Contract
Memorial descritivo e planilhas de custos de referência para licitação de linhas de transporte escolar do Município de Tabaí - RS
1. INTRODUÇÃO
1.1. Objetivo
Prestar subsídio para a contratação de empresas especializadas para a prestação do serviço de transporte escolar municipal, de modo a atender a demanda da Secretaria de Educação do Município de Tabaí/RS.
1.2. Justificativa
Justifica-se a elaboração deste projeto devido à necessidade de prestar subsídio para a formulação do edital licitatório, contratação e fiscalização do serviço de transporte escolar municipal.
Tendo em vista que os contratos em vigor vencem em dezembro/2023 e não existe a possibilidade de renovação, visto que foram atingidos 60 meses de contrato, justifica-se a necessidade de nova contratação.
1.3. Fundamentação Legal
Utilizou-se como fundamentação legal as leis, decretos e acórdãos pertinentes ao tema, bem como utilizou-se como base os editais licitatórios de outros municípios da região.
1.4. O Município de Tabaí
O município de Tabaí possui como municípios limítrofes: Triunfo, Montenegro, Paverama e Taquari e está a 80 km de distância da capital, Porto Alegre. Possui 94,755 km² e conta conforme o IBGE (2020), com a população de 4.769 habitantes.
Atualmente, aproximadamente 800 munícipes utilizam o serviço de transporte escolar.
A Figura 1 ilustra o município em relação ao estado, destacado em vermelho e em laranja, Porto Alegre.
Figura 1: Localização do município (em vermelho) em relação ao estado. Círculo laranja representa Porto Alegre.
2. PROJETO BÁSICO
Cumpre destacar que este projeto básico baseou-se em valores médios de mercado. As empresas licitantes podem apresentar variações dos valores da composição dos encargos sociais, BDI, dentre outros elementos em relação aos valores apresentados neste projeto. Porém salienta-se que as mesmas devem justificar economicamente e tecnicamente os seus valores.
2.1. Tipo de Contratação
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que preencherem as condições constantes deste projeto e edital licitatório.
As empresas licitantes deverão apresentar declaração formal de disponibilidade dos equipamentos que se dispõem a empregar na execução dos serviços, bem como atestado ou declaração formal de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de escolar que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação em questão.
Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas:
● Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Tabaí, durante o prazo da sanção aplicada;
● Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
● Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Tabaí, durante o prazo da sanção aplicada;
● Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei;
● Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.2. Obrigações da Contratada
Destaca-se as obrigações da contratada:
● Cumprir fielmente as exigências deste Projeto Básico, bem como o Edital Licitatório;
● Cumprir os trajetos fixados pelo Município;
● Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
● Indenizar o Município de Tabaí por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de
seus empregados ou prepostos;
● Cumprir os prazos previstos no Edital;
● Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados ao serviço contratado;
● Comunicar previamente a Secretaria Municipal de Educação, caso haja substituição de condutor ou de veículo durante a execução do contrato, apresentando também a documentação pertinente aos mesmos
● Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n° 8.666/93, no presente Projeto Básico e no Edital.
Os artigos 136 a 139, no Capítulo XIII da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) traz uma série de exigências aos veículos destinados ao transporte escolar, determinando a obrigatoriedade de equipamentos e itens a fim garantir a segurança e a integridade dos transportados. Cumpre destacar que aborda também requisitos aplicáveis ao condutor do veículo. A seguir são transcritos os artigos acima mencionados que devem ser cumpridos na íntegra.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da
parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
2.3. Atribuições dos cargos que compõem a presente contratação
2.3.1. Posto de motorista
A seguir são apontadas as atribuições dos motoristas do transporte escolar.
a) Transportar alunos de maneira segura, liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido;
b) Checar indicações dos instrumentos do painel, ajustar bancos e retrovisores, detectar problemas mecânicos, identificar sinais sonoros, luminosos e visuais, busca de local seguro em caso de perigo, conduzir veículos com problemas mecânicos com autorização superior, evitar paradas bruscas, reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina, isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais, cumprir ordens de serviço, devolver objetos esquecidos no interior do
veículo;
c) Informar qualquer ocorrência que venha ocorrer durante o percurso do roteiro a secretaria municipal de educação;
d) Identificar avarias no veículo, verificar nível do combustível, abastecê-lo, mantê-lo limpo, interna e externamente, verificar estado dos pneus, testar sistema elétrico, testar sistema de freios, conferir equipamentos obrigatórios do veículo, acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas, solicitar revisões periódicas, solicitar troca de pneus, notificar autoridades em casos de emergência e situações especiais, informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo, acionar sinais luminosos e sonoros, solicitar socorro mecânico, portar identificação individual ou funcional em local visível, relatar ocorrências durante a realização do trabalho, relatar atrasos, avisar extravios, furtos ou avarias, agir com ética, manter-se atualizado, zelar pela segurança dos ocupantes do veículo, trabalhar em equipe, cumprir horários e escalas de trabalho, respeitar leis de trânsito, dirigir defensivamente, manter-se calmo e executar demais atividades correlatas ao cargo.
2.3.2. Posto de monitor de transporte escolar
A seguir são apontadas as atribuições dos monitores do transporte escolar.
a)Auxiliar os alunos no embarque e desembarque, principalmente aquele com necessidades especiais (dificuldade locomotora e outros);
b) Controlar o comportamento dos alunos durante o trajeto;
c) Auxiliar na manutenção de condições adequadas de higiene;
d)Manter todos os alunos sentados e com cinto de segurança do veículo ou com a cadeirinha apropriada.
2.4. Infrações e Penalidades
Estarão sujeitos a infrações e penalidades os contratados que não cumprirem integralmente os Artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, após a contratação dos serviços, a empresa contratada estará sujeita a penalidades quando houver inconformidades e/ou infrações na execução contratual, sendo elas:
● Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na
“Ordem de Início dos Serviços”;
● Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
● Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
● Desatender às determinações da fiscalização;
● Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
● Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
● Não executar corretamente o percurso estabelecido no projeto básico;
● Iniciar e terminar os serviços com muita discrepância dos horários determinados no projeto básico;
● Utilizar veículos em desacordo com o especificado no projeto básico;
● Transitar com os veículos em velocidade incompatível com a boa execução do serviço;
● Não dispor de motoristas e monitores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico;
● Executar o serviço com veículo de idade em desacordo ao estabelecido no projeto básico;
Destaca-se que as penalidades aplicadas serão através da cobrança de multa de 10% do valor contratual mensal.
Salienta-se que é vedada a subcontratação dos serviços.
2.5. Reajuste Contratual
O cálculo será realizado com a aplicação do IGP-M (FGV) - Índice Geral de Preços do Mercado, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, apurado nos últimos doze meses sendo feito por meio de termo aditivo.
Recomenda-se a utilização do site “xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx”, onde pode ser inserido a data início e fim, de quando deseja-se consultar o índice e será constatado a sua variação em porcentagem. Caso a porcentagem seja negativa, a mesma não será aplicada e em caso positivo, será aplicada no valor do contrato.
2.6. Reequilíbrio econômico financeiro
Como regra geral, tem-se a impossibilidade de reequilíbrio econômico
financeiro de contrato de prestação de serviços contínuos (letra “d” do art. 65 da Lei nº 8.666/93), em virtude de aumento salarial para reposição das perdas inflacionárias decorrente de convenção, acordo ou dissídio coletivo, por se tratar de fato previsível. Entretanto, admite-se o reequilíbrio quando a situação ocasionar consequências incalculáveis à equação econômico-financeira inicialmente estabelecida na pactuação do instrumento contratual. Isto se dará nas seguintes hipóteses:
- Quando houver aumento real na remuneração dos trabalhadores.
- Quando um novo direito, inicialmente não previsto aos trabalhadores, for estabelecido.
Ainda, para que esse reequilíbrio possa ser homologado pelo Poder Público contratante, além de confirmadas as situações antes detalhadas, será preciso que a empresa contratada formalize o respectivo pedido e comprove, por meio da planilha de preços que integrou a proposta vencedora, que a variação destes custos é significativa na análise global do contrato, pois pequenas oscilações dos custos fazem parte do risco do negócio.
Por fim, deverá ainda ser avaliado pela parte contratante, se o novo valor reequilibrado ainda corresponde ao preço de mercado. Caso contrário, deverá ser promovido novo processo licitatório e contratada uma melhor proposta para o Xxxxxx.
3. CÁLCULO DOS CUSTOS
Os cálculos dos custos foram divididos em custos variáveis e custos fixos.
3.1. Cálculo dos Custos Variáveis
Os Custos Variáveis são compostos de: Custo de combustível (R$/km) e custo com manutenção – que está incluso o custo com óleos e lubrificantes, peças e acessórios, pneus, limpeza, bem como a possível depreciação do veículo (R$/km). Destaca-se que neste projeto não foi considerado no cálculo, o custo específico referente à remuneração/depreciação dos veículos, devido a inviabilidade de estimativa do valor de mercado e estado de conservação dos veículos a serem utilizados para cada trajeto. Além disso, justifica-se também pelo fato de que a vida
útil dos veículos foi estipulada em até 15 anos e através de pesquisas, constatou-se que a partir do 8°ano de uso para veículos leves, o fator de depreciação é zero, bem como para veículos pesados, a partir do 10° ano de uso, o fator de depreciação é zero (Parecer n° 1/2016 – Transcolat-ES, UFMG). Portanto é recomendável que os veículos possuam mais de 10 anos e menos de 15 anos de uso.
3.1.1. Combustível
O preço médio do combustível foi definido através de pesquisa junto a ANP sendo considerado o valor de R$ 5,99 o litro.
O coeficiente básico de consumo de combustível foi calculado com base no modelo adotado pela ANTT, corrigido com base em informações obtidas junto aos motoristas da atual contratação, bem como através de pesquisa junto a licitações de cidades próximas.
Tipo Veículo | Coeficiente | Consumo médio | Consumo médio corrigido |
Ônibus | 0,384765 l/km | 2,6km/l | 2,8km/l |
Micro-ônibu s | 0,25707 l/km | 3,9 km/l | 4,5km/l |
Vans | 0,128 l/km | 8 km/l | 8km/l |
Quadro 1: Coeficientes e consumos médios de acordo com cada tipo de veículo.
3.1.2. Manutenção - Peças e Acessórios
O coeficiente de manutenção utilizado foi de 10% sobre o valor gasto com combustível para veículos pesados e de 15% para veículos leves. Neste valor está incluso todo e qualquer gasto com manutenção do veículo – óleos e lubrificantes, pneus, limpeza, bem como a possível depreciação do veículo, caso o mesmo possua menos de 10 anos de uso. A seguir é apresentado os coeficientes que foram estimados para óleos e lubrificantes e pneus para compor a porcentagem sobre o valor gasto com combustível.
3.1.2.1. Óleos e Lubrificantes
Deve-se atentar às prescrições dos fabricantes, quanto à manutenção preventiva dos veículos quanto às trocas de óleo, filtros e lubrificantes, tendo em vista o impacto na vida útil desses veículos e na redução da necessidade de manutenção corretiva, a qual implica em aumento dos custos do serviço.
O preço médio dos lubrificantes foi definido através de pesquisa no mercado. E o coeficiente de uso foi definido com base nas informações fornecidas pelo atual prestador deste tipo de serviço.
Tipo Veículo | Troca | Valor do Litro | Capacidade | R$/km |
Ônibus | 10.000 km | R$ 41,22 | 20 L | 0,082 |
Micro-ônibu s | 12 L | 0,049 | ||
Vans | 8 L | 0,033 |
Quadro 2: Valores e coeficientes (R$/km) para óleos e lubrificantes.
3.1.2.2. Rodagem
O preço médio dos pneus e da recapagem foi definido através de pesquisa no mercado local.
A vida útil da rodagem, considerando 1 jogo de 6 pneus novos e 2 recapagens, foi baseada nos dados apresentados no Manual de Cálculo Tarifário de Porto Alegre, sendo 83.300km a média da vida útil do jogo de pneus novos e 40.000km a média para cada jogo de pneus após cada recapagem, perfazendo um total de 163.300km o total da rodagem.
A quantidade de alunos de algumas rotas pode ser atendida por veículos do tipo Van, e para estes casos a rodagem foi calculada considerando 1 jogo de 4 pneus, com vida útil de 60.000km, sem recapagem, pois para este tipo de pneu, 205/75 R16, esta prática não é recomendada.
No quadro a seguir é apresentado valores médios de mercado para os diferentes modelos de pneus, bem como os coeficientes estimados.
Modelo Pneu | Valor por unidade | Média | N° pneus | Total | R$/km |
215/75 R17,6 | R$ 1336,73 | R$ 2101,41 | 06 | R$ 12.608,46 | 0,077 |
275/80 R22,6 | R$ 2367,26 | ||||
295/80 R22,6 | R$ 2600,25 | ||||
205/75 R16 | R$ 859,62 | R$ 859,62 | 04 | R$ 3438,48 | 0,057 |
Quadro 3: Valores e coeficientes (R$/km) para pneus.
3.2. Cálculo dos Custos Fixos
Quanto aos impostos e seguros, expressos em unidade monetária por veículo por mês (R$/veículos x mês), para seus cálculos foram considerados os seguintes itens:
● IPVA (imposto);
● Seguros;
● Taxa de licenciamento do veículo;
● Taxa de Vistoria;
Foram considerados os valores adotados pelo DETRAN, sendo para Van – veículo leve e para os demais veículos, ônibus e micro-ônibus – veículos pesados.
3.2.1. Custo de Pessoal e Operação
Para composição dos valores correspondentes ao motorista foi utilizada a convenção coletiva do Sindicato dos Proprietários de Veículos Escolares do Estado do Rio Grande do Sul, com vigência de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024. Destaca-se que no momento da elaboração deste plano, a última atualização da convenção não estava vigente. Salienta-se que destes valores deve ser acrescido o adicional de insalubridade de 30% e os encargos sociais, conforme consta na planilha de custos.
3.2.1.1. Salário do Motorista de Ônibus
De acordo com a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva, o salário mínimo profissional de um motorista de ônibus é de 3.478,20 (três mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos).
3.2.1.2. Salário do Motorista de Micro-Ônibus e Van
De acordo com a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva, o salário mínimo profissional de um motorista de van e/ou micro-ônibus é de R$ 2.495,91 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos).
3.2.1.3. Salário dos Ajudantes - Monitores
De acordo com a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva, o salário mínimo profissional de um monitor é de R$ 1712,98 (um mil setecentos e doze reais e noventa e oito centavos).
3.2.1.4. Auxilios Vale Alimentação
De acordo com a cláusula sétima da convenção coletiva anteriormente citada, o valor unitário do vale refeição é de R$ 28,54 (dezesseis reais e cinquenta e três centavos), concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a legislação do FAT, autorizado o desconto em folha de pagamento de no máximo de 5% (cinco por cento).
Uniformes
Fica a cargo da empresa, a disponibilização aos trabalhadores o uniforme respectivo, obrigando estes a devolvê-los ao final do contrato de trabalho e/ou na substituição dos mesmos, sob pena de desconto do valor correspondente. Foi estipulado o valor de R$ 30,78 por camiseta, sendo disponibilizado no início do contrato, uma para cada motorista e uma camiseta para cada monitor.
4. DIMENSIONAMENTO
As rotas estão apresentadas a seguir, indicando o local de partida, roteiro a ser seguido e o seu local de encerramento. Os pontos de referência estão enumerados no texto e na figura ilustrativa das rotas. Destaca-se que as quilometragens a serem percorridas foram levantadas com base no GoogleEarth.
Todos as rotas possuem três horários, o primeiro pela manhã fazendo o recolhimento dos alunos e levando-os até as respectivas escolas, o segundo horário contemplando o retorno dos alunos do turno da manhã, bem como o recolhimento dos alunos do turno da tarde e levando-os para as respectivas escolas e o terceiro
horário contemplando o retorno dos alunos do turno da tarde para as suas respectivas residências.
Nas imagens a seguir, as rotas estão ilustradas pela cor amarela e o limite do município, ilustrado pela cor preta. Salienta-se que o transporte trafega fora dos limites do município somente quando não houver outra opção viável, como é o caso da localidade de Aterrados, na Rota 1. Além disso, salienta-se que em alguns trajetos, o tracejado das rotas apresentam-se fora dos limites, quando na verdade o limite do município que encontra-se deslocado, pois na maioria dos casos é a própria estrada que estabelece o limite, como é o caso da Rota 5 em um local específico próximo da residência do Sr. Xxxx Xxxxxxx.
Cumpre destacar que em relação ao cenário atual do transporte escolar em Tabaí, houveram algumas modificações com a implantação do critério de embarque/desembarque do aluno. Foi adotado que caso o embarque/desembarque do aluno seja igual ou inferior a 700 metros da estrada principal, o aluno deverá ir até a estrada principal, independente de tratar-se de zona urbana ou rural. Está decisão foi tomada baseando-se em decisões judiciais, onde consta que o Transporte Escolar deve ser fornecido aos alunos quando a distância entre a residência e a escola ou entre àquela e o ponto de embarque/desembarque do transporte escolar for superior a 2 Km de distância, independentemente de residirem na zona urbana ou rural. Antes desse limite, é responsabilidade dos pais levar o aluno até a escola ou até o ponto de embarque/desembarque do transporte escolar, ou buscá-lo, visto que a obrigação é solidária.
4.1. Rota 1
Faz-se necessário para a rota 1, um veículo com capacidade mínima de 44 lugares. O quadro a seguir indica os horários e a quilometragem de cada horário. A seguir, as rotas são ilustradas pelas figuras e detalhadas em texto.
Rota 1 | Horário | Km |
Horário 1 | 05:40 – 07:35 | 54 |
Horário 2 | 11:20 – 13:00 | 43 |
Horário 3 | 16:15 - 18:00 | 43 |
Total | 140 |
Figura 2: Rota 1 – horário 1.
As 05:40 partir da Prefeitura Municipal (1), ingressar na RS 287, entrar na estrada que dá acesso ao Campo do Arsênio (2) – trata-se da primeira entrada a direita depois da Escola Professora Xxxxx. Seguir pela estrada principal até sair no asfalto próximo a desativada Escola Xxx Xxxxxx (3). No asfalto, ir em direção à rótula de acesso a Paverama e realizar o retorno na residência do Sr. Xxxxxx – última residência antes da rótula (4). Converter na primeira estrada a direita, seguir até o final da mesma e converter a esquerda, seguir até o asfalto (5), converter a esquerda e ir até próximo ao ponto 3, retornar e seguir até a rótula de acesso à Taquari. Acessar a RS 287, em direção a Escola Professora Xxxxx, passar pelo Berçário, Escola Xxxxx Xxxx, Xx Xxxxxxxx, entrar na Comunidade Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, até a Padaria do Derli. Pela lateral à RS 287 ir até a lancharia do posto Ipiranga (6), próximo a casa da Xxxxxx, retornar pela mesma lateral até a escola Rangel Brandão. Seguir até a Escola Cônego Cordeiro (7), passando pelas escolas Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Retornar até a Escola Xxxxxx Xxxxx, onde encerra a rota.
Figura 3: Rota 1 – horário 2.
As 11:20 partir da Escola Xxxxxx Xxxxx (1), passar em frente à Prefeitura Municipal, seguir até a Rua Xxxxxx Xxxxx, passar em frente ao Mercado Lima e ingressar na RS 287. Passar pela Vó Chininha, Escola Xxxxx Xxxx, Berçário, Escola Professora Xxxxx e entrar na estrada que dá acesso ao Campo do Arsênio (2) – tratase da primeira entrada a direita depois da Escola Professora Xxxxx. Seguir pela estrada principal até sair no asfalto próximo a desativada Escola Xxx Xxxxxx (3). No asfalto, ir em direção à rótula de acesso a Paverama e realizar o retorno na residência do Sr. Xxxxxx – última residência antes da rótula (4). Converter na primeira estrada a direita, seguir até o final da mesma e converter a esquerda, seguir até o asfalto (5), converter a esquerda e ir até próximo ao ponto 3, retornar e seguir até a rótula de acesso à Taquari. Acessar a RS 287, em direção a Escola Professora Xxxxx, passar pela Escola Xxxxx Xxxx, Xx Xxxxxxxx, entrar na Comunidade Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, até a Padaria do Derli, passar pela escola Rangel Brandão até a Escola Xxxxxx Xxxxx e retornar para a Prefeitura Municipal onde se encerra a rota.
Figura 4: Rota 1 – horário 3.
As 16:15 partir da Prefeitura Municipal (1), ir até a Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxx (2), passar pela Escola Xxxxxx Xxxxx, passar pela frente da Prefeitura Municipal, seguir até a Rua Xxxxxx Xxxxx, passar em frente ao Mercado Lima e ingressar na RS
287. Passar pela Escola Rangel Brandão, ir até a Padaria do Derli, passar pela Vó Chininha, Escola Xxxxx Xxxx, Berçário e Escola Professora Xxxxx. Seguir pela RS 287 até a rótula de acesso a Taquari e entrar à direita em Aterrados (3). Converter a esquerda na estrada que dá acesso a BRF, seguir até logo após os Aviários da Xxxxx Xxxxxx e converter a direita, sair no asfalto, seguir novamente até a entrada da BRF (4), realizar o retorno e entrar à direita (5) na estrada que sai no campo do Arsênio. Ingressar na RS 287, até a Prefeitura Municipal onde se encerra a rota.
4.2. Rota 2
Faz-se necessário para a rota 2, um veículo com capacidade mínima de 44 lugares. O quadro a seguir indica os horários e a quilometragem de cada horário. A seguir, as rotas são ilustradas pelas figuras e detalhadas em texto.
Rota 4 | Horário | Km |
Horário 1 | 06:20 – 07:20 | 36 |
Horário 2 | 11:30 – 12:50 | 51 |
Horário 3 | 16:30 - 17:50 | 38 |
Total | 125 |
Figura 5: Rota 2 – horário 1.
Às 06:20 partir da Prefeitura Municipal (1), em direção à Rua 28 de dezembro e ingressar na BR 386, ir em direção a Lajeado passa a entrada de Paverama e vai abaixo do kartódromo, faz o balão, retornar pela BR 386 (2). Realizar o retorno na Polícia Rodoviária Federal, acessar a Rua Xxxxxx Xxxxx, passar pela Casa do Mel e ingressar na BR 386 (3), manter-se à direita, passar pelo Posto de Saúde e ir em direção a Escola Xxxxxx Xxxxx (4). Realizar o retorno, passar pela Escola Rangel Brandão, realizar o retorno na Polícia Rodoviária Federal, manter-se à esquerda e ir para a Escola Xxxxx Xxxx. Passar na Vó Chininha e ir em direção a Escola Professora Nelsa, onde se encerra a rota.
Figura 6: Rota 2 – horário 2.
As 11:30 partir da Escola Professora Xxxxx (1), passar pelo Berçário, Escola Xxxxx Xxxx, entrar na Comunidade Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, até a Padaria do Derli, seguir para a Escola Rangel Brandão, realizar o retorno na Polícia Rodoviária Federal, entrar na Rua Xxxxxx Xxxxx, ir em direção a Casa do Mel (2). Ingressar na BR 386, pegar a lateral e acessar a Rua 28 de Dezembro, passar pela Escola Xxxxxx Xxxxx, na Comunidade Nossa Senhora de Fátima, converter a esquerda (3) e sair na BR 386, sentido Lajeado. Passa a entrada de Paverama e vai abaixo do kartódromo, faz o balão, retorna pela BR 386 (4), sentido capital. Realizar o retorno na Polícia Rodoviária Federal, ir até a Casa do Mel, ingressar na BR 386, manter-se a direita, passar pelo Posto de Saúde, seguir até a Escola Xxxxxx Xxxxx, fazer o retorno e seguir em direção a Escola Rangel Brandão, passar pela Comunidade Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, até a Padaria do Derli, passar pelo Xxxxx Xxxx, Berçário e Escola Professora Xxxxx. Seguir para a Prefeitura Municipal (5), onde se encerra a rota.
Figura 7: Rota 2 – horário 3.
Às 16:30 partir da Prefeitura Municipal (1) até a Escola Professora Nelsa (2), passar pelo Berçário, Xxxxx Xxxx, Vó Chininha, Comunidade Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, até a Padaria do Derli, Escola Rangel Brandão, realizar o retorno na Polícia Rodoviária Federal, ir até a Casa do Mel (3), ingressar na BR 386, manter-se à direita, passar pelo Posto de Saúde, ir até a Escola Xxxxxx Xxxxx (4), retornar até ingressar na BR 386, sentido Lajeado, passa a entrada de Paverama e vai abaixo do kartódromo, faz o balão, retornar pela BR 386 (5), retornar e encerrar a rota na Prefeitura Municipal.
4.3. Rota 3
Faz-se necessário para a rota 3, um veículo com capacidade mínima de 28 lugares. O quadro a seguir indica os horários e a quilometragem de cada horário. A seguir, as rotas são ilustradas pelas figuras e detalhadas em texto.
Rota 4 | Horário | Km |
Horário 1 | 05:50 – 07:25 | 55 |
Horário 2 | 11:15 – 12:50 | 43 |
Horário 3 | 16:20 - 18:00 | 42 |
Total | 140 |
Figura 8: Rota 3 – horário 1.
05h50min partir da Prefeitura Municipal (1), pega a BR 386, vai em direção a Lejeado, entra no Valdir da tenda, sai na Br 386, entra em direção a Paverama, segue no asfalto, entra em direção a Granja Nova, retorna, sai no asfalto, entra na serraria do Paulinho, entra à esquerda vai até a residência da Xxxxxxx retorna, entra à esquerda vai até a residência da Xxxxx, volta, sai na residência do Sr. Edo e vai a Escola Cônego Cordeiro, desce pega em direção a Catupi, entra à direita vai até a residência do Xxxxx Xxxxxxx, volta pega a estrada geral, Escola Margarida, entra à esquerda, no Mulita, sai na rua ao lado da Escola Xxxxxx Xxxxx, entra em direção a residência do Sr. Xxxxxxx, desce abaixo do laboratório, pega a rua Xxxxxxx Xxxxx, sai na rua 28 de dezembro, escola Xxxxxx Xxxxxxx, pega a RST 287, vai na Escola Xxxxx Xxxx, Berçário, volta pela RST 287 e vai na EMEI VóChininha.
Figura 9: Rota 3 – horário 2.
11h15min partir da Prefeitura Municipal (1) até a Escola Xxxxxx Xxxxx (2), entra na primeira rua à direita, sai no Mulita, pega a estrada geral vai até a Escola Margarida, volta pela geral, entra em direção aos Pachecos, pega a BR 386, entra à direita no Valdir da Tenda, sai na BR 386, entra em direção a Paverama, entra na segunda entrada à direita uns 200m, volta vai na granja Nova, volta entra do lado da serraria do Paulinho, entra à esquerda vai até a residência da Xxxxxxx, volta pega outra rua à esquerda vai até a casa do Xxxxxxxxx, volta mais a frete entra à esquerda, sai no seu Edo e vai a Escola Cônego Cordeiro, pega a estrada geral, Escola Margarida, entra na estrada geral vai à Escola Margarida, volta entra na estrada ao lado do cemitério, volta pega a geral e vem em direção a Escola Xxxxxx Xxxxx.
Figura 10: Rota 3 – horário 3.
16h20min partir da Prefeitura Municipal (1) vai na Escola Cônego Cordeiro pela geral, volta pela mesma, Escola Margarida em direção a Escola Xxxxxx Xxxxx, entra na rótula em direção a casa do Sr. Xxxxxxx, passa na rua abaixo da Prefeitura, vai em direção a Casa do Mel, pega a BR 386, entra na rua lateral do mercado Lima, passa embaixo do viaduto, vai na Escola Rangel, atravessa a RST 287, entra na lateral à direita, vai até a Xxx Xxxxxxxxxx, volta, volta pela mesma, vai na casa do Adrya à esquerda, volta pega à esquerda e vem pela lateral, sai no Rodopiano, pega a RST 287, passa na EMEI Vó Chininha, volta à RST 287, vai à Escola Xxxxx Xxxx, EMEI Doce Infância, Escola Professora Nelsa, volta, entra na rua abaixo do Motel, faz uma quadra, sai na rua do Motel, vai até a casa da Xxxxxx, volta pega a RST à esquerda, antes da EMEI Doce Infância entra à esquerda, vai na Grota, volta fica na lateral, entra à esquerda novamente vai até a fábrica de vasos, volta e pega a RST 287 e vai à Prefeitura.
4.4. Rota 4
Faz-se necessário para a rota 4, um veículo com capacidade mínima de 28 lugares. O quadro a seguir indica os horários e a quilometragem de cada horário. A seguir, as rotas são ilustradas pelas figuras e detalhadas em texto.
Rota 4 | Horário | Km |
Horário 1 | 05:50 – 07:25 | 45 |
Horário 2 | 11:20 – 12:50 | 43 |
Horário 3 | 16:10 - 18:00 | 42 |
Total | 130 |
Figura 11: Rota 4 – horário 1.
05h50min: partir da Prefeitura Municipal, em direção residência do Xxxxx xxxxxxxx, vai até o fundo, volta, entra na rua do Xxxx xx Xxxxx, pega a BR 386, sentido a Lajeado, entra no Auri das Pedras, sai na RST 287, em direção a Vila Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, recolhe alunos nas ruas da Vila, volta passa na Vó Chininha, vai na Dode Infância,, volta pela RST 287, pega a 28 de Dezembro, pega a BR 386, ingressa na entrada de Paverama em direção a serraria do Paulinho, sobe o morro, vai até onde morava o Xxxxx Xxxxxxx, retorna desce o morro, antes da Rozelena pega à direita em direção aos Cavernas, após 400 metros pega à esquerda vai até a monitora Camila, volta e vai em direção aos Cavernas (mim), vai na Priscila, pega à direita vai até o Pestana, manobra, volta pela mesma, vai na Sinara, retorna passa na residência do Nilson, Xxxxx Xxxxxxxx vai em direção ao Xxxxx Xxxxxxxx em direção a Escola Margarida, pega a estrada geral, entra à esquerda do lado do cemitério, retorna, passa na escola Xxxxxx Xxxxx, pega aruá 28 de Dezembro, Escola Rangel, pega a RST 287, vai na Creche Vó Chininha, retorna, vai na Escola Xxxxx Xxxx e Doce Infância.
Figura 12: Rota 4 – horário 2.
11h20min: partir da Escola Xxxxx Xxxx, pega a RST 287, pega a Rua 28 de dezembro, vai na Escola Xxxxxx Xxxxx, segue na mesma entra na estrada do lado do Cemitério, volta, pega a estrada geral, Escola Margarida, entra na rua lateral da residência do Sr, Bena sentido ao Nildo Ferreira, vai na residência da Sinara, retorna vai no Pestana, retorna entra nos Cavernas, vai até a casa da monitora Xxxxxx, volta, sobe em direção ao morro dos Lopes, vai até a residência do Xxxxx Xxxxxxx, retorna, desce o morro em direção a Rozelena, pega a BR 386, entra em direção ao morro do Scherer, volta pega a Br 386, entra em direção aos Pachecos, sai na Igreja nossa Senhora de Fátima, vai na Xxxxxx Xxxxx, segue, na rótula pega em direção a Câmara de Vereadores, desce, volta passa na frente da Prefeitura, pega a rua Xxxxxxx Xxxxx, pega a rua 28 de Dezembro, vai na Escola Rangel, pega a lateral da RST 287, vai até o seu Xxxx xx Xxxxxxx, retorna, pega a RST 287 e vai a Escola Xxxxx Xxxx.
Figura 13: Rota 4 – horário 3.
16h10min: partir da Prefeitura Municipal em direção ao Berçário, passar pela Creche Vó Chininha, Escola Rangel Brandão, Escola Xxxxxx Xxxxx, sempre pela estrada principal. Passar na Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e entrar na estrada ao lado da escola, seguir até a bifurcação e manter-se na esquerda, ir até a residência da Xxxxx, retornar pela mesma e ir em direção aos Cavernas, entrando na estrada da Laje, até a residência do Irineu. Retorna, vai em direção a Granja Nova, retorna sobe o morro do Lopes, retorna, sai na estrada ao lado da serraria do Paulinho, BR 386.
4.5. Rota 5
Faz-se necessário para a rota 5, um veículo com capacidade mínima de 28 lugares. O quadro a seguir indica os horários e a quilometragem de cada horário. A seguir, as rotas são ilustradas pelas figuras e detalhadas em texto.
Rota 4 | Horário | Km |
Horário 1 | 05:50 – 07:30 | 45 |
Horário 2 | 11:10 – 13:30 | 50 |
Horário 3 | 16:30 - 18:30 | 45 |
Total | 140 |
Figura 14: Rota 5 – horário 1.
Às 05:50 partir da Prefeitura Municipal (1), em direção à Vila Tabaí, entrar na Estrada de acesso ao Mercado Padoan (2), seguir pela estrada geral, passando pela casa do monitor Xxxxxx, na bifurcação manter-se à esquerda, passar pelas duas pontes existentes e na bifurcação seguinte manter-se a esquerda vindo a sair novamente na estrada geral da Vila Tabaí. Seguir até cerca de 900 m após a casa do João Lampert (3) e realizar o retorno com destino à Escola Cônego Cordeiro. Passar pela Escola Conego Cordeiro. Posteriormente, próximo a residência da Sra Nair, converter a direita na estrada que dá acesso a pedreira (4), ir até cerca de 1 km após a residência do Sr. Ulisses, na bifurcação (5) e retornar novamente para a Escola Cônego Cordeiro. Seguir na estrada geral com destino a Escola Xxxxx Xxxx (6), passando pelas Escolas Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Sair da Escola Xxxxx Xxxx e passar na Vó Chininha, levando os alunos até a Escola Rangel Brandão e encerrar a rota na Prefeitura Municipal.
Figura 15: Rota 5 – horário 2.
As 11:10 partir da Prefeitura Municipal (1), passar na Escola Xxxxx Xxxx (2), Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. Entrar na Estrada de acesso ao Mercado Padoan (3), seguir pela estrada geral, passando pela casa do monitor Xxxxxx, na bifurcação manter-se à esquerda, passar pelas duas pontes existentes e na bifurcação seguinte manter-se á esquerda vindo a sair novamente na estrada geral da Vila Tabaí. Seguir até cerca de 900 m após a casa do João Lampert (4) e realizar o retorno com destino à Escola Cônego Cordeiro. Passar pela Escola Cônego Cordeiro, posteriormente, próximo a residência da Sra Nair, converter a direita (5) na estrada que dá acesso a pedreira, ir até cerca de 1 km após a residência do Sr. Xxxxxxx, na bifurcação (6) e retornar novamente para a Escola Cônego Cordeiro. Seguir na estrada geral com destino a Escola Xxxxx Xxxx, passando pelas Escolas Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Depois da Escola Xxxxx Xxxx, encerrar a rota na Prefeitura Municipal.
Figura 16: Rota 5 – horário 3.
As 16:30 partir da Prefeitura Municipal (1), passar na Escola Xxxxx Xxxx (2), Vó Chininha, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. Entrar na Estrada de acesso ao Mercado Padoan (3), seguir pela estrada geral, passando pela casa do professor Xxxxxx, na bifurcação manter-se à esquerda, passar pelas duas pontes existentes e na bifurcação seguinte manter-se a esquerda vinda a sair novamente na estrada da Vila Tabaí. Seguir até cerca de 900 m após a casa do João Lampert (4) e realizar o retorno com destino à Escola Cônego Cordeiro. Passar pela Escola Cônego Cordeiro, posteriormente, próximo a residência da Sra Nair, converter a direita (5) na estrada que dá acesso a pedreira, ir até cerca de 1 km após a residência do Sr. Xxxxxxx, na bifurcação (6) e retornar novamente para a Escola Cônego Cordeiro. Encerrar a rota na Prefeitura Municipal.
5. ENCARGOS SOCIAIS
5.1. Detalhamento de Encargos Sociais
Para compor os cálculos dos Encargos Sociais, fez-se uma pesquisa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED utilizando dos seguintes parâmetros:
● Especificação de consulta: Demonstrativo por período;
● Nível Geográfico: Unidade da Federação – Rio Grande do Sul;
● Nível Setorial: Classe de atividade econômica segundo a classificação CNAE – versão 2.0 (669 categorias) – 49248 – Transporte e Escolar.
Com a obtenção dos dados junto ao CAGED – quadro a seguir, faz-se necessário estabelecer indicadores previamente indicados pela OT do TCE/RS, que encontram-se e a seguir detalhados.
Quadro 4: Dados obtidos junto ao CAGED.
CAGED | |
Rio Grande do Sul - Transporte Escolar | |
Admissões | 808 |
Desligamentos | 765 |
Dispensados com justa causa | 2 |
Dispensados sem justa causa | 504 |
Espontâneos | 130 |
Fim de contrato por prazo determinado | 6 |
Término de contrato | 116 |
Aposentados | 1 |
Mortos | 0 |
Transferência de saída | 0 |
Indicadores | |
Estoque recuperado início do Período 01-01-2019 | 4635 |
Estoque recuperado final do Período 31-12-2019 | 4694 |
Variação Emprego Absoluta de 04-04-2017 a 30-04-2018 | 43 |
Rotatividade | 0,1688 |
Demitidos s/ Xxxxx Xxxxx em relação ao Estoque Médio | 0,1082 |
Dias ano | 360 |
1/3 de férias (dias) | 10 |
Férias (dias) | 30 |
13º Salário (dias) | 30 |
Estoque Médio | 4659,5 |
FGTS | 8% |
Multa FGTS | 50% |
Fração de tempo para gozo férias | 0,2576 |
Dias de Aviso prévio | 36 |
Rotatividade temporal (meses) | 71,0922 |
Quadro 5: Manipulação dos dados obtidos junto ao CAGED.
5.1.1. GRUPO A
Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento e estão apresentados no Quadro 6.
Encargo Social Básico | Fundamentação Legal | % |
Previdência Social | Art. 22, inciso I da Lei 8.212/91 | 20,00 |
Sesi (Serviço Social da Indústria) | Art. 30 da Lei 8.036/90 e art. 1º da Lei 8.154/90 | 1,50 |
Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) | Decreto-Lei 2.318/86 | 1,00 |
Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) | Art. 1º, inciso I do Decreto-Lei 1.146/70 | 0,20 |
Sebrae (Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa) | Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90 | 0,60 |
Salário Educação | Art. 3º, inciso I do Decreto 87.043/82 | 2,50 |
Seguro Contra Acidentes de | Art. 22, inciso II, xxxxxxx “b‟ e “c‟ da | 3,00 |
Trabalho (devido ao INSS) | Lei 8.212/91 | |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Art. 15 da Lei 8.036/90 e art. 7º, inciso III da Constituição Federal de 1988 | 8,00 |
36,8 |
Quadro 6: Encargos do Grupo A com suas respectivas fundamentações legais e valores.
5.1.2. GRUPO B
Nos encargos do Grupo B estão os valores pagos aos trabalhadores, como salário, em dias em que não há prestação de serviços. Portanto, sobre eles incidem os encargos básicos do Grupo A. Para a estimativa dos percentuais do Grupo B, algumas premissas de cálculo têm de ser adotadas e alguns dados estatísticos do mercado de trabalho, da previdência social e da demografia populacional, para que os parâmetros percentuais calculados reflitam da melhor maneira possível a realidade do mercado de mão de obra do serviço de transporte escolar.
Para calcular os encargos deste grupo valeu-se também dos dados obtidos junto ao CAGED. Os encargos utilizados e seus respectivos valores encontram-se no quadro correspondente aos encargos sociais e estão detalhados a seguir.
5.1.2.1. Férias Gozadas
As férias anuais são devidas ao trabalhador, sendo que o mesmo possui direito a 30 dias. Além disso, as férias devem ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Fundamentação legal: art. 130 e 142 da CLT.
Quando a rotatividade temporal for superior a 24 meses
Férias Gozadas = (1 - 12 / rotatividade temporal) x (Férias (dias) + 1/3 de férias (dias)) / Dias ano
Quando a rotatividade temporal for inferior a 24 meses
Férias Gozadas = ((Férias (dias) + 1/3 Férias (dias)) / Dias ano – % Férias indenizadas
5.1.2.2. 13° Salário
Constitui-se numa remuneração mensal devida a cada ano de efetivo labor, e, geralmente, seu pagamento ocorre em duas parcelas, sendo a última em dezembro.
Fundamentação legal: inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal e Leis
4.090/62 e 7.787/89.
13º Salário = 30 dias / 360 dias = 8,33%
5.1.2.3. Licença Paternidade/Maternidade
Para o cálculo em questão adotou-se 0,06%.
5.1.2.4. Faltas Justificadas
Uma vez que não há estatísticas oficiais relativas ao número de dias de faltas por motivos legais, adotou-se o número de 2 dias de afastamento por ano por funcionário.
Faltas Justificadas = 2 dias / 360 dias = 0,55%
5.1.2.4. Auxílio Acidente do Trabalho
De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2014 (Tabela
82.2 – Indicadores de acidentes de trabalho, segundo a CNAE 3811, dos estabelecimentos localizados no estado do RS), 7,40% dos vínculos de trabalho com cobertura contra riscos decorrentes de acidentes do trabalho foram beneficiados com o auxílio. Quando há concessão do benefício pela Previdência, significa que o empregador já arcou com a remuneração relativa aos 15 dias de ausência ao trabalho. Uma vez que há estatísticas oficiais específicas do setor, obtém-se:
Auxílio Acidente de Trabalho = 15 dias x 7,40% / 360 dias = 0,31%
5.1.2.5. Auxílio Doença
Uma vez que não há estatísticas oficiais relativas ao número de dias de faltas em função de enfermidades para períodos inferiores a 15 dias, considera-se aceitável a adoção do número de 2 dias de afastamento por ano por funcionário.
Auxílio-Doença = 2 dias / 360 dias = 0,55%
5.1.3. GRUPO C
Nos encargos do Grupo C, estão aqueles que são pagos aos empregados, mas que não sofrem incidência direta dos encargos do Grupo A, podendo haver incidência parcial de alguns de seus itens. Possuem natureza predominantemente indenizatória. Para o cálculo dessa taxa, é necessário antes conhecer dados estatísticos de duas importantes variáveis do mercado de trabalho: a taxa média de
rotatividade e o tempo médio de permanência dos empregados do setor.
5.1.3.1. Xxxxx Xxxxxx
É direito do trabalhador o pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias e possui duas modalidades previstas em lei: indenizado e trabalhado.
De acordo com as diretrizes da OT do TCE/RS, será considerado que 100% dos casos de aviso prévio sejam indenizados, pois, devido às características da mão de obra e dos serviços executados, não é usual, tampouco prudente exigir o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Para o cálculo se considerará somente os dispensados sem justa causa. Determinada a quantidade de empregados que receberam aviso prévio, se estabelecerá a proporção destes em relação ao estoque médio de empregados para apurar o respectivo custo em correlação à folha de pagamento.
Fundamentação legal: inciso XXI do art. 7º da CF, CLT, Lei 12.506/2011
Xxxxx Xxxxxx Indenizado = Dias de aviso x Dispensado s/ justa causa / Estoque médio / Dias ano
5.1.3.2. Férias Indenizadas
Referem-se às férias proporcionais e férias não gozadas pagas na rescisão. Quando o período de permanência do vínculo for superior a 12 meses
Férias Indenizadas = 12 / Rotatividade temporal x (Férias (dias) + 1/3 de férias (dias)) / Dias ano
Quando o período de permanência for inferior a 12 meses
Férias Indenizadas = (Férias (dias) + 1/3 de férias (dias)) / Dias ano Férias Indenizadas sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Férias Ind. s/ Av. Prév. Ind. = (Férias (dias) + 1/3 de férias (dias)) / Dias ano x
% aviso prévio
5.1.3.3. Depósito da rescisão sem justa causa
Na hipótese de despedida sem justa causa, o empregador deverá depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. Os depósitos do FGTS são realizados, também, sobre o 13° Salário, o
adicional de 1/3 de férias e o aviso prévio, trabalhado ou não. A Lei Complementar
n. 110/2001 onerou o empregador com mais 10% sobre o mesmo montante a título de contribuição social. Assim, a multa total na despedida sem justa causa é de 50%
Fundamentação legal: art. 7º, inciso I da CF; art. 10, inciso I do ADCT; art.18,
§ 1º da Lei 8.036/1990; Lei Complementar n. 110/2001.
Depósito Rescisão sem Justa Causa = (Dias ano + 13º Sal.(dias) + 1/3 férias(dias)) / Rotatividade x % FGTS x % multa FGTS x Demitido s/justa causa / Dias ano.
Indenização Adicional
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A ocorrência de dispensas no citado período é outro dado estatístico de difícil obtenção prática. Por simplicidade, considerar-se-á um percentual de 1/12 (8,33%) de dispensas que ocorrem no período de 30 dias antecedentes à data de correção salarial, admitindo-se uma distribuição uniforme de dispensas ao longo dos meses do ano.
Fundamentação legal: art. 9º da Lei 7.238/84
Indenização Adicional = Dias mês / dias ano x dem. s/ justa causa / 12 meses
5.1.4. GRUPO D
Este grupo é a reincidência de um encargo ou grupo de encargos sobre outro.
Sobre todos os pagamentos realizados em rubricas do Grupo B devem incidir os encargos do Grupo A.
Reincidência de Grupo A sobre B = % Grupo A x % Grupo B
Considerar-se-á no cálculo, de forma conservadora, que há incidência de todo o Grupo A sobre o aviso prévio indenizado.
Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio = % Grupo A x % Aviso Prévio Indenizado
5.1.5. Composição dos Encargos Sociais
O quadro a seguir apresenta os valores adotados para cada grupo dos
encargos sociais, bem como a composição final.
Composição dos Encargos Sociais | ||
Código | Descrição | Valor |
A1 | INSS | 20,00% |
A2 | SEST | 1,50% |
A3 | SENAT | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% |
A6 | Salário educação | 2,50% |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% |
A | SOMA GRUPO A | 36,80% |
B1 | Férias gozadas | 9,23% |
B2 | 13º salário | 8,33% |
B3 | Licença | 0,06% |
B4 | Faltas justificadas | 0,82% |
B5 | Auxilio acidente de trabalho | 0,31% |
B6 | Auxilio doença | 1,66% |
B | SOMA GRUPO B | 20,41% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 1,35% |
C2 | Férias indenizadas | 1,88% |
C3 | Férias indenizadas s/ aviso previo inden. | 0,03% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 2,85% |
C5 | Indenização adicional | 0,08% |
C | SOMA GRUPO C | 6,19% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 7,51% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre aviso prévio indenizado | 0,11% |
D | SOMA GRUPO D | 7,62% |
SOMA (A+B+C+D) | 71,02% |
Quadro 7: Composição dos encargos sociais.
6. BDI
O BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, é a taxa correspondente às despesas indiretas, impostos e lucro que, aplicada sobre o custo direto, resulta no preço do serviço. A fórmula de aplicação do percentual de BDI para cálculo do preço do serviço é:
PV = CD x (1+BDI)
Em que:
PV = Preço de Venda; CD = Custos Diretos; e
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas.
Os Custos Diretos compreendem todos os componentes de preço que estão identificados e quantificados na planilha orçamentária em anexo.
O BDI é composto pelas seguintes parcelas: despesas financeiras, administração central, impostos, lucro, seguros, garantia e riscos.
De acordo com o TCE/RS, conforme consta no Acórdão 2.622/2013 TCU- Plenário, a fórmula mais adequada para o cálculo do BDI é:
Figura 17: Fórmula do BDI.
Quando da elaboração das propostas, salienta-se que as empresas licitantes devem detalhar os dados para cálculo do BDI das mesmas.
Utilizou-se como base para compor os percentuais utilizados neste projeto, diretrizes contidas em Orientação Técnica elaborada pelo TCE/RS, que foram definidos a partir dos praticados em contratos cadastrados no Sistema Licitacon (2016). Além disso, valeu-se de dados que vêm sendo utilizados em contratos da mesma tipologia em municípios do RS.
6.1. Despesas Financeiras
Despesas financeiras são gastos relacionados ao custo do capital decorrente da necessidade de financiamento exigida pelo fluxo de caixa do serviço. São despesas que ocorrem sempre que os desembolsos acumulados forem superiores às receitas acumuladas, sendo correspondentes à perda monetária decorrente da
defasagem entre a data de efetivo desembolso e a data do recebimento da medição dos serviços. Tendo em vista o fato de que a taxa SELIC é a mais adequada para a remuneração deste encargo, esta foi adotada para compor o projeto básico.
As despesas financeiras são calculadas pela seguinte fórmula:
Onde:
DF = Despesas Financeiras (%)
i = Taxa de juros anual (12,75%, outubro/2023)
DU = média de dias úteis entre data de pagamento prevista no contrato e a data final do período de adimplemento da parcela (estimou-se 10 dias).
6.2. Administração Central
Trata-se do custo indireto relativo às atividades de direção da empresa, incluindo as áreas administrativa, financeira, contábil, de compras, recursos humanos e todos os demais custos que são rateados entre os diversos contratos celebrados pela mesma empresa.
A fim de avaliar percentuais praticados, o TCE/RS considerou as taxas de Administração Central dos contratos cadastrados no Sistema Licitacon (2016), obtendo o percentual de 2,97% de taxa da Administração Central.
6.3. Lucro
O percentual de lucro estipulado para este projeto é de 10%.
6.4. Seguros, Riscos e Garantias
Em função de que os seguros, riscos e garantias não são usualmente discriminados nas planilhas orçamentárias, adotou-se os índices estabelecidos no Acórdão 2.622/2013 TCU, que é de 0,86%.
6.5. Impostos
Os tributos que geralmente incidem sobre o faturamento (receita bruta) deste tipo de serviço e que são inseridos no BDI compreendem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
6.5.1. ISS
O ISS é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e tem como fato gerador a prestação de serviços definidos na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003.
De acordo com instrução do TCE/RS, o ISS deve se limitar a um percentual entre o mínimo de 2% e o máximo de 5%, para o serviço em questão utilizou-se 5,0%, tendo em vista ser o praticado pelo município.
6.5.2. PIS/COFINS
De acordo com o TCE/RS, em pesquisa aos contratos realizados nos Municípios gaúchos, não há nenhum contrato vigente com custo superior ao limite de tributação para enquadramento no regime não-cumulativo (lucro real), o que sugere o uso de alíquotas de 0,65% PIS e 3% COFINS para fins de orçamento-base.
6.5.3. SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é uma modalidade de arrecadação unificada dos seguintes tributos: IRPJ; IPI; CSLL; COFINS; PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária CPP, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991; ICMS; e ISS (art.13 da LC 123/2006).
Aplicável a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), o sistema SIMPLES NACIONAL possibilita substituir a aplicação individualizada de cada um desses tributos por um percentual sobre o montante da receita bruta anual. O percentual cabível se diferencia em função do setor econômico (indústria, comércio e serviços), e é progressivo em função da receita bruta auferida pelas empresas.
Salienta-se que as empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária.
6.6. Composição do BDI
O quadro a seguir apresenta os valores adotados para a composição final do BDI.
Composição do BDI | ||
Administração Central | AC | 2,97% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 0,86% |
Lucro | L | 10,00% |
Despesas Financeiras | DF | 0,27% |
Tributos - ISS | T | 5,00% |
Tributos - PIS/COFINS | 3,65% | |
Fórmula para o cálculo do BDI: | ||
{[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | ||
Resultado do cálculo do BDI: 25,49% |
Quadro 8: Composição do BDI.
7. FISCALIZAÇÃO
Haverá um fiscal do contrato designado para verificar a correta execução do objeto de contratação, de acordo com os termos pactuados, legitimando a liquidação dos pagamentos devidos, e se necessário, orientando as autoridades competentes para a necessidade de aplicação de sanções previstas ou da rescisão contratual.
Fica a cargo do fiscal elaborar e manter atualizado registros contendo as principais ocorrências da execução contratual. Nestes registros deverá estar determinado o que for necessário à regularização das faltas ou fatos observados e deverão conter o ciente do representante formalmente indicado pela empresa e, entre várias finalidades, poderão embasar a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais.
Cumpre destacar que, conforme pode ser observado no dimensionamento, a garagem para todos os veículos, a fim de quantificar a quilometragem, foi adotada na prefeitura do município. Caso, após o início dos serviços, seja adotado alguma outra garagem e que a mesma venha a diminuir a quilometragem percorrida diariamente, deverá ser apontado a fim de ser corrigido o valor mensal de quilometragem percorrida. Sugere-se que no 15° dia útil após o início dos serviços,
haja o acompanhamento por um fiscal da prefeitura em cada linha a fim de mapear tais situações e validar os itinerários propostos, bem como possíveis alterações que possam vir a ocorrer.
8. PLANILHA DE CUSTOS
As planilhas contendo os valores de referência correspondentes a cada linha encontram-se em anexo. O quadro a seguir apresenta em síntese, a quilometragem, a capacidade mínima do veículo requerida para cada linha e os valores de referência.
Linha | Capacidade Mínima do veículo | Km | R$/Km |
Linha 1 | 44 | 140 | 8,61 |
Linha 2 | 44 | 125 | 9,26 |
Linha 3 | 28 | 140 | 6,54 |
Linha 4 | 28 | 130 | 6,89 |
Linha 5 | 28 | 140 | 6,54 |
Quadro 9: Valores de referência para cada linha e suas quilometragens.
Tabaí, 08 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Engenheiro Ambiental e Sanitarista CREA-RS 225051
Planilha de Custos - Transporte escolar trajeto 1 | |
Nº de alunos | 44 |
Veículo | Ônibus |
Quilimetragem total do trajeto | 140 |
Número de dias letivos/ano | 200 |
Média de dias letivo/mês | 20 |
Idade Máxima permitida | 15 anos |
Consumo Médio | 2,8 l/km |
Custos Fixos - Mão de obra - Mensal | |
Salário motorista | R$ 3478,20 |
Salário monitor | R$ 1712,98 |
Encargos sociais (71,02%) | R$ 3686,78 |
Insalubridade (30%) | R$ 1557,35 |
Vale alimentação | R$ 1141,60 |
Uniformes | R$ 123,12 |
Total Custos Fixos-Mão de obra | R$ 11.700,03 |
Custos Fixos - Exceto mão de obra - Anual | |
IPVA/ano | R$ 1200,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 246,23 |
Licenciamento/ano | R$ 155,23 |
Vistorias/ano | R$ 149,40 |
Seguro passageiros/ano | R$ 2902,20 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/ano | R$4653,06 |
Custos fixo - Exceto mão de obra - mês (10 meses de trabalho) | |
IPVA/ano | R$ 120,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 24,62 |
Licenciamento/ano | R$ 15,52 |
Vistorias/ano | R$ 14,94 |
Seguro passageiros/ano | R$ 290,22 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/mês | R$ 465,30 |
Custos Variáveis | |||
Valor combustível /litro | R$ 5,99 | ||
Valor manutenção (10% sobre o valor gasto com combustível) | R$ 0,599 | ||
Pnues | R$ 0,077/km | ||
Lubrificantes | R$ 0,082/km | ||
Item | Mensal | Diário | KM |
Custos fixo (mão de obra) | R$ 11.700,03 | R$ 585,00 | R$ 4,18 |
Custos fixos (demais) | R$ 465,30 | R$ 23,27 | R$ 0,17 |
IPVA | R$ 120,00 | R$ 6,00 | R$ 0,04 |
Seguro obrigatótio | R$ 24,62 | R$ 1,23 | R$ 0,01 |
Licenciamento | R$ 15,52 | R$ 0,78 | R$ 0,01 |
Vistorias | R$ 14,95 | R$ 0,75 | R$ 0,01 |
Seguro passageiro | R$ 290,22 | R$ 14,51 | R$ 0,10 |
Custos variáveis | R$ 7.034,20 | R$ 351,71 | R$ 2,51 |
Combustível | R$ 5.990,00 | R$ 299,50 | R$ 2,14 |
Manutenção | R$ 599,00 | R$ 29,95 | R$ 0,21 |
Pneus | R$ 215,60 | R$ 10,78 | R$ 0,08 |
Lubrificantes | R$ 229,60 | R$ 11,48 | R$ 0,08 |
Valor do km sem BDI | R$ 6,86 | ||
BDI (25,49%) | R$ 1,75 | ||
Valor do km com BDI | R$ 8,61 |
Planilha de Custos - Transporte escolar trajeto 2 | |
Nº de alunos | 44 |
Veículo | Ônibus |
Quilimetragem total do trajeto | 125 |
Número de dias letivos/ano | 200 |
Média de dias letivo/mês | 20 |
Idade Máxima permitida | 15 anos |
Consumo Médio | 2,8 l/km |
Custos Fixos - Mão de obra - Mensal | |
Salário motorista | R$ 3478,20 |
Salário monitor | R$ 1712,98 |
Encargos sociais (71,02%) | R$ 3686,78 |
Insalubridade (30%) | R$ 1557,35 |
Vale alimentação | R$ 1141,60 |
Uniformes | R$ 123,12 |
Total Custos Fixos-Mão de obra | R$ 11.700,03 |
Custos Fixos - Exceto mão de obra - Anual | |
IPVA/ano | R$ 1200,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 246,23 |
Licenciamento/ano | R$ 155,23 |
Vistorias/ano | R$ 149,40 |
Seguro passageiros/ano | R$ 2902,20 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/ano | R$4653,06 |
Custos fixo - Exceto mão de obra - mês (10 meses de trabalho) | |
IPVA/ano | R$ 120,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 24,62 |
Licenciamento/ano | R$ 15,52 |
Vistorias/ano | R$ 14,94 |
Seguro passageiros/ano | R$ 290,22 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/mês | R$ 465,30 |
Custos Variáveis | |||
Valor combustível /litro | R$ 5,99 | ||
Valor manutenção (10% sobre o valor gasto com combustível) | R$ 0,599 | ||
Pnues | R$ 0,077/km | ||
Lubrificantes | R$ 0,082/km | ||
Item | Mensal | Diário | KM |
Custos fixo (mão de obra) | R$ 11.700,03 | R$ 585,00 | R$ 4,68 |
Custos fixos (demais) | R$ 465,30 | R$ 23,27 | R$ 0,19 |
IPVA | R$ 120,00 | R$ 6,00 | R$ 0,05 |
Seguro obrigatótio | R$ 24,62 | R$ 1,23 | R$ 0,01 |
Licenciamento | R$ 15,52 | R$ 0,78 | R$ 0,01 |
Vistorias | R$ 14,95 | R$ 0,75 | R$ 0,01 |
Seguro passageiro | R$ 290,22 | R$ 14,51 | R$ 0,12 |
Custos variáveis | R$ 6.280,52 | R$ 314,03 | R$ 2,51 |
Combustível | R$ 5.348,20 | R$ 267,41 | R$ 2,14 |
Manutenção | R$ 534,82 | R$ 26,74 | R$ 0,21 |
Pneus | R$ 192,50 | R$ 9,63 | R$ 0,08 |
Lubrificantes | R$ 205,00 | R$ 10,25 | R$ 0,08 |
Valor do km sem BDI | R$ 7,38 | ||
BDI (25,49%) | R$ 1,88 | ||
Valor do km com BDI | R$ 9,26 |
Planilha de Custos - Transporte escolar trajeto 3 | |
Nº de alunos | 28 |
Veículo | Micro-Ônibus |
Quilimetragem total do trajeto | 140 |
Número de dias letivos/ano | 200 |
Média de dias letivo/mês | 20 |
Idade Máxima permitida | 15 anos |
Consumo Médio | 4,5 l/km |
Custos Fixos - Mão de obra - Mensal | |
Salário motorista | 2495,91 |
Salário monitor | 1712,98 |
Encargos sociais (71,02%) | 2989,15 |
Insalubridade (30%) | 1262,67 |
Vale alimentação | R$ 1141,60 |
Uniformes | R$ 123,12 |
Total Custos Fixos-Mão de obra | R$ 9.725,43 |
Custos Fixos - Exceto mão de obra - Anual | |
IPVA/ano | R$ 600,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 246,23 |
Licenciamento/ano | R$ 155,23 |
Vistorias/ano | R$ 149,40 |
Seguro passageiros/ano | R$ 2.902,20 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/ano | R$ 4.053,06 |
Custos fixo - Exceto mão de obra - mês (10 meses de trabalho) | |
IPVA/ano | R$ 60,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 24,62 |
Licenciamento/ano | R$ 15,52 |
Vistorias/ano | R$ 14,94 |
Seguro passageiros/ano | R$ 290,22 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/mês | R$ 405,30 |
Custos Variáveis | |||
Valor combustível /litro | R$ 5,99 | ||
Valor manutenção (10% sobre o valor gasto com combustível) | R$ 0,599 | ||
Pnues | R$ 0,077/km | ||
Lubrificantes | 0,049/km | ||
Item | Mensal | Diário | KM |
Custos fixo (mão de obra) | R$ 9.725,43 | R$ 486,27 | R$ 3,47 |
Custos fixos (demais) | R$ 405,30 | R$ 20,27 | R$ 0,14 |
IPVA | R$ 60,00 | R$ 3,00 | R$ 0,02 |
Seguro obrigatótio | R$ 24,62 | R$ 1,23 | R$ 0,01 |
Licenciamento | R$ 15,52 | R$ 0,78 | R$ 0,01 |
Vistorias | R$ 14,95 | R$ 0,75 | R$ 0,01 |
Seguro passageiro | R$ 290,22 | R$ 14,51 | R$ 0,10 |
Custos variáveis | R$ 4.452,50 | R$ 222,63 | R$ 1,59 |
Combustível | R$ 3.727,00 | R$ 186,35 | R$ 1,33 |
Manutenção | R$ 372,70 | R$ 18,64 | R$ 0,13 |
Pneus | R$ 215,60 | R$ 10,78 | R$ 0,08 |
Lubrificantes | R$ 137,20 | R$ 6,86 | R$ 0,05 |
Valor do km sem BDI | R$ 5,21 | ||
BDI (25,49%) | R$ 1,33 | ||
Valor do km com BDI | R$ 6,54 |
Planilha de Custos - Transporte escolar trajeto 4 | |
Nº de alunos | 28 |
Veículo | Micro-Ônibus |
Quilimetragem total do trajeto | 130 |
Número de dias letivos/ano | 200 |
Média de dias letivo/mês | 20 |
Idade Máxima permitida | 15 anos |
Consumo Médio | 4,5 l/km |
Custos Fixos - Mão de obra - Mensal | |
Salário motorista | 2495,91 |
Salário monitor | 1712,98 |
Encargos sociais (71,02%) | 2989,15 |
Insalubridade (30%) | 1262,67 |
Vale alimentação | R$ 1141,60 |
Uniformes | R$ 123,12) |
Total Custos Fixos-Mão de obra | R$ 9.725,43 |
Custos Fixos - Exceto mão de obra - Anual | |
IPVA/ano | R$ 600,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 246,23 |
Licenciamento/ano | R$ 155,23 |
Vistorias/ano | R$ 149,40 |
Seguro passageiros/ano | R$ 2.902,20 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/ano | R$ 4.053,06 |
Custos fixo - Exceto mão de obra - mês (10 meses de trabalho) | |
IPVA/ano | R$ 60,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 24,62 |
Licenciamento/ano | R$ 15,52 |
Vistorias/ano | R$ 14,94 |
Seguro passageiros/ano | R$ 290,22 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/mês | R$ 405,30 |
Custos Variáveis | |||
Valor combustível /litro | R$ 5,99 | ||
Valor manutenção (10% sobre o valor gasto com combustível) | R$ 0,599 | ||
Pnues | R$ 0,077/km | ||
Lubrificantes | 0,049/km | ||
Item | Mensal | Diário | KM |
Custos fixo (mão de obra) | R$ 9.725,43 | R$ 486,27 | R$ 3,74 |
Custos fixos (demais) | R$ 405,30 | R$ 20,27 | R$ 0,16 |
IPVA | R$ 60,00 | R$ 3,00 | R$ 0,02 |
Seguro obrigatótio | R$ 24,62 | R$ 1,23 | R$ 0,01 |
Licenciamento | R$ 15,52 | R$ 0,78 | R$ 0,01 |
Vistorias | R$ 14,95 | R$ 0,75 | R$ 0,01 |
Seguro passageiro | R$ 290,22 | R$ 14,51 | R$ 0,11 |
Custos variáveis | R$ 4.134,57 | R$ 206,73 | R$ 1,59 |
Combustível | R$ 3.460,88 | R$ 173,04 | R$ 1,33 |
Manutenção | R$ 346,09 | R$ 17,30 | R$ 0,13 |
Pneus | R$ 200,20 | R$ 10,01 | R$ 0,08 |
Lubrificantes | R$ 127,40 | R$ 6,37 | R$ 0,05 |
Valor do km sem BDI | R$ 5,49 | ||
BDI (25,49%) | R$ 1,40 | ||
Valor do km com BDI | R$ 6,89 |
Planilha de Custos - Transporte escolar trajeto 5 | |
Nº de alunos | 28 |
Veículo | Micro-Ônibus |
Quilimetragem total do trajeto | 140 |
Número de dias letivos/ano | 200 |
Média de dias letivo/mês | 20 |
Idade Máxima permitida | 15 anos |
Consumo Médio | 4,5 l/km |
Custos Fixos - Mão de obra - Mensal | |
Salário motorista | 2495,91 |
Salário monitor | 1712,98 |
Encargos sociais (71,02%) | 2989,15 |
Insalubridade (30%) | 1262,67 |
Vale alimentação | R$ 1141,60 |
Uniformes | R$ 123,12 |
Total Custos Fixos-Mão de obra | R$ 9.725,43 |
Custos Fixos - Exceto mão de obra - Anual | |
IPVA/ano | R$ 600,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 246,23 |
Licenciamento/ano | R$ 155,23 |
Vistorias/ano | R$ 149,40 |
Seguro passageiros/ano | R$ 2.902,20 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/ano | R$ 4.053,06 |
Custos fixo - Exceto mão de obra - mês (10 meses de trabalho) | |
IPVA/ano | R$ 60,00 |
Seguro obrigatório/ano | R$ 24,62 |
Licenciamento/ano | R$ 15,52 |
Vistorias/ano | R$ 14,94 |
Seguro passageiros/ano | R$ 290,22 |
Total Custos Fixos - Exceto mão de obra/mês | R$ 405,30 |
Custos Variáveis | |||
Valor combustível /litro | R$ 5,99 | ||
Valor manutenção (10% sobre o valor gasto com combustível) | R$ 0,599 | ||
Pnues | R$ 0,077/km | ||
Lubrificantes | 0,049/km | ||
Item | Mensal | Diário | KM |
Custos fixo (mão de obra) | R$ 9.725,43 | R$ 486,27 | R$ 3,47 |
Custos fixos (demais) | R$ 405,30 | R$ 20,27 | R$ 0,14 |
IPVA | R$ 60,00 | R$ 3,00 | R$ 0,02 |
Seguro obrigatótio | R$ 24,62 | R$ 1,23 | R$ 0,01 |
Licenciamento | R$ 15,52 | R$ 0,78 | R$ 0,01 |
Vistorias | R$ 14,95 | R$ 0,75 | R$ 0,01 |
Seguro passageiro | R$ 290,22 | R$ 14,51 | R$ 0,10 |
Custos variáveis | R$ 4.452,50 | R$ 222,63 | R$ 1,59 |
Combustível | R$ 3.727,00 | R$ 186,35 | R$ 1,33 |
Manutenção | R$ 372,70 | R$ 18,64 | R$ 0,13 |
Pneus | R$ 215,60 | R$ 10,78 | R$ 0,08 |
Lubrificantes | R$ 137,20 | R$ 6,86 | R$ 0,05 |
Valor do km sem BDI | R$ 5,21 | ||
BDI (25,49%) | R$ 1,33 | ||
Valor do km com BDI | R$ 6,54
|