ANEXO III – Minuta de Contrato de Pré-Incubação Não Residente
ANEXO III – Minuta de Contrato de Pré-Incubação Não Residente
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS E XXXXX, COM A INTERVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade autárquica em regime especial do Governo do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 46.068.425/0001 -33, com sede na Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP, neste ato legal e estatutariamente representada, doravante denominada simplesmente UNICAMP e, de outro lado a XXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob n° XXXXXXXXXX doravante denominado simplesmente PRÉ- INCUBADO, com a interveniência administrativa da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP, inscrita no CNPJ n°
49.607.336/0001 -06, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx XXXXXXX - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, e representada pelo seu Diretor Executivo, Prof. Dr. XXXXXXXXXXX e doravante denominada FUNCAMP, nos termos das disposições constitucionais e infraconstitucionais, em especial do artigo 4º, inciso I, da Lei Federal nº 10.973/2004, dos artigos 3º, §1º, inciso II, 6º e 10 do Decreto Federal nº 9.283/2018 e com base no artigo 24, inciso XXXI, da Lei 8.666/93,
RESOLVEM celebrar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. Pré-Incubação: programa com duração máxima de 6 (seis) meses que tem por objetivo apoiar empreendedores na transformação de ideias e projetos em novas
empresas de base tecnológica. O programa é voltado aos projetos embrionários que não tenham originado uma empresa e que precisem de avaliação técnica e de mercado. Trata-se de programa desenvolvido para empreendedores que demandam formação inicial básica, sobretudo em quesitos de gestão e negócios. O programa possui início duas vezes ao ano em datas a serem divulgadas no site da nos sites da INOVA – UNICAMP com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
1.2. Modalidade Não Residente: não compreende a utilização de espaço físico nas dependências da INCAMP.
1.3. Conselho de Orientação da INCAMP: Órgão colegiado criado pela Resolução GR 065, de 19 de outubro de 2004, responsável, entre outros, pelas Deliberações que norteiam administrativamente a INCAMP.
1.4. Coordenador: Presidente do Conselho de Orientação da INCAMP, Diretor Executivo da Agência de Inovação Inova Unicamp, responsável pela coordenação geral do Projeto INCAMP, tendo dentre suas atribuições, a de aprovação do Plano Anual de Atividades.
1.5 GERENTE: Coordena as atividades da INCAMP, acompanha o desenvolvimento das empresas residentes com observância do REGIMENTO INTERNO, normas institucionais e determinações do Conselho de Orientação da INCAMP.
1.6. REGIMENTO INTERNO: Regimento Interno da INCAMP, aprovado pelo seu Conselho de Orientação, contendo as normas e procedimentos a serem cumpridos.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é desenvolvimento do projeto na INCAMP, na modalidade Pré-Incubação não residente.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES
3.1. DO PRÉ-INCUBADO
3.1.1. Desenvolver suas atividades respeitando o disposto neste CONTRATO e o REGIMENTO INTERNO, Normas Institucionais da UNICAMP, no que for aplicável e demais disposições pertinentes.
3.1.2. Desenvolver ações e projetos de acordo com a proposta aprovada pela INCAMP. Eventuais alterações deverão ter a anuência, prévia e expressa, da gerência da INCAMP.
3.1.3. Participar das reuniões de acompanhamento e de cursos, treinamentos, palestras e eventos promovidos pela INCAMP durante o período de incubação. Caso a empresa não possa comparecer, é obrigatória a justificativa enviada com antecedência.
3.1.4. Efetuar os pagamentos previstos nas Cláusulas deste CONTRATO bem como a antecipação ou ressarcimento de despesas que se fizerem necessárias.
3.1.5. Não deixar de operar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem permissão expressa da Gerência da INCAMP.
3.1.6. Apresentar no último mês de vigência do contrato, Relatório de Desempenho Detalhado, demonstrando o desenvolvimento do projeto de pré-incubação, o qual deverá ser avaliado pela INCAMP.
3.1.7. Preencher, sempre que solicitado, formulário dos dados da empresa para atualização dos indicadores da INCAMP.
3.1.8. Apresentar, sempre que solicitado pela Gerência da INCAMP, relatório de faturamento para fins de controle da UNICAMP.
3.1.9. Apresentar certidões, comprovando a regularidade fiscal perante os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, mantendo atualizadas as informações, bem como certidões de protesto e certidões judiciais, quando solicitado pela gerência da INCAMP.
3.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalho que mantiver com seus empregados e prepostos, inclusive as relativas a acidentes de trabalho, assumindo a integral responsabilidade e suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos causados por seus empregados e prepostos a bens e pessoas, incluindo a INCAMP.
3.1.11. Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive, obtenção de alvará, licença de localização de estabelecimento, manutenção dos livros contábeis exigidos por lei, registros nos órgãos competentes e de classe e as que derivem de suas relações com seus fornecedores e credores.
3.1.12. Abster-se de contratar servidor ou ex-servidor da UNICAMP, funcionário ou ex-funcionário da FUNCAMP, sem prévio consentimento do Conselho de Orientação da INCAMP.
3.1.13. Substituir qualquer dos seus empregados cuja atitude seja considerada, pela UNICAMP, como inconveniente e/ou incompatível com os princípios e regras de conduta profissional.
