CONTRATO Nº 0108/2022 PROCESSO 097/2022 – DISPENSA 047/2022
CONTRATO Nº 0108/2022 PROCESSO 097/2022 – DISPENSA 047/2022
CONTRATO DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO/SP.
Por este instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE PARAISO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.127.248/0001-56, com sede à Rua do Café nº 649, Centro, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GENTE SEGURADORA S.A., com CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Senhor XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 70.090.361-66 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o contrato de cobertura securitária de 12 (doze) meses para veículos da Prefeitura Municipal de Paraíso, firmado com amparo na disposições da Lei Federal 14.133/2021, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO
O presente instrumento é regido pelos preceitos de Direito Público, aplicando- lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de cobertura securitária de 12 (doze) meses para os veículos oficiais do Município de Paraíso, relacionados no procedimento de dispensa de licitação n.047/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Como decorrência da contratação especificada na cláusula segunda, fica a CONTRATADA obrigada:
A realizar a cobertura securitária coletiva de 12 (doze) meses através de empresa legalmente autorizada pela SUSEP-Superintendência de Seguros Privados, para veículos da frota do Município de Paraíso, sendo:
Cobertura Securitária coletiva, responsabilidade civil sendo
- R$ 100.000,00 para Xxxxx Xxxxxx;
- R$ 200.000,00 Danos Materiais;
- R$ 200.000,00, Danos Corporais,
- R$ 50.000,00 acidentes pessoais por passageiro (morte);
- R$ 50.000,00 invalidez permanente total ou parcial;
- Assistência 24 (vinte e quatro) horas ;
- Guincho até 500 km;
- Troca de pneus, serviço de chaveiro), vidros, retrovisores, lanternas e faróis, para o período de 12 (doze) meses;
Item | Marca | Veículo | Ano/ Fabr | Class e de Bôn us | Ano / Mo delo | Cor | Placa | Chassi | Modalid ade compree nsiva com indeniza ção por perda total pelo valor da tabela FIPE |
1 | CHEVROLET | SPIN – PREMIER 1.8 FLEX | 2022 | - | 2022 | BRANCO | GEH4B61 | 0XXXX0000XX000000 | 100% |
2 | FORD | TRANSI T 410 B | 2022 | - | 2022 | BRANCO | GIQ2H16 | XX0XXXXX0XX000000 | 100% |
3 | CHEVROLET | SPIN – PREMIE R 1.8 FLEX | 2022 | - | 2023 | BRANCO | FPV4J53 | 0XXXX0000XX000000 | 100% |
4 | CHEVROLET | SPIN – PREMIE R 1.8 FLEX | 2022 | - | 2022 | BRANCO | GIQ2H16 | 0XXXX0000XX000000 | 100% |
5 | RENAULT | MASTER F2 VER AMB | 2022 | - | 2023 | BRANCO | FZW9A02 | 00XX00000XX000000 | 100% |
6 | RENAULT | MASTER VER AMB | 2021 | - | 2022 | BRANCO | ENZ8J71 | 00XXXXXXXXX000000 | 100% |
7 | RENAULT | MASTER MINIBU S | 2022 | - | 2023 | BRANCO | BYB6B74 | 93YJ62008PJ1981104 | 100% |
A empresa contratada deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados do pagamento dos prêmios dos seguros, encaminhar as apólices ao Setor de Licitações do Município de Paraíso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços aludidos na cláusula terceira, a importância de R$ 19.431,58 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) para os veículos oficiais acima descritos.
O pagamento será feito em parcela única após a assinatura do contrato. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
A cobertura securitária terá vigência das 24 horas do dia 19/07/2022 até as 24 horas do dia 19/07/2023, podendo ser prorrogada a critério da contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária :
Ficha 083
02 – EXECUTIVO 083
02.04 – EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica 01 – TESOURO
Ficha 177
02 – EXECUTIVO 177
02.08 – SAÚDE
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica 01 – TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, ou pela inexecução dos serviços contratados, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas na Lei de Licitações – 14.133/2021 na seguinte conformidade: multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A pena de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 – artigo 155 c.c artigo 156, §3º.
As sanções de impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas de forma cumulativa com a pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou ainda, benefícios de qualquer natureza que constitua prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado.
CLÁUSULA NONA –
Este Contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, deferimento de concordata ou decretação de falência da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela PREFEITURA nas hipóteses e nas condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, do acordo com a Lei nº 14.133/2021
CLAÚSULA DÉCIMA.
Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Estando as partes de pleno acordo com o avençado, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Paraíso, 19 de julho de 2.022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX MUNICÍPIO PARAÍSO
XXXXXXX XXXX GENTE SEGURADORA S/A
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: GENTE SEGURADORA S/A CONTRATO N°: 108/22
OBJETO: COBERTURA SECURITÁRIA PARA VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO/SP.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 19 DE JULHO de 2022
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura: _
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXX,
RG nº 70.090.361-66 SSP/RS CPF/MF sob nº 000.000.000-00
Cargo: empresario Xxxx xx Xxxxxxxxxx:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56 CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A CNPJ nº 90.180.605/0001-02
CONTRATO N° 108/2022
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: COBERTURA SECURITÁRIA PARA VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO/SP
VALOR R$ 19.431,58
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PARAISO, 19 DE JULHO DE 2022
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal