ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2018
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS000330/2018 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 12/03/2018 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR008215/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46218.003039/2018-71 |
DATA DO PROTOCOLO: | 02/03/2018 |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE
ESTEIO, CNPJ n. 91.099.556/0001-32, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX;
E
CONSTRUENG CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 90.377.037/0001-26, neste ato
representado(a) por seu Xxxxx, Xx(a). JAIR SELIO MANTOVANI;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da construção civil e do mobiliário, com abrangência territorial em Esteio/RS e Sapucaia Do Sul/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa assegurará a partir de 01 de janeiro de 2018 , os seguintes pisos salariais: R$ 5,51 por hora para o SERVENTE da construção civil .
R$ 6,65 por hora para o PEDREIRO, FERREIRO, CARPINTEIRO PINTOR e ELETRICISTA.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - MAJORAÇÃO SALARIAL
Em 1º de janeiro de 2018 a empresa signatária concederá aos seus empregados , a título de reposição salarial um reajsute de 3% sobre os salários vigentes em dezembro/2017 .
CLÁUSULA QUINTA - OBRAS EM OUTRAS LOCALIDADES
Os empregados da empresa signatária que em face da natureza das atividades desenvolvidas, prestem serviços em obras situadas em mais de uma localidade, serão considerados como empregados da matriz, para efeito de aplicação das disposições normativas, inclusive no que respeita a reajustes salariais e desconto assistencial.
Descontos Salariais CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
A empresa fica autorizada a promover descontos em folha de pagamento de seus empregados desde que originários de convênios com farmácias , supermercados, contribuição em favor do Sindicato dos trabalhadores ( desde que autorizada em assembléia) , seguros, alimentação , tiket refeição , transporte, cesta básica , aluguéis de imóveis, associaçãoes recreativas e emprestimos pessoais .
Parágrafo Primeiro : O somatório dos descontos realizados com base no previsto no caput desta Cláusula, não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do salário mensal do empregado.
Parágrafo Segundo: Fica autorizado ainda o desconto de material de EPI comprovadamente entregue aos empregados e não devolvidos na data da rescisão contratual, salvo furto ou roubo com registro perante autoridade competente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outras Gratificações
CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
O empregado que no curso de três ( 3) meses não tiver faltas ( injustificadas ou justificadas) , atrasos, saídas, dispensas e não tenha se afastado por motivo de acidente ou doença ,
receberá uma cesta básica de alimentos em valor equivalente a R$ 50,00 . Parágrafo ùnico : Este prêmio não possui natureza salarial .
Auxílio Educação CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Aos empregados que estejam matriculados e frequentando estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, em curso regular, a empresa concederá uma ajuda de custo semestral, não integrável ao salário, em valor equivalente a R$ 292,00 a ser paga até 31 de março de 2018 e
31 de outubro de 2018, relativas ao primeiro e segundo semestres do ano civil, respectivamente.
Parágrafo Primeiro :Para fazer jus à vantagem prevista no "caput" desta cláusula, o empregado interessado deverá, até 15 de março e 15 de outubro de 2018, respectivamente, apresentar à empresa documento comprobatório da efetivação da matrícula ou equivalente, bem como comprovante de frequência, com relação ao auxílio educação a ser pago em 31 de outubro de 2018.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão
CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
Inobstante a legislação não exijir a homologação de rescisões de contratos de trabalho, a empresa manterá junto ao Sindicato convenente a assistência nas rescisões de contratos superiores a um ano .
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Normas Disciplinares
CLÁUSULA DÉCIMA - RESTRIÇÃO DE USO DE ELETRÔNICOS
Por questão de segurança , convencionam as partes que não é permitido o uso de celulares ,
smarthpfones, e outros dispositivos similares, durante a jornada de trabalho . Parágrafo Primeiro : O uso é permitido no intervalo de descanso intrajornada.
Parágrafo Segundo: A empresa se responsabiliza por informar imediatamente ao empregado qualquer comunicado de urgência que tenha conhecimento , durante a jornada.
Parágrafo Terceiro: A inobservância desta regra faculta a empresa a fazer uso de sanções legais.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO-SABADOS
Por interesse dos trabalhadores e pelas condições especificas do ramo de atividade da empresa , prestadora de serviços de construção civil cujos contratos junto aos tomadores não viabilizam obras aos sábados , as partes pactuam , como lhe faculta o artigo 59 da Lei 13.467/2017 , o regime de supressão das horas de sábado , com a consequente compensação nos demais dias da semana, observado o limite diário de até 02 horas .
Parágrafo Primeiro : Uma vez estabelecido o regime , não poderá ser alterado ou suprimido sem a prévia concordância dos empregados.
Parágrafo Segundo: O regime de compensação autorizado por este instrumento é válido para ambiente insalubre , independentemente de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego
, nos termos do inciso XIII, Artigo 611-A da Lei 13.467/2017 .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO PARA GOZO DE FOLGAS
Poderá haver a supressão do trabalho em determinado dia ou dias, mediante a compensação com trabalho em outro ou outros dias, ou com supressão de trabalho e salário , com vistas ao alargamento de períodos de repouso semanal ou de feriados, bom como em ocasiões especiais como as de Natal , Ano NOvo, Carnaval , etc...
Parágrafo Primeiro : Para a efetivação do ora estipulado , deverá haver adesão minima de 75% dos empregados , comprovado em documento que contenha assinatura dos empregados e protocolado perante o Sindicato acordante.
Parágrafo Segundo: Estabelecida a compensação, ficarão os discordantes minnoritarios
obrigados a cumpri-la , sob pena de sanções disciplinares.
Controle da Jornada CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE HORÁRIO
Caso em alguma obra não exista registro mecânico deverá haver livro ponto ou planilha, devidamente conferidos pelo empregado por ocasião do pagamento dos salários respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO PONTO - TOLERÂNCIA
Visando a comodidade dos trabalhadores, as empresas poderão permitir a marcação do ponto até 5 (cinco) minutos antes e após os horários previstos para início e término da jornada de trabalho, respectivamente, sem que essas marcações antecipada e posterior do ponto possam servir de base para alegação de serviço extraordinário ou perda do prêmio assiduidade.
Parágrafo ùnico : Fica estabelecida tolerância máxima de 30 (trinta) minutos mensais, para que os empregados atrasados sejam admitidos ao trabalho, limitados a três oportunidades mensais, com até 10 (dez) minutos cada.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS TEMPORÁRIAS DO ESTUDANTE
A empresa abonará os períodos de ausência dos empregados estudantes, exclusivamente para a prestação de exames, desde que os mesmos estejam matriculados em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecido e os exames se realizem em horário conflitante com seu turno de trabalho.
Parágrafo ùnico : O empregado, para gozar deste benefício, deverá avisar o empregador com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, obrigado, ainda, a comprovar posteriormente o fato.
Férias e Licenças Remuneração de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DO 13. SALÁRIO COM AS FÉRIAS
Quando as férias forem concedidas no mês de dezembro , o pagamento do décimo terceiro salário será feito juntamente com as férias.
Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
A empresa fornecerá gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção e segurança obrigatórios, nos termos da legislação específica sobre higiene e segurança do trabalho. Também fornecerá gratuitamente uniformes e seus acessórios, quando exigirem seu uso obrigatório em serviço.
Parágrafo Primeiro : O empregado se obriga ao uso, manutenção e limpeza adequados dos equipamentos e uniformes que receber e a indenizar a empresa por extravio ou dano.
Parágrafo Segundo :Poderá ser impedido de trabalhar, com perda do respectivo salário e da freqüência, quando não se apresentar ao serviço com os respectivos uniformes e/ou equipamentos ou se apresentar com estes em condições de higiene ou uso inadequados.
Parágrafo Terceiro : Extinto ou rescindido seu contrato de trabalho, deverá o empregado devolver os equipamentos e uniformes de seu uso e que continuam de propriedade da empresa.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TAXA NEGOCIAL
Os trabalhadores em reconhecimento a intervenção sindical , que lhes garante beneficios enconômicos ( como reajuste salarial acima do INPC) e sociais , não previstos em lei , autorizaram em Assemblçeia Geral da Categoria que a empresa proceda ao desconto mensal , no período de janeiro a dezembro/2018 , de 0.98% dos seus salários já reajustados em razão deste Acordo, e repasse a Entidade de Calsse até o quinto dia útil de cada mês o respectivo valor.
Parágrafo Primeiro : A empresa se compromete a fornecer ao Sindicato , por ocasião do depósito uma lista contendo número dos funcionários e valores nominais descontados.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE REGULAM O PRESENTE INSTRUMENTO
As disposições contidas no presente Instrumento resultam de ajustes e compensações mútuas entre as partes e se constitui num conjunto harmônico de disposições que se relacionam e se compensam .
Parágrafo Primeiro : A empresa compromete-se ao cumprimento da Convenção Coletiva ( MR003360\2018)firmada entre o Sinduscon- SL e STICM- Esteio , nas clausulas que não contrariar as disposições deste Acordo.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE ESTEIO
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Sócio
CONSTRUENG CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA