ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .050/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .050/2024
Pregão Eletrônico n° 009/2024
A Prefeitura Municipal de Jacaraci/Bahia, sediada no CENTRO ADMINISTRATIVO DE JACARACI- Av. Mozart David nº 01 Bairro Centenário, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.677.109/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG: xx.212.670-xx e CPF. xxx.354.xxx- xx, doravante denominado PMJ, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2024, publicada em 07/05/2024, processo administrativo n.º 052/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura aquisição de mobiliário, equipamentos e acessórios para atender as necessidades das secretarias de Educação e Assistência Social, conforme edital e anexos, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. FORNECEDORA:
2.1. SMARTSEG TTELECOMUNICAÇÕES pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.158.417/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxxx, XXXXXXXX-XX / XXX: 00.000- 000, detentora do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone fixo (00) 0000-0000, através de sua Representante Legal, o(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador(a) do CPF: 00000000000 e RG: 21815209.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE 03: EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA | QUANT | UNID | MARCA/ MODELO | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
CABO DE REDE CAT5E UTP BOBINA DE 305 METROS | INTELBRAS CABO CAT5.E 4PX24 AWG CMX 305M IMPACT LAN IL5CAZ | |||||
Descrição: Cabo de rede cat5e utp – capa externa: pvc cmx | ||||||
01 | com padrão de fornecimento de acordo com a diretiva rohs– tipo de cabo: 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 awg, isolados em polietileno especial. | 24 | UNID | R$ 1.116,30 | R$ 26.791,20 | |
bobina 305 metros. Conforme imagem de referência. As | ||||||
imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de | ||||||
marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | ||||||
02 | GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO - DVR 32 CANAIS Descrição: Gravador Digital De Vídeo DVR 32 Canais; Gravador digital de vídeo com 32 canais de vídeo, que deverá apresentar as seguintes características: Deverá ser compatível com os padrões: HDCVI (60hz), HDTVI, AHD, CVBS ou 32 canais de vídeo IP (protocolo intelbras e onvif); Possuir gravação dos vídeos dos canais BNC (HDCVI) na resolução até 5m-n a 10fps; Possuir modo de operação que permita a utilização de até 32 câmeras ip com resolução 6mp; Permitir alteração da ordem dos canais no plano de visualização ao vivo; Possuir fonte de alimentação externa 100 - 240 vac, 50/60 hz automático, 12 vdc, 2,0 a, com consumo máximo de 16 w (sem HD); Possuir as saídas de vídeo: 1 de HDMI,1 de VGA e 1 de BNC; Possuir resolução de saída de vídeo de 3840x2160; suportar compressão de vídeo h.264+, h.264, h.265+ e h.265; Suportar sistema dual-bitstream que dá a opção para gravação de imagens em qualidade diferente das imagens transmitidas pela rede; Suportar divisão de tela de tela 1/4/8/9/16/25/36 para o modo analógico e 1/4/8/9/16/25/36 para o modo BNC + IP; Possuir 6 níveis configuráveis na qualidade de imagem por canal, visando otimizar o tamanho do arquivo; Possuir pelo menos 4 zonas de máscara de privacidade configurável por canal; Possibilidade de ocultar câmera para determinados usuários; Suportar configuração de bitrate (kbps)individual por canal; Suportar detecção de movimento, perda de vídeo e mascaramento de câmera; Suportar detecção de face em 2 canais; Suportar reconhecimento facial em até 2 canais; Suportar inteligências de vídeo: linha virtual e cerca virtual em até 2 canais com classificação de objetos; Suportar a criação de no mínimo 10 bancos de imagens suportando no total 10.000 imagens; Suportar alarmes de falha de rede (rede ausente, conflito de ip/mac), usuário (login ilegal) e hd (sem hd, erro no hd e espaço insuficiente); suportar no mínimo 2 hds sata; Buscar gravação por data/hora com precisão por segundos, por tipo de evento, regular, alarme, inteligências de vídeo, pos e/ou detecção de movimento; possuir reprodução simultânea de 16 canais sem parar a gravação; Possibilitar reprodução rápida, pausa, parar, retrocesso, reprodução lenta, tela cheia, e seleção do arquivo para backup; Possibilitar backup por pen drive (formatação fat32), disco rígido usb, download por rede, ftp e sftp; Suportar backup dos arquivos em formato. DAV E MP4; Permitir backup em tempo real em um canal em dispositivo usb sem perda da gravação em disco rígido; Possuir programação para ativar a captura e envio de alertas e fotos por e-mail; Possuir uma interface de rede RJ45 (1000 mbps); Suportar serviço ddns próprio; Suportar transmissão TCP/IP, DDNS, FTP, NTP e filtro IP; Possuir funções auxiliares como e-mail, DHCP, NO-IP, DYNDNS, SNMP V1, V2 E V3, PPPOE, WI- FI, UPNP, multicast, 802.1x, RTMP; Deve possuir interface local e web em português; A operação remota deve possibilitar monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros; deve possuir acessibilidade via web browser; Possuir interface local para verificar status do hd, gravação de registros, versão de sistema, usuários online e rede ausente; Permitir a captura de pacotes via interface local e armazenamento em dispositivo usb; Permitir realizar teste de conectividade (ping) através de interface local; Possuir serviço de cloud; Possuir controle de banda individual por canal; Possuir dual bitstream; Suportar conexão com mouse usb; Possuir no mínimo 1 interface traseira usb 3.0 e 1 interface frontal usb 2.0; Possibilitar montagem em mesa ou bandeja de | 3 | UNID | INTELBRAS IMHDX 3132 | R$ 4.607,52 | R$ 13.822,56 |
rack; Ter certificações, FCC, CE; Deve possibilitar o backup de arquivos de configuração do sistema; Deve possuir proteção através de filtragem de ip; Permitir a utilização de um ou mais arquivos de áudio no formato.mp3 para vocalização de eventos detectados pelo equipamento; Compatível com sistema de monitoramento atualmente usado nas unidades do Ministério Público do Maranhão, ou seja, SimNext. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS iMHDX 3032. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | ||||||
03 | GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO - DVR 8 CANAIS Descrição: Gravador Digital De Vídeo ? DVR 8 Canais; Gravador digital Multi-HD compatível com os protocolos HDCVI, AHD, HDTVI e IP, que deverá apresentar as seguintes especificações técnicas: Deverá possuir 8 entradas de canais BNC + 2 canais IP ou 10 canais IP; Deverá suportar resoluções de até 6 MP com câmeras IP; Deverá possuir ao menos 1 entrada e 1 saída de áudio com conector tipo RCA; Deverá possuir ao menos 3 saídas de vídeo, VGA, HDMI e BNC; Deve possuir aos menos as seguintes resoluções de saída de vídeo: 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC); Deve possuir compressão de vídeo H.265 e H.265+; Deve permitir ao menos os seguintes modos de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo e alarme; Deve Deve possuir ao menos 2 