3.1.14. Fornecer à Gerência da INCAMP a relação nominal de seus colaboradores e prepostos, autorizando desde já, a inserção das informações no Banco de Dados da UNICAMP e mantendo o cadastro sempre atualizado.
3.1.15. Comunicar à Gerência da INCAMP toda e qualquer alteração que, durante a vigência deste CONTRATO e período de pagamento pós residência, ocorrer em seu Contrato Social, inclusive as modificações de sua gerência e dos detentores de seu capital social.
3.1.16. Divulgar e zelar pela marca da INCAMP e de Projetos a ela relacionados, utilizando-a sempre precedida da expressão “apoio da…”, em seus produtos, relação comercial e em todo o material promocional do Pré-incubado.
3.1.17. Abster-se de praticar quaisquer atos, ilícitos ou não, que possam comprometer a imagem institucional da UNICAMP, a idoneidade da INCAMP ou que possam violar ou ameaçar direitos, sob pena de rescisão deste CONTRATO e de ressarcimento dos danos eventualmente decorrentes, além das sanções previstas em Lei.
3.1.18. Cumprir e fazer cumprir, no que couber, as normas sobre direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e informações confidenciais estabelecidas por Deliberação da Reitoria da UNICAMP, respondendo pelas condições de segurança de suas informações tecnológicas, know how, e desenvolvimentos que ainda não estejam cobertas por solicitações de privilégio, eximindo a UNICAMP de qualquer responsabilidade por eventual acesso às informações ou ações dessa natureza.
3.1.19. Interagir, sempre que necessário, com as instituições vinculadas e ou conveniadas à INCAMP e à UNICAMP, e utilizar os laboratórios e recursos humanos dessas entidades de acordo com as condições especificadas em contratos firmados entre estas e a INCAMP.
3.2. DA UNICAMP
3.2.1. Promover a interação com suas unidades de ensino, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos.
3.2.2. Orientar:
a) na elaboração e/ou atualização do modelo de negócios;
b) nos assuntos relacionados a questões financeiras, marketing, planejamento, administração geral e produção;
c) na elaboração e encaminhamento de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento;
d) na apresentação de projetos a investidores;
e) sobre aspectos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.
3.3 DA FUNCAMP
3.3.1. Gerir administrativa e financeiramente o presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO
4.1. Cabe ao Pré-Incubado recolher mensalmente à FUNCAMP, em conta bancária ser indicada para essa finalidade, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, contribuição no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) a título de participação parcial nos custos dos apoios e utilidades comuns colocados à disposição pela INCAMP.
4.1.1. Havendo atraso no recolhimento, o pagamento deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês “pró-rata die”, e aplicação de correção oficial se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
5.1. Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas privilegiáveis ou não obtidos em virtude da execução em parceria com a UNICAMP, serão objetos de termo aditivo específico, para as condições de Propriedade de Resultados.
CLÁUSULA SEXTA - SIGILO
6.1. O Pré-incubado se compromete a manter completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente contrato, sendo vedada, sem autorização, por escrito da UNICAMP, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares, a eles referentes.
6.1.1. Exclui-se do sigilo a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto do contrato, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UNICAMP.
6.1.2. O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão do contrato, bem como o pagamento à parte inocente de perdas e danos efetivamente sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente contrato será pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar a data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes desde que aquela que
assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
8.2. A rescisão do contrato por iniciativa do Pré-Incubado deverá ser comunicada formalmente à UNICAMP, acompanhada de Relatório de Desempenho remetido a INCAMP com antecedência mínima de 30 (trinta dias), desde que quitados todos os débitos existentes, e mediante Termo de Rescisão a ser assinado pelas partes.
8.3. A UNICAMP poderá rescindir o contrato, nas seguintes hipóteses:
a) o descumprimento, pelo Pré-Incubado de qualquer obrigação aqui estabelecida;
b) o não desenvolvimento do empreendimento em conformidade com a proposta aprovada pelo Conselho de Orientação da INCAMP;
c) a inobservância das Deliberações ou Determinações do Conselho de Orientação da INCAMP;
d) a não apresentação ou não aprovação do Relatório de Desempenho Detalhado do PROJETO DE PRÉ-INCUBAÇÃO, de acordo com previsto na cláusula Terceira, subitem 3.1.18;
e) a aprovação pela INCAMP do Relatório de Desempenho Detalhado do projeto de PRÉ-INCUBAÇÃO com a autorização para que o PROJETO PRÉ-INCUBADO passe a PROJETO INCUBADO constituindo dessa forma uma EMPRESA INCUBADA.
8.4 A eventual tolerância da UNICAMP com inadimplência ou com a infração de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO, não importará em novação, nem poderá ser invocada pelo Pré-Incubado para obrigar UNICAMP a conceder igual tolerância em outras situações.
CLÁUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser modificado, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
10.1. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
11.2. No caso de eventual modificação do Coordenador do PROJETO DE PRÉ- INCUBAÇÃO, a empresa poderá solicitar autorização à INCAMP das alterações pretendidas, bem como apresentar a ciência e anuência de terceiros relativas às obrigações constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 3(três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
Campinas,
_ _
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
NOME DO PRÉ-INCUBADO
Nome do Representante Nome do Representante Reitor Cargo
_
NOME DO PRÉ-INCUBADO FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DA UNICAMP
Nome do Representante Nome do Representante Cargo Diretor Executivo
TESTEMUNHAS:
1.
2.
RG nº RG nº