CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL nº.006/2019.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL nº.006/2019.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.285.062/0001-34, com sede à Praça Visconde Figueira n.º 57, nesta cidade, neste ato, representada por sua Presidente, a Xxxxxxxxx XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, servidora municipal, portador da C.I. nº 08582134-6 – IFP/RJ e CPF 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE e, de outro lado PADILHA XAVIER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 03.748.097/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, de ora em diante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo seu diretor proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, empresário, com endereço à Rua Conselheiro Xxxxxxx, nº 119 – Aptº 05 – Centro – S.ª de Pádua-RJ, CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, têm entre si, um contrato de aquisição de 12.000 (doze mil) mil litros de Gasolina, para abastecimento dos veículos oficiais da Casa Legislativa de Santo Xxxxxxx xx Xxxxx, em consonância com a homologação do Processo Licitatório n.º 002/2019, Carta Convite n.º 002/2019, tudo em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.032/95, e ainda, sob as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de 12.000( doze mil) litros de Gasolina, para atendimento dos veículos oficiais do Poder Legislativo de Santo Antônio de Pádua, que a CONTRATADA se compromete a fornecer ao CONTRATANTE pelo período de 11 (onze) meses partir da assinatura do contrato, para suprir as necessidades do Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA fornecerá o produto previsto na cláusula anterior da seguinte forma:
a) Fornecimento do combustível relacionado acima em seu estabelecimento, sito à Rua Hamilton de Abreu Leite, n° 10 – Bairro Cosme e Damião, Santo Antônio de Pádua/RJ, tendo como base a seguinte litragem:
12.000 | LT | Gasolina |
b) O fornecimento será efetuado, mediante requisição emitida pelo Responsável pelo Setor do Poder Legislativo de Segunda a Sexta-feira.
c) O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades diárias de consumo da frota do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total do bem, objeto da presente aquisição, é de R$ 51.480,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta reais) equivalente ao preço de R$ 4,29 (quatro reais e vinte nove centavos) o litro, e só será reajustado com base na variação dos preços dos combustíveis, autorizado pelo Governo Federal, salvaguardando os princípios administrativos que regulam a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos fornecimentos da CONTRATADA será efetuado mensalmente na tesouraria da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, após o recebimento das Notas Fiscais, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da entrega do produto, sendo certo que a entrega do produto será de acordo com as necessidades diárias de consumo da frota da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS
I - São direitos do CONTRATANTE:
a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA e princípios básicos de Direitos Administrativos.
b) Aplicar a legislação referente aos contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
c) Rescindir unilateralmente o presente, sem necessidade de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, caso exista problemas na qualidade dos produtos, momento em que será suspenso o pagamento do mês anterior, até averiguação por parte da Câmara Municipal dos prejuízos que acarretaram aos veículos, por culpa da qualidade dos serviços, bem como em caso de suspensão no fornecimento por parte da Contratada, por qualquer motivo.
d) Fica estipulada uma multa contratual, caso ocorra o mencionado no item “C” desta cláusula, no valor de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais), sem prejuízo das reparações que deverão ocorrer por conta do contratado em caso de ocorrência de danos ao bem público, além das perdas e danos a serem apuradas em ação própria.
e) A Contratada é a responsável pela qualidade dos produtos, respondendo civilmente e criminalmente em caso de comprovada adulteração nos combustíveis, respondendo ainda por perdas e danos que venham a ser apurados pelo Poder Executivo, além da multa contratual constante da clausula “ d” .
II - São direitos da CONTRATADA:
a) Receber na Tesouraria desta Casa Legislativa, conforme Cláusula Quarta, desde que não tenha infringido nenhuma cláusula contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do CONTRATANTE:
a) Publicar o extrato do contrato;
b) Fornecer as requisições de fornecimento de combustíveis às pessoas as quais forem abastecer os veículos Oficiais.
II - São obrigações da CONTRATADA:
a) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente instrumento.
b) Garantir ao Poder Legislativo o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando a mesma, nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento.
c) Xxxxxx durante toda a execução deste instrumento compatibilidade com as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, embasado nas circunstâncias previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.032/95, quando pertinentes, ou ainda por manifestação expressa da Contratante, desde que notificada a outra parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, com exceção da Cláusula Quinta letras “c , d e e“, sem direito a qualquer tipo de indenização. Em caso de não recebimento do Oficio por parte do representante legal da empresa e/ou funcionários da mesma, comunicando uma rescisão, fica estipulado um multa contratual, diária, até o recebimento via Judicial e extra-judicial, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
A Contratada caso venha a infringir qualquer dispositivo deste instrumento, ficará sujeita à multa correspondente a uma prestação mensal na forma fixada na cláusula terceira, considerando-se automaticamente rescindido o contrato e, bem assim, de pleitear em juízo a indenização dos prejuízos acaso sofridos, além de arcar com os possíveis Danos civis e criminais que possam ocorrer durante a vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 11 (onze) meses, com início na data da assinatura do presente instrumento, e seu término previsto para o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser aditado com aumento ou supressão do item licitado, tudo de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações 3.3.90.30.01
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro desta Comarca, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que surja quanto a execução do presente contrato.
E assim, por estarem justas e acordados, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 04 de fevereiro de 2019.