ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00
NIRE 00.000.000.000
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TITULARES DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DAS 55ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA
ÁPICE SECURITIZADORA S.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 55ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à Cláusula 12.2.1, do Termo de Securitização dos CRIs (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser realizada, em primeira convocação, em 20 de agosto de 2018, às 11h00min, na sede da Emissora, situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) Aprovar, ou não, a Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários (conforme previsto na Cláusula 9.1, do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 15 de dezembro de 2015 (“Contrato de Cessão”) em função: (i.i) do descumprimento, por parte da Summerville Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.151.789/0001-84 (“Cedente”) e pela Equity Engenharia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.839.670/0001-50 (“Garantidor”): (a) das alíneas “(a)” e “(m)” da Cláusula 9.1, do Contrato de Cessão; e (b) do quanto deliberado na Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI realizada em 28 de junho de 2017 (“AGT 28/06/2017”);
(ii) na hipótese de não Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários, aprovar a manutenção dos descumprimentos das obrigações, conforme o item (i) acima, dentre elas: (ii.i) o pagamento pela Cedente dos valores em aberto a título de coobrigação; (ii.ii) a recompra dos Créditos Imobiliários inadimplentes; e (ii.iii) o pagamento das parcelas vencidas dos CRI;
(iii) outros assuntos relacionados aos itens “i” e “ii” acima, incluindo, mas não se limitando, àqueles que possam surgir em razão dos desdobramentos das discussões que ocorrerem na AGT; e
(iv) aprovar a celebração, pela Cedente, Emissora e Agente Fiduciário, no que couber, às exclusivas expensas da Cedente, dos aditamentos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados.
Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”), cópia digital dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar munidos dos documentos de identidade e representação (se o caso), além dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 25 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXX BRASILEIRO
Diretor Presidente e de Relação com Investidores
DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS ◆ QUARTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2018
Banco Société Générale Brasil S.A.
COMUNICADO - CARTA DE RENÚNCIA
Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx - CPF/MF 000.000.000-00, como Diretora Executiva do Banco Société Générale Brasil S.A. JUCESP nº 342.129/18-1 em 18/07/2018 -
secretária geral: Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxx.
Amici S.A.
CNPJ nº 69.105.666/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Banco Société Générale Brasil S.A.
COMUNICADO - CARTA DE RENÚNCIA
Xxxxxxxxx Xxxx De Napoli - CPF/MF 000.000.000-00, como Membro do Comitê de Remuneração do Conglomerado Société Générale Brasil. JUCESP nº 342.032/18-5 em 17/07/2018 - secretária geral: Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxx.
Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração Em 25/04/2018, às 12h30, na sede social da Amici S.A. (“Companhia”), localizada na Capital do Estado de São Paulo. Presença: presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Presidente. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário. Deliberação: Por unanimidade de votos, elegeram, para um mandato de 2 anos, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, RG nº 29.416.709-2 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e na OAB/SP nº 278.167, o cargo de Diretor Presidente; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 11.218.783-3 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e na OAB/SP nº 137.893, para ocupar o cargo de Diretora sem designação específica; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 22.446.580-6 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e na OAB/SP nº 146.157, para ocupar o cargo de Diretor sem designação específica; e Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 24.860.519-7 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e na OAB/SP nº 162.414, para ocupar o cargo de Diretor sem designação específica. Os diretores eleitos neste ato assinam os termos de posse anexos à presente ata. Neste ato, os diretores eleitos declaram que não estão impedidos por lei especial, tampouco estão condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Em virtude das deliberações mencionadas acima, a diretoria passou a ser composta pelos seguintes membros: (i) no cargo de Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx; (ii) e nos cargos de Diretores sem designação específica, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e os Srs. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 6. Encerramento: Nada mais. SP, 25/04/2018. Presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Secretário: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Registrada na JUCESP em 04/06/2018, sob nº 264.731/18-9, Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Geral.
REAG Securities - Securitizadora de Créditos S.A.
CNPJ nº 20.451.953/0001-83 - NIRE: 00.000.000.000
Edital de Convocação da Sexta Assembleia Geral de Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 2ª e 3ª Séries da 1ª Emissão da REAG Securities - Securitizadora de Créditos S.A.
Ficam convocados os senhores investidores dos Certificados de Recebíveis Imobiliários das 2ª e 3ª Séries da 1ª Emissão da REAG Securities - Securitizadora de Créditos S.A. (“CRI” e “Securitizadora”, respectivamente), nos termos da Cláusula Décima Sexta do Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 2ª e 3ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da REAG Securities - Securitizadora de Créditos S.A. (“Termo de Securitização”), a reunirem-se em segunda convocação, para a Sexta Assembleia Geral de Titulares dos CRI, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2018, às 14h30, na sede da Securitizadora, na cidade e estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2.277, 17º andar, conjunto 1.701, Jardim Paulistano, XXX 00000-000 (“Sexta Assembleia”), para, em razão do descumprimento, pela Pneusola Pneus e Peças S.A. (“Devedora”), do prazo de 02 de julho de 2018 para pagamento da parcela dos Créditos Imobiliários Cedidos de junho/2018, conforme aprovado pela Quinta Assembleia, deliberar sobre: (i) aprovar ou não a Resolução da Cessão, nos termos da Cláusula 6.2, com a consequente aquisição compulsória pelo REAG Riacho Imobiliário - Fundo de Investimento Imobiliário - FII (“Cedente”) da totalidade dos Créditos Imobiliários Cedidos; (ii) na hipótese de aprovação da deliberação do item (i) acima, autorizar a execução das Garantias e definir sua forma de excussão na hipótese de o Cedente não realizar a aquisição compulsória dos Créditos Imobiliários Cedidos nos termos e prazos previstos nos Documentos da Operação; e (iii) na hipótese de reprovação da deliberação do item (i) acima, aprovar eventual reestruturação do fluxo financeiro e/ou de quaisquer outros temas que sejam necessários da Emissão. Os investidores deverão se apresentar na sede da Securitizadora, conforme endereço acima indicado, portando os documentos que comprovem sua condição de titular dos CRI e, os que se fizerem representar por procuração com poderes específicos para tanto, deverão apresentá-la na data da Sexta Assembleia ou enviá-la à Securitizadora até a data de realização desta. São Paulo/SP, 25 de julho de 2018. REAG Securities - Securitizadora de Créditos S.A.
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 29ª e 30ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. - Edital de Convocação
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 29ª e 30ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à Cláusula 12.2.1, do Termo de Securitização dos CRIs (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser rea- lizada, em primeira convocação, em 20.08.2018, às 10h00min, na sede da Emissora, situada na Cidade de São Pau- lo/SP, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a se- guinte ordem do dia: (i) Aprovar, ou não, a Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários (conforme previsto na Cláu- sula 9.1, do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 30.06.2014 (“Contrato de Cessão”) em função: (i.i) do descumprimento, por parte da Summerville Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.151.789/0001-84 (“Cedente”) e pela Equity Engenharia e Participações Ltda., inscri- ta no CNPJ/MF sob o n° 10.839.670/0001-50 (“Garantidor”): (a) das alíneas “(a)” e “(l)” da Cláusula 9.1, do Contra- to de Cessão; e (b) do quanto deliberado na Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI realizada em 19.07.2017 (“AGT 19/07/2017”); (ii) na hipótese de não Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários, aprovar a manutenção dos descumprimentos das obrigações, conforme o item (i) acima, dentre elas: (ii.i) o pagamento pela Ce- dente dos valores em aberto a título de coobrigação; (ii.ii) a recompra dos Créditos Imobiliários inadimplentes; e (ii.iii) o pagamento das parcelas vencidas dos CRI; (iii) outros assuntos relacionados aos itens “i” e “ii” acima, incluindo, mas não se limitando, àqueles que possam surgir em razão dos desdobramentos das discussões que ocorrerem na AGT; e
(iv) aprovar a celebração, pela Cedente, Emissora e Agente Fiduciário, no que couber, às exclusivas expensas da Ceden- te, dos aditamentos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados. Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, sa- las 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fidu- ciário”), cópia digital dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar munidos dos documentos de identidade e representação (se o caso), além dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 25.07.2018. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente e de Relação com Investidores
CNPJ nº 56.723.257/0001-26 - NIRE 35300035992
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária - Edital de Convocação
Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGOE, a ser realizada, em primeira convoca- ção no dia 31/07/2018, às 15h, na sede da Companhia, localizada na Usina Furlan, situado no Bairro Alambari, na Xxxxxxx XX 000, Xx. 000,0, xx Xxxxx Xxxxxxx X'Xxxxx-XX, a fim de deliberarem sobre: Ordinaria (i) Leitura, discussão e votação do relatório da diretoria, balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao Exercício findo em 31/03/2018. Extraordinária (i) Alteração e consolidação do Estatuto Social para fazer refletir as disposições contidas no Acordo de Acionistas da Companhia celebrado em 26/10/2017, incluindo, dentre outras alterações, ajustes (i) ao Parágrafo 1º do Artigo 14, referente à formação da mesa de Assembleias Gerais dos Acionistas; (ii) ao Artigo 18, caput, e seu § 2º, referentes à composição do Conselho de Administração; (iii) ao Artigo 20, referente às matérias de competência do Conselho de Administração; e (iv) ao Artigo 21, referente à instalação e funcionamento do Conselho de Administração; e (ii) Autorização para a Diretoria da Companhia praticar os atos necessários para a implementação de todos os componentes do item (i) acima. Os Senhores Acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procuradores constituídos na forma do Artigo 126, §§1º e 2º da Lei nº 6.404/76. Santa Bárbara D'Oeste, 20 de Julho 2018.
Usina Açucareira Furlan S/A
B3
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Vice Presidente do Conselho de Administração.
(21-24-25)
CNPJ nº 56.728.058/0001-00 - NIRE 35300036042
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária - Edital de Convocação
Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGOE, a ser realizada, em primeira con- vocação no dia 31/07/2018, às 16h, na sede da Companhia, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx X'Xxxxx-XX, a fim de deliberarem sobre: Ordinaria (I) Leitura, discussão e votação do relatório da diretoria, balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao Exercício findo em 31/03/2018; Extraordinária (i) Alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia para fazer refletir as disposições contidas no Acordo de Acionistas da Companhia celebrado em 26/10/2017, incluindo, dentre outras alterações, ajustes (i) ao § 1º do Artigo 14, referente à formação da mesa de Assembleias Gerais dos Acionistas; (ii) ao Artigo 18, caput, e seu § 2º, referentes à composição do Conselho de Administração; (iii) ao Artigo 20, referente às matérias de competência do Conselho de Administração; e (iv) ao Artigo 21, referente à instalação e funcionamento do Conselho de Administração; e (ii) Autorização para a Diretoria da Companhia praticar os atos necessários para a implementação de todos os componentes do item (i) acima. Os Senhores Acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procuradores constituídos na forma do Artigo 126, §§1º e 2º da Lei nº 6.404/76. Santa Bárbara D'Oeste, 20 de Julho 2018.
Agro Pecuária Furlan S/A
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Vice Presidente do Conselho de Administração.
(21-24-25)
Amici S.A.
CNPJ nº 69.105.666/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Em 20/04/2018, às 11h, na sede social. Presença: Acionistas titulares de ações representativas da totalidade do capital social. Mesa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária. Deliberações Aprovadas: Em AGO: (i) aprovaram o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/17; (ii) aprovaram a destinação do lucro líquido do exercício findo em 31/12/17 no valor de R$ 482.423,60, da seguinte forma: (a) R$ 24.121,18 para a conta Reserva Legal, (b) R$ 458.302,42 para a conta Reserva Especial de Lucros. Não haverá distribuição de dividendos aos acionistas; (iii) elegeram para ocupar o cargo de membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandato de 2 anos a encerrar-se na Assembleia Geral que apreciar as contas do exercício social findo em 31/12/2019: (i) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG nº 2.840.069 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00; (ii) Estela Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Camargo, RG nº 4.389.683-2 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00; (iii) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Otranto Colangelo, RG nº 2.977.581-4 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00; (iv) Rogério Carmona Bianco, RG nº 18.922.171-9 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 156.388; (v) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 24.801.288-5 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 182.362; (vi) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 18.859.578-8 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 184.147;(vii) Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, RG nº 33.087.653-3 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 220.294; (viii) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Whately, RG nº 23.877.756-X SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 147.081; e
(ix) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 29.438.101-6 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 234.288. Os membros do Conselho de Administração oraeleitos assinam, nesta data, osTermos dePosse que constituioanexoàpresente ata;(iv) fixaramaremuneração dos administradores no limite global e anual de até R$ 170.000,00. Em AGE: (i) aprovaram o aumento do capital social da Companhia de R$ 4.000.000,00 para R$ 4.108.886,15, sendo o aumento, no valor de R$ 108.886,15 operado sem a emissão de novas ações, mediante a capitalização de parcela do lucro líquido do exercício; (ii) em função do aumento de capital social, aprovaram a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 4.108.886,15, representado por 695.233 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.”; (iii) elegeram, para compor o Comitê de Ética e Solução de Conflitos, com mandato de 2 anos a encerrar-se na Assembleia Geral que apreciar as contas do exercício social findo em 31/12/2019: (i) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 28.636.450-5 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 184.149; (ii) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG nº 21.253.722-2 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 196.729;(iii) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 19.593.170-1 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 207.052;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE
A comissão pró-fundação do SINDICATO DAS EMPRESAS EM TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SETEESP, convoca todos os membros da categoria das Empresas de Transporte Escolar do Estado de São Paulo, para participar da Assembleia Geral Extraordinária de retificação de fundação do SINDICATO DAS EMPRESAS EM TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SETEESP, que realizar-se-á no dia 31 de Julho de 2018 às 08h00min em primeira convocação e as 09h00min em segunda e ultima convocação e com qualquer número de presentes na Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, numero 669, XXX 00000-000, Vila Mara – São Paulo/SP, com a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da retificação de fundação do Sindicato especifico da categoria, o SINDICATO DAS EMPRESAS EM TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SETEESP,
2) Aprovação do Estatuto Social da entidade, 3) Aprovação da sigla do Sindicato, 4) Aprovação da eleição e posse da primeira diretoria, 5) Aprovação para incluir na sua base, os seguintes Municípios: Altinópolis, Aramina, Barrinha, Boa Esperança do Sul, Colômbia, Cristais Paulistas, Diadema, Divinolândia, Dobrada, Dourado, Dumont, Embaúba, Guará, Ipoã, Itajobi, Nova Europa, Nuporanga, Paraíso, Patrocínio Paulista, Pontal, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra, Sales Oliveira, Santa Lúcia, Santo Antônio da Alegria, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Joaquim da Barra, Serra Azul, Taiaçu, Taiúva, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul, Vista Alegre do Alto, Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Altair, Alto Alegre, Alumínio, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Álvares Machado, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Alvinlândia, Americana, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida d´Oeste, Aparecida, Apiaí, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Arando, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Xxxxxx Xxxxxxxx, Arujá, Aspásia, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Xxxx Xxxxxx, Balbinos, Balsamo, Bananal, Barão de Antonina, Xxxxxxx, Xxxxxx, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barretos, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Xxxxx, Birigui, Biritiba-Mirim, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Bora, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Brauna, Brejo Alegre, Brodosqui, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiua, Cajamar, Cajoti, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Campos do Jordão, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castiho, Catanduva, Catigua, Cedral, Cerqueira César, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Charqueada, Chavantes, Xxxxxxxxxx, Colina, Conchal, Xxxxxxx, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cotia, Cravinhos, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Diadema, Dirce Reis, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dracena, Duartina, Echaporã, Eldorado, Xxxxx Xxxxxx, Elisário, Embu, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela d´Oeste, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Fernandópolis, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Xxxxxx, Francisco Morato, Franco da Rocha, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Xxxxxxx, Getulina, Glicério, Guaicara, Guaimbe, Guaira, Guapiaçu, Guapiara, Guaracai, Guaraçai, Guarani d´oeste, Guaranta, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guarei, Guariba, Guarujá, Guarulhos, Guatapara, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibira, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Icem, Iepe, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igarata, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inubia Paulista, Ipauçu, Iperó, Ipeuna, Ipigua, Iporanga, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itabera, Itai, Itaju, Itanhaém, Itaoca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapui, Itapurã, Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariuna, Jales, Jambeiro, Jandira, Jardinópolis, Jarinú, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, Xxxx Xxxxxxx, Jordanésia, José Bonifácio, Julio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençois Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luis Antônio, Luiziânia, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Macatuba, Xxxxxxxx, Macedônia, Magda, Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Matão, Mauá, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Morassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi das Cruzes, Moji Mirim, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoa, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Indenpendência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Ocaucu, Oleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiuva, Orlândia, Osasco, Oscar Bressane, Xxxxxxx Xxxx, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d´oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Xxxxx xx Xxxxxx, Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulistas, Pedro de Toledo, Penápolis, Xxxxxxx Xxxxxxx, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Pirajú, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poá, Poloni, Pompéia, Pongai, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Álvares, Presidente Xxxxxxxxx, Presidente Xxxxxxxx, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quata, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiacea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto Grande, Salto de Pirapora, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Barbará d´Oeste, Santa Branca, Santa Clara d´Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita d´Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio de Aracangua, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Santopolis do Aguapeí, Santos, São Bento do Sapucaí, São Bernardo, São Caetano, São Carlos, São Francisco, São João da Barra, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d´Alho, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Luis do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro do Turvo, São Pedro, São Roque, São Sebastião, São Sebastião da Grama, São Simão Sarapui, Sarutaia, Sebastianópolis do Sul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro, Sud Menucci, Sumaré, Suzanópolis, Suzano, Tabapuã, Tabatinga, Taboão da Serra, Taciba, Taguaí, Tanabi, Tapirai, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivai, Tarabai, Taruma, Tatui, Taubaté, Tejupa, Xxxxxxx Xxxxxxx, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Turiuba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urania, Uru, Urupes, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaiso, Vargem Grande Paulista, Vargem, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias, 6) filiação a Central Sindical e Confederação, se o caso. São Paulo, 21 de Junho de 2018.
Diagnósticos da América S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 61.486.650/0001-83 - NIRE 00.000.000.000
Ata de Reunião do Conselho de Administração em 02/07/2018 Data, Hora e Local: Realizada no dia 02/07/2018, às 10h, na sede social da Diagnósticos da América S.A. (“Companhia”), em Barueri/SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Alphaville. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, nos termos do Artigo 19, §4º, do Estatuto Social da Companhia. Mesa: Xxxxx Xxxxxx Domingues - Presidente; e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário. Ordem do Dia: (i) Eleger, em conformidade com o
inciso III do Artigo 20 e os Artigos 21 e 25 do Estatuto Social da Companhia, para ocupar o cargo de Diretor de Marketing, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, abaixo qualificado, bem como atribuir suas respectivas funções de acordo com o inciso IV do Artigo 20 e os Artigos 21 e 25 do Estatuto Social da Companhia; e (ii) Consolidar a atual composição da Diretoria. Deliberações: Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, a totalidade dos membros do Conselho de Administração deliberou, sem ressalvas: Quanto ao item (i): Eleger, com mandato unificado com os demais membros da Diretoria, até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social que se encerrar em 31/12/2018, para ocupar o cargo de Diretor de Marketing, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro, nascido em 02/12/1979, RG nº 26.661.871 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório em Barueri/SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000. O Diretor de Marketing ora eleito terá, dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir a área de marketing da Companhia, incluindo o planejamento, a implementação e a execução de planos de ação e tático, o desenvolvimento de conceitos de marketing para marcas, tendo como responsabilidade, ainda, o relacionamento com gestores internos e a análise de resultados e métricas de desempenho. O Diretor de Marketing tomará posse do cargo para o qual foi eleito mediante a assinatura do termo de posse lavrado no livro de atas de reunião da Diretoria, na forma da legislação aplicável e observada a prestação da declaração, conforme termos que ficarão arquivados na sede da Companhia, de não estar impedido de exercer a administração da Companhia, seja por lei especial ou por condenação criminal, ou ainda por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou ainda contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. Quanto ao item (ii): Consolidar a atual composição da Diretoria da Companhia, com mandato unificado até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada para aprovar as contas do exercício social que se encerrar em 31/12/2018, conforme se segue: (a) Diretor Presidente: Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 22.352.879-5 (SSP/RJ) e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório em Barueri/SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas atribuições previstas por lei: (I) coordenar a ação dos Diretores e dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia, além das funções, atribuições e poderes a ele cometidos pelo Conselho de Administração, observadas a política e orientação previamente traçadas pelo Conselho de Administração, tais como: convocar e presidir as reuniões da Diretoria; superintender as atividades de administração da Companhia, coordenando e supervisionando as atividades dos membros da Diretoria; (II) representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observado o previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia; (III) coordenar a política de pessoal, organizacional, gerencial, operacional e de marketing da Companhia; (IV) elaborar e apresentar ao Conselho de Administração o plano anual de negócios e o orçamento anual da Companhia; e (V) administrar os assuntos de caráter societário em geral; (b) Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores: Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, RG nº 12.889.478-9 (IFP/RJ) e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório em Barueri/SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, áreas de finanças, contábil, recebível, fiscal, controladoria, tesouraria, gestão de riscos, controles internos e novos negócios, bem como as atribuições da diretoria de relação com investidores e financeira, conforme previsto no artigo 24 e § único do artigo 25 do Estatuto Social da Companhia; (c) Diretor Médico Executivo: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, médico, RG nº 5.399.895-0 (SSP/PR) e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com escritório em Barueri/SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições além daquelas cometidas por lei, dirigir a área médica de radiologia, incluindo a definição de novas tecnologias, padrões e métodos de trabalho, remuneração médica e visando a excelência nos serviços prestados pela Companhia aos consumidores, relacionamento médico e institucional, regulatório e área de marketing; (d) Diretor de Negócios Privados e Hospitais: Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado em regime de separação de bens, bacharel em ciências da computação, RG nº 09.625.120-2 (IFP/RJ) e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório em Barueri/SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir, gerenciar e coordenar as unidades estratégicas de negócio do mercado privado, hospitais, inteligência de mercado e núcleo de atendimento ao cliente da Companhia, definindo e implementando a gestão das mesmas, zelando por suas diretrizes de negócios, zelando pelos resultados e retorno dos negócios, bem como desenvolver e implementar a estratégia comercial junto às auto-gestões e operadoras de planos de saúde (seguro de saúde, cooperativas médicas e empresas de medicina de grupo); (e) Diretor de Tecnologia da Informação: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro em união estável, administrador de empresas, RG nº 90008206 (SSP/SP) e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório em Barueri/SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir e gerenciar a área de tecnologia da informação, responsabilizando-se pela definição da estratégia, desenvolvimento e implementação de sistemas e soluções em consonância com as necessidades dos negócios da Companhia; (f) Diretor de Produção: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro químico, RG nº 3.349.376 (SSP/PE) e CPF/ MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com escritório na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/ XX, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir e gerenciar a área de produção, com o objetivo de dar cumprimento às metas dentro de padrões de qualidade técnica, quantidade, custos e prazo estabelecidos, planejar, organizar e supervisionar as atividades de produção, bem como estabelecer controles de processos pré e pós analítico, visando a garantir melhor qualidade e maior produtividade em consonância com as necessidades dos negócios da Companhia, responsabilizando-se pela regularidade dos procedimentos; (g) Diretor Médico de Análises Clínicas: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, RG nº 26.220.938-X (SSP/SP) e CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado em São Paulo/SP, com escritório na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir e gerenciar a área médica de análises clínicas, com o objetivo de fortalecer o relacionamento de referida área com a produção de análises clínicas, com os médicos prescritores, bem como com os pacientes, tendo como responsabilidade ainda analisar os indicadores de desempenho propondo melhorias visando atingir resultados esperados em consonância com as necessidades dos negócios da Companhia; (h) Diretor Jurídico e de Compliance: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro em união estável, advogado, RG nº 2056098045 (SSP/RS) e CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado em São Paulo/SP, com escritório na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000- 010, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir, gerenciar, coordenar e supervisionar a área jurídica da Companhia, desenvolver e implementar estratégias de todas as questões de natureza jurídica, inclusive no que diz respeito à contratação de advogados externos, assessorar a Companhia em quaisquer assuntos de natureza jurídica, inclusive a negociação de contratos e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pela Companhia, manter relação com órgãos jurídicos das entidades governamentais que disciplinam as atividades conduzidas pela Companhia, bem como orientar a Companhia na propositura de ações judiciais e administrativas e na defesa em ações judiciais e administrativas propostas, além de dirigir, gerenciar, coordenar e supervisionar a área de compliance da Companhia; (i) Diretor de Produção RDI: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, RG nº 4036073999, (SSP/RS) e CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado em São Paulo/SP, com escritório na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir, gerenciar, coordenar e supervisionar a estratégia das operações realizadas nas Unidades de Procedimentos Diagnósticos por Imagem, buscando a sustentabilidade do negócio através da alocação eficaz de recursos financeiros, tecnológicos e humanos, a fim de obter a produtividade, lucratividade e rentabilidade em consonância com as necessidades dos negócios da Companhia; (j) Diretor de Gestão e Pessoas: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 26.783.766-5-SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Avenida Juruá, nº 434, Alphaville, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06455-010, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir a área de pessoas da Companhia, incluindo a administração de pessoal, treinamento, recrutamento e seleção, atuando na manutenção e desenvolvimento das políticas de recursos humanos, tendo como responsabilidade, ainda, dirigir a área de gestão da Companhia envolvendo a coordenação dos processos internos, melhorias contínuas e atendimento; e (k) Diretor de Marketing: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 26.661.871 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado em São Paulo/SP, com escritório em Barueri/SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, consistindo dentre suas atribuições, além daquelas cometidas por lei, dirigir a área de marketing da Companhia, incluindo o planejamento, a implementação e a execução de planos de ação e tático, o desenvolvimento de conceitos de marketing para marcas, tendo como responsabilidade, ainda, o relacionamento com gestores internos e a análise de resultados e métricas de desempenho. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Assinaturas: Mesa: Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Secretário, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Conselheiros: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.Mesa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário. JUCESP nº 345.396/18-2 em 20/07/2018. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 55ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. - Edital de Convocação
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 55ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à Cláusula 12.2.1, do Termo de Securitização dos CRIs (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser realizada, em primeira convocação, em 20.08.2018, às 11h00min, na sede da Emissora, situada na Cidade de São Paulo/SP, na Ave- nida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Aprovar, ou não, a Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários (conforme previsto na Cláusula 9.1, do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 15.12.2015 (“Contrato de Cessão”) em função: (i.i) do descumprimento, por parte da Summerville Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.151.789/0001-84 (“Cedente”) e pela Equity Engenharia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 10.839.670/0001-50 (“Garantidor”): (a) das alíneas “(a)” e “(m)” da Cláusula 9.1, do Contrato de Cessão; e (b) do quanto deliberado na Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI realizada em 28.06.2017 (“AGT 28/06/2017”); (ii) na hipótese de não Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários, aprovar a manutenção dos des- cumprimentos das obrigações, conforme o item (i) acima, dentre elas: (ii.i) o pagamento pela Cedente dos valores em aberto a título de coobrigação; (ii.ii) a recompra dos Créditos Imobiliários inadimplentes; e (ii.iii) o pagamento das par- celas vencidas dos CRI; (iii) outros assuntos relacionados aos itens “i” e “ii” acima, incluindo, mas não se limitando, àqueles que possam surgir em razão dos desdobramentos das discussões que ocorrerem na AGT; e (iv) aprovar a cele- bração, pela Cedente, Emissora e Agente Fiduciário, no que couber, às exclusivas expensas da Cedente, dos aditamen- tos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados. Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financei- ra com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fidu- ciário”), cópia digital dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar munidos dos documentos de identidade e representação (se o caso), além dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 25.07.2018. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente e de Relação com Investidores
(iv) Priscila Furgeri Morando, RG nº 30.566.177-2 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 209.554; e (v) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG nº 28.514.371-2 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e OAB/SP nº 221.503; (iv) aprovaram a alteração, de forma que o caput do Artigo 18 do Estatuto Social que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18 - O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 7 e, no máximo, 15 membros, todos acionistas, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição. O Presidente do Conselho de Administração será eleito na primeira Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a eleição desse órgão pela Assembleia Geral.”; (v) aprovar a alteração do Artigo 21 que passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 21 - A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 e, no máximo, 5 membros, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, designado pelo Conselho de Administração quando da eleição da Diretoria, e os demais diretores sem designação específica, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração.”;(vi) aprovaram a consolidação do Estatuto Social da Companhia, nos termos constantes do anexo à presente ata.Nada mais.Presidente:Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.Secretária: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Affonso. Registrada na JUCESP em 04/06/2018, sob nº 264.730/18-5, Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Pregão Presencial RP nº 69/18, PMH nº 8.456/18, Contratação de
divulgação (jornais, revistas, panfletos, folders, cartazes), para uso da Administração, com conteúdo de divulgação da municipalidade. Abertu- ra: 27/07/18 Encerramento: 13/08/18 Horário: 08h30min Valor do Edital: R$ 0,32 por folha. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interes- sados na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Cam- pineiro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. Informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000.0000
– r. 6917. O Edital também poderá ser adquirido através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Hortolândia 24 de julho de 2018. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Administração.
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PREGÃO PRESENCIAL No 68/2018 EDITAL No 74/2018 - PROCESSO No 101/2018 OBJETO: Fornecimento de copolímero, através do Sistema de Registro de Preços. O Edital está disponível no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes deverão ser entregues no Setor de Licitações do SAAE, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, às 09h00 do dia 08 de agosto de 2018. Telefone: (19) 0000- 0000. Indaiatuba, 25 de julho de 2018. ENGo XXXXXX XX X. XXXXX XXXXX – SUPERINTENDENTE. |
DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS ◆ QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA
Aviso de Reabertura - PREGÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA
PREGÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP- Pregão Presencial Nº 74/2018,
Edital Nº 90/2018, Tipo Menor Preço por Item. Objeto: O registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de mudas de flores e insumos. O credenciamento e os envelopes de Preços e Habilitação serão recebidos no dia 09 de agosto de 2018, das 09 horas às 09h30min., na Seção de Licitações, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx. O edital fica disponível no endereço acima das 09h às 17h ou no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: tel.(00) 0000-0000. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – Pregoeira.
E5 HOLDING S.A. - CNPJ/MF nº 28.630.088/0001-44 - NIRE 00.000.000.000 - Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 31/05/2018 - 1. Data, Hora e Local: Aos 31/05/2018, às 08h, na sede da Companhia, em São Paulo/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, § 4º da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx; Secretário: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia, com a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Presidente da Xxxx esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma sumária, contendo apenas a transcri- ção das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Em seguida, por Echoenergia participações S.A., única acionista da Companhia, foi deliberado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovado o aumento do capital social da Companhia, de atuais R$ 500,00 para R$ 20.843.296,00, representando, portanto, um aumento de R$ 20.842.796,00, mediante a emissão de 20.842.796 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço unitário de emissão de R$ 1,00, as quais foram totalmente subscri- tas pela única acionista, a Echoenergia Participações S.A., e serão integralizadas nos termos do boletim de subscrição que integra a presente ata como “Anexo A”, mediante: (a) a conversão de adiantamentos para futuro aumento de capital (“AFAC”) no valor de R$ 20.842.795,79; e (b) o pagamento do saldo em moeda corrente nacional em valor de R$ 0,21. (ii) Em razão da deliberação tomada acima, o Artigo 5º do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º: O capital social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 20.843.296,00, dividido em 20.843.296 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal”. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, depois de lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Mesa: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (Presidente da Xxxx) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Secretário da Mesa). Acionista: Echoenergia Participações S.A., neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. JUCESP nº 321.047/18-7 em 12/07/2018.
ECHOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 24.743.678/0001-22 - NIRE 00.000.000.000 - Ata de Assembleia Geral Extraordiná-
xxx, em 19/06/2018 - 1. Data, Hora e Local: Aos 19/06/2018, às 10h, na sede social da Companhia, em São Paulo/SP, na Xxx Xxx Xxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04551-080. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx; Secretário: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. 4. Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a aprovação e ratificação de garantia corporativa presta- da pela Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, na condição de fiadora e principal garantidora e solidária de todas as obriga- ções relativas a pagamentos, penalidades e indenizações (“Obrigações”), assumidas pela (a) Vila Sergipe I Empreendimentos e Partici- pações S.A. (“Sergipe I”), sociedade anônima com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 29.330.011/0001-11, pela (b) Vila Rio Grande do Norte I Empreendimentos e Participações S.A. (“Vila Rio Grande do Norte I”), sociedade anônima com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, XXX 00000-000, CNPJ 29.401.264/0001-39; e pela (iii) Vila Rio Grande do Norte II Empreendimentos e Participações S.A. (“Vila Rio Grande do Norte II”), sociedade anônima com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 29.320.977/0001-78, no âmbito do “Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica Incentivada” (“Contrato de Compra e Venda de Energia”), celebrado em 22/05/2018, entre a Sergipe I, a Vila Rio Grande do Norte I, a Vila Rio Grande do Norte II, a Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda., pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CNPJ 04.100.556/0001-00 e Inscrição Estadual nº 254.400.680 e, na qualidade de garantidoras, a Companhia e a Engie Brasil Energia S.A., pessoa jurídica de direito privado, geradora de energia elétrica na condição de produtor independente, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CNPJ 02.474.103/0001-19 e Inscrição Estadual nº 253.645.700, pelo qual foram formalizadas as condições para emissão de Carta Fiança Corporativa pela Companhia, nos termos do Anexo IV do referido Contrato de Compra e Venda de Energia (“Fiança Corporativa para Venda de Energia”); (ii) Deliberar sobre a autorização para assinatu- ra, pela Companhia, do 1º Aditamento ao Instrumento Particular de Prestação de Fiança e Outras Avenças, por meio do qual a Compa- nhia anui, de forma irrevogável e irretratável, com a prorrogação do prazo de vencimento das debêntures para 20/12/2018, nos termos do 12º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espé- cie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Eólica Serra de Santana S.A., por meio do qual é alterada a Cláusula 4.1.5.1 da referida Escritura de Emissão, para prorrogar a data de vencimento das respectivas debêntures para 20/12/2018, do 12º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Eólica Lagoa Nova S.A., por meio do qual é alterada a Cláusula 4.1.5.1 da referida Escritura de Emissão, para prorrogar a data de vencimento das respectivas debêntures para 20/12/2018, do 12º Aditamento ao Instrumento Particu- lar de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Eólica Paraíso S.A., por meio do qual é alterada a Cláusula 4.1.5.1 da referida Escritura de Emissão, para prorrogar a data de vencimento das respectivas debêntures para 20/12/2018 e do 12º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espé- cie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Eólica Lan- chinha S.A., por meio do qual é alterada a Cláusula 4.1.5.1 da referida Escritura de Emissão, para prorrogar a data de vencimento das respectivas debêntures para 20/12/2018 (“1º Aditamento”). (iii) Deliberar sobre a autorização para a contratação, pela Companhia, de garantias necessárias para participar do Leilão de Energia LEN A-6 a ocorrer em 2018 com os projetos (a) Alagoas I, (b) Alagoas II, (c) Alagoas III, (d) Piauí I, (e) Piauí II, (f) Piauí III, (g) Sergipe II, (h) Sergipe III, (i) Sergipe IV, (j) Rio Grande do Norte I, e (k) Rio Grande do Norte II, até o valor total da garantia de participação de até R$ 96.509.095 (“Garantias de Participação”); (iv) Deliberar sobre a aprovação e ratificação da assinatura e emissão, pela Companhia, de nota promissória em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., sociedade empresária limitada, CNPJ 08.351.042/0001-89 (“Voltalia”), no âmbito do Joint Bidding Agreement, firmado entre a Companhia e Voltalia em 07/12/2017 (“JBA”) para garantir o cumprimento das obrigações previstas pelo JBA (“Nota Promissória Voltalia”); e (v) Deliberar sobre a autorização à diretoria da Companhia para praticar todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento necessário à implemen- tação e formalização das matérias tratadas nos itens (i) a (vii) acima, incluindo, mas não se limitando os instrumentos para outorga da garantia de Fiança Corporativa para Venda de Energia, os aditamentos às escrituras de emissão de debêntures, e os documentos rela- cionados às Garantias de Participação e às obrigações previstas pelo JBA. 5. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma sumária, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, §1º, da Lei das S.A. Os acionistas da Companhia, por unanimidade, deliberam sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) Foi aprovada e ratificada a outorga pela Companhia da Fiança Corporativa para Venda de Energia, para garantir as Obrigações assumidas no âmbito do referido Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica Incentivada; (ii) Foi aprovada a autorização para a assinatura, pela Companhia, do 1º Aditamento;
(iii) Foi aprovada a autorização para a contratação, pela Companhia, de Garantias de Participação, conforme tabela abaixo: Projeto, Valor da Garantia de Participação, LMI Garantia de Fiel Cumprimento: Alagoas I, R$ 1.563.683,40, R$ 7.818.417,00; Alagoas II, R$ 1.675.250,00, R$ 8.376.250,00; Alagoas III, R$ 1.452.116,50, R$ 7.260.582,50; Xxxxx X, R$ 1.786.816,60, R$ 8.934.083,00; Piaui II, R$ 1.786.816,60, R$ 8.934.083,00; Xxxxx XXX, R$ 1.786.816,60, R$ 8.934.083,00; Sergipe II, R$ 1.786.816,50, R$ 8.934.082,50; Sergipe III, R$ 782.716,50, R$ 3.913.582,50; Sergipe IV, R$ 448.016,50, R$ 2.240.082,50; Rio Grande do Norte I, R$ 1.228.983,50, R$ 6.144.917,50; Rio Grande do Norte II, R$ 1.786.816,50, R$ 8.934.082,50; Total (A-6), R$ 16.084.849,20, R$ 80.424.246,00. (iv) Foi aprovada e ratifi- cada a assinatura e emissão, pela Companhia, da Nota Promissória Voltalia; e (v) Foi concedida autorização à Diretoria da Companhia para praticar todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento necessário à implementação e formalização das matérias tratadas nos itens (i) a (iv) acima, incluindo, mas não se limitando os instrumentos para outorga da garantia de Fiança Corporativa para Venda de Energia, os aditamentos às escrituras de emissão de debêntures descritos acima e os documentos relacionados às Garantias de Parti- cipação e às obrigações previstas pelo JBA. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e assinada por todos os presentes. A presente ata é cópia fiel da via original lavrada em livro próprio. São Paulo, 19/06/2018. Mesa: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Presidente; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário. Acionistas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Ipiranga Fundo de Investimentos e Participações Multiestratégia - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Procurador. JUCESP nº 345.387/18-1 em 20/07/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS LICITAÇÃO
ABERTURA DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Acha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXX0/, o pregão eletrônico n.° 402/2018, processo 13.147/2018, objetivando o registro de preços para aquisição de banana prata, mandioquinha e maçã para atendimento das unidades escolares da rede municipal de ensino. Secretaria Municipal de Educação. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 08/08/2018, às 08:30h. e abertura a partir das 08:32h. O edital, na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras.
Prefeitura Municipal de São Carlos
TOMADA DE PREÇOS N° 08/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11212/2018
Faço público, de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO DE SANTA
FELÍCIA, no município de São Carlos. A Tomada, na íntegra, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal de São Carlos (xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ licitacao). Os envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão recebidos e protocolados até às 09h00 do dia 13 de agosto de 2018, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 25 de julho de 2018. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Fazenda.
Prefeitura Municipal de Marília
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 040/2018
Órgão: Prefeitura Municipal de Marília. Modalidade: Pregão. Forma: Eletrônica. Objeto: Contratação de empresa especializada em aparelhos de ar condicionado e de serviço de instalação de sistema condicionado de ar, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. Termo de Homologação: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela Secretária Municipal, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, Homologa nesta data o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na sessão realizada em 28/06/2018, conforme segue: Empresa Vencedora: Climar Eletro Refrigeração Eireli - ME, localizada na Xxxxxxx 000, xx 00000 - Xxxxxxxx - Xxx xx Xxx/XX - XXX 00000-000. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretária Municipal da Saúde.
TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/2018
Prefeitura Municipal de Marília. Modalidade: Pregão. Forma: Presencial. Objeto: Registro de
Preço, visando eventual Aquisição de Fermento Biológico fresco, Antimofo ou Antirope e Melhorador ou Reforçador para farinha, destinados à Secretaria Municipal da Educação - Prazo 12 meses. Termo de Revogação. Haja vista não ter acudido licitantes para realização do certame nesta data, fica revogado o presente processo licitatório. O Termo de Revogação está disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário Municipal da Educação
- Pregão Presencial Nº 60/2018, Edital Nº 73/2018, Tipo Menor Preço por Item. Objeto: O registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de enfermagem. O credenciamento e os envelopes de Preços e Habilitação serão recebidos no dia 10 de agosto de 2018, das 09 horas às 09h30min., na Seção de Licitações, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 600, Jardim de Lucca. O edital fica disponível no endereço acima das 09h às 17h ou no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: tel.(00) 0000-0000. Xxxxxxx Xxxxxx– Pregoeira.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 29ª e 30ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. - Edital de Convocação
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 29ª e 30ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à Cláusula 12.2.1, do Termo de Securitização dos CRIs (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser rea- lizada, em primeira convocação, em 20.08.2018, às 10h00min, na sede da Emissora, situada na Cidade de São Pau- lo/SP, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a se- guinte ordem do dia: (i) Aprovar, ou não, a Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários (conforme previsto na Cláu- sula 9.1, do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 30.06.2014 (“Contrato de Cessão”) em função: (i.i) do descumprimento, por parte da Summerville Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.151.789/0001-84 (“Cedente”) e pela Equity Engenharia e Participações Ltda., inscri- ta no CNPJ/MF sob o n° 10.839.670/0001-50 (“Garantidor”): (a) das alíneas “(a)” e “(l)” da Cláusula 9.1, do Contra- to de Cessão; e (b) do quanto deliberado na Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI realizada em 19.07.2017 (“AGT 19/07/2017”); (ii) na hipótese de não Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários, aprovar a manutenção dos descumprimentos das obrigações, conforme o item (i) acima, dentre elas: (ii.i) o pagamento pela Ce- dente dos valores em aberto a título de coobrigação; (ii.ii) a recompra dos Créditos Imobiliários inadimplentes; e (ii.iii) o pagamento das parcelas vencidas dos CRI; (iii) outros assuntos relacionados aos itens “i” e “ii” acima, incluindo, mas não se limitando, àqueles que possam surgir em razão dos desdobramentos das discussões que ocorrerem na AGT; e
(iv) aprovar a celebração, pela Cedente, Emissora e Agente Fiduciário, no que couber, às exclusivas expensas da Ceden- te, dos aditamentos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados. Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, sa- las 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fidu- ciário”), cópia digital dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar munidos dos documentos de identidade e representação (se o caso), além dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 25.07.2018. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente e de Relação com Investidores
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PRO- CESSO Nº 0105395-05.2005.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Xxxx Xxxxxxx Xxx- dy Xxxxxxxx Xxxxxx, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX (qualificaoão ignorada), que por este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum, movida por Condominio Con- junto Residencial Parque dos Pássaros em face de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, na qual procedeu-se a penho- ra sobre o apto. nº 33, no 3º andar do Edifício Pavão do Bloco D, integrante do Residencial Parque dos Pássa- ros, na Rua Xxxxxx Xxxx nº 137, Santo Amaro, matricula nº 160.498 do 11º CRI desta Capital. Encontrando-se a co-proprietária do imóvel em lugar ignorado, foi deter- minada a sua INTIMAÇÃO da penhora por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente, nos próprios autos, sua impugnaoão. Decorrido o prazo sem manifestaoão, será nomeado curador especial e dado re- gular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 55ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. - Edital de Convocação
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 55ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à Cláusula 12.2.1, do Termo de Securitização dos CRIs (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser realizada, em primeira convocação, em 20.08.2018, às 11h00min, na sede da Emissora, situada na Cidade de São Paulo/SP, na Ave- nida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Aprovar, ou não, a Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários (conforme previsto na Cláusula 9.1, do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 15.12.2015 (“Contrato de Cessão”) em função: (i.i) do descumprimento, por parte da Summerville Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.151.789/0001-84 (“Cedente”) e pela Equity Engenharia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 10.839.670/0001-50 (“Garantidor”): (a) das alíneas “(a)” e “(m)” da Cláusula 9.1, do Contrato de Cessão; e (b) do quanto deliberado na Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI realizada em 28.06.2017 (“AGT 28/06/2017”); (ii) na hipótese de não Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários, aprovar a manutenção dos des- cumprimentos das obrigações, conforme o item (i) acima, dentre elas: (ii.i) o pagamento pela Cedente dos valores em aberto a título de coobrigação; (ii.ii) a recompra dos Créditos Imobiliários inadimplentes; e (ii.iii) o pagamento das par- celas vencidas dos CRI; (iii) outros assuntos relacionados aos itens “i” e “ii” acima, incluindo, mas não se limitando, àqueles que possam surgir em razão dos desdobramentos das discussões que ocorrerem na AGT; e (iv) aprovar a cele- bração, pela Cedente, Emissora e Agente Fiduciário, no que couber, às exclusivas expensas da Cedente, dos aditamen- tos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados. Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financei- ra com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fidu- ciário”), cópia digital dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar munidos dos documentos de identidade e representação (se o caso), além dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 25.07.2018. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente e de Relação com Investidores
1082755-65.2017.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
10ªVara Civel,do Foro Regional II-Santo Amaro,Estado de São Paulo, Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao (s) Srs.XXXX XXXXX XX XXXXX e SRA.XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX,bem como aos terceiro(s) interessado
que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Nações Unidas,
(s) incerto(s) e desconhecido(s),qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido,bem como seus cônjuges(s),se ca- sado(s) for(em),confrontante(s) e aos eventuais interessados
AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES E EXTIN-
22.939,Torre Xxxxxxxxxx - 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000- 100,Fone:(00) 0000-0000,São Paulo-SP, tramitam os autos da
ÇÃO DE CONDOMÍNIO,sob o nº1082755-65.2017.8.26.0100, proposta por PITAIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A,
da área total de 19.606m², descrita e registrada na Matrícula n. 118.874 do 11ºRegistro de Imóveis da Comarca de São Paulo
/SP,localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx,xx0000,xxxxx- na com Estrada Canal do Cocaia-Bairro Cocaia-32ºSubdistrito Capela do Socorro-São Paulo SP,ficando o(s) mesmo(s) cita- do(s) para responder à ação,querendo, no prazo de 15(quin- ze)dias,contados do transcurso do prazo deste edital.Adver- tência:não sendo contestada a ação no prazo marcado presu- mir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial(art.334 c/c art. 344 doCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, será o presente afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos
AVISOS DE LICITAÇÕES
PG ONLINE RB 02787/18-Aquisição e instalação de equipamento de desobstrução de esgoto (sewerjet) para acoplamento em veículo da divisão de Adamantina-RB. Edital completo disponível para download a partir de 26/07/2018 - www.sabesp. xxx.xx/xxxxxxxxxx, mediante obtenção de senha no acesso - cadastre sua empresa - Problemas c/ site, contatar fone (0**11) 3388-6984, (0**18) 3904-8074. Recebimento das Propostas: a partir das 00:00 h (zero hora) do dia 08/08/2018 até as 09:00 h do dia 09/08/2018 no sítio da Sabesp na Internet. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 09/08/2018 pelo Pregoeiro. P. Pte/SP, 26/07/2018 - UN Baixo Paranapanema-RB. PG ONLINE 02563/18-Fornecimento de placas de aço escovado para inaugurações e placas de homenagens - Compra Específica para atender à Superintendência de Comunicação-PC. Recebimento das Propostas: a partir da 00h00 de 06/08/2018 até 09h30 de 07/08/2018, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - Abertura das Propostas: às 09h30 de 07/08/2018 pelo Pregoeiro. Credenciamento dos Representantes: permanentemente aberto, através do site acima. O Edital completo será disponibilizado a partir de 26/07/2018, para consulta e cópia, no site acima e para consulta e compra, em CD Rom, pelo valor de R$ 5,00, no CSM - Xx. xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx X - Xxx Xxxxx - XX, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00. CSM
- SP, 26/07/2018. A Diretoria.
VENDE-SE IMÓVEL - MUNICÍPIO DE TATUÍ - SP CONCORRÊNCIA SABESP CSS 00572/18
Alienação de imóvel situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxx 0 xx Xxxxxx X, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx, XX, com área total de 300,00m2. Edital completo disponível p/ download a partir de 30/05/18 - www.sabesp. xxx.xx/xxxxxxxxxx - mediante obtenção de senha no acesso “cadastre sua empresa”. Informações: (11) fax 0000-0000, via site, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou no CSS, Xx. xx Xxxxxx, 000 - Xxxx. X - Xxx. Xxx. - XX/XX, das 8h30 às 11h30/13h30 às 16h30. Receb. Proposta e Doc. Habilitação: 31/07/18, às 09h00, na Unidade de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (RM), Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, XXXXX, Xxxxxxxx, XX. Sala Auditório. SP, 30/05/18 - (CPI). A DIRETORIA.
VENDE-SE IMÓVEL - MUNICÍPIO DE TATUÍ - SP CONCORRÊNCIA SABESP CSS 00573/18
Alienação de imóvel situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx defronte ao Nº 326, Xxxx 0 xx Xxxxxx X, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx, XX, com área total de 300,00m2. Edital completo disponível p/ download a partir de 30/05/18 - xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - mediante obtenção de senha no acesso “cadastre sua empresa”. Informações: (11) fax 0000- 0000, via site, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou no CSS, Xx. xx Xxxxxx, 000
- Xxxx. X - Xxx. Xxx. - XX/XX, das 8h30 às 11h30/13h30 às 16h30. Receb. Proposta e Doc. Habilitação: 31/07/18, às 11h00, na Unidade de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (RM), Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, XXXXX, Xxxxxxxx, XX. Sala Auditório. SP, 30/05/18 - (CPI). A DIRETORIA.
Titular de Domínio: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF
autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1011797- 70.2017.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
CC nº 042/18 - Processo nº 73098/18 (Tipo: Menor Preço) – Objeto: Refor- ma das Instalações Elétricas do Fórum de Vargem Grande do Sul. Vistoria: de 30/07/2018 a 22/08/2018, conforme Edital. Entrega dos Envelopes (1 - Pro- posta Comercial; e, 2 - Documentos de Habilitação): até às 10:30 horas do dia 29/08/2018. Abertura da Sessão Pública: dia 29/08/2018, às 11:00 horas.
CC nº 049/18 - Processo nº 87942/18 (Tipo: Menor Preço) – Objeto: Reforma das Instalações Elétricas do Fórum da Comarca de Pilar do Sul - Prédio II. Vis- toria: de 30/07/2018 a 23/08/2018, conforme Edital. Entrega dos Envelopes (1
- Proposta Comercial; e, 2 - Documentos de Habilitação): até às 10:30 horas do dia 30/08/2018. Abertura da Sessão Pública: dia 30/08/2018, às 11:00 horas.
PE nº 157/18 - Processo nº 40294/18 - OFERTA DE COMPRA (OC) Nº
030030000012018OC00158 – Objeto: Manutenção para Sistema Telefônico tipo PABX, para o Palácio da Justiça. Vistoria: de 30/07/2018 a 10/08/2018, conforme Edital. Abertura da Sessão Pública: dia 13/08/2018, às 11:30 horas.
PE nº 156/18 - Processo nº 78581/18 - OFERTA DE COMPRA (OC) Nº
030030000012018OC00167 – Objeto: Manutenção para 1 (um) elevador monta-
-carga, instalado no prédio da Gráfica e Oficinas – São Paulo – Capital. Vistoria: de 30/07/2018 a 15/08/2018, conforme Edital. Abertura da Sessão Pública: dia 16/08/2018, às 11:30 horas.
PE nº 152/18 - Processo nº 80856/18 - OFERTA DE COMPRA (OC) Nº
030030000012018OC00169 – Objeto: Prestação de serviços de limpeza, as- seio e conservação predial, para o PRÉDIO CONDE DO PINHAL. Vistoria: de 30/07/2018 a 08/08/2018, conforme Edital. Abertura da Sessão Pública: dia 09/08/2018, às 11:30 horas.
PE nº 158/18 - Processo nº 178680/17 - OFERTA DE COMPRA (OC) Nº
030030000012018OC00165 – Objeto: Prestação de serviços de operação de som no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prédio do Palácio da Jus- tiça. Abertura da Sessão Pública: dia 10/08/2018, às 10:00 horas.
PE nº 005/18 - Processo nº 202491/17 - OFERTA DE COMPRA (OC) Nº
030030000012018OC00172 – Objeto: Aquisição de 06 (seis) veículos tipo van de passageiros, para no mínimo 15 (quinze) lugares incluindo o motorista, 0 km, primeiro licenciamento em nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fabricados por montadoras/fabricantes que possuam concessionárias regularmen- te instaladas no país, de prestação de serviços (Grupo S-1), a serem utilizados no transporte de magistrados e servidores do TJSP. Abertura da Sessão Pública: dia 10/08/2018, às 11:00 horas.
TP nº 001/18 - Processo nº 58672/17 (Tipo: Menor Preço) – Objeto: Serviços de diagramação, revisão ortográfica e impressão para elaboração dos Cadernos Jurí- dicos da Escola Paulista da Magistratura. O preço total global que a Administra- ção se propõe a pagar foi fixado em: R$ 85.312,50 (oitenta e cinco mil e trezentos e doze reais e cinquenta centavos. Abertura da Sessão Pública: dia 15/08/2018, às 14:00 horas. Entrega do Envelope: até às 13:30 horas do dia 15/08/2018.
FORNECIMENTO DOS EDITAIS COMPLETOS: Gratuitamente no site do Tri- bunal de Justiça do Estado de São Paulo (xxx.xxxx.xxx.xx), e no caso de Pregão Eletrônico também no site da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP (xxx.xxx.xx.xxx.xx); ou na Supervisão de Ser- viço de Licitações, mediante o pagamento do valor relativo ao custo das cópias reprográficas, na Xxx Xxxxxxx, xx 000 - 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX - Fone (0xx11) 3214-0035 e/ou 3258-8336, das 10:00 às 16:00 horas.
000.000.000-00, antecessor na posse XXXXX XXXXX XXXXX- NO, CPF 000.000.000-00 e sua MR. XXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXX, Confrontante: DONIZETE APARECIDO XXXXXXX XXX e XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, réus ausentes,
de lazer 05, dista 68,27mts, do ponto (lote 05 da mesma
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ORANDI CIVIDINI CAETANO ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando um lote de terreno sob nº 12 da quadra nº 14 do loteamento denominado JARDIM CITY, localizado no perímetro Urbano do município e comarca de Guarulhos, loteamento registrado sob nº 01 da matricula 11.847 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Guarulhos, assim descrito: Situado à Alameda 15, lado direito de quem vai da alameda 5 em direção ao Sistema
aos fundos em ambos os lados, 10,00mts nos fundos, com a
quadra) onde começa o alinhamento da Alameda 15 com Alameda 05, medindo 10,00mts de frente, 30,00mts da frente
lado esquerdo com o lote 13, e nos fundos com o lote 37,
área de 300,00m², confinando no lado direito com o lote 11, no
assobradada, a qual serve a sua familia de única moradia. O
todos do mesmo loteamento, sobre esse lote de terreno o requerente edificou há mais de dez anos uma residência
termos, expede-se o presente edital para citação dos
referido lote encontra-se castrado na Municipalidade de Guarulhos, sob o regime de inscrição: 081.62.88.0143.00.000, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Taquaritinga comunica aos interessados que o Edital nº 078/18 - Pregão Presencial nº 042/18 – Processo nº 107/18, que tem como objeto o FRETAMENTO DE VEÍCULOS VISANDO O TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA/SP E DISTRITOS, IDA E VOLTA, sofreu as
seguintes alterações no EDITAL:
Onde se Lê:
Anexo I – Xxxxx 00 - XXX XX XXXXXX/ XXXXX XXX XXXXXXXXX: “PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA TRANSPORTE DE 40 ALUNOS – IDA E VOLTA” e 98 KM DIÁRIOS X 200 DIAS LETIVOS = 19.600 KM 25 ALUNOS
Leia-se:
Anexo I – Xxxxx 00 - XXX XX XXXXXX/ XXXXX XXX XXXXXXXXX: “PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA TRANSPORTE DE 15 ALUNOS – IDA E VOLTA” e 98 KM DIÁRIOS X 200 DIAS LETIVOS = 19.600 KM 15 ALUNOS
Onde se Lê:
XXXXX XX – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Linha 11 - Gastão/ Baixadão/ Anhumas: 135 Km/dia
Leia-se:
XXXXX XX – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Linha 11 - Gastão/ Baixadão/ Anhumas: 150 Km/dia Em razão das alterações fica alterada a data de processamento do Pregão para o dia 09 de Agosto de
2.018 às 08:00 horas.
Taquaritinga, 25 de julho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS ◆ SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 B5
Xxxxxxxx Administração de Bens e Participações S/A
CNPJ/MF nº 07.275.261/0001-63 – NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Xxxxxxxx Administração de Bens e Participações S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada às 10h00min do dia 06 de agosto de 2018, na sede social da Companhia, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 0000, xxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) Apreciação, discussão e votação das demonstrações contábeis referente aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2014, 2015, 2016 e 2017; (b) deliberar sobre a distribuição do resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2017; (c) Fixação da remuneração da diretoria; (d) eleger novos membros da diretoria, e (e) outras deliberações de interesse da sociedade. São Paulo, 25 de julho de 2018. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Diretora (26, 27 e 28/07/2018)
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL – RESUMO
Edital de 1ª e 2ª Praça de BEM IMÓVEL e para intimação dos requeridos ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00), ESPÓLIO DE XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00), na pessoa de seu inventariante e ora requerente, bem como dos herdeiros XXXXXX XXXX XXXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00), seu cônjuge XXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00), XXXXX XXXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00), seu cônjuge REGINA XXX XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00), XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00), seu cônjuge XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00),
bem como do credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDAMAR II (CNPJ/MF 52.254.802/0001-21), do credor tributário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTOS e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Inventário e Partilha nº 0003736-68.1995.8.26.0562 em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santos, Estado de São Paulo/ SP, requerida por XXXXX XXXXXX XXXX XXXX (CPF/MF 000.000.000-00). Nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), em condições que segue: 1.DESCRIÇÃO DO BEM: O apartamento nº 53, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do Edifício Cidamar II, à avenida Xxxx Xxxxx nº 106; confronta pela frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e apartamento de final 2, de um lado com área livre, de outro lado com as escadarias, área para iluminaoão e ventilaoão e com o apartamento de final 4 e nos fundos com a área livre de recuo dos fundos do prédio, tendo a área útil de 113,70m², área comum de 36,50m² e uma área total de 150,20m², e uma fração ideal de 2,589% no respectivo terreno que se acha descrito na respectiva especificaoão condominial. Matrícula nº 41.488 do 2º CRI da Comarca de Santos/SP. ÔNUS: Consta dos autos, às fls. 157/159 e 163/166, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, oriundas dos autos das Aoões de Cobranoa de Cota Condominial – Processos nºs 562.01.2006.002143-7 e 562.01.2003.015685-8 – perante, respectivamente, a 8ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de Santos/SP, em favor do Condomínio Edifício Cidamar II. Consta dos autos, às fls. 226/229, INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA em que os herdeiros Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx se comprometem a vender para Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx suas quotas partes dos direitos hereditários que possuem sobre o imóvel objeto da presente alienaoão. 2.OBS: Conforme pesquisa realizada junto à Prefeitura Municipal, referido imóvel possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2010, 2011 e 2014 a 2016, bem como não inscritos, referentes aos exercícios de 2012 e 2017, cuja monta é de R$ 23.684,71 (Julho/2018). 3.AVALIAÇÃO: R$ 429.971,28 (Junho/2018 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). 0.XXXX DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 18/09/2018, às 15h30min, e termina em 21/09/2018, às 15h30min e; 2ª Praça começa em 21/09/2018, às 15h31min, e termina em 11/10/2018, às 15h30min. 5.CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO – edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, comissão do leiloeiro e demais condições no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a aoão, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (00)0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Ficam os requeridos ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ESPÓLIO DE XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, na pessoa de seu inventariante e ora requerente, bem como dos herdeiros XXXXXX XXXX XXXXXXX, sua cônjuge XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, sua cônjuge XXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, seu cônjuge XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, bem como do credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXX XX, do
credor tributário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTOS e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/
postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Xxxxxx, 13 de Julho de 2018.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
(00) 0000-0000 xxx.XXXXXXXX.xxx.xx
RB Capital Companhia de Securitização
Companhia Aberta - CNPJ/MF Nº 02.773.542/0001-22 - NIRE 00.000.000.000
Edital De Convocação
RB Capital Companhia de Securitização (“Emissora”) e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), na qualidade, respectivamente, de emissora e agente fiduciário dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) da 10ª (décima) série da 1ª emissão de CRA da RB Capital Companhia de Securitização (“Emis- são”), nos termos do Termo de Securitização (conforme definido abaixo), convocam todos os titulares de CRA a se re- unirem em 1ª convocação para Assembleia Geral de Titulares dos CRA no dia 16 de agosto de 2018, às 16 horas (“Assembleia”), na sede da Emissora, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias cons- tantes na Ordem do Dia: (i) a anuência prévia para a implementação da reorganização societária de combinação de base acionária com base em solicitação da Fibria Celulose S.A. (“Fibria”) enviada à Emissora, em 26 de julho de 2018, e dis- ponibilizada aos Titulares dos CRA, conforme Proposta da Administração da Emissora disponibilizada nesta data (“Soli- citação”), por meio da qual, sujeito a determinadas condições precedentes, em especial a aprovação pelas autoridades de defesa da concorrência competentes no Brasil e no exterior, a Suzano Papel e Celulose S.A. (“Suzano”) passará a ser controladora da Fibria (“Reorganização Societária”) e, consequentemente, caso a Reorganização Societária se imple- mente, a renúncia ao direito de declaração do vencimento antecipado da Emissão, em razão da verificação das hipóte- ses de vencimento antecipado contidas nos itens “u” e “v” da Cláusula 9 da Nota de Crédito à Exportação nº 000000000000000 (“NCE”) e dos itens “u” e “v” da Cláusula 7.4 do Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 10ª (décima) série da 1ª emissão da RB Ca- pital Companhia de Securitização (“Termo de Securitização”); (ii) em caso de aprovação do item “i” da ordem do dia, a alteração das hipóteses de vencimento antecipado prevista nos itens “u” e “v” da Cláusula 9 da NCE e, consequente- mente, dos itens “u” e “v” da Cláusula 7.4 do Termo de Securitização, a fim de atualizar as redações de referidos itens de acordo com a nova estrutura de controle acionário da Fibria, caso a Reorganização Societária seja implementada, conforme redação proposta pela Fibria na Solicitação; (iii) a renúncia ao direito de declarar o vencimento antecipado da NCE e, consequentemente, da Emissão caso seja verificada a hipótese de vencimento antecipado contida no item “j”, subitem (ii) da Cláusula 9 da NCE e do item “j”, subitem (ii) da Cláusula 7.4 do Termo de Securitização, ou seja, desde que, no caso de declaração de vencimento antecipado de qualquer endividamento da Fibria, na qualidade de devedora, garantidora e/ou coobrigada e/ou de qualquer de suas Subsidiárias Relevantes (conforme definido no Termo de Securi- tização), em razão exclusiva da implementação da Reorganização Societária, referidos endividamentos sejam devida- mente quitados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da respectiva declaração de vencimento antecipado; e
RB Capital Companhia de Securitização
Companhia Aberta - CNPJ/MF 02.773.542/0001-22 - NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação
RB Capital Companhia de Securitização (“Emissora”) e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), na qualidade, respectivamente, de emissora e agente fiduciário dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) da 9ª (nona) série da 1ª emissão de CRA da RB Capital Companhia de Securitização (“Emissão”), nos termos do Termo de Securitização (conforme definido abaixo), convocam todos os titulares de CRA a se reunirem em 1ª convocação para Assembleia Geral de Titulares dos CRA no dia 16 de agosto de 2018, às 14 horas (“Assembleia”), na sede da Emissora, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia: (i) a anuência prévia para a implementação da reorganização societária de combinação de base acionária com base em solicitação da Fibria Celulose S.A. (“Fibria”) enviada à Emissora, em 26 de julho de 2018, e disponibilizada aos Titulares dos CRA, conforme Proposta da Administração da Emissora disponibilizada nesta data (“Solicitação”), por meio da qual, sujeito a determinadas condições precedentes, em especial a aprovação pelas autoridades de defesa da concorrência competentes no Brasil e no exterior, a Suzano Papel e Celulose S.A. (“Suzano”) passará a ser controladora da Fibria (“Reorganização Societária”) e, consequentemente, caso a Reorganização Societária se implemente, a renúncia ao direito de declaração do vencimento antecipado da Emissão, em razão da verificação das hipóteses de vencimento antecipado contidas nos itens “u” e “v” da Cláusula 9 da Nota de Crédito à Exportação nº 100117080015100 (“NCE”) e dos itens “u” e “v” da Cláusula 7.4 do Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 9ª (nona) série da 1ª emissão da RB Capital Companhia de Securitização (“Termo de Securitização”); (ii) em caso de aprovação do item “i” da ordem do dia, a alteração das hipóteses de vencimento antecipado prevista nos itens “u” e “v” da Cláusula 9 da NCE e, consequentemente, dos itens “u” e “v” da Cláusula 7.4 do Termo de Securitização, a fim de atualizar as redações de referidos itens de acordo com a nova estrutura de controle acionário da Fibria, caso a Reorganização Societária seja implementada, conforme redação proposta pela Fibria na Solicitação; (iii) a renúncia ao direito de declarar o vencimento antecipado da NCE e, consequentemente, da Emissão caso seja verificada a hipótese de vencimento antecipado contida no item “j”, subitem (ii) da Cláusula 9 da NCE e do item “j”, subitem (ii) da Cláusula 7.4 do Termo de Securitização, ou seja, desde que, no caso de declaração de vencimento antecipado de qualquer endividamento da Fibria, na qualidade de devedora, garantidora e/ou coobrigada e/ou de qualquer de suas Subsidiárias Relevantes (conforme definido no Termo de Securitização), em razão exclusiva da implementação da Reorganização Societária, referidos endividamentos sejam devidamente quitados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da respectiva declaração de vencimento antecipado; e (iv) a autorização para a Emissora e ao Agente Fiduciário praticarem todos os atos necessários para a efetivação dos itens “i”, “ii”, “iii”, caso aprovados, incluindo, mas não limitado a, assinatura do respectivo aditamento à NCE e ao Termo de Securitização. Quaisquer documentos e/ou informações relevantes relacionados à ordem do dia e que venham a ser obtidos pela Emissora serão oportunamente disponibilizados aos Titulares de CRA, para suporte às discussões e deliberações acima descritas. Poderão tomar parte na Assembleia: a) os Titulares de CRA, mediante exibição de documento hábil de sua identidade e comprovação de que são titulares dos CRA; e b) os procuradores dos Titulares de CRA, com poderes específicos para representação na Assembleia, e demais representantes legais, mediante comprovação da legitimidade da representação exercida. Os termos ora utilizados em letras maiúsculas e aqui não definidos terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. Os representantes legais dos Titulares dos CRA que se fizerem representar por procuração, deverão entregar com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da referida assembleia
(a) o instrumento de mandato, com poderes específicos para representação na Assembleia Geral de Titulares dos CRA, nas instalações do Agente Fiduciário, situadas na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, ala B, Salas 302, 303 e 304, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou (b) a cópia digitalizada do instrumento de mandato por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. São Paulo, 27 de julho de 2018.
RB Capital Companhia de Securitização - Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 55ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. - Edital de Convocação
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 55ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à Cláusula 12.2.1, do Termo de Securitização dos CRIs (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser realizada, em primeira convocação, em 20.08.2018, às 11h00min, na sede da Emissora, situada na Cidade de São Paulo/SP, na Ave- nida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Aprovar, ou não, a Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários (conforme previsto na Cláusula 9.1, do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 15.12.2015 (“Contrato de Cessão”) em função: (i.i) do descumprimento, por parte da Summerville Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.151.789/0001-84 (“Cedente”) e pela Equity Engenharia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 10.839.670/0001-50 (“Garantidor”): (a) das alíneas “(a)” e “(m)” da Cláusula 9.1, do Contrato de Cessão; e (b) do quanto deliberado na Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI realizada em 28.06.2017 (“AGT 28/06/2017”); (ii) na hipótese de não Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários, aprovar a manutenção dos des- cumprimentos das obrigações, conforme o item (i) acima, dentre elas: (ii.i) o pagamento pela Cedente dos valores em aberto a título de coobrigação; (ii.ii) a recompra dos Créditos Imobiliários inadimplentes; e (ii.iii) o pagamento das par- celas vencidas dos CRI; (iii) outros assuntos relacionados aos itens “i” e “ii” acima, incluindo, mas não se limitando, àqueles que possam surgir em razão dos desdobramentos das discussões que ocorrerem na AGT; e (iv) aprovar a cele- bração, pela Cedente, Emissora e Agente Fiduciário, no que couber, às exclusivas expensas da Cedente, dos aditamen- tos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados. Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financei- ra com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fidu- ciário”), cópia digital dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar munidos dos documentos de identidade e representação (se o caso), além dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 25.07.2018. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente e de Relação com Investidores
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 29ª e 30ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. - Edital de Convocação
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 29ª e 30ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à Cláusula 12.2.1, do Termo de Securitização dos CRIs (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser rea- lizada, em primeira convocação, em 20.08.2018, às 10h00min, na sede da Emissora, situada na Cidade de São Pau- lo/SP, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a se- guinte ordem do dia: (i) Aprovar, ou não, a Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários (conforme previsto na Cláu- sula 9.1, do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 30.06.2014 (“Contrato de Cessão”) em função: (i.i) do descumprimento, por parte da Summerville Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.151.789/0001-84 (“Cedente”) e pela Equity Engenharia e Participações Ltda., inscri- ta no CNPJ/MF sob o n° 10.839.670/0001-50 (“Garantidor”): (a) das alíneas “(a)” e “(l)” da Cláusula 9.1, do Contra- to de Cessão; e (b) do quanto deliberado na Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI realizada em 19.07.2017 (“AGT 19/07/2017”); (ii) na hipótese de não Aquisição Compulsória dos Créditos Imobiliários, aprovar a manutenção dos descumprimentos das obrigações, conforme o item (i) acima, dentre elas: (ii.i) o pagamento pela Ce- dente dos valores em aberto a título de coobrigação; (ii.ii) a recompra dos Créditos Imobiliários inadimplentes; e (ii.iii) o pagamento das parcelas vencidas dos CRI; (iii) outros assuntos relacionados aos itens “i” e “ii” acima, incluindo, mas não se limitando, àqueles que possam surgir em razão dos desdobramentos das discussões que ocorrerem na AGT; e
(iv) aprovar a celebração, pela Cedente, Emissora e Agente Fiduciário, no que couber, às exclusivas expensas da Ceden- te, dos aditamentos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados. Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, sa- las 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fidu- ciário”), cópia digital dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar munidos dos documentos de identidade e representação (se o caso), além dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 25.07.2018. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente e de Relação com Investidores
Ourinvest Securitizadora S.A.
CNPJ/MF nº 12.320.349/0001-90 - NIRE 35300383311
Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração
Data, Hora, Local: 29.06.2018, 09 hs, na sede, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX. Presença: Totalidade dos membros. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Secretário: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. Convocação: Dispensa- da. Deliberações aprovadas: Conforme atribuição prevista no Artigo 25 do Estatuto Social da Companhia, “ad refe- rendum” da AGO de Acionistas que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício de 2018, aprovaram a dis- tribuição de dividendos intermediários no valor total de R$237.946,99, sendo R$0,28780835 por ação ordinária, com base em balancete levantado em 30.05.2018. Tais dividendos serão distribuídos aos acionistas na proporção de suas respecti- vas participações no capital social da Companhia e pagos até 31.07.2018. Os dividendos intermediários ora declarados serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social findo em 31.12.2018. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 29.06.2018. Membros do Conselho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. JUCESP nº 342.708/18-1 em 18.07.2018. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
RB Commercial Properties 44 Empreendimentos Imobiliários S.A. CNPJ/MF nº 18.062.370/0001-19 | ||
Demonstrações Financeiras Levantados em 31.12.2017 e de 2016 (Em milhares de reais - R$) | ||
Balanços Patrimoniais | Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido | |
ATIVOS Nota explicativa 31.12.2017 31.12.2016 Circulante 84.345 84.205 Caixa e equivalentes de caixa 540 393 Impostos a recuperar 3 37 Clientes e outros valores a receber 4 930 903 Imóveis a comercializar 5 82.872 82.872 Total dos ativos 84.345 84.205 PASSIVOS E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Nota explicativa 31.12.2017 31.12.2016 Circulante 2.812 2.671 Impostos, taxas e contribuições 6 472 461 Dividendos a pagar 9.4 2.340 2.210 Impostos diferidos 7 1.012 1.012 Não circulantes 1.012 1.012 Patrimônio líquido 80.521 80.522 Capital social 9.1 8.514 8.514 Lucros acumulados 72.007 72.008 Total dos passivos e patrimônio líquido 84.345 84.205 | Nota Capital Reserva Retenção Lucros Patrimônio líquido do explicativa social de capital de lucros acumulados acionista controlador Saldos em 31 de dezembro de 2015 2.200 59.890 13.257 - 75.347 Renúncia de dividendos - - 918 - 918 Aumento de capital 9.2 6.314 - - - 6.314 Dividendos distribuídos 9.3 - - (8.687) - (8.687) Lucro líquido - - - 8.840 8.840 Destinação do resultado do exercício: Dividendos propostos - - - (2.210) (2.210) Retenção de lucros - - 6.630 (6.630) - Saldos em 31 de dezembro de 2016 8.514 59.890 12.118 - 80.522 Renúncia de dividendos 9.3 - - 2.210 - 2.210 Dividendos pagos 9.3 - - (9.230) - (9.230) Lucro líquido do exercício - - - 9.359 9.359 Destinação do resultado do exercício: Dividendos propostos 9.3 - - - (2.340) (2.340) Retenção de lucros - - 7.019 (7.019) - Saldos em 31 de dezembro de 2017 8.514 59.890 12.117 80.521 | |
Demonstrações dos Fluxos de Caixa | Demonstrações do Resultado | |
31/12/ 31/12/ Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais 2017 2016 Lucro líquido do exercício 9.359 8.840 Ajuste para reconciliar o lucro líquido do exercício com o caixa gerado pelas atividades operacionais: (Aumento) redução nos ativos operacionais- Clientes e outros valores a receber (27) (73) Estoque - (634) Impostos a recuperar 34 (5) (Redução) aumento nos passivos operacionais- Impostos, taxas e contribuições 11 1.145 Contas a pagar - (4) Caixa (aplicado nas) gerado pelas atividades operacionais 9.377 9.269 Imposto de renda e contribuição social pagos - (1.104) Caixa líquido (aplicado nas) gerado pelas atividades operacionais 9.377 8.165 Fluxo de caixa das atividades de financiamento Aumento de capital - 630 Dividendos Pagos (9.230) (8.687) Caixa líquido gerado pelas atividades de financiamento (9.230) (8.057) (Redução) aumento do saldo de caixa e equivalentes de caixa 147 108 Saldo de caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 393 285 Saldo de caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 540 393 (Redução) aumento do saldo de caixa e equivalentes de caixa 147 108 | Nota explicativa 31.12.2017 31.12.2016 Receita líquida 10 10.601 10.020 Custos (7) (20) Lucro bruto 10.594 10.000 Despesas gerais e administrativas (29) (63) Despesas de comercialização (18) - Despesas tributárias (47) (11) Outras receitas operacionais, líquidas - (3) Lucro operacional antes do Resultado financeiro 10.500 9.923 Resultado financeiro: Receitas financeiras 48 36 Lucro antes do IR e da CS 10.548 9.959 IR e CS - corrente 11 (1.189) (1.119) Lucro líquido do exercício 9.359 8.840 Lucro líquido do exercício atribuível ao acionista controlador 9.359 8.840 Lucro por ação 4,25 4,02 | |
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras | ||
1. Informações gerais: A RB Commercial Properties 44 Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Sociedade”) foi constituída em 2 de abril de 2013. A So- ciedade tem por objeto social: (a) Aquisição para exploração comercial de imóveis, por meio da aquisição de parcelas e/ou da totalidade dos bens imó- veis, para posterior alienação, locação, cessão de direitos, “built-to-suit”, “sale and leaseback”, ou arrendamento imobiliário, inclusive bens e direitos a eles relacionados. (b) Administração direta ou indireta de empreendimen- tos imobiliários. (c) Participação como sócia, acionista, cotista, participante, debenturista, etc. em outras sociedades simples, empresárias, fundos de in- vestimento e empreendimentos imobiliários de maneira geral (“holding”). (d) Administração de bens próprios ou de terceiros. A administração está empe- nhando seus melhores esforços para venda do imóvel a comercializar e es- pera que seja vendido em um período inferior a 12 meses. 2. Resumo das principais práticas contábeis: 2.1. Declaração de conformidade: As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP). As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação societária brasileira e os pronunciamentos técnicos e as orientações e interpretações técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e apro- vados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. As demonstrações fi- nanceiras foram aprovadas e sua emissão foi autorizada pela Diretoria em 29 de junho de 2018, considerando os eventos subsequentes ocorridos até esta data, que tiveram efeito sobre as demonstrações financeiras. As políti- cas contábeis descritas em detalhes a seguir foram aplicadas de maneira consistente a todos os períodos apresentados nas demonstrações financei- | ||
Demonstrações do Resultado Abrangente | ||
31.12.2017 31.12.2016 Lucro líquido do exercício 9.359 8.840 Resultado abrangente total do exercício 9.359 8.840 | ||
novas ações. 9.3. Dividendos: Em 4 de janeiro de 2016 foi aprovada a dis- tribuição de dividendos referentes aos lucros acumulados no valor de R$4.887. Em 30 de abril de 2016 houve aprovação da renúncia dos dividen- dos obrigatórios propostos em 31 de dezembro de 2015 no valor de R$918. Em 1° de agosto de 2016 foi aprovada a distribuição de dividendos referen- | ||
ras. Todas as informações relevantes utilizadas pela administração na ges- práticas passadas, de políticas publicadas ou de uma declaração atual sufi- tes aos lucros acumulados no valor de R$3.800. Em 6 de janeiro de 2017 foi tão da sociedade estão evidenciadas nestas demonstrações financeiras. As cientemente específica, indiquem a outras partes que a Sociedade aceitará aprovada a distribuição de dividendos referentes aos lucros acumulados au- demonstrações financeiras são apresentadas em Reais - R$, que é a moeda certas responsabilidades e, em consequência, criam uma expectativa válida feridos até Novembro de 2016, no valor de R$ 3.039. Em 28 de abril de 2017 funcional e de apresentação da Sociedade. Todos os saldos foram arredon- nessas outras partes de que ela cumprirá com essas responsabilidades. O houve aprovação da renúncia dos dividendos obrigatórios propostos em 31 dados para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma. valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa da compensação de- de dezembro de 2016 no valor de R$ 2.210. Em 2 de maio de 2017 foi apro- (a) Uso de estimativas e julgamento: Na preparação das demonstrações terminada para liquidar a obrigação presente nas datas dos balanços, levan- vada a distribuição de dividendos referentes aos lucros acumulados auferi- financeiras, a Administração utilizou julgamento, estimativa e premissas do em consideração os riscos e as incertezas relativos à obrigação. dos até 30 de Abril de 2017 no valor de R$ 2.279. Em 1° de agosto de 2017 que afetam a aplicação das políticas contábeis da Sociedade e os valores re- 4. Clientes 31.12.2017 31.12.2016 foi aprovada a distribuição de dividendos referentes aos lucros acumulados portados dos ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais po- Clientes 930 903 auferidos até 31 de Julho de 2017 no valor de R$ 3.912. Em 31 de dezembro dem divergir dessas estimativas. As estimativas e premissas são revisadas Refere-se à parcela mensal do contrato de locação do centro de distribuição de 2017 foi provisionado a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de forma contínua. As revisões das estimativas são reconhecidas prospecti- e armazenamento, localizado na cidade de São José dos Pinhais, Estado do de 25% dos lucros acumulados no qual resultou um valor de R$ 2.340. vamente. 3. Resumo das principais práticas contábeis: A Sociedade Paraná. 5. Imóveis a comercializar 31.12.2017 31.12.2016 9.4. Destinação do resultado: A destinação do resultado para o exercício aplicou as políticas contábeis descritas abaixo de maneira consistente a to- Imóvel localizado em São José dos Pinhais – PR 82.872 82.872 findo em 31 de dezembro de 2017 é a seguinte: 31.12.2017 dos os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras. (a) Re- A Administração espera que os estoques sejam vendidos em um período in- Lucro líquido do exercício 9.359 conhecimento de receita: (i) Receita de aluguel: A receita de aluguel ferior a 12 meses. Dividendos mínimos obrigatórios - 25% (2.340) é reconhecida pelo método linear durante o prazo de cessão de créditos. In- 6. Impostos, taxas e contribuições a recolher 31.12.2017 31.12.2016 Retenção de lucros (7.019) centivos de arrendamento concedidos são reconhecidos como parte integral Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e - da receita total de aluguéis, pelo período do arrendamento. (b) Imposto de Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL 404 394 10. Receita líquida 31.12.2017 31.12.2016 renda e contribuição social: A despesa com imposto de renda e contri- Programa de Integração Social - PIS e Contribuição Receita de aluguel 11.003 10.400 buição social representa a soma dos impostos correntes e diferidos. Confor- para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS 68 67 Impostos incidentes (402) (380) me facultado pela legislação tributária, a Sociedade optou pelo regime de Total 472 461 Total 10.601 10.020 tributação com base no lucro presumido. A base de cálculo do imposto de 7. Impostos diferidos 31.12.2017 31.12.2016 11. Reconciliação do Imposto de renda e contribuição social renda é calculada à razão de 8% e da contribuição social à razão de 12% so- Imposto de renda 301 301 31.12.2017 31.12.2016 bre as receitas brutas (32% quando a receita for proveniente da prestação Contribuição social 162 162 Lucro antes dos impostos 10.548 9.959 de serviços e 100% das receitas financeiras), sobre as quais se aplicam as COFINS 451 451 Lucro tributável 34% 3.586 3.386 alíquotas regulares do respectivo imposto de renda e da contribuição social. PIS 98 98 Outros valores adicionados (2.397) (2.267) (c) Imóveis a comercializar: Os imóveis a comercializar são apresenta- Total 1.012 1.012 IR e CS registrados no resultado do exercício 1.189 1.119 dos pelo menor valor entre o valor de custo e o valor realizável líquido. O va- 8. Provisão para riscos: Em 31 de dezembro de 2017, a Sociedade é par- 12. Lucro por ação: O lucro e a quantidade média ponderada de ações ordi- lor líquido realizável corresponde ao preço de venda estimado dos imóveis a te integrante de uma ação civil pública referente ao projeto em desenvolvi- nárias utilizadas na apuração do lucro básico por ação são conforme segue: comercializar, deduzidos de todos os custos estimados para conclusão e cus- mento no município de São José dos Pinhais, cuja chance de perda é consi- 31.12.2017 31.12.2016 tos necessários para realizar a venda. (d) Capital social: Classificação derada possível de acordo com seus assessores jurídicos. O valor envolvido Lucro líquido do exercício 9.359 8.840 como dívida ou instrumento de capital: Os instrumentos de dívida e os na ação é de R$ 1.000. 9. Patrimônio líquido: 9.1. Capital social: Em 31 Quantidade média ponderada de ações ordinárias instrumentos de capital são classificados como passivos financeiros ou de de dezembro de 2017 o capital social é de R$ 8.514 (R$ 8.514 em 31 de de- utilizada na apuração do lucro básico por ação 2.201 2.201 capital de acordo com a natureza do contrato. (e) Provisões: Reconhecidas zembro de 2016) representado por 2.383.620 ações (2.383.620 ações em 31 Lucro básico por ação (em reais - R$) 4,25 4,02 quando a Sociedade e suas controladas possuem uma obrigação presente de dezembro de 2016), totalmente integralizadas. 9.2. Movimentação do A Sociedade não possui nenhum item que resulte em efeito dilutivo ou anti- (legal ou construtiva) resultante de um evento passado, é provável que terá capital social e reserva de capital: Em 31 de dezembro de 2016 a RB dilutivo e, por isso, não calculou o lucro líquido por ação diluído. de liquidar a obrigação e é possível mensurar o valor da obrigação de forma Commercial Properties 46 Empreendimentos Imobiliários Ltda aumentou o | ||
confiável. Uma obrigação construtiva, ou não formalizada, é aquela que de- capital no montante de R$6.314, sendo R$5.684 através de capitalização de corre das ações da Sociedade que, por meio de um padrão estabelecido de adiantamento para futuro aumento de capital, com a emissão de 183.620 | A DIRETORIA XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxx - CRC 1SP216247/O-8 |