streams de vídeo configuráveis; Deve possuir ao menos detecção de movimento, perda de vídeo e mascaramento; Deverá possuir detecção inteligente de pessoas e veículos em até 8 canais. Deverá permitir os seguintes modos de busca: Busca por Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento com diferenciação entre pessoas e veículos; Deverá possuir ao menos os seguintes modos de backup: Por dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede e disco rígido. Deve ser compatível com os protocolos HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, Onvif, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi,RTMP; Deverá possuir capacidade de ao menos 1 disco rígido padrão SATA; Deverá possuir ao menos 2 portas USB 2.0; Deverá possuir ao menos 1 porta RS485 para controle de PTZ; Deverá possuir fonte de alimentação 12 Vdc; Deverá ter consumo máximo de 12 W; Compatível com sistema de monitoramento atualmente usado nas unidades do Ministério Público do Maranhão, ou seja, SimNext. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS MHDX 1216. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 6 | UNID | INTELBRAS MHDX 1208 | R$ 935,52 | R$ 5.613,12 |
04 | GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO - DVR 16 CANAIS Descrição: Gravador Digital De Vídeo DVR 16 Canais; Gravador digital Multi-HD compatível com os protocolos HDCVI, AHD, HDTVI e IP, que deverá apresentar as seguintes especificações técnicas: Deverá possuir 16 entradas de canais BNC + 2 canais IP ou 18 canais IP; Deverá suportar resoluções de até 6 MP com câmeras IP; Deverá possuir ao menos 1 entrada e 1 saída de áudio com conector tipo RCA; Deverá possuir ao menos 3 saídas de vídeo, VGA, HDMI e BNC; Deve possuir aos menos as seguintes resoluções de saída de vídeo: 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC); Deverá permitir configurar ao menos 4 zonas de máscara de privacidade por canal; Deve possuir compressão de vídeo H.265 e H.265+; Deve permitir ao menos os seguintes modos de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo e alarme; Deve possuir ao menos 2 streams de vídeo configuráveis; Deve possuir ao menos detecção de movimento, perda de vídeo e mascaramento; Deverá possuir detecção inteligente de pessoas e veículos em até 8 canais. Deverá permitir os seguintes modos de busca: Busca por Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento com diferenciação entre pessoas e veículos; Deverá possuir ao menos os seguintes modos de backup: Por dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede e disco rígido. Deve ser compatível com os protocolos HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x Filtro IP, SNMP, Onvif, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi,RTMP; Deverá possuir capacidade de ao menos 1 disco rígido padrão SATA; Deverá possuir ao menos 2 portas USB 2.0; Deverá possuir ao menos 1 porta RS485 para controle de PTZ; Deverá possuir fonte de alimentação 12 Vdc; Deverá ter consumo máximo de 12 W; Compatível com sistema de monitoramento atualmente usado nas unidades do Ministério Público do Maranhão, ou seja, SimNext. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS MHDX 1216. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 8 , | UNID | INTELBRAS MHDX 1216 | R$ 1.488,24 | R$ 11.905,92 |
05 | GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO - DVR 4 CANAIS Descrição: Gravador Digital De Vídeo ? DVR 4 Canais; | 6 | INTELBRAS |
Gravador digital Multi-HD compatível com os protocolos HDCVI, AHD, HDTVI e IP, que deverá apresentar as seguintes especificações técnicas: Deverá possuir 4 entradas de canais BNC + 1 canais IP ou 5 canais IP; Deverá suportar resoluções de até 6 MP com câmeras IP; Deverá possuir ao menos 1 entrada e 1 saída de áudio com conector tipo RCA; Deverá possuir ao menos 3 saídas de vídeo, VGA, HDMI e BNC; Deve possuir aos menos as seguintes resoluções de saída de vídeo: 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC); Deve possuir compressão de vídeo H.265 e H.265+; Deve permitir ao menos os seguintes modos de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo e alarme; Deve possuir ao menos 2 streams de vídeo configuráveis; Deve possuir ao menos detecção de movimento, perda de vídeo e mascaramento; Deverá possuir detecção inteligente de pessoas e veículos em até 8 canais. Deverá permitir os seguintes modos de busca: Busca por Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento com diferenciação entre pessoas e veículos; Deverá possuir ao menos os seguintes modos de backup: Por dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede e disco rígido. Deve ser compatível com os protocolos HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, Onvif, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi,RTMP; Deverá possuir capacidade de ao menos 1 disco rígido padrão SATA; Deverá possuir ao menos 2 portas USB 2.0; Deverá possuir ao menos 1 porta RS485 para controle de PTZ; Deverá possuir fonte de alimentação 12 Vdc; Deverá ter consumo máximo de 12 W; Compatível com sistema de monitoramento atualmente usado nas unidades do Ministério Público do Maranhão, ou seja, SimNext. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS MHDX 1216. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | UNID | MHDX 1204 | R$ 633,18 | R$ 3.799,08 | ||
06 | BALUN FULL HD 16 CANAIS Descrição: Balun Full HD 16 Canais. Proteção contra surtos de tensão, filtro contra interferência e ruídos, modelo com 16 canais, compatível com categoria do cabo UTP: 5 ou superior, compatíveis com o formato de vídeo NTSC, compatíveis com as tecnologias analógicas tradicionais, HD e Full HD. Conexões: Entrada do sinal de vídeo 16 RJ45; Saída de vídeo 16 BNC; Função 4x1 4 RJ45; Alimentação para câmera 1 P4 Macho; Alimentação de entrada NBR 14136. Vídeo: Protocolos de vídeo HDCVI/ AHD/ HDTVI/ Analógico (CVBS). Formato de vídeo NTSC; Alcance com tecnologia analógica 400 metros; Alcance com tecnologia HDCVI Vídeo: 300 m (720p), 200 m (1080p); Alcance com tecnologia HDTVI Vídeo: 250 m (720p) e 150 m (1080p). Alcance com tecnologia AHD Vídeo: 250 m (720p) e 150 m (1080p); Filtro contra ruídos e interferência Sim; Vídeo | Impedância UTP: 100 Ω RJ45 / Cabo coaxial: 75 Ω BNC; Modelo de referência equivalente ou de melhor | 2 | UNID | INTELBRAS VB 1016 WP | R$ 1.926,28 | R$ 3.852,56 |
qualidade: INTELBRAS VB 1016 WP. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas | ||||||
07 | CAIXA DE PASSAGEM PARA CFTV 125 x 123 x 60 mm Descrição: Caixa de passagem para CFTV. Especificações técnicas: Características mecânicas: Dimensões (L x A x P) (A x ø) 125 x 123 x 60 mm; Peso 0,129kg; Cor Branco; Material Plástico; Grau de proteção IP66; Local de instalação Interno e externo. Características ambientais: Temperatura de armazenamento -20 °C a 60 °C. Umidade relativa de armazenamento 0% a 90% RH. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: VBOX 1100. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 220 | UNID | INTELBRAS VBOX 1100 | R$ 12,46 | R$ 2.741,20 |
08 | MINI RACK DESMONTAVEL 19" 3U 570MM Descrição: Mini Rack Desmontável 19" 3U 570mm. Tamanho 3U; Padrão 19 Polegadas; Dimensão Externas (L × A × P) 550 × 199,5 × 570 mm; Distância entre perfis de fixação (mínimo e máximo) 292 mm e 380 mm; Dimensões Perfil de Fixação Conforme norma IEC. 60297Porta Acrílico e Fecho com Chave Abertura Direita ou Esquerda; Material Aço SAE 1008. Saída: Tensão nominal 12,8 Vcc; Variação da tensão 11,5 a 13,8 Vcc; Corrente Mínima: 0 A Máxima: 5 A; Potência Sem carga: 1,2 W máximo Carga nominal: 128 W; Eficiência > 75% (carga nominal); Ripple e ruído 150 mV (pico a pico); Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: EFM 1205. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 16 | UNID | INTELBRAS MRD 357 | R$ 799,02 | R$ 12.784,32 |
09 | CONVERSOR BALUN COMPATIVEL COM HD, FULL HD, 4MP ATE 4K Descrição: Conversor Balun. Proteção contra surtos de tensão, filtro contra interferência e ruídos, conector | 210 | UNID | INTELBRAS VB 501 P | R$ 38,22 | R$ 8.026,20 |
com parafuso, conector BNC macho, categoria do cabo UTP: 5 ou superior, compatíveis com o formato de vídeo NTSC, compatíveis com as tecnologias analógicas tradicionais, HD, Full HD, 4MP e até 4K. Conexões: Entrada de vídeo 1 BNC (transmissão); Saída de vídeo 1 borne com parafuso (receptor); Compatível com áudio Sim. Vídeo: Protocolos de vídeo HDCVI / AHD / HDTVI / analógico (CVBS); Formato do vídeo NTSC; Alcance com tecnologia HDCVI 300 metros (720p), 200 metros (1080p) e 120 metros (até 2160p); Alcance com tecnologia HDTVI 250 metros (720p), 150 metros (1080p) e 100 metros (até 2160p); Alcance com tecnologia AHD 250 metros (720p), 150 metros (1080p) e 100 metros (até 2160p) Alcance do cabeamento com tecnologia Analógica (CVBS) 400 metros e 600 metros P&B; Filtro contra ruídos e interferência Sim Impedância cabo UTP 100 Ω RJ45 Impedância cabo coaxial 75 Ω BNC Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS VB 501 P. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | ||||||
10 | CONECTOR P4 MACHO - PACOTE COM 10 UNIDADES Descrição: Pacote Conector P4 Macho - c/ 10 unidades. Especificações técnicas: Compatibilidade 26AWG ~ 16AWG; Impedância 75Ω Tensão Máxima 300 Vdc; Corrente Máxima 2A; Quantidade de Ciclos de Inserção 500. Características mecânicas: Dimensões do Produto (L x A x P) (A x Ø) 37 x 5.5 mm; Peso 6g; Cor Preto com Cinza; Grau de proteção Não; Local de instalação Interno; Fixação do cabo Parafuso Borne. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS CONEX 1000 P4 MACHO. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 16 | UNID | INTELBRAS CONEX 1000 P4MACHO | R$ 29,56 | R$ 472,96 |
11 | CAMERA HDCVI VARIFOCAL COM INFRAVERMELHO Descrição: Câmera HDCVI varifocal com infravermelho. Características de Resolução Full HD 2 megapixels (1080p). Lente varifocal motorizada de 2.7 a 12 mm. 50 metros de alcance IR » Função Autofoco, que facilita a instalação. Função HLC Função WDR real. Proteção contra surtos de tensão. Instalação interna e externa. Especificações técnicas: Sensor 1/2.7? 2.1 megapixels CMOS. Pixels efetivos (H × V) 1928 × 1088. Linhas horizontais 1928H. Resolução real Full HD (1080p) Analógico (600 TVL). Lente varifocal motorizada 2.7 a 12 mm. Ângulo de visão horizontal 97° (lente de 2.7 mm) 32° (lente de 12 mm). Ângulo de visão vertical 53° (lente de 2.7 mm) 19° (lente de 12 mm). Zoom digital 10× Alcance IR 50 metros. IR Inteligente Sim. Quantidade de LEDs 24. Comprimento de onda LED IR 850 nm. Formato do vídeo | 16 | UNID | INTELBRAS VHD 3250 VF G7 | R$ 633,24 | R$ 10.131,84 |
NTSC. Protocolos de vídeo HDCVI / Analógico. Relação sinal- ruído > 65 dB. Sensibilidade 0,03 lux / F1,4 (AGC ON), 0 lux IR ON. Velocidade do obturador 1 / 3s a 1 / 300.000s. Sincronismo Interno. Íris Eletrônica Day & Night Automático (ajustável), colorido, P&B. Troca Automática do Filtro (ICR) Sim. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS VHD 5250 Z. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | ||||||
12 | CAMERA BULLET MULTI HD 1 MEGAPIXEL DEFINIÇÃO 720P Descrição: Câmera Bullet Multi HD 1 megapixel. Definição de Imagens 720p, menu OSD na linh de entrada, protocolo Multi HD ? HDCVI, AHD-M, HDTVI, Analógico. Especificações técnicas: Sensor 1/4" 1 megapixel CMOS. Pixels efetivos 1280 (H) x 720 (V). Linhas horizontais 1280H. Resolução real HD (720p). Analógico (600 TVL). Lente 3,6 mm. Ângulo de visão horizontal 60°. Ângulo de visão vertical 33°. Alcance IR 10m. Comprimento de onda LED IR 850nm. Formato do vídeo NTSC Protocolos de vídeo HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS). Relação sinal-ruído ≥ 65 dB Velocidade do obturador 1/30s~1/100,000s Sincronismo Interno Íris Eletrônica Day & Night Automático (Ajustável), Colorido, P&B Troca Automática do Filtro (ICR) Sim Características Complementares: Controle Automático de Ganho (AGC) ON. Compensação de Luz de Fundo (BLC) ON / OFF. Balanço de branco Automático / Ajustável Conexões saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea Alimentação Conector P4 fêmea. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS VHD 1010 B G5. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 110 | UNID | INTELBRAS VHD 1130 B G7 | R$ 161,20 | R$ 17.732,00 |
13 | CAMERA DOME HDCVI 1 MEGAPIXEL CMOS 1280(H) X 720(X) Descrição: Câmera Dome HDCVI 1 megapixel. Especificações técnicas: Sensor 1/2.7" 1 megapixels CMOS Pixels efetivos 1280 (H) x 720 (V) Linhas horizontais 1280H Resolução real HD: 720p Lente 3.6 mm Ângulo de visão horizontal 96° Ângulo de visão vertical 51° Alcance IR 20m Comprimento de onda LED IR 850nm Formato do vídeo NTSC Protocolos de vídeo HDCVI Relação sinal-ruído ≥65 dB Velocidade do obturador '1/30s~1/100,000s Sincronismo Interno Íris Eletrônica Day & Night Automático (Ajustável), Colorido, P&B Troca Automática do Filtro (ICR) Sim Conexões Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea Alimentação Conector P4 fêmea Características Elétricas Consumo máximo de corrente 160 mA Consumo máximo de potência 1,9 W Tensão | 80 | UNID | INTELBRAS VHL 1120 D | R$ 140,83 | R$ 11.266,40 |
12Vdc Range de tensão 10% (10,8 ~ 13,2Vdc) Proteção antissurto 15 KV (Vídeo e alimentação) Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS VHL 1120 D. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | ||||||
14 | CONECTOR CABO PAR TRACADO 100 PECAS Descrição: Conector cabo par trançado, tipo macho, modelo rj45, categoria 5. Pacote com 100 peças. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 12 | UNID | SOHOPLUS/ CONECTOR MACHO SOHOPLUS CAT 5E RJ45 (PACOTE COM 100 UNIDADES) | R$ 122,67 | R$ 1.472,04 |
15 | BALUN FULL HD 8 CANAIS Descrição: Proteção contra surtos de tensão, filtro contra interferência e ruídos, modelo com 8 canais, compatível com categoria do cabo UTP: 5 ou superior, compatíveis com o formato de vídeo NTSC, compatíveis com as tecnologias analógicas tradicionais, HD e Full HD. Conexões: Entrada do sinal de vídeo 8 RJ45. Saída de vídeo 8 BNC Função 4x1 2 RJ45. Alimentação para câmera 1 P4 Macho. Alimentação de entrada NBR 14136. Vídeo Protocolos de vídeo HDCVI/ AHD-M/ HDTVI/ Analógico (CVBS). Formato de vídeo NTSC. Alcance com tecnologia analógica 400 metros. Alcance com tecnologia HDCVI Vídeo: 300 m (720p), 200 m (1080p) Menu OSD/PTZ Dia: 300 m (720p) e 200 m (1080p) Menu OSD/PTZ Noite: 170 m (720p) e 80 m (1080p). Alcance com tecnologia HDTVI Vídeo: 250 m (720p) e 150 m (1080p) Menu OSD/PTZ Dia: 250 m (720p) e 150 m (1080p) Menu OSD/PTZ Noite: 150 m (720p) e 70 m (1080p). Alcance com tecnologia AHD Vídeo: 250 m (720p) e 150 m (1080p) Menu OSD/PTZ Dia: 250 m (720p) e 150 m (1080p) Menu OSD/PTZ Noite: 150 m (720p) e 70 m (1080p). Filtro contra ruídos e interferência Sim . Vídeo | Impedância UTP: 100 Ω RJ45 / Cabo coaxial: 75 Ω BNC Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: INTELBRAS VB 1008 WP. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 2 | UNID | INTELBRAS VB 1008 WP | R$ 1.321,18 | R$ 2.642,36 |
CAMERA BULLET COMPATIVEL COM A TECNOLOGIA POE Descrição: Câmera Bullet compatível com a tecnologia PoE. | INTELBRAS | |||||
16 | Resolução 1 megapixels (720p), alimentação PoE Ativo (IEE 802.3af), IR de 30m, índice de proteção IP67. Especificações técnicas: Sensor de imagem 1/2.7? 1 megapixels Progressive CMOS; Obturador eletrônico Automático Manual: 1/3s ~ | 26 | UNID | VHD 1130 B - GERAÇÃO 7 | R$ 202,22 | R$ 5.257,72 |
1/100.000s; Pixels efetivos 1280 (H) × 720 (V); Iluminação | ||||||
mínima 0,1 lux/F2.0; Colorido, 1/3s, 30IRE) 0 lux/F2.0 (IR | ||||||
ligado); Relação sinal-ruído >50 dB; Controle de ganho | ||||||
Automático/Manual; Balanço do branco Auto / Natural / Externo | ||||||
Automático / Exterior / Manual / Personalizado; Compensação | ||||||
de luz de fundo BLC/ HLC/ DWDR (60dB); Perfil Dia & Noite | ||||||
Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco; Modos de vídeo | ||||||
Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco; Detecção de vídeo | ||||||
Até 4 regiões de detecção; Modelo de referência equivalente | ||||||
ou de melhor qualidade: INTELBRAS VIP 1130 BVIP 1130 D. | ||||||
Conforme imagem de referência. As imagens são apenas | ||||||
ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas | ||||||
devem ser desconsideradas. | ||||||
17 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12 V 10 A Descrição: Fonte de alimentação 12 V 10 A. Especificações técnicas: Entrada | 15 | INTELBRAS | |||
Tensão nominal 110 ~ 240 Vca; Variação máxima de tensão 90 ~ 264 Vca; Corrente máxima 3 A (com tensão e cargas nominais); Frequência de rede elétrica 50 ou 60 Hz; Variação | UNID | EFM 1210 G2 | R$ 199,04 | R$ 2.985,60 | ||
máxima na frequência da rede elétrica 47 a 63 Hz; Saída: | ||||||
Tensão nominal 12,8 Vcc; Variação da tensão 11,5 a 13,8 | ||||||
Vcc; Corrente Mínima: 0 A Máxima: 10 A. Conforme imagem | ||||||
de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis | ||||||
informações de marcas nas mesmas devem ser | ||||||
desconsideradas. | ||||||
18 | DISCOS RIGIDOS PARA CFTV 4 TB Descrição: Discos rígidos para CFTV. Especificações técnicas: Capacidade formatada 4 TB; Interface SATA de 6 Gb/s; Formatação avançada Sim; Tamanho físico 3,5 polegadas; Compatível com RoS Sim. Desempenho: Host para o/a partir do drive (mantido) 110 MB/s; Classe de desempenho (RPM) 5400 RPM; Cache 64 MB. Modelo de referência equivalente ou de melhor qualidade: WD Purple. Conforme imagem de referência. As imagens são apenas ilustrativas, possíveis informações de marcas nas mesmas devem ser desconsideradas. | 12 | UNID | WESTERN WD42PURZ | R$ 1.439,21 | R$ 17.270,52 |
TOTAL | R$ 158.567,60 |
O valor referente a esta contratação será de R$ 158.567,60 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), de acordo a planilha reformulada.
3.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
4.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Jacaraci- Bahia.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
5.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
5.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
5.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
5.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
Dos limites para as adesões
5.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
5.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
5.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no diário oficial do município de Jacaraci, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 13.
6.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 6.4.26.7, observando o item 6.4.2 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital poderá:
6.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.5. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 13.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 13.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.1, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O prazo de entrega dos bens é de até 20 (vinte dias) corridos contados a partir do recebimento da ordem de compra em remessa única, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa da licitante vencedora e aceite da Administração da prefeitura Municipal de Jacaraci-BA.
10.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
10.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, localizadas no Centro Administrativo de Jacaraci, na Av. Xxxxxx Xxxxx n° 01, Bairro Centenário.
10.4. Os itens vencidos pela licitante ora CONTRATADA serão enviados ao Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE para visto na nota fiscal e posterior remessa ao setor competente, itens em plenas condições de uso, devidamente atestado pela CONTRATADA.
10.5. Recebimento provisório: No local do fornecimento do objeto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
10.6. Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora.
b) Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
c) Esgotado o prazo de vencimento do recebimento sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Emitir a ordem de fornecimento dos objetos do contrato, assinada pela autoridade competente;
11.2 Efetuar de pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no contrato;
11.3 Fiscalizar do fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, integrado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
12. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
12.1. Executar o fornecimento em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
12.2. Manter-se, durante toda a execução de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
12.3. Desempenhar com zelo e comprometimento o objeto de fornecimento;
12.4. Apresentar os objetos no mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade propostos inicialmente;
12.5. Efetuar troca ou reparo do objeto que apresentar vício ou estiver em desacordo com a proposta apresentada, no prazo de 05 (cinco dias) corridos a contar do recebimento da notificação da Contratante;
12.6. Dar garantia mínima de 12 meses dos produtos fornecidos a contar da emissão da nota fiscal.
12.7. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
12.8. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.
12.9. Não serão aceitos objetos com defeitos, como pinturas arranhadas, mesas danificadas, ou outros que eventualmente possam vir a ocorrer;
12.10. Deverá ser fornecido um jogo completo da documentação técnica (manual), a qual deverá incluir as características técnicas do objeto, informações de operações, manutenção e serviços.
12.11. Para o lote de displays a fornecedora deverá realizar instalação e capacitação presencial com os servidores na sede da contratante;
12.12. No recebimento do equipamento serão feitos testes operacionais em todos os equipamentos e verificadas as características do mesmo.
12.13. O objeto rejeitado nos testes de operacionalidade não será aceito e deverá ser reparado pelo vencedor do certame ou substituído em, no máximo 10 (dez) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição.
12.14. Entregar o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes neste termo de referência;
12.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
12.16. Assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre os referidos objetos, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
12.17. Fornecer à CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto do contrato.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
13.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
13.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
13.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.5. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 13.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
13.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
13.4.1. Por razão de interesse público;
13.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
13.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no edital.
14.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
14.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
14.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
15.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Jacaraci-BA, 27 de junho de 2024.
Assinaturas
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE ABREU:22935444515
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:22935444515
Dados: 2024.07.01 16:00:45 -03'00'
Prefeitura Municipal de Jacaraci
FABIANO
Assinado de forma
XXXXXXXX
digital por XXXXXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
SMARTSEG TTELECOMUNICAÇÕES CNPJ: 25.158.417/0001-08
PAULINO:0707 7620905
PAULINO:07077620905 Dados: 2024.06.27
12:07:01 -03'00'
1. Nome
CPF:
2. Nome
CPF: