (metros) - 1,80 x 1,80; Diagonal (polegadas) – 97; Área de projeção (A:B) - 1740 x 1740 mm; Área Total (C:D) - 1912 x 1940 mm; A instalação do produto poderá ser feita diretamente na parede ou no teto. Possui mecanismo de velocidade de retração com acionamento manual. Constituída de estojo metálico em aço com pintura eletrostática anti-corrosiva com proteção contra arranhões. A tela permite o ganho de 1,3 vezes de brilho e o realce considerável de contraste, devido à sua superfície de projeção do tipo Matte White (branco opaco) e a existência das bordas pretas proporcionam um excelente enquadramento da projeção de imagem. Permite ajustar a altura desejada devido ao seu sistema de múltiplas paradas (posições).
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ITEM 14 – APARELHO DE FAX, com as seguintes especificações mínimas: Método de impressão térmica Alimentador automático de papel Função discagem mãos livres Identificar de chamadas DTMF e FSK Tempo de transmissão - máximo de 25 segundos 64 níveis de cinza Resolução do fax - Normal (8 x 3,85 pontos/mm) Resolução da cópia - Normal (8 x 7,7 pontos/mm) e Fina (8x15,4 pontos/mm); Papel térmico em rolo (216mm x 30mm) ou (210mm x 20mm) Telefone / Cópia / Fax. Especificações Técnicas Sinalização de linha: pulso e tom Dimensões (L x A x P): 360 x 250 x 100 mm Bivolt automático 110 - 220 v. OUTROS REQUISITOS: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
ITEM 15 – COMPUTADOR - ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADA com as seguintes
especificações mínimas: Monitor 19 Widescreen LCD - Processador: De núcleo duplo com freqüência 2.33 GHz, com cache L2 total de 2 MB, barramento de 800 MHz, compatível com aplicação de 64 bits; Placa Mãe: Interfaces e slots: No mínimo 02 slots para memória DDR2, 04 USB2.0, 02 PS2 (mouse e teclado), 01 vídeo, 01 porta RJ-45 10/100/1000Mbps, 01 nterface de áudio: line out /line in/microfone, 01 porta paralela, 01 porta serial, 1 slot PCIe x16, 01 PCIe x1 e 02 slots PCI; Memória SDRAM: 2 GB DDR2 ou superior 667 MHz (2x2 GB DDR2); Disco Rígido: 01
HD 320 GB SATA, 7.200rpm, 3.0 Gb/s; Disco Ótico 8,5 GB, Velocidade de gravação: DVD±RW 6 x / DVD±R 16x / CD-RW 24x / CD-R 40x, Velocidade de leitura: DVDROM 16x / DVD±RW 8x / DVD±R 16x CD-ROM/CD-R 48x / CD-RW 32x, tempo médio de acesso: DVD (140ms), CD (120ms), memória do buffer: 2MB, interface: E- DE/ATAPI;Placa de vídeo: PCI Express x16, 256MB DDR2, freqüência: 400MHz, 128 bit, sistema de resfriamento: dissipador + ventilador, DirectX DX9, Conectores: 1 S-Vídeo (TV-OUT), 1 VGA e 1 DVI - I;Fonte de Alimentação: Bivolt 110/220 com seleção automática ou manual de voltagem, com capacidade para suportar a máxima configuração do item proposto,possuir sistema PFC Correção de fator de potência;Gabinete: compartimentos de 5 ¼" externo e 3 compartimentos de 3 ½" (1 externo e 2 internos), possuir local para uso de cadeado - há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica); Mouse: Ótico, possuir 02 botões para seleção (click) e um botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Monitor: máxima 1440 x 900, contraste 3000:1, atendimento às especificações de gerenciamento de energia EPA Energy Star, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Teclado: Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Sistema Operacional e Drives: MS-Windows XP. Professional licenciado em português pré-instalado com Service Pack2. Para cada equipamento deverá ser fornecido um conjunto composto de CD de instalação do Sistema Operacional original, CD de recuperação de configuração original e integral do equipamento, incluindo drives de todos os dispositivos, softwares e manuais técnicos pertinentes.
ITEM 16 – COPIADORA com as seguintes especificações mínimas: Velocidade: 19 PPM. Volume máximo mensal: até 15.000 páginas. A4/Ofício/A3. Processamento de imagem: a seco Bicomponente. Tecnologia: laser, leitura de originais através de mesa de digitalização. Qualidade de imagem: Resolução 600 dpi e 256 tons de cinza. Memória: 16MB standard. Tempo de aquecimento: inferior a 15 segundos. Primeira cópia: inferior a 6,5 segundos. Cópias múltiplas: 99. Tipos de originais: folhas soltas, material encardenado. Capacidade para alimentação de papel: Gaveta: 250 folhas de papel standard. Alimentação manual (Bypass): até 100 folhas de papel standard. Capacidade total de papel standard: 350 folhas. Formatos de papel suportados: Gaveta: A5 Até A3. Alimentação manual (Bypass): A6 até A3. Gramatura de papel: Gaveta Frontal: de 60 até 90 (g/m²). Alimentação Manual: de 52 até 162 (g/m²). Capacidade bandeja de saída (interna): 250 folhas. Zoom: 50% até 200%. Dimensões LAP: 550 X 568 X 420 mm.
ITEM 17 – IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, com as seguintes especificações mínimas: Velocidade de impressão: 25ppm; Ciclo de funcionamento: 15.000 páginas/mês; Capacidade de papel: 01 bandeja para 50 folhas + 01 bandeja para 250 folhas, total 300 folhas; Capacidade de saída: 125 folhas; Opção de Saída: frente e verso automático; Tempo de saída da primeira impressão: Não ultrapassar 10 segundos; Resolução de impressão: 1200x1200dpi; Processador: 400 MHz; Memória de impressão: 32MB; Conectividade: 10/100 Base-TX Ethernet e USB 2.0; Linguagem de descrição de páginas (PDL): Adobe PostScript , Emulação PCL 6; Requisitos elétricos: Tensão de entrada 110-127 V; Itens inclusos: cabo (s) de comunicação, CD e manual de instalação em português; Conformidade com o padrão Energy Star.
ITEM 18 – IMPRESSORAS JATO DE TINTA com as seguintes especificações mínimas: Impressoras jato de tinta portátil, acompanhada dos respectivos kits de cartuchos; Descrição:Velocidade mínima 22 páginas por minuto mono e mínima 18 páginas por minuto colorido (modo normal);capacidade de bandeja de entrada para até 50 folhas; resolução mono 0000x0000 DPI; resolução color até 4800 DPI otimizado;1cartucho de tinta, 1 preto e tricolor,;ciclo mensal 500
páginas; impressão de papéis, cartões, envelopes, etiquetas e transparências próprios para tecnologia Inkjet; tamanhos de mídia 21,59cm até 35,56cm; Bluetooth; memória instalada mínimo 32MB RAM; peso máximo 2,50kg; acompanhar estojo para proteção e transporte.
ITEM 19 – NOBREK com as seguintes especificações mínimas: Sistema de força ininterrupta UPS (Uninterruptible Power System Nobreak); Tecnologia: Online, dupla conversão, DSP / Micro- processado; Retificador: IGBT; Conexões elétricas de entrada e saída através de bornes. Características Elétricas de Entrada Configuração: trifásico / trifásico; Tensão de entrada: 220/127 VCA (Configuração estrela 3F+N+T); Variação na tensão de entrada: ± 20%; Freqüência de entrada: 60 Hz ± 5%; Fator de Potência: =0,90 (mínimo, a plena carga), com correção ativa; DHT máxima: = 3%. Características Elétricas de Saída: Tensão de saída: 000/000 XXX; Freqüência de saída: 60 Hz ± 0,1%; Potencia nominal em regime contínuo: 60KVA; Regulação estática: ± 1% nominal; DHT máxima para cargas não lineares: = 3%; Forma de onda. Fator de potência: =0,8; Fator de crista: 3:1; Rendimento: =90%. Baterias: Características: Seladas, chumbo-ácido, sem manutenção (VRLA); Módulos: Externos, "hot-swap" com gabinetes tipo torre; Autonomia: 30 minutos a plena carga. By pass: Tipo: Automático e manual (local/remoto) sem interrupções; Tempo de comutação: 0ms totalmente estático; Proteções: _Sub e sobre tensões de entrada e saída AC; Sub e sobre tensão DC; Sobrecarga e curto circuito; Temperatura; MTBF (Mean Time Between Failures): > 60.000 horas. Alarmes: Possuir alarmes para os seguintes itens: falha dos ventiladores internos, sobrecarga, queima de fusíveis, falha de rede, bateria descarregando, sincronismo desconectado, falha do inversor, falha do by-pass estático, carga alimentada pelo by-pass estático com indicação de data e hora que ocorreram Permitir verificar o histórico de alarmes no próprio equipamento com indicação de data e hora de ocorrência; Display: LCD (Cristal Líquido) retro-iluminado;Capacidade de monitorar todas as grandezas elétricas no próprio equipamento, através de visor de cristal líquido, tais como: tensão de entrada, tensão de saída, tensão de bateria, freqüência de entrada, freqüência de saída, corrente do retificador, corrente de saída, corrente na bateria em carga e descarga, potência conectada, nível percentual de carga conectada, tensão no ramo by-pass estático e tempo de autonomia.
ITEM 20 – NOTEBOOK com as seguintes especificações mínimas: Processador: Clock Speed: a partir de 2,1 GHz; Cache: a partir de 01 MB L2; FSB: 800 MHz; Instruction Set: 64-bit. Memória: Mínimo de 02 GB em 01 pente de 02 GB ou superior DDRII SODIMM; Capacidade para expansão de memória para até no mínimo 04 GB. Tela: Em cristal líquido TFT LCD entre 14" e 15,6" WXGA; Resolução de 1280x800 em 16 milhões de cores; Possibilidade de controle de brilho ajustável através de teclas de função. Controlador gráfico: Mínimo de 01 saída para monitor externo com resolução de até 1600x1200 com detecção automática LCD/Monitor; Compatível com Direct3D, DirectX10 e suporte à MPEG 1 e 2. Câmera: Câmera de vídeo CMOS com resolução mínima de 1.3 Megapixels. Áudio: Compatível com SoundBlaster, DirectSound 3D e AC97;Mínimo de 02 alto-falantes estéreo embutidos; Mínimo de 01 microfone interno embutido; Controle de volume ajustável através do teclado e software.Rede local:Mínimo de 01 unidade de porta de rede RJ-45 com total compatibilidade com rede Ethernet; Taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps Base TX. Rede sem fio: Controlador compatível com o padrão 802.11ang e/ou 802.11abg. Autenticação WPA e WPA2 (podendo incluir 802.1X, EAP-SIM); Criptografia 64-bit e 128-bit WEP e AES-CCMP (podendo incluir CKIP e TKIP). Disco rígido Uma (01) unidade com capacidade mínima de 120 GB 5400 RPM. Disco óptico: Uma (01) unidade de DVD com suporte à CR-ROM, CD-R, CD-RW, CD- Áudio, DVDROM, DVD-R/RW e DVD+R/RW. Teclado: Compatível com ABNT2 com teclas de atalho do Windows e teclas de funções e de navegação. Touchpad: Touchpad integrado com 2 botões e suporte para scroll. Mouse: Óptico; Resolução mínima de 800 DPI; Mínimo de três (três) botões com scroll. Cartões: Slot para cartões de 54/34 mm, 26 pinos; Leitor de cartão com suporte à
multimídia (MMC), secure digital (SD), memory stick (MS) e memory stick pro (MS Pro). Portas e conectores: Mínimo de 01 (um) conector RJ-45 de rede local; Mínimo de 03 (três) conectores USB 2.0; Mínimo de 01 (um) conector VGA de 15 pinos; Mínimo de 01 (uma) saída para fone de ouvido S/PDIF; Mínimo de 01 (uma) entrada de microfone; Mínimo de 01 (uma) conector de entrada DC (alimentação). Segurança: Mínimo de 01 (uma) entrada para trava padrão e/ou compatível com Kensington. Adaptador AC: Entrada AC automática de 100~240 V. Peso: Máximo de 3 kg com bateria.
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS:
7.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca e modelo dos equipamentos cotados;
7.2 As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo está identificado os itens a que se refere cada impresso.
7.3 A licitação será suspensa, para análise técnica das propostas, pelo órgão responsável, o qual deve averiguar as especificações técnicas dos itens cotados.
7.4 A assistência técnica deverá ser gratuita no período de garantia e assistência permanente extra garantia com os devidos ônus correspondentes, no local de instalação dos equipamentos;
7.5 Os equipamentos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado;
7.6 A garantia mínima dos equipamentos será de 12 (doze) meses.
8. FORMA DE PAGAMENTO: até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos equipamentos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
9. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A vigência da ata será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos: 500 (BNDES), 400 (SUS/NOAS) e 100 (RP/CONTRAPARTIDA).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
11.2 Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico- operacionais, redigidos em português;
11.3 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da SESACRE ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
12.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2010 – CPL 03 ANEXO II MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº.0034743-3/2010 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
PEDIDO MÍNIMO | QTDE P/ REGISTRO | |||||
01 | Bebedouro Elétrico Tipo Pressão Conjugado | UND | 1 | 6 | ||
02 | Bebedouro Elétrico Tipo Pressão com Refrigeração | UND | 1 | 4 | ||
03 | Bebedouro de Coluna para Garrafão Refrigerado | UND | 1 | 4 | ||
04 | Cafeteira Elétrica | UND | 1 | 2 | ||
05 | DVD Player com Entrada USB | UND | 1 | 4 | ||
06 | Frigobar | UND | 1 | 8 | ||
07 | Forno Microondas | UND | 1 | 2 | ||
08 | Projetor (Data Show) 2500 Lumens Slim Ultra-Portátil | UND | 1 | 2 | ||
09 | Refrigerador Duplex | UND | 1 | 6 | ||
10 | Relógio Protocolador de Documentos | UND | 1 | 2 | ||
11 | Televisor 21” Tela Plana Slim | UND | 1 | 2 | ||
12 | TV LCD2 32” Full HD | UND | 1 | 4 | ||
13 | Tela de Projeção Retrátil | UND | 1 | 2 | ||
Subtotal (R$) |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
PEDIDO MÍNIMO | QTDE P/ REGISTRO | |||||
14 | Aparelho de Fax | UND | 1 | 4 | ||
15 | Computador – Estação de Trabalho Avançada | UND | 1 | 40 | ||
16 | Copiadora | UND | 1 | 2 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2010 – CPL 03 ANEXO II MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº.0034743-3/2010 Folha Nº. Rubrica | ||||
17 | Impressora Laser Monocromática | UND | 1 | 12 | ||
18 | Impressora Jato de Tinta | UND | 1 | 12 | ||
19 | Nobreak | UND | 1 | 20 | ||
20 | Notebook | UND | 1 | 4 | ||
Subtotal (R$) | ||||||
Total Geral (R$) |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo período indicado em cada item da proposta.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca e especificação dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2010 – CPL 03 ANEXO III DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.0034743-3/2010 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /2010-CPL 03 - PROCESSO nº. /2010.
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2010 – CPL 03 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº.0034743-3/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2010-CPL 03 - PROCESSO n.º /2010
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO DE --.
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de
, com sede no endereço , neste ato representado por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , no uso das
atribuições que lhe confere o , doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço , CNPJ
, telefone, neste ato representada por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 12.473/2005, Decreto Estadual 12.472/2005 e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a
, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial Por Registro de Preços nº. /2010/CPL 03, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. /2010.
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela Seção , e assinadas pelo servidor responsável, sendo que as entregas
deverão obedecer ao cronograma e deverão ser feitas pela área Administrativa desta Unidade, sito a rua .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada do cronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a ... (...) dias úteis para o início do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ( ) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, em até ... ( ) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereço
indicados no caput da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas
, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de .... (...) xxxx, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de ... (...) xxxx, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado no prazo até o ( ) dia após a entrega do produto, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da
, sito a rua /AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que motivado pelo CONTRATANTE, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
PARÁGRAFO QUARTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) dias contados da data de assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
4 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada mo preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°. 8.666/93.
9. A Contratada deve assegurar a prestação permanente dos serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado.
10. A Contratada deve assegurar, durante um período de no mínimo de 01 (um) ano a contar da data de aceitação do equipamento, a substituição será até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de recebimento do pedido da instituição.
12. Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2. Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue.
3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado.
4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO
DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e Autárquica do Estado do Acre, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e de multas, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores e nos sistemas mantidos pela administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decretos Estaduais nº. 12.472/05 e 12.473/05 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de 2010.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualificação
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2010 – CPL 03 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ME/EPP | Processo Nº.0034743-3/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2010
VALIDADE: ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2010, do processo nº /2010. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para , de acordo
com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1.- DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição , conforme especificação constante no Termo de
Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de ( ) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do
material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente
e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o ..... (......) dia após a entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas na licitação;
Substituir imediatamente, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ate a entrega do material no local especificado no edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão indicado no item 1.1, sobre os materiais ofertados;
Entregar os materiais em lote único, obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRTADA;
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
14. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2010, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.472/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93, Lei n. 10.520/2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 169/2010 – CPL 03 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA | Processo Nº.0034743-3/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(Identificação da Licitação)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA XXXXXXXXX), como
representante devidamente constituído de ( IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado ( Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL),
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de .
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)