REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO TIM ITAÚ
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO XXX XXXX
CRD 2008955
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito (“Contrato”) e regula as condições específicas aplicáveis ao Programa de pontos do Cartão XXX Xxxx (“Programa de Pontos”) disponível para os titulares dos Cartões.
b) O Programa de Pontos do Cartão XXX Xxxx é administrado pelo próprio Emissor do cartão, o Itau, e não tem qualquer relação com eventual programa de pontos que possa ser oferecido pela TIM em razão da utilização de seus planos de telefonia.
c) Os termos grafados em letra maiúscula neste Regulamento terão o mesmo significado que lhes foi atribuído no Contrato.
d) O desbloqueio do Cartão titular importa na sua adesão ao Programa de Pontos, bem como de todos os cartões adicionais.
2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
a) Para calcular a quantidade de pontos acumulados no Programa de Pontos, que serão atribuídos aos titulares de acordo com as transações comprovadamente pagas de compras nacionais ou internacionais realizadas com os Cartões, bem como Pague Contas automático, o Emissor observará os seguintes critérios de conversão e validade dos pontos:
Variante do Cartão | Conversão em pontos |
Nacional | R$ 1,00 = 1 ponto |
International | R$ 1,00 = 1,2 ponto |
Gold | R$ 1,00 = 1,6 ponto |
Platinum | R$ 1,00 = 2 pontos |
b) As compras realizadas no exterior serão convertidas para a moeda corrente nacional, utilizando-se a taxa de câmbio norte-americano determinada pelo Emissor, a qual será informada em sua fatura e poderá ser consultada na central de atendimento.
c) Não acumulam pontos:
Os valores pagos a maior, valores lançados na fatura a título de encargos, tarifas, ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de capitalização, serviços vinculados ao cartão (ex: retirada de recursos, pagamento de contas simples).
Transações para carga de moeda estrangeira em cartões específicos (câmbio).
Transferências de valores e pagamentos realizados com o seu cartão de crédito seja através de carteiras digitais mantenedoras de contas de pagamento ou não, para:
Pagamento de boletos (ex: contas de luz, gás e consumo.
Transações de recarga de valores (ex: carregamento de conta de pagamento usando a função de crédito do cartão).
Outros tipos de transações que não sejam para pagamentos de bens e serviços (ex: transferências à vista ou parceladas usando a função crédito do cartão).
d) O acúmulo dos pontos está sujeito ao pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura.
e) Os pontos serão creditados em seu saldo do Programa de Pontos em até 7 (sete) dias após a constatação do pagamento da fatura.
f) O prazo de validade dos pontos é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que foram somados ao saldo de pontos apresentado na fatura. Após esse prazo, os pontos expirarão conforme prazo de validade e serão automaticamente excluídos da conta do Programa de Pontos. Assim, o saldo de pontos no Programa de Pontos levará em consideração os pontos acumulados com o seu Cartão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
g) Caso o titular possua mais de um Cartão cadastrado no Programa de Pontos, em situação regular de utilização e pagamento, os pontos relacionados à utilização desses Cartões serão acumulados em uma única conta em nome do titular. h) Caso a variante do Cartão seja alterada, por qualquer motivo, o saldo de pontos já acumulado no Programa de Pontos será transferido para o novo Cartão e, a partir da transferência, observará as regras de resgate e acúmulo aplicáveis à nova variante.
3. RESGATE DE PONTOS
a) O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos no site do Emissor ou, caso não esteja disponível, na central de atendimento Itau, os quais poderão ser trocados por produtos e/ou serviços, disponibilizados no catálogo disponível no site do Emissor e na central de atendimento deste.
b) O Emissor poderá, a seu critério, incluir novas recompensas no Programa de Pontos, em caráter promocional. As recompensas promocionais poderão ser consultadas junto à central de atendimento e no site do Emissor, no momento do resgate, onde constarão as condições e regras aplicáveis ao resgate promocional.
c) Os pontos poderão ser resgatados de forma parcial ou integral, observados os critérios definidos neste Regulamento. Em caso de resgate parcial, os pontos não utilizados permanecerão válidos para outras utilizações, respeitando seu prazo de validade.
d) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e/ou serviços resgatados no
Programa de Pontos é de exclusiva responsabilidade de seus respectivos fornecedores. Caso sejam resgatados outros produtos e/ou serviços de outros parceiros, em caráter promocional, a responsabilidade por tais produtos e/ou serviços também será dos seus respectivos fornecedores.
e) O prazo para a entrega do produto e/ou serviço resgato, pelo fornecedor, pode variar de acordo com a natureza do produto e/ou serviço. Consulte sempre o prazo no momento do resgate.
f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. Caso você não concorde com o produto enviado, deverá proceder de acordo com o item “g”, a seguir.
g) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar ou cancelamento do resgate, devendo manter a embalagem do produto em perfeito estado. Após esse prazo, o titular deverá efetuar reclamação diretamente ao fabricante.
h) Caso não seja possível entregar o produto em razão de fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto e os pontos não serão devolvidos.
i) Para os resgates realizados por recompensas promocionais não será admitido o cancelamento da solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos.
j) O resgate de seus pontos estará suspenso caso: (i) você não efetue ao menos o Pagamento Mínimo da fatura, até que haja a regularização do pagamento; (ii) o Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, (i) alterar recompensas e a pontuação necessária para cada resgate, cabendo ao titular consultar as recompensas e condições vigentes no momento do resgate; (ii) modificar as regras do Programa de Pontos e encerrar ou cancelar o Programa de Pontos a qualquer tempo, mediante comunicaçãoescrita com 15 (quinze) dias de antecedência.
b) O Emissor e aTIM poderão estipular outros eventos que impliquem a atribuição de pontos no Programa de Pontos.
c) Após o encerramento do Programa de Pontos por disposição do Emissor, o titular terá o prazo de 60 (sessenta) dias para utilizar os pontos acumulados. Após esse prazo os pontos serão cancelados, e as transações realizadas durante esse prazo de 60 (sessenta) dias para o resgate não gerarão pontos.
d) Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular;
(ii) cancelamento do Cartão ou do Programa de Pontos; (iii) Inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou se tiver a insolvência decretada; (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; e (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que o titular tenha fornecido.
Este Regulamento foi registrado no 8.º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o n.º 1.302.171, em 14/12/2012, com última averbação realizada em 25/09/2018 sob o nº 1.466.943 e no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP sob o n.º 91.419, em 17/12/2012, com última averbação realizada em 28/09/2018 sob o nº 117.957.